Prefeitura de Buriti dos Montes - PI

Notícia:   92 vagas de vários cargos são oferecidas na Prefeitura de Buriti dos Montes - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS MONTES

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, por intermédio do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10 886 150 0001-06, localizada com sede na Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232-9708 / 9943-0299 e endereço eletrônico institutomachadodeassis29@yahoo.com.br, em obediência às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos sítios eletrônicos: www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo e a respectiva área para ás quais que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. Segunda Etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de O a 50. Ao candidato habilitado para a 2º etapa será atribuída a pontuação de O a 25, sendo todas as provas realizadas na cidade de Buriti dos Montes - PI.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o Estatutário e o Celetista, com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de Buriti dos Montes - PI.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento ao art.4º, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Buriti dos Montes - PI.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, composta por servidores designados pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I

Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição

Anexo II

Atribuições dos cargos

Anexo III

Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo IV

Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo V

Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo VI

Formulário de Recurso para a Prova Objetiva

Anexo VII

Formulário com a relação de documentos protocolados para a Prova de Títulos

Anexo VIII

Formulário de Recurso para a Prova de Títulos

II. DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/05/2010 a 27/05/2010 (dias úteis) no horário das 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h.

4.3. A inscrição será efetuada de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, localizada na Rua José Alves, S/N, Buriti dos Montes - PI, ou de forma eletrônica, pela internet, no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.3.1. Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga em Agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, á conta de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, Agência 1606, Operação 003, Conta Corrente 1764-9, ressalvando-se que não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento realizado mediante depósito bancário via envelope;

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.3.2. Documentos necessários para a Inscrição Eletrônica:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com os dados pessoais, indicação do cargo/área para os quais concorre e demais informações necessárias e previstas neste edital;

b) Confirmação de inscrição efetuada com identificação do número;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o cargo/área ao qual concorre o candidato, efetuado mediante boleto bancário impresso por intermédio do sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.4. O candidato só terá efetuada sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária conforme citado no item 4.3

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja especifica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para os quais o candidato irá concorrer, ficando anexa à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS resguarda-se com o direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos previstos no Anexo 1 deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 27/05/2010, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente ou em localidade circunvizinha.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. A partir de 15/06/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.14. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos sítios eletrônicos www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista especifica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto Federal nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Prefeitura Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Buriti dos Montes - PI.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas dispostas no anexo 1 serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no anexo VII deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 27/06/2010, no horário de 08:00 ás 12:00hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado na letra "b" do subitem 4.3.1, deste Edital.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresentar o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento das questões na Prova Objetiva.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior, segundo o item X, deste Edital, não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, á qual somente será aferida após apuração das provas de títulos, quando da promulgação do resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 3 (três) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.18. Durante a aplicação das provas o candidato será acompanhado por um fiscal em eventual necessidade do candidato em se ausentar da sala.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade tão somente para o caso de amamentação.

7.23. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo IV), nas notas da prova objetiva, nas notas da prova de títulos, será divulgada nos endereços eletrônicos do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Para todos os cargos e empregos públicos, excetuados os de Professor

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos (da disciplina; pedagógicos e Legislação)

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3 (três) dias úteis após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível fundamental e médio considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva. Os demais habilitados serão considerados classificados.

d) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível superior considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos. Os demais habilitados serão considerados habilitados.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

9.4.1.- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

9.4.2.- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

9.4.3.- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de professor, de nível superior, participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 25 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no Anexo VII constante deste edital.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações especificas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 03 (três) vezes o limite do número de vagas e que atendam o estabelecido no Anexo 1, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 09/08/2010 a 10/08/2010 na sede da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do Diploma de Graduação (obrigatoriamente, no caso da graduação já houver sido concluída ou Certidão de Colação de Grau, caso o diploma não tenha sido expedido, conquanto concluída ou antecipada a graduação).

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no anexo VI.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) quanto á pontuação e resultado das provas objetivas;

e) ao resultado da prova de títulos;

f) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio Deste Edital, constante dos Anexo VI e Anexo VIII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito preliminar das Provas Objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação da Prova de títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI e no Anexo VIII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM no endereço eletrônico no dia 16/07/2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI e no sítios eletrônicos www.portalappm.com.br e www.institutomachadodeassis.com.br, até o dia 15 de setembro de 2010.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XII PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

13.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Buriti dos Montes - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal Buriti dos Montes - PI.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

14.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

Buriti dos Montes (PI), 27 de abril de 2010

Francisco Soares Filho
Paço da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

Q
U
A
D
R
O

D
E

P
E
S
S
O
A
L

C/H

S
E
M
A
N
A
L

(H/S)

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

REMUNE- RAÇÃO MENSAL - R$

VANTA- GENS- R$

LOTAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$

01

Agente de Saúde - Área de Endemias

02*CR

40

Ensino Fundamental Completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

02

Atendente de Saúde

03*CR

40

Ensino Fundamental Completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

03

Auxiliar de Serviços Gerais

05*CR

40

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

04

Fiscal de Obras e Posturas

01*CR

40

Ensino Fundamental Completo

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

05

Motorista

01*CR

40

Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana/ Zona Rural

30,00

06

Operador de Máquinas

03*CR

40

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana/ Zona Rural

30,00

07

Auxiliar Administrativo

02*CR

40

Ensino Médio Completo

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana/ Zona Rural

50,00

08

Técnico de Nível de Médio

01*CR

40

Ensino Médio Completo

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana/ Zona Rural

50,00

09

Assistente Social

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

Celetista

1.200,00

-

Zona Urbana

100,00

10

Bioquímico

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Farmácia com habilitação em Bioquímica, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Farmácia.

Celetista

800,00

-

Zona Urbana

100,00

11

Educador Físico

02

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Celetista

800,00

-

Zona Urbana

100,00

12

Enfermeiro

02*CR

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Celetista

1.200,00

1.449,00

Zona Urbana/ Zona Rural

100,00

13

Fisioterapeuta

02

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

Celetista

1.200,00

-

Zona Urbana

100,00

14

Médico

02*ZR+ 03*CR

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Medicina.

Celetista

2.500,00

1.812,00

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

15

Nutricionista

02

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Nutrição.

Celetista

1.200,00

-

Zona Urbana

100,00

16

Odontólogo

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Celetista

1.200,00

839,00

Zona Urbana

100,00

17

Psicólogo

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Psicologia.

Celetista

1.200,00

-

Zona Urbana

100,00

18

Professor de Biologia

01*CR

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

748,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

19

Professor de Educação Física

04*CR

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Estatutário

748,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

20

Professor de Geografia

01*CR

20

Certificado de conclusão ou Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Geografia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

748,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

21

Professor de Inglês

03*CR

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Letras/Inglês, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

748,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

22

Professor de Letras

03*CR

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Letras/Português, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

748,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

23

Professor de Matemática

02*CR

20

Certificado de conclusão ou Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

748,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

*CR=Cadastro de Reserva

*ZR=Vagas para Zona Rural

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 01: AGENTE DE SAÚDE - ÁREA ENDEMIAS

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde; executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonozes; pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientar os cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

CARGO 02: ATENDENTE DE SAÚDE

Atender aos usuários do serviço público de Saúde; Atender ao telefone prestando informações, registrando e transmitindo recados; Preencher cadastros, formulários e documentos pertinentes à área de recepção; Confeccionar prontuário dos usuários; Manter organizados os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, protocolando quando necessário; Receber, registrar e anexar aos prontuários de usuários as fichas clínicas, laudos de exames diversos bem como outra documentação similar; Localizar e entregar prontuários, quando solicitado pela equipe de saúde; Agendar consultas e exames utilizando os fluxos e sistemas estabelecidos pela Secretaria da Saúde; Executar atividades administrativas relacionadas à gestão do SUS; Executar serviços de digitação, transição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações relacionadas aos Sistemas de Informações específicos do SUS; Operar equipamentos de audiovisual, fax, micro computador, máquina reprográfica e outros; - Emitir demonstrativos, mapas estatísticos e relatórios gerenciais relacionados ao atendimento e produtividade das diversas áreas e especialidades pertencentes à respectiva Unidade de Saúde; especialidades pertencentes à respectiva Unidade de Saúde; Zelar pelo ambiente e pela organização do trabalho; Atender demais solicitações realizadas pelos superiores hierárquicos dentro da sua área de atuação.

CARGO 03: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os, ou encerando-os; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Arrumar banheiros, limpando-os e reabastecendo de papel higiênico, toalhas e sabonetes; Preparar e servir café, água; Lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais usados na repartição pública; Usar sempre os equipamentos de proteção colocados a sua disposição; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 04: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Fiscalizar o cumprimento da Legislação Municipal sobre obras e edificações do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas. Fiscalizar sobre Posturas e Meio Ambiente, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e a fauna, a invasão de áreas públicas, apreendendo animais, orientando e autuando os contribuintes infratores.

CARGO 05: MOTORISTA

Dirigir automóveis, demais veículos leves e pesados destinados ao transporte de passageiros e/ou pequenas cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; orientar o descarregamento de cargas; zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conhecer em rodovias federais, estaduais e municipais comprovado; manter em sigilo toda e qualquer informação referentes aos trabalhos, matérias debates, documentações que o mesmo tiver a acesso; e executar outras tarefas afins.

CARGO 06: OPERADOR DE MÁQUINAS

Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros, efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas semelhantes.

CARGO 07: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades de apoio administrativo operacional, especialmente: trabalhos de conferência de documentos, arquivos de papéis, anotar dados, serviços de digitação e escrituração. Consulta de fichário e documentos, cálculos simples de matemática, preencher fichas e impressos, redigir expediente simples, como memorando, ofícios e relatórios; Preencher guias, requisições e outros impressos; Arquivar documentos em conformidade com as normas estabelecidas; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 08: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios e outros tipos de documentos; Registrar e recortar assuntos de interesse da Administração; Colecionar Leis, Decretos e outros atos normativos; Organizar e manter em ordem o arquivo sob sua responsabilidade; Expedir Certidões, atestados, declarações e cópias da documentação arquivada ou registros existentes; Preencher formulários, documentos e outros; Orientar os contribuintes em matéria relacionadas aos tributos municipais; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 09: ASSISTENTE SOCIAL

Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; Redigir relatórios de atividades executadas e informar processos e papéis diversos; Desempenhar tarefas afins.

CARGO 10: BIOQUÍMICO

Prestar assistência com responsabilidade, competência, habilidade e valores éticos específicos, que o habilita a desenvolver atividades de planejamento, gerenciamento, coordenação, organização, supervisão, execução e avaliação das ações Farmacêuticas Bioquímicas, visando o controle e qualidade dos serviços fornecidos a comunidade; Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; Elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; Preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; Controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; Realizar outras atribuições inerentes à função, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal.

CARGO 11: EDUCADOR FÍSICO

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de Educação Permanente; articular ações, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento o trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas na comunidade; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches etc; articular parcerias com outros setores da área adstrita, e a população,visando ao melhor uso dos espaços existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares; atendimento à família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; participar de atividades de apoio matricial; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

CARGO 12: ENFERMEIRO

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes. Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde. Prestar assistência a pacientes. Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar à desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem. Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO 13: FISIOTERAPEUTA

Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; auxiliar o secretário de Saúde; exercer outras atividades correlatas.

CARGO 14: MÉDICO

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos no USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção, na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras atribuições correlatas à função.

CARGO 15: NUTRICIONISTA

Elaborar, executar e acompanhar os programas de alimentação e nutrição, e inspecionar as instalações e condições de higiene do ambiente; realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição da população do Município; vistoriar estabelecimentos, entidades, eventos, produtos de consumo e outros, avaliando as especificações técnicas e legais de vigilância sanitária, orientando e tomando as medidas pertinentes; coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição do Município; emitir parecer técnico na sua área de atuação; prestar assistência e educação nutricional ao Município; fazer o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à sua área de atuação; realizar atendimento especializado em grupos ou individual de pacientes; desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO 16: ODONTÓLOGO

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município.

CARGO 17: PSICÓLOGO

Compreende os cargos permanentes que se destinam a atuar em ambulatórios, núcleos de atenção psicossocial, atendendo à população de forma a diminuir internações psiquiátricas, realizando diagnóstico psicológico, através de entrevistas, observações e testes com vistas ao tratamento de problemas de ordem emocional e mental, emitindo pareceres e laudos, competindo-lhe ainda participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas, realizando atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo a crianças, adolescentes, adultos, gestantes, dependentes químicos, usuários em sofrimento psíquico.

PROFESSOR (CARGO - ÁREA ): 18 - BIOLOGIA / 19 - EDUCAÇÃO FÍSICA / 20 - GEOGRAFIA / 21 - INGLÊS / 22 - LETRAS / 23 - MATEMÁTICA.

Planejar e ministrar aulas nas diversas áreas/disciplinas, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidas na Lei Federal Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação; Promover o desenvolvimento cognitivo, físico, afetivo, ético, para as relações interpessoais e de inserção social dos educandos, zelando assim pela qualidade do ensino; Preocupar-se com a aprendizagem dos alunos para possibilitar seu desenvolvimento integral através de meios que sane as dificuldades de aprendizagem; Potencializar o desenvolvimento de todas as capacidades, de modo a tornar o ensino mais humano e mais ético; Promover e conduzir ações didático-pedagógicas de modo sistematizado, proporcionando conteúdos e trabalhos conceituais, procedimentais e atitudinais que favoreçam o desenvolvimento da autonomia intelectual, moral e emocional, proporcionando o respeito à diversidades, a interação e a cooperação entre os alunos para a construção de uma sociedade mais justa e solidária; Manter em ordem e atualizados documentos relativos ao desempenho individual e coletivo dos alunos. Elaborar relatórios diversos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / OPERADOR DE MÁQUINAS)

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (AGENTE DE SAÚDE - ÁREA ENDEMIAS / ATENDENTE DE SAÚDE / FISCAL DE OBRAS E POSTURAS / MOTORISTA)

Vogais e consoantes; empregos das letras maiúsculas; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; estudo das sílabas; verbo; substantivos; Adjetivos; antônimos e sinônimos; homônimos e parônimos; acentuação gráfica e compreensão de texto.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO) Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS (ASSISTENTE SOCIAL / BIOQUÍMICO / EDUCADOR FÍSICO / ENFERMEIRO / FISIOTERAPEUTA / MÉDICO / NUTRICIONISTA / ODONTÓLOGO / PSICÓLOGO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL : BIOLOGIA / EDUCAÇÃO FÍSICA / GEOGRAFIA / INGLÊS / LETRAS / MATEMÁTICA)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Aspectos econômicos, geográficos, históricos, religiosos, cultural, artístico e político do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01: AGENTE DE SAÚDE - ÁREA ENDEMIAS

Biologia dos vetores. A visita domiciliar. Criadores. Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos. Metodologia e controle. Manejo de roedores urbanos. Medidas de segurança no uso de raticidas. Prevenção de acidentes e primeiros socorros (acidentes por animais peçonhentos). Programa Nacional de Controle da Tuberculose: Estrutura e Operacionalização. Noções básicas sobre Hepatite A, B e C. Conduta em caso de possível exposição ao vírus da raiva. Imunização. Doenças de notificação compulsória. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Problemas de saúde pública: causas, consequências e soluções. Sistema de esgoto e limpeza pública.

CARGO 02: ATENDENTE DE SAÚDE

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo: Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS. Trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Programas e Políticas de Saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental. Saúde Ocupacional. Biossegurança.

CARGO 03: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

CARGO 04: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Tipos de construção; Leitura de plantas; Noções de orçamento; Locação de uma obra; Nomenclatura de estruturas e suas principais aplicações; Equipamentos básicos; Alvenarias - tipos e técnicas de execução; Revestimentos - tipos e técnicas de execução; Argamassas - tipos e dosagens; Concretos - dosagens e preparação; Noções de segurança. Terraplenagem, Noções gerais, terraplenagem manual e mecanizada e suas características, operações básicas: ciclo de operação; Estudo dos materiais de superfície, terminologia das rochas - T.B. - 3 da ABNT, critérios para classificação dos materiais, classificações do DNER, DNIT, importância econômica da classificação, redução volumétrica dos solos ou compactação, fundamentos teóricos da compactação; Seleção dos equipamentos de terraplenagem, generalidades, fatores naturais, topografia; Introdução aos equipamentos de terraplenagem, classificação e terminologia; Execução de terraplenagem, serviços preliminares de execução, Instalação do canteiro de obras, Construção de estradas de serviço e obras de arte provisória, consolidação dos terrenos e fundação dos aterros, locação topográfica; Execução dos cortes, controle e locação topográfica dos cortes; Terraplenagem não convencional, equipamentos escavo elevadores, escavadeiras rotativas; Trabalhos Em Terra - Objetivos e procedimentos; estudos dos solos; escavações escoramentos; aterros e reaterros. Topografia - generalidades; definições; indefinição a altimetria; erro altimétrico; planos de referências; costas x altitude; referência de nível; leituras ou visadas; instrumentos, equipamentos e materiais topográficos; operacionalização; nivelamentos e contra sondagens, aparelhagem execuções; resultados. Introdução a Altimetria; Erro Altimétrico; Planos de referências; Cotas x Altitudes; Referência de Nível; Leituras ou Visadas; Instrumentos mais utilizados em levantamentos Altimétricos; Outros equipamentos e Materiais Topográficos; Operacionalização; Nivelamentos: generalidades, classificação, tipos de nivelamentos; Nivelamentos Geométricos: Características do nivelamento geométrico,Cadernetas de campo, Cálculos e verificações; Contranivelamento: Noções de nivelamento trigonométrico, Noções de nivelamento barométrico; Plantas Altimétricas: noções de perfis, seções transversais e cadernetas de campo, noções de plano cotado, noções de curva de nível; Locações Altimétricas: Locação por instrumental, Locação por mangueira de nível; Nomenclatura dos principais acidentes Geográficos e Topográficos. Classificação dos desenhos: Desenho Artístico ou expressivo, Desenho Técnico Científico, Desenho Geométrico, Geometria Descritiva, Desenho Técnico e suas subdivisões. A função do desenho técnico e sua importância na execução dos projetos de engenharia e tarefas industriais. Materiais e instrumentos e seu uso no desenho técnico. Legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, rotina das atividades de fiscalizações comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral diligenciando os recursos hídricos, a flora e a fauna, orientando e atuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos municípios. Lei Orgânica do Município.

CARGO 05: MOTORISTA

Legislação de trânsito: novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Primeiros socorros e Direção defensiva.

CARGO 06: OPERADOR DE MÁQUINAS

Moto niveladora; pá carregadeira; retro escavadeira; trator de esteira; trator de pneu. Código de Trânsito Brasileiro: regras gerais de circulação: normas gerais de circulação e conduta; regra de preferência; Conversões; Classificação de Vias; Legislação de Trânsito: Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: a Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Conhecimentos Gerais da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus.

