Prefeitura de Monte Alto - SP

Notícia:   88 vagas de até R$ 2.308,50 na Prefeitura de Monte Alto - SP

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2.010

EDITAL Nº 1-04/2.010

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 192, de 2 de julho de 2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 193, de 13 de julho de 2.005, nº 232, de 7 de dezembro de 2.006, nº 255, de 16 de abril de 2.008 e nº 262, de 15 de outubro de 2.008, com fundamento na Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO Nº 04/2.010, para admissão de pessoal, por prazo determinado, para atendimento de situação de excepcional interesse público, caracterizada pela necessidade urgente de contratação de pessoal, visando ao preenchimento de funções-atividade de empregos permanentes em vacância, de acordo com quadro demonstrativo, contendo denominações, vagas, padrão de referência salarial, valor mensal de salários, jornadas de trabalho e requisitos de escolaridades, a seguir discriminados:

Emprego Público

Oferta de Vagas

Referência Salarial

Salário (R$)

Requisitos Mínimos Exigidos

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição (R$)

Monitoração - Dança - Hip-Hop

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitoração - Dança - Reggae

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitoração - Dança - Capoeira

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitoração - Dança - Ballet Clássico ou Contemporâneo

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitoração - Artes Cênicas - Teatro

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica|

20 horas

R$26,00

Monitoração -Artes Cênicas - Artes Circenses

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Instrução - Piano

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Instrução - Percussão

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Instrução - Técnica Vocal

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Instrução - Teclado

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Instrução - Violão Popular

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitor de Culinária

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitor de Bordado Industrial

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitor de Malharia

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitor de Manicure e Pedicure

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitor de Corte de Cabelo

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Monitor de Confecção de Fralda Geriátrica

1

3-A

616,29

Ensino Fundamental, conhecimentos básicos ou especialização específica

20 horas

R$26,00

Visitação Domiciliar I

6

2-A

556,91

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

R$26,00

1 - Do Excepcional Interesse:

Justifica-se o excepcional interesse público de admissão de pessoal, na necessidade urgente e inadiável de contratação temporária para atender os projetos de instrução (Conservatório Musical) e de monitoração (Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência), relacionados ao ensino profissionalizante, de natureza cultural e assistencial, programados para o exercício de 2.010, bem como reforçar o quadro de agentes especializados em saúde e de visitação sanitária, para intensificar as ações de combate à proliferação do mosquito da dengue.

2 - Das Inscrições:

2.1 - As inscrições dos candidatos interessados poderão ser feitas no período de 3 a 7 de maio de 2.010, das 9:00 às 16:00 horas, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, ou pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, mediante o pagamento dos valores da respectiva taxa de inscrição.

2.1.1 - Os pagamentos correspondentes às taxas de inscrição deverão ser efetuados no Banco do Brasil, mediante guia de recolhimento específica, em dinheiro ou em cheque, observado, quanto a este último, a sua necessária compensação e, no caso de devolução pelo banco correspondente, a inscrição do candidato será automaticamente considerada nula ou de nenhum efeito.

2.1.2 - Para o recolhimento da taxa das inscrições feitas por via da Internet, o candidato deverá acessar o site www.projecaoconcursos.com.br, clicar sobre inscrições abertas, em seguida sobre o cargo a se inscrever e depois preencher todos os campos corretamente, para em seguida clicar em avançar e posteriormente finalizar.

2.1.3 - Na sequência, deve ser gerado o boleto bancário e imprimido para recolhimento do valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

2.1.4 - O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se, para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, considerando-se, para tal, o horário oficial de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.1.5 - O comprovante de inscrição será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque

2.2 - Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro;

b) possuir o requisito de escolaridade exigido para o exercício profissional da respectiva função-atividade;

c) possuir 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) ser eleitor e possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 - No ato de inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

a) Cédula de Identidade (RG) e CPF;

b) comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral, e, quando do sexo masculino, comprovante de que está quite com o Serviço Militar.

2.5 - No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), deverão ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e os demais relacionados no item anterior.

2.6 - A não apresentação dos documentos constantes do item 2.3, deste ato convocatório, por ocasião da admissão, quando da assinatura do contrato de trabalho, implicará na anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

2.7 - Não será aceita a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 2.4, deste ato convocatório, nem os documentos em más condições, que não permitam a identificação do candidato com clareza, nem serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

2.8 - O resultado do deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos no processo seletivo será afixado nos locais de costume, como na sede administrativa da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e na internet, a título informativo, nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br

2.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3 - Da Seleção, Habilitação e Classificação:

3.1 - A seleção de todos os candidatos será realizada segundo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em prova objetiva, com questões de conhecimentos básicos e específicos, relacionadas com as atividades profissionais das respectivas funções-atividade. E, em prova prático-oral, para os candidatos às funções de instrução e monitoração, consistente de análise de projeto relacionado com a área específica de habilitação profissional das atividades de instrução e monitoração.

3.2 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e será objetiva, com questões de múltipla escolha, cuja avaliação far-se-á na escala de 0 a 100 pontos, abrangendo as áreas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) e de conhecimentos profissionais específicos, de acordo com o nível de escolaridade indicado por lei e neste edital, como requisito mínimo para o exercício da respectiva função-atividade.

3.3 - As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de maio de 2.010, às 14 horas na Escola EEPG Dr. Raul da Rocha Medeiros localizada na Praça da Bandeira s/nº, centro, e em caso de capacidade esgotada das salas de aula, serão utilizadas as dependências da EEPG Laídes Trindade, na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.355, Jardim Paraíso, com duração mínima de 2 (duas) horas.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

3.5 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final, igual ou superior a 50 pontos, resultantes da soma total do resultado das provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos.

3.6 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no cartão de respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

3.6.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

3.6.2 - Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

3.6.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão de respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

3.6.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu cartão de Respostas, no cartão que está na primeira página da prova objetiva, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

3.6.5 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

3.6.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

3.6.7 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

3.6.8 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, na parte disponível na primeira página do caderno, suas respostas, para conferência posterior.

3.7 - A admissão do candidato dar-se-á mediante contrato por tempo determinado, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por até igual período, sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 192, de 2 de julho de 2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 193, de 13 de julho de 2.005, nº 232, de 7 de dezembro de 2.006, nº 255, de 16 de abril de 2.008 e nº 262, de 15 de outubro de 2.008.

3.8 - A nota final de cada candidato será igual à média das notas obtidas nas provas objetivas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, acrescida de pontos atribuídos aos títulos, que poderão ser apresentados pelo candidato interessado, por meio de qualquer sistema de cópias, sem necessidade de autenticação, até a data de realização das provas, cujo prazo não será prorrogado em hipótese alguma.

3.9 - Haverá duas listas, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados, que serão publicadas em órgão de imprensa escrita com circulação local e nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

3.10 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, em nenhuma das duas fases de provas escritas e de provas prático orais

3.11 - Em caso de igualdade na correção das provas escritas, ou seja, ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei federal nº 10.741, de 2.003 (Lei do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) for casado ou viver em regime de concubinato;

d) tiver maior número de filhos.

3.12 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4 - Dos Títulos:

4.1 - Os títulos deverão estar relacionados com a área de atuação profissional específica e sua análise terá caráter classificatório, cuja avaliação far-se-á na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, observado o seguinte esquema de valorização:

4.1.1 - cursos realizados (até 30 pontos) :

a) doutorado - 10 (dez) pontos;

b) mestrado (stricto sensu) - 8 (oito) pontos;

c) especialização (lato sensu) - 6 (seis) pontos;

d) aprimoramento, extensão, aperfeiçoamento etc. - 3 (três) pontos;

4.1.2 - trabalhos publicados (até 10 pontos):

- Dentro da área específica de atuação profissional, à razão de 1 (um) ponto por trabalho;

4.1.3 - participação em congressos, conferências e simpósios (até 10 pontos) :

a) congressos, conferências, simpósios, com duração inferior a uma semana : 0,5 (meio) ponto por evento;

b) congressos, conferências, simpósios, com duração superior a uma semana : 1 (um) ponto por evento.

4.2 - As pontuações dos títulos não serão computadas para efeito de avaliação dos cursos realizados e da experiência profissional, quando os cursos neles citados fizerem parte dos requisitos mínimos de escolaridade, exigidos neste ato convocatório, para o exercício profissional da função-atividade do emprego público objeto de inscrição do candidato.

5 - Dos Portadores de Deficiência:

5.1 - Fica reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas das funções-atividade, para serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei federal nº 7.853/89, bem como dos artigos 2º e 36, inciso II, do Decreto federal nº 3.298/99, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

5.3 - No prazo três dias, contados da data da publicação da lista de classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício profissional das atribuições da função-atividade.

5.4 - A perícia médica será realizada no órgão médico oficial do Município ou por meio de serviços especializados terceirizados, na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de dois dias úteis, após o respectivo exame.

5.5 - Deverá ser publicada em órgão de imprensa escrita com circulação local, a lista de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores de deficiência, considerados inaptos na inspeção médica.

5.6 - O candidato, cuja deficiência não for configurada ou deixar de entregar o laudo médico, de que trata o subitem 5.4, constará apenas na lista de classificação geral.

5.7 - Não ocorrendo inscrição no processo seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas na forma do subitem 5.1, deste ato convocatório, ficarão liberadas, sendo elaborada, nesse caso, somente uma lista de classificação geral.

5.8 - No caso de o número de vagas oferecidas ser insuficiente para aplicação do percentual previsto no subitem 5.1, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

6 - Das Disposições Gerais:

6.1 - Os candidatos somente poderão entrar em exercício da função-atividade após apresentar a documentação exigida neste ato convocatório e que declarou possuir à época da inscrição.

6.2 - No caso de o candidato aprovado encontrar-se em acumulação remunerada de outro cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração hábil de desincompatibilização, como condição para entrar em exercício da função-atividade.

6.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, vistas de prova para o candidato que pretender a revisão, pura e simples, das notas atribuídas às provas escritas e prático-oral, bem como aos pontos conferidos à avaliação de títulos na fase de análise curricular e de entrevista pessoal.

7 - Da Interposição de Recurso :

7.1 - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados tanto a partir da data de publicação da lista de classificação final, como dos resultados das provas escritas de caráter eliminatório, em órgão de imprensa escrita com circulação local. Não sendo aceita sua interposição fora do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.2 - Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser endereçados à Comissão de Processo Seletivo, contendo o nome completo do candidato recorrente, endereço completo para correspondência e a necessária fundamentação.

7.3 - O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por via de fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste ato convocatório.

7.4 - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

7.5 - No caso de provimento de recurso, poderá este, eventualmente, alterar a nota das provas escritas ou da classificação final obtida pelo candidato, para mais ou para menos, ou ainda ocorrer a desclassificação daquele que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8 - Das Disposições Finais:

8.1 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de até 6 (seis) meses, a partir da data de publicação da homologação dos resultados da classificação final, ou em razão de homologação de concurso público promovido para os empregos permanentes da mesma área de atuação profissional.

8.2 - A inexatidão ou irregularidades da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.3 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação, na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, perderá o direito à vaga, sendo convocado aquele que o suceder, na ordem exata da classificação final.

8.4 - A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições deste ato convocatório e na aceitação tácita das condições gerais, tais como se acham nele estabelecidas.

8.5 - Caberá ao Prefeito do Município de Monte Alto a homologação do presente processo seletivo, mediante despacho fundamentado, ou decreto municipal, podendo anulá-lo por ilegalidade, ou revogá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.

8.6 - A aprovação no processo seletivo não assegura direito de admissão automática, mas, sim, a mera expectativa de vir a ser admitido, mediante contrato por tempo determinado, de acordo com as vagas existentes e caso haja conveniência administrativa e interesse do serviço público.

8.7 - Os casos omissos deste ato convocatório serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, com o apoio direto da Assessoria Jurídica da Administração municipal, ouvidas a autoridade superior competente, sempre que necessário.

8.8 - O ato convocatório na íntegra, do presente processo seletivo, encontra-se afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Alto e da Câmara Municipal de Monte Alto e nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados.

Monte Alto, 26 de abril de 2.010.

Sílvia Aparecida Meira
Prefeita Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL

Monitoração/ Instrução/ Visitação Domiciliar:

Língua Portuguesa: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Específicos da área.