Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Aeronáutica divulga Relação Nominal ao Estágio de Capelães (IE/EA EIAC 2011)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

PORTARIA DEPENS Nº 289-T/DE-2, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2011 (IE/EA EIAC 2011)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº -T/DE-2, de de agosto de 2010, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2011 (EA EIAC 2011).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do COMAER (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009, e em conformidade com a lei6923, de 29 de junho de 1981.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Estágio de Instrução e de Adaptação para Capelães da Aeronáutica para o ano de 2011; e

c) a todos os interessados em participar do EA EIAC 2011.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet e Intraer:

a) do Comando da Aeronáutica (COMAER): www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=concursos www.portal.intraer/portal/capa/index.php?page=concursos

b) do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): www.ciaar.com.br/concursos.html www.ciaar.intraer/concursos/concursos.htm

1.4.3 Para acompanhamento das demais fases do processo seletivo, os candidatos poderão obter nas páginas do CIAAR na Internet e na Intraer o que se segue:

a) Formulário digital para Solicitação de Inscrição (FSI);

b) requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição;

c) resultado da solicitação de inscrição;

d) resultado da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

e) cartão de inscrição (somente na internet);

f) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6);

g) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do COMAER (ICA 38-7);

h) provas aplicadas e gabaritos provisórios e definitivos;

i) informações e resultados referentes aos diversos eventos do Exame e aos respectivos recursos; e

j) formulários digitais para recursos sobre os itens de Prova (Ficha Informativa sobre Formulação de Questão/FIFQ) e sobre os graus obtidos .

1.4.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.5 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.4 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto ao CIAAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA:

(91) 3231-2989 e Fax: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE:

(81) 2129-7092 e Fax: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ:

(21) 2101-4933, 2101-6015 e Fax: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP:

(11) 3382-6109 e Fax: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS:

(51) 3462-1204 e Fax: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF:

(61) 3364-8205 e Fax: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM:

(92) 2129-1735, 2129-1736 e Fax: 3629-1805

1.4.5.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
DIVISÃO DE CONCURSOS
Av. Santa Rosa, 10 - Pampulha - Belo Horizonte / MG
CEP: 31.270-750
TEL: (31) 4009-5066, 4009-5068 - FAX: (31) 4009-5002

1.5 RESPONSABILIDADES

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do CIAAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de admissão e seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA EIAC 2011 a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes Instruções, na forma de Anexos, informações cujos teores devem ser conhecidos pelos candidatos ao EA EIAC 2011.

1.6.2 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas Instruções, deverá o candidato consultar o glossário constante no Anexo A.

1.6.3 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

1.6.4 Para conhecimento dos Conteúdos Programáticos e Bibliografias sugeridas das provas escritas, o candidato deverá observar o Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, do sexo masculino, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC), a ser realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte / MG.

2.2 QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCapl), da ativa, previsto na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, é regulado pela ICA 36-12 "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães" (IRQOCapl), e destina-se a suprir as necessidades do COMAER quanto à Oficiais para o exercício de funções afetas ao Serviço de Assistência Religiosa em suas OM.

2.2.2 Todo cidadão, após ingressar no COMAER, mediante matrícula e incorporação, estará sujeito ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destaca-se a Constituição Federal do Brasil (1988) e o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). O candidato habilitado à matrícula terá de assumir compromisso de honra, jurando acatar as obrigações e os deveres da condição de militar, manifestando firme disposição de bem cumpri-los.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula ao final deste processo seletivo.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade desse Estágio.

2.3.3 O candidato fará a escolha da especialidade a cujas vagas pretende concorrer, no momento da solicitação de inscrição.

2.3.4 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ESPECIALIDADE

VAGAS

SACERDOTES CATÓLICOS APOSTÓLICOS ROMANOS

3

PASTOR EVANGÉLICO

1

TOTAL

4

2.4 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA

2.4.1 O Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC) é ministrado no CIAAR, em Belo Horizonte - MG, tem a duração aproximada de 13 (treze) semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.2 A instrução ministrada no Campo Geral tem como objetivo proporcionar conhecimentos imprescindíveis para o desempenho das funções como Oficiais da Aeronáutica.

2.4.3 A Instrução ministrada no Campo Militar tem como objetivo proporcionar ao profissional a formação militar que norteará o seu desempenho como Oficial da Aeronáutica.

2.4.4 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a adaptar o profissional às condições peculiares do ambiente em que exercerá a sua atividade ou especialidade e proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do COMAER, bem como sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com a sua área de atuação.

2.4.5 Um período de instrução de aproximadamente 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrícula, será ministrado aos que vierem a ser matriculados e faz parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão ao Oficialato, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aspirante-a-Oficial do EIAC, designação essa a ser mantida durante o Estágio de Instrução e Adaptação.

2.5.2 Durante a realização do Estágio, os Aspirante-a-Oficial estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido no Plano de Avaliação à época vigente.

2.5.3 Os estagiários realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à aprovação no mesmo, mediante à obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O Aspirante-a-Oficial não tem direito líquido e certo à nomeação ao Oficialato, pois, para ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.

2.5.4 "A Praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido Estágio e com a antiguidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares" (§ 1 do Art. 34 - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica - RCA 39-1/ RCPGAER).

2.5.5 O candidato que for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, e vier a ser matriculado no EIAC, deverá comparecer ao CIAAR desimpedido da sua organização. Porém, seu desligamento da Força de origem ocorrerá somente após a efetivação da matrícula no CIAAR.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC

2.6.1 Quando da conclusão com êxito do EIAC, o CIAAR utilizará a classificação final obtida pelos Aspirantes-a-Oficial para estabelecimento da precedência hierárquica, de acordo com o Plano de Avaliação previsto para o Estágio.

2.6.2 O Aspirante-a-Oficial que concluir com aproveitamento o EIAC será nomeado, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, Segundo-Tenente e incluído no respectivo Quadro, sendo a sua antiguidade estabelecida pela ordem decrescente da Média Final obtida no Estágio realizado, de acordo com o Plano de Avaliação.

2.6.3 O Segundo-Tenente Capelão será designado, ao término do Estágio de Instrução e Adaptação, para servir em OM do COMAER situada no território nacional e com vaga aberta para sua especialidade.

2.6.4 A designação para a OM em que o Segundo-Tenente Capelão irá servir será em função da classificação que obtiver ao término do Estágio.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário e do sexo masculino;

c) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2011 - candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1971 e 1º de dezembro de 1981; (a idade máxima é fixada com amparo na Constituição Federal (Art. 142), na Lei Nº 6880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares (Art.10 e 11), na Lei nº 6923, de 29 de junho de 1981 e nos Regulamentos do COMAER, em função das especificidades da condição de militar e para que o Oficial possa alcançar todos os postos da carreira sem atingir a idade limite para transferência à reserva ex-officio, prevista no Estatuto dos Militares, evitando-se, assim, interrupção prematura da prestação do serviço, prejuízos à Administração e desperdício de recursos públicos com o pagamento de aposentadorias precoces);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) ter concluído, com aproveitamento, curso superior de formação teológica regular, reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana ou da Religião Evangélica, conforme a especialidade a que pretende concorrer, de forma que possa apresentar, durante a Concentração Final, cópia acompanhada do original do diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso e do respectivo Histórico Escolar;

f) ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado pastor evangélico;

g) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, autorizando sua inscrição no Exame (conforme prevê o inciso VI, do Art. 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas);

h) possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura), respectivamente, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo;

i) possuir atestado da respectiva Cúria Diocesana, se sacerdote católico apostólico romano, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal;

j) ter sua conduta abonada, se pastor evangélico, pela autoridade eclesiástica de sua religião;

k) estar em pleno uso de ordem, se sacerdote católico apostólico romano, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340);

l) ter parecer favorável do Arcebispo Ordinário Militar (conforme prevê o inciso VI, do Art. 3º da Portaria nº 142/MD, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ordinariado Militar do Brasil);

m) receber conceito favorável, atestado por dois oficiais superiores da ativa das Forças Armadas;

n) se ex-integrante de qualquer Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

o) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";

p) se ex-militar, não ter sido desincorporado por condenação irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo, ou sido expulso ou desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

q) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso contado o prazo a partir da data do término da punição;

r) não ter sido condenado por crime de natureza dolosa, em processo criminal com sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação;

s) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

t) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes, na forma expressa no edital do processo seletivo;

u) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;

v) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da (OM) onde serve, expresso no FSI, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas acima e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada/em letra de forma legível, acompanhada da assinatura correspondente;

w) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

x) se militar da ativa da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG);

y) atender a todos os requisitos de saúde estipulados na ICA 160-6;

z) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante-a-Oficial;

aa) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o dispositivo no item 3.6.

bb) utilizar-se exclusivamente do FSI, disponível na Internet.

3.1.2 Não será aceito diploma de Tecnólogo para a comprovação da formação profissional, em nenhuma especialidade.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou se comprovado que o mesmo não atende aos requisitos previstos para participação no processo seletivo.

3.1.4 O atendimento às condições para a inscrição no presente Exame deverá ser comprovado na Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME

3.2.1 Os Exames serão realizados nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para coordenar os eventos desses Exames, cuja relação consta do Anexo D a estas Instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a OMAP a qual deseja estar vinculado.

3.2.3 As provas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada como OMAP, e, caso prossiga no Exame, na cidade correlacionada àquela, conforme o previsto no quadro apresentado no item 3.2.5, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração. O endereço onde a Concentração Inicial e as provas serão realizadas será divulgado pelo CIAAR, na página eletrônica do Exame, na Internet, conforme o Calendário de Eventos anexo a estas Instruções, e o Candidato deverá imprimir e levar consigo no dia da Concentração Inicial, observando atentamente o horário previsto para o fechamento dos portões.

3.2.4 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame.

3.2.5 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Concentração Inicial Provas Escritas

Concentração Intermediária

INSPSAU (e em Grau de Recurso) (*)

EAP

TACF (e em Grau de Recurso)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

CIAAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

NATAL - RN (BANT)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

FLORIANÓPOLIS-SC (BAFL)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

(*) Caso a especificidade do Exame Médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em Grau de Recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página do CIAAR na Internet e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição (das 10h00min do dia 23 de agosto de 2010 até 15h00min do dia 23 de setembro de 2010).

3.3.2 O sistema de inscrição conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao Exame de Admissão. Ao final do preenchimento, será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário, que identificará a inscrição e o candidato, ressalvado o dispositivo no item 3.6.

3.3.3 Recomenda-se ao candidato que tome conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Exame e que reúna os seguintes documentos e informações antes de iniciar o preenchimento do Formulário: identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, números de telefones residencial/funcional/celular, endereço de e-mail na Internet e dados da instituição de ensino onde realizou o curso que o habilita ao Exame (nome, endereço atual e telefone) e, ainda, quando militar, RG militar, SARAM (somente para militares da Aeronáutica), data de praça, última promoção e OM onde serve.

3.3.4 Tendo em vista a elevada dificuldade em se atualizar os dados inseridos por meio do sistema de inscrição, recomenda-se atenção redobrada no preenchimento do FSI. A verificação do seu correto preenchimento é de responsabilidade do candidato.

3.3.5 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do documento de identidade.

3.3.6 O valor da taxa de inscrição para o EA EIAC 2011 é a de R$ 100,00 (cem reais).

3.3.7 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.8 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição.

3.3.9 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado ao CIAAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário, ressalvado o item 3.6.

3.3.10 Não serão aceitos, para comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após o expediente bancário da data limite para inscrição no respectivo Exame de Admissão.

3.3.11 O formulário impresso deverá ter o seu preenchimento complementado, mediante a aposição da assinatura do candidato, e, na condição de candidato militar, por meio da inserção da identificação e aposição da assinatura, nos devidos campos, pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve.

3.3.12 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à (ao):

a) especialidade a cuja (s) vaga (s) pretende concorrer;

b) OMAP a qual deseja estar vinculado; e

c) assinalamento do campo relativo ao atendimento das condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para candidato militar.

3.3.13 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.14 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o item 3.6.

3.3.15 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.

3.3.16 CANDIDATO MILITAR

3.3.16.1 No caso de candidato militar, além de seguir as orientações anteriores para inscrição contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Diretor ou Chefe da OM onde serve, conforme alínea "v" do item 3.1.1.

3.3.16.2 O candidato militar convocado para prosseguir no processo seletivo deverá entregar o FSI impresso à Comissão Fiscalizadora, devidamente preenchido e assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, durante a Concentração Intermediária.

3.3.16.3 O candidato convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas no item 3.1.1, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.4 AVALIAÇÃO DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) OU DE GRADUADOS (CPG)

3.4.1 Os candidatos militares da ativa da Aeronáutica que solicitaram inscrição no processo seletivo serão avaliados pela CPO ou pela CPG, após o término do período de inscrição, conforme pertençam ao Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica ou ao Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.

3.4.2 O CIAAR encaminhará à CPO e à CPG a relação nominal dos respectivos candidatos que solicitaram inscrição no Exame de Admissão, para análise de desempenho e emissão de parecer individual.

3.4.3 Os pareceres serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho, à luz das obrigações e deveres militares, constantes na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

3.4.4 A CPO/CPG comunicará à OM do candidato, via mensagem rádio urgente, o Registro de Cadastro (RC) correspondente de quem recebeu parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo do parecer desfavorável, para que o candidato, havendo interesse, apresente recurso.

3.5 AVALIAÇÃO DO ARCEBISPO ORDINÁRIO MILITAR (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DA ESPECIALIDADE CATÓLICO)

3.5.1 Os candidatos que solicitaram inscrição no processo seletivo, para a especialidade católico, serão avaliados pelo Arcebispo Ordinário Militar, após o término do período de inscrição.

3.5.2 O CIAAR encaminhará ao Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA) a relação nominal dos candidatos que solicitaram inscrição no Exame de Admissão, para análise e emissão de parecer individual pelo Arcebispo Ordinário Militar.

3.5.3 Os pareceres serão sustentados pela confirmação das informações fornecidas pelos candidatos, e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

3.5.4 O SARA comunicará à OM do candidato (no caso de candidato militar), via mensagem rádio urgente, o Registro de Cadastro correspondente de quem recebeu parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo do parecer desfavorável, para que o candidato, havendo interesse, apresente recurso.

3.6 ORIENTAÇÕES PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.6.1 Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, disponível nos endereços eletrônicos citados no item 1.4.2; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.6.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, das 10h00min do dia 23 de agosto de 2010 até as 15h00min do dia 23 de setembro de 2010 (horário de Brasília), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.6.3 O CIAAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.6.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do CIAAR.