CARGO 07: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Qualidades para o desempenho da função Normas de recepção, organização, atendimento e orientação ao público; Elaboração de requerimentos, memorandos, ofícios, atas, atestados, convocações, declarações em geral; Organização da documentação (arquivo ativo e passivo); Documentação: documentos oficiais, fichários, expedição de correspondências, conhecimento de notas. Atendimento ao público (pessoalmente ou por telefone): atendimento adequado ao tipo de clientela: interna e externa; Uso do telefone (polidez, presteza e rapidez), anotação e transmissão de recados; Comportamento profissional: uso racional do material de expediente e dos equipamentos de trabalho.

CARGO 08: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Protocolo / Recepção de documentos. Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos. Noções sobre cadastro e tombamentos de bens patrimoniais. Preenchimento, encaminhamento e controle de documentos funcionais. Formas de tratamento usadas nas correspondências oficiais. Relações humanas no trabalho. Normas específicas para redação de correspondência oficial. Noções de Funções administrativas na área de saúde. Administração Pública. Conceito. Estruturação federativa e Regime Jurídico da Lei Orgânica. Administração pública direta e indireta. Princípios da Administração Pública. Legalidade, Moralidade. Isonomia, impessoalidade. Probidade. Princípios explícitos e implícitos. Poderes da Administração. Normativo, hierárquico, Disciplinar, Vinculado, Discricionário de Polícia. Responsabilidade Patrimonial da Administração Pública. Ação e Omissão. Objetiva e Subjetiva. BENS PÚBLICOS. Conceito legal, de uso comum do povo, especial e dominical, bens públicos municipais, bens da administração pública indireta. LICITAÇÃO. Regime jurídico da Lei Federal nº 8.666/93, Tipos e Modalidades, Princípios, inexigibilidade, dispensa e dispensabilidade de licitação. Procedimento licitatório. Características. Regime jurídico. Espécies. Cláusulas regulamentares e exorbitantes. Supremacia do interesse público. Poder de fiscalização. Organização dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais.

CARGO 09: ASSISTENTE SOCIAL

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei Federal nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil; Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifoide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções básicas de psicopatologia. Ética e Legislação Profissional. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. Estatuto da criança e adolescente. Lei orgânica da assistência social. Atuação do conselho tutelar. Programas de renda mínima. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. Investigação e sistematização na prática profissional. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão.

CARGO 10: BIOQUÍMICO

Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica; Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica. Princípios básicos de Farmacocinética: Dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Princípios básicos de Farmacodinâmica: Microbiologia: Coleta e transporte de amostras para exame microbiológico; Classificação e utilização dos principais meios de cultura; Classificação morfológica das bactérias; Coloração de Gram e Ziehl-Nielsen (princípio e técnica); Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbicas Bioquímica: Avaliação da função renal; Avaliação da função reprodutora masculina (dosagens hormonais, análise básica de sêmen, provas funcionais de espermatozoides, testes para separação de espermatozoides); Avaliação da função reprodutora feminina (dosagens hormonais e parâmetros de análise do muco cervical, teste de interação muco sêmen); Diagnóstico laboratorial da uretrites e prostatites Hematologia: Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem diferencial de leucócitos Imunologia Geral: Sistema e resposta imune; Estrutura, função e produção de anticorpos; Ligação antígeno - anticorpo; Mecanismos de defesa imune; Diagnósticos sorológicos de doenças sexualmente transmissíveis.

CARGO 11: EDUCADOR FÍSICO

Concepção e Importância Social da Educação Física: conhecimento do corpo, lazer e cultura popular, formação da cidadania. Metodologia da ginástica - histórico da ginástica no Brasil e no Mundo. Avaliação da Educação Física e do Esporte: Problemas e perspectivas. Conhecimentos em Anatomia Humana. Fundamentos em Biologia. Conhecimentos de Bioquímica. Conhecimentos de Fisiologia Humana. Fisiologia do Exercício. Noções em Nutrição. Conhecimentos em Musculação. Noções de Biomecânica. Atividades Aquáticas. Atividades físicas para Maturidade. Atividades físicas em Estados Especiais. Atividades físicas para Portadores de Necessidades Especiais. Recreação e Jogos / Projetos de Lazer. Cinesiologia.

CARGO 12: ENFERMEIRO

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas elatives aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterelização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Fundamentos de Epidemiologia. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e da Terceira Idade. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, entero e vesical, Material descartável; ortoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas (curativos). Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. 15. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso. Ética e Legislação Profissional.

CARGO 13: FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral. Fisioterapia em traumato-ortopedia e Reumatologia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia em Cardiovascular; Amputação; Prótese e ortoses - Mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar - gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar - Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Ética e legislação profissional.

CARGO 14: MÉDICO

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, H ipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CARGO 15: NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, minerais, fibra dietética, água e eletrólitos. Digestão e absorção de nutrientes. Alimentos: conceitos e legislação. Alimentos funcionais. Nutrição nos ciclos de vida e na prática da atividade física. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia. 8. Avaliação do Estado Nutricional. Educação Nutricional. Técnica Dietética e noções de gastronomia. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição. Microbiologia dos Alimentos. Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos. Legislação sobre controles higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação. Bioestatística aplicada à área de saúde. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. Ética profissional. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança: conceitos, referenciais normativos e indicadores.

CARGO 16: ODONTÓLOGO

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crõnica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

CARGO 17: PSICÓLOGO

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico processo de adoecimento enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio histórica. Psicologia institucional. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinariedade em saúde. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A violência na infância, na adolescência e na família. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR:

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

CARGO 18: PROFESSOR DE BIOLOGIA:

Bioquímica: Água, sais minerais, carboidratos, proteínas, lipídios, ácidos nucleicos; respiração; fotossíntese; replicação, transcrição e tradução. Citologia e Histologia: componentes estruturais e funcionais da célula, célula procariota e eucariota; gametogênese; embriologia; tecidos: epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Anatomia e fisiologia: humana e animal comparadas. Os seres vivos: Sistemas de classificação e regras de nomenclatura. Características principais e taxonômicas dos reinos Monera, Protista e Fungi; Reino Plantae: Sistemática, anatomia, histologia, morfologia, fisiologia, reprodução e evolução; Reino animália: Sistemática, morfologia, reprodução e evolução; Vírus. Genética: Natureza do DNA, dos genes, dos genomas e dos cromossomos; Herança Genética, recombinação, interação gênica, mutações; tecnologia do DNA recombinante; genética de populações e evolutiva. Ecologia: Biosfera, ecossistema, comunidade, população; Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas, cadeias e teias alimentares; relações ecológicas, biomas. O Homem e o ambiente: biodiversidade, poluição e degradação ambiental.

CARGO 19: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

CARGO 20: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

A Geografia e sua evolução histórica: determinismo, possibilismo e Geografia critica. Concepções teóricas da Geografia. Perspectivas atuais da Geografia. As grandes diferenças socioeconômicas do Espaço Geográfico Mundial. Os países capitalistas desenvolvidos - características principais, sociedade de onsumo, o capitalismo monopolista. A Europa e a nova ordem econômica: as transformações do leste europeu. Os países subdesenvolvidos: os diferentes conceitos de subdesenvolvimento. As origens históricas. As relações comerciais e financeiras. Região - divisão regional do Brasil. A ocupação e organização do espaço geográfico brasileiro. Antecedentes históricos. A industrialização e a urbanização. O aproveitamento econômico do espaço brasileiro. Os países de industrialização original e planificada da Europa, Ásia e África e de industrialização tardia. Divisão internacional do trabalho e a industrialização do terceiro mundo. Brasil - país do terceiro mundo. A questão urbana no Brasil. Os problemas sociais urbanos (favelas, violência e prostituição). As atividades agrárias no Brasil: a estrutura fundiária. Os conflitos pela posse de terras. O racismo no Brasil. A África e o processo de descolonização. A questão do racismo na África do Sul. As grandes paisagens naturais do globo terrestre. Os ecossistemas. A degradação do meio ambiente. A poluição das águas e a poluição atmosférica. A questão ambiental na nova ordem mundial.

