Fundação Helena Antipoff - MG

Notícia:   Abertas 3 vagas para Técnico Universitário na Fundação Helena Antipoff - MG

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 10/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional de interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos de Técnico Universitário, do Grupo de Atividades de Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Fundação Helena Antipoff, observados os termos da Lei Estadual nº . 18.185, de 04 de junho de 2009, o Decreto Estadual nº 45. 155, de 21 de agosto de 2008, as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão, nomeada através da Portaria nº 01, de 18 de fevereiro de 2013.

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento dos cargos de Técnico Universitário.

1.4 - O quadro de vagas, os requisitos, a remuneração, carga horária e as atribuições estão descritos nos ANEXO I deste Edital.

1.5 - A seleção, para a contratação, de que trata este Edital, será realizada em única etapa, mediante Avaliação de Títulos de Formação Acadêmico e Experiência Profissional de caráter classificatório.

1.6 - O quadro contendo os critérios de Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica e Experiência Profissional estão descritos no item 4.1 deste Edital.

1.7 - O Processo Seletivo de que trata este Edital, será para contratação até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado a critério da Instituição observando o prazo máximo previsto no inciso III, artigo 2º do Decreto nº 45. 155/2009.

1.8 - Todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados nos quadros de Avisos da Fundação Helena Antipoff e através do endereço eletrônico www.fha.mg.gov.br.

2 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

c) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos;

d) estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

e) comprovar o nível de escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO I deste Edital;

f) não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº . 869/1952;

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

h) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

2.1 - O candidato que, na data da contratação , não reunir os requisitos enumerados no item 2 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito no cargo para o qual foi convocado.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição (ANEXO II) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo, o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível.

3.3 - Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.4 - Não será aceita inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.5 - Dos Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado será realizada, pessoalmente ou por procuração (MODELO ANEXO IV) nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2013 das 08 às 16 horas, exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos, situada na Av. São Paulo, 3996, Vila Rosário Ibirité- MG, por meio de entrega de:

a) Documentos solicitados (ANEXO III);

b) Formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO II);

c) Quadro de Avaliação de Títulos e Experiência profissional preenchido (ANEXO V) (acompanhados de Cópias xerográficas e originais para autenticação) dos diplomas que comprovem a titulação.

3.6 - Os documentos solicitados no ANEXO III deverão ser devidamente comprovados e autenticados pelo Departamento de Recursos Humanos.

3.7 - Toda documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo Simplificado, durante o respectivo período de validade.

3.8 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

3.9 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.10 - Após inscrição não será permitido o acréscimo de quaisquer documentos.

3.11 - O candidato é o único responsável pelos atos da inscrição, ficando o mesmo responsável por todas as informações e endereços incorretos e/ou incompletos. As falhas técnicas não são de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - A seleção será processada a partir da contagem de pontos a serem apurados conforme critérios relacionados no quadro abaixo:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

1) QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA:

a) Diploma de GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, ou certidão/declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

-

5,0

b) Diploma de GRADUAÇÃO, em qualquer área do conhecimento, ou certidão/declaração de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.

-

4,0

c) Diploma de CURSO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, ou certidão /declaração de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.

-

2,0

d) Certificado de capacitação em cursos administrativos com carga horária igual ou superior a 160 h/a 02 (dois) pontos por curso realizado; até o limite de 04 (quatro) pontos.

0,5

1,0

2) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

a) Tempo de EFETIVO EXERCÍCIO de atividades profissionais na área administrativa, em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) computados em 30 dias completos de exercício sem sobreposição de tempo.

0,05 (por mês)

3,0

Total de pontos

15,0

* O tempo a ser computado refere-se aos últimos cinco anos de atividade profissional.

4.2 - Caso o candidato não atenda o nível de escolaridade exigido para o cargo, nos moldes do ANEXO I será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a Avaliação com clareza.

4.4 - Os documentos de certificação que forem representados por certidão/declaração de conclusão de curso deverão:

a) Estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.5 - Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos de formação Acadêmica.

4.6 - Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título de formação Acadêmico para cada faixa de pontuação.

4.7 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividade profissional na área administrativa mediante apresentação de uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando obrigatoriamente as folhas de: identificação com número e série, foto do portador, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações de salário que constem mudança de função - acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) certidão, atestado original, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

c) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

4.8 - A declaração a que diz respeito o item 4.7, deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ e inscrição estadual, identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/ função).

4.9 - A certidão a que diz respeito o item 4.7, alínea "c" deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional; descrição do cargo ou emprego público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo/ emprego público ou função).

4.10 - Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no item 4.7 exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e/ou da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação referente a Títulos:

a) Para empregados celetistas de sociedade empresária e/ou de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função.

4.11 - A seleção terá como referência os últimos cinco anos de atividade profissional, devidamente documentados.

4.12 - Será computada uma única vez o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

4.13 - Caso a documentação não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - A Avaliação de Títulos de formação Acadêmica e Experiência Profissional serão de caráter apenas classificatório e serão apurados considerando o somatório dos pontos obtidos nos critérios especificados no subi item 4.1.

5.2 - A relação contendo a classificação dos candidatos será publicada em ordem decrescente nos quadros de avisos da Fundação Helena Antipoff e no endereço eletrônico www.fha.mg.gov.

6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Caso haja empate, na totalização de pontos serão utilizados os seguintes critérios de desempate na ordem a seguir:

a) Será dada preferência, para efeito de classificação ao candidato de maior idade, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal nº .10.741/03 ((possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições);

b) maior tempo de efetivo exercício de atividade profissional na área administrativa;

c) persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Caberá interposição de Recurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Helena Antipoff, das 08 às 16 horas, dirigido a Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação da classificação preliminar.

7.2 - O recurso deverá ser fundamentado e apresentado, em formulário próprio disponível no site oficial da Instituição www.fha.mg.gov.br, devidamente preenchido, devendo constar o nome completo, justificativa pormenorizada, anexados se necessário documentos comprobatórios das alegações, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou que não forem devidamente formalizados, na forma deste subitem.

7.3 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

7.4 - Não serão aceitos recursos:

a) Das respostas dos recursos interpostos;

b) fora do prazo, conforme estabelecido no item 7.1 do Edital;

c) coletivos;

d) cujo teor desrespeite a Comissão analisadora.

7.5 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido no item 7.1.

7.6 - A Comissão do Processo Seletivo apresentará respostas aos recursos interpostos em até 2 (dois) dias úteis a contar do 1º dia útil subsequente ao prazo final para recebimento dos recursos.

7.7 - As respostas serão encaminhadas aos candidatos, através do e-mail informado no formulário de inscrição.

8 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 - A Divulgação da classificação preliminar dos candidatos estará disponível no quadro de avisos e no endereço eletrônico www.fha.mg.gov.br até o dia 30/04/2013.

8.2 - Após analise de todos os recursos interpostos, será publicado no site oficial da Instituição www.fha.mg.gov.br e quadro de aviso à classificação final dos candidatos até o dia 07/05/2013.

8.2 - A Homologação do Processo Seletivo e convocação para contratação dos candidatos será publicada até o dia 08/05/2013, obedecendo a ordem de classificação e dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição (www.fha.mg.gov.br) e quadro de avisos.

8.3 - O candidato que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, facultando a Fundação Helena Antipoff convocar candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.

8.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo;

b) Apresentar documentação completa, conforme item 2 deste Edital, e relação a ser divulgada por ocasião da convocação.

8.5 - Se o candidato não assumir suas funções no prazo previsto, depois de cumpridas as formalidades legais de contratação, o ato tornará sem efeito.

8.6 - O contratado submeter-se-á a avaliação de desempenho, a cada semestre para verificação de suficiência de Desempenho Profissional.

8.6.1 - A evidência de insuficiência do desempenho do profissional, do contratado na forma deste Edital, quando da Avaliação Periódica de Desempenho, acarretará:

a) Rescisão imediata do contrato celebrado;

b) Impedimento de ser novamente contratado pela Fundação Helena Antipoff, pelo prazo de 12 (doze) meses.

c) O vínculo também poderá ser rompido, a qualquer tempo, a critério da Instituição ou na realização de concurso público de provimento de cargo vago.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo, nos quadros de Aviso da Fundação e site www.fha.mg.gov.br.

