UFABC - Universidade Federal do ABC - SP

Notícia:   Abertas 46 vagas técnico-administrativas na UFABC

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFABC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

REITORIA

EDITAL N° 161, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 440 de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 90, em 18 de outubro de 2011, e o Decreto n° 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, torna público que realizará, por intermédio da COORDENADORIA DE APOIO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - CAIP/USCS da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, conforme disposições do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, para compor o Quadro de Pessoal da UFABC, bem como dos cargos que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no período de vigência do Concurso Público, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais estabelecidas neste Edital e com plementações a serem publicadas posteriormente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do ABC, dos cargos que eventualmente entrarem em vacância e dos que vierem a ser criados no prazo de validade do Concurso Público previsto neste Edital e deverá, impreterivelmente, observar a prioridade na nomeação de candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal da UFABC reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial da Lei n° 8.112/1990.

4. Os candidatos serão nomeados para os cargos constantes no Capítulo II, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público, e serão lotados em quaisquer dos campus da Universidade na Região do Grande ABC, em que haja disponibilidade de vagas, e/ou de acordo com o interesse da administração.

5. A jornada de trabalho para os cargos do presente Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos de Médico que é de 20 (vinte) horas semanais.

6. A descrição sumária das atribuições dos cargos está disposta no Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático está disposto no Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os Cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o valor da taxa de inscrição e da remuneração são os estabelecidos a seguir:

1.1 Ensino Superior

- Valor da Inscrição: R$ 74,73 (setenta e quatro reais e setenta e três centavos)

- Remuneração (Classe E - Padrão I): R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos)

CARGO/ ÁREA/ ESPECIALIDADE

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Nº DE VAGAS (1)

Nº DE VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (2)

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS (3)
(a serem comprovados no ato da posse)

Administrador

40hs

9

2

- Curso Superior em Administração

- Registro no Conselho de classe competente.

Analista de Tecnologia da Informação

40hs

2

0

- Curso Superior, em nível de graduação, na área de informática.

Assistente Social

40hs

1

0

- Curso Superior em Serviço Social

- Registro no Conselho de classe competente.

Bibliotecário - Documentalista

40hs

2

0

- Curso Superior em Biblioteconomia

- Registro no Conselho de classe competente

Contador

40hs

1

0

- Curso superior em Ciências Contábeis

- Registro no Conselho de classe competente

Economista

40hs

1

0

- Curso Superior em Economia

- Registro no Conselho de classe competente

Engenheiro/ Área: Engenharia Civil

40hs

3

0

- Curso Superior em Engenharia Civil - Registro no Conselho de classe competente

Engenheiro/ Área: Engenharia Elétrica

40hs

2

0

- Curso Superior em Engenharia Elétrica - Registro no Conselho de classe competente

Engenheiro de Segurança do Trabalho

40hs

2

0

- Curso Superior em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

- Registro no Conselho de classe competente

Médico/ Área: Clínico Geral

20hs

1

0

- Curso Superior em Medicina

- Registro no Conselho de classe competente

Médico/ Área: Médico do Trabalho

20hs

2

0

- Curso Superior em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho.

- Registro no Conselho de classe competente

Programador Visual

40hs

1

0

- Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.

Relações Públicas

40hs

1

0

- Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas

- Registro no Conselho de classe competente

Secretário Executivo

40hs

2

0

- Curso Superior em Letras ou

- Curso Superior em Secretariado Executivo Bilíngue

Técnico Desportivo

40hs

1

0

- Curso Superior em Educação Física

- Registro no Conselho de classe competente

Notas:

(1) Número de vagas incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência.

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

(3) o candidato que apresentar certificado de comprovação da escolaridade exigida para o cargo com denominação diversa da disposta neste edital deverá apresentar histórico escolar, como comprovante de que o curso é compatível com as atividades exercidas pelo cargo.

1.2 Ensino Médio/Técnico

- Valor da Inscrição: R$ 45,54 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos)

- Remuneração (Classe D - Padrão I): R$ 1.821,94 (mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos)

CARGO/ ÁREA/ ESPECIALIDADE

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Nº DE VAGAS (1)

Nº DE VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (2)

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS (3) (a serem comprovados no ato da posse)

Assistente em Administração

40hs

11

1

- Ensino médio Profissionalizante ou Ensino médio completo + Curso técnico ou Ensino médio completo + experiência de 1 ano nas atribuições do cargo

Técnico de Tecnologia da Informação

40hs

1

0

- Ensino médio Profissionalizante ou Ensino médio completo + Curso técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou técnico em Informática.

Técnico em Eletrônica

40hs

1

0

- Ensino médio Profissionalizante ou Ensino médio completo + Curso técnico- Registro no Conselho de classe competente

Técnico em Eletrotécnica

40hs

1

0

- Ensino médio Profissionalizante ou Ensino médio Completo + Curso técnico - Registro no Conselho competente - Resolução n° 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

Técnico em Nutrição e Dietética

40hs

1

0

- Ensino médio Profissionalizante ou Ensino médio completo + Curso Técnico- Registro no Conselho de classe competente

Notas:

(1) Número de vagas incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência.

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

(3) Ensino médio Profissionalizante ou Curso Técnico nas respectivas áreas. O candidato que apresentar certificado de comprovação da escolaridade exigida para o cargo com denominação diversa da disposta neste edital deverá apresentar histórico escolar, como comprovante de que o curso é compatível com as atividades exercidas pelo cargo.

1.2.1 Para os cargos de nível médio/técnico é necessário que o candidato, no ato da posse, possua a formação exigida na tabela acima, não sendo possível a aceitação de certificações de graduação, mesmo sendo na mesma área exigida, tendo em vista que estes cargos são de nível médio/técnico, com requisitos específicos para o seu provimento.

2. A remuneração dos cargos é composta pelo vencimento básico e vantagens, conforme disposto a seguir:

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO (1)

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (2)

BENEFÍCIOS

Nível Médio

R$ 1.821,94

Graduação: 5% ou 10%
Especialização: 20% ou 27%
Mestrado: 35% ou 52%

- Auxílio Alimentação (R$ 304,00)

- Auxílio Transporte

- Assistência à Saúde

- Auxílio pré-escolar

Nível Superior

R$ 2.989,33

Especialização: 20% ou 27%
Mestrado: 35% ou 52%
Doutorado: 50% ou 75%

Notas:

(1) Valor vigente a partir de 01/07/2010, de acordo com a Lei 11.784/2008.

(2) O incentivo a qualificação é concedido quando o servidor apresenta nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo. Os percentuais são calculados sobre o vencimento básico, em conformidade com a Lei 11.091/2005, e serão deferidos observando-se a correlação do curso de educação formal apresentado com o ambiente organizacional de exercício do cargo.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 9 do Capítulo XII deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

h) não possuir nenhum impedimento legal para investidura em cargo público de acordo com a legislação em vigor.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo para o qual concorreu.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

1.2 O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

1.3 O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato ao registrar o código da opção desejada.

1.4 No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no presente Edital, no entanto, estará automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar na ocasião da posse na UFABC.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 10h do dia 21/12/2011 às 16h do dia 31/01/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento do boleto ser efetivado até o dia 01/02/2012.

2.1 Serão admitidas até 2 (duas) inscrições por candidato, sendo uma inscrição para cargo de nível médio e uma inscrição para cargo de nível superior, devendo para isso, o candidato recolher o valor correspondente para cada inscrição.

2.2 Havendo mais de duas inscrições serão consideradas exclusivamente as duas últimas, sendo uma de nível superior e outra de nível médio, não havendo devolução do pagamento da taxa para as inscrições desconsideradas.

2.3 Havendo mais de duas inscrições para o mesmo nível será considerada exclusivamente a última inscrição, não havendo devolução do pagamento da taxa para a inscrição desconsiderada.

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitindo os dados pela Internet e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o cargo escolhido, mediante ficha de compensação por código de barras pagável em qualquer banco, gerada no próprio site da CAI P/USCS, até a data limite para pagamento 01/02/2012, no valor de:

- R$ 74,73 (setenta e quatro reais e setenta e três centavos) para os cargos de Nível Superior.

- R$ 45,54 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos) para os cargos de Nível Intermediário (Médio/Técnico).

3.3 O pagamento da taxa não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item anterior (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

3.4 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite constante no boleto (01/02/2012), respeitado o horário bancário.

3.4.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque não for compensado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5 Somente serão deferidas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado.

3.6 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

3.7 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.8 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10 A CAIP/USCS e a UFABC não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 A partir de 06/02/2011 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.12 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e do Boleto de Bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a Opção de Cargo conforme as tabelas constantes do Capítulo II e da Barra de Opções do Formulário de Inscrição.

5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VIII) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à UFABC e à CAIP/USCS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A UFABC e a CAIP/USCS eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

9. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/ USCS - Ref.: Concurso UFABC, para o endereço: Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - S. Paulo - CEP 09550-051.

11.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

11.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

12.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS - Ref.: Concurso UFABC, para o endereço: Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - S. Paulo - CEP 09550-051.

12.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto (pessoa maior de dezoito anos) responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.4 Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13. A qualquer tempo a UFABC poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

14. Após às 16h (horário de Brasília) do último dia de inscrição (31/01/2012), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

V. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

1.3 O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social - NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviços Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

1.4 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico até 10/01/2012.

2. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período das 10h do dia 21/12/2011 às 16h do dia 31/12/2011 (horário de Brasília).

2.1 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do formulário específico no site www.caipimes.com.br, sendo exigida a informação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico e declaração pelo candidato de que é membro de família de baixa renda.

3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o Requerimento de Isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5. A partir do dia 14/01/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.caipimes.com.br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

6. O candidato que tiver sua solicitação deferida deverá retornar ao site www.caipimes.com.br para efetuar sua inscrição até a data limite de 31/01/2012.

6.1 Ao acessar o site da CAIP/USCS, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando o boleto para pagamento da inscrição.

6.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site www.caipimes.com.br, da relação de inscrições indeferidas.

7.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.caipimes.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do concurso deverão proceder sua inscrição normalmente por meio do site www.caipimes.com.br e efetivar seu pagamento na forma do item 3 do Capítulo IV deste Edital.

8.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário terá o pedido de inscrição invalidado.

VI. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, que será verificada através de inspeção médica.

2. Em obediência ao disposto no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei n° 8.112/90, artigo 5°, § 2°, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por nível de escolaridade, desde que possuam deficiência compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao Cargo a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos candidatos com deficiência.

4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, e, no período de 21/12/2011 a 31/01/2012, encaminhar à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/ USCS, situada na Avenida Goiás, n.° 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul/SP - CEP 09550-051, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "Ref. Inscrição de Pessoa Portadora de Deficiência - Concurso Público UFABC", os seguintes documentos:

a) Laudo Médico de avaliação da deficiência correspondente, na forma dos Anexos III, IV ou V, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) Requerimento com a qualificação completa do candidato (nome, número do RG e do CPF), bem como a especificação do Cargo e Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas, na forma do formulário a ser disponibilizado no site www.caipimes.com.br, concomitantemente a abertura das inscrições.

4.1 O laudo médico e documentos enviados atestando a deficiência do candidato serão submetidos à análise de equipe técnica, podendo incorrer na não aceitação da inscrição do candidato como portador de deficiência.

4.1.1 A partir de 08/02/2012 será publicado no site www.caipimes.com.br a lista com as inscrições dos candidatos com deficiência deferidas e indeferidas.

4.1.2 As inscrições na modalidade de candidato com deficiência indeferidas serão automaticamente consideradas inscritas para as vagas de ampla concorrência.

4.1.3 O candidato cuja inscrição como portador de deficiência for indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação do indeferimento, para entrar com recurso no site www.caipimes.com.br.

4.2 Não serão consideradas como deficiências os distúrbios passivos de correção.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 4.a não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.1 Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência visual (cego).

7. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como pessoas não portadoras de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. No ato da posse, o candidato cuja deficiência não se confirme no exame médico admissional será eliminado da lista de candidatos com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral final, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

9.1 Os candidatos portadores de deficiência passarão por exame pericial e análise de exames comprobatórios à sua deficiência.

9.1.1 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.

10. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2° do artigo 43 do Decreto Federal n ° 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.

12. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

13. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou no exame pericial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação por Cargo, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo.

17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 9.

18. No ato da inscrição o candidato com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

VII. DAS PROVAS

1. Para todos os cargos a Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos, incluindo neste tempo o preenchimento da Folha de Resposta Intermediária e a transcrição dos gabaritos para a Folha de Respostas Definitiva.

2. As provas constarão de 60 (sessenta) questões objetivas para os cargos de nível médio, e de 70 (setenta) questões objetivas para os cargos de nível superior, de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, de acordo com a Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos, conforme descrito no Anexo I.

2.1 Cada questão apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta.

3. As questões serão distribuídas conforme tabela a seguir:

NÍVEL CARGO

CONTEÚDO

QTD. DE QUESTÕES

PESO DA QUESTÃO

PONTOS

NÍVEL SUPERIOR

Conhecimentos
Gerais

Língua Portuguesa

13

1,0

13

Matemática/ Raciocínio Lógico

05

1,0

05

Legislação

12

1,0

12

Informática

05

1,0

05

Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

TOTAL:

100

NÍVEL MÉDIO

Conhecimentos
Gerais

Língua Portuguesa

13

1,5

19,5

Matemática/ Raciocínio Lógico

05

1,5

7,5

Legislação

12

1,5

18

Informática

05

1,5

7,5

Atualidades

05

1,5

7,5

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

TOTAL:

100

4. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 60% de pontos da Prova de Conhecimentos Gerais e no mínimo 60% de pontos da Prova de Conhecimentos Específicos, bem como aquele que não zerar em nenhuma das disciplinas.

6. Para os cargos de Nível Superior, relacionados no item 1.1 do Capítulo II deste Edital, haverá Análise de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Capítulo X. Só os candidatos habilitados terão seus títulos analisados.

VIII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 26/02/2012, terá duração de quatro horas e será realizada preferencialmente nas cidades São Caetano do Sul, Santo André e São Bernardo do Campo, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ, das 08h às 12h: para todos os cargos de nível superior.

1.2 No período da TARDE, das 13h30 às 17h30: para todos os cargos de nível médio/técnico.

1.3 Qualquer alteração em relação à data e local de prova será divulgada oportunamente pelo site www.caipimes.com.br

1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

1.5 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2. A confirmação da data, horários e locais serão divulgadas oportunamente no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

2.1 O candidato deverá acompanhar no site da CAIP/USCS a convocação para realização das provas.

3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários comunicados no site da CAIP/USCS.

4. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Respostas, entregues ao candidato no dia da realização das provas, deverão ser corrigidos por meio do site www.caipimes.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

4.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4 deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelos telefones (0xx11) 4224 4834 ou (0xx11) 4229 1278.

5.1 Não será admitida troca de opção de Cargo.

5.2 O candidato que não entrar em contato com a CAIP/USCS no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem e Conselhos);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, no caso de estrangeiros.

6.1 Documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados não serão aceitos para identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7. Não será admitida a entrada de candidato na sala após o início das provas.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar seu atraso ou ausência.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto n° 2 e borracha.

10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta.

10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações e nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

11.1 Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante a realização das provas.

12. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas após 2 (duas) horas de seu início. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

14. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela CAIP/USCS no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

I) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a CAIP/USCS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento e formulário de inscrição.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

18. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão avaliadas, cada uma, na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos.

2. O peso e valor das questões são os estabelecidos nas tabelas do capítulo II deste Edital.

3. A nota das provas objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

4. Para ser considerado Habilitado, o candidato deverá:

- Acertar pelo menos 60% das questões de Conhecimentos Específicos;

- Acertar pelo menos 60% das questões de Conhecimentos Gerais e não zerar em nenhuma das matérias/ disciplinas que a compõem.

5. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

6. Os candidatos aos cargos de nível superior que obtiverem a nota mínima estabelecida no item 4 deste Capítulo terão seus títulos analisados, conforme Capítulo X deste edital.

X. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de

especialização na área (relação direta com o cargo)

1,00

1,00

B

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área (relação direta com o cargo)

2,00

2,00

C

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área (relação direta com o cargo)

3,00

3,00

2. Os títulos deverão ser encaminhados via postal à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS - Ref.: Concurso UFABC, para o endereço: Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - S. Paulo - CEP 09550­051, durante o período de inscrições (21/12/11 a 31/01/2012).

2.1 Somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na forma do item no item 4 do Capítulo IX deste Edital.

2.2 Não serão considerados os títulos que não forem apresentados na forma e no prazo estipulados neste edital.

2.3 Juntamente com o envio de títulos, o candidato deverá anexar formulário específico que será disponibilizado no site www.caipimes.com.br, na página do concurso, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

2.4 Juntamente com essa relação, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título apresentado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

2.5 Não serão aceitos títulos encaminhados, via fax ou via correio eletrõnico ou entregues pessoalmente.

2.6 Não serão aceitos documentos originais, cópias não autenticadas em cartório, documentos gerados por via eletrõnica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação, documentos ilegíveis e os emitidos via fax ou outras formas que não as exigidas neste Edital.

2.7 Será considerada a data de postagem dos títulos para fim de observância dos prazos constantes neste edital.

2.8 A nota máxima de títulos por candidato será de 6,00 (seis) pontos, correspondente a soma do valor máximo dos três tipos de títulos.

3. São documentos necessários à Comprovação do Título:

a) Alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos do item 1: certificado de conclusão de curso de especialização de carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Também será aceito declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar que conste a carga horária do curso, disciplinas cursadas com as respectivas menções, professores e suas titulações, o nome da monografia com a respectiva aprovação. O certificado e a declaração deverão atestar que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n°. 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o certificado não comprove que o curso foi realizado de acordo com o exigido, deverá ser anexada uma declaração da instituição, atestando que o curso atende as exigências acima especificadas. Diploma ou certificado expedidos por instituições estrangeiras serão aceitos, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil;

b) Alínea B e C do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos: Para comprovação de curso de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos com os nomes e menções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e o julgamento da dissertação ou da tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/ declaração não será aceito. Para curso de mestrado ou doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

3.1 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos;

3.2 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

3.3 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

1. Para os candidatos aos Cargos de Nível Médio/técnico o concurso possui fase única. A nota final será o resultado da média aritmética ponderada das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos.

2. Para os candidatos aos Cargos de Nível Superior, a nota final será constituída pela soma da média aritmética ponderada das provas objetivas e dos pontos obtidos na avaliação de títulos.

3. Os candidatos serão classificados por Cargo, em ordem decrescente das notas finais, sendo considerados APROVADOS apenas aqueles que forem homologados dentro do limite disposto pelo Anexo II do Decreto 6.944/2009.

4. Considerar-se-á aprovado neste Concurso Público apenas aqueles candidatos que alcançarem a classificação final até o limite indicado conforme quadro a seguir (recorte do Anexo II do Decreto 6.944/2009, até o limite máximo de vagas ofertas no Capítulo II deste Edital):

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

5. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos gerais - Língua portuguesa;

d) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos gerais - Legislação;

e) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos gerais - Matemática/raciocínio lógico;

f) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos gerais - Informática;

g) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos gerais - Atualidades;

6. A nota final do candidato será considerada a somatória total de pontos obtidos nas provas de
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e na Análise de Títulos, quando for o caso.

7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada cargo.

8. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, bem como nos sites da UFABC e da CAIP/USCS, www.ufabc.edu.br e www.caipimes.com.br, respectivamente, por meio de duas listas, contendo:

a) a classificação de todos os candidatos, por Cargo, incluindo os candidatos com deficiência;

b) somente a classificação dos candidatos com deficiência por Cargo.

9. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a. Ao indeferimento do requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, conforme item 7 do Capítulo V deste edital.

b. Ao indeferimento das inscrições na condição de candidato portador de necessidades especiais, conforme item 4.1.3 do Capítulo VI deste edital.

c. À aplicação das provas;

d. Da publicação do gabarito preliminar;

e. Das questões das provas objetivas;

f. Do resultado da análise de títulos;

g. Do resultado final preliminar;

2. Serão admissíveis recursos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do fato que lhe deu origem.

2.1 O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

2.2 Todos os recursos poderão ser protocolados pessoalmente pelo candidato, no horário das 9 às 16 horas, durante o período determinado, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, Rua Conselheiro Lafayette, 1.100, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul, SP ou encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR à CAI P/USCS para o endereço mencionado, constando no envelope: "Ref.: Recurso/ UFABC".

3. O recurso deverá conter as seguintes especificações, mediante o preenchimento do formulário específico no site www.caipimes.com.br:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) nome do cargo para o qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número do edital do CONCURSO PÚBLICO;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

4. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de sua protocolização no local especificado ou da postagem.

6. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11. A decisão de eventuais recursos será disponibilizada no endereço eletrônico www.caipimes.com.br

12. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da CAIP/USCS;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

14. Não será aceito recurso após a publicação do resultado final.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela UFABC e publicado no Diário Oficial da União.

XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei n° 8.112 de 11/12/1990, obedecendo à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da UFABC, com prévia publicação de convocação no Jornal Diário Oficial da União.

2. O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental), de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.

2.1 Para exame médico admissional, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames:

a) Sangue (hemograma completo, plaquetas, glicose de jejum, sorologia para lues - VDRL, tipo sanguíneo e fator RH, colesterol total, reações do colesterol HDL e LDL, triglicerídeo e ácido úrico)

b) Urina

c) Fezes (parasitológico)

d) Cópia da Carteira de Vacinação

2.1.1 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para posse.

2.1.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

2.2 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

3. Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos, como condição para sua posse, entre outros:

a) Carteira oficial de identidade

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF

c) Título de eleitor com comprovante da última votação ou comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

d) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino

e) Certidão de casamento, com as devidas averbações, se for o caso

f) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado g Inscrição no Conselho Regional (para os cargos que o exijam)

h) Comprovante de experiência (para os cargos que o exijam)

i) Certidão de nascimento dos dependentes (ou outro documento que comprove dependência)

j) Número de inscrição no PIS ou no PASEP, caso seja participante

k) Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de regularidade do CPF para isentos I) Comprovante de residência

m) Foto 3X4 (colorida e atual)

4. Serão eliminados do concurso os candidatos habilitados que:

- não comparecerem às convocações para a posse;

- não comparecerem ao exame médico;

- não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.

5. Os candidatos nomeados serão lotados em quaisquer dos campus da Universidade em que haja disponibilidade de vagas e interesse da administração.

6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo.

7. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital.

8. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo da UFABC e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei 8112/90 devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.

9. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Universidade, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFABC.

4. A CAIP/USCS disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, após a publicação dos resultados.

5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

5.1 Quaisquer dúvidas relativas ao perfil dos cargos a disposição no certame poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico concursos.tas@ufabc.edu.br até o final do período das inscrições.

5.2 Não serão fornecidos pelos servidores da UFABC, por qualquer meio, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas, assim como sobre seu conteúdo e os critérios de avaliação e de classificação.

6. A UFABC não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial da União é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob risco de perder o prazo para tomar posse.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

a) Encaminhar para a CAIP/USCS, até a data da publicação do resultado final;

b) Após a publicação do resultado final as alterações de dados pessoais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico concursos.tas@ufabc.edu.br

9. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato.

9.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UFABC.

10. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11. A UFABC e a CAIP/USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12. Cabe à CAIP/USCS a confecção e correção das Provas Objetivas, bem como o processamento dos resultados do concurso, inclusive o julgamento de recursos de qualquer natureza.

13. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não comparecer à prova;

b)Não entregar a Folha Definitiva de Respostas ao final da Prova Objetiva;

c) Usar de meios ilícitos na execução das Provas

15. Não serão aceitos pedidos de vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

16. À UFABC é facultada a homologação parcial ou total do CONCURSO PUBLICO.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

18. A UFABC e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

19. À UFABC é facultada a anulação parcial ou total do CONCURSO PÚBLICO, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

21. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da UFABC, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação, e as autorizações de provimento pelo Ministério da Educação.

21.1 Os atos de provimento deste concurso respeitarão as possibilidades de nomeações dos candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.

22. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

23. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e devidas autorizações de provimento pelo MEC.

24. No caso de comprovação da experiência requerida para investidura no cargo de Assistente em Administração, o candidato deverá atender uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Assistência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades administrativas desenvolvidas, se realizado na área privada.

b) Declaração de Tempo de Serviço, quando realizado em órgão público (Municipal, Estadual ou Federal), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades administrativas desenvolvidas.

c) Contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autõnomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição do serviço administrativo realizado, no caso de serviço prestado como autõnomo.

d) Declaração comprovando o estágio não curricular, ou seja, estágio não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25/12/2008.

e) Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviço como voluntário.

f) As descrições das atividades administrativas mencionadas nos itens a, b e c deverão ser compatíveis com a descrição das atividades do cargo de Assistente em Administração dispostas neste edital, sob pena de não reconhecimento para fins de comprovação da experiência exigida.

25. No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho Competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

26. A não apresentação da documentação citada no item 24 no caso do cargo de Assistente em Administração, e no item 25 para os demais cargos, implicará no impedimento de posse do candidato nomeado.

27. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tomando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.

28. O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da posse para entrar em efetivo exercício.

29. Os atos relativos ao CONCURSO PÚBLICO serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados nos sites: www.ufabc.edu.br e www.caipimes.com.br, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

30. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela UFABC e pela CAIP/USCS, no que couber a cada um.

31. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e Norma

Santo André/SP, 20 de dezembro de 2011

PROF. DR. HELIO WALDMAN
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS:

As atribuições gerais dos cargos são as definidas no Artigo 8° da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, transcrito a seguir:

Artigo 8°. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I. planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II. planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III. executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outro que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

2. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS:

ADMINISTRADOR

Descrição sumária do cargo: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Administrar organizações: Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e organizacionais.

- Elaborar planejamento organizacional: Participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e específicas.

- Implementar programas e projetos: Avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades administrativas; coordenar programas, planos e projetos; monitorar programas e projetos.

- Promover estudos de racionalização: Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos.

- Realizar controle do desempenho organizacional: Estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores.

- Prestar consultoria administrativa: Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Descrição sumária do cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Desenvolver sistemas informatizados: Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistema; realizar levantamento de dados; prever taxa de crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura do sistema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sistema; testar sistema; definir infra-estrutura de hardware, software e rede; aprovar infra-estrutura de hardware, software e rede; implantar sistemas.

- Administrar ambientes informatizados: Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede, ambiente operacional e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de

sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema.

- Prestar suporte técnico ao usuário: Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular problemas em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware.

- Treinar usuário: Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos áudio-visuais, hardware e software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento.

- Elaborar documentação para ambientes informatizados: Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica.

- Estabelecer padrões para ambientes informatizados: Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional.

- Coordenar projetos em ambientes informatizados: Administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada etapa.

- Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão.

- Pesquisar tecnologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Descrição sumária do cargo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos.

- Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos.

- Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos.

- Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores.

- Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores.

- Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços.

- Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços.

- Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição.

- Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos.

- Secretariar reuniões e outros eventos:

- Redigir documentos utilizando redação oficial.

- Digitar documentos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição sumária do cargo: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões.

- Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades.

- Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.

- Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc).

- Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários.

- Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas.

- Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição.

- Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Descrição sumária do cargo: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Disponibilizar informação: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos.

- Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação.

- Tratar tecnicamente recursos informacionais: Registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos.

- Desenvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva.

- Disseminar informação: Disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico.

- Desenvolver estudos e pesquisas: Coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações.

- Promover difusão cultural: Promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informática; organizar bibliotecas itinerantes.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CONTADOR

Descrição sumária do cargo: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis: Executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais.

- Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis: Elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas.

- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas: Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

- Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno: Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando atendimento da legislação e dos órgãos de controles.

- Realizar perícias.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ECONOMISTA

Descrição sumária do cargo: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir, programação econômico-financeira; atuar na medição e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Coletar dados e informações institucionais para subsidiar o planejamento estratégico da universidade.

- Consolidar e fornecer informações institucionais aos órgãos internos e externos de controle e regulação (MEC, INEP, CGU, TCU, dentre outros).

- Desenvolver pesquisas e análises, além da participação em grupos de trabalho interno e externo à instituição, que envolvam a discussão de problemáticas relacionadas à educação, em particular, ao ensino superior no Brasil e na região do ABC.

- Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas.

- Elaborar planos baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia.

- Utilizar recursos de informática.

- Desenvolver estudos e pesquisas.

- Levantar, organizar, sistematizar e avaliar informações.

- Elaborar relatórios, gráficos e tabelas.

- Planejar e executar projetos.

- Elaborar textos (analíticos, pareceres e relatórios técnicos).

