AGERBA - BA

Notícia:   Agerba suspende processo seletivo

AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, conforme determina o Art.3º do Decreto nº. 11.571, de 03 de junho de 2009.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 20(vinte) vagas para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE SUPORTE DE REGULAÇÃO, ANALISTA TÉCNICO E MOTORISTA.

1.2. As Inscrições e Seleção Pública serão realizadas na sede da AGERBA no endereço: Av. Luis Viana Filho, IV Travessa, nº. 435, Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41745-002, Salvador / Ba, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, nos dias abaixo:

11 de agosto de 2011 - Cargo Analista Técnico

12 de agosto de 2011 - Cargo Agente de Suporte de Regulação

15 de agosto de 2011 - Cargo Agente de Suporte de Regulação

16 de agosto de 2011 - Cargo Agente Administrativo

17 de agosto de 2011 - Cargo Agente Administrativo

18 de agosto de 2011 - Cargo Motorista

19 de agosto de 2011 - Cargo Motorista

1.3. O prazo de validade da Seleção será de 02(dois) anos, contado das datas das respectivas homologações estabelecidas neste edital, podendo esse prazo, antes de esgotar, ser prorrogado 1(uma) vez, por igual período, a critério da administração e por ato expresso da AGERBA.

1.4. São requisitos para participar da Seleção:

ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso desta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12 da Constituição Federal;

- ter o mínimo de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições;

- ter os pré-requisitos para o cargo pretendido, conforme especificado no subitem 1.4 do Capítulo 1.0 deste Edital;

- estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

- estar quite com o serviço militar (somente para o sexo masculino);

- estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

- gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

- declarar que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

1.5. A Seleção será constituída de 2 (duas) etapas para todos os cargos, conforme segue

1.5.1. Primeira Etapa: Análise de Currículo, de caráter eliminatório e classificatório;

1.5.2. Segunda Etapa: Entrevista com os candidatos habilitados na 1ª etapa, eliminatória e classificatória;

1.5.3. Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

CARGOS

PONTUAÇÃO

PRIMEIRA ETAPA

SEGUNDA ETAPA

TOTAL

PONTOS

PESO

PONTOS

PESO

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

4

10

6

100

AGENTE DE SUPORTE DE REGULAÇÃO

10

4

10

6

100

ANALISTA TÉCNICO

10

4

10

6

100

MOTORISTA

10

4

10

6

100

1.6. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 128, publicada no DOE de 27 de julho de 2011.

1.7. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48(quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÕES, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, LOCALIDADE E DA JORNADA DE TRABALHO.

2.1. Os cargos, as remunerações, os valores das taxas de inscrição, as sínteses das atribuições, os pré-requisitos exigidos, as localidades e a quantidade de vagas são os que se estabelecem a seguir

2.1.1. CARGO: ANALISTA TÉCNICO

REMUNERAÇÃO: R$ 861,09

QUANTIDADE DE VAGAS: 3

PRÉ-REQUISITO: Nível Superior Completo nas áreas citadas neste item

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades técnicas envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação das ações diárias meio e fim da AGERBA.

LOCALIDADE: Capital do Estado da Bahia (Salvador) e Outras Cidades do Estado da Bahia

LOCALIDADE

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

QDE. VAGAS

Capital do Estado da Bahia (Salvador) e outras Cidades do Estado da Bahia

Engenharia Civil

1

Estatística

1

Analista de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Informática, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação.

1

2.1.2. CARGO: AGENTE SUPORTE DE REGULAÇÃO

REMUNERAÇÃO: R$ 690,54

QUANTIDADE DE VAGAS: 7

PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Apoio técnico operacional especializado em atividades de regulação

LOCALIDADE: Capital do Estado da Bahia (Salvador) e Outras Cidades do Estado da Bahia

LOCALIDADE

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

QDE. VAGAS

Capital do Estado da Bahia (Salvador) e outras Cidades do Estado da Bahia

Nível Médio Completo

7

2.1.3. CARGO: AGENTE. ADMINISTRATIVO

REMUNERAÇÃO: R$ 551,26

QUANTIDADE DE VAGAS: 6

PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades referentes à organização, ao controle e manutenção dos serviços administrativos e operacionais e atendimento ao público relacionadas com as áreas meio e fim da AGERBA.

LOCALIDADE: Capital do Estado da Bahia (Salvador) e Outras Cidades do Estado da Bahia

LOCALIDADE

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

QDE. VAGAS

Capital do Estado da Bahia (Salvador) e outras Cidades do Estado da Bahia

Nível Médio Completo

6

2.1.4. CARGO: MOTORISTA

REMUNERAÇÃO: R$ 545,05

QUANTIDADE DE VAGAS: 4

PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividade de condução, manutenção e conservação de veículos da AGERBA, transporte de diretores, dirigentes e pessoas autorizadas, exclusivamente em serviço, bem como de materiais, e realização de serviços externos, inclusive viagens, quando devidamente solicitados e autorizados.

LOCALIDADE: Capital do Estado da Bahia (Salvador) e Outras Cidades do Estado da Bahia.

