UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Abertas 12 vagas para Professor em campi da Ufersa

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIARIDO

EDITAL Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 201

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 24/2007, publicada no D.O.U. de 06 de fevereiro de 2013, de acordo com o disposto na Nota Técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03 de agosto de 2007, e em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Portaria nº. 243, de 03 de março de 2013 e com a Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, e suas posteriores modificações, torna público que realizará abertura de inscrições a processo seletivo para professor substituto para preenchimento dos cargos abaixo especificados.

1 - DAS VAGAS: Departamento/Campus - Vaga - Disciplinas - Perfil do candidato. Departamento de Ciências Exatas, Tecnológicas e Humanas - DCETH/Angicos - 01 - Química Geral, Química Aplicada à Engenharia e seus Laboratórios - Graduação em Química ou Química Industrial ou Engenharia Química ou Engenharia de Materiais ou em áreas afins - Departamento de Ciências Exatas, Tecnológicas e Humanas - DCETH/Angicos - 01 - Cálculo I, Cálculo II, Geometria Analítica e Álgebra Linear - Graduação em Matemática - Departamento de Ciências Exatas, Tecnológicas e Humanas - DCETH/Angicos - 01 - Análise e Expressão Textual - Graduação em Letras - Departamento de Ciências Exatas, Tecnológicas e Humanas - DCETH/Angicos - 01 - Ética e Legislação. Filosofia e Educação. História e Educação. Sociologia e Educação - Graduação em Pedagogia ou Filosofia com Especialização ou Mestrado em Educação ou em áreas afins - Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais -DACS/Mossoró - 01 - Comercialização de Produtos Agroindustriais, Comércio Exterior, Teoria Econômica, Economia Aplicada - Graduação em Economia, com Especialização e/ou Mestrado em Economia ou em áreas afins - Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACS/Mossoró - 01 - Química Geral, Química Aplicada à Engenharia e seus Laboratórios - Graduação em Engenharia Química, Química ou em áreas afins - Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACS/Mossoró - 01 - Fundamentos de Filosofia, Filosofia da Ciência e Metodologia Científica - Graduação em Filosofia - Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACS/Mossoró - 01 - Direito Público e Direito Privado - Especialização e Graduação em Direito - Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN/Mossoró - 01 - Cálculo I, Cálculo II, Fundamentos de Matemática, Geometria Analítica, Álgebra Linear - Graduação em Matemática, Bacharelado em Ciência e Tecnologia ou em áreas afins - Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas - DCAT/Mossoró - 01 - Mecânica dos Solos I, Mecânica dos Solos II, Obras em terra - Graduação em Engenharia Civil - Departamento de Ciências Animais - DCAN/Mossoró - 01 - Microbiologia Geral, Microbiologia para Ecólogos, Ecologia de Micro-organismos - Graduação em Biotecnologia, Ciências Biológicas ou Áreas Afins - Departamento de Ciências Vegetais - DCV/Mossoró - 01 - Biotecnologia Vegetal e Biotecnologia - Graduação em Biotecnologia Vegetal e Biotecnologia

1.1 - Serão oferecidas 12 (doze) vagas ao cargo de docente substituto do Magistério Superior, observando-se o perfil de candidato exigido pelo Departamento Acadêmico/Campus, em Regime de Trabalho de Quarenta Horas Semanais, sob os auspícios da Lei nº. 8.112/90, da Lei 12.772/2012 e suas posteriores modificações, e demais legislações vigentes no ato da nomeação.

1.1.1. Não será oferecida vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência, uma vez que o atendimento do percentual de 5% das vagas oferecidas no certame, por mera ilação aritmética, não atinge o parâmetro quantitativo de 01 (uma) vaga para a concorrência restrita.

1.2 - O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO -

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura.

3 - DA REMUNERAÇÃO -

3.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, em regime de trabalho de 40 horas, acrescido da gratificação da titulação mais elevada, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe - Nível - Salário Básico (R$) - Auxiliar; 1; 2.714, 89; Gratificação por Titulação Especialização - Mestrado - Doutorado; 253,13; 835,05; 1.934,76.

4 - DAS INSCRIÇÕES -

4.1 - . A taxa de inscrição será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

4.2 - O prazo de inscrição para o certame acontecerá no período de 27 de junho a 08 de julho de 2013, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos

4.3 - O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

4.4 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de julho de 2013.

4.5 - A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

4.6 - O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

4.7 - O pedido de inscrição feito pelo candidato implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8 - O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga

4.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este certame público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada neste Edital.

4.10 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados

4.11 - Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 08 de julho de 2013, por intermédio de sua página de acompanhamento de inscrição do referido certame, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

4.12 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.13. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado, para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada ou por sedex, via e-mail: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228 até o dia 28 de junho de 2013.

4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame.

4.15. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, após análise das informações/ declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.16. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após a conclusão de todas as possíveis fases do certame, será promovida a reabertura do Edital, observados os prazos pertinentes à interposição e à análise dos recursos administrativos.

4.17. Na hipótese de reabertura do Edital, e caso seja necessário alterar o perfil de algum candidato, o Departamento Acadêmico, devidamente vinculado à disciplina/área do cargo a ser provido, deverá mencionar expressamente o novo perfil, como também o tipo de prova a ser aplicado.

5 - DAS PROVAS -

5.1 - O Processo Seletivo para professor substituto, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, e suas atualizações, constará de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

5.2 - A Prova de Aptidão Didática será de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

5.3 - A Prova de Aptidão Didática será gravada e realizada no campus central da UFERSA, em local a ser determinado pela CPPS.

5.4 - O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá as especificações do Anexo III da Resolução CONSUNI/ UFERSA Nº 003/2012, de 19 de junho de 2012,bem como o disposto no art. 15, § 4º, da mencionada resolução e de suas atualizações.

5.4.1 - Aplica-se, para fins de aprovação nesta fase e classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no qual estabelece um parâmetro quantitativo do número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados; 01 - 05; 02 - 09; 03 - 14; 30 ou mais - duas vezes o número de vagas.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação, com foto recente, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5.6 - O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio dos pontos para as Provas de Aptidão Didáticas terão início às 08 horas do dia 17 de julho de 2013, em local a ser divulgado pela CPPS mediante o sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.7 - A presença do candidato é obrigatória no momento do sorteio da ordem de apresentação e no instante do sorteio do ponto da Prova Aptidão Didática.

5.8 - A Prova de Aptidão Didática poderá ser acompanhada por qualquer cidadão, em particular os membros da comunidade acadêmica, vedando-se apenas tal direito ao candidato que concorra ao mesmo cargo.

5.9 - Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto a hipótese do item 5.18.

5.10 - Para a realização da Prova de Aptidão Didática, a CPPS disponibilizará para todos os candidatos, somente dos seguintes material didático: pincel para quadro branco, apagador, quadro branco e data show.

5.11 - Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

5.12 É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização -

5.13 - Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Didática deverão apresentar, em data e horários divulgados pela CPPS, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e a Qualis do periódico, disponível no sítio da Qualis/CAPES. (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados).

f. Os documentos redigidos em idioma estrangeiro, que não seja inglês, espanhol, francês ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para Exame de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/ UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos) e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

5.14 - A entrega da documentação acima poderá ser feita por procurador(a) devidamente instituído(a)

5.15 - A CPPS receberá todos os documentos que os candidatos pretenderem entregar para o Exame de Títulos e, em contra partida, expedirá recibo com o número de documentos depositados pelo candidato -

5.16 - O Exame de Títulos dar-se-á em sessão restrita aos membros da Banca Examindadora e consistirá da análise comparativa dos documentos comprobatórios depositados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, e a Ficha de Avaliação de Exame de Títulos Anexo IV, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012 e suas atualizações, não sendo necessária a presença de candidato.

5.17. O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela.

5.18. Na análise dos títulos serão consideradas áreas afins as definidas na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6 - DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO -

6.1. Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete), observado, ainda, o disposto no item 5.8 deste Edital.

6.2. Será também eliminado do certame, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos.

6.2.1. No caso de o candidato infringir o item 6.2 supra, a Banca Examinadora deverá atribuir nota zero à Prova de Aptidão Didática.

6.3. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

6.4. Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como:

a. Inserir quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS;

b. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita;

c. Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas;

d. Insistir em permanecer nas mediações do local de realização de provas após haver entregue sua prova;

e. Inscrever-se em área que não seja de sua formação, em evidente desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

6.5. Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do art. 16, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, tal como previsto no item 5.5 deste Edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS -

7.1. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.2. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do certame no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

7.3. Para fins de publicidade e acessibilidade de documentos neste certame, encontram-se albergados nas prescrições do art. 5º, inciso X, da CF/88, apenas os documentos pessoais, telefones, e-mails e endereços dos candidatos.

7.4. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

7.5. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

7.6. Durante todas as etapas do certame as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.7. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu. br.

FRANCISCO ODOLBERTO DE ARAÚJO
Reitor
Em exercício