Prefeitura de Acrelândia - AC

Notícia:   Acrelândia - AC abre 15 vagas para Bolsista Agente Educador

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. - PROJETO ASAS DA FLORESTAN IA INFANTIL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação.

1.2 O Processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de bolsistas, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1 Esta Comissão será constituída por 03 membros, dentre estes será escolhido o Presidente.

2. DO BOLSISTA

2.1 Poderá concorrer à vaga de bolsista para atuar na Educação Infantil, em áreas rurais de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos, artigo 3º e seus incisos da Lei 388/2010

a) Ter o ensino médio completo ou estar cursando (Asas da Florestania Médio), na comunidade em que as crianças serão atendidas, diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

b) Caso seja aluno do Asas Médio, ser assíduo, expressar-se oralmente com clareza; escrever com clareza e objetividade; ser responsável, criativo; ter capacidade de interação com as pessoas;

c) Caso não seja do Asas Médio, ser, de preferência, da comunidade em que as crianças serão atendidas, e ter formação mínima do Ensino médio Completo.

d) Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, estabelecido pela SEE e/ou Prefeitura;

e) Ter afinidade com criança;

f) Ter no mínimo 18 anos;

g) Ter exclusividade para o projeto, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; das reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando.

2.2 Descrição Sumária das atividades do bolsista

2.2.1 Desenvolver as sequências referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de acordo com a proposta pensada para o Projeto Asas da Florestania Infantil.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas para bolsistas - Agente Educador para Educação Infantil - conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.

3.2 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igual dade de condições com os demais candidatos.

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável deficiência.

3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço Avenida Geraldo Barbosa, 485, Centro - SEME de Acrelândia.

3.2.6 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.2.8 As vagas definidas no Anexo I que forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 30 (trinta) horas semanais de atividades.

4.2 A jornada diária será de 06 horas diárias, podendo ser executadas entre as 07 horas e 18 horas.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O valor inicial da remuneração será de R$ 700,00 podendo ter reajuste no decorrer do ano.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 08 horas dos dias 18, 19 e 20 do mês de fevereiro do ano de 2013.

6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação do município em que reside;

b) No ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovante de Endereço) e comprovante de escolarização (Diploma de Ensino Médio ou declaração de que está cursando o Asas da Florestania Médio) ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo.

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los na Secretaria Municipal de Educação - SEME, no endereço acima citado e na data especificada neste edital, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.

6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo Seletivo Simplificado constará de uma entrevista que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, no dia 25 de fevereiro de 2013, no Centro de Florestania, com inicio às 09:00 h.

O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apresentados:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Responde positivamente aos desafios pedagógicos colocados pelo Projeto Asas da Florestania Infantil. (As respostas dadas para as questões propostas no pro- cesso seletivo se aproximam ao máximo possível dos propósitos educacionais deferidos no Projeto).

30

Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o perfil de Bolsista Agente de Educação.

30

Domínio da norma padrão da língua escrita (pontuação, ortografia)

20

Pensamento e raciocínio lógico (coesão e coerência)

20

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora, no item 7.1 deste edital.

8.2.2 O candidato que chegar atrasado para a entrevista ou não comparecer no dia agendado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 a Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) Comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2.1 deste edital;

c) Apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

d) Possuir maior idade.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído deste processo o candidato que:

a) Apresentar qualquer documento falso;

b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções deste edital;

d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) Estiver ocupando cargo ou função no setor público, mesmo aqueles em que é permitido a acumulação.

10. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número do seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) Entregue, obrigatoriamente, em mãos, no local da entrevista não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 02 (dois) anos, mediante assinatura de Termo de Contrato de Bolsista firmado entre as parte (contratante e contratado).

12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e

g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da lei.

h) Atestado médico de sanidade física e mental.

12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da prefeitura e na Secretaria municipal de Educação a partir do dia 04 de março de 2013.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados no item 13.1 deste edital.

14.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado.

14.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

14.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edita

Acrelândia -Acre, 06 de fevereiro de 2013.

JONAS DALES DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal de Acrelândia

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS PARA BOLSISTAS -AGENTE EDUCADOR - PARA ATENDER A OFERTA DE ENSINO ASAS DA FLORESTAN IA INFANTIL

ComunidadeNº de Vagas
Ramal Granada - Vai quem quer e Ramal do "L"01
Ramal Granada - Vicinal Novo Encanto01
Ramal Floresta (Bigode) até o Km 15 e BR 36401
Ramal Floresta (Bigode) Km 16 ao 3201
Gleba Cumaru - 04 Bocas e Ramal do 1201
Ramal João Costa e Ramal Granada Km 1001
Ramal do Macário, Linha 2 e 0501
Ramal do Carlão - Reserva Porto Dias01
Projeto Orion - Linha 03 e Linha 0501
Projeto Porto Luiz - (Pertence a área da Escola Marechal Rondon)01
Projeto Porto Luiz - (Pertence a área da Escola Jaime Alencar)02
Projeto Porto Luiz - (Campo Novo)01
Projeto II - Linha 04 e 0501
Vila Redenção e Ramal do Cemitério Km 0301