9.2 - A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada, formalmente, no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Helena Antipoff.

9.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, em Edital ou aviso a ser publicado nos quadros de Aviso da Fundação e site oficial www.fha.mg.gov.br.

9.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, no Departamento de Recursos Humanos.

9.5 - A Classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera, apenas, expectativa de direito à contratação para atendimento de EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE.

9.6 - Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por ordem de classificação e poderão ser convocados, em caso de: desistência ou demissão do colocado anterior ou abertura de vaga com o perfil exigido neste edital.

9.7 - É reservada, a Fundação Helena Antipoff, o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação importará na anulação daquela e, em consequência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

9.9 - Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário encaminhado a Procuradoria da FHA.

9.10 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Descrição e Informações referentes ao Cargo /ANEXO II - Formulário de Inscrição; ANEXO III - Documentação para Inscrição; ANEXO IV - Modelo de Procuração; ANEXO V - Quadro de Títulos de formação Acadêmica e Experiência profissional.

Ibirité, 22 de Abril de 2013.

Aída Linhares Barboza
Diretora de Ensino Superior

Irene de Melo Pinheiro
Presidente

ANEXO I - DESCRIÇÃO E INFORMAÇÕES REFERENTES AO CARGO

CARGO: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO NÍVEL I GRAU A - 40 HORAS SEMANAIS Área de conhecimento: Administrativa

CÓDIGO DO CARGO

VAGAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO

REMUNERAÇÃO

HORÁRIO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

OBSERVAÇÃO

01

2

Nível médio ou Médio Técnico

R$ 928,60

* 2ª a 6ª - 14h45min às 22h45min
Sáb. 07h15min às 12h15min (tarde)

Vaga do Concurso Público Edital SEPLAG/FHA - nº 01/2012 Candidatos nomeados desistentes

1

Nível médio ou Médio Técnico

R$ 928,60

*2ª a 6ª - 7h00min às 15h00min
Sáb. 7h15min às 12h15min (manhã)

Vaga do Concurso Público Edital SEPLAG/FHA - nº 01/2012 Candidatos nomeados desistentes.

Obs. Período de Contratação - Até 31/12/2013 (Podendo ser prorrogado a critério da Instituição).
*O candidato melhor classificado poderá escolher o horário de trabalho (manhã ou tarde) de acordo com o estabelecido acima.
Atribuições gerais do cargo, conforme Anexo II da Lei Estadual nº 15. 463/2005

a) Exercer atividades de apoio técnico-administrativo voltados para o controle e avaliação de projetos e programas, bem como outras atividades compatíveis com o nível intermediário de escolaridade, no âmbito de atuação da Fundação Helena Antipoff.

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Carteira de identidade e CPF (cópia e original para autenticação);

2. Cópia do Titulo Eleitoral com comprovante da última votação ou quitação eleitoral (cópia e original para autenticação);

3. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (cópia e original para autenticação);

4. Comprovante de residência (cópia e original para autenticação);

5. Comprovante de Titulação, inclusive a graduação (cópia e original para autenticação);

6. Formulário de inscrição devidamente preenchido - ANEXO II

7. Quadro de Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica e Experiência Profissional - ANEXO V, indicando a documentação comprobatória dos itens/critérios que estão sendo apresentados pelo candidato (a).

OBSERVAÇÕES:

- Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá comprovar de atividade profissional na área administrativa nos moldes do item 4.7 do Edital.

- Todos os documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição, não se aceitando, em hipótese alguma, acréscimos posteriores. Estes documentos representam parte da inscrição e farão parte do arquivo, portanto, não serão devolvidos;

- Não será aceita comprovação sem apresentação da documentação original para autenticação;

- No caso de o candidato ser convocado, o mesmo não poderá iniciar suas atividades sem antes procurar o Departamento de Pessoal para entrega de toda documentação.