Prefeitura de Trombudo Central - SC

Notícia:   Abertas as inscrições para o concurso da Prefeitura de Trombudo Central - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

Praça Arthur Siewerdt, 01 - CEP 89176-000
CNPJ: 83.102/0001-75
Fone/Fax: (47) 3544-0271
e-mail: pmtcad@terra.com.br

O Prefeito do Município de Trombudo Central - SC, torna público que se acham abertas, no período de 11 de abril de 2012 a 10 de maio de 2012 das 13h30min às 17h30min, as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargos

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Psicólogo

02

40h

Certificado de conclusão de curso superior em psicologia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

2.076,45

Prova Escrita e Títulos

Enfermeiro

02

40h

Certificado de conclusão de curso superior em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

2.076,45

Prova Escrita e Títulos

Nutricionista

01

20h

Certificado de conclusão de curso superior em nutrição e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

1.065,52

Prova Escrita e Títulos

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

40h

Certificado de conclusão de ensino médio.

1.560,01

Prova Escrita

Agente de Endemias

01

40h

Certificado de conclusão do ensino médio.

968,66

Prova Escrita

Operador de Máquina

01

40h

Certificado de conclusão da 4ª série do 1° grau e ser portador de carteira nacional de habilitação na categoria "C".

1.065,52

Prova Escrita e Prova Prática

Motorista

01

40h

Certificado de conclusão da 4ª série do 1° grau e ser portador de carteira nacional de habilitação na categoria "C".

1.065,52

Prova Escrita e Prova Prática

Operário Braçal

05

40h

Certificado de conclusão da 4ª série do 1° grau

727,75

Prova Escrita

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 11 de abril de 2012 a 10 de maio de 2012 das 13h30min às 17h30min, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos, sito à Praça Arthur Siewerdt, 01 - Centro, nos termos deste Edital.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser depositada na conta n° 06000270-3 - Banco 104 - Caixa Econômica Federal - Agência 0423-5, em nome da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, no valor de: R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos de nível superior e R$ 20,00 (vinte reais) para os demais cargos;

b) Original e uma fotocopia do documento de identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

c) Duas fotos 3 x 4, iguais e recentes;

d) Títulos que o candidato possuir destinados a pontuação prevista na prova de títulos de que trata o item 5.1.3.1 deste Edital.

2.3 Dos requisitos para a inscrição;

2.3.1 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.3.2 O documento de identidade do candidato será devolvido no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

2.3.3 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.3.4 Deferidos os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

2.3.5 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em situações onde haja a anulação ou revogação do presente Edital.

2.5 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

2.6 Vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2.6.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadre nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2.6.2 O Candidato abrangido pelo Decreto Federal n° 3.298 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual pretende concorrer.

2.6.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

2.6.4 Conforme disposto no referido Decreto Federal, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Trombudo Central, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.6.5 Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.6.6 Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.7 O candidato que necessite de condições especiais para a realização de provas deverá solicitar expressamente no ato da inscrição tal necessidade.

3. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

3.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Comprovação de possuir habilitação de motorista no mínimo na categoria "C", para os cargos de Motorista e Operador de Máquina;

c) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

d) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

e) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

f) Registro de Identidade;

g) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

h) CPF;

i) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

j) Comprovante de idade mínima de 18 anos;

k) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos.

4. DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 Os habilitados e classificados no Concurso Público n° 001/2012 serão admitidos sob o regime Estatutário de que trata a Lei Complementar Municipal N° 816/1990 e suas alterações.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas objeto do presente Edital serão realizadas no dia 20 de maio de 2012 e compreenderão:

a) primeira etapa - prova escrita;

b) segunda etapa - prova prática;

c) terceira etapa - títulos.

5.1.1 As provas escritas para os cargos de: Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Endemias e Operário Braçal, se constituirão de questões de múltipla escolha, 4 (quatro) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terão 30 (trinta) questões objetivas, com a distribuição assim descrita:

a) 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e atualidades;

d) 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos.

5.1.2 As provas para os cargos de: Operador de Máquina e Motorista se constituirão de 02 (duas) etapas.

5.1.2.1 Primeira Etapa: prova escrita que se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terá 25 (vinte e cinco) questões, com a distribuição assim descrita:

a) 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e atualidades;

d) 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

5.1.2.2 Segunda Etapa: prova prática, que visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades, de acordo com as atribuições do cargo.

5.1.2.2.1 O não comparecimento a prova prática caracteriza a desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo deste concurso.

5.1.2.2.2 Não será aplicada a prova prática fora do dia, horário e local designados por este Edital.

5.1.2.2.3 Para submeterem-se a prova prática os candidatos deverão apresentar, antes do início da prova, comprovante de inscrição.

5.1.2.2.4 Ao concluir a prova prática o candidato deverá retirar-se do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

5.1.2.2.5 No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado por comissão de avaliação especialmente designada e apta a avaliar o desempenho do candidato, de acordo com uma ficha de avaliação elaborada para essa finalidade, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.

5.1.2.2.6 Caso o candidato venha a cometer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, do avaliador e/ou equipamentos, a prova será interrompida e o candidato imediatamente desclassificado.

5.1.2.2.7 Concluída a prova prática, o candidato assinará termo de realização de prova que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá argüir posteriormente.

5.1.2.2.8 A nota final será calculada apurando-se a média da prova escrita e da prova prática.

5.1.3 As provas escritas para os cargos de: Psicólogo, Enfermeiro e Nutricionista, se constituirão de questões de múltipla escolha, 4 (quatro) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terão 30 (trinta) questões objetivas, com a distribuição assim descrita:

a) 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e atualidades;

d) 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos.

5.1.3.1 Para os cargos de Psicólogo, Enfermeiro e Nutricionista, o presente concurso público constituir-se-á também de análise de títulos.

5.1.3.1.1 Serão considerados como títulos, certificados de cursos de especialização na área para qual o candidato tiver efetuado sua inscrição.

5.1.3.1.2 Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização devidamente registrados, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período de realização.

5.1.3.1.3 Cada hora de curso de especialização, na área específica, devidamente comprovada, valerá 0,01 (zero vírgula zero um centésimo) e o máximo de horas que o candidato poderá apresentar e/ou aproveitar será de 1000 (mil) horas, totalizando até 10 (dez) pontos.

5.1.3.1.4 A nota final será calculada da seguinte maneira:

a) Prova escrita: peso 7 (sete);

b) Prova de títulos: peso 3 (três).

5.1.3.1.5 O resultado final será a soma das notas.

5.1.3.1.6 Os títulos deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso Público no ato da inscrição, não sendo admitida a juntada posterior de documentos, depois de efetuada a inscrição.

5.2 Da realização das provas

5.2.1 As provas escritas serão realizadas no dia 20 de maio de 2012, na Escola de Educação Básica Dr. Hermann Blumenau situada à Rua Blumenau no município de Trombudo Central, com início às 9h e término às 11h30min.

5.2.2 As provas práticas serão realizadas no dia 20 de maio de 2012, na Escola de Educação Básica Dr. Hermann Blumenau situada à Rua Blumenau no município de Trombudo Central, com início às 13h30min e término às 17h30min.

5.2.3 Ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30min (trinta minutos) ao local das provas escritas e práticas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.2.4 O ingresso na sala de provas e no local onde será realizada a prova prática, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, entregue quando do ato de inscrição.

5.2.5 No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer natureza. O porte e/ou uso de telefone celular, walkman, receptor/transmissor de qualquer natureza, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, tablet, relógio digital com transmissor, entre outros, bem como folha de rascunho, incorrerá em exclusão do candidato do concurso.

5.2.6 O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no Cartão Respostas.

5.3. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão respostas;

d) estiver preenchida fora das especificações.

5.4 O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão respostas, que não poderá ser substituído.

5.5 As questões que eventualmente forem anuladas pela Comissão Organizadora do Concurso objeto do presente Edital, serão computadas para todos os candidatos como resposta correta.

5.6 O conteúdo das questões levará em conta o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme conteúdo programático constante do anexo II deste Edital.

5.7 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas.

5.8 A prova escrita terá a duração máxima 2h30min (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado após transcorridas duas horas do início da mesma. Desejando o candidato retirar-se do recinto antes de decorrido este prazo, poderá fazê-lo, desde que devolva o caderno de prova e o cartão resposta.