CARGO 21: PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimento em Inglês: importância social; aprender e ensinar Inglês na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem de Inglês; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Inglês. Texts Comprehension, Personal Pronouns, Possessive Adjectives and Pronouns, TO BE ( present tense / past tense), Articles, Plural of Nouns, Present Continuous Tense / Past Continuous Tense, Simple Past Tense, Simple Present Tense, Simple Future Tense, Prepositions, Reflexive Pronouns, Comparatives and Superlatives, Genitive Case, Present Perfect Tense / Past Perfect Tense, Anomalous Verbs, Question Tags, Conditional Sentences, Relative Pronouns, Reported Speech, Passive Voice, Indefinite Pronouns, Countable and Uncountable Nouns.

CARGO 22: PROFESSOR DE LETRAS

Tipologia Textual. Intertextualidade. Coesão e Coerência no texto. Linguagem Oral e Escrita. Funções da Linguagem. Variações Lingüísticas. Fonética e Fonologia. Ortografia Oficial. Estrutura das Palavras. Processo de Formação de Palavras. Classes Gramaticais: classificação e flexão das palavras. Período Simples e Composto: Coordenação e Subordinação. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Pontuação. Semântica. Estilística. Tipos de discurso. Os gêneros literários. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo/Naturalismo. Parnasianismo. Simbolismo. Pré-Modernismo e Modernismo. Tendências Contemporâneas.

CARGO 23: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráficos de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão de um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostrai, Resultados Igualmente Prováveis. Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração e Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raízes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

27/04/2010

Período de inscrição.

03/05/2010 a 27/05/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

15/06/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

16/06/2010 a 17/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

21/06/2010

Aplicação das provas Objetivas.

27/06/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/06/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/07/2010 a 02/07/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15/07/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

16/07/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

02/08/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

06/08/10

Período para entrega dos Títulos.

09/08/2010 e 10/08/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

23/08/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

25/08/10 e 26/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/09/2010

Publicação do resultado Final.

10/09/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

13/09/2010 a 14/09/2010

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

15/09/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL

AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome candidato:_____________________________________________________________________________

Nº inscrição:_____________________________ Cargo: _____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, consubstanciado na apresentação de LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência:___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________

Nome do Médico que emitiu o laudo: _____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE BURITI DOS MONTES - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO:___________________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:______________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [_]

CONTRA GABARITOS DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO FINAL [_]

OUTRO: ___________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão: ________________

Gabarito oficial:________________

Resposta Candidato:____________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data:___/___/___

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VII

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS

PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________________________

RG:____________________ CPF:__________________ CART. TRABALHO:___________________________

ENDEREÇO ATUALIZADO:__________________________________________________________________

RUA/AV.:__________________________________________________________________________________

CIDADE:___________________________________ ESTADO:_______________________________________

TELEFONE:__________________________________ CELULAR:____________________________________

FILIAÇÃO

NOME DA MÃE: ___________________________________________________________________________

NOME DO PAI: ____________________________________________________________________________

TÍTULOS

TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 1,0 PTS POR CADA ANO, LIMITADO A 5,0 PTS. SUBTOTAL:________________________

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 180H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

CURSO MINISTRADO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 40H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HS/A

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS SUBTOTAL:______________________________

MESTRADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 3 PTS POR CADA, LIMITADO A 3,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

DOUTORADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 5 PTS POR CADA, LIMITADO A 5,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

LOCAL _____ de __________________ 2010

___________________
Assinatura do Candidato

PREENCHIMENTO RESTRITO A INSTITUIÇÃO EXECUTORA

RESUMO DA ANALISE DE TÍTULOS:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:_______________________________________________________________

Observações:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE BURITI DOS MONTES - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO:___________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:______________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS [_]

OUTRO:___________________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento