IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   Aberta seleção para Professor Substituto e Temporário no IF Baiano

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS SENHOR DO BONFIM

EDITAL Nº 24, DE 08 DE MARÇO DE 2013

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professores Substitutos nas áreas de Língua Portuguesa e Geografia, e Temporário na área de Agrimensura, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, e condições estabelecidas neste Edital, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Senhor do Bonfim deste Instituto, nos termos dos supracitados diplomas legais, cujas vagas ora divulgadas serão preenchidas a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DAS ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

Área

Número Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de contrato

Carga horária semanal

Agrimensura

2

Diploma de Graduação na área de Engenharia de Agrimensura ou Tecnólogo em Agrimensura ou Engenharia Cartográfica.

12 (doze) meses

40h

Geografia

1

Diploma de Graduação na Área de Licenciatura em Geografia.

12 (doze) meses

40h

Língua Portuguesa

1

Diploma de Graduação na área de Licenciatura em Língua Portuguesa com Especialização na área de Educação.

12 (doze) meses

40h

2. DO LOCAL

As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, em Senhor do Bonfim - BA, situado à Estrada de Igara, Km 04 - Zona Rural, CEP 48970-000.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis no período de 13 a 20 de março de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, localizado na Estrada da Igara, Km 04, Zona Rural, Senhor do Bonfim-BA.

3.2. Caso seja necessário, o prazo para as inscrições será prorrogado, e a comissão responsável por este processo seletivo divulgará, no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br), as novas datas referentes às etapas deste certame.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1. Os interessados devem comparecer ao local indicado no subitem 3.1, entregar a ficha de inscrição assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

4.1.1. A ficha de inscrição está disponível no Anexo IV deste edital e no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br).

4.2. Os interessados deverão entregar, no ato da inscrição, uma fotocópia do R.G ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhada do original, para autenticação pelo funcionário responsável pelo recebimento das inscrições.

4.3. Admitir-se-á a realização de inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, acompanhada do documento de identificação oficial do procurador e do documento do candidato listado no subitem 4.2.

4.4. A relação das inscrições será divulgada, nos murais do campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br), a partir do dia 21 de março de 2013.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA ESTRUTURA:

5.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

b) Prova de Títulos (classificatória)

6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1. Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos, constará de uma aula para análise do desempenho didático com seu respectivo PLANO DE AULA, com no máximo 50 (cinquenta) minutos de duração, sobre tema a ser definido por sorteio entre os pontos listados no Anexo I deste edital.

6.2. O sorteio para definição do tema da prova de desempenho didático será realizado no dia 23 de março de 2013, exatamente, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização desta prova pelo candidato e obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos, o qual deverá apresentar-se ao Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas, do Campus.

6.3. Serão sorteados, no máximo 08 (oito) candidatos por dia.

6.4. A hora e o local de apresentação de cada candidato habilitado para o sorteio do ponto da prova de desempenho didático serão divulgados, em cronograma específico, anexado à lista de divulgação das inscrições.

6.5. É dever do candidato acompanhar a divulgação dos candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br, para tomar ciência sobre o cronograma de realização do sorteio para a prova de desempenho didático.

6.6. A prova de desempenho didático será realizada no dia 24 de março de 2013, podendo ser estendida a dias subsequentes, a depender do números de candidatos inscritos, sempre obedecendo o prazo de 24 h entre o sorteio do ponto e a Prova de Desempenho Didático.

6.7. Para a realização da prova didática, o IF Baiano disponibilizará aos candidatos quadro branco, pincel para quadro branco e apagador.

6.8. O candidato poderá utilizar outros recursos e materiais didáticos, desde que estes estejam sob suas expensas e responsabilidade.

6.9. A prova de desempenho didático será gravada, conforme determina § 3º, art. 13 do Decreto nº 6.944/09.

6.10. Será desclassificado deste processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na avaliação da prova de desempenho didático.

6.11. A avaliação da prova de desempenho didático será feita conforme o especificado no Anexo II deste edital.

6.12. O resultado preliminar da prova de desempenho didático será divulgado no dia 26 de março de 2013, nos murais do campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano Campus Senhor do Bonfim (www.ifbaiano.edu.br).

6.12.1. Os candidatos terão até 27 de março de 2013, às 15:00 h, para interpor recurso contra o resultado da prova de desempenho didático, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Anexo VI deste Edital.

6.13. O resultado definitivo da prova de desempenho didático será divulgado no dia 01 de abril de 2013, nos murais do campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br).

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Os Títulos deverão ser apresentados, pelos candidatos aprovados na prova de Desempenho Didático, no dia 02 de abril de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim.

7.2. O candidato deverá apresentar, no ato da entrega dos títulos, obrigatoriamente os seguintes documentos:

7.2.1. Curriculum Vitae e a documentação comprobatória do mesmo em cópias autenticadas.

7.2.2. Recomenda-se que o currículo e a documentação comprobatória estejam ordenados conforme a sequência em que aparecem no Barema para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo IV).

7.3. Os títulos obtidos no exterior, inclusive em países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por Instituição de Ensino Nacional, nos termos do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96.

7.4. Para a avaliação da prova de títulos considerar-se-ão apenas os documentos comprobatórios dos títulos apresentados.

7.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos e será avaliada segundo os critérios especificados no Anexo III deste edital.

7.6. O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado no dia 04 de abril de 2013, nos murais do campus Senhor do Bonfim e no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br.

7.7. Os candidatos terão até 05 de abril de 2013, às 15:00 h, para interpor recurso contra o resultado da prova de títulos, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Anexo VI deste Edital.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final definitivo será divulgado, às 10h00min do dia 08 de abril de 2013 nos murais do IF Baiano, campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br).

8.2. Não serão aceitos recursos contra o resultado final definitivo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = (PPDD x 7) + (PPT x 3)/ 10

NF: Nota Final
PPDD: Pontuação da Prova de Desempenho Didático
PPT: Pontuação da Prova de Títulos

9.1.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de relevância:

I. Maior pontuação na prova de desempenho didático;

II. Maior pontuação na prova de títulos;

III. Maior tempo de experiência docente;

IV. Maior idade;

9.2. Concluído o Processo Seletivo, o seu resultado será submetido à apreciação do Diretor Geral do Campus, que o encaminhará à Reitoria para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos que obtiverem maior pontuação neste processo seletivo, serão convocados para firmar contrato temporário de prestação de serviços e, no caso da não aceitação da contratação ou do não comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, o Instituto poderá convocar o candidato imediatamente subsequente, na ordem de classificação, até o efetivo preenchimento das vagas.

10.2. As contratações temporárias de que trata o presente Edital dar-se-ão para prestação de serviços docentes, sem vínculo empregatício ou funcional, desobrigando-se as partes de qualquer encargo, tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta na lei.

10.3. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, para atender as demandas do campus Senhor do Bonfim, através de termo aditivo, sendo que a duração de cada contrato será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura, em conformidade com as disposições da legislação vigente.

10.4. O contratado ficará obrigado ao cumprimento de suas atividades docentes, em regime de tempo de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que a jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, e receberá, a título de remuneração, os valores definidos para o Nível 1, da Classe D I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei 12.772/2012 e discriminados no quadro abaixo:

TITULAÇÃO

Classe Nível

Vencimento Básico

RT

Aux. Alimentação

TOTAL

Graduação

DI

R$ 2.714,89

-

R$ 373,00

R$ 3.087,89

Aperfeiçoamento

DI

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 373,00

R$ 3.198,11

Especialização

DI

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 373,00

R$ 3.341,02

Mestrado

DI

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 373,00

R$ 3.922,94

Doutorado

DI

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 373,00

R$ 5.022,65

10.5. Não poderão ser contratados os candidatos que tenham sido anteriormente contratados com base na Lei nº 8.745/93, cujo encerramento do contrato date de tempo igual ou inferior a vinte e quatro meses, na data da contratação prevista neste Edital.

10.6. Este processo seletivo tem validade de um ano, a partir da publicação do ato de homologação de seu resultado.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.

11.3. O período de contrato mencionados no item 1 deste Edital poderá ser prorrogado a interesse da Instituição.

11.4. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - campus Senhor do Bonfim, para definição.

Luciana Cleide da Cruz Damasceno
Presidente da Comissão

Sebastião Edson Moura Reitor

ANEXO I

PONTOS PARA SORTEIOS REFERENTES ÀS PROVAS ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área: Agrimensura
Temas:

1. Levantamentos Planialtimétricos;

2. Levantamentos Planimétricos;

3. Georreferenciamento de imóveis rurais - Lei 10.267/2001;

4. Sistemas de posicionamento por satélites;

5. Leitura e interpretação de mapas;

Área: Geografia
Temas

1. As geotecnologias e as suas potencialidades aplicadas à cartografia;

2. O semiárido brasileiro: potencialidades e desenvolvimento sustentável;

3. Globalização: perversidade e fragmentação;

4. O semiárido brasileiro: o clima e a seca;

5. A estrutura da população brasileira e as suas mudanças ao longo do século XX e XXI.

Área: Língua Portuguesa
Temas

1. O uso de relações semânticas no ensino da sintaxe;

2. Os recursos da coesão textual;

3. As metarregras da coerência textual;

4. As relações lógicas estabelecidas pela articulação coordenada de orações;

5. As relações lógicas estabelecidas pela articulação subordinada de orações;

6. Processos de gramaticalização e ensino-aprendizagem da língua portuguesa no Ensino Médio;

7. Novas tecnologias aplicadas ao ensino da língua portuguesa;

8. A leitura e a produção de textos técnicos na Educação Básica, Técnica e Tecnológica;

9. A leitura e a produção de textos argumentativos no Ensino Médio;

10. O ensino da Literatura Brasileira no Ensino Médio.

ANEXO II

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

AVALIAÇÃO DO PLANO DE AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Objetivos: clareza, coerência e adequação desenvolvimento do tema

5

Justificativa: clareza, argumentação e relevância

5

Conteúdo: enfoque, atualidade e relevância

5

Metodologia: Coerência na subdivisão do conteúdo, inovação e criatividade

5

Referências: atualidade, consistência e adequação ao conteúdo e às normas da ABNT

5

AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO DO MATERIAL DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Relevância do material para a apresentação

5

Análise da língua escrita

5

Exposição do conteúdo no recurso utilizado

5

AVALIAÇÃO DA AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação entre a aula e o plano apresentado

20

Domínio do conteúdo

20

Transposição didática (capacidade de relacionar, exemplificar e adequar o conteúdo ao contexto)

10

Expressão comunicativa (linguagem verbal e corporal adequadas, dicção, postura, controle emocional

5

Gerenciamento do tempo

5

OBSERVAÇÃO:

A avaliação do material didático não incidirá sobre o tipo de recurso utilizado (retroprojetor, data show, quadro branco etc.), e sim sobre o conteúdo desse material, seja ele qual for.

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso)

2,0

2,0

2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios na área de Informática com duração mínima de 10 horas

1,0

5,0

3

Aperfeiçoamento em outra área, com duração mínima de 120 horas

1,5

3,0

4

Aperfeiçoamento na área de Informática, com duração mínima de 120 horas

2,0

4,0

5

Curso de Especialização em outra área, com duração mínima de 360 horas

3,0

6,0

6

Mestrado em outra área .

5,0

5,0

7

Mestrado na área de Informática

10,0

10,0

8

Doutorado em outra área.

15,0

15,0

9

Doutorado na área de Informática

20,0

20,0

Item

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10

Capítulos de livros

1,0

10,0

11

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

0,5

2,5

12

Artigos completos publicados em periódicos

0,5

2,5

Item

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Comprovação por carteira assinada, contrato por tempo de serviço ou declaração emitida por autoridade competente)

PONTUAÇÃO POR ANO / CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

13

Docência no Ensino Médio

1,0

5,0 (5 anos)

14

Docência na Educação Profissional

1,0

5,0 (5 anos)

15

Docência no Ensino Superior

1,0

5,0 (5 anos)