AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - SC

Notícia:   Aberta vaga para Arquiteto Urbanista na AMMVI - SC

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AMMVI

EDITAL Nº 01/2013

CNPJ: 83.779.413/0001-43
Rua Alberto Stein, 466, Velha - Fone (47) 3331-5800
89036-200 - BLUMENAU - Santa Catarina
www.ammvi.org.br

A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, CNPJ nº 83.779.413/0001-43, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, de Títulos, para classificação de candidatos habilitados a integrar CADASTRO DE PESSOAL para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o emprego de Arquiteto Urbanista, na forma da Resolução nº 05/13 e Regulamento do Quadro de Pessoal da AMMVI, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.

1 - DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

Nº de Vagas

Denominação do Emprego

Carga Horária Semanal

Salário Mensal (*)

Habilitações Mínimas

03

Arquiteto Urbanista

30 horas

R$ 4.068,00

Nível superior em Arquitetura, com inscrição regular junto ao Conselho Regional.

(*) acrescido de R$ 188,10 mensais de Auxílio-Alimentação, se não apresentar faltas durante o mês.

1.1 - DESCRIÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES: Elaborar planos, programas e projetos, fiscalizar obras e serviços, prestar serviços de consultoria e assessoria, gerenciar execução de obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade, estabelecer políticas de gestão, ordenar uso e ocupação do território, fomentar prestação de serviços de arquitetura e urbanismo. Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata e pela Diretoria da AMMVI.

1.2 - ATUAÇÃO ESPECIFICA: Integrar o Grupo Especial de Trabalho para revisão, atualização e integração dos Planos Diretores de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios associados, na forma da Resolução AMMVI nº 05/13, contemplando os Municípios de Apiuna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Guabiruba, Rio dos Cedros e Rodeio.

1.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar capacidade de síntese e sensibilidade estética; Expressar idéias graficamente, transmitir segurança, dar prova de percepção espacial; Manifestar criatividade e comprometimento social; Atuar em equipes multidisciplinares; Administrar conflitos; Assegurar a qualidade dos serviços; Gerenciar informações e atividades diversas. Possuir CNH para eventual condução de veículos da AMMVI para seus deslocamentos.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - Local: Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, situada na Rua Alberto Stein, nº 466, Bairro Velha, Blumenau - SC, Fone: (047) 3331-5825.

2.2 - Período: de 05 a 15 de Abril de 2013.

2.3 - Horário: Matutino: 08:00 às 11:30hs / Vespertino: 13:00 às 16:30hs.

2.4 - A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato interessado, em ficha específica, preenchida no local de inscrição. Para preenchimento da ficha serão necessários os dados e documentos pessoais. Será necessário também o original e cópia dos Diplomas de Escolaridade, Certidão de Acervo Técnico de trabalhos executados nos últimos dez anos pelo profissional na área de Plano Diretor, Plano de Habitação ou Plano de Saneamento Básico, e/ou Certificados de participação em Cursos de Qualificação/Aperfeiçoamento relacionados ao Estatuto das Cidades, a Habitação de Interesse Social, ao Saneamento Básico, a Regularização Fundiária, a Resíduos Sólidos, a Defesa Civil ou ao Código Florestal, dos últimos dez anos (posteriores a 15/04/2003), contendo originalmente o número de horas destes, para contagem de títulos.

2.5 - A relação nominal dos inscritos e a contagem dos títulos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC em 17/04/2013.

3 - DA FORMA DE SELEÇÃO:

3.1 - A seleção será realizada através de prova de títulos, computados no ato de homologação das inscrições a partir dos comprovantes juntados, os quais serão valorados na forma que segue:

I - 05 (cinco) pontos para graduação em Arquitetura e 05 (cinco) pontos para pós-graduação em área correlata;

II - 02 (dois) pontos para cada trabalho executado pelo profissional na área de Plano Diretor, Plano de Habitação ou Plano de Saneamento Básico, devidamente comprovado por Certidão de Acervo Técnico, nos últimos dez anos (ou seja, realizados a partir de 15/04/2003), limitados estes a 05 (cinco) acervos, totalizando 10 (dez) no geral;

III - 0,1 (zero vírgula um) para cada hora de curso de aperfeiçoamento/qualificação relacionado ao Estatuto das Cidades, a Habitação de Interesse Social, ao Saneamento Básico, a Regularização Fundiária, a Resíduos Sólidos, a Defesa Civil ou ao Código Florestal, realizado nos últimos dez anos (ou seja, realizados a partir de 15/04/2003), devidamente comprovados por certificado, limitadas estas a 100 (cem) horas, totalizando 10 (dez) no geral.

3.2 - A nota a ser atribuída ao candidato, que não poderá ser superior a trinta (30), será obtida a partir da soma de pontos concedidos na análise dos títulos de escolaridade (graduação e pós-graduação), acervo técnico (trabalhos realizados na área correlata) e/ou cursos de qualificação/aperfeiçoamento (na área respectiva).

3.3 - A entrega dos diplomas, acervos ou certificados, até a data limite para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, em hipótese alguma haverá substituição dos mesmos por erro do candidato ou prorrogação do prazo para apresentação dos comprovantes.

3.4 - Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação dos títulos.

3.5 - Em caso de empate na nota final dos títulos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) seja de mais idade;

b) tenha melhor pontuação no acervo de trabalhos realizados; ou

c) tenha melhor pontuação em cursos de qualificação/aperfeiçoamento.

3.6 - A relação contendo as inscrições homologadas e a classificação preliminar dos candidatos será divulgada no site da AMMVI e no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC em 17/04/2013.

4 - DOS RECURSOS:

4.1 - O candidato que desejar interpor recurso fundamentado contra o indeferimento da inscrição ou em relação à classificação preliminar disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação da classificação (item 3.6), no horário regular de atendimento, na sede da AMMVI (Rua Alberto Stein, 466, Velha, Blumenau - SC).

4.2 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações da classificação preliminar serão divulgadas no site da AMMVI (www.ammvi.org.br), até 24/04/2013.

5 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas na regulamentação e, principalmente, neste edital.

6.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

6.3 - Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

6.4 - Para recebimento de intimação e/ou convocação decorrente deste Processo Seletivo o candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a AMMVI, por meio de requerimento a ser enviado à Secretaria Executiva da Associação. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

6.5 - Na convocação dos candidatos aprovados para assunção de vaga temporária, pela ordem de classificação neste Processo Seletivo, o mesmo poderá aceitar a vaga e assumir as funções após a apresentação dos documentos pertinentes e o registro de seu contrato, ou declinar da vaga, passando, automaticamente, a ocupar o último lugar da classificação.

6.6 - O candidato contratado ficará submetido ao Regime Jurídico da CLT e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.

6.6.1 - A contratação será pelo prazo inicial de sete (meses), aplicadas as disposições estabelecidas no art. 37, IX, da Constituição Federal, artigos 443, 445, 451 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, no que couber, o Regulamento de Pessoal da AMMVI - Resolução nº 06/08.

6.7 - Informações relativas ao Processo Seletivo serão prestadas na sede da AMMVI pelo Fone (47) 3331-5825. A integra do Edital encontra-se a disposição na home page da AMMVI, in www.ammvi.org.br.

6.8 - Fica delegada competência aos empregados José Rafael Correa - Secretario Executivo, Richard Buchinski - Arquiteto e Valdete Korz Marques - Contadora, para, sob a presidência do primeiro e sem ônus para AMMVI, coordenar todas as etapas deste Processo Seletivo.

6.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI.

Blumenau, SC, em 2 de abril de 2013.

Laércio Demerval Schuster Junior
Presidente da AMMVI

CRONOGRAMA PREVISTO:

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

03 e 04/04/2013

Período de Inscrição

05 a 15/04/2013

Publicação da relação das inscrições homologadas e classificação preliminar

17/04/2013

Recebimento de recurso contra a classificação preliminar

18 e 19/04

Publicação da Homologação do Resultado Final

24/04/2013