Prefeitura de Porto União - SC

Notícia:   9 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Porto União - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL DE ABERTURA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Prefeito do Município de Porto União, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas no período de 13 a 23 de abril de 2012, no horário compreendido entre 9h às 12h e das 13:15h às 18:h, as inscrições para o Teste Seletivo de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas criadas por tempo indeterminado e reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei Municipal 3.494, de 30/06/2008) sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, bem como mural de avisos afixados no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, no Edifício Sede da Secretaria de Saúde e nas Unidades de Saúde do Município.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com a Lei Municipal 3.494/2008 e Lei Federal 11.350/2006, são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

- realizar mapeamento de sua área;

- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- identificar área de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe;

- utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.

- promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

- registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

- estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;

- participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

- cumprir as metas e ações propostas para a Estratégia Saúde da Família.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

O ACS cumprirá jornada de trabalho de oito (08) horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana.

5. DOS VENCIMENTOS

O vencimento mensal do ACS é de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais), acrescido de R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais, quarenta centavos) a título de "Adicional de Insalubridade".

6. DO NUMERO DE VAGAS

O número total de vagas e sua distribuição estão definidos, conforme quadro abaixo:

VAGAS

LOTAÇÃO/ÁREA DE ABRANGÊNCIA

02

Cidade Nova

06

Bairro Santa Rosa

01

Área Industrial

6.1 - As áreas de abrangência do Agente Comunitário de Saúde é aquela definida de acordo com a legislação Municipal pertinente.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Médio;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

7.2 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Duas Fotos 3X4 iguais e recentes.

- Fotocópia e original de Certificado e/ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio.

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Luz que comprove local de residência que tenha relação ou correlação ao nome do candidato).

- Declaração do presidente da Associação de Moradores do bairro ao qual o candidato irá se inscrever, para comprovar a residência, conforme modelo Anexo II, com anuência do presidente da UNICOM - União Comunitária das Associações dos moradores.

- Relação de títulos conforme modelo anexo III, se for o caso, juntamente com os certificados de cursos para a Prova de Títulos de caráter classificatório.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e/ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo, em qualquer fase que se encontre o certame.

7.5 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

7.5.1 - Estarão abertas as inscrições para o Teste Seletivo no período de 13 a 23 de abril de 2012, no horário compreendido entre 9h e 12h e das 13:30h as 18:00h, de segunda a sexta feira, sito a Rua Padre Anchieta, 126, Centro - (edifício Sede da Prefeitura), munidos da documentação relacionada no item 7.2 e mediante preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I.

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente, o qual obrigatoriamente deverá ser membro da Comissão Executora. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 No dia 24 de abril de 2011, será divulgado o Edital dos Candidatos inscritos.

8.2 Os candidatos deverão verificar o Edital, para certificar-se de que sua inscrição foi aceita; caso não homologada, o candidato poderá impetrar pedido de recurso, até 26 de abril de 2012.

8.3 Se for mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Teste Seletivo e não poderá prestar provas.

8.4 No dia 27 de abril de 2012, será publicada no Órgão Oficial do Município, no Mural do Edifício Sede da Prefeitura, bem como no site do município (www.portouniao.sc.gov.br) as inscrições homologadas com a nominata dos Candidatos, bem como as indeferidas.

9. DA SELEÇÃO

9.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, será constituída de PROVA ESCRITA contendo Cinqüenta (50) questões, de caráter eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, sendo:

I - Prova de Conhecimentos Específicos que conterá vinte e cinco (25) questões, atribuindo-se nota dois (2,0) a cada questão.

II- Prova de Língua Portuguesa que conterá quinze (15) questões, atribuindo-se nota dois (2,0) a cada questão.

- Prova de Matemática que conterá dez (10) questões, atribuindo-se nota dois (2,0) a cada questão.

- SEGUNDA ETAPA, será constituída de PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, cujas especificações e valores atribuídos a cada titulo ou experiência são apresentados no item 7.2, os quais deverão ser apresentados em formulário, conforme modelo Anexo III.

9.2. PRIMEIRA ETAPA - Conteúdo da Prova Escrita

9.2.1 Do conteúdo da Prova Escrita e referências bibliográficas

O conteúdo da prova Escrita e referências bibliográficas são os constantes no Anexo IV do presente edital e versará sobre Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a exigência do nível de escolaridade e de Conhecimentos Específicos, os quais estão relacionados com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde.

9.2.2 Data e Local de aplicação da Prova Escrita

A Prova Escrita será aplicada no dia 05 de maio de 2012, das 14h às 17h no Auditório do Centro Empresarial Porto União da Vitória, sito a Rua Joaquim Nabuco, nº 244 - Bairro Cidade Nova - Porto União - SC (ao lado da UNC).

9.2.3 Realização da Prova Escrita

9.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

9.2.3.2 - O candidato receberá o caderno de provas e a Grade de respostas, que deverá marcar somente uma alternativa em cada questão. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou deixar dúvidas quanto a resposta em local que não o indicado.

9.2.3.3 - O candidato, ao receber o Caderno de provas e a Grade de respostas, imediatamente deverá preencher com o seu nome e numero de inscrição, bem como assinar no local indicado. Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de provas e a grade de respostas, podendo copiar o gabarito no verso do comprovante de inscrição.

9.2.3.4 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

9.2.3.5 - No recinto das provas não será permitida utilização de equipamentos de rádio tipo "iphone" ou similares, bem como o uso de telefone celular.

9.2.3.6 - Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

9.2.3.7 - O Gabarito das provas será divulgado tão logo sejam encerradas as provas de todos os candidatos, mediante afixação do mesmo junto ao local das provas, e posteriormente nos locais de divulgação do Município.

9.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - Prova Escrita nota menor que 5,0 (cinco)

9.3 SEGUNDA ETAPA

9.3.1 Curso de Capacitação Técnica de Agente Comunitário de Saúde

Será conferida pontuação específica para os candidatos que comprovadamente já concluíram o curso de Capacitação Técnica de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o abaixo discriminado:

CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Pontuação

Formação concluída

10 Pontos

9.4 O RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO

O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

(Nota da 1ª etapa x 8) + (Nota da 2ª etapa x 2)] /10

9.4.1 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na Prova de Escrita

b) Obtiver maior pontuação na Prova Títulos

c) O que primeiro fez a inscrição para o Teste Seletivo

9.4.2 O resultado final da seleção será divulgado em até quatro (04) dias após o término do processo seletivo.

10. RECURSOS

10.1. Recursos referentes ao gabarito, questões e nota da prova, poderão ser apresentados por escrito a Comissão Executora em até 24 horas após a divulgação do resultado.

10.2 Os recursos serão analisados e julgados em até 24 horas após recebimento dos mesmos pela Comissão Executora do Processo de Seleção.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 Requisitos para ingresso no Serviço Público:

Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos listados a seguir:

a) titulo de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

b) documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exame médico realizado pelo médico perito do Município;

d) Declaração de não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, que deverá ser comprovado através de Declaração emitida pelo próprio candidato (modelo Setor Recursos Humanos;

e) Declaração de não acumular cargo público, exceto aqueles previstos no Art. 37 inciso XVI, da Constituição Federal e suas emendas, que deverá ser comprovado através de Declaração emitida pelo próprio candidato (modelo Setor Recursos Humanos);

f) Comprovante de endereço e declaração do presidente do bairro atualizados.

f) Declaração de IRRF ou Declaração de Bens (modelo Setor Recursos Humanos);

g) Fotocopia da Carteira de Trabalho (onde consta a foto e o verso)

h) Fotocopia do PIS/PASEP

i) Fotocopia da Certidão de Casamento ou equivalente, se for o caso;

j) Fotocopia da Certidão de nascimento dos Filhos menores de 14 anos de idade;

k)Conta corrente no Banco ITAÚ.

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

12. ADVERTÊNCIAS

12.1 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12.2 - A Administração Pública poderá rescindir, unilateralmente, os contratos provenientes destas admissões, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, listadas a seguir:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência ao órgão para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato e indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n 9.801/99.

IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V - Extinção do repasse financeiro relativo aos Programas a que os cargos encontram-se atrelados pelos Governos Estadual e Federal

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de dois (02) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita e expressa das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executora do Teste Seletivo.

14.3 Faz parte integrando do presente edital

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Modelo de Declaração de Residência

ANEXO III - Relação de Títulos.

ANEXO IV - Conteúdo Programático e Referencias Bibliográficas da Prova de Conhecimentos Específicos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto União (SC), em 12 de abril de 2012.

RENATO STASIAK
Prefeito Municipal

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO N° 001/2012

foto

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LOTAÇÃO:

INSCRIÇÃO Nº

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( )

F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Telefones:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Teste Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO N° 001/2012

foto

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LOTAÇÃO:

INSCRIÇÃO Nº

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e chegar 30 minutos com antecedência, no dia da realização do Teste Seletivo.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pela inscrição:

Via Candidato

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO

Declaramos para fins de comprovação de Residência junto à Comissão Executora do Teste Seletivo nº 001/2012, do Município de Porto União, que __________________________________________________, portador do CPF nº ____________________________ RG nº _________________________, reside à Rua:___________________________________________________nº ________ no Bairro _______________________________ deste Município, e demonstra ser uma pessoa idônea e merecedora de inteira confiança desta Comunidade.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que surta os legais e jurídicos efeitos.

Porto União (SC), em _______de _________________de 2012.

__________________________________________________
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

ANEXO III RELAÇÃO DE TÍTULOS

[______________________]
(a cargo da Banca)

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LOCALIDADE:_________________________Nº da inscrição: ______________________________________

Nome do candidato:
________________________________________________________________________________________

Curso requisito para o cargo de inscrição (anexar cópia do Diploma/Certificado/Declaração):
________________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data: ____/____/____

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do Respons. Recebimento

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Conteúdo Programático

1.1-. Conhecimentos da Língua Portuguesa (compatível com a exigência de Ensino Médio e com o novo Acordo Ortográfico):

-. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe.

1.2 - Conhecimentos da Matemática (Compatível com a exigência de Ensino Médio):

-. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileiras. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três. Porcentagem e juros simples. Radiciação e potenciação. Equação de 1º e 2º grau. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Resolução de situação problemas envolvendo diferentes operações e diferentes conceitos matemáticos. Função. Logaritmo. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica, Trigonometria.

1.3 -Conhecimentos Específicos

- . Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

-. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

-. Noções de Vigilância à Saúde;

-. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

-. Participação Social;

-. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

-. Competências e atribuições do Agente Comunitário de Saúde;

-. Noções sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Esquistossomose, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite, Hanseníase, Diabete, Hipertensão Arterial, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Métodos Anticoncepcionais, AIDS;

- Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos;

- Noções sobre desenvolvimento humano: Nutrição e Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, direito e saúde do Idoso.

2- Referência Bibliográfica - Prova de Conhecimento Especifico

-. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII.

Capitulo II. Seção II. Da saúde

-. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

-. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

-. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

-. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova

a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.