3.6.5 Não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.6.6 O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.6.7 Além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para a inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.6.8 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, a partir das 10h00min do dia 1º de setembro de 2010 (Horário de Brasília).

3.6.9 Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão imprimir um novo boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 23 de setembro de 2010.

3.7 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.7.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou efetuá-la após o término do período de inscrição previsto, ressaltado o disposto no item 3.6.;

c) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo;

d) obtiver parecer desfavorável da CPO ou CPG; e/ou

e) obtiver parecer desfavorável do Arcebispo Ordinário Militar.

3.7.2 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e motivos de indeferimentos.

3.7.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre a realização das Provas Escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e também a respeito da Concentração Intermediária, além da execução das provas acima mencionadas;

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), bem como sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. (Nessa oportunidade, exclusivamente para candidatos militares, será exigida a apresentação e a conferência do FSI original devidamente preenchido, sem erro, rasura, ilegibilidade nem omissão de dados ou assinatura, cujas informações confirmem o atendimento das condições de inscrição); e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento às condições para habilitação à matrícula do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando o candidato deverá apresentar os originais da documentação, bem como receber orientação sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 O local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), de acordo com a localidade em que o candidato realizará o Exame, será divulgado pelo CIAAR em data prevista no Calendário de Eventos.

4.3 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

4.3.1 O local da Concentração Intermediária será divulgado pela Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Inicial, bem como por meio dos endereços eletrônicos disponibilizados, sendo responsabilidade do candidato comparecer ao local no dia e horário estabelecidos.

4.4 Antes da Concentração Final serão divulgados pelo CIAAR, na Internet, orientações aos futuros estagiários, juntamente com uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados até a data prevista para a Concentração Final.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE);

b) Exame de Conhecimentos Especializados (CE);

c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. Os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) são de caráter classificatório e eliminatório. As verificações dos requisitos médicos (INSPSAU), psicológicos (EAP), físicos (TACF) são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de alguma das etapas ou tratamento diferenciado para qualquer candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros). O não comparecimento pessoal, ou atraso a qualquer uma das etapas do certame implicará na imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE)

5.2.1 O Exame de Escolaridade (EE) será realizado por meio de uma Prova Escrita de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) comum a todas as especialidades.

5.2.2 O Exame de Conhecimentos Especializados (CE) será realizado por meio de Prova Escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade pretendida pelo candidato.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.3.1 As Provas Escritas do Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo C e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.3.2 Prova de Gramática e Interpretação de Texto será comum a todos os candidatos, sendo composta por 20 (vinte) questões objetivas, abrangendo a disciplina Língua Portuguesa;

5.2.3.3 Prova de Conhecimentos Especializados (CE) será por área a que se destina o candidato, composta por 40 (quarenta) questões objetivas, elaboradas de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo C e terão como propósito verificar a formação profissional do candidato.

5.2.3.4 A bibliografia constante do Anexo "C" é SUGERIDA, servindo apenas como orientação para os candidatos.

5.2.3.5 Nenhuma questão de prova será aplicada sem que o tema esteja previsto nessas Instruções Específicas, no Conteúdo Programático, constante do Anexo C.

5.2.4 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.4.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.4.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas (personalizado), que será o único documento válido para a correção das provas. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas.

5.2.4.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.

5.2.4.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.4.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.4.6 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) nos dois Exames (EE e CE) e na Média Final (MF) .

5.2.5 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.5.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis ou lapiseira (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, será informado no cartão de inscrição). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.5.2 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais de Provas.

5.2.5.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, faixa de cabelo, chapéu, boné, viseira, ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.5.4 O CIAAR recomenda ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.5.5 Caso o candidato adentre o local de realização do Exame de Admissão portando objetos diferentes dos listados no item 5.2.5.3, deverá deixar todos esses objetos, à exceção de armas, em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.5.6 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pelos objetos dos candidatos.

5.2.5.7 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.6 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.6.1 Os candidatos que chegarem ao local de realização da Prova após o fechamento dos portões serão impedidos de adentrar ao recinto e de realizar as Provas. Considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, o candidato deverá estabelecer medidas de antecedência ao seu deslocamento para o local das Provas, de forma a evitar possíveis atrasos. Recomenda-se ao candidato visitar com antecedência o local previsto para a realização da prova.

5.2.6.2 Para facilitar o processo de identificação, o candidato, cuja inscrição tenha sido deferida, deverá imprimir o seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo, a fim de realizar a Concentração Inicial. O candidato, ao ingressar no prédio destinado à realização das Provas Escritas, deverá dirigir-se à sala designada, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará para início da prova.

5.2.6.3 Se, por qualquer razão, o candidato não portar o seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original.

5.2.6.4 Após identificado e instalado no local de Provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda a autorização para início da prova.

5.2.6.5 As provas terão início às 09h30min (horário de Brasília) e duração de 4 horas e 20 minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.6.6 Iniciada a Prova Escrita, não haverá mais esclarecimentos.

5.2.6.7 Tendo em vista razões de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas depois de iniciada a prova;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas;

c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.6.8 A inobservância de qualquer alínea do subitem 5.2.6.7 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, atribuição de grau 0,0000 (ZERO) nas Provas do candidato.

5.2.6.9 O candidato poderá deixar o seu lugar, quando devidamente autorizado pelo Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto, ou nos casos abaixo especificados:

a) atendimento médico circunscrito à área de realização da prova, desde que autorizado e acompanhado por integrante da Comissão Fiscalizadora;

b) ida ao sanitário por necessidade fisiológica, acompanhado de integrante da Comissão Fiscalizadora designado para esse fim; e/ou

c) motivo de força maior, comprovado e autorizado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, circunscrito à área de realização da prova.

5.2.6.10 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização das mesmas tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6.11 O candidato deverá apor sua assinatura (vedado o preenchimento com rubrica) na lista de presença e no Cartão de Respostas, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

5.2.6.12 Ao término do tempo total concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando o Cartão de Respostas ao fiscal.

5.2.6.13 Nos dias de Prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc);

b) realização das provas fora das dependências designadas pelas OMAP para esse fim;

c) acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê; e

d) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.

5.2.7 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.7.1 A cada questão das provas escritas de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE) será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.7.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.8 MÉDIA FINAL

5.2.8.1 A média final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), observando a seguinte fórmula:

MF = (GIT + 3CE) / 4, onde:

MF = Média Final;

GIT = grau da Prova de Gramática e Interpretação de Texto; e

CE = grau da Prova de Conhecimentos Especializados (peso 3).

5.2.8.2 O grau mínimo em qualquer uma das provas que compõem os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) será 5,0000 (cinco). Abaixo desse grau mínimo, o candidato será excluído do Exame.

5.2.8.3 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final (MF) igual ou superior a 6,0000 (seis) e que não tenham obtido grau inferior a 5,0000 (cinco) na prova de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) nem na de Conhecimentos Especializados (CE).

5.2.8.4 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados, considerando a especialidade a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais (MF), o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas no certame, dentro da especialidade escolhida pelo candidato.

5.2.9 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.9.1 No caso de empate das Médias Finais (MF), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido no Exame de Conhecimentos Especializados (CE); e

b) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária, realizarem a INSPSAU, o EAP, e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA FINAL (MF), em quantidade de até quatro vezes do total das vagas estabelecidas para os respectivos Quadros e Especialidades.

5.3.2 A convocação preliminar de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do certame.

5.3.3 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.8.3, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame de Admissão.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o serviço militar e para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.4.4 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.4.5 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS).

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais, e características de interesse por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir contraindicação para o serviço militar nem para as atividades previstas.

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do COMAER", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRAINDICADO".

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a higidez e o vigor por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos por sexo e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para o serviço militar e/ou para as atividades previstas.

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do COMAER", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.4 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização, neste Exame de Admissão, constam do Anexo E a estas Instruções.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto a:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) parecer desfavorável da CPO ou CPG (para militares do COMAER);

c) parecer desfavorável do Arcebispo Ordinário Militar;

d) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

e) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE);

f) resultado obtido na INSPSAU;

g) resultado obtido no EAP; e

h) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para interposições de recurso.

6.1.4 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame discriminadas no item 1.4.2.

6.1.5 Caso alguma divulgação deixar de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em Grau de Recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida por:

a) preenchimento incorreto ou incompleto do FSI; ou

b) não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado nos termos do item 3.3.10, ressalvado o disposto no item 3.6.

6.2.2 O CIAAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em Grau de Recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso, constante do Anexo F, deverá ser remetido ao CIAAR, via mensagem fac-símile e encomenda expressa (urgente), dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Caso o motivo do indeferimento tenha sido a não compensação do pagamento bancário, anexar ao requerimento o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e declaração do banco onde o pagamento foi realizado, informando que o valor da taxa de inscrição foi devidamente recolhido.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro ou a omissão de dado, após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o item 3.6; ou

c) enviar o requerimento para inscrição em Grau de Recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pelo CIAAR, que também disponibilizará ao candidato, na Internet, o seu Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a Concentração Inicial.

6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPO OU CPG

6.3.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto ao parecer da CPO ou da CPG, por meio de requerimento dirigido ao Exmo Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo Sr. Diretor da DIRAP.

6.3.2 O requerimento para recurso, quanto ao parecer da CPO ou CPG, deverá ser remetido, administrativamente, à SECPROM ou à DIRAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.4 RECURSO QUANTO AO PARECER DO ARCEBISPO ORDINÁRIO MILITAR (SOMENTE PARFA A ESPECIALIDADE CATÓLICO)

6.4.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto à avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, por meio de requerimento dirigido ao Ilmo Sr. Chefe do Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica.

6.4.2 O requerimento para recurso, quanto à avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, deverá ser remetido, administrativamente, ao SARA, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.5.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos.

6.5.1.1 Os recursos serão analisados pelo CIAAR, responsável pela confecção das provas.

6.5.2 Será disponibilizado sistema informatizado na página eletrônica do Exame na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que o candidato faça seus recursos e os dados sejam enviados automaticamente para o banco de dados, não sendo necessário o envio das Fichas. Não há limites quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter no máximo 500 (quinhentos) caracteres para suas considerações.

6.5.3 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, o CIAAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado.

6.5.4 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.5.5 Não será analisada FIFQ que:

a) contiver campos em branco;

b) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; e

c) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.5.6 A existência, ou não, de recursos submetidos à apreciação, será dada a conhecer, individualmente, pela Banca Examinadora. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.5.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.5.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.5.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.5.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.5.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.5.10 Quando for constatada que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Finais (MF) e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas Médias Finais (MF) e classificações serão anuladas, sendo publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.5.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.5.11 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar, na Internet, o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas. Após este ato, não caberá mais recurso relacionado à formulação das questões e aos gabaritos das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.6 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS

6.6.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página do CIAAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.6.3 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido nos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); e

b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o caderno de questões da prova que realizou com o gabarito oficial.

6.6.4 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.6.7 destas Instruções.

6.6.5 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE). Após esse ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.7 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.7.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo G, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.7.2 O candidato interessado em solicitar INSPSAU em grau de recurso deverá requerer ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a INSPSAU o Documento de Informação de Saúde (DIS), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. Tal procedimento é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.7.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, o DIS com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.7.4 A solicitação do DIS ou a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.8 REVISÃO, EM GRAU DE RECURSO, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

6.8.1 O candidato "CONTRAINDICADO" no EAP poderá requerer revisão, em grau de recurso, do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo H, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.8.2 A revisão, em grau de recurso, do EAP consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.8.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP em Grau de Recurso, o candidato considerado CONTRAINDICADO, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido Exame, em conformidade com as normas do IPA e destas Instruções.

6.8.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP, o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contraindicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio candidato, ou ao seu representante legal.

6.8.4.1 A adoção dos procedimentos descritos no item anterior não é requisito obrigatório para a interposição de revisão.

6.8.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.8.6 O candidato que, após a revisão, em grau de recurso, do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "CONTRAINDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo I, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo I, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.8.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.8.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.9 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.9.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo J, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS na localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos do Anexo E.

6.9.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.9.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos.

6.9.3 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo E a estas Instruções.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade (EE) e na Prova de Conhecimentos Especializados (CE), for considerado "COM APROVEITAMENTO" de acordo com o item 5.2.8.3, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 6,0000 (seis) na Média Final (MF), e grau mínimo 5,0000 (cinco) na prova de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) e na prova de Conhecimentos Especializados (CE) .

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO";

c) no EAP, for considerado "INDICADO";

d) na avaliação da CPO/CPG, obtiver parecer "FAVORÁVEL" (exclusivo para candidato militar da ativa da Aeronáutica); e

e) na avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, obtiver parecer "FAVORÁVEL".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais (MF), os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos candidatos considerados excedentes, aguardando surgimento de eventual vaga dentro do prazo de validade do certame.

7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas pela JEA aos candidatos, de acordo com as respectivas opções feitas no FSI, e conforme a classificação final do Exame de Admissão, ou seja, os mais bem classificados em cada especialidade ocuparão as vagas existentes ou remanescentes, em conformidade com as suas respectivas opções assinaladas no FSI.

7.3 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.

7.3.1 A listagem de candidato excedente tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Exame

7.3.1.1 Durante a realização do Estágio e já fora do período de validade do Exame, quando não mais cabe convocação de candidatos excedentes, caso algum Tenente-Estagiário desista de realizar o Estágio, ou seja, haja o desligamento por qualquer razão, o preenchimento de sua vaga por outro Tenente-Estagiário de menor antiguidade e os possíveis novos remanejamentos na distribuição de vagas, em "efeito cascata", somente ocorrerão em conformidade com a conveniência e o interesse da Administração, mediante formulação de Ofício do Comandante do CIAAR ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica, que definirá, ao final do Estágio, a prioridade das localidades que poderão ter suas vagas preenchidas ou não, em caso de vacância.

7.3.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da validade do Exame.

7.3.2.1 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar no CIAAR.

7.3.2.2 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Divisão de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título: "Processo Seletivo - atualização de endereço" ao e-mail sac@ciaar.aer.mil.br e receber resposta confirmando a atualização do banco de dados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

7.3.2.3 No caso de o candidato titular da vaga pela ordem de classificação não aceitar a localidade para onde foi selecionado, esse deverá declarar sua desistência por escrito, ao CIAAR.

7.4 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.5 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrerá depois de recebida a ordem de matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas, dentro dos prazos estabelecidos.

7.5.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e na sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no processo seletivo e selecionado pela JEA;

b) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame de Admissão, estabelecidas no item 3.1.1;

c) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e 1 (uma) cópia autenticada dos seguintes documentos:

1 - documento de identidade, devidamente válido;

2 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

4 - Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada (www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

5 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal (www.dpf.gov.br, no link Serviços à Comunidade / Certidão de antecedentes criminais / Certidão de antecedentes criminais - informativo);

6 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar (www.stm.gov.br, no link Certidão Negativa / Emitir certidão negativa);

7 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

8 - Certificado de Reservista;

9 - histórico escolar;

10 - Diploma, certificado ou declaração de curso superior de formação teológica regular. O curso deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana ou da religião Evangélica, conforme a especialidade do candidato e esse reconhecimento poderá estar expresso no próprio diploma ou vir em documento à parte, respeitando o item 8.3 destas Instruções;

11 - Documento expedido pela autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo que comprove possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano ou pastor evangélico, após a ordenação ou consagração (investidura), respectivamente;

12 - Documento que comprove ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião para cuja vaga estiver concorrendo, autorizando sua inscrição no Exame (conforme prevê o inciso VI, do Art. 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas);

13 - Atestado da respectiva Cúria Diocesana, se sacerdote católico apostólico romano, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal;

14 - Documento que comprove ter sua conduta abonada, se pastor evangélico, pela autoridade eclesiástica de sua religião;

15 - Documento que comprove estar em pleno uso de ordem, se sacerdote católico apostólico romano, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340); e

16º - se militar (praça da ativa), ofício de apresentação da OM de origem.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar e os certificados ou diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido por autoridade eclesiástica da religião.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento que o emitiu, acompanhado de registro que outorgou seu funcionamento ou reconhecimento por autoridade eclesiástica da religião.

8.5. Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita declaração (certidão) de conclusão de Curso Superior. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.6 Quando for constatada ausência de documentos, irregularidades ou discrepâncias, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula.

8.7 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada destinada à realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desses Exames tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do estágio.

9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos, na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio, somente.

9.1.2.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica que receber Ordem de Matrícula não deverá ser desligado de sua Organização de origem. Deverá apresentar-se no CIAAR, passando à situação de adido àquela Organização de Ensino.

9.1.3 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e da prova escrita, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.5. Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.6 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, ou divulgados pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.3, implicará em falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar, em todos os eventos do Exame de Admissão, o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia.

9.2.1.1 São considerados documentos de identificação válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública / Defesa Social, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação para o Exame: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos (ainda que autenticadas) e nem protocolo de documento.

9.2.1.3 O CIAAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos em qualquer momento deste Exame de Admissão.

9.3 TRAJES

9.3.1 O candidato deverá comparecer aos locais de realização dos exames com trajes compatíveis com a atividade, devendo estar com os cabelos descobertos e as orelhas sempre visíveis.

9.3.2 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em Organizações Militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em conformidade com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.3.3 O candidato militar, que não atender ao previsto no item anterior, poderá ser impedido de adentrar o local onde serão realizados os eventos programados para o processo seletivo, vindo a ser considerado faltoso e excluído do Exame.

9.3.4 Para os eventos realizados em instituições civis, o candidato (mesmo militar da ativa) poderá comparecer em trajes civis.

9.4 DIVULGAÇÕES

9.4.1 Serão divulgados pelo CIAAR, na página oficial do Exame e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiveram deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) locais de Prova;

c) questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE)e de Conhecimentos Especializados (CE) com os respectivos gabaritos provisórios;

d) pareceres individuais das Bancas Examinadoras sobre os recursos das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) com os respectivos gabaritos oficiais;

e) relação nominal dos candidatos com resultados finais obtidos nas provas escritas dos Exames de escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) com suas respectivas médias e classificações, considerando a especialidade a que concorrem

f) pareceres individuais do CIAAR sobre o resultado da análise das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE)

g) relação nominal dos candidatos com resultados finais obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) com suas respectivas Médias Finais (MF), considerando a especialidade a que concorrem, bem como relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, e os locais de sua realização;

h) relação nominal dos candidatos com resultados obtidos na INSPSAU, no EAP e no TACF;

i) relação nominal dos candidatos com resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no EAP e no TACF;

j) relação nominal dos candidatos selecionados para a Concentração Final e habilitação à matrícula com análise de documentos, contendo a Média Final (MF) e a classificação final, considerando a especialidade a que concorrem;

k) relação nominal dos candidatos excluídos do Exame em decorrência de desistência ou de não habilitação à matrícula, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

l) relação nominal dos candidatos matriculados.

9.4.2 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e

b) pelo CIAAR, a relação nominal dos candidatos matriculados.

9.4.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

9.4.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicação no DOU.

9.5 EXCLUSÃO DO EXAME

9.5.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver grau mínimo 5,0000 (cinco) nas provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE);

b) não obtiver aproveitamento com a Média Final (MF) inferior ao grau 6,0000 (seis);

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) obtiver parecer desfavorável da CPO ou da CPG;

e) obtiver parecer desfavorável do Arcebispo Ordinário Militar (somente para a especialidade Católico);

f) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

g) for considerado "CONTRAINDICADO" no EAP;

h) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

i) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

j) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e que seja considerado motivo de exclusão.

9.5.2 O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula, será excluído do processo seletivo, tão logo seja descoberta e constatada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula, o Aspirante-a-Oficial enquadrado nesta situação será excluído e desligado do Estágio, em caráter definitivo e em qualquer tempo. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às medidas penais e administrativas cabíveis, na forma da legislação em vigor.

9.5.3 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame, deixou de atender às condições para a inscrição. O candidato que deixar de entregar o FSI na Concentração Intermediária, ou que o entregar contendo informação que ateste que o mesmo não atende alguma das condições de inscrição, ou, ainda, que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dados, terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

9.5.4 Se, a qualquer tempo, for constatado, por membro da Comissão Fiscalizadora ou por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado-se de processo ilícito, suas provas serão anuladas e automaticamente excluído do processo seletivo.

9.5.5 Será excluído do Exame, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) burlar ou tentar burlar normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, definidas nestas Instruções ou em Instruções Complementares;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas e descritas no item 5.2.5.3, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorro, faixa de cabelo, chapéu, boné, viseira, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações;

c) adentrar aos locais de prova portando arma de qualquer espécie;

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente aos exames;

e) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

i) der ou receber auxílio para a realização das provas;

j) deixar de acatar determinação emanada de membro da Comissão Fiscalizadora;

k) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou dos recursos, quando aplicável;

l) não apresentar o documento de identidade original devidamente válido ou recusar a submeter-se ao processo de identificação, por meio de impressão digital e/ou coleta de fotografia, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, ou dos recursos, quando aplicável;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado;

p) afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o Cartão de Respostas; ou

q) deixar de apresentar-se no CIAAR na data prevista para matrícula, passando a ser considerado candidato desistente.

9.6 VALIDADE DO EXAME

9.6.1 O prazo de validade do Exame expirar-se-á 10 (dez) dias corridos após a data prevista para a matrícula.

9.6.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no EIAC 2011.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao candidato qualquer compensação ou reparação, pecuniária ou não, em função do indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas nas presentes Instruções e em outras que vierem a ser publicadas, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela exclusão, anulação de inscrição ou não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo, fazer críticas, esclarecer dúvidas ou emitir sugestões, deverá fazê-lo à Divisão de Concursos do CIAAR, postando correspondência, encaminhando mensagem fac-símile para o telefone (31) 4009-5002 ou enviando e-mail para o Serviço de Atendimento ao Candidato, no endereço eletrônico sac@ciaar.aer.mil.br ou, ainda, ao Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), encaminhando mensagem fac-símile para o telefone (61) 3321-9973 ou enviando e-mail para a Divisão de Admissão e de Seleção, no endereço eletrônico de2depens@yahoo.com.br.

10.4 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.5 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento (em caso de anulação, não caberá por parte do candidato, caso continue, ou não, a participar do Exame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, consequentemente, o cancelamento dos eventos subsequentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do processo seletivo); e

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do Exame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos (dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos).

10.6 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Tenente Brigadeiro do Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE
Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica

Anexo A - Siglas utilizadas pelo COMAER constantes destas Instruções

BABV - Base Aérea de Boa Vista

BACG - Base Aérea de Campo Grande

BAFL - Base Aérea de Florianópolis

BAFZ - Base Aérea de Fortaleza

BANT - Base Aérea de Natal

BAPV - Base Aérea de Porto Velho

BASV - Base Aérea de Salvador

BCA - Boletim do COMAER

CAM - Certificado de Alistamento Militar

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação

CE - Exame de Conhecimentos Especializados

CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - COMAER

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

CPG - Comissão de Promoções de Graduados

CPGAER - Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica

CPO - Comissão de Promoções de Oficiais

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EE - Exame de Escolaridade

EIAC - Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica

FAB - Força Aérea Brasileira

FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

GIT - Prova de Gramática e Interpretação de Texto

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

MF - Média Final

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

RC - Registro de Cadastro

RCA - Regulamento do Comando da Aeronáutica

RCPGAER - Regulamento do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica

SARA - Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica

SECPROM - Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B - Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS/PRAZOS

1.

Período de inscrição. O preenchimento do FSI será possível via Internet a partir das 10h00 do primeiro dia de inscrições até às 15h00 do último dia - Horário de Brasília.

CANDIDATOS CIAAR

23 ago. a 23 set. 2010

2.

Envio ao CIAAR da relação dos candidatos que receberam pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto à avaliação do Arcebispo Ordinário Militar.

SARA

até 15 out. 2010

3.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida.

CIAAR

até 05 out. 2010

4.

Remessa, ao CIAAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via mensagem fac-símile e encomenda expressa (urgente).

CANDIDATOS

até 08 out. 2010

5.

Comunicação ao CIAAR e às OM dos candidatos, dos SARAM daqueles que receberam pareceres (favoráveis, desfavoráveis e impedidos) sobre a aptidão ao Oficialato e os respectivos motivos (Ofício via rede mercúrio), solicitando que as respectivas OM informem se os candidatos irão ou não interpor recurso.

DIRAP/SECPG SECPROM

até 19 out. 2010

6.

Remessa ao CIAAR, DIRAP/SECPG ou CPO da informação da intenção do militar interpor, ou não, recurso da Avaliação de Conceito Militar (mensagem telegráfica).

CMT OM CANDIDATOS

até 22 out. 2010

7.

Remessa a DIRAP/SECPG ou SECPROM, administrativamente, via SEDEX, dos recursos sobre o parecer desfavorável na Avaliação de Conceito Militar.

CANDIDATOS CMT OM

até 25 out. 2010

8.

Divulgação dos locais de prova.

CIAAR

até 11 nov. 2010

9.

Comunicação ao CIAAR às OM dos candidatos, via mensagem rádio urgente, do resultado da análise dos recursos e emissão de parecer, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), dos nomes e dos motivos dos pareceres desfavoráveis.

DIRAP/SECPG SECPROM

até 08 nov. 2010

10.

Disponibilização do Cartão de Inscrição.

CIAAR

até 11 nov. 2010

11.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso.

CIAAR

até 19 nov. 2010

12.

Concentração Inicial e Provas Escritas - fechamento dos portões às 8h45min;

- concentração inicial às 9h; e

- início das Provas às 10h (horário de Brasília).

OMAP

28 nov. 2010

13.

Divulgação das Provas aplicadas e dos gabaritos provisórios (via Intraer e Internet).

CIAAR

até 03 dez. 2010

14.

Preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ). (disponível até às 15h00 do último dia de recurso - Horário de Brasília).

CANDIDATOS

até 08 dez. 2010

15.

Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ. (via Intraer e Internet).

CIAAR

até 04 jan. 2011

16.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos nas Provas Escritas dos Exames de Escolaridade e Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que obtiveram aproveitamento.

CIAAR

até 21 jan. 2011

17.

Preenchimento do formulário de recurso para a Revisão de Grau na página do CIAAR, na Internet, (até às 15h do último dia recurso - horário de Brasília).

CANDIDATOS

até 26 jan. 2011

18.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos as candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados.

CIAAR

até 01 fev. 2011

19.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas Provas Escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que obtiveram aproveitamento.

CIAAR

até 03 fev. 2011

20.

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária (por especialidade).

CIAAR

até 04 fev. 2011

21.

Concentração Intermediária das 9h às 11h. (Horário Local).

SERENS

21 fev. 2011

22.

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA/SERENS

22 a 25 Fev. 2011

23.

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

22 a 25 fev. 2011

24.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

CIAAR

até 03 mar. 2011

25.

Solicitação, ao SERENS, dos Documentos de Informação de Saúde.

CANDIDATOS

até 04 mar. 2011

26.

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU.

SERENS

até 04 mar. 2011

27.

Entrega ao SERENS da solicitação de INSPSAU em Grau de Recurso (das 9h às 16h).

CANDIDATOS

até 11 mar. 2011

28.

Realização da INSPSAU em Grau de Recurso e remessa via fax, das informações e documentos pertinentes à Junta Superior de Saúde.

DIRSA/OSA

15 a 18 mar. 2011

29.

Julgamento da INSPSAU em Grau de Recurso.

DIRSA

21 a 23 mar. 2011

30.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos no EAP.

CIAAR

até 28 mar. 2011

31.

Entrega dos DIAP aos candidatos CONTRAINDICADOs no EAP (das 9h às 16h).

SERENS

até 29 mar. 2011

32.

Entrega ao SERENS da solicitação de revisão do EAP em Grau de Recurso (das 9h às 16h).

CANDIDATOS

até 04 abr. 2011

33.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU em Grau de Recurso.

CIAAR

até 25 abr. 2011

34.

Realização do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos.

CDA/SERENS

05 a 08 abr. 2011

35.

Entrega ao SERENS da solicitação do TACF em Grau de Recurso (de 9h às 16h).

CANDIDATOS

até 12 abr. 2011

36.

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF.

CIAAR

até 15 abr. 2011

37.

Divulgação dos resultados obtidos na revisão do EAP em Grau de Recurso.

CIAAR

até 25 abr. 2011

38.

Realização e julgamento do TACF em Grau de Recurso.

CDA/SERENS

25 e 26 abr. 2011

39.

Remessa das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação (via fax e entrega no IPA ou via ECT - carta registrada com A/R).

CANDIDATOS

até 28 abr. 2011

40.

Divulgação dos resultados obtidos no TACF em Grau de Recurso.

CIAAR

29 abr. 2011

41.

Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa.

CIAAR

até 06 maio 2011

42.

Divulgação da relação dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Habilitação à matrícula.

CIAAR

até 13 maio 2011

43.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

13 maio 2011

44.

Realização da Entrevista Informativa.

IPA

19 e 20 maio 2011

45.

Concentração Final e Habilitação à Matrícula no CIAAR (apresentação das 9h às 11h).

CIAAR

25 maio 2011

46.

Divulgação, após a Concentração Final e Habilitação à Matrícula com Análise de Documentos, da relação nominal dos candidatos selecionados para a Matrícula.

CIAAR

25 maio 2011

47.

Matrícula e início do Estágio.

CIAAR

30 maio 2011

48.

Convocação dos candidatos excedentes em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos ou considerados desistentes.

CIAAR

até 09 jun. 2011

49.

Apresentação no CIAAR dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

até 03 dias corridos a contar da data subsequente à de convocação

50.

Divulgação da relação dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula no Estágio e foram excluídos do Exame, ou considerados desistentes bem como da relação dos candidatos excedentes convocados.

CIAAR

até 10 jun. 2011

51.

Matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de Matrícula inicial.

CIAAR

até 20 jun. 2011

52.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados.

CIAAR

até 28 jun. 2011

53.

Divulgação da relação dos candidatos matriculados.

CIAAR

até 28jun. 2011

Anexo C - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia é SUGERIDA e não limita nem esgota o programa, servindo apenas como orientação para as bancas elaboradoras de Provas e para os candidatos.

1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO (GIT)

1.1 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Informações literais, ponto de vista do autor. Significação contextual de elementos, de expressões e suas relações de sentido. Elementos de coesão na estrutura do texto.

1.2 FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonemas, encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia.

1.3 MORFOLOGIA: formação de palavras e classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição) e suas flexões conforme seu emprego no texto.

1.4 SINTAXE: período simples, período composto por coordenação, período composto por subordinação emprego dos conectivos e suas relações lógico-semânticas no texto; emprego dos recursos de pontuação e suas funções no texto, sintaxe de regência (regência requerida pelo verbo conforme seu sentido no texto), sintaxe de concordância.

1.5 ESTUDO DA CRASE

1.6 COLOCAÇÃO PRONOMINAL 1.7 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.7.1 BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

1.7.2 CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

1.7.4 FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20 ed. São Paulo: Ática, 2006.

1.7.4 PASQUALE, Cipro Neto; ULISSES, Infante. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2004.

3 TEOLOGIA CATÓLICA

3.1 Doutrina de Deus; Deus Pai; Deus Filho; Espírito Santo; A Igreja Católica - Eclesiologia; Maria Mãe de Jesus Cristo e da Igreja; As Sagradas Escrituras e a Tradição da Igreja; O Pecado Original; Os sacramentos; O Destino do Homem; A morte e o Juízo Particular; O Purgatória e a Comunhão dos Santos; O Inferno; O Céu, o novo céu e a nova terra; A Graça e as Virtudes Teologias; A Doutrina Social da Igreja. Deus Uno: seus atributos (onipotência, eternidade, criador, imaterialidade) e Trino: Santíssima Trindade Pai Filho e Espirito Santo - O próprio e específico da atuação de cada uma das pessoas na História da Salvação - Eclesiologia: a igreja - Povo de Deus - Os sacramentos - Graça a Mariologia: Maria mãe de Jesus e mãe da Igreja - Antropologia cristã: o Homem criatura, sua natureza, sua vocação e seus destino - A salvação (soteriologia) - Final dos tempos (Escatologia) Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.

3.2 Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.

3.3 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.

3.4 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.4.1 BÍBLIA Sagrada.

3.4.2 CATECISMO da Igreja Católica. Petropólis: Vozes; São Paulo: Ave-Maria. Edições Paulinas e Loyola.

3.4.3 CATECISMO da Igreja Católica. São Paulo: Loyola: 2000.

3.4.4 PONTIFÍCIO Conselho de Justiça e Paz. Compêndio da doutrina social da igreja. Paulinas, 2005.

3.4.5 FISICHELLA, Rino. Introdução à teologia fundamental. São Paulo: Loyola 2000.

3.4.6 FORTE, Bruno. Introdução à fé: Aproximação ao Mistério de Deus. São Paulo: Paulus, 1997.

3.4.7 GALVÃO, Antonio Mesquita. Iniciação à teologia dogmático-pastoral. Petrópolis: Vozes, 1998.

3.4.8 AMARAL, Edvaldo Gonçalves do. Novo Catecismo Da Igreja Católica em perguntas e respostas. 15.ed. Loyola, 2004.

3.4.9 O'DONNELL, John. Introdução à teologia dogmático. São Paulo: Loyola, 2000.

3.4.10 COMPÊNDIO do Vaticano II. Peropólis: Vozes, 2000.

4 TEOLOGIA PROTESTANTE

4.1 Ética protestante; A vocação cristã; Ascese protestante e o capitalismo; A vocação cristã; A doutrina de Deus; A doutrina do Espírito Santo; Jesus Cristo; A doutrina do Homem; A Bíblia; A doutrina Salvação ou soteriologia; Doutrina da Graça; A doutrina do Pecado; A igreja ou eclesiologia; Escatologia. Povo de Deus - Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.

Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.

4.2 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.

4.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

4.3.1 RYRIE, CHARLES C. Bíblia Anotada Expandida. Mundo Cristão, 2007.

4.3.2 CHAFER, Lewis S. Teologia Sistemática. São Paulo: Ed. Hagnos, 2003. Volumes I, II, III e IV.

4.3.3 DAGG, John. L. Manual de Teologia. São José dos Campos: Editora Fiel, 1998.

4.3.4 ERICKSON, Millard J. Introdução à Teologia Sistemática. São Paulo: Editora Vida Nova, 1997.

4.3.5 GUNDRY, Stanley. Teologia Contemporânea. São Paulo: Mundo Cristão, 1987.

4.3.6 HUGHES, P.E. Enciclopédia histórico-teológica da igreja cristã (Coleção Completa). São Paulo: Vida Nova, 1990.

4.3.7 JOINER, Eduardo. Manual Prático de Teologia. Rio de Janeiro: Patmos, 2004.

4.3.8 PENTECOST, Dwight. A sã doutrina. São Paulo: Editora Mundo Cristão, 1977.

4.3.9 RYRIE, Charles Caldwell. Teologia Básica: ao alcance de todos. São Paulo: Mundo Cristão, 2004.

4.3.10 WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 4.ed. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1985.

Anexo D - Relação das OMAP

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP

LOCALIDADE

ENDEREÇO

Primeiro Comando Aéreo Regional

I COMAR (*)

BELÉM - PA

Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902 - Belém - PA

Fone: (91) 3231-2989

Fax: (91) 3238-3500

Segundo Comando Aéreo Regional

II COMAR (*)

RECIFE - PE

Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180

Fone: (81) 2109-7092

Fax: (81) 2109-7222

Terceiro Comando Aéreo Regional

III COMAR (*)

RIO DE JANEIRO - RJ

Praça Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200

Fone: (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026

Fax: (21) 2101-4949

Quarto Comando Aéreo Regional

IV COMAR (*)

SÃO PAULO - SP

Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000

Telefone: (11) 3382-6108

Fax: (11) 3208-9267

Quinto Comando Aéreo Regional

V COMAR (*)

CANOAS - RS

Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630

Telefone: (51) 3462-1004

Fax: (51) 3462-1132

Sexto Comando Aéreo Regional

VI COMAR (*)

BRASÍLIA - DF

SHIS-QI 05 Área Especial 10 - CEP 71615-600

Fone: (61) 3364-8205

Fax: (61) 3365-1393

Sétimo Comando Aéreo Regional

VII COMAR (*)

MANAUS - AM

Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Fone: (92) 2109-1735 e 2109-1736

