Estabelece normas para seleção e contratação de técnicos esportivos e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência e coordenação em programas sociais esportivos de esportes e lazer da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, com crianças, adolescentes, adultos e idosos para o ano de 2008 / 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei 3.043/75 e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 436/08 de 01/04/08, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O processo de seleção de candidatos para contratação de técnicos esportivos e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência e coordenação em programas sociais esportivos de esporte e de lazer, será realizado por município, no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT.
§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição e encaminhamento de documentos exigidos, a classificação e a chamada do técnico esportivo e pedagogo.
§ 2º - Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo - SESPORT e Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º - Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, uma Comissão de Análise, formada por, no mínimo:
I - dois técnicos da SESPORT, sendo um coordenador da Comissão de análise;
II - dois técnicos da SEGER - Comissão de Análise;
III - Sub-Gerente de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer - Comissão de Análise.
IV - Um representante do Conselho Regional de Educação Física - CREF/ES.
Art. 3º - São atribuições da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo:
I - fazer ampla divulgação do processo seletivo, no âmbito de sua jurisdição;
II - assinar os contratos de designação temporária dos técnicos esportivos e pedagogos para os programas sociais esportivos sob sua jurisdição, devidamente aprovado, e encaminhá-los ao Setor de Pessoal da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, dentro do prazo fixado em cronograma específico;
III - divulgar o número de vagas por programa social esportivo de cada município, até o dia fixado em cronograma específico.
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Análise:
I - Receber os documentos enviados por intermédio das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, dos candidatos inscritos;
II - classificar e efetuar a chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria;
III - elaborar quadro demonstrativo de vagas por modalidades esportivas e município e para pedagogos referentes aos programas sociais esportivos com crianças, adolescentes, adultos e idosos, conforme incisos de I a XVI do art. 12 desta Portaria, nos termos do anexo I;
§ único - Os pedagogos poderão participar do processo seletivo em todos os municípios, e serão contratados atendendo a demanda dos programas sociais esportivos nos municípios onde as vagas não forem preenchidas por professor de educação física ou atendendo as necessidades de regência e coordenação em programas sociais esportivos de esportes e lazer determinadas pela SESPORT.
IV - expor na SESPORT, após conclusão do processo de seleção dos candidatos, o quadro demonstrativo de provimento das vagas, contendo informações relativas à: nome do professor, modalidade / pedagogo, programas sociais esportivos de esportes e lazer, turno, carga horária e outras que se fizerem necessárias, nos termos do anexo II.
Art. 5º - São atribuições do Gerente de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer:
I - fazer o mapeamento das vagas, com base na estrutura dos programas sociais esportivos de esportes e lazer, identificando: modalidade / vaga pedagogo, programa, carga horária, prazo de vigência e procedência da vaga - Município;
II - acompanhar todo o processo de seleção e escolha de vagas, de acordo com a classificação divulgada.
Art. 6º - O cronograma para o processo de seleção de candidatos para técnico esportivo e pedagogo à regência e coordenação, em designação temporária, é o fixado no anexo III desta Portaria.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - A inscrição do candidato à regência e coordenação de núcleos dos programas sociais esportivos e lazer em regime de designação temporária será realizada exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.seger.es.gov.br no período de 02/06/2008 e até as 23:59 minutos do dia 06/06/2008.
§ 1º - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º - O candidato deverá declarar se acumula ou não cargo público. Caso acumule, especificar a denominação do cargo/função e do Órgão na ficha de inscrição.
§ 3º - O candidato à vaga de técnico esportivo só poderá efetuar inscrição para um único município e pedagogo a inscrição atenderá o disposto no parágrafo único do Art. 4º.
Art. 8º - Poderão se inscrever os candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da chamada para escolha de vagas, portadores de cursos superiores completos de Licenciatura Plena (com atuação plena) em Educação Física; bacharelado em Esportes ou Graduação em Educação Física, registro no Conselho de Classe, ou Graduação em Pedagogia.
Art. 9º - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, município em que pretenda atuar, modalidade para qual deseja se inscrever ou, para pedagogo na área pedagógica.
Art. 10 - A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo divulgará no site www.seger.es.gov.br, a partir de 10/06/2008, relação preliminar dos candidatos devidamente inscritos, por município e modalidade.
Art. 11 - Efetuada a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, fazendo a juntada dos seguintes documentos:
I - cópia do Diploma ou cópia autenticada da Certidão de conclusão do curso com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou cópia autenticada da Certidão de conclusão do curso, e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação física, esporte e / ou pedagogia;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação física, esporte e / ou pedagogia, com defesa e aprovação de dissertação ou cópia autenticada da certidão de conclusão do curso, e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação física, esporte e / ou pedagogia com defesa e aprovação de tese ou cópia autenticada da certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
V - curso avulso na área de educação física, esporte e / ou pedagogia, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas.
VI - Cópia do tempo de serviço em programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, na docência e / ou coordenação.
VII - Cópia do tempo de estágio em programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, no estágio.
VIII - Cópia do tempo de estágio na área esportiva e / ou pedagógica, até o limite de 24 meses, no estágio.
§ 1º - A documentação exigida a que se referem os Incisos de I a IV deste artigo, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
§ 2º - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, quando se tratar de cursos mencionados nos Incisos de I a IV deste artigo, realizado no exterior.
§ 3º - Efetuada a inscrição e feita a juntada dos documentos citados anteriormente, o candidato deverá enviá-los exclusivamente por intermédio das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, no período de 16/06/2008 a 20/06/2008, para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, cujos endereços estão relacionados no Anexo IV, identificando abaixo do endereço da SESPORT, de forma destacada, o código TE (Técnico Esportivo), Município e o esporte escolhido ou área pedagógica.
§ 4º - Para maior segurança do candidato, é recomendável que o envio seja feito por AR, caso seja necessária a comprovação.
§ 5º - Não serão analisados pela SESPORT, documentos postados após a data limite estabelecida no § 3º deste Artigo.
Art. 12 - As modalidades e área pedagógica em que o candidato à regência e coordenação de programas sociais esportivos em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha(s) são:
I - Futebol de Campo
II - Futsal
III - Basquetebol
IV - Voleibol
V - Handebol
VI - Ginástica Rítmica
VII - Ginástica Artística
VIII - Atletismo
IX - Capoeira
X - Natação
XI - Lutas
XII - Lazer e recreação
XIII - Esporte de Aventura
XIV - Avaliação Física e pedagógica
XV - Dança.
XVI - Pedagogo
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13 - Na classificação dos candidatos inscritos para regência e coordenação, em regime de designação temporária, serão pontuados os seguintes itens:
I - tempo de serviço em programas sociais esportivos na área do esporte e lazer;
II - três títulos na área da Educação Física e Esportes / pedagogia;
III - tempo de estágio na área esportiva e programas sociais esportivos e lazer / pedagógico.
Art. 14 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, será de 0,3 (três décimos) de ponto por mês trabalhado na docência em programas sociais esportivos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, 0,2 (dois décimo) de pontos por mês de estágio na área esportiva e / ou pedagógica, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não e 0,1 (um décimo) de ponto por mês de estágio nos programas sociais esportivos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não.
Art. 15 - O tempo de serviço já computado para a aposentadoria , bem como o tempo de serviço concomitante, não será considerado para contagem de pontos no processo de seleção.
Art. 16 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á somente a apresentação de até 03 (três) títulos, excluído o da titulação específica no âmbito de atuação pleiteado.
Parágrafo Único - Para comprovação da titulação a que se refere o caput deste artigo, serão considerados Diplomas, Certificados e Certidões acompanhados dos respectivos históricos escolares.
Art. 17 - A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos no Anexo V da presente Portaria.
Art. 18 - Deverá a Comissão de análise, obedecer à ordem de chamada definida no anexo VII da presente Portaria.
Art. 19 - A listagem de classificação dos candidatos de cada município será disponibilizada no site da SEGER www.seger.es.gov.br, na sede da SESPORT e nas Secretarias Municipais de Esportes dos municípios contemplados, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão de Análise.
DO DESEMPATE
Art. 20 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior titulação apresentada;
II - maior idade;
III - maior tempo de serviço prestado a programas sociais esportivos, na função de coordenação e docente somadas, respeitando o critério definido no art. 14 desta portaria;
IV - sorteio.
Art. 21 - O candidato deverá solicitar por escrito, à Comissão Central e Comissão de Análise, no prazo determinado no anexo III.
Art. 22 - Os recursos apresentados serão julgados no prazo determinado no anexo III.
DAS VAGAS
Art. 23 - A divulgação do quadro de vagas será efetuada conforme cronograma constante do Anexo III desta Portaria.
Art. 24 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 11, Anexo Único, da Lei Complementar Nº. 436/08 (D.O. de 0 1/04/2008).
Art. 25 - Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapa de vagas por município e modalidade e / ou área pedagógica, disponibilizada para os candidatos, na SESPORT.
DA CHAMADA
Art. 26 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SESPORT, sob a coordenação da Comissão de Análise.
Art. 27 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado ao final da listagem.
Art. 28 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
Art. 29 - A chamada dos classificados para a regência e coordenação em programas sociais esportivos, em designação temporária, deverá ser documentada em ata, com o registro das ocorrências pela respectiva Comissão.
Art. 30 - Após o término do processo de seleção e escolha de que se trata esta portaria, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos, na SESPORT, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano de 2008/2009.
Art. 31 - Ao candidato, não será permitida a troca de município, após a efetivação da escolha feita no ato da inscrição.
REMUNERAÇÃO
Art. 32 - Para efeito de remuneração será observado o disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 436/08 (D.O de 01/04/2008), no caso de técnico esportivo devidamente habilitados na área da regência e coordenação em programas sociais esportivos e pedagogos - Anexo único.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 33 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Identidade;
III - título de Eleitor com comprovante da última votação;
IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - comprovante de residência;
VII - apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
VIII - informar o ano do primeiro emprego.
IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V III do art. 11 desta Portaria;
X - certificado de reservista.
XI - Registro no CREF - ES (Conselho Regional de Educação Física - Espírito Santo), para o Cargo de Técnico Esportivo.
DAS IRREGULARIDADES
Art. 34 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de técnico esportivo e pedagogo em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEGER, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 3 1/01/94).
DO PROVIMENTO E PUBLICAÇÃO
Art. 35 - O candidato poderá ter até 02 (dois) vínculos de professor, desde que atenda a carga horária de 40 (quarenta horas) matutino e vespertino prevista neste edital.
Art. 36 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regência e coordenação em programas sociais esportivos é de competência do Secretário de Estado de Esportes e Lazer, por proposição da SESPORT, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº. 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas nesta Portaria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas nesta Portaria.
Art. 38 - Concluído o processo de seleção dos candidatos, sempre que necessário, a SESPORT viabilizará nova chamada, observada a ordem de classificação.
Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo e, em última instância, pelo Secretário de Estado de Esportes e Lazer.
Art. 40 - As contratações de que trata esta Portaria respeitarão o prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, por no máximo, igual período e rescindidas a qualquer tempo por interesse da administração.
Art. 41 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 13 de maio de 2008.
Maurício Ribeiro de Souza Júnior
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
ANEXO I
MAPEAMENTO DE VAGAS PARA ESCOLHA DE TÉCNICOS ESPORTIVOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
Nome do Estabelecimento: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer / Endereço: Rua Coronel Schwab Filho s/nº - Bento Ferreira -Vitória/ES - CEP: 29052-070
Ano: 2008 Turno: Matutino e Vespertino.
Nº | MUNICÍPIOS | NÚMERO DE TÉCNICOS ESPORTIVOS POR MUNICÍPIO | NÚMERO DE PEDAGOGOS POR MUNICÍPIO (*) | Número de Técnicos Esportivos MODALIDADE X MUNICÍPIOS | |||||||||||||||
MODALIDADES | |||||||||||||||||||
F | F | B | V | H | G | G | A | C | N | L | L | E | A | D | T | ||||
1. | Cariacica (PST) | 04 |
| x |
| x | x |
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
2. | Vila Velha (PST) | 04 |
|
|
| x |
| x |
| x |
|
|
|
|
|
|
| x |
|
3. | Serra (PST) | 04 |
|
|
| x |
| x |
| x |
|
|
|
|
|
|
| x |
|
4. | Guarapari (PST) | 03 |
|
| X |
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
| x |
|
5. | Viana (PST) | 01 |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6. | Fundão (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
7. | Piuma (PST) | 02 |
|
|
| x |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8. | Rio Bananal (PST) | 01 |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9. | Sooretama (PST) | 01 |
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10. | Linhares (PST) | 04 |
|
| X |
|
|
| x |
|
|
| x |
|
|
| x |
|
|
11. | Venda Nova do Imigrante (PST) | 01 |
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12. | Iconha (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
13. | Conceição do | 01 |
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14. | Ibiraçu (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
15. | João Neiva (PST) | 01 |
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
16. | Alfredo Chaves (PST) | 01 |
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17. | Anchieta (PST) | 01 |
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18. | Marataízes (PST) | 01 |
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
19. | Santa Teresa (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
20. | Jaguaré (PST) | 01 |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
21. | Ecoporanga (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
22. | Boa Esperança (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
23. | Governador Lindemberg (PST) | 01 |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
24. | Colatina (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
25. | Pancas (PST) | 01 |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
26. | Apiacá (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
27. | Castelo (PST) | 01 |
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
28. | Mimoso do Sul (PST) | 01 |
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
29. | Muqui (PST) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
30. | Alegre (PST) | 01 |
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
31. | Cachoeiro de Itapemirim (PST) | 04 |
| x |
| xx |
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
32. | São Mateus (PST) | 03 |
|
|
|
|
|
|
|
| x |
| x |
|
|
|
| x |
|
33. | Montanha (PELC) | 01 |
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
34. | Mucurici (PELC) | 01 |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
35. | Conceição da | 01 |
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
36. | Pedro Canário (PELC) | 01 |
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
37. | Muniz Freire (PELC) | 01 |
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
38. | Guaçuí (PELC) | 02 |
| x |
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
39. | Água Doce do Norte (PELC) | 01 |
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
40. | Cariacica (PELC) | 01 |
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
41. | Itapemirim (PELC) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
|
|
42. | Ponto Belo (PELC) | 01 |
|
| x |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
43. | Pinheiros (PCF) | 01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| x |
|
|
44. | Vitória (PCF) | 08 |
| xx |
|
|
|
| x |
| xx | xx |
|
| x |
|
|
|
|
Total municípios | 43 | 72 | 15 | 12 | 08 | 08 | 06 | 06 | 03 | 02 | 05 | 02 | 04 | 02 | 07 | 01 | 02 | 04 |
|
(*) As vagas de pedagogos atenderão o disposto no Art. 4º § único - Os pedagogos poderão participar do processo seletivo em todos os municípios, e serão contratados atendendo a demanda dos programas sociais esportivos nos municípios onde as vagas não foram preenchidas por professor de educação física.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVIMENTO DE VAGAS
Município: | ||||||
NOME DO PROFESSOR | MODALIDADE | PEDAGOGO | PROGRAMAS SOCIAIS ESPORTIVOS | Turno: Matutino / Vespertino | Carga Horária 40 h | |
|
| SEGUNDO TEMPO | PELC | |||
|
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|
