Prefeitura de Guatapará - SP

Notícia:   Abertas 14 vagas de nível médio e superior na prefeitura de Guatapará - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da portaria nº 3493/2012 de 14 de dezembro de 2012, Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento dos Cargos Públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os Cargos Públicos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos

são os especificados abaixo:

CÓD

DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO

VAGAS

CARGA HORÁRIA
(Semanal)

REFERÊNCIA SALARIAL (Mensal)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

1

Professor de Educação Infantil (PEB I - EI)

05

25 ou 30 horas semanais + HTP

R$ 7,14 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Habilitação específica para magistério em Educação Infantil ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima.

2

Professor de Educação Básica I

05

24 ou 26 horas semanais + HTP

R$ 7,14 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Habilitação específica para o Magistério nas séries do ensino fundamental ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima.

3

Professor de Educação Inclusiva (PEB II - EI)

01

18 a 32 horas/aulas semanais + HTP

R$ 8,23 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Curso Superior, Graduação em Pedagogia com especialização em nível de pós-graduação na área de atendimento Deficiência Mental (DM), Deficiência Visual (DV) ou Deficiência Auditiva (DA) com, no mínimo, 360 horas.

4

Instrutor de música

01

18 a 32 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,14 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 115,00

Ensino Médio Completo com Formação em Música em Curso Livre, ou Ensino Superior Completo em Música.

5

Engenheiro Civil

01

44 h

R$ 1.908,83 + vale alimentação de R$ 115,00

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA.

6

Assistente Social

01

30 h

R$ 1.329,36 + vale alimentação de R$ 115,00

Superior Completo. Graduação em serviço social e registro no CRAS.

1.2- A jornada de trabalho semanal do integrante da Classe Docente compõe-se de hora aula (HA) e hora de trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à razão de 1/3 (um terço) sobre as horas aula efetivamente ministradas, consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), desprezando-se os menores.

1.3 - A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I.

1.4 - Os valores da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente via internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br no período de 19 de dezembro de 2012 a 03 de janeiro de 2013.

2.1.1 - Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações da Secretaria de Educação, sito a Rua Hermínio Félix Bomfim 180, Centro em Guatapará - SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

2.1.2 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 04 de janeiro de 2013.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Cargo Público de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3 - Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3 - Preencher os requisitos, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.4.2 - No ato da inscrição, após preenchido o formulário, automaticamente será gerado o boleto para o recolhimento do valor de inscrição a favor da Apta - Assessoria e Consultoria, preferencialmente nas Agências do Banco Itaú .

2.5 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.6 - A efetivação da inscrição, somente se dará após a o pagamento e quitação do boleto bancário.

2.7 - Não serão aceitos depósitos e pagamentos de inscrições efetuados fora do prazo estabelecido.

2.8 - O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.8.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.9 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 07 (sete) dias após o término das mesmas.

2.9.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.10 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.11 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br, e através de afixação, na Prefeitura Municipal de Guatapará, localizada a Rua dos Jasmins, 296, Centro em Guatapará - SP, conforme o Anexo V - Cronograma de Execução.

2.12 - A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.13 - A Prefeitura Municipal de Guatapará e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição.

2.14 - A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.15 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.16 - Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guatapará.

2.17 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, no ato do chamamento, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Guatapará.

2.17.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2 - Devido ao número reduzido de vagas não serão previamente reservadas vagas, aos portadores de deficiência física e sensorial, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.2.1 - Serão respeitadas as prerrogativas previstas nos itens 3.3 e 3.3.1 deste Edital, ficando a Prefeitura Municipal condicionada a respeitar as Legislações que protegem os direitos dos Candidatos Portadores de Deficiência caso sejam criadas mais vagas durante o período de validade deste Concurso Público.

3.3 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os Cargos deste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.4 - No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex A.R ou pessoalmente a Apta - Assessoria e Consultoria, sita a rua Lafaiete 1904 - Vila Seixas - Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015-080, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.5 - Os candidatos portadores de Deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.1 - O Candidato Portador de Deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.6 - Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Guatapará que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Guatapará, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9 - Será eliminado da lista de portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11 - As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:

Cód.

Nomenclatura dos Cargos

Área de Conhecimento

Nº de questões

1

Professor de Educação Infantil (PEB I - EI)

Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos

40

2

Professor de Educação Básica I

3

Professor de Educação Inclusiva (PEB II - EI)

4

Instrutor de música

Conhecimentos de Português Conhecimentos de Matemática Conhecimentos Específicos

40

5

Engenheiro Civil

Conhecimentos de Português Conhecimentos Específicos

40

6

Assistente Social

4.1.1 - A prova de Português e Matemática visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida do cargo público;

4.1.2 - A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.1.3 - A prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no cargo público.

4.2 - O Programa de Provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de Guatapará.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - As provas realizar-se-ão conforme o Anexo V - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelo site www.aptarp.com.br e no jornal que publica os atos oficias da Prefeitura Municipal de Guatapará, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município, um ou mais Cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4 - Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal. 5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.1.1 - A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.

6.2 - Para classificação final dos cargos que não possuem Prova de Títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NF = Nota final do candidato.

6.3 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4 - O candidato que na Prova Objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.5 - Para efeitos de classificação final dos cargos que possuem Prova de Títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NF = NPO + NT

Onde: NF=Nota Final; NPO = Nota obtida na prova Objetiva; NPT= Nota obtida na prova de Títulos.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2 - A nota final resultará, conforme o item 6 e seus subitens, das Provas Objetivas e de Títulos (para os cargos de magistério).

7.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1 - for mais idoso;

7.3.2 - tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- DOS TÍTULOS

8.1 - Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos inscritos para os cargos do Magistério.

8.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, de cursos sequenciais, que tenham relação DIRETA com a área de da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

8.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

8.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Cursos de Especialização - A cada 30 horas *

0,25 (vinte e cinco décimos)

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

* Limitado ao máximo de 300 horas.

8.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.

8.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um diploma ou certificado para análise de cada tipo.

8.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.

8.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 8.3.

8.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 8.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

8.5.1- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o cargo pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br;

8.5.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos entregues por terceiros;

8.5.3 - Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

8.5.4 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

9- DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 - O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo V - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Guatapará.

9.2 - Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo V - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Guatapará, sita a Rua dos Jasmins, 296, Centro em Guatapará - SP.

9.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

9.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Guatapará, conforme Anexo V - Cronograma, após as 18h00min.

9.3 - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo V - Cronograma, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, a partir das 18:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

9.4 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo V - Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

9.5 - As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Guatapará. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

9.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

9.7 - Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Guatapará, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9.8 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.3 - A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Guatapará determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Guatapará.

10.4 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Guatapará exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5 - Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.6 - Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guatapará.

10.8 - Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guatapará, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

10.9 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Guatapará, por igual período.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no jornal que publica os atos oficiais do município.

11.3 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Guatapará o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4 - Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

11.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 - A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Guatapará a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8 - A Prefeitura Municipal de Guatapará reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativo ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação no jornal que publica os atos oficiais do munícipio e através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br com caráter meramente informativo.

11.9.1 - As comunicações realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br não possuem caráter oficial.

11.9.2 - O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo V - Cronograma, pelo jornal que publica os atos oficiais do município ou bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Guatapará, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados;

11.10 - O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda-EPP.

11.13 - Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

11.14 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda-EPP não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.15 - Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descrição Sumária das Atividades

b) Anexo II - Programa de Provas;

c) Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos;

d) Anexo IV - Formulário de Recursos

e) Anexo V - Cronograma de Execução (datas prováveis);

Guatapará, 17 de dezembro de 2012.

Samir Redondo Souto
Prefeito do Município

ANEXO I - Descrição Sumária das Atividades

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I (PEB I - EI) - Docência na Educação Infantil, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1

Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica das Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil; tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Infantil;

2

Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível;

3

Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;

4

Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações;

5

Promover cuidados necessários como troca de fraldas, banho e alimentação das crianças sob seus cuidados;

6

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8

Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;

9

Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem;

10

Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação infantil e das regras da convivência democrática;

11

Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos;

12

Ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos;

13

Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

14

Incentivar o aluno a respeitar e preservar o meio ambiente;

15

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - Docência nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA - Ciclo I), incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1

Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;

2

Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;

3

Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação;

4

Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida;

5

Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola;

6

Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal;

7

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

8

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

9

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

10

Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;

11

Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (PEB II - EI) - Docência em salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que frequentem a classe regular, bem como desenvolver competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar, apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos e práticas alternativas adequadas ao atendimento das mesmas, bem como trabalhar em equipe, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

1

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

2

Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;

3

Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade, atendidas as novas diretrizes de educação inclusiva;

4

Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries e participar das horas de trabalho pedagógico coletivo e outras atividades programadas pela escola/município;

5

Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares;

6Ministrar aulas em classes de Crianças com Deficiência visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social;
7Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
8Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;
9Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações à diretoria da escola e pais;
10Manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo e Assistente Social.
IV - INSTRUTOR DE MÚSICA (IM) - atuação na Educação Infantil e nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;
2Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
3Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação;
4Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida;
5Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola;
6Zelar pela aprendizagem dos alunos;
7Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
8Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
09Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;
10Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão e teclado, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;
11Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;
12Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento;
13Ministrar aulas em cursos de música a alunos, transmitindo as técnicas adequadas para desenvolver-lhes as aptidões musicais e criar condições para interpretarem corretamente peças musicais;
14Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
V - ENGENHEIRO CIVIL, EM GERAL - Nº DA CBO: 0-21.10
Descrição resumida: Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos:
Descrição detalhada: procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcula os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consulta outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elabora o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos clientes, diretores de empresa ou órgãos governamentais para aprovação; prepara o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirige a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendadas; elabora os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanha a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado, a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanha as obras de terraplanagem e pavimentação de todos os tipos, estudando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada; atua no campo da indústria, desenvolvendo suas atividades na orientação e seleção dos materiais, para serem bem utilizados na construção da obra.
VI - ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL - Nº DA CBO: 0-73.10
Descrição resumida: Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade:
Descrição detalhada: aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promo vendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organiza e executa programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa; assiste as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir sua reintegração na sociedade; articula-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.

 ANEXO II - Programa de Prova

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUNS PARA PEB I - ED. BÁSICA E INFANTIL E PEB II ED. ESPECIAL

LEGISLAÇÃO GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Plano Nacional de Educação: (PNE - 2011/2020).

Lei Complementar Municipal nº 078, de 09 de junho de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Guatapará e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ALMEIDA, Malu. Políticas Educacionais e práticas pedagógicas. Editora Alínea, 2010.

CAMBI, Franco. História da Pedagogia. Editora UNESP, 1999.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GIMENO J.S. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre, 2000.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

PERRAUDEAU, Michel. Aprendizagem: como acompanhar os alunos na aquisição dos saberes. Editora Artmed, 2009.

SANMATI, Neus. Avaliar para aprender. Editora Artmed, 2009.

TRINDADE R., COSME A. Escola, Educação e Aprendizagem. Editora Wak, 2010.

VYGOTSKI, L.S. Formação social da mente. Editora: Martins, 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I - EI)

BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Básica. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859. ANGOTTI, M. Educação Infantil: para que, para quem e por quê?. São Paulo, 2002.

ANGOTTI, M. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo, 1994.

BEE, H. A criança em desenvolvimento. São Paulo. Harper e Row do Brasil, 1997.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MARCHESI A., PALACIOS J., COLL C. Desenvolvimento Psicológico e Educação, vol. 1, 1995.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001 PIAGET, J. Seis estudos de psicologia. São Paulo, 1998.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos I. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/coletm1.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos II. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col2.pdf.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de textos III. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col3.pdf.

SÃO PAULO, SEE. Programa Ler e Escrever - Apresentação. Disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br/Handler/UplConteudo.ashx?jkasdkasdk=184&OT=O.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4. AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: pro uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (PEB II - EI)

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - Nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - Nº 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias. Decreto 5.626 de 22-12-2005 - Regulamenta a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AMORIN, Célia Maria Araújo de; ALVES, Maria Glicélia. A criança cega vai à escola: preparando para alfabetização. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos, 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

COLL, César, PALACIOS, Jesus, MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação Vol.3, 2004.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

GOES, Maria Cecilia Rafael. Linguagem, surdez e educação. Campinas, Autores Associados, 1999.

GOLDFELD, M. A criança surda: linguagem e cognição numa perspectiva sóciointeracionista. São Paulo: Plexus, 1997.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer?. Ed. São Paulo: Moderna, 2006.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

OMS - Organização Mundial da Saúde. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: EDUSP, 2003.

ONU. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, 2006. Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008 - Preâmbulo, art. 1º ao 5Q, 7º ao 8º e 24.

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

SMITH, D. D. Introdução a Educação Especial. São Paulo, Artmed, 2008. Capítulos 1, 10 e 11.

INSTRUTOR DE MÚSICA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Pedagogia Musical - DALCROSE E KODALY

Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual.

Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Composicionais.

Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras).

História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita.

Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

ADOLFO, Antônio: Arranjo - Um enfoque atual-Lumiar Editora, 1997.

BENNETT, Roy: Instrumentos da Orquestra, ed. Jorge Zahar, 3ª ed.1998.

BENNETT, Roy: Uma breve História da Música.

CARPEAUX, Otto Maria: História da música, Ed. Ediouro, 2001

CORREA, Sérgio Ricardo: Ouvinte Consciente - ed. Casa Manon S.A.

DALCROZE- o Método traduzido por Clises Mulatti.2007,www.escolatomsobretom.com.

FARIA, Nelson: A arte da improvisação-ed. Lumiar,1991.

GUEST, Ian: Método prático- vol. 1- ed. Lumiar,1996.

HINDEMITH, Paul: Harmonia Tradicional Ed. Irmãos Vitale

LACERDA, Osvaldo: Teoria Elementar da Música.

SADIE, Stanley: Dicionário GROVE de música (edição concisa), Ed. Macmillian press Ltd., 1994

SCHAFER, R. Murray: O ouvinte pensante- São Paulo - Fundação Editora Unesp,1991.

SUZUKI-O Método traduzido por Clises Mulatti

VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o repertório do coro infanto-juvenil: São Paulo, Unesp,2008.

WISNIK, José Miguel: O Som e o Sentido - Uma outra história da música, ed. Editora Schwarcz LTDA, 1999

ENGENHEIRO CIVIL E ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO CIVIL

OBS: O Conteúdo Programático (Conhecimentos Específicos) do Cargo de Engenheiro Civil estará disponível a partir do dia 2 de janeiro de 2013.

ASSISTENTE SOCIAL

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997.

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (Norma de Operacionalização Básica)

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

ANEXO III - Relação de documentos entregues para Prova de Títulos

Instruções de preechimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar este documento.

Cargo: ____________________________________________________________________

Nº Inscrição/Candidato: ___________-___________________________________________

Certificado e ou Diploma

Pontuação

Quantidade

Cursos de Especialização - Á cada 30 horas *

0,25 (vinte e cinco décimos)

 

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

 

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

 

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

 

* Limitado ao máximo de 300 horas.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionados acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público 01/2012 da Prefeitura Municipal de Guatapará. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 8 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Guatapará,_________ de ______________________ de __________ .

Assinatura do Candidato: _______________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO:__________________________________________________________________

RG Nº ________________________ -___ Nº INSCRIÇÃO ______________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________

CARGO: __________________________ ---__________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

 

Apenas para recurso contra gabarito oficial

(_)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº da questão: ________
(_)CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVAGabarito oficial: ________
(_)CONTRA RESULTADO PROVAResposta Candidato: ____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

___________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

19 de dezembro de 2012 a 03 de janeiro de 2013

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

04 de janeiro de 2013

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas e de Títulos

9 de janeiro de 2013

Realização das Provas Objetivas e de Títulos

13 de janeiro de 2013

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas *

14 de janeiro de 2013

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

15 e 16 de janeiro de 2013

Publicação do Resultado Final *

22 de janeiro de 2013

Prazo de recursos com relação à nota final

23 e 24 de janeiro de 2013

Retificação do Gabarito e do Resultado (Se houver)

26 de janeiro de 2013

Resultado Final e Homologação

26 de janeiro de 2013

*Publicação Via Internet após as 18h00