Prefeitura de Sátiro Dias - BA

Notícia:   91 vagas para diversos cargos são oferecidas na Prefeitura de Sátiro Dias - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁTIRO DIAS

ESTADO DA BAHIA

MANUAL DO CANDIDATO

LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE MANUAL

ETAPAS DO CONCURSO

INSCRIÇÃO

07 a 11/06/2010

Homologação das inscrições

21/06/2010

Edital confirmando a data das provas

05/07/2010

Cartão de Informação do Candidato

A partir de 13/07/2010 (via internet)

Data das provas escritas

18/07/2010

Divulgação do gabarito

Até 26/07/2010

Resultado da prova objetiva escrita

Até o 15º dia após a realização das provas, ou após o julgamento de recursos.

Prova de Títulos (Professor) - Limite para entrega dos documentos

Até o 3º dia útil após divulgação resultado das provas objetivas.

Resultado geral

Até o 15º dia após provas de títulos, ou após o julgamento de recursos.

Homologação

Até o 30º dia após resultado geral

- As datas previstas neste manual são de caráter informativo, podendo ser modificadas em função de eventuais recursos interpostos nas diversas fases e sempre serão validadas pelos Editais publicados no decorrer do processo.

- No dia 05/07/2010, será publicado Edital confirmando a data de realização das provas objetivas escritas e a data de distribuição do Cartão de Informação do Candidato.- CIC. No cartão constará a data, local e sala onde o candidato fará sua prova.

- O CIC, é um instrumento para confirmação dos dados da inscrição do Candidato, e informação do local e data da prova. As informações CIC serão disponibilizas a partir do dia13 de julho de 2010 no endereço da Internet: www.ccarvalho.com.br

- O candidato poderá obter as informações constantes no CIC, nas listas publicadas no endereço da Internet: www.ccarvalho.com.br, nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal, no sitio: - Diário Oficial Eletrônico do Município www.satirodias.ba.io.org.br, no posto de inscrição e no mural do Fórum da Comarca de Sátiro Dias.

- De posse do CIC, o candidato deverá conferir de imediato e detalhadamente, os dados registrados no sistema.

- Caso haja inexatidão na informação, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão Municipal de Concurso, na Prefeitura Municipal, (Rua Sete de Setembro, s/n, Centro - Sátiro Dias - Ba, Centro, SÁTIRO DIAS-Bahia CEP: 48.485-000 Tel. (75)3446.2188 / 2286 ou pelo e-mail ccarvalho@terra.com.br.

- O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento original de identidade utilizado na inscrição. Sem o documento de identidade o candidato não poderá entrar na sala de realização das provas, implicando na sua eliminação do concurso.

- Após resolver as questões objetivas da prova escrita, o candidato deverá marcar as respostas na Folha Óptica, que é o documento oficial para correção.

- É de responsabilidade do Candidato a conferência da paginação e sequência de questões do caderno de questões e dos dados impressos na Folha Óptica, que deverá ser preenchida e assinada conforme instruções específicas contidas na mesma. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

- São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

- Somente serão convocados para a entrega de títulos, os candidatos ao cargo de Professor Nível I habilitados na prova objetiva. Os candidatos convocados terão prazo de três dias úteis para entregar documentação para avaliação de títulos, em envelopes lacrados, identificado com o seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade, no Posto de Inscrição, sendo atribuída a nota ZERO na avaliação de títulos ao candidato que não entregar os referidos documentos no período estabelecido.

- O Barema dos títulos pontua três itens: I - CURSO PÓS-GRADUAÇÃO, II - CURSOS DE TREINAMENTO, III - EXPERIÊNCIA DOCENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL. Os títulos, conforme Art. 21 do Edital de Abertura de Inscrições, só serão pontuados se referentes à área educacional. Os itens I e II serão comprovados através de Diploma ou Certificados e o Item III, deverá ser comprovado através de Declaração ou Certidão de tempo de docência no ensino fundamental. Será atribuída a pontuação zero ao documento que não demonstre claramente o período de atividade no ensino fundamental.

- As provas objetivas escritas terão duração de 3 horas.

- MAIORES INFORMAÇÕES DIRIJA-SE A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO CONCURSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁTIRO DIAS. Rua Sete de Setembro, s/n,Centro - Sátiro Dias - Ba, CEP: 48.485-000 Tel. (75)3446.2188 / 3446 2286 ;pelo e-mail ccarvalho@terra.com.br. . Ou pelo SITE: www.ccarvalho.com.br.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁTIRO DIAS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES nº. 01/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal de SÁTIRO DIAS, indicados neste Edital, nos níveis correspondentes, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de funcionários da Prefeitura todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - estar em gozo dos direitos políticos;

c) - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) - não ter registro de antecedentes criminais;

e) - preencher os pré-requisitos exigidos para ocupação do cargo.

f) - ter na data de assinatura do termo de posse, idade mínima de 18 anos;

g) - estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo para o qual concorrerá, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

h) - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e no Regulamento Geral (DECRETO 182/2010 de 19 de maio de 2010);

Art. 2º - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta quando se der respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 3º - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 4º - Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do Regulamento Geral e deste Edital.

Art. 5º - Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Concurso, cabendo-lhe a decidir sobre sua aprovação.

Art. 6º - Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com indicações dos respectivos números de inscrição.

Art. 7º - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas, salvo as fontes informativas que forem declaradas no edital do concurso.

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.

III. Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares, que não poderão ingressar nos locais de realização das provas.

IV. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

V. Perturbar de qualquer modo, a execução dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 8º - A habilitação para o provimento será por Cargo, mediante Concurso Público, de acordo com as especificações e requisitos mínimos descritos neste Edital.

Art. 9º - Os candidatos deverão ter os requisitos mínimos para preenchimento dos cargos em concurso na data da convocação para nomeação.

Art. 10 - Os cargos de Professor são regidos pelas Lei Municipal 009/2009, e os demais cargos, constantes deste Edital, são regidos pelas Leis Municipais nº. 26/2010, com suas modificações posteriores e demais Leis pertinentes.

Art. 11- O Concurso Público, objetiva o preenchimento de vagas para os cargos abaixo relacionados:

 CARGOSREQUISITOS MÍNIMOSCARGA HORÁRIASALÁRIO BASE R$VAGAS
IAuxiliar de Consultório Odontológico - PSFEnsino Médio e curso de auxiliar de consultório dentário40h510,0002
IIAuxiliar de FarmáciaEnsino Médio40h510,0001
IIISalva VidasEnsino Médio - Certificado de curso de primeiros socorros20h510,0004
IVMotorista ProfissionalEnsino fundamental incompleto e CNH "D".40h700,0010
VAux. Ensino para CrechesCurso de Magistério, com habilitação específica na área de atuação40h510,0020
VIProfessor Nível IHabilitação para o ensino do magistério das series iniciais do ensino fundamental25h510,0046
VIIMédico - PSFGraduação em medicina e Registro CRM-BA40h8.000,0003
VIIIMédico GinecologistaGraduação em medicina e Registro CRM-BA20h2.000,0001
IXMédico NeurologistaGraduação em medicina e Registro CRM-BA20h2.000,0001
XMédico OtorrinolaringologistaGraduação em medicina e Registro CRM-BA20h2.000,0001
XIMédico PediatraGraduação em medicina e Registro CRM-BA20h2.000,0001
XIIMédico PsiquiatraGraduação em medicina e Registro CRM-BA20h2.000,0001

Art. 12 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) por cargo serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), condicionado, entretanto à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o cargo e a deficiência do candidato na conformidade o REGULAMENTO GERAL - Decreto Municipal nº. 182/2010 de 19 de maio de 2010 Parágrafo único - Fica obrigado ao candidato portador de deficiência, a apresentação, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

Art. 13 - O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos, contados da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 14 - As vagas serão preenchidas, por Cargo, em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração e conforme opção única manifestada pelo candidato no Requerimento de Inscrição - RI, observados os critérios estatuídos no artigo 30 deste edital.

Art. 15 - O regime jurídico de trabalho será Estatutário, com carga horária no Plano de Cargos e Salários de cada categoria.

Art. 16 - O valor básico dos vencimentos dos cargos é o constante da tabela de vencimento dos funcionários municipais, conforme Legislação Municipal.

CAPITULO III

DA INSCRIÇÃO

Art. 17 - As inscrições serão abertas no período de 07 a 11 de junho de 2010, no horário das 09:00h ás 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de forma presencial, no Município de Sátiro Dias/Bahia, no Prédio da Prefeitura Municipal(Rua Sete de Setembro, s/n, Centro - Sátiro Dias - Ba, Centro, CEP: 48.485-000), mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição - RI, acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou outro equivalente;

b) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

c) Procuração se for o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição, acompanhada de Cédula de Identidade do Procurador;

d) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$80,00 para cargos de Médicos e R$ 40,00 para os demais cargos. (na conta n° 9.824-8 da Agência 2674-3 - Banco do Brasil- Prefeitura Municipal de SÁTIRO DIAS/Concurso)

Parágrafo 1°- São também considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelo Ministério de Relações Exteriores, Forças Armadas, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe.

Parágrafo 2° - Será indeferida a inscrição do candidato que não tenha preenchido corretamente o RI (Requerimento de Inscrição), ou que não tenha quitado a respectiva taxa de inscrição.

Art. 19 - O Concurso constituir-se-á de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório. Para o cargo de Professor, será aplicada prova adicional, de títulos, de caráter classificatório.

Art. 20 - As provas objetivas (escritas) serão compostas de questões pertinentes às especificidades do cargo em concurso, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos no somatório da prova objetiva, obedecendo aos seguintes critérios:

I - Será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos;

II - O total de pontos de cada candidato, no conjunto das provas, será igual à soma da nota obtida na prova referente a cada matéria constante dos programas;

III - O total de pontos máximo que um candidato poderá obter é de 100 (cem) pontos, incluindo a avaliação dos Títulos, no caso de Professor;

IV - As provas objetivas (escritas) terão duração de 03 (três) horas.

Parágrafo 1º - Para cada um dos cargos em Concurso, as provas respectivas serão estatisticamente avaliadas de acordo com desempenho do grupo a elas submetidas.

Parágrafo 2º - A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, valendo 2,0 pontos cada uma, distribuídas da seguinte forma:

I - Para Professor Nível I e Auxiliar de Ensino para Creches:

a) Língua Portuguesa 13 (treze) questões;

b) Matemática 05 (cinco) questões;

c) Conhecimentos Pedagógicos 12 (dez) questões;

d) Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões.

II- Para Auxiliar de Consultório Odontológico - PSF, Auxiliar de Farmácia e Salva Vidas:

a) Língua Portuguesa 15 (quinze) questões;

b) Matemática 10 (dez) questões;

c) Conhecimentos Específicos/Gerais 15 (quinze) questões

III - Para Motorista Profissional CNH D :

a) Língua Portuguesa 10 (dez) questões;

b) Matemática 10 (dez) questões;

c) Conhecimentos Específicos/Gerais 20 (vinte) questões.

V - Para Médicos:

a) Língua Portuguesa 15 (quinze) questões;

b) Conhecimentos Específicos/Gerais 25 (vinte e cinco) questões;

Art. 21 - A Prova de Títulos - será realizada para os candidatos ao Cargos de Professor Nível I, habilitados na prova objetiva-escrita, considerando-se os seguintes títulos EM ÁREA EDUCACIONAL:

I - CURSO PÓS GRADUAÇÃO (duração mínima de 360h)

- especialização 2,0

- mestrado 2,5

- doutorado 3,0

Total máximo de pontos 8,0

II - CURSOS DE TREINAMENTO

- acima de 120h 1,0

Total máximo de pontos 4,0

III - EXPERIÊNCIA DOCENTE NA ED. INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL

- por cada ano de ensino público no Município de SÁTIRO DIAS 1,5

- por cada ano de ensino público em outros Municípios 1,0

- por cada ano de ensino em outras instituições regulamentadas 0,5

Total máximo de pontos 8,0

TOTAL (Escore Máximo) 20 (PONTOS)

Parágrafo 1º independente da quantidade de títulos apresentados pelos candidatos, a pontuação será limitada ao escore máximo estabelecido nos itens e no total apresentado no caput deste artigo.

Parágrafo 2º - Os Candidatos aprovados para o cargo de Professor, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado, para entregar à Comissão Municipal de Concurso, no mesmo local de inscrição, os documentos para serem avaliados na Prova de Títulos, na forma estabelecida neste artigo.

Parágrafo 3º- Cada Candidato deverá colocar cópias de seus documentos em envelope lacrado, contendo: Número de inscrição, nome do Candidato e relação de documentos.

Parágrafo 4º- Os títulos, conforme o caput deste artigo, só serão pontuados se referentes à área educacional. Os itens I e II serão comprovados através de Diploma ou Certificados e o Item III, deverá ser comprovado através de Declaração ou Certidão de tempo de docência na educação infantil e/ou ensino fundamental. Será atribuída a pontuação zero ao documento que não demonstre claramente o período de atividade no ensino fundamental.

CAPITULO IV

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 22 - A prova OBJETIVA (escrita) será realizada no Município de Sátiro Dias em local a ser definido e divulgado posteriormente em Edital de convocação de provas, nesta cidade.

Parágrafo 1º - Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos.

Parágrafo 2º - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que forem marcadas incorretamente no cartão-resposta.

Art. 23 - O candidato terá acesso ao local da realização da prova, indicado no Cartão de Informação do Candidato, com a apresentação da Cédula de Identidade utilizada para inscrição (via original).

Art. 24 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado e a ausência do candidato implicará na sua eliminação.

Art. 25 - O candidato deverá chegar no local da prova trinta minutos antes do horário determinado para início da aplicação das provas, não sendo permitida a entrada de candidato sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

Art. 26 - No dia da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados, munidos de:

- Documento de identidade, em via original; (obrigatório)

- Cartão de informação do candidato; (opcional)

- Caneta azul ou preta.

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 27 - Havendo igualdade de pontos na classificação final, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), terá preferência sucessivamente, o candidato que :

I - ocupar ou tiver ocupado cargo ou emprego no serviço público municipal de SÁTIRO DIAS;

II - Tiver maior tempo de serviço público em qualquer esfera;

III - For mais idoso;

IV - Tiver maior número de filhos.

Art. 28 - Quando ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de interpor recurso, nas fases de homologação das inscrições, publicação dos gabaritos e dos resultados parciais ou globais, homologação do concurso e posteriormente nomeação de candidatos aprovados.

§ 1º - Os recursos deverão ser protocolados na Comissão Municipal de Concursos e só serão aceitos devidamente fundamentados e sob erro material.

§ 2º - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o 2º(segundo) dia após a publicação do respectivo ato.

§ 3º - Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

Art. 29 - A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Concurso relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação e com o total de pontos obtidos, em duas listas:

I- Os candidatos, pela ordem de classificação final por cargo ,com o total de pontos obtidos;

II- Os candidatos inscritos como portadores de deficiência por cargo, com o total de pontos obtidos;

Parágrafo Único - A homologação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da referida publicação, acrescido dos prazos recursais.

Art. 30 - A Prefeitura Municipal, quando da nomeação, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital.

Art. 32 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

Art. 33 - A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura nomeação.

Art. 34 - O candidato que recusar a nomeação, ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, perderá os direitos de sua classificação.

Art. 35 - O conteúdo programático das provas objetivas é o publicado no anexo deste edital.

Art.36 - A Comissão Municipal de Concurso contará com a consultoria da Empresa - C. Carvalho e Cia Ltda. (Consultoria Liderança), contratada pela Prefeitura Municipal de SÁTIRO DIAS para este fim.

Art. 37 - Os atos decorrentes deste edital serão publicados no quadro de publicações da Prefeitura e da Câmara Municipal, no Fórum desta Comarca e nos sítios da internet: www.ccarvalho.com.br ou www.satirodias.ba.io.org.br.

Parágrafo Único- A Comissão Municipal de Concurso além dos locais indicados no caput deste artigo, poderá utilizar outros meios para ampliar a publicidade dos atos relacionados com este certame.

Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso.

SÁTIRO DIAS, 01 de junho de 2010.

Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I - Conteúdo Programático das Provas Objetivas Escritas

Obs: Os conteúdos atenderão ao nível exigido e as atribuições para cada cargo

MOTORISTA

Língua Portuguesa _ Compreensão e interpretação de texto. Tipologia textual. Significação literal e contextual de vocábulos. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Discurso direto e indireto. Frase interrogativa, declarativa, imperativa e exclamativa. Separação silábica. Tonicidade: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Ortografia oficial. Concordância. Regência.

Matemática - Situações problemas envolvendo o conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, reais; porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples; Sistema de medidas - comprimento, superfície, massa, tempo, capacidade, volume; Equações do 1º grau; Razão e proporção;

Conhecimentos Gerais - Brasil: sociedade, economia e política. Aspectos físicos e utilização dos recursos naturais. O rio São Francisco: transposição. Bahia: rios, vegetação, população, economia e evolução político-administrativa e cultural. SÁTIRO DIAS: origem, aspectos naturais: rios, vegetação, relevo e clima; população e política. Atualidades. Emancipação, autoridades municipais e monumentos históricos. Economia município: atividades econômicas: agropecuária, comércio e indústria. Manifestações culturais: datas comemorativas oficiais e festejos populares. Localização geográfica: limites e aspectos naturais.

Conhecimento específico para Motorista -Código Brasileiro de Transito: Noções de Primeiros Socorros; Direção Defensiva; Mecânica de veículos automotores.

AUX. DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, AUX. DE FARMÁCIA E SALVA VIDAS (ENSINO MÉDIO)

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos, mistos (verbais/não-verbais), textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc.). Fatores da textualidade: coesão (gramatical e lexical); coerência (semântica, sintática e pragmática). Tipologia Textual. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, conjunção, preposição. Sintaxe: concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, termos da oração, período simples e composto; coordenação e subordinação. Figuras de linguagem. Ortografia oficial: emprego das letras, acentuação gráfica, emprego da crase e pontuação.

MATEMÁTICA - Sistema de equações do 1º e 2º graus com duas incógnitas; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Relação e Função - domínio, imagem e contra - domínio; Gráfico de uma função; Função do 1º grau; Expressões algébricas; Função do 2º grau; Progressão aritmética; Progressão geométrica; Função logarítmica; Função exponencial; Sistemas lineares; Trigonometria - seno, coseno, tangente; Números complexos; Geometria plana; Sistema de medidas; Raiz quadrada; MDC; MMC.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos de interesse geral amplamente veiculados pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local (rádio, televisão, jornais, e/ou revistas): política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, segurança e cidadania. Legislação Básica do Sistema Único de Saúde -- SUS (Constituição Federal /88, Seção II -- Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990. NOB 01/96. Sistema de saúde municipal. Relações entre os sistemas municipais, papel do gestor estadual, papel do gestor federal. Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS e suas Diretrizes Operacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA SALVA VIDAS

Noções de Primeiros Socorros e Emergência. Doenças provocadas pela temperatura: queimadura, hipotermia. Afogamento. Traumatismos de crânio e raquimedular. Noções de fisiologia dos sistemas cardíaco, respiratório e circulatório. Noções de resgate e transporte. Conhecimento e uso de equipamentos. Capacidade de realizar exames primários e secundários permitindo uma adequada conduta de atendimento de emergência. Noções de natação e mergulho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE FARMÁCIA

Noções de administração hospitalar. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de estoque de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Noções de higiene e segurança. Lei nº. 5991, de 17 de dezembro de 1973 Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. . Resolução -RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009 Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas - ANVISA.

MÉDICOS

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos, mistos (verbais/não-verbais), textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc). Fatores da textualidade: coesão (gramatical e lexical); coerência (semântica, sintática e pragmática). Tipologia textual. Diversidade lingüística: dialetos regionais, sociais e outros. Variedades de Registros: formal, informal, oral, escrito. Definição de Texto. Texto e construção dos sentidos. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, advérbio, numeral, pronome, conjunção, preposição. Sintaxe: período simples e composto. Concordância verbal e nominal. Figuras de linguagem. Ortografia oficial: emprego das letras, acentuação gráfica, emprego da crase e pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos. Homônimos. Parônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos de interesse geral amplamente veiculados pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local (rádio, televisão, jornais, e/ou revistas): política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, segurança e cidadania. Aspectos relevantes e atuais do contexto internacional, brasileiro e local nas seguintes áreas: política, economia, sociedade, educação, saúde Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. Relações Humanas no trabalho, na família e na comunidade. Pesquisa, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142; de 28/12/1990, NOB/96 e NOAS 01/02). Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde. Financiamento e Controle Social. Bioética e Saúde Pública; Programa Saúde da Família; Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO PSF: Cuidados gerais, diagnóstico e tratamento do paciente na pratica clinica diária. Anamnese e exame físico em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO GINECOLOGISTA: Anamnese,exame ginecológico e exames complementares em Ginecologia e Mastologia. Diagnostico e tratamento das patologias ginecológicas.Anatomia, fisiologia e embriologia do aparelho genital e da mama. Malformações genitais. Corrimento genital. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica. Dismenorréia e tensão pré-menstrual. Amenorréia. Hemorragia uterina. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos. Ginecologia infanto -puberal. Miomatose uterina. Endometriose. Tumores malignos e benignos ginecológicos. Síndrome dos ovários policísticos. Doenças benignas e malignas das mamas. Abdômen agudo em Ginecologia. Cirurgias ginecológicas e suas complicações. Fisiologia e endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Assistência pré-natal.Gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico\pré-natais.. Gestação de alto risco. Descolamento prematuro de placenta. Inserção viciosa placentária. Abortamento. Crescimento intra-uterino restrito. Sofrimento fetal agudo.Doença hemolítica perinatal. Doença trofoblástica gestacional. Diabetes gestacional. Prematuridade. Gravidez pós-termo. Doença hipertensiva específica da gravidez. Rotura prematura de membranas. Prenhez ectópica. Parto e puerpério. Hemorragias da gestação e do puerpério. Estudo do climatério.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO PEDIATRA: Fisiopatologia, semiologia e cuidados gerais com o paciente pediátrico. Puericultura. Aleitamento materno. Nutrição da criança e do adolescente.Crescimento e desenvolvimento. Imunização da criança e do adolescente. Doenças gastro-intestinais. Doenças respiratórias e cardiovasculares da criança e do adolescente. Doenças do trato urinário da criança e do adolescente. Doenças infecciosas da criança e adolescente. Doenças neurológicas da criança e adolescente. Obesidade. Anemias. Parasitoses. Patologias cirúrgicas na infância. Doenças exantematicas. Intoxicação aguda. Hidratação. Distúrbios do equilíbrio acido-básico. Doenças congênitas e auto-imunes. Problemas ortopédicos mais freqüentes. Tumores. Trauma. Maus tratos. Abordagem de problemas neuro­psiquiátricos na criança e no adolescente

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO PSIQUIATRA: Anamnese, exame físico e diretrizes diagnósticas nos transtornos mentais incluindo os orgânicos, transtornos decorrentes de uso de substâncias psicoativas, esquizofrenias, transtornos esquisotípicos e delirantes, transtornos neuróticos, transtornos do humor, transtornos relacionados com estress e somatoformes, transtornos de personalidade e de comportamentos, transtornos de desenvolvimento psicológico, síndrome comportamentais associadas a fatores físicos e fisiológicos, retardo mental. Psicofarmacologia e tratamento dos transtornos psiquiátricos. Epidemiologia dos transtornos mentais. Psicoterapias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO NEUROLOGISTA:

Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência: distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; desgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. 9. MÉDICO JÚNIOR - NEUROPEDIATRA Exame neurológico do escolar. Déficit visual. Associado a doenças neurológicas. Déficit auditivo. Vertigem. Convulsão febril. Estado de mal epilético. Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância. Paralisia cerebral. Atraso global do desenvolvimento e retardo mental. Dislexia. Hiperatividade - déficit de atenção. Autismo. Tiques e Síndrome de Tourette. Cefaléias mais comuns da infância. Tumores intracranianos. Meningites e encefálico. Síncope e distúrbios relacionados. Distúrbios do sono, dissonias e parassonias. Perda de fôlego. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo não acidental em crianças. Coma. Complicações neurológicas das necessidades espaciais nutricionais. Envenenamentos e intoxicações. Anormalidades cromossômicas mais comuns. Síndromes neurocultâneas. Hipertensão intracraniana. Malformações congênitas. Doenças neuromusculares mais prevalecentes. Doenças neurológicas associadas a prematuridade. Encefalopatia hipóxico-isquêmica. Alterações do crescimento e desenvolvimento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA:

Embriologia e anatomia: conjunto crânio facial, orelha externa, média, interna, cavidades nasal e paranasais, boca e faringe, laringe e microcirúrgica da base do crânio.Fisiologia: da orelha externa, média e interna, nariz e cavidades paranasais, boca, faringe, anel linfático de Waldeyer, laringe e deglutinação. Microbiologia, fisiopatologia, diagnóstico, abordagem e tratamento das doenças da orelha externa, média, interna, cavidade nasal, seios paranasais, boca, faringe e laringe. Exames complementares e de imagem em otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, bucofaringologia e cabeça e pescoço. Endoscopia nasal e laríngea. Anatomia cirúrgica e técnicas operatórias em otologia, rinologia, bucofaringologia, cabeça e pescoço, plástica e base do crânio. Antibióticos, antifúngicos, antiviróticos, antinflamatórios, antihistamínicos, desongestionantes nasais, corticosteróides e anestesias em otorrinolaringologia. Emergências em otorrinolaringologia. A relação médico-paciente. PAIR: legislação, abordagem e diagnóstico. Doenças sistêmicas e sua interrelação com alterações otorrinolaringológicas. Neoplasias em otorrinolaringologia - diagnóstico e tratamento. Massas cervicais, diagnóstico clínico, estadiamento e diagnóstico diferencial. Código de Ética médica.

PROFESSOR NIVEL I E AUXILIAR DE ENSINO PARA CRECHE

Língua Portuguesa- Parâmetros Curriculares Nacionais para Língua Portuguesa - Ensino Fundamental - 6ª a 9ª séries. Compreensão de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos, mistos (verbais/não-verbais), textos publicitários ( propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc). Fatores da textualidade: coesão (gramatical e lexical); coerência (semântica, sintática e pragmática). Tipologia textual. Diversidade lingüística: dialetos regionais, sociais e outros. Variedades de Registros: formal, informal, oral, escrito. Definição de Texto. Texto e construção dos sentidos. Classe de palavras: substantivo, adjetivo, advérbio, numeral, pronome, conjunção, preposição. Sintaxe: período simples e composto. Concordância verbal e nominal. Figuras de linguagem. Ortografia oficial: emprego das letras, acentuação gráfica, emprego da crase e pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos. Homônimos. Parônimos

Conhecimentos Pedagógicos:

A função social da escola. Gestão democrática e participativa. O processo de ensino e da aprendizagem no contexto atual. Os pilares da educação Teorias pedagógicas: Vygotsky, Paulo Freire, Wallon e Piaget. Planejamento. Conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Projeto Político Pedagógico. LDB (Lei 9394/96). Introdução dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries e Temas transversais. Lei do Ensino de nove anos, n 11.274/06. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, n 02/98 CNE/CEB. Avaliação da aprendizagem. Educação inclusiva. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Integração família/escola. Doenças mais comuns na infância. Maus tratos na infância. Relação afetiva adulto/criança. Adaptação, encontros e despedidas na escola. Fundamentos e métodos da educação infantil. Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo. O currículo e a organização do processo pedagógico na educação infantil à luz da lei nº 9.394/96.

Matemática:

Sistema de equações do 1º e 2º graus com duas incógnitas; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Função do 1º grau; Expressões algébricas; Função do 2º grau; Progressão aritmética; Progressão geométrica; Sistema de medidas; Raiz quadrada; MDC; MMC.

Conhecimentos Gerais/Específicos para Professor NI:

GEOGRAFIA: Regionalização do espaço baiano e brasileiro; Alfabetização cartográfica; As relações sócio-políticas, econômicas e culturais nas diversas escalas: locais, regionais, nacionais e mundiais, no presente e no passado; O município de SÁTIRO DIAS. HISTÓRIA: Movimentos populacionais na Bahia e no Brasil nos diversos contextos históricos. Pluralidade cultural e cidadania. Principais conflitos sócio-políticos da História da Bahia. As relações de trabalho em diferentes momentos da história brasileira: ética e sociedade. CIÊNCIAS: A matéria viva: a célula e a formação do organismo humano. Funções da nutrição. Adolescência. Prevenção de saúde: microorganismos e verminoses. Corpo humano: sistema respiratório; sistema circulatório; sistema digestivo. Os alimentos. Relação entre o homem e outros seres vivos e o ambiente: cadeia alimentar; ecossistema; nincho ecológico. Biosfera. Preservação das áreas verdes e vegetação nativa. Ocupação do solo: desmatamento; incêndios e queimadas; poluição. A natureza e os elementos que a constituem: vegetais, animais, ar, água, solo, rochas, corpos celestes, nuvens e outros. Partes das plantas e suas funções.

Conhecimentos Gerais/Específicos para Auxiliar de Creche:

Regionalização do espaço baiano e brasileiro; Alfabetização cartográfica; As relações sócio-políticas, econômicas e culturais nas diversas escalas: locais, regionais, nacionais e mundiais, no presente e no passado; O município de SÁTIRO DIAS. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 1 de 7 de abril de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação). Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990). Gestão da sala de aula na Educação infantil: ação pedagógica nas etapas do desenvolvimento de 0 a 3 anos. Instrumentos de trabalho da educadora da Educação Infantil (Creche). Aprendizagem e desenvolvimento Especificidades da escola e do professor da Educação Infantil. A importância do lúdico na Educação Infantil. Avaliação do processo na Educação Infantil.

LIDERANÇA CONSULTORIA - Razão Social: C. Carvalho e Cia. Ltda

Praça Alfredo Agostinho de Deus, Nº 285 - Sobreloja -Centro - Lauro de Freitas/Bahia - CEP 42.700-000

Fone (075) 3485-1100 / 3223-4121 / (071) 8880-9919 / 3492 7132

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