Prefeitura de Acrelândia - AC

Notícia:   Acrelândia - AC anula seleção para vagas na Secretaria de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

RETIFICAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, por sua Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto Nº 023/2013, faz saber que fará realizar no dia 01 de Julho de 2013, das 08h00min as 12h00min, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Brasil nº 691, Processo Seletivo Simplificado para profissionais da área de saúde conforme tabela disposta no item 2.1 de acordo com o que estabelece o art. 3º parágrafo único da Lei 342 de 03 de Abril de 2008, instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÃO ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Acrelândia através da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - O cargo de médico pediatra, médico clínico geral e pré-requisitos para a contratação, as vagas, a remuneração mensal, estão estabelecidos neste edital.

- A contratação de que trata o presente EDITAL, será de acordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 342 de 03 de Abril de 2008 e na Consolidação das Leis do Trabalho, e será por prazo determinado.

2 - DAS VAGAS

2.1 - A contratação de que trata este edital destina-se ao preenchimento das seguintes vagas e respectivas relações:

Profissional

Numero de vagas

Local de Trabalho

salário

Carga horária

Médico Clínico Geral

01

PSF - João Daniel Damasceno -Altina

6.000,00

40 horas

Odontólogo

01

PSF Redenção

3.000,00

40 horas

Enfermeiro

01

Secretaria de saúde

2.500,00

40 horas

Enfermeiro

01

Secretaria de saúde

2.500,00

40 horas

Enfermeiro

01

Secretaria de saúde

2.500,00

40 horas

Nutricionista

01

Nasf

2.500,00

40 horas

Técnico-Raio X.

01

Unidade Mista

2.500,00

30 horas

Pediatra

01

Nasf

6.000,00

40 horas

Auxiliar Saúde Bucal

01

Redenção

700,00

40 horas

- DAS CARGAS HORÁRIAS

3.1 - A carga horária semanal dos referidos profissionais será de 40 (Quarenta) horas semanais de atividades

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - O valor da remuneração será o mesmo descrito no item 2.1 deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ficarão abertas no período de 26, 27, e 28 de Junho de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, situada na Rua Geraldo Barbosa nº 0485 das 08:00 as 12:00 horas, no município de Acrelândia - AC, gratuitamente.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar-se no endereço citado no item 5.1 deste Edital, munido de documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e currículo que deverá ser acompanhado de cópias de comprovante de escolaridade (Diploma),Registro no Conselho de Classe, e especialidade exigida, de cada profissão especificada no item 2.1.

6 - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 - O processo contará com analise curricular e entrevista. Após analise dos currículos, a Comissão fará uma entrevista com os candidatos, no dia 02 de julho de 2013, a partir das 08:00 (oito) até 12 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

6.1.1 - Da análise curricular:

1. Título de Doutor: 35 pontos;

2. Título de Mestre: 25 pontos;

3. Título de Pós-Graduação: 20 pontos;

4. Título de Especialista: 10 pontos;

6.1.2 - Da entrevista

A entrevista versará sobre ações públicas de saúde, com 05 (cinco) perguntas objetivas, especialmente sobre os programas NASF (NÚ- CLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA) e PSF (Programa da Saúde da Família) e valerá de 0 a 10 pontos.

7 - DAS NOTAS

7.1 - Os currículos e entrevistas serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo decreto municipal 023/2013.

7.2 - A nota final dos candidatos habilitados para o cargo será a soma da pontuação da análise de currículos, com a entrevista, sendo aprovados os que obtiverem as notas maiores (maior pontuação).

7.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota, em lista de classificação, para cada um dos cargos.

7.4 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.1.2.

7.5 - Se persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade .

8 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 - Será excluído deste processo o candidato que:

a) Apresentar qualquer documento falso;

b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções deste Edital;

d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

e) Se tiver sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ou, processo criminal, com sentenças transitadas em julgado.

9 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação dar-se-á pelo período de 02 (dois) anos, mediante assinatura de Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser oficialmente nacionalizado;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, na forma da legislação vigente.

h) Atestado médico de sanidade física e mental.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Acrelândia/AC, aos 25/06/ 2013.

Jonas Dales da Costa Silva
Prefeito Municipal

Ingrid Suzuki Mendonça de Oliveira
Presidente da Comissão