Exército Brasileiro - 9ª Região Militar

Notícia:   9ª Região Militar do Exército abre seleção para Sargento Técnico Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO OESTE

9ª REGIÃO MILITAR

(GOV. DAS ARMAS PROV. DE MT/1821)

REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVISO DE SELEÇÃO Nr 02 - SSMR/9, DE 27 DE JULHO DE 2011

PROCESSO VISANDO AO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO EM 2011 ( EBST 2011/2012 )

O Comandante da 9ª Região Militar (Cmt 9ª RM), responsável pela execução do Serviço Militar na área abrangida pelos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Município de Aragarças - GO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições de voluntários para ocupar cargos de Sargento Técnico Temporário (STT), mediante as seguintes observações:

1. OBJETIVO

a. Orientar os candidatos voluntários e interessados em participar da seleção para prestar o Serviço Técnico Temporário ( SvTT ) realizando o EBST 2011/2;

b. Estabelecer as regras que regulam o presente Aviso de Seleção (AS), destacando que o mesmo não é concurso público direcionado à contratação de profissionais de "carreira" com estabilidade.

2. EXECUÇÃO

a. Inscrições

1) Poderão inscrever-se, em caráter voluntário, os civis, os reservistas de 1ª e 2ª categorias, por homens dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial e por mulheres, todos integrantes de categorias profissionais de nível médio/técnico das áreas a serem selecionadas.

2) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste AS e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a convocação como voluntário.

3) Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação original e cópia, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, no período estabelecido para a inscrição.

4) A documentação padrão (cópias) a ser apresentada deverá seguir a seguinte composição, com as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho e encadernadas em espiral. Atenção deve ser dada às declarações, que serão exigidas com firma reconhecida em cartório e com texto similar aos modelos em anexo a este AS:

I - Ficha de Inscrição (Anexo"A")

II - Declaração de ciência quanto à gravidez, se for o caso (Anexo "B")

III - Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (Anexo "C")

IV - Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "D")

V - Declaração que não responde a processo civil ou criminal (Anexo "E")

VI - Declaração de residência na localidade da vaga(Anexo "F")

VII - Declaração dos residentes em outros municípios / estados (Anexo "G")

VIII - Declaração de ciência da convocação como sargento técnico temporário, se for o caso(Anexo"H")

IX - Ficha de Avaliação Curricular (Anexo"K")

X - Carteira de Identidade , CPF e Título de Eleitor

XI - Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação

XII - Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível médio/técnico, devidamente reconhecido e registrado na Secretaria de Educação da Unidade da Federação (SE/UF), na forma da legislação federal que regula a matéria nas habilitações previstas para as vagas disponíveis. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma Declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na habilitação técnica para a qual se apresentou como voluntário

XIII - Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados

XIV - Certidão de Nascimento ou , se for o caso, de casamento

XV - Comprovante de dependentes, se for o caso

5) O candidato que possuir curso superior compatível com a área e habilitação técnica de interesse do Exército da qual haverá a seleção, poderá inscrever-se ao respectivo cargo de nível técnico desde que aceite, caso seja convocado, exercer sua habilitação profissional em nível inferior ao que possui. No ato da inscrição, o candidato deverá assinar uma declaração dessa condição, cujo modelo encontra-se no Anexo "H" (Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário) deste AS.

6) A área profissional, a habilitação técnica, a previsão de vagas, o local da vaga e o local da inscrição são os seguintes:

Área Profissional

Habilitação Técnica

Previsão de vagas

Local de Inscrição

Cidade

Endereço

Infraestrutura

Técnico em Edificações

2

Campo Grande-MS

Comando da 9ª Região Militar Av Duque de Caxias Nr 1628 Bairro Amambaí

Técnico em Saneamento

1

Técnico em Desenho de Construção Civil

1

Controle de Processos Industriais

Técnico em Eletricidade e Eletrotécnica

1

TOTAL

5

Observação: os itens acima estão sujeitos a alterações conforme a necessidade do serviço.

7) O período da inscrição é de 16 a 18 de agosto de 2011, das 13:30 as 17:00 h.

8) Para a inscrição os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos básicos :

a) obter aprovação em todas as fases do presente processo seletivo;

b) ser voluntário;

c) ser brasileiro nato;

d) possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio e, além deste, de outro que comprove pertencer às categorias profissionais de nível médio/técnico ou equivalente, integrantes das áreas profissionais e habilitações técnicas de interesse deste AS, conforme descrição no item 4) acima;

e) possuir experiência profissional igual ou superior a 01 (um) ano referido a 31 de janeiro de 2011;

f) possuir, no mínimo, 19(dezenove) anos e, no máximo, 37(trinta e sete) anos de idade na data da respectiva Incorporação, de acordo com o inciso I do Art 37 e o inciso X do § 3º do Art 142 da Constituição Federal, combinados com os Art 10 da Lei Nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares e § 2º do Art 19 do Decreto Nr 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (RCORE/R68).

g) se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial; não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada; se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", estar realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido estabilidade e ter sido demitido do serviço ativo sem direito a remuneração e apresentar PARECER FAVORÁVEL à inscrição assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM em documento similar ao Anexo "J";

h) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última OM em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

i) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"); se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

j) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

k) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento"BOM", por ocasião do seu desligamento;

l) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

m) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

n) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

o) possuir aptidão física e idoneidade moral e não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o Art 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

p) não estar investido em cargo público, devendo apresentar declaração informando que não se encontrará investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento da seleção e cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de convocação para o EBST; e

q) possuir menos de 03 (três) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação ( investidura do cargo ), à exceção dos candidatos que estão realizando o serviço temporário em outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas.

b. Seleção

1) Responsabilidade pelo funcionamento

Será atribuída à Comissão de Seleção Especial (CSE), nomeada em Boletim Regional pelo Cmt 9ª RM, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).

2) Sequência das atividades:

a) Avaliação Curricular (para todos os candidatos).

b) Avaliação Técnica (para todos os pré-selecionados).

c) Entrevista (para todos os pré-selecionados).

d) Inspeção de Saúde (somente para os candidatos classificados dentro do número de vagas).

e) Exame de Aptidão Física (somente para os candidatos classificados dentro do número de vagas).

3) Execução das atividades

a) Avaliação Curricular

- Por ocasião da inscrição, a CSE realizará a avaliação curricular imediata dos candidatos, por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação Curricular (Anexo "K"). O resultado será apresentado ao candidato na mesma oportunidade, ocasião em que este deverá assinar a citada ficha, caso esteja de acordo com a avaliação. Caso o candidato não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar, por meio de requerimento (recurso) endereçado ao Cmt 9ª RM, a reavaliação de seu currículo, devendo o requerimento ser fundamentado e dar entrada na SSMR/9 até às 17:00 h do dia 23 de agosto de 2011.

- Dentre os mais bem classificados na avaliação curricular, será pré-selecionado para o prosseguimento no processo seletivo o número de candidatos correspondente à quantidade de vagas previstas, acrescido da majoração de 100%.

- O resultado desta atividade, contendo os candidatos pré-selecionados para o prosseguimento no processo seletivo será divulgado no dia 29 de agosto de 2011, por meio do site "www.9rm.eb.mil.br / Serviço Militar".

b) Avaliação Técnica

- Os candidatos pré-selecionados na fase anterior serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos e práticos em suas respectivas áreas. Essa avaliação será realizada no dia 31 de agosto de 2011, em local a ser designado pela CSE, por meio de atividade prática e/ou perguntas teóricas versando sobre assuntos da área a ser convocada, levando-se em conta, também, a especialização requerida.

- A Avaliação Técnica valerá 2,0 (dois) pontos no total da avaliação do candidato.

- Ao final da avaliação, o resultado será apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a Ficha de Pontuação.

- No caso dessa avaliação, não caberá qualquer tipo de recurso, caso o candidato não concorde com o resultado. Não será admitida a 2ª chamada para esta etapa.

c) Entrevista

- A Entrevista será realizada no dia 31 de agosto de 2011, em local a ser designado pela CSE. Não será admitida a 2ª chamada para esta etapa.

