Prefeitura de Parobé - RS

Notícia:   9 vagas com salários de até 2,7 mil são ofertadas pela Prefeitura de Parobé - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 20/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Cláudio Roberto Ramos Da Silva, Prefeito de Parobé no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3014/2011, através da Secretaria Municipal de Saúde TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições (gratuitas) que visam formar Cadastro de Reserva para Contratações Temporárias por Tempo Determinado para a função de: Farmacêutico (gerente) Responsável Técnico; Farmacêutico Coresponsável; Atendente de Caixa (Responsável pela Contabilidade e gestão da Farmácia); Auxiliar de Limpeza; Atendente de Cadastro; Atendente de Caixa; Atendente de Dispensação, em caráter excepcional por interesse público, na forma prevista no inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destinase ao provimento das vagas ora especificadas, bem como formar Cadastro de Reserva para as situações de contratação temporária, pelo período de um (01) ano a contar da data de classificação final dos candidatos, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da comissão dos processos seletivos da Secretaria de Saúde conforme portaria de designação de nº 731/2013, a qual deverá realizar a avaliação e acompanhamento de todo o processo de seleção, bem como elaborar Ata na qual conste a classificação dos candidatos.

1.3 As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em Ata.

1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura e também, em caráter informativo na internet, no site www.parobe.rs.gov.br, sendo que o seu extrato será veiculado em jornal de grande circulação.

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.parobe.rs.gov.br.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo profissional e acadêmico dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos no Anexo III deste Edital.

1.7 Os classificados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação e a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, obrigandose a atender aos prazos e condições estipulados.

1.9 A inscrição implica o conhecimento prévio e a tácita de aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2 DAS VAGAS

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Requisitos

Farmacêutico (gerente) Responsável Técnico

01

44 horas semanais

R$ 2.700,00

Ter no mínimo 18 anos.
Ensino Superior Completo no curso de Farmácia e habilitação legal para exercer a profissão junto ao conselho da classe

Farmacêutico co responsável0129 horas semanaisR$ 1.200,00Ter no mínimo 18 anos. Ensino Superior Completo no curso de Farmácia e habilitação legal para exercer a profissão junto ao conselho da classe
Atendente de Caixa (Responsável pela contabilidade e gestão da farmácia)0144 horas semanaisR$ 800,00Ter no mínimo 18 anos, ensino médio completo.
Atendente de Caixa0129 horas semanaisR$ 650,00Ensino médio completo ou cursando
Atendente de Cadastro0229 horas semanaisR$ 650,00Ensino médio completo ou cursando
Atendente de dispensação0229 horas semanaisR$ 650,00Ensino médio completo ou cursando
Auxiliar de limpeza0144 horas semanaisR$ 650,00Ensino fundamental completo

3 DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Farmacêutico Responsável Técnico: Exercer a coordenação e gerência da farmácia, dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica. Farmacêutico coresponsável: Execução dos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando auxiliar o farmacêutico gerente.

Auxiliar de gestão: Execução de serviços de gestão administrativa interna da unidade da farmácia na área de material e microinformática, bem como; Organização de estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de efetividade, controle de depósito de valor, realização backup, operação de sistema operacional, pesquisas em banco de dados e correlatos.

Atendente de Caixa: Execução dos serviços de operacionalização de sistema, informatizado ou manual, de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxilio na organização de estoque, tais como serviços de estoquista, caixa e balconista.

Atendente de cadastro: Execução dos serviços de operacionalização de sistema, informatizado ou manual, de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxilio na organização de estoque, tais como serviços de estoquista, caixa e balconista.

Atendente de dispensação: Execução dos serviços de operacionalização de sistema informatizado, ou manual, de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxilio na organização de estoques, tais como serviços de estoquista, caixa e balconista.

Auxiliar de Limpeza: Execução de serviços de higienização, incluindo limpeza interna e externa da farmácia.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente junto à Secretaria Municipal de Saúde, sita na Rua Canadá, nº 40, Centro de Parobé RS, no período de 24 de julho à 31 de julho de 2013, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

4.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo determinado no item anterior.

4.3 Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar se de que atende aos requisitos estabelecidos neste edital

4.4 Não serão aceitas inscrições realizadas através de Procuração.

4.5 A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória e deverá ser entregue anexa aos documentos apresentados pelo candidato para a avaliação de currículo profissional.

4.6 O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada juntamente com os documentos exigidos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7 No ato da inscrição os interessados deverão comparecer munidos de currículo e dos seguintes documentos pertinentes ao cargo pleiteado, original e cópia.

a) Documento de Identidade Oficial com foto (cópia legível)

b) CPF (cópia legível)

c) Comprovante de Escolaridade (Diploma) (cópia legível frente e verso)

d) Comprovante de Inscrição no órgão de classe (para os cargos de Farmacêutico Responsável Técnico e Farmacêutico coresponsável) CRF

e) Comprovante de endereço atual (cópia legível)

f) Título de eleitor (cópia legível)

g) 2 fotos 3 X 4 recente

h) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada

i) Planilha de Critérios devidamente preenchida (exceto quadro de pontuação) e assinada

j) Negativa Criminal Original

k) Certidão de Quitação Eleitoral Original

l) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, devidamente assinado e acompanhado de cópia de documentos que comprovem o tempo de experiência na função.

4.8 A Ficha de Inscrição, a Ficha com Critérios de Avaliação e Currículo são documentos de apresentação obrigatória e deverão ser entregues junto com os documentos apresentados pelo candidato para a avaliação de currículo profissional.

4.9 O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição, a Ficha com Critérios de Avaliação e o Currículo devidamente preenchidos e assinados será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.10 A qualquer momento, verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

5.1 Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no endereço eletrônico www.parobe.rs.gov.br no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a relação nominal por ordem alfabética dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, de acordo com o requerimento de inscrição.

5.2 Após a publicação da relação de inscritos caberá pedido de reconsideração, desde que, seja solicitado no setor de Protocolo da Prefeitura no prazo de até 1 (um) dia útil após a sua publicação da relação de inscritos.

6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação será realizada conforme critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

6.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses deverá ser convertida em um ano completo de experiência profissional.

6.3 As cópias de todos os documentos comprobatórios utilizados para a obtenção de pontos deverão integrar o envelope de documentos.

6.4 O candidato que não comprovar as informações fornecidas será desclassificado.

7. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS

7.1 Após a análise dos documentos pela Comissão, os candidatos serão classificados na ordem crescente de classificação, conforme os cargos descritos neste edital.

7.2 Os resultados serão publicados na imprensa oficial do município e no site www.parobe.rs.gov.br até o dia 09 de agosto de 2013.

7.3 Após a publicação da relação de classificados caberá pedido de reconsideração, desde que, seja solicitado no setor de Protocolo da Prefeitura no prazo de até 1 (um) dia útil após a sua publicação.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 No caso de igualdade de classificação dar se á preferência respectivamente ao candidato que:

a) Tiver maior idade considerando dia, mês e ano.

b) Sorteio em ato público em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A Homologação Final do resultado do PSS será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, bem como no site www.parobe.rs.gov.br até o dia 13 de agosto de 2013.

10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo ela a responsável pela efetivação dos profissionais.

10.2 Os inscritos serão chamados respeitados e a pontuação de cada profissional.

10.3 Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial em caráter temporário, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

10.3.1 Providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente através de contato telefônico ou eletrônico fornecido pelo candidato, e no prazo máximo de 02 (dois) dias o mesmo deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde para confirmar a ocupação da vaga ou desistir da mesma.

10.3.2 O candidato que ao ser convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, poderá, uma única vez, passar para o final de lista de classificados, mediante requerimento a ser efetuado pessoalmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Parobé, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

d) Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

e) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

f) Estar no gozo dos direitos políticos

g) Cumprir as determinações deste edital.

10.5 Para a contratação o candidato deverá apresentar os documentos exigidos (original e cópia), conforme a seguir:

a) Documento de Identidade com foto; b) Cadastro de Pessoa Física CPF; c) Titulo de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório (somente para candidatos do sexo masculino); g) Certidão de Casamento, se casado; h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; i) Certidão de Nascimento de filhos, se for o caso; j) Comprovante de Escolaridade Mínima exigida para o cargo; k) Registro no Conselho Regional da categoria e também, comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência; l) 1 foto 3x4 (colorida e recente); m) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal; n) Comprovante de endereço atual; o) Atestado de Saúde expedido pelo serviço oficial do Município que comprove aptidão física e mental; p) Declaração de Bens e Renda;

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas no presente edital.

11.2 Os casos omissos serão avaliados pela comissão examinadora do processo seletivo simplificado.

11.3 Outras Informações podem ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Saúde, ou pelos telefones (51) 39531095 e (51) 39531098

Prefeitura Municipal de Parobé, 22 de julho de 2013.

Cláudio Roberto Ramos da Silva
Prefeito Municipal