Fax: (92) 3629-1805

Base Aérea de Boa Vista BABV

Jurisdição: VII COMAR

BOA VISTA - RR

BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970

Fone: (95) 4009-1032

Fax: (95) 4009-1016

Base Aérea de Campo Grande BACG

Jurisdição: IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001

Fone: (67) 3368-3102

Fax: (67) 3314-7515

Base Aérea de Fortaleza BAFZ

Jurisdição: II COMAR

FORTALEZA - CE

Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balança- CEP 60415-510

Fone: (85) 3216-3013

Fax: (85) 3227-0879

Base Aérea de Florianópolis BAFL

Jurisdição: V COMAR

FLORIANÓPOLIS - SC

Av. Santos Dumont, s/nº - Bairro

Tapera - CEP 88049-000

Fone: (48) 3229-5000

Fax: (48) 3236-1344

Base Aérea de Porto Velho BAPV

Jurisdição: VII COMAR

PORTO VELHO - RO

Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970

Fone: (69) 3211-9710

Fax:( 69) 3211-9710

Base Aérea de Salvador BASV

Jurisdição: II COMAR

SALVADOR - BA

Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250

Fone: (71) 3377-8219 e 3377-8224

Fax: (71) 3377-8220

Base Aérea de Natal BANT

Jurisdição: II COMAR

PARNAMIRIM - RN

Estrada da BANT s/nº - Emaús Parnamirim - RN - CEP 59148-900

Fone : (84) 4008-7100

Fax : (84) 4008-7538

Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR

Jurisdição: III COMAR

BELO HORIZONTE - MG

Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31070-750

Fone: (31) 4009-5068

Fax: (31) 3491-2264

Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II

Jurisdição: V COMAR

CURITIBA - PR

Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901

Fone: (41) 3251-5275

Fax: (41) 3251-5292

Anexo E - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA EIAC 2011.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o Estágio e atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 Estará aprovado no TACF o candidato que tenha executado todos os exercícios previstos e atingido os índices mínimos estabelecidos em cada exercício.

4 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios discriminados abaixo:

EXERCÍCIO Nº 1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

Será avaliado por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

* imagem no final do edital

Figura 1 - Flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo .

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45º com relação ao tronco.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

10 repetições

Erros mais comuns:

a) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

b) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

c) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

d) parar para descansar em qualquer posição;

e) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

f) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício. Observações

a) A fim de manter os cotovelos projetados para fora, o(a) avaliado(a) poderá aduzir as mãos na posição inicial.

EXERCÍCIO Nº 2 - FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS

Será avaliado através da flexão do tronco sobre as coxas.

* imagem no final do edital

Figura 2 - Flexão de tronco sobre as coxas. Duração: 01 (um) minuto.

Tentativas: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO

18 repetições

Erros mais comuns

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no Tempo 2;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA

Será realizado por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Tempo e distância O instrutor responsável durante a aplicação deste teste deve informar ao avaliado o número de voltas percorridas e o tempo transcorrido, desde o seu início até o 9º (nono) minuto. A partir deste momento, o avaliador não deve mais informar o tempo transcorrido ao avaliado, somente as voltas percorridas.

Apito O teste é iniciado com um silvo curto de apito e termina com um silvo longo. Neste momento os avaliados iniciarão a volta à calma, caminhando no sentido perpendicular ao da execução do percurso, e assim devem permanecer até que o instrutor anote a distância por eles percorrida e o libere do teste.

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500±100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

DESEMPENHO MÍNIMO

1.850 metros

Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.

Anexo F - Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) em Grau de Recurso

AO EX.MO SR. COMANDANTE DO CIAAR

Nome ______________________________________________, candidato ao EA EIAC 2011, inscrição nº ______________________________________ , tendo tido a Inscrição INDEFERIDA por ______________________________________________ (motivo divulgado), vem requerer a V.Ex.ª Inscrição em Grau de Recurso. Declaro estar de pleno acordo em cumprir todas as exigências contidas nas Instruções Específicas para o Exame.

RG:_______________ CPF:____________________ SARAM:__________ Data de Nascimento: ____/____/___

Endereço: _________________________________________________________________________________

Bairro: ___________________________ Cidade - UF: _________________ - _____ CEP:_________________

Tel. Celular:___________________ Tel. Residencial:___________________ Tel. Comercial:_________________

Data de Praça.: ___/___/___ Data de Promoção.: ___/___/___ E-mail: __________________________________

Desejo estar vinculado à seguinte OMAP:_________________________________________________________

OBS: Caso o motivo do indeferimento tenha sido a não compensação do pagamento bancário, anexar ao requerimento o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e declaração do Banco onde o pagamento tenha sido realizado, informando que o valor da taxa de inscrição foi devidamente recolhido.

Local: Data:___/___/___

__________________

Assinatura:

INFORMAÇÃO DO COMANDANTE / CHEFE / DIRETOR DA OM SOBRE O CANDIDATO Posto/Graduação:_____________ - Esp.: _______ Unidade (Sigla): _____________________ Identidade:

[_] Informo que o militar PREENCHE os requisitos previstos nas Instruções Específicas referentes às CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ao Exame de Admissão ao EIAC 2011.

[_] Informo que o militar NÃO PREENCHE os seguintes requisitos previstos nas Instruções Específicas referentes às CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ao Exame de Admissão ao EIAC 2011: ______________________________ (listar os requisitos)

______________________
Local

___/___/____
Data

_____________________________
Ass. e Carimbo do Comandante / Chefe / Diretor da OM

Anexo G - Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

AO EXMO SR. DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Nome ______________________________________________, candidato ao EA EIAC 2011, inscrição nº _______________________________ , tendo sido inspecionado pela Junta de Saúde do _________________________ (Organização de Saúde), em _____/_____/_____, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, contrapondo o parecer que o incapacitou, vem requerer a V.Ex.ª Inspeção de Saúde (INSPSAU) em Grau de Recurso, pela Junta Superior de Saúde (JSS), anexando o Documento de Informação de Saúde (DIS).

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em Grau de Recurso, do candidato .

___________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo H - Requerimento para a Revisão, em Grau de Recurso, do Exame de Aptidão Psicológica

AO ILMO. SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome _____________________________________________, candidato ao EA EIAC 2011, inscrição nº ______________________________ , tendo realizado o Exame de Aptidão Psicológica, na localidade (OMAP), em ___/___/___, sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em Grau de Recurso, conforme disposto no item 6.9 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

__________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em Grau de Recurso, do candidato ___________________________.

__________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS

Anexo I - Requerimento para Entrevista Informativa

AO ILMO. SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ________________________________, candidato ao EA EIAC 2011, inscrição nº ____________________________________ , tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica em Grau de Recurso, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contraindicação ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.9 das Instruções Específicas.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

__________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ____/____/ , na localidade ____________________________ (OMAP), concedida pelo(a) Sr (a). ________________________.

___________________
Assinatura do candidato após a Entrevista

INSTRUÇÃO:

Enviar o requerimento para o IPA, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, com postagem registrada e Aviso de Recebimento.

Endereço para envio:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Divisão de Seleção
Av. Marechal Câmara, 233 - 8° Andar - Castelo - Rio de Janeiro / RJ CEP: 20.020-080

Anexo J - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em Grau de Recurso

AO ILMO. SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Nome __________________________________, candidato ao EA EIAC 2011, inscrição nº _______________________________ , tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em _____/_____/_____, na localidade __________________________________ (OMAP) e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer a V.Sa. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em Grau de Recurso.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

___________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em Grau de Recurso, do candidato ________________________.

___________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS