Prefeitura de Bandeirantes - PR

Notícia:   Agentes de Controle de Endemias têm oportunidade em Bandeirantes - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, nos termos da Lei Municipal Complementar 031/2011, de 01/03/2011, Lei Federal no 11.350, de 05/10/06, e demais cominações de direito, neste ato representada pelo Celso Benedito da Silva, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Bandeirantes - PR, Processo Seletivo para contratação por tempo determinado para as funções de Agente de Controle de Endemias, para atender as necessidades de erradicação do "AEDES AEGYPTI" e outras endemias. Este Processo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DA FUNÇÃO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento de função temporária, para um prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

1.1.1. Ficam asseguradas as contratações, conforme necessidade de provimento, dos candidatos inscritos e habilitados no presente processo seletivo, obedecida rigorosamente à classificação em ordem decrescente, até o término de sua vigência.

1.2. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - No DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

No FUNÇÕES

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

TOTAL (Incluindo-se a Reserva para Portadores de Deficiência)

Reserva para Portadores de Deficiência

02 - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

20

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

R$ 545,00

40 HORAS

R$ 30,00

2 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS (PNE)

2.1. A reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências é de 5% (cinco por cento) do total existente para a função pública em seleção.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargos e/ou funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX a Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel, Comissão de Concursos Públicos, no endereço à Rodovia BR-369, KM-054, Vila Maria, CEP 80360-000 - Bandeirantes - PR, os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) O candidato com deficiência visual ou auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, confecção de prova especial ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e/ou solicitando o auxílio de ledor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

2.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei no 7.853, de 24/10/89, e do Decreto no 3.298, de 20/12/99, mesmo que constatado a qualquer tempo, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

2.7. Será eliminado do Processo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a função pretendida.

2.8. Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência poderá, a critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, ser encaminhado a uma junta composta por um médico e especialista da atividade profissional a que concorre o candidato, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo e/ou função a que concorre, sendo lícito à Comissão Especial solicitar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta assim o requerer para a emissão de seu Laudo.

2.9. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas e que não tenham sido encaminhados para avaliação antes da realização das provas conforme subitem 2.8, deverão antes da contratação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função pretendida, de acordo com a legislação em vigor.

2.10. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.5, e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.11. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a função, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral.

2.12. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.13. 0s candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.14. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.15. 0 candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

3.1.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 27/04/2011 até às 18h00 do dia 04/05/2011.

3.1.2 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 05/05/2011 devendo ser em espécie (somente dinheiro).

3.1.3 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea.

3.1.4 O SINE - SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS (AGÊNCIA DO TRABALHADOR), sito à Avenida Bandeirantes, N° 543, centro, em Bandeirantes - PR, disponibilizará acesso a internet para as pessoas que precisarem fazer a inscrição, somente nos dias úteis, no horário das 8:30 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas.

3.1.5 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.

3.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Bandeirantes do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.6. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de Maio de 2011, impreterivelmente, laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA:

3.2.6.1. Via SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO: enviar para a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-PR, sita à Rua Frei Rafael Proner nº 1.457, centro, CEP: 86360-000, Bandeirantes-PR.

3.2.6.2. Após o prazo acima estipulado, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.8. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.9. O envio do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Especial de Seleção Pública, bem como a empresa executora do certame, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo.

3.2.10. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.11. Preencher a Ficha óptica da inscrição efetuada via internet, sob as penas da Lei, assumirá:

I. ser brasileiro, nato ou naturalizado

II. ter até a data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental ;

VI. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado;

VII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

VIII. ter nível de escolaridade comprovada exigida para a função.

3.2.13 A inscrição efetuada via internet implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.11 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Bandeirantes - PR, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.15. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3 INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

3.3.1 Acessar o endereço eletrônico: www.uenp.edu.br, durante o período de 27 de abril de 2011 à 04 de maio de 2011, encerrando-se às 18:00 horas - horário de Brasília (DF) do dia 04 de maio de 2011;

3.3.2 Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.3.3 Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.

3.3.4 O pagamento da taxa de inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 04 de maio de 2011, tem o vencimento em 05 de maio de 2011.

3.3.5 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

3.3.6 As inscrições feitas pela internet serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária.

3.3.7 Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

3.3.8 A partir do dia 10/05/2011 o candidato que tiver sua inscrição confirmada deverá consultar, via Internet (www.uenp.edu.br), o local e a sala em que realizará a prova e imprimir o comprovante de inscrição, cuja apresentação é condição obrigatória para ingressar na sala de prova.

3.3.9 Se a inscrição estiver validada no sistema, o candidato estará apto a prestar o teste, não havendo necessidade de confirmação posterior, apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br.

3.3.10 A Prefeitura Municipal de Bandeirantes-PR e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição no site: www.uenp.edu.br.

3.3.11 Em casos de dúvidas do presente Edital a Universidade Estadual do Norte do Paraná disponibiliza do seguinte email concursos@uenp.edu.br para contato.

3.4 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato ao Teste Seletivo, interessado na obtenção de isenção na taxa de inscrição, deverá formalizar seu pedido, através de requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br.

3.4.2 O período para solicitação de isenção será de 27/04/2011 a 02/05/2011, e o prazo para análise de 1 (um) dia após a data limite para solicitação da isenção.

3.4.3 É condição indispensável para o encaminhamento do pedido do candidato a efetivação de sua inscrição no site da UENP, seguindo as normas gerais desse procedimento.

3.4.4 Somente serão aceitos os pedidos dos candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada.

3.4.5 São critérios para concessão de isenção, observado o Decreto Federal número 6.593/2008 no que diz respeito a previsão, nos editais de concurso, ao Princípio da Simetria, levando em consideração os incisos I e II do Art. 1°, do referido Decreto.

3.4.5.1- Inciso I e II e parágrafos do Art. 1° do Decreto Federal n° 6.593/2008, que se refere o item 3.5.5., tratam do seguinte:

" I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n°. 6.135, de 2007

§ 1° - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§ 2°. - O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 3°. - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.6 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes deste Edital.

3.4.7 Constatada alguma irregularidade nas informações, o candidato isento do pagamento terá o benefício cancelado, sem prejuízo das sanções legais.

4 DA PROVA

4.1. A prova será realizada no dia 22/05/2011, na cidade de Bandeirantes. Os locais das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados na homologação do candidato.

4.2. Em caso de alteração de local e de data de realização do concurso, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição, bem como pelo site www.uenp.edu.br.

4.3 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

4.4 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h15min às 08h45min.

4.5 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

4.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

4.8 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

4.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação sumária do Teste Seletivo.

4.10 A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões com cinco alternativas cada uma.

4.11 As questões das provas para os cargos, objeto deste Teste Seletivo, versarão em torno do conteúdo programático do Anexo I.

4.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1,00 ponto.

4.13 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de prova.

4.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta do candidato.

4.16 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais, durante a realização das provas.

4.17 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

4.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.19 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

4.20 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1h30min do seu início.

4.21 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo, o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

4.22 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente.

4.23 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala e também com a assinatura dos membros aplicadores da prova.

5 DOS RECURSOS

5.1 A Comissão de Concurso da UENP, divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP, www.uenp.edu.br, até às 18 horas do dia 23/05/2011.

5.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer até às 18 horas do dia 25/05/2011.

5.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Bandeirantes.

5.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.5 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.6 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

5.7 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

6 DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.2. Cada questão da prova terá o valor de 1,0 (um) ponto.

6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo para a função será o total de pontos obtidos na prova objetiva.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I) tiver maior idade.

II) obtiver maior nota na prova objetiva na área de Conhecimentos Específicos;

III) estar cadastrado e/ou sua família no programa bolsa família;

IV) tiver maior número de filhos menores;

V) for casado;

VI) Em caso de persistir empate a comissão de concurso definirá novos critérios de desempate que serão apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público à Mesa Diretiva da Prefeitura Municipal de Bandeirantes que decidirá.

9 DOS RESULTADOS

9.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até às 18 horas do dia 30/05/2011, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

9.2 A classificação definitiva dos candidatos no Processo Seletivo será divulgada até às 18 horas do dia 06/06/2011, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, sendo homologado, publicado e divulgado no Órgão Oficial do Município.

9.3 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Bandeirantes - PR a homologação deste Processo Seletivo.

10.2. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação.

10.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.4. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Processo e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e, para pessoas portadoras de deficiências ou de necessidades especiais também da comprovação da compatibilidade da deficiência com a função.

10.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal e demais cominações pertinentes.

10.6. No ato da convocação para contratação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na função, sem o que a contratação ficará prejudicada, por conseqüência será contratado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e no site www.uenp.edu.br.

11.2.1. Se por razões de ordem técnica ou quaisquer tipos de falha de comunicação, o candidato não conseguir acessar o site da UENP, deverá procurar os outros meios de divulgação do Processo colocados à disposição dos interessados, não podendo alegar desconhecimento das referidas publicações e não cabendo interposição de recursos por esse motivo.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Bandeirantes - PR, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo, a qualquer tempo.

11.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.8. Serão designados por Decreto do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão, compostas por representantes do poder público e da sociedade civil, responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

11.9. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo.

11.10. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Bandeirantes - PR e serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo.

11.11. Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

11.12. O Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Bandeirantes - PR poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

11.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná,

em 25 de abril de 2011.

Celso Benedito da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

ANEXO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DA FUNÇÃO: O Agente de Controle de Endemias deve desenvolver, sob supervisão, as seguintes atividades: atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Escorpião. Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros. Vistoriar terrenos baldios. Localizar, eliminar focos e criadouros. Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros. Realizar tratamento focal em pontos estratégicos. Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária). Fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas. Preencher formulários. Atualizar mapeamento. Participar de reuniões e treinamentos. Realizar palestras e outras atividades de educação em saúde. 0utras atividades inerente à função.

A prova escrita constará de 30 (trinta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto para cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (05 questões de Língua Portuguesa e 05 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: 05 (cinco) questões: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. 0rtografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA: 05 (cinco) questões: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. 0perações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 (vinte) questões: Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Conceitos de Epidemias e endemias: Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Leishmaniose, Raiva, Leptospirose, Malária, Escorpião amarelo. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Lei 8.080/90 com as alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Sugestão bibliográfica: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

DATAS

EVENTOS

26/04/2011

Publicação do Edital de PROCESSO SELETIVO

27/04/2011 à 04/05/2011

Período de inscrições:

INSCRIÇÕES VIA INTERNET: inicio dia 27 de abril de 2011 ao dia 04 de Maio de 2011, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

22/05/2011

APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

23/05/2011

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO E DAS PROVAS

24/05/2011 à 25/05/2011

PERÍODO PARA INTERPOR RECURSO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

30/05/2011

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

06/06/2011

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS