Procuradoria da República em Imperatriz - MA

Notícia:   Aberto o processo Seletivo de Estágio 2012 da PRM de Imperatriz - MA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM IMPERATRIZ/MA

EDITAL MPF/PRM/IPTZ Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE DIREITO

Os Procuradores da Procuradoria da República no Município de Imperatriz/MA, avisam aos estudantes do curso de DIREITO da UFMA - Universidade Federal do Maranhão, FACIMP - Faculdade de Imperatriz, FEST - Faculdade Santa Terezinha e UNISULMA - Unidade de Ensino Sul do Maranhão, que se encontram abertas as inscrições para o 12 Processo Seletivo de Estágio de 2012, no âmbito do Ministério Público Federal.

O recrutamento, seleção e inclusão no Programa de Estágio do Ministério Público Federal regem-se pelo Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, e Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011, e pelo disposto no seguinte:

INSTRUÇÕES GERAIS

1 - O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito, sendo que as convocações ocorrerão de acordo com as vagas que surgirem, seja no turno vespertino ou matutino.

2 - Os pré-requisitos para a inscrição neste processo seletivo são:

2.1 - estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público Federal;

2.2 - ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.

3 - As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

4 - Em cumprimento ao disposto na Portaria PRG/MPU nº 378, de 09/08/2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30/03/2011, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, será reservado aos candidatos com deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes na unidade do Ministério Público Federal Nº Município de Imperatriz, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do regulamento, ficando destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

4.1 - No caso de o candidato se declarar portador de deficiência, deverá anexar documentação de inscrição, laudo médico detalhado, expedido antes do término das inscrições.

4.2 - Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos neste Edital;

b) assinar declaração especifica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II) e apresentá-lo no ato da confirmação de inscrição;

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

4.3 - O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

DAS INSCRIÇÕES

5 - A inscrição será realizada inicialmente mediante o preenchimento de formulário de inscrição eletrônico, disponível na página da internet da PR/MA (www.prma.mpf.gov.br), no período de 17/09 a 01/10/2012.

5.1 - A Procuradoria da República em imperatriz não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 - Após a inscrição pelo formulário eletrônico, a interessado deverá comparecer, no período de 2 a 17/10/2012, no horário das 14:00h às 18:00h, na sede da Procuradoria da República no Município de Imperatriz/MA, localizada na Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 745 - Bacuri, Imperatriz/MA, para entrega de cópia dos documentos indicados a seguir, indispensáveis para a participação no certame:

- carteira de identidade (original e cópia);

- CPF (original e cópia)

- declaração atualizada de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado; na impossibilidade, será aceito o histórico escolar atualizado extraído pela Internet;

- laudo médico, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

- termo específico (Anexo II) de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais;

- instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador;

- declaração de conclusão de pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos exigidos, caso não seja especificado no histórico escolar.

6 - No caso de inscrição realizada por instrumento de mandato, a Procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

7 - As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público do direito de excluir do processo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

DAS PROVAS

8 - As provas da primeira e segunda etapas serão realizadas no mesmo dia, em local e data a serem divulgados posteriormente no site da Procuradoria da República (www.prma.mpf.gov.br), com início às 08:30h e encerramento às 13:00; sendo que não será admitida entrada de candidato após as 08:15h na sala.

9 - O processo seletivo dar-se-á mediante a realização de provas concernentes ao conteúdo programático veiculado no Anexo I, na forma a seguir:

a) primeira etapa: prova objetiva constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha:

- Direito Constitucional: 05 questões;

- Direito Administrativo: 05 questões;

- Direito Civil e Processual Civil: 10 questões;

- Direito Penal e Processual Penal: 10 questões.

b) segunda etapa: prova subjetiva, constando de 02 (duas) questões dissertativas, que poderão abranger quaisquer das matérias previstas no Anexo 1 deste Edital. Além do conhecimento jurídico, serão analisadas a clareza, a lógica, bem como a observância das regras gramaticais da língua Portuguesa.

9.1 - Durante a realização das provas não será permitido qualquer tipo de consulta a textos, legislação ou jurisprudência, apontamento ou a qualquer outro material, bem como os candidatos não poderão conversar nem manter contato de qualquer espécie, tampouco utilizar qualquer aparelho eletrônico, sendo o candidato imediatamente desclassificado se vier a infringir a referida vedação.

9.2 - O candidato deverá apresentar-se munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original, com foto.

9.3 - Não serão cobradas nas questões alterações e publicações legislativas cuja vigência tenha se iniciado após a publicação do presente Edital.

10 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, sendo que as marcações incorretas acarretarão na anulação da questão.

11 -A prova objetiva valerá 45 (quarenta e cinco) pontos, sendo que cada questão valerá 1,5 (um e meio ponto). Será considerado eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos, que corresponde a 27 (vinte e sete) pontos da prova objetiva, de forma que sua prova subjetiva não será corrigida.

11.1 - A prova subjetiva valerá 55 (cinquenta e cinco) pontos, valendo cada questão 27,50 (vinte e sete e meio) pontos. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 60% na prova subjetiva, que corresponde a 33 (trinta e três) pontos da prova.

11.2 - A nota final corresponderá à soma entre as notas obtidas nas provas objetiva e subjetiva.

11.3 - Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

1º - obtiver maior número de pontos obtidas na prova subjetiva;

2º - obtiver maior número de pontos obtidas na prova objetiva;

3º - estiver cursando o semestre menos avançado.

DO RESULTADO E DOS RECURSOS

12 - O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.prma.mpf.gov.br e no quadro de avisos da sede da Procuradoria da República em Imperatriz.

13 - O prazo para vista das provas e interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis. após a divulgação dos resultados parciais. Os formulários para apresentação de recursos constam nos Anexos III e IV.

14 - O recurso deverá ser dirigido aos Procuradores da República em Imperatriz/MA, e entregue no Setor Administrativo da Procuradoria da República neste município.

15 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos ou recurso do gabarito definitivo

16 - Se do exame do recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

DA CONVOCAÇÃO

17 - A convocação será realizada através dos telefones e e-mails constantes da ficha de inscrição do candidato, devendo o mesmo, caso classificado, mantê-los atualizados junto ao Setor Administrativo da Procuradoria da República no Município de Imperatriz.

18 - O candidato convocado deverá comparecer para formalizar o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes á data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

18.1 - O candidato convocado poderá desistir da vaga temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo.

DA CONTRATAÇÃO

19 - Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

20 - Não poderão ser contratados os candidatos que exercem qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

21 - A contratação, que obedecerá ao contido na Portaria PGR/MPU nº- 378/2010, dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Maranhão, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

21.1 - A vigência do termo de estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, mediante autorização do Coordenador de Estágio, observando para tanto a data limite da colação de grau.

22.2 - No ato da celebração do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar:

- RG, CPF e comprovante de residência (originais e cópia);

- documento expedido pela Instituição de Ensino, comprovando ter concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior:

- histórico escolar atualizado;

- atestado médico que comprove aptidão clínica para a realização do estágio;

- comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares (maior de 18 anos);

- 1 foto 3x4.

22.3 - q processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador de Estágio do MPF, valendo para o preenchimento das vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.

22.4 - Outras informações podem ser obtidas no Setor Administrativo da Procuradoria da República em imperatriz/MA, pelo telefone 3529-7310, na sede da Procuradoria da República, localizada na Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 750, Bairro Bacuri, no horário de 14:00 às 18:00h, ou através do site www.prma.mpf.gov.br.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da PR/MA.

24 - A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias.

25 - A vigência do termo de estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização do Coordenador de Estágio, observando para tanto a data limite para a colação de grau.

26 - Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do MPF:

- recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

- seguro contra acidentes pessoais;

- auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado;

- recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior;

- obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

27 - Os interessados servidores ou funcionários públicos, tanto do Ministério Público Federal como de outros órgãos, deverão participar do seletivo, mas ficam impedidos de receber bolsa de estágio, e poderão cumprir jornada de, no mínima, 4 (quatro) horas semanais.

28 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Procuradores da República Douglas Guilherme Fernandes e Natália Lourenço Soares.

Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2012

DOUGLAS GUILHERME FERNANDES
Procurador da República

NATÁLIA LOURENÇO SOARE
Procuradora da República

ANEXO I - PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição (conceito, objeto e elementos).

1.2. Controle de constitucionalidade.

1.3. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

1.4. Direitos Políticos.

1.5. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão Territorial. Repartição de competência. Intervenção.

1.6. Poder Legislativo, Organização. Processo legislativo.

1.7. Poder Executivo. Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades.

1.8. Poder Judiciário. Disposições Gerais. Tribunais Superiores. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federal. Tribunais e Juízes dos Estados.

1.9. Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais.

1.10. Princípios de Administração Pública.

1.11. Sistema Tributário Nacional.

1.12. Do Meio Ambiente. Princípios do Direito Ambiental.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública Direta e Indireta. Princípios da Administração Pública.

2.2. Ato Administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e vinculação. Espécies. Classificação. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Extinção, Revogação e Anulação dos atos administrativos.

2.3. Servidores públicos. Agentes públicos. Cargos, emprego e função. Normas constitucionais. Responsabilidade.

2.4. Processo Administrativo. Modalidades. Princípios. Processo Disciplinar. Sindicância. Recursos administrativos.

2.5. Bens públicos. Classificação.

2.6. Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico.

2.7. Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo.

2.8. Responsabilidade Civil do Estado.

2.9. Contratos Administrativos e Licitação.

2.10. improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/92.

3. DIREITO CIVIL

3.1. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro: característica e função.

3.2. Parte Geral do Código Civil.

3.3. Teoria geral das obrigações. Conceito. Elementos constitutivos e fontes das obrigações. Modalidades. Extinção. Mora. Responsabilidade civil.

3.4. Teoria geral dos contratos. Conceito. Classificação.

4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

4.1. Princípios do Processo Civil.

4.2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação.

4.3. Procedimento Ordinário.

4.3. Litisconsórcio. Conceito. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário.

4.4. Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao Processo.

4.5. Ministério Público. Funções e atividades do processo civil.

4.6. Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites

4.7. Competência. Conceito. Critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção.

4.8. Atos Processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades.

4.9. Processo. Formação. Suspensão. Extinção.

4.10. Procedimento ordinário e sumaríssimo.

4.11. Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção.

4.12. Prova.

4.13.5 sentença. Coisa julgada.

4.14. Recurso. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração.

4.15. Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder Geral de Cautela do Juiz. Procedimento.

4.16. Mandado de segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Ação de Improbidade Administrativa.

5. DIREITO PENAL

5.1. Aplicação da Lei Penal.

5.2 O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz).

5.3. Da antijuridicidade.

5.4. Da culpabilidade.

5.5. Do concurso de pessoas.

5.6. Das penas (espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, dos efeitos da condenação).

5.7. Das causas de extinção de punibilidade.

5.8. Dos crimes contra a honra.

5.9. Dos crimes contra o patrimônio.

5.10. Dos crimes contra a fé pública.

5.11. Dos crimes contra a administração pública.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL

6.1. Princípios do Processo Penal.

6.2. A Lei Processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades).

6.3. Inquérito Policial e investigação criminal.

6.4. Ação Penal.

6.5. Juizados Especiais Criminais.

6.6. Competência, em especial voltada à Justiça Federal.

6.7. Prova.

6.8. Prisão (em flagrante, temporária e preventiva).

6.9. Liberdade Provisória (com fiança e sem fiança) e medidas cautelares diversas da prisão.

6.10. Citações e intimações.

6.11. Sentença e coisa julgada.

6.12. Processo comum, sumário e dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

6.13. Nulidades.

6.14. Recursos (Teoria Geral, Apelação e Recurso em Sentido Estrito).

6.15. Habeas Corpus.