Prefeitura de Fernando Falcão - MA

Notícia:   89 vagas para a Prefeitura de Fernando Falcão - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ. 01.612.667/0001-08

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

ORGANIZAÇÃO: www.congerplan.com.br

A Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. - 60 de 26 de Novembro de 2007, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, Concurso Público de Provas, e Provas De Títulos para provimento de cargos, de caráter efetivo atualmente vago e dos que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do Concurso, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da CONGERPLAN - MARANHÃO, com supervisão da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria Nº. 01/2008, de 02/01/2008 do Prefeito Municipal de Fernando Falcão - Ma.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Prefeitura Municipal, e seu resumo no Diário Oficial do Estado - D.O.E., podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4 As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Fernando Falcão, Estado do Maranhão.

1.5 Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.4 deste Edital, as provas poderão ser realizadas em dois turnos, ou em dias diferentes, ou ainda em outra cidade de forma simultânea, a exclusivo critério da Comissão de Concurso, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br.

1.6 O Concurso Público será de Prova Objetiva, e Prova de Avaliação de Títulos para os cargos do grupo ocupacional do magistério.

1.7 O texto do presente edital estará disponível para consulta no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, e no endereço eletrônico da internet: www.congerplan.com.br.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período de 12 à 25 de Março de 2008, na sede Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 às 17:00 h, apenas nos dias úteis.

2.2 Para a inscrição o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1°, da Constituição Federal;

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral;

2.2.4 Estar quites com Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.2.6 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por atos desabonadores;

2.2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

2.2.8 Preencher os pré-requisitos básicos exigido para o cargo pretendido conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo de Pré-requisitos).

2.2.9 Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício dos seus direito civis e políticos

2.3 Os valores das taxas de inscrição são os indicados no quadro a seguir:

DESCRIÇÃO

VALOR

Ensino Fundamental Incompleto:
- Auxiliar de Serviços Gerais; Motorista, Operador de Maquinas.

R$ 20,00 (Vinte Reais)

Ensino Fundamental Completo
Agente de Saúde

R$ 20,00 (Vinte Reais)

Ensino Médio Completo ou Curso Técnico Completo
Agente Administrativo;

R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais)

Curso Técnico
Técnico Agrícola

R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO e / ou NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL
Professor (a) em Educação Infantil; Prof.(a) de 1ª a 4ª serie do Ensino Fundamental

R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Professor(a) de 5ª a 8ª

R$ 30,00 (Vinte e cinco Reais)

2.4 Para efetuar inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

2.4.1 Certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos de acordo com o previsto no Subitem - 2.2;

2.4.2 Efetuar, no período de 12 à 25 de Março de 2008,, o pagamento da taxa de inscrição, via DEPÓSITO BANCÁRIO, em Agência da Caixa Econômica Federal, cuja conta corrente, encontra-se indicada abaixo, não sendo aceito como prova do pagamento da taxa de inscrição, transferência bancária, comprovante de entrega de envelope emitido quando o depósito é feito por meio de caixa eletrônico ou pagamento via cheque.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Agencia N°. 0765. Operação: 03 Conta Corrente: N°163-4 PMFERNANDO FALCÃO - CPÚBLICO.

2.4.3 Dirigir-se, nesse mesmo período, Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, no horário de 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, apenas nos dias úteis munido do comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição, e solicitar o manual do candidato e Ficha de Inscrição;

2.4.4 Preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado.

2.4.5 Devolver, no mesmo período local e horário a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade, do CPF e do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.6 Receber o comprovante de inscrição após a conferência da documentação apresentada.

a) Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 2.2.;

2.4.7 Preencher a declaração de residente na comunidade, isto para os candidatos à Agente Comunitário de Saúde.

2.5 E de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente e um número de telefone para contato.

2.6 Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos;

2.7 Havendo mais de uma inscrição, será considerado como válida a inscrição mais recente, conforme a data do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições, e permanecendo, em caso da mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior remuneração;

2.8 Ao efetuar a inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 2.2;

2.9 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de 12 à 28 de Março de 2008, à Comissão do Concurso e protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 às 17:00 h, apenas nos dias úteis, ou enviar via fax, para (98) 3235 5070 / (98) 32273104, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Requerimento Para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

2.9.1 O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela CONGERPLAN - MARANHÃO.

2.10 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 2.9, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

2.11 Não serão aceitas inscrições Via Postal, Fax, Condicional ou Extemporânea.

2.12 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

2.13 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

2.14 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos em qualquer fase do referido Concurso.

2.15 O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na Primeira coluna da tabela do Subitem 5.1, deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição.

2.16 Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 2.4, e os abaixo indicados:

2.16.1 O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 2.4, cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

2.16.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

2.16.3 Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

2.16.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO / MA.

2.17 Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 2.4., mesmo pago a respectiva taxa de inscrição, nos demais casos;

2.18 Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contém foto).

2.19 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.0 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas portadoras de Portadores de Necessidades Especiais poderão concorrer às vagas a elas reservadas, conforme Tabela do subitem 5.1, amparadas pela Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, e pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1 999.

3.2 Serão considerados Portadores de Necessidades Especiais aquelas previstas nos incisos de I a IV do Art. 4º do Decreto 3.298 / 99.

3.3 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de Portadores de Necessidades Especiais, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a Necessidades Especiais de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma resumida no Anexo II (Descrição Resumida das Atribuições) deste Edital, são compatíveis com a Portadores de Necessidades Especiais de que é portador.

3.4 Não serão considerados Portadores de Necessidades Especiais aos distúrbios passives de correção.

3.5 O Portador de Necessidades Especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato Portador de Necessidades Especiais.

3.6 O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tal como adaptação da prova conforme sua necessidade especial deverá solicitá-lo, no período de 12 à 25 de Março de 2008, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V

(Requerimento Para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário.

3.7 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6. não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.8 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.°. 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

a) Ao conteúdo das provas;

b) À data, horário e local de sua aplicação;

c) Aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser Portadores de Necessidades Especiais se aprovado e classificado no concurso, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO /MA, como previsto no Decreto n.°. 3.298/1 999, Art. 43.

3.9.1 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de Portadores de Necessidades Especiais do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a necessidade especial de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a necessidade especial de que é portador.

3.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidades especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

3.9.3 A não observância do disposto no Subitem 3.9., ou a não constatação da necessidade especial na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de necessidade especial.

3.10 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4.0 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A CONGERPLAN - MARANHÃO confirmará em documento (Cartão de Inscrição) no qual estará indicado, o nome do candidato, cargo preterido, o local, a sala, a data e o horário de realização da prova, das inscrições que forem deferidas, o documento (Cartão de Inscrição) será entregue no período de 19 a 26 de abril de 2007, na Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes.

4.2 O candidato que não receber o documento de confirmação de inscrição até a data de 25/ 04 / 2008 Poderá tomar conhecimento do local de prova via Internet, no endereço www.congerplan.com.br, ou entrando em contato com a CONGERPLAN - MARANHÃO, pelo telefone (98) 3235-5070, no horário de 8h às 12h e de 14h as 18h, apenas nos dia úteis, ou pelo e-mail congerplan@congerplan.com.br. O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, a partir 19/04/2008, via Internet, no endereço www.congerplan.com.br.

4.3 O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

4.4 No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à COMISSÃO DO CONCURSO até 25/04/2008, por meio de requerimento que deve ser protocolado na, Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, FERNANDO FALCÃO, Maranhão, e na CONGERPLAN - MARANHÃO localizada na Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 2º Andar - São Luis, Maranhão, ou no endereço da Internet www.congerplan.com.br., até o dia 25/04/2008 no horário de 8h às 12h e de 14h às 1 8h, apenas nos dias úteis, devendo mencionado requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

4.5 A solicitação de que trata o Subitem 4.5. poderá ser feita também pelo fax (98) 3235 5070/ (98) 3227 3104 ou pelo e-mail congerplan@congerplan.com.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato à confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível.

4.6 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, ou endereço da Internet www.congerplan.com.br., até o dia 10/04/2008.

5.0 - DOS CARGOS

5.1 Os cargos que serão preenchidos através deste Concurso são os constantes da tabela abaixo:

PROFESSOR NÍVEL 01 - PROFESSOR INFANTIL / PROFESSOR 1ª a 4ª

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

11

AROEIRA

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

12

BACABAL DOS MACIEL

PROF NÍVEL 1

02

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

13

BOCA DA MATA

PROF NÍVEL 1

02

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

14

BOM LUGAR

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

15

BREJINHO DO ABÍLIO

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

16

BREJO DE CIMA

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

17

BURITI

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

18

CACIMBAS

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

19

CAITETUS

PROF NÍVEL 1

03

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

20

CANTO BOM

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

21

CATINGUEIRO

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

22

CORRENTE

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

23

ESCONDIDO DOS AQUILES

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

24

GALHEIRO (PROX. CORRENTE)

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

25

LEANDRO

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

26

MARAVILHA

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

27

POR ENQUANTO

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

28

RIACHO FUNDO

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

29

RIBEIRÃO I

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

30

SEDE

PROF NÍVEL 1

04

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

31

SITIO DOS ARRUDAS

PROF NÍVEL 1

03

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

32

SITIOZINHO

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

33

SUCUPIRA

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

34

VENEZA

PROF NÍVEL 1

01

-

R$ 415,00

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MEDIO NA NORMALIDADE MAGISTÉRIO

40 Hs Semanais

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

33

02

-

PROFESSOR NÍVEL 2 - PROFESSOR DE 5ª a 8ª

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

35

CAITETUS

Prof. Nível 2

01

-

R$ 415,00

Nível Superior Licenciatura Pedagogia

20 HS SEMANAIS

36

SEDE

Prof. Nível 2

01

-

R$ 415,00

Nível Superior Especifica Matemática

20 HS SEMANAIS

Prof. Nível 2

01

Nível Superior Especifica Ciência

Prof. Nível 2

01

Nível Superior Licenciatura Pedagogia

37

SITIO DOS ARRUDAS

Prof. Nível 2

01

-

R$ 415,00

Nível Superior Licenciatura Pedagogia

20 HS SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

05

-

-

AGENTE ADMINISTRATIVO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

37

BURITI

AG. ADMINIS.

02

 

R$ 415,00

ENSINO MEDIO COMPLETO

40 Hs Semanais

38

ESCONDIDO DOS AQUILES

AG. ADMINIS.

01

 

R$ 415,00

ENSINO MEDIO COMPLETO

40 Hs Semanais

39

LEANDRO

AG. ADMINIS.

03

 

R$ 415,00

ENSINO MEDIO COMPLETO

40 Hs Semanais

40

SEDE

AG. ADMINIS.

05

 

R$ 415,00

ENSINO MEDIO COMPLETO

40 Hs Semanais

41

SITIO DOS ARRUDAS

AG. ADMINIS.

02

 

R$ 415,00

ENSINO MEDIO COMPLETO

40 Hs Semanais

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

13

01

-

ASG - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

42

CATINGUEIRO

ASG

01

-

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

43

CORRENTE

ASG

01

-

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

44

BURITI

ASG

03

-

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

45

LEANDRO

ASG

02

-

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

46

CAITETUS

ASG

04

-

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

47

SEDE

ASG

04

-

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

48

SITIO DOS ARRUDAS

ASG

04

-

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

19

01

-

TÉCNICO AGRÍCOLA

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

49

SEDE

TÉC. AGRÍCOLA

01

-

R$ 415,00

CURSO TÉCNICO AGRÍCOLA

40 Hs Semanais

MOTORISTA

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

50

SEDE

MOTORISTA

04

01

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

OPERADOR DE MÁQUINAS

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

51

SEDE

OPE de MÁQUINAS

02

01

R$ 415,00

ENSINO FUND INCOMPLETO

40 Hs Semanais

AGENTE DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

N°. DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE*

52

SEDE

AGENTE DE SAÚDE

03

01

R$ 415,00

ENSINO FUND COMPLETO

40 Hs Semanais

53

BURITI

AGENTE DE SAÚDE

01

-

R$ 415,00

ENSINO FUND COMPLETO

40 Hs Semanais

54

LEANDRO

AGENTE DE SAÚDE

01

-

R$ 415,00

ENSINO FUND COMPLETO

40 Hs Semanais

5.2 A descrição resumida de cada cargo consta no anexo II deste edital;

5.3 Os pré-requisitos para os cargos constante da tabela do Subitem 5.1 constam do anexo I - Demonstrativo de pré-requisitos.

5.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão / setor da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão (Ma) onde o candidato for lotado.

6.0 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será realizado mediante a aplicação de prova objetiva para todos os cargos, provas objetivas e avaliação de títulos para os cargos de Professor de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de Prova, n.°de questões e total de pontos) deste Edital.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição, do comprovante de depósito bancário e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 2.19 e 2.20 deste Edital.

6.2.1 O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2 Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 2.19., mesmo que estejam autenticadas.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, Documento de Identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1 A identificação especial será exigida também quando o Documento de Identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impresso ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.

6.5 Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas, ou sobre o efeito de bebidas alcoólicas.

6.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.7 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.8 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) Faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros em qualquer das etapas do Concurso

6.9 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.0 - DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia 27/04/2008. Gabarito terá sua divulgação no dia 30 de Abril 2008, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br

7.2 A prova objetiva terá, questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de Prova, n.°de questões e total de pontos) deste Edital.

7.3 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos e seus locais de realização será divulgado a partir do dia 14/04/2008, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

7.5 O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do seu início.

7.6 Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Resposta e se retirar do local de aplicação da prova objetiva simultaneamente.

7.7 As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático) deste Edital.

7.8 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

7.9 Após 02 (duas) horas do início das provas será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e locais para assinatura.

7.10 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

7.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.12 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

7.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva ou;

b) Caso esteja concorrendo para o cargo de Professor, não for aprovado dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo, respeitada a ordem decrescente de pontos ou;

c) No caso dos demais cargos, não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

7.14 Ocorrendo igualdade de notas na prova objetiva última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo de Professor, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados para a entrega dos respectivos títulos.

7.15 Provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados de acordo com as vagas existentes;

8.0 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos para os cargos de Professor ocorrerá após a realização da prova objetiva, sendo procedida somente para os candidatos aprovados, ou seja, àqueles que garantam uma posição dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Professor, conforme definido no sub-ítem 11.1.

8.2 A avaliação de títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII, (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª e Professor de 5ª a 8ª) e apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado nos mencionados Anexo.

8.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia dos documentos autenticados em cartório ou copia dos documentos acompanhados de seus respectivos originais, para reconhecimento da Comissão.

8.3.1 Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei n.º.9394/1 996, Artigo 48.

8.3.2 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.3.3 Os Títulos estabelecidos no Anexo VIII, (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª e Professor de 5ª a 8ª) deverão ser entregues, pelos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme subitem 8.1, no período que será estabelecido pela Comissão de Concurso e os mesmos deverão ser entregue a Comissão Responsável na Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 às 18:00 h, apenas nos dias úteis,

9.0 DA SELEÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

9.1 O Processo seletivo tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

9.1.1 Primeira Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas, baseadas no conteúdo programático constantes do anexo - IV deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.2 Segunda Etapa: Entrevista Individual Somente participarão desta 2º etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva. Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos. Consistirá de uma entrevista individual, em que são avaliados os seguintes aspectos:

9.1.2.1 Expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

9.1.2.2 Relato de experiência em atividades comunitárias;

9.2 Perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe, comunitário e sua inserção na comunidade.

9.3 Para a segunda etapa, os candidatos serão convocados por Edital publicado com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua realização, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejo/MA, situada na Avenida Luis Domingues e no endereço da Internet www.congerplan.com.br.

10.0 - DO RESULTADO FINAL

10.1 O Resultado Final do Concurso Público será:

10.2 O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação de títulos, para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professor;

10.3 O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

10.4 O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

11.0 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva lhe garanta uma posição dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo para o cargo de Professor, ou dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo para qualquer outro cargo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

11.2 Será considerado CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato aprovado para o cargo de:

11.2.1 Professor cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva mais os pontos da avaliação dos Títulos lhe garantam uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual está concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

11.2.2 Para os demais cargos, cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva lhe garanta uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual está concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

11.3 Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Mais idoso;

b) Maior nota na avaliação de títulos, quando for o caso;

c) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

d) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

11 - DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos recursos a todos os atos previstos neste edital, tais como:

a) O indeferimento de inscrição;

b) O Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva;

c) A classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 11.1. terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48h00min h (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação dessas ações, devendo o recurso serem dirigido à COMISSÃO DO CONCURSO e protocolado na Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para o telefone (98) 3235-5070, (98) 3227 3104, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

11.2.1 O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

11.3 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, ou, ou no endereço da internet www.congerplan.com.br,

11.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

11.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 11.2. serão indeferidos.

11.6 O Gabarito Oficial da prova objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br, na data de 30 de Abril de 2008.

11.7 Se do recurso contra o Gabarito Oficial resultar a anulação de questão integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

12.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO/MA e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

12.2 A CONGERPLAN - MARANHÃO colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço da Internet www.congerplan.com.br, as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.

13 DO PRAZO DE VALIDADE:

13.1 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO /MA.

14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

14.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

14.2 Os candidatos aprovados, constantes da lista de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido concurso.

14.3 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições até a data de término da qualificação para posse:

a) Ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) Comprovar os requisitos exigidos no Subitem 2.2. deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) Apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições normais do cargo para o qual está sendo contratado;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada pela Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de DE NECESSIDADES ESPECIAIS, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a DE NECESSIDADES ESPECIAIS de que é portador;

e) Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

14.4 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO, através da COMISSÃO DE CONCURSO ou na CONGERPLAN - MARANHÃO, Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 2º Andar - Fone: 98 3235 5070 / Fax 32273104 São Luis, Maranhão e no endereço da Internet www.congerplan.com.br,

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA, situada na Rua Antonio Pereira Santiago, 420 - Vila Resplandes, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br,

15.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

15.4 O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

15.5 A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO/MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

15.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) Junto à CONGERPLAN, até a data da publicação oficial da homologação Resultado Final deste Concurso Público;

b) Junto à Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO/MA, depois de mencionada data, se e/ou classificado.

15.7 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso que trata este Edital é o da cidade de FERNANDO FALCÃO/MA.

15.8 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

15.9 Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída pela Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO/MA, em conjunto com a CONGERPLAN - MARANHÃO, ouvida sua respectiva Assessoria Jurídica.

Fernando Falcão / MA,10de Março de 2008
ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO - I - DEMONSTRATIVO DE PRÉ-REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1° Á 4° SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

PROFESSOR DE 5° Á 8° EM ÁREA ESPECÍFICA. (Pedagogia, Ciências e Matemática)

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

AGENTE ADMINISTRATIVO,

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

AGENTE DE SAÚDE

REQUISITO - I) Residir na área da comunidade em que atuar; II) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; III) Haver concluído o ensino fundamental. Deverá ser observado o §1º da Lei 10507 de 10/6/2002.

TÉCNICO AGRÍCOLA.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e certificado de curso técnico agrícola e registro no órgão de classe.

AOSG, OPERADOR DE MAQUINAS.

REQUISITO - Declaração, devidamente assinada, de que o candidato está cursando o curso fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira de habilitação, somente para operador de máquinas.

MOTORISTA

REQUISITO - Declaração, devidamente assinada, de que o candidato está cursando o curso fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira de habilitação categoria B.

ANEXO - II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Planejar e desenvolver atividades educativas com crianças da educação infantil (maternal jardim e alfabetização - 1ª Ano Novo). Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, o respeito da vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações e escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

PROFESSOR DE 1ª Á 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as áreas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, matemática e demais disciplinas do ensino fundamental, nas suas quatro primeiras séries, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada; realizar avaliações de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente a suas atividades pedagógicas. Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, o respeito à vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações e escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

PROFESSOR DE 5ª Á 8ª EM ÁREA ESPECIFICA / CIÊNCIAS / MATEMÁTICA / PEDAGOGIA

Planejar e ministrar aulas de acordo com sua área específica (Português, Matemática, e Ciências), transmitindo os conteúdos teórico-práticos, através de explicações, dinâmicas de grupo e pesquisas; realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas. Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, o respeito da vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações e escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Elaborar e analisar documentos, relatórios, demonstrativos e gráficos; realizar lançamentos e registros próprios de escritório, inclusive contábeis (empenhos, pagamentos, elaboração de balancetes e demonstrativos) e de administração tributária; conferir dados e documentos; redigir e digitar textos relacionados com administração; realizar atendimento ao público; organizar fichário e arquivos; formalizar processos administrativos; receber, conferir, inspecionar o armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; realizar outras atribuições e tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar atividades auxiliares de apoio como: trabalhos braçais pertinentes a serviços urbanos e rurais, atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, rodovias e congênere, trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, escolas municipais, móveis, utensílios e equipamentos, serviços de copa e cozinha, serviços de portaria, serviços relativos a horticultura, controle de entrada e saída de veículos e máquinas, controle do abastecimento de água, de correspondência e outros serviços municipais nos distritos e zona rural; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas afins.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente os produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; disseminar produção orgânica.

MOTORISTA

Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), para o transporte de pessoas, materiais e animais; examinar diariamente as condições de funcionamento de veículos, abastecendo-o regulamente e providenciando a sua manutenção.

AGENTE DE SAÚDE

Manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; máquinas de expelir veneno; Máquina de compressão; Equipamento de proteção; Produtos Químicos apropriados para o combate aos diversos insetos; Instrumentais usados nas detetizações; Segurança de trabalho; Cuidados essenciais nas aplicações; Dosagens necessárias; Intoxicações - providências cabíveis; Técnicas de aplicação; Conhecimentos específicos da área; Pesquisa de campo; Visitas Domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti; o mosquito - fase de desenvolvimento.

OPERADOR DE MAQUINAS

Operar máquinas nas execução de trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO - III - DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, N° DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS.

CARGO

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

MAGISTÉRIO

1-Professor de Educação Infantil

2- Professor de 1° à 4° Série do Ensino Fundamental

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Conhecimentos Gerais

10

25

- Conhecimentos Específicos

10

25

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

-

100

1- Professor de 5° à 8° Série em Área específica

- Ciências

- Matemática

- Letras

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Noções de Informática

05

12,5

- Fundamentos da Educação

10

25

- Conhecimentos Específicos

15

37,5

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

-

100

NÍVEL MÉDIO

1-Agente Administrativo

2-Técnico Agrícola

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Noções de Informática

05

12,5

- Conhecimentos Específicos

15

37,5

FUNDAMENTAL COMPLETO

1-Agente de Saúde

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Noções de Informática

05

12,5

- Conhecimentos Específicos

15

37,5

- ENTREVISTA

50

50

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1-AOSG - Auxiliar Operacional de Serviços Gerais

PROVA OBJETIVA:

30

100

- Língua Portuguesa

15

50

- Matemática

15

50

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1-Motorista

2 - Operador de Máquinas

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Conhecimentos Específicos

20

50

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE 5° Á 8° EM ÁREA ESPECÍFICA.

LINGUA PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica. Separação de Sílabas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - Educação: Legislação e financiamento da educação brasileira: A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional e o FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político e Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psico-social da criança de 7 a 14 anos. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curr culares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental. Os Parâmetros Currculares Nacionas (PNC's) para a educação de jovens e adultos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.0 - CIÊNCIAS: Universo: a origem do universo; sistema solar; o planeta Terra. Meio ambiente: água, solo e ar; práticas em sala de aula; preservação: causas e conseqüências das diferentes formas de poluição. Higiene e saúde: noções básicas; principais doenças humanas: carências, infecto-contagiosas, parasitárias, doenças sexualmente transmissíveis. Ecologia: níveis de organização, cadeias e teias alimentares, relações ecológicas, energia e ciclos biogeoquímicos. Educação ambiental. Origem da vida: metodologia científica, principais experimentos, empirismo. Evolução: principais teorias do processo evolutivo e mecanismos evolutivos. Classificação dos seres: regras de nomenclatura e categorias taxionômicas. Seres vivos: vírus - características gerais, composição, estrutura, replicação viral; reinos da natureza - características gerais, classificação, fisiologia. Citologia: células - suas características, composição e fisiologia. Histologia: características principais dos tecidos animais e vegetais. Funções vitais dos animais e vegetais: nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, sustentação e locomoção, sistemas integradores, reprodução. Orientação sexual. Química: materiais da natureza; misturas; estrutura atômica; tabela periódica; isótopos, isóbaros e isótonos; ligações químicas; funções químicas; reações químicas. Física: cinemática; dinâmica; óptica; termologia; eletricidade; ondas e magnetismo.

2.0 - MATEMÁTICA: Conjuntos: relação de pertinência; descrição de conjunto; igualdade de conjuntos, relação de inclusão; propriedades da inclusão de conjuntos; conjunto das partes; operações entre conjuntos. O conjunto dos números naturais ( IN ): operações em IN; múltiplos e divisores; máximo divisor comum (mdc); mínimo múltiplo comum (mmc); números primos, decomposição em fatores primos. O conjunto dos números inteiros ( Z ): operações em Z.O conjunto dos números racionais (Q): operações em Q; representação por frações; representação por números decimais; frações geratrizes de dízimas periódicas.O conjunto dos números reais ( IR ): operações em IR; potenciação; radiciação; racionalização de denominadores; representação na reta real; módulo ou valor absoluto. Intervalos: operações de união, interseção e diferença entre intervalos. Definição de função, domínio, contradomínio, valor numérico e imagem de funções. Definição e representação gráfica da função do 1.° grau; equações do 1.° grau; sistemas de duas equações do 1.° grau a duas variáveis; inequações do 1.° grau. Definição e representação gráfica da função do 2.° grau; equações do 2.° grau; relações entre coeficientes e raízes de uma equação do 2.° grau; inequações do 2.° grau.. Progressões aritméticas: conceitos, fórmulas do termo geral, propriedades; soma dos termos de uma progressão aritmética finita. Progressões geométricas: conceito, fórmula do termo geral, propriedades; soma dos termos de uma progressão geométrica finita e de uma progressão geométrica infinita. Produto dos termos de uma progressão geométrica finita. Análise Combinatória: fatorial; arranjos, permutações e combinações simples e com elementos repetidos; números binomiais; triângulo de Pascal. Binômio de Newton: desenvolvimento de binômios; soma dos coeficientes; termo geral do desenvolvimento de um binômio.. Polinômios: conceitos fundamentais; polinômio nulo e polinômios igua s; operações com polinômios; teorema do restoeorema de D'Alembert; dispositivo prático de Briot-Ruffini.Equações Polinomiais: conceito; decomposição de um polinômio num produto de fatores do 1.° grau; raízes múltiplas; imaginárias e nulas; pesquisa de raízes racionais; relação entre coeficientes e raízes. Geometria Plana: figuras planas; Teorema de Tales; semelhança; relações métricas; perímetros e áreas.. Trigonometria: as funções trigonométricas e seus gráficos; redução ao 1.° quadrante; relações fundamentais; transformações trigonométricas; funções circulares inversas; equações trigonométricas. Geometria Analítica: distância entre dois pontos; razão de secção; condição de alinhamento de três pontos: equação da reta que passa por dois pontos; formas da equação da reta; equação do feixe de retas; condição de paralelismo e perpendicularismo de retas; distância entre ponto e reta; área de um triângulo; equação da circunferência.

3.0 - LETRAS: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Concepção de linguagem e de língua; A noção de norma: língua oral (usos e formas) e língua escrita; Variação lingüística; Funções da linguagem; Textualidade: coesão e coerência; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre; Aspectos fonético-fonológicos e morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; Gêneros literários; Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, e foco narrativo; Figuras de linguagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1° Á 4° SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.

LINGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Funções do 1° e 2° graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Freqüências e Gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal (FORMAÇÃO, COSTUMES E CULTURA), estadual e federal, nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural, científica, tecnológica e saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os pensamentos filosóficos e sociológicos da educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimentos sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. A função social da escola no mundo contemporâneo. Avaliação Escolar. Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico. LEGISLAÇÃO (LDB) Lei n° - 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . Lei n° - 9424/96 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Reorganização do Ensino Fundamental.

AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO AGRÍCOLA

PORTUGUÊS: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; Múltiplos e divisores; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Equação do 1° e problemas do 1° grau; Equação do 2° e problemas do 2° grau; Sistema de métrico decimal; Área e perímetro de figuras planas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: - Sistema Operacional Windows (98; XP); Conhecimento de Word , Excel e PowerPoint.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE ADMINISTRATIVO - Conceito de Administração Pública; Os Poderes da União, do Estado e do Município; Pessoas Físicas e Jurídicas; Direitos e deveres do Servidor Público; Definição de Direito Administrativo; Atos Administrativos (definição, classificação e espécies); Aspectos Formais dos Atos Administrativos (circular, portaria, ofício, decreto.)

CONHECIMENTO ESPECIFICO - TÉCNICO AGRÍCOLA - Mecanização; Irrigação e Drenagem; Solo; Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas; Avicultura; Psicultura; Pecuária; Culturas anuais, cultura do arroz, cultura do feijão, cultura da soja, cultura do algodão, pragas e doenças das culturas; principais espécies florestais; Hortaliças.

AGENTE DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Substantivo - Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe - frase e termos da oração; separação de sílabas; ortografia e interpretação de textos.

MATEMÁTICA : Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Expressões numéricas com números naturais; Potenciação de números naturais; Divisibilidade: divisores e múltiplos de números naturais; Decomposição de um número natural em fatores primos; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Os números e o sistema decimal de medidas; Números racionais: ordinários e decimais - operações.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - AGENTE DE SAÚDE - Conhecimentos básicos sobre Sistema Único de Saúde - SUS ( Legislação básica ); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de Ética e Cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

AOSG - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE MAQUINAS E MOTORISTA.

PORTUGUÊS: Encontro Vocálico; Encontro consonantal e dígrafo; Classificação das palavras quanto a posição da sílaba tônica e o número de sílabas tônicas; Separação de sílabas; Ortografia; Pontuação; Classificação do substantivo; adjetivo e locução adjetiva; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA : Números naturais; Operação com números naturais; Sentenças matemáticas; Divisões e múltiplos de um número natural; Fração - representação dos números racionais; Operações com frações; Representação decimal dos números racionais; Porcentagem ou percentual; Unidades de medidas; Sistema Monetário Brasileiro; Medidas de superfície; Geometria, noções básicas de figuras planas.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - OPERADOR DE MAQUINAS - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: Normas gerais de circulação e conduta; Regra de Preferência; Conversões; Classificação de Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: a Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Sinais de Advertência; Placas de Indicação; CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus;

CONHECIMENTO ESPECIFICO - MOTORISTA - Legislação de trânsito: regras gerais de circulação, regra de ultrapassagem, regra de mudança de direção, regra de preferência, velocidade permitida, classificação das vias, deveres e proibições, infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação, principais crimes e contravenções de trânsito, conhecimento de sinais sonoros e gestos de Agentes de Trânsito, tipos de sinalização, placas de regulamentação, advertência e indicação, sinais luminosos. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimento correto para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor.

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Requerimento

A, Coordenação do Concurso Publico de FERNANDO FALCÃO - Ma Eu, ____________________________________________ candidato, inscrito para o Concurso Público para PROVIMENTO DE VAGAS do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de FERNANDO FALCÃO (MA), inscrição Nº. ________________, domiciliado no (a) _________________________________ bairro, ____________________, cidade ______________________ Telefone ( ) __________________, requerer que seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido concurso, conforme atestado médico anexo.

Atendimento diferenciado requerido:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

FERNANDO FALCÃO (MA), _________ de _______________________ 2008.

Assinatura _____________________________
RG: __________________________________
CPF: _________________________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: _________________________________________________________________________________

Nº INSC: ______________________________ CARGO: _________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso e/ou pedido de reconsideração, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

Obs1 :O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2.1 do Edital de abertura.

Obs2: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

FERNANDO FALCÃO (MA), _____de _____________ de 200__.

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ___________________________

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

FERNANDO FALCÃO (MA), _____de ____________________ de 200__.

NOME: _________________________________________________________________________________

Nº. INSC: ________________________ CARGO: _______________________________________________

Descreva abaixo a correção pretendida:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

__________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1ª A 4ª E PROFESSOR DE 5ª A 8ª.

TÍTULO

NUMERO MAXIMO

PONTOS (UNITÁRIOS)

VALOR MÁXIMO PARA O CONJUNTO

Doutorado / Mestrado na área de educação.

01

30

30

Diploma de Curso de Pós - Graduação Latu Sensu, em nível de Especialização na área de educação (Mínimo de 360 horas)

01

30

30

Certificado de participação em curso de aperfeiçoamento, de atualização ou de formação específica, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

03

10

30

Experiência docente em Educação Infantil ou atuação de 1 ª a 4 ª, ou 5 ª a 8 ª séries do Ensino Fundamental, mínima de dois anos comprovada por Declaração expedida pelo estabelecimento de ensino.

01

10

10

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação das cópias, juntamente com os originais do documento que os comprove.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por evento, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Os títulos relativos aos cursos de pós-graduação, quando realizados fora da área para a qual o candidato está concorrendo, sofrerão uma redução de 50% (cinqüenta por cento) dos seus valores.

4. Para Doutorado, Mestrado, Especialização e Cursos de Atualização a comprovação será feita através de cópia de diploma ou certificado (Não será aceito qualquer tipo de declaração), onde deve constar especificação do curso, identificação do candidato e indicação da carga horária.

5. Os cursos de aperfeiçoamento, de atualização ou de formação específica deverão estar voltados para a educação.

6. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos, que devem estar acompanhados de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração (recibo, contra-cheque etc): Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho), contrato de prestação de serviços, ato de nomeação ou declaração de instituição pública, declaração de instituição privada com firma reconhecida de quem estiver assinando-a.