Cronograma - Processo Seletivo Simplificado AGETOP | ||
04 de março de 2013 | Publicação do Edital | Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br |
06 a 11 de março de 2013 | Período de inscrições | Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br |
13 de março de 2013 | Publicação do resultado preliminar da Análise Curricular | Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br |
14 de março de 2013 | Período para interposição de recursos da Análise Curricular | Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo |
18 de março de 2013 | Publicação do Resultado Final da Análise Curricular | Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br |
Publicação do Edital de Convocação para a Entrevista | Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br | |
21 a 27 de março de 2013 | Entrevistas | Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo |
03 de abril de 2013 | Publicação do Resultado Preliminar das Entrevistas | Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br |
04 de abril de 2013 | Período para interposição de recursos das Entrevistas | Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo |
08 de abril de 2013 | Publicação do Resultado Final | Diário Oficial do Estado de Goiás |
09 de abril de 2013 | Publicação do Edital para contratação | Internet, no sitio www.agetop.go.gov.br |
AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Gestores de Engenharia e Assistentes de Transportes e Obras, em caráter excepcional, na forma da Art. 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decreto Estadual nº 7.614/2012 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público,de acordo com art. 2º,VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria específica;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo Gestor de Engenharia e 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Assistente de Transportes e Obras, conforme Quadro de Vagas disposto no item 4 deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.614/2012;
1.3 A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) etapas: 1ª Etapa - Análise de Curricular e 2ª Etapa - Entrevista, nos termos deste Edital, ambas de caráter classificatório e eliminatório;
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP;
1.4.1 O prazo definido anteriormente não se confunde com o prazo definido no Contrato de Trabalho, que terá duração IMPRORROGÁVEL de 01 (um) ano;
1.5 Os candidatos selecionados serão lotados na sede da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, podendo, esporadicamente e quando necessário, atuarem em cidades do interior do Estado de Goiás;
1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
1.7 A remuneração é de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para o cargo de Gestor de Engenharia, e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o cargo de Assistente de Transportes e Obras. Quando em viagem, os contratados farão jus a Ajuda de Custo (diárias), de acordo com o Decreto Estadual nº 7.141, DE 06 DE AGOSTO DE 2010;
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012;
2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;
2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.4 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;
2.2.5 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;
2.2.6 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante certificados ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;
2.2.7 possuir experiência profissional, na área escolhida, de pelo menos 06 meses, a ser comprovada mediante a apresentação de cópia dos documentos elencados nos itens 8.1.2.1 a 8.1.2.3 e 8.3;
2.2.8 possuir registro no Conselho de Classe da categoria, para todos os cargos;
2.2.9 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
2.2.10 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.2.11 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
2.2.12 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012;
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período previsto no cronograma;
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;
3.3 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;
3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;
3.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS, do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;
3.6 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br e www.agetop.go.gov.br;
3.7 O candidato poderá alterar sua inscrição até a data limite estipulada no cronograma;
3.8 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última;
3.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO
4.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:
4.1.1 Ler o Edital de Abertura;
4.1.2 Efetuar, previamente, o Cadastro Geral, onde deverá inserir seus Dados Pessoais, Formação Escolar/Acadêmica, Cursos Complementares (Especialização, Mestrado, Doutorado), Cursos de Atualização e Experiências Profissionais;
4.1.2.1 A conclusão do Cadastro Geral não implica na inscrição do candidato no certame;
4.1.3 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição, onde deverá optar pelo cargo e a função;
4.1.4 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar a Formação Escolar/Acadêmica, os Cursos Complementares, os Cursos de Atualização e Experiências Profissionais relacionados ao certame em questão;
4.1.4.1 ao selecionar os campos próprios o candidato irá receber a pontuação de acordo com o previsto neste edital;
4.1.5 Gravar os dados e imprimir o Comprovante da Inscrição;
4.2 A COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS SERÁ FEITA NO DIA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA, OBEDECENDO AO ESTABELECIDO NOS ITENS 8.1.1 AO ITEM 8.9.
5 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES
5.1 As vagas distribuídas por Área/Função são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação;
5.2 Os candidatos, no momento da inscrição, deverão optar por uma única Área/Função, concorrendo somente dentro do limite das vagas ofertadas para a área escolhida;
5.3 As vagas, os cargos, Áreas/Função e suas especificidades estão descritas no Quadro I, abaixo:
I . QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS POR ÁREA
CARGO | ÁREA | REQUISITOS | VENCIMENTO | VAGAS | PNE |
Gestor de Engenharia | Engenharia Civil - Geral | Curso Superior Completo em Engenharia Civil, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no CREA e experiência profissional de 06 meses. | R$ 4.100,00 | 08 | - |
Engenharia Civil - Estruturas Metálicas | Curso Superior Completo em Engenharia Civil, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no CREA e experiência profissional de 06 meses em Estruturas Metálicas | R$ 4.100,00 | 01 |
| |
Engenharia Civil - Cálculo de Fundações | Curso Superior Completo em Engenharia Civil, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no CREA e experiência profissional de 06 meses em Cálculo de Fundações | R$ 4.100,00 | 01 |
| |
Engenharia Florestal | Curso Superior Completo em Engenharia Florestal, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no CREA e experiência profissional de 06 meses em Supressão Vegetal, Averbação de Reserva Legal e Inventário Florestal | R$ 4.100,00 | 01 | - | |
Assistente de Transportes e Obras | Técnico Assistente | Curso Técnico em Edificações ou Estradas ou Agrimensura , registro no CREA e experiência profissional de 06 meses. | R$ 1.500,00 | 21 | 1 |
Total de Vagas | 32 | 1 |
5.4 O requisito relativo à escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação do original e cópia ou somente cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do curso superior ou técnico, de acordo com a função escolhida pelo candidato;
5.5 O requisito referente ao registro no Conselho poderá ser qualquer documento que conste o número do registro do candidato;
5.6 A experiência profissional exigida como requisito será comprovada de acordo com o estabelecido no item 8.1.2 e 8.1.3;
5.6.1 Essa documentação servirá também para que o candidato receba a pontuação relativa à experiência profissional, conforme definido no Quadro II - da PONTUAÇÃO;
5.7 - O CANDIDATO QUE NÃO COMPROVAR TODOS OS ITENS RELATIVOS AOS REQUISITOS EXIGIDOS SERÁ ELIMINADO DO CERTAME.
6 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 Para os portadores de deficiência, interessados em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei Estadual nº 14.715/2004;
6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 05 e demais exigências deste Edital;
6.3 Conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo Simplificado para investidura nos cargos de Gestor de Engenharia e Assistente de Transportes Obras, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;
6.4 De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual de nº 14.715/04 e suas alterações e para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano";
6.5 Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações;
6.6 Das vagas destinadas a cada CARGO/ ÁREA ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações;
6.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/04, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital;
6.8 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;
6.9 Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência no campo próprio do Cadastro Geral;
6.10 Somente os candidatos Portadores de Deficiência, convocado para a entrevista, de acordo com o item 9.1, deverão entregar, à Equipe de Avaliação Multidisciplinar, no dia e horário para o qual for convocado, Laudo Médico - conforme anexo II;
6.11 O laudo médico detalhado, original e expedido até 01 ano antes da data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, observado o disposto neste Edital;
6.12 O laudo médico deverá conter:
6.12.1 o nome e o documento de identidade do candidato;
6.12.2 a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é portador de deficiência;
6.12.3 descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;
6.13 O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 6.12 não terá validade, ficando o candidato impedido de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;
6.14 Na falta do laudo médico, ou, não contendo todas essas informações descritas nos itens anteriores, o candidato será excluído do certame;
6.15 O laudo médico de que trata o item 6.11 e seguintes a serem apresentados pelo candidato, terá validade somente este Certame e não será devolvido;
6.16 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez;
6.17 Não ocorrendo aprovação de candidato Portador de Deficiência, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação;
6.18 A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de deficiência especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de deficiência, observando-se a ordem de classificação;
6.19 Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados serão avaliados por uma Equipe Multiprofissional que será designada pela Agência de Transportes e Obras - AGETOP;
6.20 A Equipe Multiprofissional contará com a participação de um representante da área de R.H. da AGETOP, um médico do trabalho e por um dos membros da comissão especial do concurso, indicado pela AGETOP;
6.21 A avaliação será realizada, necessariamente, em Goiânia, em data a ser divulgada, no Edital de convocação para a entrevista e determinará se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência e verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos da Lei Estadual 14.715/2004 e suas alterações;
6.22 O candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
6.23 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação da Equipe Multiprofissional, por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
6.24 O candidato portador de deficiência aprovado neste Processo Seletivo Simplificado não poderá utilizar-se desta condição para justifica mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação;
6.25 A SEGPLAN e a AGETOP não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio de documentos.
7 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
7.1 Gestor de Engenharia - as atribuições abaixo são comuns a todas as áreas:
7.1.1 realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;
7.1.2 controle de qualidade, padronização e mensuração;
7.1.3 fiscalização e coordenação dos serviços contratado com terceiros;
7.1.4 prestação de assistência técnica a outros órgãos e/ou outras entidades da administração pública do Estado, às Prefeituras e conveniados;
7.1.5 gestão de Contratos;
7.1.6 fiscalização e levantamento de irregularidades ocorridas na execução e medição de obras;
7.1.7 coordenação e orientação de pessoal técnico, em relação a procedimentos, programação e critérios a serem adotados, conforme normas vigentes;
7.1.8 fiscalização e coordenação dos serviços contratado com terceiros.
7.2 ENGENHEIRO CIVIL - GERAL
7.2.1 Elaboração, fiscalização e análise de projetos e orçamentos.
7.3 ENGENHEIRO CIVIL - ESTRUTURAS METÁLICAS
7.3.1 Elaboração, fiscalização e análise de projetos e orçamentos em estrutura metálica.
7.4 ENGENHEIRO CIVIL - CÁLCULO DE FUNDAÇÕES
7.4.1 Elaboração, fiscalização, análise de projetos e orçamentos em cálculo de fundações.
7.5 ENGENHEIRO FLORESTAL
7.5.1 Elaboração, fiscalização e análise de projetos em supressão vegetal, averbação de reserva legal e inventário florestal.
7.6 ASSISTENTE DE TRANSPORTE E OBRAS - Técnico Assistente
7.6.1 Assistência na fiscalização de obras;
7.6.2 acompanhamento de controle tecnológico;
7.6.3 coleta e preparação de materiais para ensaio;
7.6.4 apoio operacional;
7.6.5 apoio na elaboração de projetos hidrossanitário, elétrico;
7.6.6 apoio operacional;
7.6.7 supervisão de medições;
7.6.8 desenvolvimento de soluções técnicas;
7.6.9 acompanhamento topográfico.
8 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - DA PONTUAÇÃO
8.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:
II. QUADRO DA PONTUAÇÃO
CANDIDATOS AO CARGO DE GESTOR DE ENGENHARIA
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
Graduação | REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO | |
CURSOS COMPLEMENTARES | ||
Doutorado na área Específica | 2,0 | 2,0 |
Mestrado na área Específica | 1,0 | 1,0 |
Especialização (mínimo de 360 horas) | 1,0 | 2,0 |
CURSOS DE ATUALIZAÇÃO | ||
Cursos na área para a qual concorre, com no mínimo 20 horas e máximo de 359 horas, realizados nos últimos 10 anos | 1,0 | 5,0 |
Subtotal | 10 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência na área para a qual o candidato concorrerá - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não), relativa aos últimos 10 anos e adquirida após a graduação na área. | 0,5 por mês trabalhado | 60 |
Subtotal | 60 | |
TOTAL | 70 | |
CANDIDATOS AO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTES E OBRAS | ||
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
Curso Técnico | REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO | |
CURSOS DE ATUALIZAÇÃO | ||
Cursos na área para a qual concorre, com no mínimo 20 horas e máximo de 359 horas, realizados nos últimos 10 anos | 2,0 | 10,0 |
Subtotal | 10 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência na área para a qual o candidato concorrerá - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não), relativa aos últimos 10 anos e adquirida após formação na área. | 0,5 por mês trabalhado | 60 |
Subtotal | 60 | |
TOTAL | 70 |
OBS: A Graduação para o nível superior e o Curso Técnico para o nível médio não servirão como base para a pontuação por se tratar de requisitos exigidos para a contratação.
8.1.1 Para receber a pontuação relativa à formação acadêmica o candidato deverá apresentar:
8.1.1.1 cópia e original ou cópia autenticada em cartório do certificado, diploma ou declaração de conclusão do Mestrado ou Doutorado;
8.1.1.2 o original do certificado de participação em Cursos de Atualização, juntamente com uma cópia ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado da instituição e a carga horária mínima, de 20 horas, e máximo de 359 horas, para cada curso;
8.1.1.3 não serão pontuados Cursos de Atualização com carga horária inferior a 20 horas; Inserir texto enfático sobre pontuação única por titulo;
8.1.1.4 em nenhuma hipótese serão considerados cursos com carga horária inferior a 20 horas, ainda que utilizados conjuntamente;
8.1.1.5 em nenhuma hipótese serão considerados fracionamentos de cursos com carga horária superior a 20 horas;
8.1.2 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
8.1.2.1 cópia e original ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;
8.1.2.2 declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datado e assinado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;
8.1.2.3 os profissionais autônomos/liberais deverão apresentar atestado ou declaração própria, informando o período e a espécie do serviço realizado, juntamente com a cópia da GFIP instituída pela Lei Federal nº 9.528/97, ou cópias das RTs do CREA, desde que indicados o início e fim ou acompanhadas dos respectivos contratos que definam o tempo de vigência;
8.1.3 Somente a experiência adquirida após a formação será computada, desde que devidamente comprovada e relativa à função para a qual concorre e relativos aos últimos 10 (dez) anos;
8.1.4 O candidato deverá informar somente a experiência profissional para a área para a qual concorrerá;
8.1.5 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;
8.1.6 A comprovação da experiência profissional poderá ser considerada para atender o tempo exigido no requisito;
8.1.7 Para os itens relativos aos Cursos de Atualização, de acordo com o Quadro do item 8.1, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 10 (dez anos);
8.1.8 Cada título será considerado uma única vez;
8.1.9 Os Dados Pessoais, a Escolaridade, os Cursos Complementares, os Cursos de Atualização e a Experiência Profissional deverão ser preenchidos no cadastro, bem como os demais dados solicitados, na área do candidato, no ato da inscrição;
8.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a AGETOP;
8.3 A análise curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;
8.4 Para a comprovação do currículo,o candidato deverá entregar cópia autenticada da documentação prevista no item 8, na data conforme cronograma;
8.5 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro II, no ato da inscrição;
8.5.1 Serão avaliados a formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, da carga horária do evento; os cursos de atualização e a experiência profissional;
8.6 A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, ocorrerá no dia previsto para a realização da entrevista e somente para os candidatos convocados para essa etapa;
8.6.1 Os documentos deverão ser entregues encadernados e identificados com uma folha de rosto que contenha o nome, o cargo e o número de inscrição do candidato;
8.7 A encadernação deverá obedecer a seguinte ordem:
1) folha de rosto,
2) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade),
3) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou certificado ou certidão da instituição de ensino,
4) comprovante de inscrição no conselho,
5) cursos complementares: doutorado,mestrado, especialização,
6) cursos de atualização e
7) experiência profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 8;
8.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos relativos aos requisitos, de acordo com o Quadro I, serão eliminados do certame;
8.9 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos comprobatórios de acordo com esse edital serão eliminados do certame;
8.10 O resultado dessa etapa de Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e em obediência aos critérios definidos no Quadro II;
8.11 Serão convocados para a entrega de documentos os candidatos melhores classificados até o número de vagas informado no Quadro III;
8.12 O Resultado Preliminar do certame será divulgado em duas listas: 01 Geral e outra somente com os candidatos deficientes. Ambas em ordem alfabética, constando a ordem de classificação e o número de inscrição do candidato;
8.13 Os candidatos que não forem classificados de acordo com o item 8.11 estarão eliminados do certame;
8.14 A convocação para a entrevista ocorrerá no mesmo dia da publicação do Resultado Definitivo da Primeira Etapa, após a análise dos recursos.
9 SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA
9.1 A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, será aplicada pela Comissão de Avaliação, instituída pela AGETOP e somente aos candidatos habilitados até o número de vagas para cada cargo, conforme quadro abaixo:
QUADRO III - QUADRO DA CONVOCAÇÃO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA. | |||||
CARGO | ÁREA | Nº VAGAS ampla concorrência | Nº VAGAS - PNEs | Nº DE CANDIDATO convocados para entrega de documentos e entrevista - ampla concorrência. | Nº DE candidatos convocado s para entrevista - PNE |
Gestor de Engenharia | Engenharia Civil - Geral | 08 | 0 | 32 | 0 |
Engenharia Civil - Estruturas Metálicas | 01 | 0 | 05 | 0 | |
Engenharia Civil - Cálculo de Fundações | 01 | 0 | 05 | 0 | |
Engenharia Florestal | 01 | 0 | 05 | 0 | |
Assistente de Transporte e Obras | Técnico Assistente | 21 | 1 | 57 | 05 |
TOTAL |
| 32 | 1 | 104 | 05 |
9.2 A pontuação obtida pelos candidatos convocados, que servirá apenas para definir os participantes da etapa da entrevista, será descartada e não comporá o resultado final do certame;
9.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da entrevista conforme o cronograma a ser divulgado no Edital de Convocação para Entrevista;
9.4 Não será admitida apresentação para a entrevista fora dos horários limites estabelecidos;
9.5 Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista;
9.6 O não comparecimento do candidato implicará a eliminação automática;
9.7 No ato da convocação para a Entrevista será divulgado no Edital os critérios objetivos que visarão aferir se a experiência profissional do candidato informada no ato da Inscrição está diretamente relacionada às atividades que serão desempenhadas na função pleiteada;
9.8 Na entrevista será avaliada a capacidade do candidato em executar com autonomia, produtividade qualidade e profissionalismo as atividades inerentes às obras de responsabilidade da AGETOP no Estado de Goiás;
9.7.1 Será atribuída a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação limitada em 10 pontos e conforme o desempenho;
9.9 No ato da Entrevista o candidato poderá apresentar seu currículo detalhado com todas as informações relativas ao período de experiência informado e com o qual concorreu ao certame;
9.10 Se a Banca Entrevistadora julgar que a experiência do candidato não corresponde às funções a serem exercidas deverá atribuir nota ZERO;
9.10.1 Será eliminado do certame o candidato que na fase da Entrevista obtiver a nota ZERO;
9.11 Os candidatos, após a realização da entrevista, serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida nessa etapa;
9.12 Os candidatos que não forem convocados para a Entrevista estarão eliminados do certame.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A classificação final do certame se dará a partir da pontuação da nota obtida somente na Entrevista e será divulgada em ordem decrescente;
10.2 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais constarão da lista geral e de lista própria;
10.3 Estarão aptos à contratação imediata os candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no Quadro I;
10.4 Os candidatos convocados para a entrega de documentação, que após a entrevista e, de acordo com a pontuação obtida, que não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no Quadro I, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;
10.5 Na classificação, de qualquer uma das etapas desse certame, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate:
10.5.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
10.5.2 maior pontuação obtida na experiência profissional;
10.5.3 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
11.1 Os candidatos classificados de acordo com este edital item 8 e subitens, serão convocados para apresentar os originais e cópias de todos os documentos que comprovam as informações prestadas no ato da inscrição, no mesmo dia e horário determinado para a Entrevista;
11.2 O Edital de convocação para a entrega da documentação e para a Entrevista será divulgado apenas nos sites da SEGPLAN e da AGETOP, com informações sobre a entrevista, data, o local e o horário para a apresentação dos candidatos;
11.3 Serão comprovados os requisitos estabelecidos no Quadro I e as informações prestadas no cadastro do candidato ao se inscrever e que deram origem à pontuação obtida pelo candidato;
11.4 Não serão devolvidas as cópias dos documentos entregues no ato da comprovação;
11.5 O candidato convocado que não comparecer para a entrega da documentação e a Entrevista estará automaticamente eliminado do certame.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso ao final de cada uma das etapas do certame, ou seja, da divulgação do resultado da análise curricular e após a publicação do resultado final preliminar da Entrevista;
12.2 Os candidatos poderão interpor recursos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo I, que deverá ser entregue na SEGPLAN/Superintendência da Escola de Governo/Gerência de Recrutamento e Seleção no endereço: Rua C-135, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América; no prazo de 01 (um) dia útil a partir da data da divulgação do resultado preliminar no site da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGETOP (www.agetop.go.gov.br);
12.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados no formulário próprio ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;
12.4 Após a análise dos recursos será divulgado o resultado final definitivo do certame;
12.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
13.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final definitivo, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação imediata;
13.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sites www.segplan.go.gov.br e www.agetop.go.gov.br;
13.2.1 A convocação para contratação é etapa do certame e de EXCLUSIVA responsabilidade da AGETOP;
13.3 A convocação para contratação dar-se-á por meio de divulgação somente no site (www.agetop.go.gov.br).
13.4 Após a divulgação da convocação o candidato deverá apresentar-se na AGETOP, no prazo máximo de (02) dias úteis para confirmar o interesse na contratação e receber instruções acerca da documentação necessária;
13.5 O candidato convocado para a contratação, que não comparecer no prazo estipulado no item anterior, estará automaticamente eliminado do certame;
13.6 São condições para a contratação:
13.6.1 ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
13.6.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
13.6.3 apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definidos no ato da convocação;
13.6.4 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
13.7 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;
13.8 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;
14.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGETOP (www.agetop.go.gov.br);
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGETOP (www.agetop.go.gov.br);
14.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da AGETOP;
14.5 Os casos omissos no presente Edital será resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado- CEPSS;
14.6 A convocação dos candidatos PNEs aprovados se dará de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº. 17.715/2004;
14.7 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;
14.8 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;
14.9 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.2, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº 201200005002622.
Goiânia - GO, 04 de março de 2013.
Otávio Alexandre da Silva
Superintendente Executivo