- Analisar dados quantitativamente e qualitativamente.

- Desenvolver eventualmente atividades de campo.

- Fazer explanação oral de projetos quando necessário.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ENGENHEIRO/ ÁREA: ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA

Descrição sumária do cargo: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Desenvolver projetos de Engenharia.

- Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno.

- Calcular os esforços e deformações previstas ou que afetem a obra projetada.

- Elaborar o projeto da construção.

- Preparar plantas e especificações da obra;

- Preparar o programa de trabalho, visando possibilitar orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir e controlar o desenvolvimento e a execução dos projetos de Engenharia da Instituição;

- Elaborar, a partir de projetos de engenharia civil, arquitetura e/ou urbanismo: especificações;

- Levantamentos quantitativos de materiais, mão de obra, serviços e equipamentos; composição de preços e cronogramas físico-financeiros;

- Aplicar as normas, restrições, especificações e orientações previstas na ABNT, nas Leis Federal, Estadual e Municipal de Uso e Ocupação do Solo, no Código Sanitário Estadual, nas normas do Corpo de Bombeiros, nas Leis de Preservação Ambiental e no Código das Águas, na análise e para aprovação de projetos de engenharia civil, de arquitetura e urbanismo;

- Fiscalizar a execução de obras, verificando a obediência aos respectivos projetos, às normas técnicas, à legislação ambiental e à Legislação de Segurança do Trabalho e da Previdência Social;

- Planejar e prover as condições de segurança do trabalho e prevenção de acidentes pessoais, ambientais e materiais;

- Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;

- Elaborar normas e documentação técnica;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição sumária do cargo: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes do trabalho e doenças profissionais, emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Assessorar a Instituição, em assuntos de segurança do trabalho.

- Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho.

- Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, laudos, mapas de risco e contratos.

- Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho.

- Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade.

- Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe.

- Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente.

- Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas para acidentes e doenças profissionais.

- Manter o cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção.

- Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho.

- Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho.

- Organizar e executar programas de treinamento específico de segurança do trabalho.

- Esclarecer quanto à observância de normas de segurança.

- Inspecionar as áreas e os equipamentos da entidade do ponto de vista da segurança do trabalho.

- Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança.

- Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio.

- Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho.

- Enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de risco, ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidente do trabalho.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

MÉDICO/ ÁREA: CLÍNICO GERAL

Descrição sumária do cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Orientar usuários quanto a medidas preventivas de algumas patologias.

- Participar de junta médica.

- Avaliar e homologar licença para tratamento de saúde, licença para acompanhar familiar doente e readaptação.

- Homologar atestados.

- Atender a usuários do ambulatório.

- Efetuar exames físicos.

- Diagnosticar problemas de saúde.

- Prescrever medicamentos em receituário.

- Indicar medicamentos a serem fornecidos no próprio ambulatório.

- Encaminhar usuários para atendimentos especializados.

- Prestar atendimento médico de urgência.

- Resolver casos de pequena complexidade (pequenas cirurgias), como extração de corpo estranho, drenagens simples, suturas simples, etc.

- Fazer avaliação médica dos alunos matriculados que alegam incapacidade ou apresentam atestado de incapacidade para a Disciplina de Práticas Desportivas.

- Participar de campanhas preventivas.

- Executar atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à Medicina do Trabalho, tais como: planejamento, coordenação e execução de programas de controle médico em saúde ocupacional que visem ao bem-estar, à prevenção e à recuperação da saúde física e mental do corpo técnico-administrativo, docente e discente da Instituição e ao cumprimento da legislação, realizando estudos das influências que as condições físicas, psíquicas, químicas e biológicas existentes no ambiente de trabalho possam ter na saúde, no bem-estar e na produtividade.

- Atuar na área da medicina preventiva e curativa, responsabilizando-se pela realização de exames clínicos ocupacionais, pela assistência imediata em casos de emergências e de acidentes de trabalho e por auditorias, consultorias e avaliações em questões que demandem conhecimentos técnicos específicos na área de saúde.

- Participar, coordenar, desenvolver ou revisar projetos e programas corporativos de saúde, de qualidade de vida e de segurança.

- Executar atividades de apoio à saúde, à força de trabalho e à comunidade em caso de acidentes.

- Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

MÉDICO/ ÁREA: MÉDICO DO TRABALHO

Descrição sumária do cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Realizar consultas e atendimentos médicos à comunidade acadêmica.

- Efetuar exames admissionais, demissionais e periódicos.

- Efetuar perícias, participar de junta médica, auditorias e sindicâncias médicas.

- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

- Avaliar e homologar licença para tratamento de saúde, licença para acompanhar familiar doente, e readaptação.

- Homologar atestados.

- Prestar atendimento médico de urgência.

- Fazer avaliação médica dos alunos matriculados que alegam incapacidade ou apresentem atestado de incapacidade para a Disciplina de Práticas Desportivas.

- Participar de campanhas preventivas.

- Executar atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à Medicina do Trabalho, tais como: planejamento, coordenação e execução de programas de controle médico em

técnico-administrativos, docentes e discentes da Instituição e ao cumprimento da legislação, realizando estudos das influências que as condições físicas, psíquicas, químicas e biológicas existentes no ambiente de trabalho possam ter na saúde, no bem-estar e na produtividade.

- Atuar na área da medicina preventiva e curativa, responsabilizando-se pela realização de exames clínicos ocupacionais, pela assistência imediata em casos de conhecimentos técnicos específicos da área da saúde.

- Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

PROGRAMADOR VISUAL

Descrição sumária do cargo: Planejar serviços de pré-impressão gráfica; realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Planejar serviços de pré-impressão: Analisar ordem de serviço; requisitar material para o setor responsável; verificar as condições dos equipamentos; elaborar orçamento; cumprir normas de segurança, meio ambiente e procedimentos de trabalho; elaborar projeto.

- Realizar programação visual gráfica: Identificar pedido do usuário; identificar viabilidade econômica e técnica do projeto; definir processo de produção, matéria-prima e características da programação visual gráfica.

- Editorar textos e imagens: Digitar, formatar e ilustrar textos; confeccionar boneco; definir tamanho da lombada; confeccionar prova digital; diagramar textos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

RELAÇÕES PÚBLICAS

Descrição sumária do cargo: Implantar ações de relações públicas na instituição. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Promover a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação.

- Promover maior integração da instituição com a comunidade;

- Planejar e coordenar pesquisas e campanhas de opinião pública, para fins institucionais.

- Planejar e supervisionar a utilização dos meios áudio-visuais, para fins institucionais.

- Criar folhetos e mala direta; sugerir imagens para os textos criados; rever processo criativo desenvolvido; contatar fornecedores, usuário, jornalista e mídia; informar fornecedores sobre novos produtos.

- Promover intercâmbios com entidades técnicas, órgãos governamentais e empresas.

- Efetuar campanha institucional.

- Organizar eventos internos e externos.

- Selecionar arquivos, relatórios, artigos, fotografias.

- Divulgar material para imprensa.

- Rastrear noticiário sobre a instituição.

- Redigir documentos, peças e comunicados.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Descrição sumária do cargo: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Assessorar direções: Administrar agenda pessoal das direções; despachar com a direção; colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos; definir ligações telefônicas; administrar pendências; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em reuniões; secretariar reuniões.

- Atender pessoas: Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados.

- Gerenciar informações: Ler documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos; confeccionar clippings.

- Elaborar documentos: Redigir textos, inclusive em idioma estrangeiro; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever textos; taquigrafar ditados, discursos, conferências, palestras, inclusive em idioma estrangeiro; traduzir em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da instituição.

- Controlar correspondência: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote.

- Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal das direções (passaporte, vistos).

- Supervisionar equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; estabelecer atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe.

- Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO DESPORTIVO

Descrição sumária do cargo: Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas; fazer a orientação da prática das mesmas, cuidando da aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Ensinar os princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades.

- Treinar as técnicas de diversos jogos e outros esportes.

- Instruir sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas.

- Encarregar-se do preparo físico.

- Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.

- Utilizar recursos de Informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Descrição sumária do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.

- Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e de projetos de sistemas e aplicações.

- Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceituai, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.

- Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.

- Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Descrição sumária do cargo: Planejar atividades de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes. Elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar, sob a supervisão superior, trabalho técnico de manutenção, de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos. Executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e administração referentes à área eletroeletrônica.

- Aperfeiçoar máquinas, ferramentas e equipamentos de funcionamento eletroeletrônico.

- Executar tecnicamente os projetos de equipamentos de funcionamento eletroeletrônico.

- Colaborar na assistência técnica de equipamentos eletroeletrônicos da Instituição.

- Registrar o desempenho dos equipamentos e instalações eletroeletrônicas.

- Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos eletroeletrônicos.

- Elaborar relatórios de atividades da Instituição.

- Auxiliar na elaboração de projetos que envolvam equipamentos e instalações eletroeletrônicas.

- Executar a manutenção em aparelhos eletroeletrônicos, em conformidade com as normas técnicas e manuais.

- Executar o plano de manutenção preventiva e corretiva.

- Instalar equipamentos de um sistema de produção e distribuição de audiovisual.

- Dar pareceres relacionados com assuntos técnicos ligados à função.

- Reparar os microscópios e aparelhos assemelhados, regulando-os e ajustando-os, substituindo peças, lâmpadas, testando-os, comparando e analisando-os, para mantê-los em condições adequadas de operação.

- Coordenar o trabalho dos auxiliares do setor, orientando-os quanto à execução das tarefas e o transporte de aparelhos.

- Preencher formulários de serviço, especificando defeitos e procedência dos aparelhos, anotando datas de entrada e saída do material e outros dados importantes.

- Dar suporte às atividades didáticas, de pesquisa e de extensão.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Descrição sumária do cargo: Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas, efetuando experiências, cálculos, medições e outras operações, colaborando em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoa-mento relativos a instalações de produção e distribuição de energia.

- Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos de materiais e mão-de-obra necessários, efetuando cálculos, estimativas e projeções, determinando os meios requeridos para a fabricação e montagem das instalações e equipamentos elétricos.

- Orientar as atividades dos trabalhadores de sua equipe nas diferentes fases dos trabalhos, acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas que assegurem a observância dos padrões técnicos estabelecidos.

- Inspecionar as redes de transmissão e distribuição de energia, verificando possíveis falhas e orientando a manutenção das redes.

- Conduzir a execução técnica referente à instalação de tubulações, por onde passam os fios elétricos.

- Executar projetos de iluminação e neste sentido proceder à instalação de cabos elétricos, conexão e condutores e outro aparelhos de iluminação.

- Auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e administração referente à área de eletricidade.

- Aperfeiçoar máquinas, ferramentas e equipamentos.

- Executar tecnicamente os projetos de equipamentos e instalações elétricas. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos.

- Registrar o desempenho, avaliar a eficiência.

- Auxiliar na elaboração de projetos e fazer manutenção dos equipamentos elétricos.

- Colaborar a elaboração de relatórios de atividades.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Descrição sumária do cargo: Coordenar e acompanhar a execução do planejamento feito pelo nutricionista. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo:

- Controlar o preparo de refeições de pacientes e funcionários, observando e instruindo, quanto à
aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção e armazenamento de alimentos.

- Controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando balanços e cálculos de consumo.

- Auxiliar nas requisições de compras dos insumos e materiais.

- Zelar pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando consertos e testando seu funcionamento.

- Coletar dados junto a pacientes e funcionários, para avaliação de aceitação de refeições.

- Elaborar mapas de controle de número e tipos de dietas.

- Elaborar escalas de limpeza dos equipamentos e de trabalho.

- Acompanhar a distribuição de refeições aos comensais.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Utilizar normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Coesão e coerência. Manual de Redação da Presidência da República.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Escala. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.2 e 2.2 graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Potências e raízes. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LEGISLAÇÃO

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Federais, e suas alterações - Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Das disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (artigos 37 a 41).

Contratos Administrativos e Licitações: considerações gerais sobre contratos administrativos; formalização do contrato administrativo; execução do contrato administrativo; inexecução, revisão e rescisão do contrato; principais contratos administrativos; licitação; modalidades de licitação; sanções penais; Lei n. 8.666/93; Lei n. 10.520/2002; Decreto n. 3.555/2000; Decreto n. 5.450/2005.

Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal: Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas alterações: Conceitos fundamentais da ética. Juízo moral. Determinismo e Liberdade. Felicidade e Justiça. Regras Deontológicas. Deveres do Servidor Público. Vedações ao Servidor Público. Comissões de ética. Decreto n° 6.029, de 12 de fevereiro de 2007.

INFORMÁTICA

MS-Windows Seven: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2007. MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet Explorer 8: Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do segundo semestre de 2011, divulgados na mídia local e nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR

ADMINISTRAÇÃO GERAL

A Evolução do Pensamento Administrativo: teorias e abordagens da Administração. As Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Habilidades Gerenciais: técnicas, humanas e conceituais. Administração Estratégica: conceitos e operacionalização. Gestão e Administração Financeira: planejamento e execução do orçamento público. Gestão de Pessoas: Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. Competência interpessoal. Gerenciamento de conflitos. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. Gestão por competências. Administração de Material: controle de patrimônio e estoques. Direito Administrativo: licitações, contratos e convênios. Mudança Organizacional: mudanças de estrutura, estratégia e cultura. Temas Contemporâneos em Administração: gestão do conhecimento, alianças estratégicas e responsabilidade social, ambiental e ética nas instituições públicas, privadas e empresas. Modelos organizacionais: administração direta, autarquias, empresas, fundações, organizações sociais, agências reguladoras.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. Gestão de processos. Gestão de contratos. Planejamento Estratégico.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Orçamento público. Orçamento público no Brasil. O ciclo orçamentário. Orçamento-programa. Planejamento no orçamento-programa. Orçamento na Constituição da República. Conceituação e classificação de receita pública. Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação de gastos públicos. Tipos de créditos orçamentários. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.Conceito básico de software e hardware: definição, tipos, funções e características. 2.Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos e atribuição, comandos de entrada e saída, avaliação de expressões, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade, programação estruturada. Noções de complexidade de algoritmos. 3. Estrutura de dados: definição e utilização; vetor, matriz, listas, pilhas, filas, árvores e suas generalizações. Conceitos e algoritmos de manipulação. 4. Programação orientada a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção, padrões. 5. Banco de Dados: conceito de bancos de dados, esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, stored procedures, tipos de bancos de dados. Noções de SQL. 6. Gerenciador de banco de dados Oracle 10g: conceito, arquitetura, estruturas, componentes, segurança, desempenho e administração. Linguagem de programação PL/SQL: estrutura da linguagem, store procedures, tratamento de erros, cursores, SQL dinãmico, package, function, array, matriz. 7. Modelagem de dados: modelo entidade-relacionamento. Mapeamento do modelo entidade-relacionamento para o modelo relacional. Conceitos de normalização de dados. 8. RUP (Rational Unified Processo): conceito, modelagem de negócios, levantamento e gerenciamento de requisitos. 9. UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes/objetos, diagrama de estados, diagrama de comunicação, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de componentes, diagrama de implementação. 10. Processos ágeis de desenvolvimento de software: noções de XP (extreme programming) e Scrum. Práticas ágeis: integração contínua, Test-Driven development (TDD), refactoring. 11.Noções de Linguagem Dinâmicas (Ruby, Python). 12. Noções de Desenvolvimento MVC (Model View Controller). 13. Teste de software: elaboração de plano de testes, testes de módulos e de integração. 14. Análise por Pontos de Função (APF): conceito, técnicas básicas de contagem, normas de procedimento determinadas pelo International Function Point Useres Group. 15. Sistema operacionais: Windows e Linux. 16. Webdesign: HTML, CSS Javascript. 17. XML: Estrutura da linguagem, transformação XSLT, DTD, XML Schema. 18. Web Services: SOAP, REST e XMLRPC. 19. Compreensão de textos técnicos em inglês. Vocabulário, termos, comandos e expressões comumente usados na área, em inglês.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos. Técnicas de arquivo. Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Noções básicas de Administração. As Organizações: O Papel das Organizações, o Processo de Organizar, Relações Formais na Organização, Organogramas, Estrutura Organizacional. Planejamento: Conceitos, Tipos e Componentes do Planejamento. Controle: Conceitos Básicos, Administração por Objetivos, Cronogramas e Orçamentos. Coordenação: Conceito, Mecanismos de Coordenação. Liderança e Gestão de Pessoas: Motivação, Liderança, Grupos e Comunicação Gerencial. Sistemas, Organização & Métodos. Manual de Redação da Presidência da Republica: Redação Oficial; A Impessoalidade; Concisão e Clareza; Pronomes de Tratamento: concordância emprego; Memorando: Forma e Estrutura; Correio Eletrônico; Ofício.

ASSISTENTE SOCIAL

Código de Ética do/a Assistente Social. Lei n° 8.662/93. O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais: a história do Serviço Social e o Projeto Ético Político; o Serviço Social na contemporaneidade; a Ética Profissional e a relação com a instituição, o usuário e os profissionais; o Serviço Social e a interdisciplinaridade: a atuação do Assistente Social; políticas Públicas de regularidade social setoriais e por segmento: previdência, assistência à saúde, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida; processo de trabalho do Serviço Social: equipe e trabalho multidisciplinar; política Nacional de Assistência Social (PNAS); sistema Único de Assistência Social - SUAS; lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei Federal n°. 8.742 de 07/12/93), Lei n° 12.435; programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Decreto n° 7.234 de 19/07/10); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n°. 8.069 de 13/07/90); a Política Nacional do Idoso (Lei n°. 8.842 de 04/01/94), Estatuto do Idoso (Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/03), Legislação referente aos Portadores de deficiência ou mobilidade reduzida; política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto n° 4.886 de 20/11/03) e Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288 de 20/07/10); a Questão de Gênero no Brasil.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceituação, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento. Tipos de documentos e finalidades. Fontes institucionais (centros, serviços, sistemas de documentação e Bibliotecas Universitárias). Representação Descritiva do Documento: princípios de catalogação; catálogos (funções, tipos e formas); conceitos de autoria e entrada principal; entradas secundárias; código de Catalogação Anglo-Americano (AACR'2) e pontos de acesso; tabelas de notação de autor; catalogação dos diferentes tipos de materiais e suportes. Representação Temática do Documento: princípios de classificação; sistemas de classificação bibliográfica (histórico e evolução); Classificação Decimal de Dewey (CDD); classificações especializadas. Indexação: conceitos e mecanismos básicos, características e linguagens; indexação manual e automática; descritores; metadados; recuperação da informação. Formação e Desenvolvimento de Coleções: estudos de necessidades de informação; políticas de seleção, aquisição e descarte - procedimentos; aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica; coleções não convencionais; intercâmbio (empréstimo entre unidades de informação); avaliação. Serviço de Referência (conceito e técnicas); Bibliotecário de Referência (características e atribuições); Usuários reais e potenciais; Processo de negociação; Disseminação Seletiva da Informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e necessidades); treinamentos formais e informais; estudo de usuário e de comunidade. Redes e Sistemas de Informação: conceitos e características; Bibliotecas/unidades de informação virtuais, eletrônicas, digitais, híbridas e em realidade virtual; produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação; automação - avaliação de software e gerenciador de serviços de unidades de informação; formatos de intercâmbio e suas estruturas; catálogos em linha; conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados); principais sistemas de automação nacionais e internacionais. Tecnologia da Informação e da Comunicação: conceito de redes de comunicação de dados; redes locais (características e diferenças); tipos de equipamentos; Internet, Intranet e Extranet; gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB; bancos e bases de dados. Gestão de Unidades de Informação: planejamento, organização e administração de recursos materiais, financeiros, informacionais e humanos; marketing de serviços e produtos. Normalização: conceitos e funções; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Comitê Brasileiro de Documentação (CB14); normas brasileiras de documentação. Profissão do Bibliotecário: legislação e órgãos de classe; ética profissional.

CONTADOR

Contabilidade Geral: Conceito, Objetivo, Campo de Aplicação, Análise de Demonstrativos Contábeis (quocientes de liquidez e endividamento). Patrimônio e suas variações - depreciação. Princípios e Convenções Contábeis; Escrituração; Apuração de Resultados e Demonstrativos Contábeis. Orçamentos: Conceito e Princípios, Regimes Financeiros. Classificação da Receita; Classificação da Despesa: Institucional, Funcional-Programática e Por Natureza; Créditos Adicionais: Espécies, Características e Recursos de Cobertura. Contabilidade Pública: Características e Legislação básica (Lei n°. 4.320/64, Instrução Normativa n°. 08 de 05/11/93 e Decreto n°. 93.872/86). Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: interferências e mutações. Registros Extrapatrimoniais; Apuração de Resultado e de Demonstrativos Contábeis. Plano de Contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; conceitos, objetivos, principais documentos. Demonstrações contábeis segundo a Lei n°. 4.320/64, balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais. Auditoria no Setor Público: Princípios, Normas Técnicas, Procedimentos, Avaliação de Controles Internos, Papéis de Trabalho: Relatórios e Pareceres. Tópicos de Matemática Financeira: Juros e descontos simples - conceitos básicos, taxas proporcionais, valor nominal, valor presente; Juros compostos - conceito, taxa equivalente, taxa efetiva, taxa nominal; Descontos compostos - conceito, desconto composto real, desconto composto bancário, valor presente, equivalência de capitais; Empréstimos - cálculo de valores presentes, cálculo das prestações, cálculo dos montantes, planos de amortização; Investimentos - fluxo de caixa, taxa de atratividade, taxa interna de retorno, valor presente líquido, índice de lucratividade.

ECONOMISTA

1.Microeconomia: Teoria do consumidor e sua fundamentação; equilíbrio do consumidor; alterações na posição de equilíbrio; a curva de procura: derivações, elasticidades e deslocamentos; teoria da empresa; teoria da produção e dos custos: função de produção, rendimentos de escala e de fator; elasticidade, substituição, custos de produção e detalhamentos; a curva da oferta: derivações, elasticidade e deslocamentos; mercados, concorrência perfeita e imperfeita: tipos, equilíbrios e estruturas. 2. Macroeconomia: Contas nacionais; os grandes agregados: conceituação e derivações; produto real versus produto nominal; números-índices; economia monetária; evolução, formas, tipos e funções da moeda; conceito de meios de pagamento e base monetária; teoria quantitativa da moeda; os bancos comerciais e a criação da moeda; política monetária e o papel do Banco Central; inflação: tipos e causas; noções da economia internacional; balanço de pagamentos: conceituação e estrutura; taxa de câmbio fixa e flutuante; regimes cambiais; política de ajuste do balanço de pagamentos; determinação do nível de equilíbrio; modelos clássico e keynesiano; demanda e oferta agregada; equilíbrio macroeconômico; o modelo IS-LM; os diversos multiplicadores dos gastos. 3. Política Econômica e Finanças Públicas: Política de administração e ajuste de demanda; políticas fiscal, monetária e cambial; conceitos, objetivos e instrumentos; noções de finanças públicas; atribuições econômicas do Governo; bens públicos e meritórios; tributação e equidade a curva de Laffer; o papel do Estado na economia; análise da política de gastos; déficit público e dívida pública: conceitos e efeitos. 4. Orçamento Público: O orçamento e sua correlação com o planejamento; princípios orçamentários; orçamento tradicional versus orçamento-programa; ciclo orçamentário; classificação das receitas; classificação das despesas; o sistema e o processo orçamentário; o sistema brasileiro de planejamento e orçamento; o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; a elaboração da proposta orçamentária; a discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária; a execução orçamentária e os créditos adicionais. 5. Economia do Setor Público: Classificação de bens: público, semi-público e privado; funções governamentais; princípios gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo; o cálculo do déficit público: as Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) nos conceitos nominal, operacional e resultado primário; a evolução da discussão sobre previdência social; a evolução da discussão sobre o sistema tributário; a evolução da discussão sobre Federalismo Fiscal; regulação no Brasil; as metas fiscais desde 1998; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); as Parcerias Público-Privadas (PPP). 6. Métodos Quantitativos: Teoria dos conjuntos, medidas de tendência central, medidas de dispersão, esperança matemática, distribuição binominal, distribuição normal, amostragem e estimadores, intervalos de confiança, estatística descritiva e análise exploratória de dados: média, mediana, moda, quartis, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, histograma; números índices e medidas de concentração: conceitos fundamentais e aplicações básicas, distribuição e frequência; probabilidade: definições básicas e conceitos, regras de probabilidade; Inferência estatística: métodos de estimação pontual, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses simples; correlação; Regressão Simples e Regressão Múltipla.

ENGENHEIRO/ ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

Obras Civis: quantitativos, orçamentos, composição e avaliação de custos unitários, planejamento técnico, especificações, confecção de cronograma físico-financeiro, Licitações e Contratos de Obras Públicas (Lei 8.666 de 21/06/93). Execução de Obras Civis: análise de projetos, topografia e terraplenagem (locação de obras), análise de sondagens, instalações provisórias, equipamentos empregados em construção civil, canteiro de obras, armazenamento de material e equipamentos, diário de obra, medição e emissão de faturas. Fiscalização: acompanhamento da execução da obra conforme projetos e especificações de materiais, levantamento para medições, tomada de decisões. Etapas construtivas de obras civis: escavações, fundações (tipos de fundações e seu emprego, análise de projeto e execução), métodos construtivos de estruturas (fundações diretas e indiretas, pilares, vigas, lajes, formas), escoramento, controle tecnológico, alvenarias, revestimentos, esquadrias, pisos, coberta e seu dimensionamento, pavimentação e manutenção de vias. Conhecimentos Específicos: tipos de ensaios que devem ser feitos quando da execução de uma obra civil, conhecer materiais de construção e seu emprego, traços argamassas e suas utilizações, concreto armado; dimensionamento, conhecimento de dosagem controle tecnológico,ensaios, agregados, aço para concreto armado; noções de estrutura de aço e madeira, engenharia legal. Análise do Concreto Armado: identificação de esforços, vínculos, apoios em vigas, pilares, lajes, treliças, gerber, tipos de estruturas (isostática, hiperistática), identificação de deformações e suas causas e efeitos, bem como correções necessárias. Instalações Prediais: conhecimento e dimensionamento de instalações elétricas, hidráulicas, esgoto, telefônica, lógica, proteção e combate a incêndio, gás, ar comprimido. Normas: conhecimento das normas da ABNT ligadas à construção civil. Patologia da Construção Civil: em alvenarias, revestimentos, pinturas e estruturas. Noções de cálculo de açudes e barragens. Higiene e Segurança do Trabalho: condições de trabalho na construção civil, riscos ambientais, avaliação e prevenção aos riscos ambientais, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), insalubridade e periculosidade, ruídos (limites de tolerância), sinalização nas obras. Impermeabilização: avaliação e emprego de produtos especializados, proteção mecânica, isolação térmica adequada, análise de custos.

Conhecimentos de Informática: operação de programas (planilha eletrônica, editor de texto); edição gráfica em CAD: conhecimento e operação.

ENGENHEIRO/ ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas seqüenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, defeitos trifásico, fase-terra, dupla - fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Acidente de trabalho - Conceito técnico e legal, causas e conseqüências dos acidentes, taxa de freqüência e gravidade, estatísticas de acidentes, comunicação e registro do acidente. Aposentadoria Especial. Segurança e Medicina do Trabalho - Capítulo V, Título II da CLT. Norma Regulamentadora n° 1 - Disposições Gerais. Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Norma Regulamentadora n° 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamento de Proteção Individual. Norma Regulamentadora n° 8 - Edificações. Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Norma Regulamentadora n° 10 - Segurança em Instalações e serviços em eletricidade. Norma Regulamentadora n° 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Norma Regulamentadora n° 12 - Máquinas e equipamentos. Norma Regulamentadora n° 13 - Casos vasos de pressão. Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e operações insalubres. Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e operações perigosas. Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia. Norma Regulamentadora n° 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Norma Regulamentadora n° 23 - Proteção Contra Incêndio. Norma Regulamentadora n° 24 - Condições Sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Norma Regulamentadora n° 26 - Sinalização de Segurança. Lei n° 7.369 de 20/09/1985; Decreto 93.412 de 14/10/1986 - Atividades no Setor de Energia Elétrica. Portaria 3.311 de 29/11/1989 - Inspeção do Trabalho. Portaria MTE 3.393/87, confirmada pela Portaria MTE 518/2003 - Atividades com Radiações lonizantes ou Substâncias Radioativas. Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Responsabilidade civil e criminal. Higiene Ocupacional.

MÉDICO/ ÁREA: CLÍNICO GERAL

Propedêutica em clínica médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, dermatológicas ginecológicas. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo do pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Dependência de álcool e outras substâncias: conceito e quadros clínicos. Transtornos mentais de origem orgânica, transtornos do humor e transtornos neuróticos. Doenças profissionais do trabalho e relacionadas ao trabalho; Gestão em saúde; Higiene ocupacional. Legislação Previdenciária relacionada à Saúde e ao Acidente de Trabalho; Legislação relacionada com segurança, medicina do tratamento e saúde complementar (Normas Regulamentadoras, Lei 9.656 de 03/06/98, Convenções OIT); Noções de Direito Civil e Criminal relacionadas com a saúde. Promoção da saúde e prevenção de doenças; Sistemas de Saúde Brasileiro: público e privado.

MÉDICO/ ÁREA: MÉDICO DO TRABALHO

Doenças relacionadas ao trabalho. NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinas do Trabalho. NR 5 - CIPA. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional. NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. NR 17 - Ergonomia. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP. Toxicologia Ocupacional. Epidemiologia Descritiva e Analítica. Legislações Trabalhistas relacionadas ao exercício da Medicina do Trabalho. Legislações Previdenciárias relacionadas ao exercício da Medicina do Trabalho. Resoluções do CFM relacionadas ao exercício da Medicina do Trabalho. Ergonomia aplicada ao Trabalho. Acidentes de Trabalho: bases conceituais; tipos de acidentes; acidentes biológicos; medidas preventivas e condutas; conduta previdenciária no serviço público federal. Perícia em saúde no Serviço Público Federal. Prevenção dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Elaboração e implementação dos diversos programas preventivos em saúde ocupacional.

PROGRAMADOR VISUAL

Produção Gráfica. Tipografia. Embalagem. Cor e Estrutura Bidimensional. Ergonomia Cognitiva / Interface Humano Computador / Acessibilidade. Desenvolvimento do Projeto Gráfico. Semiótica e Design Gráfico. Criatividade Aplicada ao Design Gráfico. Estética do Objeto visual. Editoração de Vídeo e Imagens: diagramação, editoração, filtragens, adequação e publicação. Conhecimentos de técnicas de codificação de voz, vídeo e imagens. Web Design.

RELAÇÕES PÚBLICAS

Elaboração de cerimonial: roteiro, tipos, organização, regras e técnicas. Recepção de autoridades. Princípios de comunicação social e comunicação de massa. Técnicas de jornalismo: redação de material informativo; noções de fotojornalismo e telecinejornalismo; noções de comunicação visual para veículos impressos. Relações Públicas: comunicação com diversos públicos de uma empresa; realização de eventos em geral. Linguagem dos meios de comunicação. Conceitos gerais de comunicação e informações. Uso dos Meios de Comunicação Social: expositivos, folhetos, "bunners", etc. Retórica e persuasão nas mensagens de Relações Públicas, com ênfase nas técnicas de redação. Conhecimento Técnico em "Press Release", publicação interna e outros. Veiculação, atendimento e avaliação do "feedback" possível. Técnicas de produção gráfica e de utilização de recursos áudio visuais de cerimonial e protocolo. Planejamento e execução de atividades de Relações Públicas, tais como elaboração de eventos, campanhas e reuniões. Análise do comportamento social do Comunicador Social, e suas responsabilidades éticas no exercício da profissão. Conhecimento de técnicas administrativas aplicadas a Relações Públicas. Análise do mercado para posicionar os elementos de Relações Públicas na sociedade de consumo. Caracterização dos veículos de comunicação, rádio e televisão, como estudo de linguagem do som e imagem. Conhecimento no planejamento de mensagens de entretenimento educacionais e de divulgação científica. Técnicas de composição de mídia impressa, de produção de anúncios e planejamento de campanhas. Legislação Brasileira dos Meios de Comunicação. Redes Sociais: Introdução sobre as Redes Sociais; a importância das redes sociais nos negócios; estratégias de mídias sociais; alinhamento da comunicação das empresas. Atualização de conteúdo nas principais redes sociais, como: Facebook, Twitter, Flicker e Youtube. Planejar a gestão das redes sociais; desenvolver estratégias de Marketing Digital. Gerenciar conteúdos no Facebook e Twitter. Twitter: formas de utilização, perfis de publico e principais recursos; modelos de negócios baseados na ferramenta; atualidades, fatos e noticias; benefícios corporativos. Por que dedicar atenção e esforços ao twitter? Ferramentas e aplicativos: Como aproveitar melhor o tempo e utilizar o serviço de maneira mais eficiente. Search: Acompanhamento da campanha, buscas e análise de hash Tag. Agendamento: Mantenha a freqüência de tweets de forma planejada através da ferramenta de agendamento. Facebook: Diferenças entre Perfis e Páginas; como criar e personalizar páginas. Integração de páginas com um perfil. Aplicativos e recursos disponíveis para a página. Como inserir conteúdo e interagir com os usuários. Sistema de publicidade do Facebook. Como integrar outras mídias sociais no Facebook.

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Tecnologias de informação e Comunicação: internet, intranet, o correio e agenda eletrônicos, o telefone móvel, o computador portátil, softwares. Habilidades técnicas, humanas e gerenciais da secretária. Gerenciamento das rotinas com eficácia, considerando o trinômio qualidade-tempo-custo; gestão da informação - filtrando as informações eletrônicas (agendas diversas). Gestão de Arquivos: impressos e eletrônicos. Aspectos Gerais da Redação Oficial: definição, formalidade e padronização, impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais, concisão e clareza, editoração de textos. Comunicação e relações interpessoais nas instituições / organizações, interação com a estrutura administrativa e funcional da Instituição. Trabalho em equipe. Organização do local de trabalho (Programa 5 S / Ergonomia). Qualidades Pessoais: equilíbrio emocional, auto-conhecimento, integração, autonomia, autoestima, autoconfiança, respeito. Noções básicas da Legislação (pertinente á área) e de Política. Análise e crítica da atuação política da Instituição e sua repercussão no meio sócio-econômico e cultural.

TÉCNICO DESPORTIVO

Formação e atuação em Educação física: ginástica; esportes; jogos; danças; lutas; musculação; treinamento esportivo; psicologia das atividades físicas e do esporte; atividade física e saúde; atividade física adaptada; métodos e processos do treinamento esportivo; teoria e prática dos esportes; educação física, infância, juventude e velhice; ensino dos esportes; formação e atuação em lazer; avaliação física. Jogos cooperativos: conceitos características, visão e princípios sócio educativos da cooperação; categoria dos jogos cooperativos; a educação física no projeto político pedagógico: contexto do componente curricular, a educação física enquanto Iinguagem.O esporte na escola: a sociabilizarão do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogou ou esporte. Princípios da atividade física: individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conceitos de Sistemas Operacionais: comandos, arquivos, pastas, gerenciamento de discos, arquivos de Lote, Windows (XP, Vista), Windows Explorer, configurações, propriedades do vídeo, Internet Explorer, sistema de arquivos FAT16 e FAT32, sistema de arquivos NTFS, LINUX. Linguagens de Programação Dinâmicas Perl, Ruby e PHP. Bases de Dados: Comandos SQL de busca, inserção e criação de base de dados, Constraints e Foreign Keys, JOINs ( INNER, OUTER, LEFT). Algoritmos e programação estruturada: constantes, variáveis, comentários, expressões aritméticas, expressões lógicas, comandos de atribuição, comandos de entrada e saída. Estrutura seqüencial, estrutura condicional e estrutura de repetição. Conceitos de redes: modelo de camadas OSI e seus protocolos, protocolo de roteamento: RIP, OSPF. Boas Práticas de TI: ITIL versão 3. Linux: comandos básicos e mecanismos de empacotamento padrão Debian e Red Hat. Conceitos de Segurança: Tipos de Firewall, DMZ. Conceitos de rede: IPv4 e IPv6. Conceitos de Serviços de Diretório: LDAP. Serviço de rede: DNS, Servidores, Web, Proxies. Conceitos de virtualização. Arquitetura TC/IP Procedimentos e funções. Definição do problema. Desenvolvimento de um algoritmo, codificação, digitação, processamento do programa e análise dos resultados. Arquivos: conceito, organização, abertura e fechamento.

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Fundamentos de Eletricidade: elementos de circuitos elétricos, Leis e Teoremas de circuitos elétricos, circuitos em corrente contínua, circuitos em corrente alternada, potência em circuitos elétricos, noções de funcionamento de motores elétricos C.C. e C.A., sistemas polifásicos, medidas elétricas. Fundamentos de Eletrõnica: elementos de circuitos eletrõnicos, circuitos com semicondutores. Eletrõnica Digital: sistemas de numeração, portas lógicas, circuitos combinacionais, circuitos integrados digitais, circuitos seqüenciais, introdução a comandos eletroeletrõnicos. Instalações Elétricas Industriais. Telefonia analógica e IP. Comutação telefõnica e Voz sobre IP. Noções de redes de computadores: protocolos de comunicação. Modelo OSI e modelo TCP/IP. Redes de dados de longa distãncia. Redes sem fio. Noções de cabeamento estruturado. Noções de Telecomunicação. Noções de vídeo-conferência.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Grandezas elétricas e magnéticas; Simbologia e diagramas elétricos; Análise de circuitos em corrente contínua: código de cores do resistor; associação de resistores; lei de Ohm; leis de Kirchhoff; teorema de Thévenin; teorema de Norton; teorema da superposição de efeitos; método de Maxwell; carga e descarga do capacitor; Análise de circuitos em corrente alternada: valores médio e eficaz da tensão e corrente senoidal; impedãncia complexa; circuitos RL, RC e RLC em série e em paralelo; circuitos ressonantes; filtros passivos (passa-alta; passa-baixa; passa-faixa; rejeita-faixa); correção do fator de potência; Eletrônica analógica: diodo e suas aplicações; circuitos retificadores; circuitos retificadores com filtro capacitivo; polarização de transistor bipolar (TJB); transistor como chave eletrõnica; 6. Eletrõnica digital: conversão de bases; funções lógicas e sua representação; álgebra e postulado de Boole; simplificação por mapa de Kamaguh; flip-flops; contadores assíncronos e síncronos; registradores; memória. Eletrõnica industrial de potência: tiristores (diodo controlado de silício- SCR; DIAC; TRIAC): características e aplicações; circuitos de disparo dos tiristores; circuitos retificadores de potência; transistor IGBT; transistor MOSFET de potência; fonte chaveada ; inversor modulados pro largura de pulso. Eletromagnetismo: campo magnético; força entre condutores conduzindo corrente; materiais ferromagnéticos; curvas de magnetização; circuito magnético; lei de Faraday e Lenz. Medidas elétricas: medidas de tensão, corrente e potência; instrumentos de medição; instrumentos de testes. Máquinas elétricas: Transformadores: princípio de funcionamento; circuito equivalente; perdas; isolamento; resfriamento; transformadores em circuitos trifásicos;transformadores de corrente; transformador de potencial; transformador de potência. Motores elétricos: tipos de motores elétricos (corrente contínua e corrente alternada); detalhamento construtivo e princípio de funcionamento. Comando industrial:circuitos de acionamento de motores elétricos (partida direta; partida estrela-triãngulo; partida com chave compensadora); acionamento de motor elétrico com soft­start; acionamento de motor elétrico e controle de rotação usando o inversor de freqüência; características dos inversores de freqüência (tipo escalar e tipo vetorial). Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica: fontes de energia usada na produção de energia elétrica (eólica, solar, co-geração); usinas hidrelétricas, termoelétricas e termonucleares: características construtivas e princípio de funcionamento; linhas de transmissão: características construtivas; Sistemas de Distribuição de energia elétrica (aérea e subterrãnea: cabos, acessórios, equipamentos e proteção); subestações: características construtivas e princípio de funcionamento; manobras para energização e desenergização de circuitos de alta potência. Instalações elétricas: Instalações elétricas de baixa tensão - conhecimento da norma ABNT-5410: a) projeto de instalação elétrica (levantamento de cargas; divisão das instalações; queda de tensão admissíveis; b) dimensionamento dos condutores (pelo critério da Capacidade de Corrente; dimensionamento dos condutores pelo critério da queda de tensão admissível;c) fator de demanda ; d) fator de diversidade; e) sistemas de aterramento (TN-S; TN-C-S; TN-C; TT; IT); dispositivos de proteção (proteção contra choques elétricos; proteção contra contatos diretos; proteção contra contatos indiretos; proteção contra efeitos térmicos; f) proteção contra sobrecorrentes; proteção contra sobrecargas; proteção contra correntes de curto-circuito). Instalações elétricas de média tensão de 1,0 KV a 36,2 KV: conhecimento da norma ABNT-14039: a) principais equipamentos; b) arranjos; c) subestações; d) objetivo, definições e características gerais da norma; Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas-conhecimento da norma NBR-5419; a descarga atmosférica: conceitos básicos; b) correntes induzidas;c) princípios de proteção; d) métodos de proteção. Luminotécnica. Automação e controle industrial: estrutura e princípio de funcionamento do Controlador Lógico Programável; Programação do CLP usando a linguagem Ladder; dispositivos eletropneumáticos (atuadores e válvulas); aplicação do CLP na automação eletropneumática; software supervisório; redes industriais; sensores e atuadores (nível, pressão, temperatura, velocidade, vazão e óptico). Higiene e Segurança do trabalho: equipamentos de proteção individual e coletivo: principais equipamentos: uso, obrigatoriedade, limitações; segurança em instalações e serviços em eletricidade e conhecimentos básicos da norma NR-10; materiais e ferramentas usadas em instalações e serviços em eletricidade.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Aplicação de técnicas adequadas de higienização, obedecendo às normas sanitárias vigentes, desde o recebimento até a distribuição dos alimentos; conhecimentos de controle de estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, balanços e cálculos de consumo; requisições de compras dos insumos e materiais; inspeção e verificação de equipamentos da cozinha; avaliação de aceitação de refeições; mapas de controle de número e tipos de dietas; escalas de limpeza dos equipamentos e de trabalho; organização de arquivos, enviar e receber documentos, pertinentes a sua área de atuação; segurança individual e coletiva; normas e procedimentos de biossegurança; tratamento e descarte de materiais provenientes de seu local de trabalho.

ANEXO III

LAUDO DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________

CNES: ______________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento: _____/_____/_____

Sexo: [___] Feminino [___] Masculino

Identidade nº

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:

Atestamos, para a finalidade de constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência (arts. 3º e 4º, do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004), que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

[___]

Frequências:

500 Hz

1.000 Hz

2.000 Hz

3.000 Hz

Ouvido Direito:

= ________ dB= ________ dB= ________ dB= ________ dB

Ouvido Esquerdo:

= ________ dB

= ________ dB

= ________ dB= ________ dB

DEFICIÊNCIA VISUAL

[___]

 

Olho Direito

Olho Esquerdo

Acuidade Visual:

__________________/200

__________________/200

Campo Visual:

__________________º

__________________º

 

Descrição da Deficiência

Código Internacional de Doenças (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

 

 

 

 

Provável causa da deficiência
 

 

___________________________________
Assinatura e Carimbo Legível do
Médico Responsável pelo Laudo

____________________________________
Assinatura e Carimbo Legível
de Profissional da saúde

INSTRUÇÕES

Este é um laudo elaborado pelo Núcleo de Atenção em Saúde da Universidade Federal do ABC, com a finalidade de Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência (arts. 3º e 4º, do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004).

O Laudo deverá atestar a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como a causa provável da deficiência.

O preenchimento deste laudo não é garantia do enquadramento do candidato como deficiente. O candidato deverá realizar perícia médica definida pela UFABC antes da investidura para a qualificação do aprovado como portador de deficiência e para a averiguação da compatibilidade da deficiência do cargo/perfil a ser exercido, nos termos definidos pela legislação vigente sobre a matéria.

O candidato deverá apresentar o Laudo devidamente preenchido no ato da perícia médica citada, assim como os exames comprobatórios e complementares se houverem.

A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, e o candidato passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

DEFINIÇÕES

(Artigo 4º do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Artigo 70 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

Art. 4º - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 602; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

ANEXO IV

LAUDO DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________

CNES: ______________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:
Data de Nascimento: _____/_____/_____Sexo: [___] Feminino [___] Masculino
Identidade nºÓrgão Emissor:UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
CidadeCEP:UF:
Fone:Email:

Atestamos, para a finalidade de constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência (arts. 31) e 42, do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004), que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Descrição da DeficiênciaCódigo Internacional de Doenças (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
 

 

 

 

Provável causa da deficiência
 

 

Descrição detalhada da deficiência (Espécie, grau ou nível da deficiência)
 

 

COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO DE ATENÇÃO EM SAÚDE

___________________________________
Assinatura e Carimbo Legível do
Médico Responsável pelo Laudo

____________________________________
Assinatura e Carimbo Legível
de Profissional da saúde

INSTRUÇÕES

Este é um laudo elaborado pelo Núcleo de Atenção em Saúde da Universidade Federal do ABC, com a finalidade de Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência (arts. 3° e 4°, do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004).

O Laudo deverá atestar a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como a causa provável da deficiência.

O preenchimento deste laudo não é garantia do enquadramento do candidato como deficiente. O candidato deverá realizar perícia médica definida pela UFABC antes da investidura para a qualificação do aprovado como portador de deficiência e para a averiguação da compatibilidade da deficiência do cargo/perfil a ser exercido, nos termos definidos pela legislação vigente sobre a matéria.

O candidato deverá apresentar o Laudo devidamente preenchido no ato da perícia médica citada, assim como os exames comprobatórios e complementares se houverem.

A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, e o candidato passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

DEFINIÇÕES

(Artigo 4° do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Artigo 70 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

Art. 4° - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

ANEXO V

LAUDO DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA MENTAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________

CNES: ______________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:
Data de Nascimento: _____/_____/_____Sexo: [___] Feminino [___] Masculino
Identidade nºÓrgão Emissor:UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
CidadeCEP:UF:
Fone:Email:

Atestamos, para a finalidade de constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência (arts. 31) e 42, do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004), que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Descrição da DeficiênciaCódigo Internacional de Doenças (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
 

 

 

 

Provável causa da deficiência
 

 

Descrição detalhada da deficiência (Espécie, grau ou nível da deficiência) e Limitações Associadas (Pelo menos duas áreas de habilidade adaptativas)
 

 

COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO DE ATENÇÃO EM SAÚDE

___________________________________
Assinatura e Carimbo Legível do
Médico Responsável pelo Laudo

____________________________________
Assinatura e Carimbo Legível
de Profissional da saúde

INSTRUÇÕES

Este é um laudo elaborado pelo Núcleo de Atenção em Saúde da Universidade Federal do ABC, com a finalidade de Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência (arts. 3º e 4º, do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004).

O Laudo deverá atestar a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como a causa provável da deficiência.

O preenchimento deste laudo não é garantia do enquadramento do candidato como deficiente. O candidato deverá realizar perícia médica definida pela UFABC antes da investidura para a qualificação do aprovado como portador de deficiência e para a averiguação da compatibilidade da deficiência do cargo/perfil a ser exercido, nos termos definidos pela legislação vigente sobre a matéria.

O candidato deverá apresentar o Laudo devidamente preenchido no ato da perícia médica citada, assim como os exames comprobatórios e complementares se houverem.

A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, e o candidato passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

DEFINIÇÕES

(Artigo 42 do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Artigo 70 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

Art. 42 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

i) autismo;

j) síndromes similares