Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

Notícia:   91 vagas para guarda municipal em São José do Rio Preto - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2011- GUARDA MUNICIPAL

O Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento de 91 (noventa e um) cargos de Guarda Municipal, discriminados no Capítulo I - DOS CARGOS, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

A organização e aplicação das Provas Objetiva e de Aptidão Física e a Avaliação Psicológica do Concurso serão de responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, ficando o processo da Avaliação Social, o Curso de Formação Específica e os Exames Admissionais sob a responsabilidade da Prefeitura de São José do Rio Preto.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. O Concurso tem a finalidade de prover os cargos previstos neste Edital, mais os que vierem a vagar ou forem criados no período de validade do Concurso e de eventual prorrogação.

2. O Concurso, destinado ao provimento do cargo adiante, sob o regime jurídico Estatutário, Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

3. O cargo, número de vagas, vencimentos iniciais requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Nº de Vagas

Vencimentos Iniciais - R$

Requisitos Exigidos

Jornada de Trabalho

Guarda Municipal

91

1.529,13 mais Gratificação / Adicional (***)

Ensino Médio Completo;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH regularizada, categoria "A" e "B";
Altura mínima de 1,60m, para candidatas do sexo feminino, e 1,70m, para candidatos do sexo masculino, ambos descalços e descobertos;
Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos quando da posse.

12 horas de trabalho por 36 horas de descanso

*** Previstos na Lei Complementar nº 331/2010

3. Os vencimentos iniciais do cargo têm como base o mês de março de 2011, conforme Lei Complementar nº 336, de 11 de maio de 2.011.

4. O ingresso do Guarda Municipal se dará na 3ª classe conforme previsto na Lei Complementar 331, de 30 de dezembro de 2.010 e suas alterações.

5. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em face da natureza peculiar da função e da necessidade de implementação de plantões, visando a garantia da não interrupção do serviço prestado.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se definidas no ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. São requisitos para a nomeação, posse e investidura no cargo:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

b) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

e) não registrar antecedentes criminais, no âmbito estadual e federal nos últimos 10 (dez) anos;

f) não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

g) comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo elencados no quadro do item ,3 Capítulo I, deste Edital;

2. Para a nomeação, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3. O candidato aprovado neste concurso deverá apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, além dos elencados no item 1, deste Capítulo, mediante apresentação de documentos.

4. Para a posse, deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a Prefeitura de São José do Rio Preto julgar necessários.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br

3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição, das 10 horas de 06 de junho de 2.011 às 16 horas de 05 de julho de 2.011.

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, até a data limite para encerramento das inscrições 05 de julho de 2.011.

3.1. A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), poderá ser pago, em dinheiro ou em cheque em qualquer agência bancária.

3.2. O pagamento da taxa de inscrição que for efetuado após 05 de julho de 2.011, não será aceito.

4. Às 16 horas (horário de Brasília) de 05 de julho de 2.011 a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

5. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, conforme tabela do subitem 3.1 deste Capítulo, poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

6. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

7.1. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

8. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

9. A efetivação da inscrição ocorrerá apenas após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

10. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

10.1.Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

11. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvados os casos de redução no item 21 e seus subitens, deste Capítulo.

11.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

13.1. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de São José do Rio Preto o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no Capítulo II deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, posse e investidura no cargo sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

15. Não deverá ser enviada à Prefeitura de São José do Rio Preto ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

16. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP (11) 3874-6300 - em dias úteis - das 8 às 20 horas.

17. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

18. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

19. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), inclusive nas diversas localidades da região. Em São José do Rio Preto está localizado na Unidade do Poupatempo, Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 13 horas. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

19.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro apresentando o RG no Poupatempo ou em qualquer posto do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

20. O candidato que necessitar de condições especiais deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

20.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas.

20.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova objetiva e tão somente neste caso, ficará sujeito, por parte da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

20.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

21. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

21.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar, no período das 10 horas do dia 02 de junho de 2.011 até as 23h59min do dia 03 junho de 2.011, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

c) imprimir o requerimento, assinar e encaminhar à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 02 de junho de 2.011 a 06 de junho de 2.011, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente, indicando no envelope:

Ref. Concurso Público - Prefeitura de São José do Rio Preto - Redução do valor da taxa inscrição

c1) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

c2) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

c3) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

21.2. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

21.3. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

21.4. O candidato deverá, a partir de 22 de junho de 2.011, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

21.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 05 de julho de 2.011, atentando para o horário bancário.

21.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 05 de julho de 2.011, atentando para o horário bancário.

21.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 27 de junho de 2.011 e 28 de junho de 2.011, seguir as instruções ali contidas.

21.8. A partir 04 de julho de 2.011, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

21.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

21.10. Os candidatos que tiverem sua solicitação de redução indeferida, caso queiram participar do Certame, deverão inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento do boleto bancário.

22. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição.

22.1. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

CAPÍTULO IV - DOS TIPOS DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

Cargo

Fases

Provas

Nº de Questões

Guarda Municipal

1ª Fase

Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Atualidades do Município
Noções de Informática
Legislação


15
05
05
05
20

2ª Fase

Prova de Aptidão Física

 

3ª Fase

Avaliação Psicológica

4ª Fase

Avaliação Social

5ª Fase

Curso de Formação Específica

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

2.1. A prova terá duração de 3 horas e será composta de 50 cinquenta questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a altura mínima exigida e avaliar o condicionamento físico do candidato.

4. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, conforme item 3, do Capítulo IX.

5. A Avaliação Social, de caráter eliminatório, visa avaliar a conduta do candidato, observado os critérios e procedimentos previsto no Capítulo XI.

6. O Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório e classificatório, visa verificar a frequência e aproveitamento do candidato no Curso Intensivo de Formação para o exercício do cargo.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São José do Rio Preto.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São José do Rio Preto, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, - não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13.1. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado.

14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

15. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

CAPÍTULO VI - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 07 de agosto de 2011, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores até Capítulo V, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.1.1. Caso o nome do candidato não conste do Edital de Convocação, esse poderá participar, condicionalmente, do Concurso e realizar a prova se entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

2.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

4. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

4.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

4.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.3.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

4.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

4.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

4.7. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

4.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1° dia útil subsequente ao da aplicação.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. A prova de aptidão física será realizada em data a ser divulgada oportunamente no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Serão convocados para realizar a prova de aptidão física os 700 (setecentos) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, mais os empatados na última colocação.

3. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá:

3.1. Observar o disposto no Capítulo V deste Edital;

3.2. Entregar original de atestado médico expedido por órgão de saúde, público ou privado, conforme modelo adiante e emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação desta prova, constando expressamente que o candidato está APTO a realizar o exame de aptidão física deste Concurso Público, contendo local, data, nome, assinatura e número do CRM do profissional que elaborou o atestado médico, além do carimbo contendo nome e CRM do médico.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor(a) , portador(a) do RG n° _________________ , UF _______ , nascido(a) em _____ / _____ / ______, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de aptidão ___________ física _______________________________________ (TAF),___________________ a ____________________________________________ fim _________________ de ______________________________________ concorrer _________________ ao __________________________________________ cargo ___________________ de _____________________________________ (Concurso Público n° 04/2011), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

(local e data)

(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)

Nome, assinatura e número do CRM do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (contendo nome e CRM do médico)

3.2.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização da prova, para a qual foi convocado.

3.2.2. O atestado médico não poderá conter expressão que limite sua validade ao momento de sua emissão, sob pena de eliminação do candidato na prova.

3.2.3. O candidato deverá ainda assinar, na data da aplicação da prova de aptidão física, o termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova e se não atender na integra ao subitem 3.2. , deste Capítulo, será eliminado da prova.

3.2.3.1. O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

3.3. Para esta prova, o candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada (calção e camiseta) e calçando tênis.

4. O(a) candidato(a) que não possuir a altura mínima exigida será considerado eliminado do Concurso, tendo em vista o disposto na tabela do item 3. do Capítulo I, deste Edital, ficando impedido de realizar a prova de aptidão física.

4.1. A aferição de altura/estatura terá caráter eminentemente eliminatório.

5. Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) horas depois da realização dos testes.

6. O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

7. Se por razões decorrentes das condições climáticas, os testes forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, oportunamente, no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.1. O candidato deverá realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

8. Na aplicação da prova de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

9. Os testes a serem aplicados na prova de aptidão física serão os seguintes:

9.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO,para os candidatos do sexo masculino

9.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.

9.1.2. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

9.1.3. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

9.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, para as candidatas do sexo feminino

9.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

9.2.2. A candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da candidata. Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), terá a repetição não considerada.

9.2.3. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

9.2.4. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

9.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL, para ambos os sexos

9.3.1.O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

9.4. CORRIDA DE 50 METROS, para ambos os sexos

9.4.1.O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero­posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

9.5. CORRIDA EM 12 MINUTOS, para ambos os sexos

9.5.1.O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

10. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

Masculino

TESTES

IDADE/PONTOS

Flexo-extensão em Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

50 m

12 min.

04

16

9"75

1500 m

0

0

0

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

08

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

22"

34

7"50

2400 m

50

60

70

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

Feminino:

TESTES

IDADE/PONTOS

Flexo-extensão em Apoio no Banco

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

50 m

12 min

04

10

11"25

1300 m

0

0

0

06

12

11"00

1400 m

0

0

0

08

14

10"75

1500 m

0

0

0

10

16

10"50

1600 m

0

0

10

12

18

10"25

1700 m

0

10

20

14

20

10"00

1800 m

10

20

30

16

22

8"75

1900 m

20

30

40

18

24

9"50

2000 m

30

40

50

20

26

9"25

2100 m

40

50

60

22

28

9"00

2200 m

50

60

70

24

30

9"75

2300 m

60

70

80

26

32

8"50

2400 m

70

80

90

28

34

8"25

2500 m

80

90

100

30

36

8"00

2600 m

90

100

100

32

38

7"75

2700 m

100

100

100

CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.

2. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04.

3. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

4. Serão convocados, para realização da avaliação psicológica, todos os candidatos habilitados na prova de aptidão física.

5. A convocação para a avaliação psicológica será publicada, oportunamente, no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, devendo o candidato observar atentamente o disposto no Capítulo V-DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

7. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

8. O candidato deverá observar, ainda, o item 3. do Capítulo IX deste edital.

CAPÍTULO IX - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

1.4.Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 60 (sessenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

1.5.A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 60 (sessenta).

1.6. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.7. Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 60 (sessenta) pontos.

Fórmula utilizada:

EP = [(A - X) / s] x 10+60

Considerando-se:

X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

1.8. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos e que não tenha obtido nota zero em nenhum dos componentes da prova objetiva.

1.9. O candidato não habilitado na prova objetiva, ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova de aptidão física será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

2.1. Na prova de aptidão física serão atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.2. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas constantes do item 10., do Capítulo VII.

2.3. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes do item 10, do Capítulo VII, será feita da seguinte forma:

a) Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) Resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos de ponto) a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;

d) Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

2.4. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10 pontos), será eliminado, sendo impedido de realizar as provas subseqüentes, se houverem, independentemente das demais pontuações.

2.5. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

2.6. A nota da prova de aptidão física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:

NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4, onde:

2.6.1. Legendas:

NA = Nota na prova de aptidão física

T1: Para os candidatos do sexo masculino: pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; para as candidatas do sexo feminino: pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco.

T2: Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T3: Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; e

T4: Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.7. Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato que obtiver a pontuação média final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.1.O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.

3.1.1. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

3.1.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação no presente Concurso.

3.1.3. O candidato, se julgar necessário, poderá encaminhar por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou protocolar requerimento na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, em dias úteis, das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO. Este procedimento não invalida a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02).

3.1.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, e será realizado em São José do Rio Preto, em local a ser divulgado oportunamente pela VUNESP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

3.2. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.

3.3. O perfil psicológico do candidato conceituado como "indicado" deverá estar de acordo com as características e dimensões a seguir:

a. Relacionamento Interpessoal - Elevado

b. Nível de Ansiedade - Diminuto

c. Controle Emocional - Elevado

d. Agressividade Controlada e bem canalizada - Adequada

e. Memória Auditiva e Visual - Adequada

f. Receptividade e capacidade de administração - Elevada

g. Capacidade de mediação de conflito - Boa

h. Fluência Verbal - Adequada

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL

1. Será efetuada uma classificação parcial somente dos candidatos conceituados como "INDICADOS" na Avaliação Psicológica, por meio de uma pontuação parcial que será a somatória das pontuações finais obtidas pelo candidato nas provas objetivas e de aptidão física.

CAPÍTULO XI - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIAL

1. Observada a ordem de classificação parcial no Concurso, serão convocados por publicação conforme especificado no item 12 do Capítulo XVII, deste edital, para serem submetidos ao processo de avaliação social, os candidatos em número equivalente ao de cargos vagos neste Edital, acrescido de 50% (cinquenta por cento), mais os empatados na última colocação.

2. O processo de avaliação social será realizado visando apurar, na vida pregressa do candidato, dados sobre sua conduta quer seja social, moral, profissional, escolar, familiar e civil, comprovando o atendimento dos critérios previstos nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 331 de 30 de dezembro de 2.010 exigidos para a Guarda Municipal e impedindo que o candidato que não os preencha ingresse na Instituição.

3. A avaliação social de caráter eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo de Guarda Municipal e nesta fase o candidato terá o resultado definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

3.1. INDICADO: significa que o candidato comprovou conduta irrepreensível e idoneidade moral necessárias ao desempenho do cargo;

3.2. NÃO INDICADO: significa que o candidato não comprovou conduta irrepreensível e idoneidade moral necessárias ao desempenho do cargo.

4. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação no presente Concurso Público.

5. A avaliação social será realizada pela Corregedoria da Guarda Municipal, através de comissão designada, de forma metodizada e padronizada, visando garantir a mesma abordagem a todos os candidatos e a verificação, em suas condutas e nos documentos apresentados, da:

5.1. Existência, além dos previstos na Lei Complementar nº 331, de 30 de dezembro de 2.010, de aspectos tais como: honestidade, disciplina, profissionalismo, honra, lealdade, hierarquia, constância, dignidade humana e coragem diante de situações não rotineiras;

5.2. Inexistência de hipóteses de conduta imoral e repreensível, tais como, exemplificativamente, de:

I - Toxicômanos, Drogados ou Traficantes;

II - Pessoas com antecedentes criminais e registros policiais, nas condições de averiguado em crime ou autor nos termos da Lei 9.099, de 26/09/95;

III- Alcoólatras ou Alcoolistas;

IV- Procurados pela Justiça, mesmo que de outro Estado;

V- Aquelas que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalhos anteriores;

VI- Violentas e Agressivas;

VII - Inadimplentes em compromissos financeiros;

VIII - Possuidoras de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo MEC ou órgão de educação.

6. Quando convocado, o candidato deverá preencher o formulário "Cadastro para Avaliação Social", para iniciar o processo de análise e entregar cópia reprográfica, acompanhada dos originais, da seguinte documentação:

6.1. Cédula de Identidade;

6.2. Reservista ou Alistamento Militar, quando for o caso;

6.3. Título de Eleitor com comprovantes da última votação ( dois turnos ) ou justificativa;

6.4. CPF;

6.5. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP;

6.6. Comprovante de residência;

6.7. Certidão de Casamento ou Nascimento;

6.8. Certidão de Nascimento dos filhos até 18 (dezoito) anos de idade;

6.9. Carteira de Vacinação de filhos menores de 7 (sete) anos de idade;

6.10. Diploma ou certificado/certidão de conclusão do ensino médio, acompanhado de histórico escolar.

7. O candidato deverá entregar os originais da seguinte documentação:

7.1. Certidões Decenárias, para fins judiciais de efeitos cíveis e criminais e, se for o caso, de execuções criminais, expedidas pelo Fórum da Cidade, onde reside ou residiu, no período de abrangência;

7.2. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, em que tenha residido o candidato nos últimos 10 (dez) anos;

7.3. Caso tenha sido funcionário público municipal, estadual ou federal ou de suas autarquias, certidão expedida pelo responsável informando se respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos;

7.4. Duas (02) fotos recentes e datadas, tamanho 5x7, com no máximo seis (06) meses;

7.5. Duas (02) cópias simples do Cartão de Identificação Funcional, caso esteja servindo como Soldado da Polícia Militar Temporário, seja civil ou de outra corporação semelhante;

7.6. Certidão de Prontuário de CNH para fins Trabalhistas, emitida nos últimos 60 dias que antecedem a apresentação do documento;

7.6.1. O candidato não poderá ter sofrido penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir nos últimos (03) três anos.

7.7. Um (01) Atestado Negativo de Antecedentes Criminais expedido pelo I.I.R.G.D.-SP, com no máximo três (03) meses da data de expedição, e:

7.8. Um (01) Atestado de Antecedentes Policiais, com no máximo três (03) meses de expedição.

8. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificada posteriormente, bem como a não entrega e o não preenchimento dos documentos na data estabelecida, determinarão sua "não indicação" e conseqüente eliminação do concurso público.

9. A comissão nomeada designada pela Corregedoria da Guarda Municipal poderá convocar o candidato, ou outra pessoa indicada por ele, ou ainda qualquer outra que julgar necessário para acrescentar, esclarecer ou dirimir eventuais dúvidas, sendo que uma síntese desta entrevista deverá fazer parte do processo de Avaliação Social.

10. Caso seja constatada e fique demonstrada comprovadamente a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob os aspectos morais, civis ou criminais e outros citados anteriormente, que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, a Comissão da Corregedoria da Guarda Municipal declarará a inabilitação e a não indicação para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

CAPÍTULO XII - DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

1. Serão convocados por publicação, conforme especificado no item 12 do Capítulo XVII, deste Edital, para se matricularem em Curso de Formação Específica os candidatos considerados "Indicados" no processo de avaliação social, em número equivalente ao de cargos vagos neste Edital, acrescido de 50% (cinquenta por cento), mais os empatados na última colocação.

2. O candidato que não formalizar a matrícula dentro do prazo estabelecido será desclassificado e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, podendo ser convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação.

3.Durante a realização do Curso de Formação Específica, o candidato receberá retribuição equivalente ao padrão R-01 do Nível Médio do Anexo I, da Lei Complementar nº 03/90 e suas alterações posteriores, a título de ajuda de custo, não se configurando, neste período, qualquer vínculo empregatício com o Município de São José do Rio Preto nos termos do art. 14 da Lei Complementar 331/2010.

4. Sendo servidor público do Município, o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo, até o término do Curso de Formação Específica, sem prejuízo do vencimento ou salário e das demais vantagens, contando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, excluída a retribuição prevista no item anterior.

4.1. O candidato deverá apresentar na data da formalização da matricula neste Curso de Formação Específica sua Portaria de afastamento, no caso de ser Servidor público deste Município;

5. O Curso de Formação Específica terá carga horária aproximada de 500 horas e duração de 2 meses.

6. O Curso de Formação Específica poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em horários a critério da Administração.

7. O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso desde que:

a) não atinja o mínimo de freqüência estabelecida para o curso;

b) não revele bom aproveitamento;

c) não atinja a capacitação necessária para o cargo; e

d) não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada.

8. A Administração Municipal verificará os aproveitamentos por meio de provas parciais para cada disciplina e de final de curso, observando-se a metodologia educacional tradicional.

8.1. As provas de avaliação parciais de cada disciplina serão mensuradas com notas que irão variar na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.2. Os níveis de Aproveitamento e de Capacitação, nos termos do art. 15 da Lei Complementar 331/2010, serão considerados pelas seguintes notas e conceitos:

I. - de 0,0 a 4,9 - Insuficiente;
II - de 5,0 a 6,0 - Regular;

III-de 6,1 a 8,0 - Bom;

IV-de 8,1 a 9,5 - Ótimo; e

V - de 9,6 a 10 - Excelente

8.3. Será considerado habilitado, em cada disciplina, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco),pontos, sendo excluído do Concurso Público o candidato não habilitado.

8.4. Também será excluído do concurso público o candidato que, por qualquer que seja a razão, não atinja o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência das aulas e de outras atividades estabelecidas para cada disciplina do Curso de Formação Específica.

8.5. Para efeito de definição da nota final de aproveitamento do Curso de Formação, será apurada a média aritmética simples dos pontos obtidos em todas as provas parciais de cada disciplina.

8.6. Para efeito de apuração da pontuação final do concurso a nota final de aproveitamento do Curso de Formação será transformada em pontuação pela multiplicação de seu valor por 10 (dez):

CAPÍTULO XIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do Concurso será a somatória da pontuação obtida no Curso de Formação Específica com a pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e de aptidão física.

CAPÍTULO XIV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final dos candidatos aprovados será por ordem decrescente da pontuação apurada no capitulo XIII - da Pontuação Final.

2. Para efeito desta classificação, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que obtiver:

a) Maior pontuação final do Curso de Formação Específica para a Função de Guarda Municipal;

b) Maior pontuação nas questões de Legislação da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico da Prova Objetiva;

d) Maior pontuação final na prova de Aptidão Física;

e) Maior pontuação nas questões de Atualidades do Município da Prova Objetiva;

f) Maior pontuação nas questões de Noções de Informática da Prova Objetiva;

g) Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

h) Maior Idade.

3.Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

3.1. A certidão será solicitada pela Fundação VUNESP.

3.2. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

3.3. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos. CAPÍTULO XV - DOS RECURSOS

1- DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DA PROVA OBJETIVA, DA APTIDÃO FÍSICA E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

1.2. O candidato que interpuser recurso contra a redução da taxa de inscrição, do gabarito e do resultados das provas objetivas, aptidão física e avaliação psicológica , deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso, e seguir as instruções ali contidas.

1.2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

1.2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

1.2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

1.2.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

1.3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

1.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

1.5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

1.6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

1.7. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

2 - DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO SOCIAL E DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA:

2.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

2.2. O candidato que interpuser recurso às referidas etapas do concurso, deverá fazê-lo por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR) ou pessoalmente à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública - SMTT, Av. Alfredo Fochini, nº 1.734 - Estância Joquei Clube - CEP - 15.081- 500 - São Jose do Rio Preto - SP -.

2.2.1. Para efeito de prazo, será considerada a data de protocolo eletrônico ou a data de postagem registrada no envelope.

2.2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.2.3 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto e no site da Fundação VUNESP.

2.3. A SMTT constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

2.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

2.5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax ou e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

2.6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

CAPÍTULO XVI - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INVESTIDURA NO CARGO

1.Serão nomeados os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

2. A nomeação do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, artigo 37, § 10, de 15 de dezembro de 1998.

3.O candidato será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, para no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o preenchimento de todas as condições impostas para a nomeação, posse e investidura no cargo, sob pena de decair do direito à nomeação.

3.1.Poderá a Administração Municipal, apenas em caráter complementar e informativo, enviar correspondência a todos os candidatos comunicando a convocação publicada no Diário Oficial do Município, de São José do Rio Preto.

3.2.Todos os prazos serão contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, de São José do Rio Preto, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

4. O candidato nomeado que deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste Edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência a Leide Responsabilidade Fiscal.

4. Caberá à Prefeitura de São José do Rio Preto, ao final de todas as fases, a homologação deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto.

6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, até a 3ª fase, sendo que após a classificação prévia as informações serão de responsabilidade da Prefeitura de São José do Rio Preto.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação prévia, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP e após a Homologação do Concurso e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente ou por correspondência anexando documentos comprobatórios, com firma reconhecida da assinatura do candidato, na Prefeitura de São José do Rio Preto.

9. A Prefeitura de São José do Rio Preto e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos e/ou danificados no local ou sala de provas.

10. A Prefeitura do Município de São José do Rio Preto e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. A Prefeitura de São José do Rio Preto e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos das 1ª, 2ª e 3ª fases, serão julgados pela Prefeitura de São José do Rio Preto em conjunto com a Fundação VUNESP, as demais fases será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto, através do e-mail rhprefeitura@riopreto.sp.gov.br .

15. Decorridos (05) cinco anos da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, pelo mesmo prazo, os registros eletrônicos.

16. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

I. Informações

Prefeitura do Município de São José do Rio Preto - 3º andar - CEP 15015- 000
Av. Alberto Andaló, 3030 - Centro - São José do Rio Preto
Horário dias úteis: das 7h30min às 17 horas
Site: www.riopreto.sp.gov.br

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário dias úteis - das 8às 12horas e das 13h30min às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br

São José do Rio Preto, 19 de maio de 2011.

APARECIDO CAPELLO
Secretário Municipal de Trânsito

ANEXO I

Guarda Municipal

Descrição de Cargo -

As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado são aquelas previstas na Lei Complementar n° 177 de 29 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar n° 331 de 20 de dezembro de 2.010 e suas alterações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA:

1.Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais.2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem.4. Gêneros discursivos e tipologia textual.5. Ambiguidade de palavras e de construções.6. Coordenação e subordinação. 7.Concordância e regência nominais e verbais.8. Classes de palavras: formas e empregos.9. Pontuação e acentuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

1.Conjuntos numéricos e operações. 2. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. 3. Grandezas e medidas. 4. Geometria plana e espacial. 5. Sequências numéricas e progressões. 6. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. 7. Análise combinatória e probabilidade. 8. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico (problemas envolvendo situações do dia a dia).

ATUALIDADES DO MUNICÍPIO:

1 . Conceitos, notícias e fatos municipais relevantes e atuais, referentes à áreas como economia, educação, política, cultura, artes, esportes, historio, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias).

2. Microsoft Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos,e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

3. Microsoft Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células,linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.

4.Microsoft PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides,anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação,animação e transição.

5. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office.

6. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. LEGISLAÇÃO:

1. Princípios fundamentais da Constituição Federal; Direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal; Organização do Estado.

2. Administração Pública na Constituição de 1988; Finanças Públicas na Constituição de 1988.

3. Emenda Constitucional 29

4. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos e convalidação do ato administrativo.

5. Poderes da Administração; Discricionalidade e vinculação

6. Artigos 204, 205 e 310 da Lei Complementar Municipal nº. 05, de 28 de dezembro de 1990 Disponível em: http://www.camarariopreto.com.br/camver/LEICOM/1990/00005.pdf.

7. Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm

8. Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto. Artigos - Disponível em: http://www.camarariopreto.com.br/files/lei_organica.pdf