5.8.1 O candidato, ao terminar a prova escrita, fará a entrega do seu cartão respostas aos fiscais de sala, devidamente assinado.

5.8.2 No cartão respostas, não poderá haver questões em branco, devendo todas as questões estarem com uma das alternativas assinaladas.

5.8.2 Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão respostas, verificando se eventualmente houverem alternativas em branco.

5.8.3 Caso haja alternativas em branco, tal situação deverá ser relatada em ata a ser elaborada no momento da realização das provas, onde deverão constar todas as ocorrências do processo e principalmente as questões em branco do cartão respostas.

5.8.4 Todos os Cartão Respostas deverão ser assinados, no ato da entrega, por no mínimo 02 (dois) fiscais de sala.

5.8.5 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Concurso Público.

5.8.6 O candidato só poderá retirar-se da sala após 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.8.7 O Gabarito das Provas será divulgado no site www.trombudocentral.sc.gov.br até as 17:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso Público.

6 - DOS RECURSOS

6.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) da homologação do resultado do Concurso Público;

6.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

6.3 Os demais recursos indicados nas letras "b" a "f" do item 6.1 deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Organizadora do Concurso. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de dois dias úteis, a partir da publicação:

a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas, sendo um recurso para cada questão.

c) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Concurso Público.

6.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

6.5 Findo o prazo para recurso, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal.

7 - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Atribuir-se-á às provas notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 4 (quatro).

7.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

7.3 Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso;

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) com maior número de acertos nas questões de matemática;

e) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades;

f) com maior número de dependentes.

8 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

8.2 O Concurso Público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação do Edital.

8.4 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

8.5 Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Público a anulação de questões.

8.6 Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada um dos cargos.

8.7 A guarda das provas escritas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Público, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

8.8 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso Público. Será destituído da Comissão Organizadora, se constatado em qualquer fase do Concurso Público, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

8.9 O cônjuge, companheiro(a) ou parente - consanguíneos (em linha reta ou colateral até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá compor:

a) na comissão organizadora do concurso, no grupo de funcionários ligados à organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

8.10 Será excluído do certame, por ato da Comissão Organizadora do Concurso, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização de provas, de modo a prejudicar o andamento normal do concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude, falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento do conhecimento do presente edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas.

8.12 São partes integrantes deste Edital os anexos I, II e III que o acompanham.

8.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Trombudo Central, em 10 de abril de 2012.

SILVIO VENTURI -Prefeito

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOATRIBUIÇÕES
Psicólogo Estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social. Realizar a avaliação e diagnósticos psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realizar o atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais. Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos. Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividade s fim, quanto nas atividades meio.
EnfermeiroPlanejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcreve r medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; executar ações de assistência integral em rodas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicilio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas nas Normas Operacionais do Ministério da Saúde; avaliar a atuação clínica e prática da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental e outros; realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Nutricionista Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender as necessidades dos grupos particulares ou da coletividade; preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender as necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio de alimentação; zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os serviços e providenciando recursos adequados, para segurar a confecção de alimentos sadios; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço; elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratórios, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário de alimentação de cada enfermo; executar outras atribuições afins ao cargo determinadas pelos superiores hierárquicos.
Fiscal de Vigilância Sanitária Atuar na fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, especialmente em atendimento às normas da legislação federal, estadual e municipal, por meio de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação referente às relações de consumo. Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de consumo; atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações de consumo; atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de consumo, iniciado de ofício ou a partir de reclamação; exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação referente às relações de consumo; proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo; elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor; participar de audiências nas quais o Município seja parte; propor, viabilizar e fiscalizar a celebração de convênios nos quais seja parte o Município no âmbito das relações de consumo; executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações de consumo, na área de sua competência; fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres , clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia , endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; fiscalizar serviços de esterilização, tais como : ETO, processos físicos e outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinada s pelos superiores hierárquicos.
Agente de EndemiasO Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, tais como, identificar focos de vetores em locais públicos e privados, como por exemplo, subir em caixas d'água para verificar se está bem tampada, com boa vedação, cadastrando aquelas que não possuem tampa, para fins de colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas ou qualquer material que possa acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas. Realizar pesquisas de triatomineo e borrifação e controle de roedores urbanos e silvestres, escorpiões e morcegos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
Operador de MáquinasOpera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos; Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações; Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
MotoristaDirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos do Código nacional de Trânsito. Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
Operário Braçal de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; Executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos; Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior; Varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; Atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; Auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - Séries Iniciais

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto; 2. Fonologia: letras e fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos, divisão silábica; 3. Acentuação gráfica: sílaba tônica e sílabas átonas. Acentuação gráfica das palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato e tritongo; 4. Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronomes, verbos e suas variações.

Matemática

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão; 2. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; 3. Números fracionários e números decimais; 4. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; 5. Conversão de unidades; 6. Noções de Geometria plana e Geometria espacial.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade e educação; 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Trombudo Central; 3. Lei Orgânica do Município de Trombudo Central.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 13. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 14. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. Geometria plana e espacial. 15. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Trombudo Central. 4. Lei Orgânica do Município de Trombudo Central. 5. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Trombudo Central

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto; 2. Fonologia: diferença entre fonemas e letras, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos, regras de acentuação gráfica; 3. Morfologia: formação das palavras (prefixação, sufixação e parassíntese), derivados gregos. Acentuação gráfica. Uso do sinal indicativo da crase; 4. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito, verbo, objeto direto, objeto indireto, predicativo do sujeito). Período composto por subordinação (oração subordinada substantiva subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa e completiva nominal; 5. Semântica: figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, hipérbole, ironia e prosopopéia).

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais; 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; 5. Média aritmética simples e ponderada; 6. Equações e problemas do 1° grau, Equações e problemas do 2° grau, logaritmo, exponenciais e trigonometria; 7. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica; 8. Razão e proporção, Regra de três simples e composta; 9. Porcentagem, juros simples, juros compostos, moeda, câmbio, títulos e valores; 10. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; 11. Conversão de unidades; 12. Progressões: aritméticas e geométricas; 13. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade; 14. Matrizes, determinantes e sistemas lineares; 15. Geometria plana e espacial: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas, Volumes, Triângulos: relações no triângulo retângulo; 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia e suas vinculações históricas; 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Trombudo Central; 3. Lei Orgânica do Município de Trombudo Central; 4. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Trombudo Central.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO) PSICÓLOGO

Teorias e Técnicas Psicoterápicas, Psicoterapia Breve, Psicopatologia, Teorias da Personalidade, Psicodiagnóstico, Desenvolvimento Psicossocial, Terapia Familiar e de Grupo, Dinâmica de Grupo, Entrevista Psicológica, Código de Ética do Psicólogo, Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar, Reforma Psiquiátrica no Brasil, Seleção, Avaliação de Desempenho, Treinamento, Desenvolvimento de Pessoas, Plano de Cargos e Salários, Vitimologia, Alcoolismo, Drogas Psicoativas, Redução de Danos, Política de Saúde Mental do Brasil (Portaria GM 399/2006), Saúde do Trabalhador, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990), Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de Outubro de 2003). Psicologia Escolar. Teorias da Aprendizagem.

ENFERMEIRO

Fundamentos e Exercício da Enfermagem: Lei do Exercício profissional; código de ética dos profissionais de enfermagem; bases teóricas da enfermagem de enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem (o processo de enfermagem) a consulta de enfermagem. Administração do Serviço de Enfermagem: teorias administrativas e enfermagem; organização dos serviços de enfermagem; planejamento em enfermagem (administração e assistência); auditoria do serviço de enfermagem; a equipe de enfermagem e suas funções; normas, rotinas e manuais (elaboração e utilização pelo serviço de enfermagem). Biossegurança e Controle de Infecção hospitalar (incluindo esterilização de material e outros procedimentos de assepsia médica e cirúrgica). Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Princípios científicos de fisologia e anatomia. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas, mentais e transmissíveis. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências. Assistência de Enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Assistência de Enfermagem em pediatria (incluindo cuidados ao recém-nascido). Assistência de Enfermagem cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Procedimentos e técnicas de enfermagem: sinais vitais; coleta de material para auxílio diagnóstico; administração de medicamentos; sondagens e curativos. Assistência de enfermagem e a segurança do paciente. Atenção à saúde da criança e adolescente, mulher, adulto e idoso. Epidemiologia: Coeficientes e índices e sua utilização pelos serviços de saúde; programa nacional de imunização (vacinação de rotina, campanhas e utilização de imunobiológicos especiais, soros e imunoglobulinas, rede de frio; vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis (incluindo conhecimentos referente doenças de notificação compulsória e de interesse nacional, agentes etiológicos e suas propriedades, modo de transmissão e medidas de controle). Política de Atenção Básica (Portaria 2488/11): A Estratégia Saúde da Família. Sistema Único de Saúde-SUS: conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social. A organização social e comunitária

NUTRICIONISTA

Conceitos, generalidades e definições sobre alimentos, alimentação; Métodos de conservação dos alimentos Causa de deterioração dos alimentos; Composição de dietas equilibradas; Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento; Legislação pertinente; Vigilância alimentar e nutricional; Programa Nacional de Alimentação Escolar ; Fisiologia da nutrição; Fisiopatologia; Tratamentos dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Obesidade, etc), Políticas públicas de alimentação e nutrição; Programa de Alimentação do Trabalhador; Portaria Ministerial n° 251, de 3 de março de 2000; Portaria Interministerial n° 1.010, de 8 de maio de 2006; Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009; Resolução n° 38 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 16 de julho de 2009; Resolução n° 67, do Conselho Deliberativo do FNDE, de 28 de dezembro de 2009.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Relação entre Saúde Pública Saneamento e Meio Ambiente. Inspeção e Controle dos Alimentos, Drogas e Medicamento. Controle Sanitário de Escolas e Locais de Trabalho. Controle Sanitário de Cemitérios e Abatedouros. Medidas de Prevenção a Saúde em Piscinas de Uso Público e Coletivo. Controle de Artrópodes e Roedores. Saneamento dos Resíduos Sólidos nas Unidades de Saúde. Doenças de Interesse em Saúde Pública. Medidas de Saúde em Época de Emergência. Medidas de Saúde em Situação de Calamidade Pública. Legislação: Lei da Vigilância Sanitária e Resoluções.

AGENTE DE ENDEMIAS

O Sistema Único de Saúde - Princípios, diretrizes, organização e função. Legislação: Constituição Federal; Leis federais número 8.080 e 8.142/90. O processo saúde e doença: fatores condicionantes e determinantes e riscos à saúde. A Estratégia Saúde da Família - Princípios e organização em conformidade com a Portaria GM/MS 2488/11 ou outras que a atualizarem. Atenção Básica. O Agente de Combate a endemias e suas atribuições - legislação (Lei federal11.350/06 ou outras que a substituírem e portaria GM 1.007/10). A Vigilância e promoção da Saúde: Conceitos fundamentais. Prevenção e controle de doenças - conceitos fundamentais. As doenças transmissíveis: Agentes causadores e suas propriedades, reservatório, suscetibilidade, medidas de prevenção e controle. Monitoramento das doenças transmitidas por vetor: dengue, malária, febre amarela, leishmaniose. Zoonoses e demais doenças transmissíveis. A cadeia epidemiológica das doenças transmissíveis. Noções básicas de epidemiologia descritiva, distribuição das doenças segundo lugar, pessoa e tempo. O processo epidêmico. Noções fundamentais referente saneamento básico: água, esgoto e lixo. Conceitos básicos de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. A notificação de doenças e doenças de notificação. A imunização e o controle de doenças. O monitoramento e o controle do Aedes aegypti, bem como as particularidades referente ao vetor: biologia dos vetores, visita domiciliar, criadouros, reconhecimento geográfico.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Infrações e penalidades. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição de adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento teórico de primeiros socorros. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

MOTORISTA

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição de adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

OPERÁRIO BRAÇAL

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. Noções básicas de limpeza pública: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas sobre segurança e vigilância. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

ANEXO III

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N ° 001/2012
INSCRIÇÃO Nº ___________
Foto 3 x 4

Cargo:

Concorre a vaga destinada a portador de deficiência? ( ) sim ( ) não

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: ____/___/____

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Trombudo Central, em ____/___/____

Assinatura do Candidato:

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2012
INSCRIÇÃO Nº _________

Foto 3 x 4

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.

Trombudo Central, em ____/___/____

Assinatura do Responsável pelo recebimento

Via Candidato.