Câmara Paraguaçu Paulista - SP

Notícia:   9 vagas de até R$ 1.548,59 destinadas a Câmara de Paraguaçu Paulista - SP

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

A Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, através da Chefe do Poder Legislativo, Sra Almira Ribas Garms, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento efetivo dos cargos públicos diversos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n° 2.648, de 14 de julho de 2009, da Resolução n° 22, de 22 de outubro de 2002 e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento efetivo de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados por Lei dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os cargos, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes estabelecidos:

CARGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

ASSISTENTE CONTÁBIL

01

18

1.304,15

40 h

35,00

Ensino Médio (2°grau) completo na área de Contabilidade

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

01

15

1.085,43

40 h

35,00

Ensino Médio (2°grau) completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ASSISTENTE DE SECRETARIA

01

13

951,46

40 h

35,00

Ensino Médio (2°grau) completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ASSISTENTE FINANCEIRO

01

18

1.304,15

40 h

35,00

Ensino Médio (2°grau) completo na área de Contabilidade ou Administração

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ASSISTENTE PARLAMENTAR

01

21

1.548,59

40 h

45,00

Ensino Superior completo em qualquer área

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

8

650,11

40 h

25,00

Ensino Fundamental (1°grau) completo

· Português

· Matemática

ESCRITURÁRIO

01

11

825,65

40 h

35,00

Ensino Médio (2°grau) completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ZELADOR

02

8

650,11

40 h

25,00

Ensino Fundamental (1°grau) completo

· Português

· Matemática

3- As atribuições dos cargos estão afixadas na Lei Municipal n° 2.648, de 14 de julho de 2009, e na Resolução n° 22, de 22 de outubro de 2002.

4- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Complementar n° 02/97, de 22 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Paraguaçu Paulista.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 04 a 13 de novembro de 2009, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prédio da Câmara Municipal, sito à Rua Guerino Matheus, n° 205, Jardim Paulista, na Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP ou pela

Internet (www.cematconcurso.com.br).

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, na data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo 1 deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá:

3.1-Comparecer ao local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC/MF);

3.2-As inscrições ficarão abertas por meio da Internet, a partir das 9h do dia 04/11/2009 até às 17:00h do dia 13/11/2009, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.3-Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.4-Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.5-Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo 1 deste Edital.

3.6-Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.7-Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.8-Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.9-Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.10- Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 13/11/2009, no valor de acordo com a escolaridade do cargo pretendido:

· Ensino Fundamental (1° grau) completo - R$ 25,00=(vinte e cinco reais);

· Ensino Médio (2° grau) ou Curso Técnico completo - R$ 35,00=(trinta e cinco reais);

· Ensino Superior completo - R$ 45,00=(quarenta e cinco reais).

3.11- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 04 a 13 de novembro de 2009 não estará inscrito no Concurso Público.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- A CEMAT e a Câmara Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6- Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

7- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

8- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

9- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

10.1- Caberá a Comissão de Concurso Público da CEMAT decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

10.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

10.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

10.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

11- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 95, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

11.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

11.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

11.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

11.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

12- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

13- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

14- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

15- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

16- A CEMAT e a Câmara Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

17- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos,da seguinte forma:

1.1. Para os cargos de Assistente Contábil, Assistente de Comunicação, Assistente de Secretaria, Assistente Financeiro, Assistente Parlamentar e Escriturário:

1.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos = de até vinte (20) questões;

b) Português = de até quinze (15) questões; e

c) Matemática = de até quinze (15) questões.

1.2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Zelador:

1.2.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Português = de até vinte e cinco (25) questões; e

b) Matemática = de até vinte e cinco (25) questões.

2- Os programas constituem o ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade da Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, na E.M.E.F. CORONEL ANTÔNIO NOGUEIRA, localizada à Rua Maria Paula Gambier Costa, n° 586, Centro, na data de 06 de dezembro de 2009 (domingo), às 9h00min (nove horas).

2- A critério da Câmara Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão da CEMAT, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á pelo total de pontos obtidos na prova escrita.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo V deste Edital.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo público.

6- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1 - casado ou convivente em união estável;

8.2 - de maior idade;

8.3 - de maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos e que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

8.4 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3 - Da classificação e da nota atribuída na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido a Sra. Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Câmara Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 - A nomeação será efetivada por ato da Sra. Presidente da Câmara Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado a comprovação dos requisitos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo, nos termos do artigo 41, da Lei Complementar Municipal n° 02/97.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei Complementar Municipal n° 02/97, combinados com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19/98.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Câmara. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Câmara.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá a Sra. Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Câmara Municipal, nos termos do artigo 15, da Lei Complementar Municipal n° 02/97.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pela Senhora Presidente em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 30 de outubro de 2009.

ALMIRA RIBAS GARMS
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; ZELADOR.

PORTUGUÊS (ambos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 38 conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (ambos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

Cargos: ASSISTENTE CONTÁBIL; ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO; ASSISTENTE DE SECRETARIA; ASSISTENTE FINANCEIRO; ASSISTENTE PARLAMENTAR; ESCRITURÁRIO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

Nova Ortografia oficial;

Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE CONTÁBIL e ASSISTENTE FINANCEIRO

- Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas "AUDESP", Teoria das Contas, Conceito de Contas, Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira;

- Noções de Direito Civil e Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito Trabalhista;

- Noções de Direito Previdenciário e INSS;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

- Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

- Lei Federal 4.320/64;

- Lei Federal 10.028, de 19/10/2000;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

- Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e alterações;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

- História e aspectos turísticos da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

- História da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Lei Orgânica do Município;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ASSISTENTE DE SECRETARIA

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos.

- Noções de Direito Administrativo;

- Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e alterações;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000;

- Contabilidade Pública; Lei n° 4.320/64;

- Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

- Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

ASSISTENTE PARLAMENTAR

- Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas "AUDESP", Teoria das Contas, Conceito de Contas, Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira;

- Noções de Direito Civil e Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito Trabalhista;

- Noções de Direito Previdenciário e INSS;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

- Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

- Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista;

- Lei Federal 4.320/64;

- Lei Federal 10.028, de 19/10/2000;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

- Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e alterações;

- Classificação da Receita Pública e Classificação das Despesas Públicas - Portaria n° 42/99 Ministério do Orçamento e Gestão - Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001 e modificações posteriores;

- Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo n° 02/2002, atualizações posteriores;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ESCRITURÁRIO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Lei Orgânica do Município;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.