SESPORT - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - ES

Notícia:   87 vagas para a SESPORT - ES

SESPORT - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 003 S DE 13 DE MAIO DE 2008

ALTERADO PELA ERRATA I

Estabelece normas para seleção e contratação de técnicos esportivos e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência e coordenação em programas sociais esportivos de esportes e lazer da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, com crianças, adolescentes, adultos e idosos para o ano de 2008 / 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei 3.043/75 e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 436/08 de 01/04/08, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo de seleção de candidatos para contratação de técnicos esportivos e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência e coordenação em programas sociais esportivos de esporte e de lazer, será realizado por município, no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT.

§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição e encaminhamento de documentos exigidos, a classificação e a chamada do técnico esportivo e pedagogo.

§ 2º - Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo - SESPORT e Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, uma Comissão de Análise, formada por, no mínimo:

I - dois técnicos da SESPORT, sendo um coordenador da Comissão de análise;

II - dois técnicos da SEGER - Comissão de Análise;

III - Sub-Gerente de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer - Comissão de Análise.

IV - Um representante do Conselho Regional de Educação Física - CREF/ES.

Art. 3º - São atribuições da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo:

I - fazer ampla divulgação do processo seletivo, no âmbito de sua jurisdição;

II - assinar os contratos de designação temporária dos técnicos esportivos e pedagogos para os programas sociais esportivos sob sua jurisdição, devidamente aprovado, e encaminhá-los ao Setor de Pessoal da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, dentro do prazo fixado em cronograma específico;

III - divulgar o número de vagas por programa social esportivo de cada município, até o dia fixado em cronograma específico.

Art. 4º - São atribuições da Comissão de Análise:

I - Receber os documentos enviados por intermédio das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, dos candidatos inscritos;

II - classificar e efetuar a chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria;

III - elaborar quadro demonstrativo de vagas por modalidades esportivas e município e para pedagogos referentes aos programas sociais esportivos com crianças, adolescentes, adultos e idosos, conforme incisos de I a XVI do art. 12 desta Portaria, nos termos do anexo I;

§ único - Os pedagogos poderão participar do processo seletivo em todos os municípios, e serão contratados atendendo a demanda dos programas sociais esportivos nos municípios onde as vagas não forem preenchidas por professor de educação física ou atendendo as necessidades de regência e coordenação em programas sociais esportivos de esportes e lazer determinadas pela SESPORT.

IV - expor na SESPORT, após conclusão do processo de seleção dos candidatos, o quadro demonstrativo de provimento das vagas, contendo informações relativas à: nome do professor, modalidade / pedagogo, programas sociais esportivos de esportes e lazer, turno, carga horária e outras que se fizerem necessárias, nos termos do anexo II.

Art. 5º - São atribuições do Gerente de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer:

I - fazer o mapeamento das vagas, com base na estrutura dos programas sociais esportivos de esportes e lazer, identificando: modalidade / vaga pedagogo, programa, carga horária, prazo de vigência e procedência da vaga - Município;

II - acompanhar todo o processo de seleção e escolha de vagas, de acordo com a classificação divulgada.

Art. 6º - O cronograma para o processo de seleção de candidatos para técnico esportivo e pedagogo à regência e coordenação, em designação temporária, é o fixado no anexo III desta Portaria.

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º - A inscrição do candidato à regência e coordenação de núcleos dos programas sociais esportivos e lazer em regime de designação temporária será realizada exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.seger.es.gov.br no período de 02/06/2008 e até as 23:59 minutos do dia 06/06/2008.

§ 1º - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º - O candidato deverá declarar se acumula ou não cargo público. Caso acumule, especificar a denominação do cargo/função e do Órgão na ficha de inscrição.

§ 3º - O candidato à vaga de técnico esportivo só poderá efetuar inscrição para um único município e pedagogo a inscrição atenderá o disposto no parágrafo único do Art. 4º.

Art. 8º - Poderão se inscrever os candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da chamada para escolha de vagas, portadores de cursos superiores completos de Licenciatura Plena (com atuação plena) em Educação Física; bacharelado em Esportes ou Graduação em Educação Física, registro no Conselho de Classe, ou Graduação em Pedagogia.

Art. 9º - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, município em que pretenda atuar, modalidade para qual deseja se inscrever ou, para pedagogo na área pedagógica.

Art. 10 - A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo divulgará no site www.seger.es.gov.br, a partir de 10/06/2008, relação preliminar dos candidatos devidamente inscritos, por município e modalidade.

Art. 11 - Efetuada a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, fazendo a juntada dos seguintes documentos:

I - cópia do Diploma ou cópia autenticada da Certidão de conclusão do curso com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou cópia autenticada da Certidão de conclusão do curso, e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação física, esporte e / ou pedagogia;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação física, esporte e / ou pedagogia, com defesa e aprovação de dissertação ou cópia autenticada da certidão de conclusão do curso, e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação física, esporte e / ou pedagogia com defesa e aprovação de tese ou cópia autenticada da certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

V - curso avulso na área de educação física, esporte e / ou pedagogia, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas.

VI - Cópia do tempo de serviço em programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, na docência e / ou coordenação.

VII - Cópia do tempo de estágio em programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, no estágio.

VIII - Cópia do tempo de estágio na área esportiva e / ou pedagógica, até o limite de 24 meses, no estágio.

§ 1º - A documentação exigida a que se referem os Incisos de I a IV deste artigo, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

§ 2º - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, quando se tratar de cursos mencionados nos Incisos de I a IV deste artigo, realizado no exterior.

§ 3º - Efetuada a inscrição e feita a juntada dos documentos citados anteriormente, o candidato deverá enviá-los exclusivamente por intermédio das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, no período de 16/06/2008 a 20/06/2008, para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo, cujos endereços estão relacionados no Anexo IV, identificando abaixo do endereço da SESPORT, de forma destacada, o código TE (Técnico Esportivo), Município e o esporte escolhido ou área pedagógica.

§ 4º - Para maior segurança do candidato, é recomendável que o envio seja feito por AR, caso seja necessária a comprovação.

§ 5º - Não serão analisados pela SESPORT, documentos postados após a data limite estabelecida no § 3º deste Artigo.

Art. 12 - As modalidades e área pedagógica em que o candidato à regência e coordenação de programas sociais esportivos em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha(s) são:

I - Futebol de Campo

II - Futsal

III - Basquetebol

IV - Voleibol

V - Handebol

VI - Ginástica Rítmica

VII - Ginástica Artística

VIII - Atletismo

IX - Capoeira

X - Natação

XI - Lutas

XII - Lazer e recreação

XIII - Esporte de Aventura

XIV - Avaliação Física e pedagógica

XV - Dança.

XVI - Pedagogo

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 13 - Na classificação dos candidatos inscritos para regência e coordenação, em regime de designação temporária, serão pontuados os seguintes itens:

I - tempo de serviço em programas sociais esportivos na área do esporte e lazer;

II - três títulos na área da Educação Física e Esportes / pedagogia;

III - tempo de estágio na área esportiva e programas sociais esportivos e lazer / pedagógico.

Art. 14 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, será de 0,3 (três décimos) de ponto por mês trabalhado na docência em programas sociais esportivos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, 0,2 (dois décimo) de pontos por mês de estágio na área esportiva e / ou pedagógica, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não e 0,1 (um décimo) de ponto por mês de estágio nos programas sociais esportivos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não.

Art. 15 - O tempo de serviço já computado para a aposentadoria , bem como o tempo de serviço concomitante, não será considerado para contagem de pontos no processo de seleção.

Art. 16 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á somente a apresentação de até 03 (três) títulos, excluído o da titulação específica no âmbito de atuação pleiteado.

Parágrafo Único - Para comprovação da titulação a que se refere o caput deste artigo, serão considerados Diplomas, Certificados e Certidões acompanhados dos respectivos históricos escolares.

Art. 17 - A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos no Anexo V da presente Portaria.

Art. 18 - Deverá a Comissão de análise, obedecer à ordem de chamada definida no anexo VII da presente Portaria.

Art. 19 - A listagem de classificação dos candidatos de cada município será disponibilizada no site da SEGER www.seger.es.gov.br, na sede da SESPORT e nas Secretarias Municipais de Esportes dos municípios contemplados, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão de Análise.

DO DESEMPATE

Art. 20 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior titulação apresentada;

II - maior idade;

III - maior tempo de serviço prestado a programas sociais esportivos, na função de coordenação e docente somadas, respeitando o critério definido no art. 14 desta portaria;

IV - sorteio.

Art. 21 - O candidato deverá solicitar por escrito, à Comissão Central e Comissão de Análise, no prazo determinado no anexo III.

Art. 22 - Os recursos apresentados serão julgados no prazo determinado no anexo III.

DAS VAGAS

Art. 23 - A divulgação do quadro de vagas será efetuada conforme cronograma constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 24 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 11, Anexo Único, da Lei Complementar Nº. 436/08 (D.O. de 0 1/04/2008).

Art. 25 - Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapa de vagas por município e modalidade e / ou área pedagógica, disponibilizada para os candidatos, na SESPORT.

DA CHAMADA

Art. 26 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SESPORT, sob a coordenação da Comissão de Análise.

Art. 27 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado ao final da listagem.

Art. 28 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

Art. 29 - A chamada dos classificados para a regência e coordenação em programas sociais esportivos, em designação temporária, deverá ser documentada em ata, com o registro das ocorrências pela respectiva Comissão.

Art. 30 - Após o término do processo de seleção e escolha de que se trata esta portaria, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos, na SESPORT, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano de 2008/2009.

Art. 31 - Ao candidato, não será permitida a troca de município, após a efetivação da escolha feita no ato da inscrição.

REMUNERAÇÃO

Art. 32 - Para efeito de remuneração será observado o disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 436/08 (D.O de 01/04/2008), no caso de técnico esportivo devidamente habilitados na área da regência e coordenação em programas sociais esportivos e pedagogos - Anexo único.

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Art. 33 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - CPF;

II - Identidade;

III - título de Eleitor com comprovante da última votação;

IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - comprovante de residência;

VII - apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - informar o ano do primeiro emprego.

IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V III do art. 11 desta Portaria;

X - certificado de reservista.

XI - Registro no CREF - ES (Conselho Regional de Educação Física - Espírito Santo), para o Cargo de Técnico Esportivo.

DAS IRREGULARIDADES

Art. 34 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de técnico esportivo e pedagogo em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEGER, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 3 1/01/94).

DO PROVIMENTO E PUBLICAÇÃO

Art. 35 - O candidato poderá ter até 02 (dois) vínculos de professor, desde que atenda a carga horária de 40 (quarenta horas) matutino e vespertino prevista neste edital.

Art. 36 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regência e coordenação em programas sociais esportivos é de competência do Secretário de Estado de Esportes e Lazer, por proposição da SESPORT, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº. 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas nesta Portaria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas nesta Portaria.

Art. 38 - Concluído o processo de seleção dos candidatos, sempre que necessário, a SESPORT viabilizará nova chamada, observada a ordem de classificação.

Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Espírito Santo e, em última instância, pelo Secretário de Estado de Esportes e Lazer.

Art. 40 - As contratações de que trata esta Portaria respeitarão o prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, por no máximo, igual período e rescindidas a qualquer tempo por interesse da administração.

Art. 41 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 13 de maio de 2008.

Maurício Ribeiro de Souza Júnior
Secretário de Estado de Esportes e Lazer

ANEXO I

MAPEAMENTO DE VAGAS PARA ESCOLHA DE TÉCNICOS ESPORTIVOS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

Nome do Estabelecimento: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer / Endereço: Rua Coronel Schwab Filho s/nº - Bento Ferreira -Vitória/ES - CEP: 29052-070

Ano: 2008 Turno: Matutino e Vespertino.

MUNICÍPIOS

NÚMERO DE TÉCNICOS ESPORTIVOS POR MUNICÍPIO

NÚMERO DE PEDAGOGOS POR MUNICÍPIO (*)

Número de Técnicos Esportivos MODALIDADE X MUNICÍPIOS

MODALIDADES

F
U
T.

C
A
M
P
O

F
U
T
S
A
L

B
A
S

V
O
L

H
A
N

G
R

G
A

A
T
L
E

C
A
P

N
A
T

L
U
T

L
A
Z
E
R

R
E
C
R

E
S
P.

A
V
E
N
T
U
R
A

A
V
A
L
I
A
Ç
Ã
O

F
Í
S
I
C
A

E
 
P
E
D
A
G
Ó
G
I
C
A

D
A
N
Ç
A

T
O
T
A
L

1.

Cariacica (PST)

04

 

x

 

x

x

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

2.

Vila Velha (PST)

04

 

 

 

x

 

x

 

x

 

 

 

 

 

 

 

x

 

3.

Serra (PST)

04

 

 

 

x

 

x

 

x

 

 

 

 

 

 

 

x

 

4.

Guarapari (PST)

03

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

x

 

5.

Viana (PST)

01

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.

Fundão (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

7.

Piuma (PST)

02

 

 

 

x

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.

Rio Bananal (PST)

01

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.

Sooretama (PST)

01

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.

Linhares (PST)

04

 

 

X

 

 

 

x

 

 

 

x

 

 

 

x

 

 

11.

Venda Nova do Imigrante (PST)

01

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.

Iconha (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

13.

Conceição do
Castelo (PST)

01

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.

Ibiraçu (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

15.

João Neiva (PST)

01

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.

Alfredo Chaves (PST)

01

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.

Anchieta (PST)

01

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18.

Marataízes (PST)

01

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19.

Santa Teresa (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

20.

Jaguaré (PST)

01

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21.

Ecoporanga (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

22.

Boa Esperança (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

23.

Governador Lindemberg (PST)

01

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24.

Colatina (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

25.

Pancas (PST)

01

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26.

Apiacá (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

27.

Castelo (PST)

01

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28.

Mimoso do Sul (PST)

01

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29.

Muqui (PST)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

30.

Alegre (PST)

01

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31.

Cachoeiro de Itapemirim (PST)

04

 

x

 

xx

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

32.

São Mateus (PST)

03

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

x

 

 

 

 

x

 

33.

Montanha (PELC)

01

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34.

Mucurici (PELC)

01

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35.

Conceição da
Barra (PELC)

01

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36.

Pedro Canário (PELC)

01

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37.

Muniz Freire (PELC)

01

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38.

Guaçuí (PELC)

02

 

x

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39.

Água Doce do Norte (PELC)

01

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40.

Cariacica (PELC)

01

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

41.

Itapemirim (PELC)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

 

 

42.

Ponto Belo (PELC)

01

 

 

x

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

43.

Pinheiros (PCF)

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

x

 

 

44.

Vitória (PCF)

08

 

xx

 

 

 

 

x

 

xx

xx

 

 

x

 

 

 

 

Total municípios

43

72

15

12

08

08

06

06

03

02

05

02

04

02

07

01

02

04

 

(*) As vagas de pedagogos atenderão o disposto no Art. 4º § único - Os pedagogos poderão participar do processo seletivo em todos os municípios, e serão contratados atendendo a demanda dos programas sociais esportivos nos municípios onde as vagas não foram preenchidas por professor de educação física.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVIMENTO DE VAGAS

Município:

NOME DO PROFESSOR

MODALIDADE

PEDAGOGO

PROGRAMAS SOCIAIS ESPORTIVOS

Turno: Matutino / Vespertino

Carga Horária 40 h

 

 

SEGUNDO TEMPO
Esporte Educacional Crianças / Adolescentes

PELC
Esporte e Lazer Crianças / Adolescentes / Adultos / Idosos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Coordenador da Comissão de Análise _______________________________________

Local _______________________________________

Data _______________________________________

ANEXO III

PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE TÉCNICO ESPORTIVO E PEDAGOGO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA/PERÍODO

Divulgação oficial da Portaria que regulamenta o processo

SESPORT

13/05/2008

Composição da Comissão Central

SESPORT/SEGER

15/05/2008

Orientação aos Municípios

SECRETARIAS DE MUNICIPAIS

16 a 21/05/2008

Inscrição dos candidatos

SESPORT/INTERNET

02 a 06/06/2008

Divulgação preliminar dos candidatos devidamente inscritos

SESPORT/INTERNET

10/06/2008

Período de envio dos documentos através dos CORREIOS

CORREIOS / Comissão Central

16/06/2008 a 20/06/2008

Análise e classificação dos candidatos

Comissão de Análise

17/06/2008 a 27/06/2008

Divulgação do indeferimento das inscrições e classificação dos candidatos

Comissão de Análise

01/07/2008

Período de recursos

Comissão Central / Comissão de Análise

02 a 03/07/2008

Análise dos recursos

Comissão Central / Comissão de Análise

04 a 07/07/2008

Divulgação da classificação final

SESPORT/SEGER/ Secretarias Municipais

14/07/2008

Divulgação do quadro de vagas

Comissão de Análise

22/07/2008

Realização da chamada dos técnicos esportivos por município e modalidade. Chamada dos pedagogos

SESPORT / Comissão de Análise

28 a 29/07/2008

Apresentação ao local de trabalho.

Respectivamente: SESPORT / Secretaria de Esporte e Lazer do Município / Programas Sociais de Esportivos

04/08/2008

Participação obrigatória do professor na FES (Formação de Educadores Sociais)

SESPORT

05 a 08/2008

Entrega de documentos para formalização do processo de contratação

SESPORT

A partir de 04/08/2008

ANEXO V
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I - TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

TEMPO/MESES

PONTOS

A. Em estágio programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, no estágio.

0,10

 

 

B. Em estágio na área esportiva e / ou pedagógica, até o limite de 24 meses, no docência.

0,20

 

 

C. Tempo de serviço em programas sociais esportivos, até o limite de 24 meses, no estágio.

0,30

 

 

SUBTOTAL:

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação física e pedagogia.

9

 

 

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação física e pedagogia.

8

 

 

C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área da educação física e pedagogia.

7

 

 

D. Outra Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física / Esportes em área específica e pedagogia.

6

 

 

E. Curso avulso na área de Educação Física, Esporte e Lazer, pedagogia, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 horas.

1

 

 

TOTAL DE PONTOS (tempo de serviço + formação acadêmica) 

Nome do candidato: __________________________________ Número da ficha de inscrição: ______________

Assinatura do avaliador da inscrição: _______________________________

Assinatura do coordenador da comissão: _______________________________

Data: ____________________

1. OBSERVAÇÕES:

2. Poderão ser apresentados até 03 (três) comprovantes de títulos na área da educação física e pedagogia, excluindo o comprovante de curso usado como pré-requisito para inscrição.

3. O limite de pontos obtidos no item I.A. varia de 0 a 2,4 pontos.

4. O limite de pontos obtidos no item I.B. varia de 0 a 4,8 pontos.

5. O limite de pontos obtidos no item I.C. varia de 0 a 7,2 pontos.

6. O limite de pontos obtidos no item II varia de 0 a 27 pontos.

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL TÉCNICO ESPORTIVO E PEDAGÓGICO

NOMENCLATURA

QUANT

CARGA HORÁRIA

VALOR

VALOR TOTAL

Técnico Esportivo

72

40h/ semanais

1.200,00

86.400,00

Técnico Pedagógico

15

40h/ semanais

1.200,00

18.000,00

TOTAL

 

 

 

104.400,00

Anexo VII
Ordem de chamada dos candidatos

HABILITADOS

1º - Professores de Educação Física.

2º - Pedagogo.