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Assinatura do Coordenador da Comissão de Análise _______________________________________
Local _______________________________________
Data _______________________________________
ANEXO III
PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE TÉCNICO ESPORTIVO E PEDAGOGO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - CRONOGRAMA
AÇÃO | INSTÂNCIA | DATA/PERÍODO |
Divulgação oficial da Portaria que regulamenta o processo | SESPORT | 13/05/2008 |
Composição da Comissão Central | SESPORT/SEGER | 15/05/2008 |
Orientação aos Municípios | SECRETARIAS DE MUNICIPAIS | 16 a 21/05/2008 |
Inscrição dos candidatos | SESPORT/INTERNET | 02 a 06/06/2008 |
Divulgação preliminar dos candidatos devidamente inscritos | SESPORT/INTERNET | 10/06/2008 |
Período de envio dos documentos através dos CORREIOS | CORREIOS / Comissão Central | 16/06/2008 a 20/06/2008 |
Análise e classificação dos candidatos | Comissão de Análise | 17/06/2008 a 27/06/2008 |
Divulgação do indeferimento das inscrições e classificação dos candidatos | Comissão de Análise | 01/07/2008 |
Período de recursos | Comissão Central / Comissão de Análise | 02 a 03/07/2008 |
Análise dos recursos | Comissão Central / Comissão de Análise | 04 a 07/07/2008 |
Divulgação da classificação final | SESPORT/SEGER/ Secretarias Municipais | 14/07/2008 |
Divulgação do quadro de vagas | Comissão de Análise | 22/07/2008 |
Realização da chamada dos técnicos esportivos por município e modalidade. Chamada dos pedagogos | SESPORT / Comissão de Análise | 28 a 29/07/2008 |
Apresentação ao local de trabalho. | Respectivamente: SESPORT / Secretaria de Esporte e Lazer do Município / Programas Sociais de Esportivos | 04/08/2008 |
Participação obrigatória do professor na FES (Formação de Educadores Sociais) | SESPORT | 05 a 08/2008 |
Entrega de documentos para formalização do processo de contratação | SESPORT | A partir de 04/08/2008 |
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
I - TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS | TEMPO/MESES | PONTOS |
A. Em estágio programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, no estágio. | 0,10 |
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B. Em estágio na área esportiva e / ou pedagógica, até o limite de 24 meses, no docência. | 0,20 |
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C. Tempo de serviço em programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, no estágio. | 0,30 |
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SUBTOTAL: | |||
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação física e pedagogia. | 9 |
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B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação física e pedagogia. | 8 |
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C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área da educação física e pedagogia. | 7 |
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D. Outra Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física / Esportes em área específica e pedagogia. | 6 |
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E. Curso avulso na área de Educação Física, Esporte e Lazer, pedagogia, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 horas. | 1 |
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TOTAL DE PONTOS (tempo de serviço + formação acadêmica) |
Nome do candidato: __________________________________ Número da ficha de inscrição: ______________
Assinatura do avaliador da inscrição: _______________________________
Assinatura do coordenador da comissão: _______________________________
Data: ____________________
1. OBSERVAÇÕES:
2. Poderão ser apresentados até 03 (três) comprovantes de títulos na área da educação física e pedagogia, excluindo o comprovante de curso usado como pré-requisito para inscrição.
3. O limite de pontos obtidos no item I.A. varia de 0 a 2,4 pontos.
4. O limite de pontos obtidos no item I.B. varia de 0 a 4,8 pontos.
5. O limite de pontos obtidos no item I.C. varia de 0 a 7,2 pontos.
6. O limite de pontos obtidos no item II varia de 0 a 27 pontos.
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL TÉCNICO ESPORTIVO E PEDAGÓGICO
NOMENCLATURA | QUANT | CARGA HORÁRIA | VALOR | VALOR TOTAL |
Técnico Esportivo | 72 | 40h/ semanais | 1.200,00 | 86.400,00 |
Técnico Pedagógico | 15 | 40h/ semanais | 1.200,00 | 18.000,00 |
TOTAL |
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| 104.400,00 |
Anexo VII
Ordem de chamada dos candidatos
HABILITADOS |
1º - Professores de Educação Física. 2º - Pedagogo. |