LOCALIDADE

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

QDE. VAGAS

Capital do Estado da Bahia (Salvador) e outras Cidades do Estado da Bahia

Nível Médio Completo

4

2.2. Além do vencimento básico para os ocupantes dos cargos apresentados será concedida uma Gratificação Especial de Produtividade - GEP incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelos servidores, mediante avaliação, após o primeiro mês de efetivo exercício na AGERBA.

2.3. A jornada normal de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposição legal em contrário.

2.4. Os candidatos selecionados serão lotados em qualquer unidade da cidade de Salvador, ou nas unidades do Estado da Bahia.

2.5. O candidato que se recusar a entrar em exercício na Unidade definida pela AGERBA será exonerado ex-officio.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. No ato das inscrições o candidato deverá:

Apresentar documentos oficiais: (original e cópia)

RG;

CPF;

Titulo de Eleitor;

Comprovante de Residência;

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D (para o cargo de motorista);

Situação da CNH fornecido pelo Detran (para o cargo de motorista);

Currículo.

Preencher a ficha de inscrição informando corretamente os dados cadastrais e a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, entre as indicadas neste Edital, vedando-se qualquer alteração posterior.

3.2. A inscrição será gratuita para todos os cargos.

3.3. Não será permitida inscrição por meio eletrônico, nem por procuração.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não-efetivação.

3.5. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de data, local e horário da seleção.

3.8. A qualquer tempo, a AGERBA poderá determinar a anulação da inscrição e da nomeação do candidato, desde que verificada qualquer prática irregular, seja de natureza administrativa, civil ou penal.

4. DAS ETAPAS

4.1. A Análise Curricular e a Entrevista serão realizadas, pela Comissão, no endereço descrito neste Edital.

4.2. O candidato que não comparecer no dia marcado será automaticamente eliminado do certame.

4.3. ANÁLISE CURRICULAR

4.3.1. Etapa I

Análise Curricular - visa a aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função;

O Objetivo - identificar as habilidades necessárias para o preenchimento da função temporária: nível de escolaridade, experiência acumulada, disponibilidade de tempo integral, cursos técnicos profissionalizantes ou extracurriculares;

A pontuação obtida nesta etapa varia de 01 (um) a 10 (dez), com peso 04(quatro);

Serão considerados aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos e inaptos os com pontuação inferior a 6,0 (seis);

O resultado final da análise curricular será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, apenas dos candidatos habilitados;

O candidato não habilitado na Etapa I será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.4. ENTREVISTA COM O CANDIDATO

4.4.1. Etapa II

A entrevista com o candidato visa identificar as habilidades pessoais e interpessoais, profissionais e perfil para o exercício da função temporária;

A pontuação obtida nesta etapa varia de 0 (zero) a 10 (dez), com peso 6 (seis);

Serão considerados aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior a 6,0 (seis) pontos;

O candidato não habilitado na Etapa II - entrevista - será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.5. CLASSIFICAÇÃO

4.5.1. A nota final dos candidatos habilitados será a soma total obtida nas etapas conforme fórmula abaixo, tanto para as funções temporárias de nível médio, como para as de nível superior.

NF = (E1* 4 + E2 * 6) /10

NF - Nota Final

E1 - Etapa 1 - Análise Curricular

E2 - Etapa 2 - Entrevista

4.5.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, na nota final, de acordo com a opção da função temporária.

4.5.3. Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que, nesta ordem:

possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003;

possuir mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (art.13, § único, alínea "a", da Lei Estadual nº. 6.677, de 26/09/1994);

obtiver maior pontuação na Entrevista;

obtiver maior pontuação na análise Curricular.

5. DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO

5.1. A AGERBA publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, relacionando os candidatos aprovados em ordem de classificação final, por função temporária, de acordo com a declaração no ato de inscrição.

5.2. Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido no Edital de Convocação, será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de classificação final.

5.3. Os candidatos nomeados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para complementação:

Certidão de casamento e /ou nascimento;

Certidão de nascimento de filhos (se tiver);

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino pelo Ministério da Educação - MEC, para os cargos de Motorista, Agente Administrativo e Agente de Suporte;

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino superior na habilitação específica requerida, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, para o cargo de Analista Técnico;

comprovante de quitação eleitoral;

PIS / PASEP;

cópia da conta-corrente do Banco do Brasil (se tiver);

02 fotos atuais (tamanho 3x4);

antecedentes criminais: Federal e Estadual.

5.4. Os exames laboratoriais e complementares serão às expensas do candidato.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

6.2. Após a homologação do resultado final da seleção, o candidato aprovado / classificado deverá manter atualizado seu endereço, telefones e e-mails, na Coordenação de Recursos Humanos da AGERBA, arcando com as consequências da inobservância deste dispositivo, aplicando, entretanto, o que dispõe o subitem 6.3 deste Edital.

6.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

6.4. Todos os editais de convocação, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

6.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado.

Salvador, 01 de agosto de 2011,

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
DIRETOR EXECUTIVO