Prefeitura de Mossoró - RN

Notícia:   97 vagas de até R$ 640,05 para a Prefeitura de Mossoró - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 002/2008 - PMM/SESUTRA, 02 DE ABRIL DE 2008

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados legalmente na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 018/2007 e será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ a coordenar, através da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso.

1.2 - O Concurso de Provas e Títulos destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio, a tácita e expressa aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 05/05/98 - Art. 3º).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual ou municipal.

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

Período de Inscrição

07 a 18 de abril de 2008

Período de Inscrição para os candidatos amparados pelas leis 1064/98 e 1547/2001

08 e 09 de abril de 2008

Aplicação das Provas Objetivas

Conforme Item 3.2 deste Edital

Recebimento de Títulos

Até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da prova objetiva

Prova de aptidão física

Data a definir/Acompanhar no site

Avaliação Psicológica

Data a definir/Acompanhar no site

2.4 - Local e horário das Inscrições:

Local: Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte - Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire, S/N, Centro - Mossoró/RN CEP: 59.610-040

Horário: Segunda a Sexta-Feira- 08:00h. às 12:00h. e 14:00h. às 17:00 horas

2.4.1 - Local de inscrição para os candidatos amparados pelas Leis 1.547/2001 e 1.064/1998

Horário: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

Local:Escola Municipal de 1º Grau Joaquim da Silveira Borges - Av. Alberto Maranhão s/n, Centro, Mossoró/RN CEP: 59.600.000

2.5 - O número de vagas, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.6.1 - Inscrições Presenciais:

Preenchimento do Formulário de Inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

Cópia do documento de identidade e apresentação do original;

Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição na Agência do Banco do Brasil, através da Conta Corrente nº 9 1000-7 - Agência nº. 0036-1, Banco do Brasil;

Não será permitido pagamento em "Caixa Rápido"

Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme ANEXO I deste Edital;

Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e de seu representante;

No ato e local da inscrição, ficará retida a documentação solicitada nas alínea a; b; c e quando for o caso, a alínea g, quando oportunamente será entregue ao candidato, o comprovante da efetivação da inscrição.

Fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

2.6.2 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

2.6.3 - O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

2.6.4 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.6.5 - O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

2.6.6 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.6.7 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto ao represente legal do Instituto Cidades, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte - Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire, S/N, Centro - Mossoró/RN CEP: 59.610-040.

2.7 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiência:

a - Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual concorrem.

a. 1 - Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que seja apresentado, pelos mesmos, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

a. 2- As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

a.3- Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato em qualquer cargo, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no item a. 1.

a.3. 1- Quando da cientificação para a posse, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos admitidos, 1 (um) será candidato portador de deficiência considerado aprovado, observada a ordem de classificação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais, conforme previsto no Decreto 3.298/99, de 20/12/1999, e alterações posteriores, que regulamentam a Lei n.º 7.853, de 24/10/1989.

b. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações, caso contrário, não haverá possibilidade de deferimento da solicitação deste.

b. 1- O candidato que não solicitar a prova especial, no próprio Requerimento de Inscrição, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

c- O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

d- Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte do respectivo cargo a que concorre, figurando, também, na lista de classificação geral por cargo.

e- O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via presencial, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o Instituto Cidades através do fax nº (85) 3066-6617 para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

f- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, convocados para a realização dos procedimentos pré­admissionais, deverão submeter-se à uma perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.

g.- Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

h- O enquadramento do candidato como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo serão definidos durante a realização da etapa de Exames Médicos Admissionais.

h.1- A não-observância do disposto no subitem g. 1, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

i- O candidato que declarar falsamente deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

j- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

l- As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados ou aprovados no Exame Médico Admissional serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

m- Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

2.8 - Das inscrições dos candidatos amparados pelas Leis 1.547/2001 e 1.064/98

2.8.1 - Será acolhida a isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue e de órgãos, conforme previsto na Lei Municipal nº. 1.547/2001, de 15 de outubro de 2001, para tanto, o candidato deverá preencher os requisitos constantes no Anexo VII.

2.8.2 - Será acolhida a isenção da taxa de inscrição para o candidato desempregado e trabalhador domiciliado no Município de Mossoró que percebe até 1,5 salário mínimo, conforme previsto na Lei Municipal nº. 1.064/1998, de 15 de abril de 1998, para tanto, o candidato deverá preencher os requisitos no Anexo VII:

2.9 - Da Confirmação da Inscrição

2.9.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, a partir do dia 10 de maio, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

2.9.2 - Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.9.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas e demais fases do concurso, juntamente com documento original de identidade.

2.10 - Do indeferimento da Inscrição

2.10.1 - O Instituto Cidades - IC e a Comissão Coordenadora do Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas nos termos do item 2.11 deste Edital.

2.10.2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso conforme item 2.6.7 deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site do Instituto Cidades - IC: www.institutocidades.org.br.

2.10.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não-protocolados.

2.10.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.10.5 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br

2.10.6 - Não haverá em nenhuma hipótese, devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.10.7 - Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:

Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

2.11 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos e Extratos, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão no Jornal Oficial do Município, afixação na Secretaria da Administração e Recursos Humanos e através da Internet nos sites www.institutoscidades.org.br e www.prefeiturademossoro.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

3.1.1 - NÍVEL SUPERIOR

1ª FASE - PROVAS ESCRITAS

- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

2ª FASE - PROVAS DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

3.1.2 - NÍVEL MÉDIO

1ª FASE - PROVAS ESCRITAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

2ª FASE - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

3ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA.

3.2 - Das Provas Objetivas

3.2.1 - As Provas serão objetivas, todas classificatórias e eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no ANEXO III deste Edital.

3.2.2 - Os números de questões e seus respectivos pesos por prova estão dispostos no Anexo IV.

3.2.3 - O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

3.2.4 - Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

3.2.5 - Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

3.2.6 - Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades - IC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.2.7 - Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.

3.2.8 - As Provas Objetivas serão realizadas no Município Mossoró, no dia 18 de maio do corrente ano, devendo o candidato comparecer ao local designado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário e local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, ocasião em que estarão fechados os portões.

3.2.9 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, o qual será divulgado pelo Instituto Cidades, bem como o comparecimento no horário determinado.

3.2.10 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverá solicitá-lo por escrito, no ato da inscrição. Essa solicitação será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.11- A não solicitação de tratamento diferenciado, no prazo estabelecido no item anterior deste instrumento, implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.2.12 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

3.2.13 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

3.2.14 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.2.15 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.2.12 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.2.16 - Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

3.2.17 - O descumprimento da instrução 3.2.16 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.2.18 - O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

3.2.19 - As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

3.2.20 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início das mesmas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas, sob pena de sua eliminação do concurso.

3.2.2 1 - O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.

3.2.22 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

3.2.23 - Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

Não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

Tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

Não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

Cada questão possui apenas uma opção correta;

Não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

3.2.24 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

3.2.25 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades - IC devidamente treinado.

3.2.26 - O Cartão Respostas da prova objetiva será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.2.27 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades - IC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

3.2.28 - Os cartões respostas serão recolhidos dos candidatos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

3.3 - Das Provas de Títulos

3.3.1 - A prova de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO e, concorrerão a esta os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas inscritos para os cargos de nível superior até o número máximo de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo.

3.3.2 - Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro do item 3.3.13. deste edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento, observados os limites de pontos.

3.3.3 - Serão pontuados somente Títulos expedidos até a data do término das inscrições, por instituições devidamente reconhecidas pelo MEC.

3.3.4 - Declaração ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como títulos.

3.3.5 - Não serão aceitos protocolos de solicitações de documentos, de certidões, de diplomas, de declarações, ou de quaisquer documentos - as cópias de documentos, certidões, de diplomas, ou de declarações somente serão aceitas, quando autenticadas por tabelionato.

3.3.6 - Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecido segundo a legislação própria.

3.3.7 - Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

3.3.8 - Os pontos que excederem o valor máximo de cada alínea do quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o Total Máximo de Ponto, serão desconsiderados.

3.3.9 - Os candidatos aprovados e classificados, conforme o item 3.3.1, deverão apresentar os títulos 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado da prova objetiva pessoalmente ou por Procurador com poderes específicos e exclusivamente junto ao represente legal do Instituto Cidades, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte - Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire, S/N, Centro - Mossoró/RN CEP: 59.610-040.

3.3.10 - Não serão aceitos títulos recebidos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

3.3.11 - Fica vedado o encaminhado de títulos por via postal, via fac-símile (fax), via correio eletrônico, e/ou via SEDEX.

3.3.12 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, será excluído do Concurso.

3.3.13 - A avaliação dos títulos será feita pelo Instituto Cidades e o seu resultado será divulgado no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico da Instituição www.institutocidades.org.br, obedecendo os valores e limites do quadro abaixo :

QUADRO
(Profissionais com Formação Superior)
ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Ser portador de Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

2,5

5,0

B

Ser portador de Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

2,0

4,0

C

Ser portador de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área da especialização do cargo a que concorre o candidato.

1,5

3,0

D

TOTAL

6,0

12,0

3.4 - Das Provas de Capacidade Física

3.4.1 - A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do Candidato para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

3.4.2 - Na Prova de Capacidade Física, o Candidato será considerado apto ou inapto.

3.4.3 - Participarão da Prova de Capacidade Física os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas inscritos para os cargo de Agente de Trânsito e Transportes até o número máximo de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas para o cargo.

3.4.4 - A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter o Candidato aos seguintes testes: Corrida de Doze Minutos e Abdominais.

Quadro de Detalhamento do Exame Físico

Testes

Sexo

Índice Mínimo

Tempo

Tentativas

Corrida

Masculino

Feminino

1.800m

1.500m

12 Minutos

12 Minutos

01

01

Abdominais

Masculino

Feminino

30

20

01 Minuto

01 Minuto

01

01

3.4.5 - O Candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico e pelo site do INSTITUTO CIDADES, www.institutocidades.org.br, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de Atestado Médico (original ou cópia autenticada) específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

3.4.6 - O Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o Candidato está apto a realizar a Prova de Capacidade Física.

3.4.7 - O Candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do Concurso.

3.4.8 - O Atestado Médico deverá ser entregue no momento da identificação do Candidato para a realização da Prova de Capacidade Física.

3.5. - Da Avaliação Psicológica

3.5.1 - Participarão da Avaliação Psicológica os candidatos aprovados e classificados nas provas de capacidade física para o cargo de Agente de Trânsito e Transportes, em data a ser definida pelo Instituto Cidades.

3.5.2 - Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos aprovados na Prova de Capacidade Física, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

3.5.3 - A avaliação psicológica, de natureza objetiva, destina-se a buscar no candidato (a) as mínimas aptidões psicológicas, indispensáveis à capacidade genérica para verificar a capacidade específica para desempenhar as atividades de Agente de Trânsito e Transportes.

3.5.4 - O Candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados no site do INSTITUTO CIDADES, www.institutocidades.org.br, munido de Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

3.5.5 - Os Testes psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de:

a) Teste de Atenção Concentrada;

b) Teste de Personalidade;

3.5.6 - Na avaliação psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para o cargo:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência satisfatória aos traços de personalidade compatíveis ao desempenho da função.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência de traços de personalidades compatíveis ao desempenho da função.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Os Recursos (quanto ao resultado e classificação do candidato) serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados nas formas previstas no item 2.11, do Capítulo II, dirigidos única e exclusivamente ao represente legal do Instituto Cidades, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte - Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire, S/N, Centro - Mossoró/RN CEP: 59.610-040..

4.2 - O direito de recorrer (quanto à elaboração da Prova e o gabarito da mesma), exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador com poderes específicos e exclusivamente junto ao represente legal do Instituto Cidades, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte - Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire, S/N, Centro - Mossoró/RN CEP: 59.610-040.

4.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.7, alínea "l".

4.4 - Para recorrer o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades, no ANEXO V do Edital e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

4.5 - Fica vedada a interposição de recursos por via postal (exceto por intermédio de AR - Aviso de Recebimento, dentro do prazo), fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.6 - Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4.7 - Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

Folhas separadas para questões diferentes;

Em cada folha, indicar o número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo INSTITUTO CIDADES - IC;

Para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

Capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

Sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

Recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.

4.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

4.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

4.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo V.

CAPÍTULO V - Da Classificação na Prova Objetiva

5.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos, exceto as questões da prova de conhecimento específico que valerão 20 (vinte) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada disciplina.

5.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

5.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

5.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica. E, por fim, continuando a situação, utilizar-se-á a prova de português para desempatar.

5.5 - O Cartão de Respostas da prova objetiva será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, e, ocorrendo disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

7.1 - A posse será condicionada a ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

7.2 - O provimento do cargo observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.3 - Para efeito de posse, o candidato aprovado será nomeado, desde que seja considerado apto em inspeção de saúde realizada por Médico Oficial, designado pela Prefeitura Municipal de Mossoró, e de acordo com as necessidades do Município, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 - O resultado final do concurso público, será divulgado nos termos do item 2.11 deste Edital, e disponibilizado ainda em caráter meramente informativo na internet no site www.institutocidades.org.br e www.prefeiturademossoro.com.br.

7.5 - Além de preencher os requisitos elencados no ANEXO I do Edital, o candidato convocado para nomeação, deverá apresentar-se às suas expensas, no local designado pelo Edital de Convocação, em até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do referido Edital de convocação, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

I. Cédula de Identidade;

II. Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

III. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV. PIS ou PASEP (se for cadastrado);

V. Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

VI. Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC, conforme especificação constante deste Edital;

VII. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização em Tráfego para os cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC, conforme especificação constante deste Edital;

VIII. Carteira de Identidade do Conselho Regional de classe ou categoria profissional;

IX. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho);

X. Certidão de casamento;

XI. Declaração de Acumulação de Cargos e Vencimentos Públicos;

XII. Laudo Médico fornecido por Médico Oficial, designado pela Prefeitura Municipal de Mossoró;

XIII. Declaração de quitação com o respectivo Conselho de classe para Nível Superior;

XIV. Declaração de antecedentes criminais, expedida pelo cartório distribuidor;

XV. Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

XVI. Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis.

XVII. Declaração de bens;

XVIII. Foto 3x4.

XIX. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou B (somente para o cargo de Agente de Trânsito e Transportes).

7.6 - O candidato a ser submetido a exame médico, deverá obrigatoriamente apresentar ao Médico Oficial, os seguintes exames:

a. Laudo de sanidade mental expedido por médico psiquiatra;

b. Sumário de urina com sedimentoscopia;

c. Parasitológico de fezes;

d. Hemograma;

e. Dosagem de glicose;

f. Raio X simples do tórax em PA com laudo do médico radiologista;

g. VDRL, além de qualquer outro exame complementar solicitado por aquele colegiado.

7.7 - O candidato que não atender às exigências de que trata os itens 7.5 e incisos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente, constante da relação homologada dos candidatos aprovados e classificados.

7.8 - A aprovação do candidato no concurso público, não lhe assegura a nomeação automática, mas gera a expectativa do direito de ser nomeado dentro da ordem de classificação, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Mossoró e dentro do período de validade do concurso.

7.9 - O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital, será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do Ato homologatório oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

7.10 - O candidato aprovado para o cargo disposto no ANEXO I, quando convocado, terá sua nomeação para o nível inicial do cargo pertinente.

7.11 - Após a publicação da homologação do resultado do Concurso e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado e classificado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento dirigido ao titular da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos, antes da publicação de seu ato de nomeação.

CAPÍTULO VIII - Do Provimento e Lotação

8.1 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado poderá ser convocado, através de Edital de Convocação publicado no Jornal Oficial do Município. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos em até 15 (quinze) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

Apresentar-se munido de toda documentação exigida no Edital de Convocação. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

Não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.

Os admitidos não farão jus a modificação local de trabalho ou remoção, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

8.2 - As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais

9.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento, na tácita e expressa aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - O Concurso terá a validade de um ano, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.3 - Serão publicados apenas o resultado dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos Classificáveis e Reprovados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br e estará disponível na Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

9.4 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo a necessidade, oportunidade e conveniência da Administração Municipal, em razão das carências apresentadas, através de publicação no site da Prefeitura de Mossoró, do Instituto Cidades e no Jornal Oficial de Mossoró, podendo também ser divulgado nos jornais de circulação local.

9.5 - O Candidato aprovado será convocado por Edital de convocação publicado no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento do interessado num prazo de 15 (quinze) dias será compreendido como desistência tácita do cargo, podendo a Administração Municipal convocar o candidato aprovado imediatamente posterior ao mesmo.

9.6 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.7 - Será ainda excluído do Concurso o Candidato que:

Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

For surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

For responsável por falsa identificação pessoal.

Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

Não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

Estiver portando arma.

9.8 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

9.9 - As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiências serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

9.10 - Os Candidatos portadores de deficiências, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

9.11 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

9.12 - Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando ingresso e saída de sanitários durante a realização a prova escrita.

9.13 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

9.14 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração de 3 (três) horas estabelecido no subitem 3.2.19.

9.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

9.16 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, os Cartões Resposta, serão incinerados.

9.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, em conjunto com o Instituto Cidades - IC.

9.18 - O Foro da Comarca de Mossoró é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao edital e respectivo concurso público

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, aos 02 de abril de 2008.

Manoel Bizerra da costa
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

Valor das taxas

Cargo

Valor da Taxa

Arquiteto, Engenheiro Civil, Pedagogo, Estatístico e Assistente Social.

R$ 50,00

Agente de Trânsito e Transporte

R$ 25,00

Quadro Geral de Vagas

Nível Superior

Cargo

Habilitação

Quantidade Vagas

Carga Horária

Vencimento Inicial (R$)

Arquiteto

Curso Superior em Arquitetura, Especialização em Tráfego e Registro Profissional do CREA

01

30 h/s

640,05

Engenheiro Civil

Curso Superior em Engenharia Civil, Especialização em Tráfego e Registro Profissional do CREA

02

30 h/s

640,05

Pedagogo

Graduação em Pedagogia

01

30 h/s

640,05

Estatístico

Graduação em Estatística

02

30 h/s

640,05

Assistente Social

Graduação em Serviço Social com Registro Profissional

01

30h/s

640,05

Total de Vagas

07

 

Nível Médio

Cargo

Habilitação

Quantidade Vagas

Carga Horária

Vencimento Inicial (R$)

Agente de Trânsito e transporte

Ensino Médio Concluído e Carteira de Habilitação nas Categorias A ou B

90

30 h/s

468,69

Total de vagas90 

 

TOTAL GERAL97

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, aos 02 de abril de 2008.

Manoel Bizerra da Costa
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Atividades de Nível Superior

Cargo

Descrição das Atribuições

Arquiteto

Supervisionar as representações gráficas relativas aos impressos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos - SESUTRA, com abordagem sobre trânsito; Analisar e dar parecer sobre a implantação de projetos urbanísticos e de loteamento no Município, no que é pertinente ao impacto do projeto sobre o tráfego de veículo nas vias lindeiras e adjacentes; Auxiliar no desenvolvimento da programação visual do sistema de circulação viária; Elaborar projetos relativos ao sistema viário4 tais como: projeto de sinalização vertical, horizontal e semafórica, de geometria viária, canalização e de estacionamentos, sob a coordenação da Diretoria do Departamento de Planejamento de Trânsito e Transportes; Realizar, continuamente pesquisas, visando o conhecimento e implementação de novas tecnologias na execução das atividades que lhe são afetas; Especificar os materiais e equipamentos empregados na sinalização; Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Setor de Manutenção Viária; Exercer outras atividades correlatas pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito.

Engenheiro Civil

Planejar e elaborar estudos e projetos de engenharia de tráfego; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Planejar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos de execução de obras da malha viária do Município, dentro de sua área de competência; Acompanhar a elaboração, implantação e operacionalização dos projetos sobre o sistema viário e de circulação; Promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Articular-se com dirigentes de outros órgãos assemelhados rio sentido de preservar e conservar os equipamentos e as vias de circulação do Município do Mossoró; Participar e acompanhar a implantação projetos de transportes públicos de passageiros dentro da sua competência, conjuntamente com órgãos correlatos; Analisar e dar parecer sobre a implantação de atividades geradoras de tráfego; Avaliar, através de pesquisa, os pontos de congestionamento da malha viária, propondo medidas racionalizadoras; Analisar dados estatísticos referentes a acidentes de trânsito para que possam subsidiar estudos do sistema viário; Realizar, sistematicamente, pesquisas visando o conhecimento de novas tecnologias que possam ser implantadas na área de sua competência; Elaborar projetos relativos ao sistema viário, tais como: projeto de sinalização vertical, horizontal e semafórica, de geometria viária, canalização e de estacionamentos, sob a coordenação da chefia do Departamento de Planejamento de Trânsito e Transportes; Auxiliar no levantamento de dados sobre a circulação urbana, junto ao Departamento de Educação de Transito e Estatística, bem como na execução das atividades inerentes ao cadastro viário a fim de mantê-las de forma ordenadas e atualizadas, especificando a natureza da via e suas características técnicas; Exercer outras atividades correlatas pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito; Desenvolver projetos & sinalização vertical e horizontal junto ao Setor de Projetos Viários, quando da reestruturação, abertura ou modificação de uma via ou espaço urbano; Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Setor de Manutenção Viária.

Pedagogo

Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Elaborar e promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; Coordenar ações educacionais em instituições de ensino públicas ou privadas, para a promoção de hábitos, valores e atitudes concernentes com o comportamento seguro no trânsito; Coordenar ações que visem melhorar e orientar os envolvidos no trânsito (pedestres e motoristas) quanto ê sinalização horizontaL vertical e semafórica; Desenvolver projetos em parcerias com universidades ou outras instituições de pesquisa no que tange à Educação para o Trânsito; Emitir pareceres e prestar informações no âmbito da educação para o trânsito; Desenvolver projetos de capacitação docente e discente no que tange a educação para o trânsito; Elaborar materiais didático-metodológicos para distribuição nas escolas, empresas e nas campanhas educativas; Utilizar as estatísticas de acidentes de trânsito para desenvolver campanhas de educação de trânsito; Promover campanhas educativas e de esclarecimento sobre o trânsito para crianças, pessoas idosas, condutores, pedestres, portadores de necessidades especiais, passageiros de veículos e demais atores participantes do trânsito; Desenvolver programas em Educação para formação de condutores de veículos automotores, professores para formação de condutores, pedestres e ocupantes de veículos; Assessorar projetos de Educação para o Trânsito nas empresas e Escolas; Desenvolver cursos de atualização para motociclistas, moto táxi, vans e transporte escolar; Exercer outras atividades correlatas delegadas pela chefia do Departamento de Planejamento de Trânsito e 4, Transportes.

Assistente Social

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais voltadas ao trânsito junto ã Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes - SESUTRA; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social voltados ao trânsito, com participação da sociedade civil; Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração municipal direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à sua atividade; Prestar assessória e apoio aos movimentos sociais em mátria relacionada ao Trânsito, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; Coordenar, elabora, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos programas e projetos na sua área de atuação; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matérias afetas à sua área de atuação; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Trânsito.

Estatístico

Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; Controlar os veículos registrados e licenciados no município; Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; Elaborar a programação anual do departamento; Desenvolver estudos estatísticos gerais sobre o sistema de transporte, englobando frota, idade de veículos, passageiros e quilometragem para cálculo tarifário; Desenvolver estudos estatísticos gerais sobre o sistema de trânsito, englobando frota, tipo de veículos, pedestres, condutores, passageiros, condições do tempo e acidentes; Reunir informações e dados estatísticos do Sistema de Transporte Público de Passageiros e de Trânsito do Município, coletados junto aos órgãos públicos oficiais de âmbito federal, estadual, e municipal, bem como os que forem gerados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito Transportes Públicos - SESUTRA; Divulgar as informações estatísticas na expectativa que sejam inspiradoras de decisões e atitudes a serem tomadas por todos que direta ou indiretamente interferem no transporte e trânsito, na busca das soluções adequadas; Revelar de modo transparente o perfil da atuação do órgão, através de técnicas e métodos estatísticos tais como: relatórios, tabelas, gráficos, análise estatísticas, entre outros; Exercer outras atividades correlatas delegadas pela chefia do Departamento de Planejamento de Trânsito e Transportes.

Nível Médio - (2º Grau)

Atividades de Nível Médio

Cargo

Descrição das Atribuições

Agente de Trânsito e Transporte

Acompanhar a implantação dos projetos implantados pelo Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte, bem como avaliar seus resultados; Manter cadastro histórico operacional de todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP; Participar ou propor a elaboração de normas e manuais de operação para o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP, coordenado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos - SESUTRA; Participar e acompanhar o desempenho operacional do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP, verificando diariamente, no campo, a operação das linhas; Assegurar o funcionamento, em regime permanente, do sistema de fiscalização, objetivando o controle e a qualidade do serviço ofertado, tais como: horários - itinerários - selagens; Propor o estabelecimento das normas para o sistema de fiscalização; Planejar e executar a fiscalização do trânsito no que se refere às normas do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto à circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis por infrações de trânsito; Operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; Operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; Controlar a distribuição e o recebimento dos antas de infração de trânsito; Cadastrar os ciclos motores, os veículos de propulsão humana e de tração animal; Elaborar cadastro das características de tráfego, multas e dados de acidentes, e cadastro técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos - SESUTRA Documentar dados relativos ã descrição básica dos acidentes, com informações sobre o veículo, a via, o condutor e o meio ambiente, devendo os registros ser compilados de forma a proporcionar a fácil interpretação; Elaborar, diariamente, quadro de controle do desempenho operacional das linhas fiscalizadas; Dar cumprimento às normas de autuação de infrações do regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP; Assegurar o cumprimento pelos permissionários do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP dos seus deveres regulamentares; Verificar a procedência das reclamações feitas pelos usuários relativas à operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP, e dar o encaminhamento devido; Fiscalizar, especialmente, o cumprimento da legislação no pertinente a passageiros especiais, estudantes, idosos e portadores de deficiência; Manter cadastro atualizado das autuações de infrações dos permissionários do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP, bem como dos operadores credenciados; Emitir autos de infração aos permissionários que não atendam às especificações definidas, em normas específicas ou gerais, determinando sua retirada de circulação, conforme o caso, e exigindo a imediata substituição; Selar catracas, emitindo certificado de Lacre; Coordenar e controlar a manutenção e substituição das catracas dos veículos; Efetuar operacionalmente as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transportes com relação à fiscalização dos Serviços de Transporte componentes do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP; Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis por infrações às Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; Controlar os veículos registrados e licenciados no município; Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; Elaborar a programação anual do departamento; Desenvolver estudos estatísticos gerais sobre o sistema de transporte, englobando frota, idade de veículos, passageiros e quilometragem para cálculo tarifário; Desenvolver estudos estatísticos gerais sobre o sistema de trânsito, englobando frota, tipo de veículos, pedestres, condutores, passageiros, condições do tempo e acidentes; Reunir informações e dados estatísticos do Sistema de Transporte Público de Passageiros e de Trânsito do Município, coletados junto aos órgãos públicos oficiais de âmbito federal, estadual, e municipal, bem como os que forem gerados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito Transportes Públicos - SESUTRA; Divulgar as informações estatísticas na expectativa que sejam inspiradoras de decisões e atitudes a serem tomadas por todos que direta ou indiretamente interferem no transporte e trânsito, na busca das soluções adequadas; Revelar de modo transparente o perfil da atuação do órgão, através de técnicas e métodos estatísticos tais como: relatórios, tabelas, gráficos, análise estatísticas, entre outros; Exercer outras atividades correlatas delegadas pela chefia do Departamento de Planejamento de Trânsito e Transportes. Normas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP, bem como encaminhar os dados necessários à notificação pertinente; Orientar os permissionários e operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Mossoró - STPP com vistas ao melhor funcionamento do Sistema; Oferecer críticas e sugestões para melhor andamento dos trabalhos; Apresentar relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor orientação da chefia imediata; Fazer viagens constantes em linhas de transportes coletivos e visitas a seus terminais visando assim, a apuração do estado de conservação dos veículos em operação; Fiscalizar o preço das passagens, o tratamento dispensado aos usuários, os horários, itinerários, a padronização, as condições técnicas e o estado de segurança dos veículos em uso no Sistema de Transporte Público do Município de Mossoró - STPP; Atender as reclamações do público, constatar a sua veracidade mediante a ação fiscalizadora tomando, em seguida, as providências cabíveis Lavrar auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor; Fazer comunicações, intimações, interdições e convocações decorrentes de seu trabalho fiscalizador; Lavrar termos e fazer as comunicações decorrentes de seu trabalho Fiscalizador; Zelar pela segurança e bem estar dos usuários; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos - SESUTRA.

ANEXO III

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Nível Superior

(Comum a todos cargos de Nível Superior)

Língua Portuguesa

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, parônima, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

Conhecimentos de Informática

Noções do ambiente Windows. Conceitos relacionados à Internet e Intranet. Principais navegadores para Internet. Correio Eletrônico. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Office). Procedimento para a realização de cópias de segurança. Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

Conhecimentos Gerais

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, Geopolítica, Geografia. Relativos ao Estado do Rio Grande do Norte.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARQUITETO

Cartografia: Noções de Aerofotogrametria e Fotointerpretação; Cartas Gráficas (sistemas analógico e digital); Escalas, dimensões e formas de representação do espaço urbano. Planejamento Urbano: Conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; Noção de Planejamento Físico-Territorial; Condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação por excepcionalidade ou qualidade ambiental; Noções de parcelamento do solo: de gleba, quadra, lote, logradouro público, desmembramento, desdobro, remembramento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação; Circulação e Transportes: sistema viário; circulação e tráfego urbano, sistemas de transportes urbanos; Planejamento da infra-estrutura urbana; Equipamentos públicos e mobiliários urbano; Noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano: zoneamento e áreas de uso segregado, ocupação do lote (lotes, recuos, subsolo, permeabilização), categorias de uso, densidades (de ocupação, construtiva, de população), parâmetros físicos, índices urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de impermeabilização do terreno), gabaritos de altura das edificações; Macro áreas e zonas urbanas: sistema de áreas verdes, áreas institucionais, áreas não-edificáveis, áreas de preservação e proteção; Plano Urbanístico e Desenho Urbano; Planejamento Setorial e Planejamento Integrado; Planejamento Estratégico; Planejamento Participativo (Conceitos e práticas). Projeto de Edificação - Noções das normas aplicáveis ao projeto de edificações em geral, particularmente: Implantação; Conforto das Habitações: aeração, insolação, acústica e iluminação artificial; Permeabilidade do solo; Orientação e dimensionamento mínimo dos compartimentos; Sanitários coletivos; Instalações prediais; Segurança de uso (disposições construtivas e instalações dos sistemas básico e especial de segurança). Tecnologia Urbana: Drenagem urbana: bacias de drenagem, sistemas de canais, córregos e rios urbanos; Saneamento básico: redes de água e esgotos; Obras estruturais: obras de arte, projetos de pontes e passarelas, pavimentação viária.

Legislação Especial e Normatização do Sistema CONFEA

Lei 4076/62, Lei 4950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6835/80, Lei 6839/80, Lei 7410/85, Lei 8195/91, Lei 9784/99, Decreto-Lei 968/69, Decreto 23.569/33, Decreto 90.922/85; e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 394/95, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 430/99, 1002/02, 1004/03, 1007/03, 1008/04, 1010/05,1015/06, 1019/06. Onde consultar: www.confea.org.br

ENGENHEIRO

Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física - Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil - Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural - Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos - Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia - Rochas, Solos. Hidráulica - Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia - Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrosanitárias - Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações - Blocos, Sapatas, Tubulões, Estacas. Planejamento de Construções - Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções - Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos. Legislação Especial e Normatização do Sistema CONFEA

Lei 4076/62, Lei 4950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6835/80, Lei 6839/80, Lei 7410/85, Lei 8195/91, Lei 9784/99, Decreto-Lei 968/69, Decreto 23.569/33, Decreto 90.922/85; e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 394/95, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 430/99, 1002/02, 1004/03, 1007/03, 1008/04, 1010/05,1015/06, 1019/06. Onde consultar: www.confea.org.br

PEDAGOGO

Tendências pedagógicas da educação; Educação profissional no mundo contemporâneo; prática didática dialógica e reflexiva na formação profissional; formação dos técnicos de nível médio na área da saúde; o trabalho como princípio pedagógico na educação profissional; organização curricular; planejamento didático e avaliação da aprendizagem; a formação pedagógica para os docentes da educação profissional em saúde.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde. ESTATÍSTICO

Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de freqüências - medidas descritivas de locação e de dispersão (média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas). Análise bidimensional. Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais; distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, leis dos grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, distribuições amostrais. Inferência Estatística: estimação pontual - métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses - hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui-quadrado - de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência. Métodos não paramétricos. Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados.

Nível Médio (2º Grau Completo)

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Língua Portuguesa

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

Conhecimentos Gerais

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, Geopolítica, Geografia. Relativos ao Estado do Rio Grande do Norte.

Conhecimentos de Informática

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código de Trânsito Brasileiro: Lei 9503/97 (DOU de 24/09/97) - Alterações feitas pela Lei 9.602 de 21/01/98: disposições Gerais; Composição e Competência do sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de circulação e conduta; Pedestre e condutores de veículos não motorizados; Do cidadão; educação para trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego. Da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos (Disposições Gerais; segurança dos veículos; identificação dos veículos); veículos de circulação internacional; registro de veículos; licenciamento; condução de escolares; habilitação; infração; penalidades; medidas administrativas; processos administrativos: (Autuação; Julgamento das autuações e penalidades); crimes de Trânsito: (Disposições Gerais; crimes em Espécie); Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; Portaria do DENATRAN.

Lei Municipal 2382/07 - Dispõe sobre a competência e a estrutura básica da CMTTU e da outras providências.

ANEXO IV

Cardo, Provas Objetivas, Número de Questões e Total de Pontos

Cargo

Provas

N° de Questões

Total de Pontos

Nível Superior

Conhecimentos Gerais

10

100

Língua Portuguesa

10

100

Conhecimentos Específicos

20

400

Conhecimentos em Informática

10

100

Nível Médio

Conhecimentos Específicos

20

400

Língua Portuguesa

10

100

Conhecimentos Gerais

10

100

Conhecimentos em Informática

10

100

ANEXO V - Modelo de Recurso

FORMULÁRIO PARA RECURSO

QUANTO AS PROVAS E GABARITOS ____

QUANTO AO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO ____

Nome: _______________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº: _________________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
 

Embasamento: __________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
 

Data: ___ / ___ /___

Assinatura: ___________________________________

ANEXO VI

Cronograma Previsto

As provas serão aplicadas em um domingo no turno da tarde, no dia 18 de maio de 2008, conforme item 3.8 deste Edital, atendendo o quadro previsto abaixo:

Domingo Tarde Arquiteto, Engenheiro Civil, Pedagogo, Estatístico, Assistente Social e Agente de Trânsito e Transporte.

Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

ANEXO VII

Das inscrições dos candidatos amparados pelas Leis 1.547/2001 e 1.064/98

Das inscrições dos isentos

Será acolhida a isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue e de órgãos, conforme previsto na Lei Municipal nº. 1.547/2001, de 15 de outubro de 2001, para tanto, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser portador da carteira de doador expedida pelo órgão oficial;

II - Ter efetuado pelo menos três doações sangüíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede Hospitalar Municipal, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público;

III - Ser doador de órgãos;

IV - Preencher o requerimento de isenção, efetuado em FORMULÁRIO PRÓPRIO (fornecido no local de inscrições), por ocasião da inscrição do candidato no respectivo concurso público;

V - Anexar ao formulário de requerimento de isenção de que trata o item anterior documento comprobatório das respectivas doações de sangue, a ser expedidos eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Município, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador;

VI - Anexar ao formulário de requerimento de isenção documento oficial (documento de identidade - RG) que comprove ser o candidato doador de órgãos;

VII - O requerimento será dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso;

Será acolhida a isenção da taxa de inscrição para o candidato desempregado e trabalhador domiciliado no Município de Mossoró que percebe até 1,5 salário mínimo, conforme previsto na Lei Municipal nº. 1.064/1998, de 15 de abril de 1998, para tanto, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser desempregado de qualquer categoria profissional ou trabalhador em geral que perceba até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacionalmente unificado.

II - Preencher o requerimento de isenção, efetuado em FORMULÁRIO PRÓPRIO (fornecido no local de inscrições), por ocasião da inscrição do candidato no respectivo concurso público;

III - Anexar ao formulário de requerimento de isenção de que trata o item anterior, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) e de uma declaração expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, comprovando sua situação empregatícia,

IV - O candidato trabalhador deve ter vinculo empregatício com empresa sediada no Município de Mossoró e ser domiciliado no mesmo, comprovando tal situação através de documento oficial a ser analisado pela Comissão Especial do Concurso.

V - O requerimento será dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso;

O requerimento será examinado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término da inscrição no referido certame.

O Instituto Cidades - IC disponibilizará, no site www.institutocidades.org.br, a lista dos requerimentos de isenção indeferidos (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição de recursos, no prazo legal.

Em caso de INDEFERIMENTO do requerimento de isenção, será facultado ao candidato efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição do cargo ao qual optou, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão denegatória publicada no Jornal Oficial do Município.

O candidato cujo requerimento de isenção foi indeferido e que não efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição retro citado terá o seu pedido CANCELADO e será, conseqüentemente, ELIMINADO do Concurso Público.