- Esta atividade não será pontuada. A CSE, baseada nos aspectos cultural, psicológico e moral, previstos no Art 13 da Lei do Serviço Militar, emitirá conceito "apto" ou "inapto" sobre a aptidão dos candidatos para o Serviço do Exército.

- Ao final da Entrevista, o resultado deverá ser apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a respectiva Ficha.

- Não caberá qualquer tipo de recurso na Entrevista.

d) Inspeção de Saúde

(1) A Inspeção de Saúde (IS), de caráter eliminatório, será realizada no Hospital Militar de Área de Campo Grande, nos dias 20 e 21 de setembro de 2011 .

(2) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 02 (dois) meses antes do dia previsto para a IS:

- radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

- reação Machado-Guerreiro;

- hemograma completo, coagulograma, VHS;

- parasitológico de fezes;

- sumário de urina;

- eletrocardiograma em repouso;

- grupo sanguíneo e fator RH;

- eletroencefalograma;

- perfil imunológico para hepatites virais;

- parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

- beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino). Observação: em razão dos riscos para a gestante durante o Exame de Aptidão Física, esta atividade, caso a candidata seja pré-selecionada, será fixada em data posterior ao período gestacional. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade física tanto da gestante, quanto do feto;

- glicemia de jejum;

- uréia e creatinina; e

- outros exames complementares, a critério das CSE.

(3) O candidato com deficiência visual compatível com o Serviço Militar deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica e a correção prescrita.

(4) A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

(5) O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido à uma revisão médica pelo Médico da Organização Militar.

(6) Caso o candidato não concorde com o resultado da Inspeção de Saúde, poderá requerê-la novamente, em Grau de Recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação do resultado. Para isso, deverá instruir requerimento endereçado ao Cmt 9ª RM contendo os motivos da solicitação, a cópia da Ata de Inspeção de Saúde, bem como os respectivos comprovantes (exames) necessários a uma nova avaliação.

(7) Em caso de inaptidão de candidato, será chamado o candidato seguinte, dentro da classificação final da seleção, considerando-se, se for o caso, as especializações específicas para o cargo a ser preenchido.

e) Exame de Aptidão Física (EAF)

(1) O candidato, caso seja considerado apto na Inspeção de Saúde, será submetido ao EAF no período de 26 e 27 de setembro de 2011, o qual tem caráter eliminatório. Observação para as candidatas: o estado de gravidez deverá ser comunicado, obrigatoriamente, à CSE.

(2) O EAF será realizado em local a ser designado pela CSE e coordenado por uma Comissão de Aplicação. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.

(3) A aptidão física será expressa pelo conceito "apto" ou "inapto".

(4) As tarefas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta.

(5) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o candidato seja considerado "apto":

(a) sexo masculino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(b) sexo feminino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

6 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

((1)) flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra:

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(6) O candidato reprovado, em qualquer uma das provas, terá direito a apenas uma nova tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do EAF, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida Comissão.

(7) O candidato que faltar ao exame, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

8) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, imediatamente após a aplicação.

4) Divulgação

A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico: www.9rm.eb.mil.br /serviçomilitar.

5) Recursos

a) O resultado da avaliação curricular será divulgado oficialmente, conforme previsto na item acima mencionado, e os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

b) O recurso, em forma de requerimento deverá ser endereçado ao Comandante da 9ª Região Militar e deverá ser entregue na CSE onde tenha participado da seleção.

c) Os recursos deverão conter:

- nome completo e número de inscrição do candidato;

- objeto do pedido de recurso;

- exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.

d) A CSE poderá requerer ao candidato julgado incapaz na Inspeção de Saúde a apresentação de exames complementares específicos por ocasião da nova avaliação em Grau de Recurso, a fim de subsidiá-la.

e) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados na letra c) anterior.

f) Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou pela Internet;

6) Causas de eliminação do candidato no processo

a) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

(1) atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

(2) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Avaliação em Grau de Recurso; e

(3) não concluir a Inspeção de Saúde ou a Avaliação em Grau de Recurso.

b) Será excluído do processo seletivo o candidato que:

(1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes;

(3) for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;

(4) for responsável por falsa identificação pessoal;

(5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

(6) não atender às prescrições do presente Aviso de Seleção.

f. Calendário Geral das Atividades

DATA

ATIVIDADE

REFERÊNCIA

De 1º a 12 AGO 11

- divulgação do aviso de seleção

- portal : www.9rm.eb.mil.br

De 16 a 18 AGO 11

- inscrições e avaliação curricular

- CSE

29 AGO 11

- convocação de candidatos pré-selecionados

- portal : www.9rm.eb.mil.br

31 AGO 11

- avaliação técnica e entrevista

- CSE

1º SET 11

- convocação para a inspeção de saúde

- portal : www.9rm.eb.mil.br

20 e 21 SET 11

- inspeção de saúde

- HMilACG

22 SET

- convocação para o exame de aptidão física

- portal : www.9rm.eb.mil.br

26 e 27 SET 11

- exame de aptidão física

- CSE

29 SET 11

- divulgação do resultado final

- portal : www.9rm.eb.mil.br

03 OUT 11

- incorporação

- Conforme designação

3. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Este processo poderá ser revogado a qualquer momento por conveniência administrativa. Em caso de necessidade do serviço, algumas etapas do processo poderão ser alteradas. Nesse caso, os candidatos serão avisados pela SSMR/9;

b. O candidato convocado e selecionado será incorporado como 3º Sargento Técnico Temporário (STT), e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

c. Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da administração pública direta, indireta, autarquia ou fundacional deverão se desligar dos respectivos órgãos em data anterior ao ato da incorporação.

d. O Serviço Militar Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e o convocado não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

e. Os STT são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

f. A convocação para o EBST é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o STT obter prorrogações por igual período, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 08 (oito) anos de serviço ativo, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, seja ele prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

g. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2011.

h. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

i. Havendo desistência de candidato convocado, facultar-se-á ao Cmt 9ª RM substituí-lo, convocando novo candidato com classificação imediatamente posterior, respeitadas as exigências das especialidades. O desistente deverá assinar o Termo de Desistência, conforme Anexo "I".

j. A pré-seleção não assegura ao candidato o direito à convocação. Esta ficará condicionada à aprovação em Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física, bem como ao atendimento das demais condições legais, todas de caráter eliminatório.

k. Caso julgue necessário, o Cmt 9ª RM poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

l. O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente mencionado no item anterior, vedada a aposição de rubrica.

m. Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos voluntários.

n. Em caso de igualdade de condições na seleção, terão precedência para a incorporação, nesta ordem de prioridade:

1) reservistas de 1ª categoria;

2) reservistas de 2ª categoria;

3) civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de menor idade.

o. Os candidatos que não forem convocados para o EBST deverão retirar os documentos entregues no ato de inscrição na SSMR/9 até o dia 31 de janeiro de 2012. Os documentos não retirados até esta data serão destruídos.

p. O EBST inicia-se em 3 de outubro de 2011, nas seguintes condições:

1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em OM a ser designada;

2) 2ª fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada na OM que for convocado.

q. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

1) realizar a inscrição;

2) aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço (ex officio), se aprovado; e

3) aguardar a chamada para a incorporação.

r. Os casos omissos neste AS serão apresentados e resolvidos pelo Comandante da 9ª Região Militar.

ANEXOS

"A"

- Ficha de Inscrição

"B"

- Declaração de ciência quanto à gravidez

"C"

- Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário

"D"

- Declaração de tempo de serviço público anterior

"E"

- Declaração que não responde a processo civil ou criminal

"F"

- Declaração do residente na localidade da vaga

"G"

- Declaração do residente em outros municípios / estados

"H"

- Declaração de ciência de convocação como sargento técnico temporário

"I"

- Declaração de desistência

"J"

- Parecer de Comandante de Organização Militar

"K"

- Ficha de avaliação curricular

Campo Grande-MS, 27 de julho de 2011.

O original encontra-se assinado na Seção de Serviço Militar/9ªRM

Gen Div MARCELO FLÁVIO OLIVEIRA AGUIAR
Comandante da 9ª Região Militar