ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
A Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o art. 1º, do Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº 4.347, de 14 de fevereiro de 2005;
considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005; e
de conformidade com a Resolução nº 296-GR/UNICENTRO, de 3 de outubro de 2008, e legislação aplicável a espécie, torna público a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, para os Setores de Conhecimento e Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet deve ser feita no período de 13 a 24 de outubro de 2008 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 13 a 27 de outubro de 2008.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida devem ser feitos no período a 22 de outubro 2008, ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV
Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Caixa Postal 3.010
Guarapuava, PR. CEP 85.015-430.
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual deve ser pago mediante boleto bancário, que é gerado na home page da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 27 de outubro de 2008.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 22 de outubro de 2008.
1.3. As cópias do programa e da bibliografia sugerida da área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).
1.4. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.5. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Na ocorrência do previsto no item anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.7. O candidato poderá inscrever-se somente em uma área ou matéria.
1.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo do Teste Seletivo.
1.9. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.9.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.9.2. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 1 9h às 22h30min.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma foto 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo e termo de compromisso em que deve declarar, sob as penas da lei, a responsabilidade da autenticidade dos documentos apresentados.
e) Procuração por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos para que o outorgado promova a inscrição para o Teste Seletivo, caso a inscrição não seja feita pelo próprio candidato.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Fotocópia do Título de Eleitor.
i) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço eletrônico www.tse.gov.br.
j) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, reconhecido por órgão competente e registrado. O Diploma de Curso de Graduação Plena obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em Universidade brasileira.
k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós- Graduação, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 039/2000-CEPE/UNICENTRO:
I - os certificados de cursos de Especialização expedidos e registrados por Instituições de Ensino Superior, realizados em observância às respectivas Resoluções nº 12/1983-CFE, nº 03/1999-CES ou nº 01/2001- CNE/CES, em função da data de realização do curso;
II - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos e registrados por instituições universitárias brasileiras, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, com registro publicado por Portaria MEC, no DOU;
III - os diplomas e títulos de Mestrado e de Doutorado obtidos em cursos ofertados pela própria UNICENTRO, ou em convênio com outra universidade, desde que o Termo de Convênio tenha sido aprovado pelo CEPE/UNICENTRO;
IV - Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos por universidade brasileira, na forma do art. 48, § 3º, da LDB.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena, que inclua, no seu todo ou em parte, a área de estudo e/ou matéria correspondente do Teste Seletivo.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
n) Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios que atendam o que consta do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual é disponibilizado na home page da UNICENTRO.
2.1. Supre a exigência da alínea "g" a Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
2.2. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.3. Quanto à comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, além da fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, na qual conste a chancela da Instituição que a emitiu.
2.4. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "j" a "m" deverão corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deverá ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e "m".
3.1.3. Envelope 03: Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral, conforme item 2, alínea "n", deste edital.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX devem encaminhar os três envelopes por meio de postagem única.
4. Do local e período de realização do Teste Seletivo
O Teste Seletivo é realizado no dia 11 de novembro de 2008, no Campus Santa Cruz e no Campus de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
5. Das datas das provas e sorteio dos pontos.
LOCAL DE REALIZAÇÃO | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA |
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná | 10 de novembro de 2008, às 8h | 11 de novembro de 2008 |
Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná | 10 de novembro de 2008, às 8h | 11 de novembro de 2008 |
5.1. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para os candidatos inscritos para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e do Campus de Irati, para os candidatos inscritos para as Unidades Universitárias de Irati.
5.2. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 31 de outubro de 2008.
6. Das provas
O Teste Seletivo consistirá em:
6.1. Prova didática - teórica e/ou prática:
6.1.1. A prova didática - teórica e/ou prática, de caráter público e eliminatório, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.
6.1.2. A prova didática - teórica e/ou prática constará de uma preleção, em nível superior, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de 10 (dez) pontos. O candidato deverá apresentar um plano de aula, em 3 (três) vias, à banca examinadora.
6.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava devem fazer a preleção sobre o ponto sorteado no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
6.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati devem fazer a preleção sobre o ponto sorteado no Campus de Irati.
6.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática - teórica e/ou prática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato. A UNICENTRO disponibiliza os recursos audiovisuais dentro de sua capacidade, desde que solicitados com antecedência à Diretoria de Concursos e Avaliação.
6.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática - teórica e/ou prática dos demais concorrentes.
6.2. Prova de títulos:
6.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual será disponibilizado na home page da UNICENTRO.
6.2.2. A banca examinadora da prova de títulos, em sessão reservada, levará em consideração os itens:
a) formação acadêmica e cursos correlatos;
b) atividades universitárias;
c) trabalhos e publicações na área;
d) outros títulos e atividades.
7. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas;
II - Tabela salarial.
8. Da média para aprovação
8.1. A nota mínima para aprovação na prova didática - teórica e/ou prática é igual ou superior a seis, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2. A média classificatória ou final é resultado da nota de aprovação na prova didática, com peso 3 (três) e o da prova de títulos, com peso 2 (dois), sendo o somatório dos resultados dividido por 5 (cinco), com 2 (duas) casas decimais.
8.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela
a) tiver maior nota na prova didática;
b) tiver maior nota na prova
c) tiver a idade mais elevada.
9. Da contratação
9.1. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera qualquer direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
9.2. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
9.3. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas, são contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até 12 (doze) meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
9.4. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
9.5. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré-admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica na eliminação do candidato.
10. Da validade do Teste Seletivo
O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
11. Da devolução da taxa de inscrição Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
12. Da homologação ou não das inscrições
12.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 31 de outubro de 2008.
12.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.
12.3. A UNICENTRO não presta informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
13. Da reconsideração de inscrições não aceitas
13.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, somente nos Protocolos dos Campi Santa Cruz e de Irati, nos dias 3 e 4 de novembro de 2008.
13.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
13.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 6 de novembro de 2008.
14. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
15. Da publicação dos resultados
O resultado final é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação a partir do dia 17 de novembro de 2008, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e na home page da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
16. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
17. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
18. As informações complementares serão fornecidas aos interessados:
· DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;
· Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Presidente Zacarias, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014 ou fax (0**42) 3621-1090;
· Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
· Home page: www.unicentro.br.
· e-mail: dircoav@unicentro.br
Guarapuava, 6 de outubro de 2008.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos e Avaliação.
ANEXO I DO EDITAL N° 080-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||||
DEAGRO | Agronomia | Agricultura | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Mestre em Agronomia | ||
Engenharia Agrícola | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola | Mestre | ||||
Entomologia | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Ciências Biológicas | Mestre | ||||
Extensão Rural e Cooperativismo | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia | Especialista | ||||
Fisiologia Vegetal | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Biologia | Mestre | ||||
Floricultura e Plantas Medicinais | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Mestre em Agronomia | ||||
Melhoramento Vegetal | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Mestre em Agronomia | ||||
Química e Manejo do Solo | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Mestre em Agronomia | ||||
Topografia e Sensoriamento Remoto | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Engenharia de Agrimensura ou Topografia ou Geografia | Mestre | ||||
DEVET | Medicina Veterinária | Anatomia, Diagnóstico por Imagem e Fisiologia Veterinária | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | - | ||
| Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | - |
2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||||
DEF | Engenharia Florestal | Dendrometria e Inventário Florestal | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal | Mestre | ||
Solos Florestais | 32 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal, Agronomia ou Áreas Afins | Mestre | ||||
Topografia e Construções Rurais | 28 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Agrimensura ou Áreas Afins | Mestre | ||||
DEMAT | Matemática | Estágio Supervisionado em Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Mestre em Educação ou Educação Matemática | ||
Matemática | 40 | 02 | Graduado em Matemática | Mestre em Matemática ou Educação ou Educação Matemática | ||||
Matemática | 30 | 01 | Graduado em Matemática | Mestre em Matemática ou Educação ou Educação Matemática | ||||
DENAM | Engenharia Ambiental | Gestão Ambiental | 40 | 01 | Graduado em Engenharia ou Ciências Biológicas | Mestre |
3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEALI | Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 40 | 04 | Graduado em Engenharia de Alimentos | - |
DECOMP | Ciência da Computação | Organização e Arquitetura de Computadores | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Informática ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica | - |
Fundamentos da Computação: Estrutura de Dados, Programação Orientada a Objetos e Programação Web | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Informática ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação | - | ||
DEMAT | Matemática | Matemática | 40 | 02 | Graduado em Matemática | - |
DEQ | Química | Química Geral e Analítica | 40 | 01 | Graduado em Química e/ou Engenharia Química | - |
4. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEDUF | Educação Física | Esportes | 40 | 01 | Graduado em Educação Física ou Esportes | Especialista |
Fundamentos da Educação Física | 20 | 01 | Graduado em Educação Física ou Esportes | Especialista | ||
DEFAR | Ciências Farmacêuticas | Estágio Supervisionado Complementar, Farmácia Hospitalar, Farmacotécnica Homeopática, Bioética, Metodologia Científica | 40 | 01 | Graduado em Farmácia | - |
Estágio Supervisionado em Farmácia Homeopática e Manipulação, Controle de Qualidade | 40 | 01 | Graduado em Farmácia | - | ||
Farmacologia, Estágio Supervisionado em Farmácia | 40 | 01 | Graduado em Farmácia | - | ||
Hematologia Clínica, Assistência Farmacêutica, Estágio em Saúde Pública | 40 | 01 | Graduado em Farmácia | - | ||
DENF | Enfermagem | Semiologia e Semiotécnica | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Especialista |
DENUT | Nutrição | Ciências da Nutrição | 40 | 04 | Graduado em Nutrição | - |
Ciências da Nutrição | 30 | 02 | Graduado em Nutrição | - |
5. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||||
DEDUF | Educação Física | Esporte e Lazer | 20 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista | ||
Treinamento Desportivo | 40 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista | ||||
DEFONO | Fonoaudiologia | Avaliação Audiológica e Protetização | 40 | 02 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | ||
Distúrbios da Comunicação Humana | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | ||||
Fonoaudiologia Hospitalar | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | ||||
DEPSI | Psicologia | Supervisão de Estágio em Psicologia Escolar | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | - | ||
Psicoterapia comportamental | 14 | 01 | Graduado em Psicologia | - | ||||
Estágio profissional supervisionado | 18 | 05 | Graduado em Psicologia | - |
6. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||||
DEART | Artes | Fundamentos das Artes | 20 | 01 | Graduado em Arte- Educação ou Licenciado em Artes Visuais ou Licenciado em Dança ou Licenciado em Música ou Licenciado em Desenho ou Licenciado em Artes Plásticas | Especialista | ||
Metodologia do Ensino da Arte | 20 | 01 | Graduado em Arte- Educação ou Licenciado em Artes Visuais ou Licenciado em Dança ou Licenciado em Música ou Licenciado em Desenho ou Licenciado em Artes Plásticas | Especialista | ||||
DECS | Comunicação Social | Fundamentos de Jornalismo | 40 | 01 | Graduado em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo | - | ||
DELET | Letras | Língua Espanhola | 20 | 01 | Graduado em Letras Espanhol | - | ||
Língua Inglesa | 40 | 02 | Graduado em Letras Inglês | Especialista | ||||
Língua Inglesa |
| 30 | 01 | Graduado em Letras Inglês | Especialista | |||
DEPED | Educação | Didática | 20 | 01 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||
Fundamentos da Educação | 40 | 03 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||||
Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS | 20 | 02 | Graduado em Pedagogia com Pró-LIBRAS da FENEIS - Experiência em LIBRAS | - | ||||
Surdez | 20 | 02* | Licenciado com Pró-LIBRAS da FENEIS | - |
* Vagas para Intérprete
7. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEHIS | História | Filosofia | 40 | 01 | Graduado em Filosofia | Mestre |
História | 40 | 01 | Graduado em História | Mestre | ||
Sociologia | 40 | 01 | Graduado em Ciências Sociais ou Sociologia | Mestre | ||
DELET | Literatura | Literatura Portuguesa | 40 | 01 | Graduado em Letras | Mestre |
Lingüística | Língua Inglesa | 40 | 01 | Graduado em Letras - Inglês ou Letras - Português/Inglês | - | |
Língua Espanhola | 40 | 01 | Graduado em Letras - Espanhol ou Letras - Português/Espanhol | - | ||
DEPED | Pedagogia | Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS | 40 | 01 | Licenciado em Pedagogia, Letras, História ou Educação Física | Especialista na Área de Educação |
8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | ||
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||||
DEADM | Administração | Processos Organizacionais | 20 | 05 | Graduado em Administração | Especialista na Área de Sociais Aplicadas | |
DECIC | Contabilidade | Contabilidade Geral | 40 | 02 | Graduado em Ciências Contábeis | Especialista | |
Direito | Direito | 40 | 02 | Graduado em Direito | Especialista | ||
DECON | Economia | Teoria Econômica | 30 | 02 | Graduado em Economia | Especialista | |
DESES | Sociais Aplicadas | Fundamentos Social do Serviço | 40 | 01 | Graduado em Serviço Social | - | |
Fundamentos do Serviço Social | 22 | 02 | Graduado em Serviço Social | - |
ANEXO II DO EDITAL N° 080-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
TITULAÇÃO | REGIME T-40 | REGIME T-32 | REGIME T-30 | REGIME T-28 |
GRADUADO | 1.525,98 | 1.220,78 | 1.144,49 | 1.068,19 |
ESPECIALISTA | 1.831,18 | 1.464,94 | 1.373,38 | 1.281,82 |
MESTRE | 2.544,58 | 2.035,66 | 1.908,43 | 1.781,20 |
DOUTOR | 3.859,17 | 3.087,34 | 2.894,38 | 2.701,42 |
Fonte: DIFOP/DIRP/UNICENTRO, em 24 de setembro de 2008.
TITULAÇÃO | REGIME T-22 | REGIME T-20 | REGIME T-18 | REGIME T-14 |
GRADUADO | 839,29 | 762,99 | 686,69 | 534,09 |
ESPECIALISTA | 1.007,15 | 915,59 | 824,03 | 640,91 |
MESTRE | 1.399,52 | 1.272,29 | 1.145,06 | 890,60 |
DOUTOR | 2.122,54 | 1.929,59 | 1.736,63 | 1.350,71 |
TITULAÇÃO | ADICIONAL DE TITULAÇÃO |
ESPECIALISTA | 20% |
MESTRE | 45% |
DOUTOR | 75% |
2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE.
O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:
TITULAÇÃO | REGIME T-40 - COM TIDE |
GRADUADO | 2.365,27 |
ESPECIALISTA | 2.838,32 |
MESTRE | 3.944,09 |
DOUTOR | 5.981,71 |
Fonte: DIFOP/DIRP/UNICENTRO, em 24 de setembro de 2008.