Prefeitura de Olímpia (PRODEM) - SP

Notícia:   96 vagas de até R$ 1.524,75 para Prefeitura de Olímpia - SP

PRODEM - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - OLÍMPIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

EDITAL Nº 02/09

A empresa Progresso e Desenvolvimento Municipal - Olímpia (PRODEM), pela Comissão de Processo Seletivo Público designada, faz saber a abertura de inscrições para provimento de empregos públicos, cujo certame será regido pelas seguintes Instruções Especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, regem o Processo Seletivo para contratação, sob o regime celetista, dos empregos abaixo relacionados e respectivo número de vagas, com as ressalvas constantes da cláusula 12, item 12.1.:

1. Da denominação dos empregos, número de vagas, carga horária, salário mensal e requisitos de escolaridade:

FUNÇÃO ATIVIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

REQUISITOS MÍNIMOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

15

44 H/S

R$ 545,70

Ensino Fundamental - Incompleto

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

15

44 H/S

R$ 545,70

Ensino Fundamental - Incompleto

2. Os salários de que tratam a cláusula anterior referem-se aos valores vigentes no mês de AGOSTO de 2009.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis de 17 a 21 de AGOSTO do corrente ano e serão recebidas no prédio da Estação Rodoviária "Paschoal Lamana", localizado na Avenida Aurora Forti Neves, n. 450, nos horários das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

3.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes aos empregos acima referidos deverão possuir o ensino fundamental incompleto, noções práticas para o exercício da função pretendida, condições físicas para atividades diversas e ter noções práticas para o exercício da função pretendida;

3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item anterior serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

3.4. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

3.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

3.7. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição.

3.8. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

3.9. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da empresa PRODEM.

3.10. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Da Taxa de Inscrição

4.1. Os candidatos aos cargos referidos na cláusula "1." deverão recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

4.2. As taxas de inscrições deverão ser recolhidas junto a uma das agências do Banco Nossa Caixa S/A, mediante depósito na conta n. 04 001.121-1, da agência 0080-9, até as 15:00 horas do dia 21/08/2009, após o que, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrições referido na cláusula 3.1 deste edital.

4.3. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

4.4. Aqueles que eventualmente venham a recolher a taxa de inscrição e não procederem a formalização da inscrição, com o preenchimento da respectiva ficha e assinatura, não são considerados como inscritos nos concursos.

5. Do deferimento das inscrições

5.1. Caberá à Comissão instituída para o certame o deferimento ou não do pedido de inscrição.

5.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da PRODEM o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Presidente da PRODEM, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

5.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do Processo Seletivo. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

6. Das provas

6.1. O Processo Seletivo será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre questões de português a nível do ensino fundamental (até 6ª série), na ortografia anterior à reforma de 2008; noções práticas para o exercício de atribuições de limpeza, conservação e manutenção de próprios públicos; higiene e saúde básica; noções de auxiliar de cozinha, jardinagem e serviços gerais de aptidão física; conhecimentos históricos e geográficos do Município de Olímpia.

6.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 10 pontos.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

6.4. Em sendo a prova de caráter eliminatório, será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 5 pontos inteiros.

6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

6.6. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

7. Realização das provas

7.1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas em dia e local a ser divulgado oportunamente por Edital publicado por afixação em local de costume da PRODEM e na Imprensa Oficial, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições.

7.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão Especial designada, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

7.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão de direitos autorais.

7.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

8. Da classificação

8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da PRODEM e na Imprensa Oficial do Município.

8.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de trinta dias após a realização das provas.

8.3. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão do certame a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

8.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, emprego a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no setor de protocolo da PRODEM.

8.5. Até o terceiro dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer ao Presidente da PRODEM contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do certame, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.

8.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Presidente da PRODEM anulará o certame público, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

9. Critérios de Desempate

9.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

a) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável;

b) mais idoso.

9.1.1. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

10. Dos Portadores de Deficiência

10.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos respectivos empregos aos portadores de deficiência.

10.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o, do Decreto Federal n. 3.298, de 20.12.1999.

10.3. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

10.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de cargo disponíveis no presente certame.

10.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

10.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

11. Da homologação

11.1. Compete ao Presidente da PRODEM - Progresso e Desenvolvimento Municipal - Olímpia, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do presente certame.

11.2. Homologado o Processo Seletivo, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

11.3. A partir da data da homologação do Processo Seletivo, o Presidente da empresa pública PRODEM procederá, de acordo com a conveniência da administração, a contratação dos candidatos habilitados para os empregos vagos, obedecida a ordem de classificação.

12. Disposições finais

12.1. A validade do presente Processo Seletivo será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Presidente da PRODEM. Durante o período de validade do presente certame, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para contratação de outras vagas que vierem a surgir nos quadros de pessoal, considerados os empregos para os quais se habilitaram.

12.2. Para assumir o emprego o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o presente edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento Pessoal, em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico.

12.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no presente certame e conseqüente contratação.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do certame.

12.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando- se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital.

12.7. A classificação no presente certame não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Olímpia, 7 de agosto de 2009.

ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO