Prefeitura de Imperatriz - MA

Notícia:   856 ofertas de trabalho na Prefeitura de Imperatriz - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

ESTADO DO MARANHÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO (EDITAL N° 001/2008)

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO.

A Comissão Especial de Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 012/2008, de 15 de fevereiro de 2008, do Prefeito Municipal de Imperatriz, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontram abertas durante o período de 27 de fevereiro a 13 de março de 2008, via internet, no endereço www.ceapem.com.br, no horário compreendido entre as 08h:00m do dia 27 de fevereiro de 2008, às 24h.00m do dia 13 de março de 2008, as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, destinado a seleção de 856 (oitocentos e cinqüenta e seis) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa ao provimento de 856 (oitocentos e cinqüenta e seis) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, sob o patrocínio do CEAPEM Centro Avançado de Estudos e Pesquisas Municipalistas, com classificação única dos selecionados em cada cargo;

1.2. Assegura-se o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e o artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Imperatriz.

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização da inscrição, na Prefeitura Municipal de Imperatriz, no endereço Rua Rui Barbosa, n° 201, Centro, em Imperatriz, Estado do Maranhão, junto à Área de Recursos Humanos (ARH), laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato poderá utilizar do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização de sua inscrição, para o endereço: Prefeitura Municipal de Imperatriz, Área de Recursos Humanos - Concurso Público, Rua Rui Barbosa, n° 201, Centro, CEP 65900-440 IMPERATRIZ-MA.

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

1.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, a duração, o horário e o local de aplicação das provas;

1.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitar, concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

1.11. O concurso público será realizado mediante provas teóricas objetivas, incluindo conhecimentos específicos na forma do item 9 deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1°);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período compreendido entre as 08h00m dia 27 de fevereiro de 2008 às 24h:00m do dia 13 de março de 2008, no endereço www.ceapem.com.br, mediante acesso ao link para inscrições on-line, com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.4.;

2.4. Será disponibilizado para os candidatos que não dispõem de acesso à internet um ponto de atendimento para a realização das inscrições, no seguinte endereço: Escola Municipal Tocantins, situada na Rua Simplício Moreira, n° 1112, Centro, na cidade de Imperatriz - MA, (próximo à Câmara Municipal, em frente a UFMA).

2.5. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo: a) no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os concorrentes ao cargo: Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação, Auxiliar Operacional e Vigia; b) no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de Agente Administrativo, Agente de Fiscalização, Agente Operacional, Técnico em Informática, Técnico de Enfermagem, Técnico de Gesso e Auxiliar de Magistério; e c) no valor de R$ 85,00 (oitenta cinco reais) para os concorrentes aos cargos de Bioquímico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico Clínico, Pedagogo em Saúde e Professor (todos);

2.6. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com o Banco do Brasil S/A;

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição;

2.9. O Candidato somente poderá realizar provas para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.10. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.11. O candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto a Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do ato de indeferimento;

2.12. A inobservância do disposto no item 2.10. acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.13. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão de relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.ceapem.com.br, cujos impressos serão afixados no Placar da Prefeitura Municipal de Imperatriz, dentro de 10 (dez) dias do encerramento das inscrições;

2.14. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.15. O candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.16. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico, até o 2° (segundo) dia útil após o pagamento do boleto bancário disponibilizado, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova;

2.17. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.17.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.17.2 Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado no item 2.4., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.17.3 Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.17.4 Retornar ao ponto de atendimento, após o 2° (segundo) dia útil ao pagamento da taxa de inscrição, para obtenção do comprovante de inscrição;

2.18. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.19. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.20. O candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipófise alguma;

2.21. Será considerado desistente o candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, LOCAL DE LOTAÇÃO, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP.

CARGO

ATUAÇÃO ZONA

VAGA

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TOTAL

DEFIC. FÍSICO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Agente Administrativo

Urbana

38

02

Ensino Médio completo

40 h

Agente de Fiscalização

Urbana

30

01

Ensino Médio completo

40 h

Agente Operacional

Urbana e Rural

140

07

Ensino Médio completo

40 h

Auditor Fiscal

Urbana

06

01

Superior Completo

40 h

Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação

Urbana

153

08

Ensino Fundamental completo

40h

Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação

Rural

57

03

Ensino Fundamental completo

40h

Auxiliar Operacional

Urbana e Rural

100

05

Ensino Fundamental completo

40 h

Técnico em Informática

Urbana

08

00

Ensino Médio completo

40 h

Vigia

Rural

54

03

Ensino Fundamental completo

40 h

SAÚDE PÚBLICA

Bioquímico

Urbana

02

00

Superior completo em Bioquímica

40 h

Enfermeiro

Urbana

20

01

Superior completo em Enfermagem

40 h

Fisioterapeuta

Urbana

04

00

Superior completo em Fisioterapia

40 h

Nutricionista

Urbana

02

00

Superior completo em Nutrição

40 h

Médico Clínico

Urbana

25

01

Bacharel em Medicina

40 h

Pedagogo em Saúde

Urbana

03

00

Especialista em Saúde Pública

20h

Técnico de Enfermagem

Urbana

70

04

Ensino Médio completo

40 h

Técnico de Gesso

Urbana

05

00

Ensino Médio completo

40 h

MAGISTÉRIO PÚBLICO

Auxiliar de Magistério

Urbana

120

06

Ensino Médio completo

40 h

Professor de Educação Física

Rural

08

0

Superior completo em Educação Física

20h

Professor de 6ª/9ª Matemática

Rural

02

00

Licenciatura Plena em Matemática

20 h

Professor de 6ª/9ª Português

Rural

02

00

Licenciatura Plena em Letras/Português

20 h

Professor de 6ª/9ª Inglês

Rural

02

00

Licenciatura Plena em Letras/Inglês

20 h

Professor de 1ª/5ª

Rural

05

01

Licenciatura Plena em qualquer área

20 h

TOTAIS

856

43

-

 

GRUPO OCUP.

CARGO

NÍVEL

SALÁRIO BASE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Agente Administrativo

Médio

300,00

Agente de Fiscalização

Médio

396,00

Agente Operacional

Médio

300,00

Auditor Fiscal

Superior

500,57

Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação

Elementar

300,00

Auxiliar Operacional

Elementar

300,00

Técnico em Informática

Médio

300,00

Vigia

Elementar

300,00

SAÚDE PÚBLICA

Bioquímico

Superior

500,57

Enfermeiro

Superior

500,57

Fisioterapeuta

Superior

500,57

Nutricionista

Superior

500,57

Médico Clínico

Superior

500,57

Pedagogo em Saúde Pública

Especialista

649,46

Técnico de Enfermagem

Médio

396,00

Técnico de Gesso

Médio

396,00

MAGISTÉRIO PÚBLICO

Auxiliar de Magistério

Médio

300,00

Professor de Educação Física

Superior

649,46

Professor de 6ª /9ª Matemática

Superior

649,46

Professor de 6ª /9ª Português

Superior

649,46

Professor de 6ª /9ª Inglês

Superior

649,46

Professor de 1ª/5ª

Superior

649,46

3.1. Sobre os salários bases constantes do quadro acima, serão concedido os adicionais de que trata a legislação, como a seguir se especifica:

3.1.1 É concedida gratificação adicional por escolaridade de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário base pelo efetivo exercício de cargo de Nível Superior (Art. 80, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz-MA);

3.1.2 É concedida gratificação adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário pelo efetivo exercício do cargo de Professor, em área de difícil acesso, na zona rural (Art. 28, da Lei Municipal de Imperatriz-MA, n° 1.227/2007);

3.1.3 É concedida gratificação de incentivo de sala de aula de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário base para aqueles em efetivo exercício na regência do magistério (Art. 21, parágrafo único, da Lei Municipal de Imperatriz - MA, n° 1.227/2007);

3.1.4 Fica também assegurado aos servidores do magistério da Rede Pública Municipal, demais direitos constantes da Lei Municipal de Imperatriz - MA n° 1.227/2007.

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática e conhecimentos gerais sobre o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, para todos os cargos;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá questões sob a forma de múltipla escolha, valendo de 00 (Zero) a 100 (cem) pontos;

4.3. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) e classificados até o limite de vagas disponível neste edital;

4.4. As provas serão realizadas no dia 30 de março de 2008, com duração de quatro horas e início previsto para às 08h:00m, para todos os níveis, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.ceapem.com.br, cujos impressos serão afixados no Placar da Prefeitura Municipal de Imperatriz, pela Comissão Especial de Concurso Público, no prazo, de até, 72 (setenta e duas) horas anteriores a sua realização;

4.5. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento oficial em original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.6. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.8. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.9. As provas serão formuladas por profissionais designados pela Comissão Especial de Concurso Público, dentre as matérias constantes deste Edital e serão aplicadas, por esta, com lacre rompido somente quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora;

4.11. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha de apagar;

4.12. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

4.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

4.12.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro candidato;

4.12.3.for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

4.12.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

4.12.5.fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

4.12.6. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

4.12.7. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

4.12.8.descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

4.12.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou ainda utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

4.13. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação.

4.14. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.15. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois de encerrado o certame, quando serão devolvidos para distribuição no mesmo local de realização das provas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. A Folha de Respostas da prova objetiva conterá duas partes distintas com identificação própria, que na ocasião da entrega pelo Candidato, será por ele apartada, ficando a parte da identificação, com os dados do Candidato, em envelope específico que será lacrado pelo fiscal da sala e pelo coordenador e, ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar a "Folha de Respostas", permanecendo, este, em poder da Comissão Especial de Concurso Público, até o final do processo de correção das provas, para realização da compilação;

5.2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que tiver maior idade, e, persistindo o empate, aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.ceapem.com.br e também no placar de publicação da Prefeitura Municipal de Imperatriz, em até 02 (dois) contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 8h00m do primeiro dia às 18h00m do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.ceapem.com.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma pagina onde ocorreu a inscrição, na mesma ocasião em que houver a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso em face do gabarito oficial definitivo;

6.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Imperatriz, precedida de convocação por meio de ato a ser fixado no Placar de publicações da Prefeitura Municipal de Imperatriz;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto do Prefeito Municipal, o qual estabelecerá os critérios de lotação;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os candidatos classificados e não nomeados imediatamente constituem reserva e serão convocados quando a necessidade ocorrer.

7.6. A validade do presente concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.4. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.5. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.7. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.8. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original) e comprovante de haver votado ou justificado nas ultimas eleições;

8.1.9. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.10.Atestado de Saúde Ocupacional.

8.1.11.Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.12.Certidão de Casamento se for casado - (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.13. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos;

8.1.15. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. Os Candidatos nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Imperatriz, Estado do Maranhão.

8.4. Os investidos nos cargo para os quais foram classificados, cumprirão o estágio probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal, devendo ser regulamentado no âmbito do Município.

9. DO PROGRAMA:

9.1 Programa para o cargo de: Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação, Auxiliar Operacional e Vigia:

9.1.1 PORTUGUÊS: alfabeto, vogais, identificação de vogais e consoantes, acentuação gráfica, classificação de palavras quanto ao número de silabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas), quanto a gênero (masculino, feminino), plural e singular; sinônimos e antônimos;

9.1.2 MATEMÁTICA: números pares e ímpares, ordem crescente e decrescente, problemas envolvendo adição e subtração, conjuntos unitários e vazios e regra de três simples;

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Imperatriz, do Estado do Maranhão e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); peculiaridades locais.

9.2 Programa para o cargo de: Agente Administrativo, Agente de Fiscalização, Agente Operacional, Técnico em Informática, Técnico de Enfermagem, Técnico de Gesso e Auxiliar de Magistério:

9.2.1 PORTUGUÊS: ortografia oficial, acentuação gráfica, flexão nominal e verbal, pronomes (emprego, formas de tratamento e colocação), emprego de tempos e modos verbais, vozes do verbo, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação, redação de frases, reescritura de frases, interpretação de texto;

9.2.2 MATEMÁTICA: Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas); potenciação, regras de três e equações;

9.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Imperatriz, do Estado do Maranhão e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); peculiaridades locais.

9.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

9.2.4.1 Agente Administrativo e Agente de Fiscalização: serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de informática, noções tributárias e de posturas de responsabilidade do município;

9.2.4.2 Técnico em Informática: instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; sistemas operacionais; Internet e Intranet;

9.2.4.3 Técnico de Enfermagem: princípios éticos e legais do exercício profissional; higiene pessoal, ambiental, doméstica e hospitalar; saúde e cidadania; prevenção e controle de acidentes no trabalho; prevenção e controle de infecção hospitalar; comunicação e educação em saúde; normas e rotinas do serviço de enfermagem; relações humanas no trabalho; medidas de higiene e conforto; aferição de sinais vitais; administração de medicamentos, vacinas e testes; oxigenoterapia; nebulização; sondagem e lavagem intestinal; aplicação de calor e frio; curativo; preparo do cliente e coleta de material para exames; assepsia, desinfecção e esterilização; esterilização e manuseio de material esterilizado; cuidados de enfermagem a clientes em situações clínicas e cirúrgicas; cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; observações e registros de enfermagem; o PSF como estratégia de operacionalização do SUS; composição e atribuições da equipe saúde da família; vigilância à saúde, epidemiológica e ambiental; ambiente sustentável e qualidade de vida; atuação do Técnico de Enfermagem nos programas de assistência à saúde da mulher, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde mental, saúde do adulto e do idoso, DST e HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabetes; Programa Nacional de Imunização; Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde; o SAMU como política pública de saúde; cuidados de enfermagem nas urgências e emergências (queimaduras, afogamentos, ferimentos); evolução da assistência psiquiátrica para a saúde mental; o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na promoção e prevenção em saúde mental;

9.2.4.4 Técnico de Gesso: organização da sala de Imobilizações; preparo do paciente para o procedimento; confecção de imobilizações: aparelhos de imobilização com material sintético; aparelhos gessados circulares; goteiras gessadas. Esparadrapagem; enfaixamento; tração cutânea; colar cervical; uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico; salto ortopédico; modelagem de coto; fender e frisar o aparelho gessado; abertura de janelas no aparelho gessado;

9.2.4.5Auxiliar de Magistério: escola e educação, aprendizagem, tipos de aprendizagem, motivação, tendências pedagógicas, a importância dos objetivos, planejamento, currículo, recursos de ensino, o relacionamento na sala de aula, leitura, escrita, conhecimento sobre a Lei 9394/96 LDB e PCNs;

9.3. Programa para o cargo de: Auditor Fiscal, Bioquímico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico Clínico, Pedagogo em Saúde, Professor (todos):

9.3.1 PORTUGUÊS: ortografia oficial, acentuação gráfica, flexão nominal e verbal, pronomes (emprego, formas de tratamento e colocação), emprego de tempos e modos verbais, vozes do verbo, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação, redação de frases, reescritura de frases, intelecção de texto, fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais, pontuação, classificação e identificação das classes das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição), sujeito e predicado, sintaxe, análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativos, período composto por coordenação (orações coordenadas, assindéticas e sindéticas), período composto por subordinação (orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais), regência, concordância verbal e nominal, colocação pronominal, principais figuras de linguagem;

9.3.2 MATEMÁTICA: resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro);

9.3.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Imperatriz, do Estado do Maranhão e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); peculiaridades locais; Aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagem e expressões maranhense.

9.3.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

9.3.4.1 Auditor Fiscal: normas de Auditoria Independente: Normas relativas a pessoas do auditor. Normas relativas à execução do trabalho. Normas relativas ao parecer. Ética Profissional e Responsabilidade Legal. Normas Brasileiras para o exercício da Auditoria Interna: Independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no Setor Público Municipal, com ênfase na Fiscalização: Controle Externo. Sistemas de Controle Interno. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de Auditoria: Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação de controles internos. Materialidade, relevâncias e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das Demonstrações Contábeis. Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria; Incidência tributária; Fato Gerador do Tributo; Competência tributária; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Dos impostos do município; Participação do Município nos tributos Estaduais e Federais; Constituição Federal: Das Limitações do Poder de Tributar; Constituição Federal: Dos Impostos do Município. Finanças Públicas, Planejamento e Orçamento Governamental: Objetivos, metas, abrangência, e definição de Finanças Públicas. Direito Constitucional: Teoria Geral do Estado. Os poderes do Estado e as respectivas funções. Formas de Estado e Formas de Governo. Direito Administrativo: A Administração Pública: espécies, formas e características; centralização e descentralização; Espécies e atributos das entidades descentralizadas e avaliação de desempenho. Princípios da Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Teoria Geral da Função Pública. Noções de Contabilidade Geral: conceito; princípios contábeis geralmente aceitos; contabilização de operações básicas. Contabilidade Pública: noções gerais; conceitos básicos; campo de aplicação; objeto. Regime Contábil: receitas; despesas. Orçamento Público: noções gerais de orçamento; conceitos; princípios orçamentários. Créditos Adicionais: créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários. Receita Pública: definição, classificação e estágios da receita pública. Despesa Pública: definição, classificação e estágios da despesa pública. Escrituração de Operações Típicas da Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial. A Lei de Responsabilidade Fiscal. noções de Informática: hardware e softwares; Internet;

9.3.4.2 Bioquímico: farmacologia: conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade, manipulação; farmacêutica: aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral (soluções orais, cápsulas, pomadas, etc.); qualidade da água a ser empregada nas formulações; manipulação de germicidas; análises físico-químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações; aquisição de produtos farmacêuticos: normas de qualidade; noções de licitações; armazenamento de produtos farmacêuticos controle e planejamento de estoques; curva ABC/XYZ; sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos; legislação em farmácia (leis que regem o exercício da profissão);

9.3.4.3 Enfermeiro: psicologia e ética profissional. Lei do exercício profissional. Farmacologia; Semiologia e Semiotécnica em enfermagem (fundamentos de enfermagem). Planejamento da Assistência de enfermagem (processo de enfermagem); Enfermagem no autocuidado. Administração aplicada à enfermagem. Enfermagem Médico Cirúrgica: Clínica Médica, Doenças Transmissíveis, Clínica Cirúrgica, Emergência: para cardio-respiratória, traumas, queimaduras, choques anafiláticos e hemorrágicos. Centro de Material e Centro Cirúrgico. Enfermagem Pediátrica. Enfermagem materno-infantil: planejamento familiar, ginecologia, obstetrícia e Hospital Amigo da Criança. Enfermagem Neuro-psiquiátrica. Enfermagem em Saúde Pública: política de saúde, Legislação SUS: municipalização da saúde, planejamento e administração em saúde, epidemiologia, saneamento do meio ambiente, imunizações, programas de saúde: saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; doenças de notificação compulsória, visitas domiciliárias, educação em saúde, consulta do enfermeiro. Infecção hospitalar. Biosegurança;

9.3.4.4 Fisioterapeuta: conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; Práticas e técnicas fisioterapêuticas; Ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; Práticas fisioterapia voltadas à população idosa; Postura física no trabalho;Anatomia humana; Ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; Ações preventivas; Interpretação de sinais e medicação; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em cardio-pneumologia; Fisioterapia em neurologia; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais;

9.3.4.5 Nutricionista: controle sanitário de alimentos: intoxicações e toxi-infecções; profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Fontes de contaminação. Vias de transmissão. Higiene, plano de prevenção e condutas na toxi-infecção alimentar. Cuidados na prevenção de alimentos. Procedimentos para avaliação dos surtos de toxi-infecção. Conhecimentos de legislação vigente. Colheita de amostras de insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos de interesse à saúde, para efeito de análise fiscal;

9.3.4.6 Médico Clínico: agentes anti-infecciosos, quimioterápicos e antibióticos; anemias; artrite reumatóide; asma brônquica; cardiopatia isquêmica; cirrose hepática; distúrbios hemorrágicos; distúrbios imunológicos; doenças causadas por bactérias; doenças causadas por vírus; doenças causadas por fungos; doenças causadas por helmintos e protozoários; doenças da mama e aparelho genital feminino; doenças da tireóide; doenças das vias aéreas superiores; doenças das vias biliares; doenças do esôfago; doenças do estômago; doenças do intestino delgado e grosso; doenças dos pâncreas; doenças pulmonares ambientais; doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; doenças vasculares celebrais; DPOC; epilepsias e distúrbios convulsivos; febre reumática; hepatites; hipertenção arterial; imunização; infecção de vias urinárias e nefrolitíase; infecções do sistema nervoso central; insuficiência cardíaca; leucoses e linfomas; neoplasias do pulmão; terapêutica médica e interação medicamentosa; tópico de psiquiatria (distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses); tumores de pele; tumores do fígado;

9.3.4.7 Pedagogo em Saúde: Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e Normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Prática de Ensino. Objetos da Prática de Ensino. Elementos Básicos da Educação. Identificação dos objetivos do Ensino Fundamental e Médio. O Planejamento Escolar. Objetivos e conteúdos de Ensino. Técnicas e instrumentos utilizados na avaliação da aprendizagem. Aspectos da Educação Nacional: Sistema Educacional Brasileiro: conceituação e fatores que influenciam na determinação de um sistema Escolar. A Lei 9.394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; do direito à educação e do dever de educar; da organização da educação; Níveis e modalidades de educação e Ensino; dos recursos financeiros. Política Educacional face à realidade: a questão política do trabalho pedagógico, dos profissionais da educação. Condições Pedagógicas. Efeitos da significação do material a ser aprendido. A prática na aprendizagem. Produtos da Aprendizagem. Aprendizagem cognitiva. Aprendizagem de automatismo. Aprendizagem afetiva. Avaliação da aprendizagem. Construção de Competências e habilidades;

9.3.4.8 Professor de Educação Física: Lei n° 9.394/96 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estrutura do sistema educacional brasileiro. Noções fundamentais da teoria da educação e do ensino. A ação de alfabetizar. A literatura infantil brasileira. O desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e sua integração na sociedade. O ensino público e particular de primeiro grau. A estrutura educacional do município de Imperatriz. Conhecimentos de Educação Física; a Educação Física da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, paises, culturas; identidade e diversidade cultural; a contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural. Educação Física - Linguagem e Expressão - O homem - os signos não verbais; as linguagens do corpo. A música, teatro e dança como forma. O exercício, os jogos, os esportes e as leituras e interpretação significativas de mundo; acesso aos bens culturais; elementos e recursos das linguagens corporais;

9.3.4.9 Professor de saiga Matemática: Lei n° 9.394/96 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estrutura do sistema educacional brasileiro. Noções fundamentais da teoria da educação e do ensino. A ação de alfabetizar. A literatura infantil brasileira. O desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e sua integração na sociedade. O ensino público e particular de primeiro grau. A estrutura educacional do município de Imperatriz; Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro);

9.3.4.10 Professor de saiga Português: Lei n° 9.394/96 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estrutura do sistema educacional brasileiro. Noções fundamentais da teoria da educação e do ensino. A ação de alfabetizar. A literatura infantil brasileira. O desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral criança e sua integração na sociedade. O ensino público e particular de primeiro grau. A estrutura educacional do município de Imperatriz; ortografia oficial, acentuação gráfica, flexão nominal e verbal, pronomes (emprego, formas de tratamento e colocação), emprego de tempos e modos verbais, vozes do verbo, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação, redação de frases, reescritura de frases, intelecção de texto, fonemas e letras, classificação dos fonemas, encontros vocálicos e consonantais, pontuação, classificação e identificação das classes das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, interjeição e preposição), sujeito e predicado, sintaxe, análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativos, período composto por coordenação (orações coordenadas, assindéticas e sindéticas), período composto por subordinação (orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais), regência, concordância verbal e nominal, colocação pronominal, principais figuras de linguagem;

9.3.4.11 Professor de saiga Inglês: Lei n° 9.394/96 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estrutura do sistema educacional brasileiro. Noções fundamentais da teoria da educação e do ensino. A ação de alfabetizar. A literatura infantil brasileira. O desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e sua integração na sociedade. O ensino público e particular de primeiro grau. A estrutura educacional do município de Imperatriz; Artigos definidos e indefinidos. Pronomes pessoais do caso reto e obliquo. Pronomes e adjetivos possessivos. Pronomes indefinidos. Pronomes demonstrativos e interrogativos. Substantivos (plural). Adjetivos (emprego e grau). Preposições e locuções prepositivas. Numerais cardinais e ordinais. Horas. Advérbios. Expressões idiomáticas mais usuais. Verbos auxiliares, regulares e irregulares (presente e passado contínuo, futuro imediato, passado e condicional). Question tag (perguntas curtas). Conhecimento e vocabulário básico. Pronúncia e conotação corretas;

9.3.4.12 Professor de 1aI5a: Lei n° 9.394/96 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estrutura do sistema educacional brasileiro. Noções fundamentais da teoria da educação e do ensino. A ação de alfabetizar. A literatura infantil brasileira. O desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e sua integração na sociedade. O ensino público e particular de primeiro grau. A estrutura educacional do município de Imperatriz; Projeto pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Relações entre ensino e aprendizagem; Ação educativa como redutor de violência; Importância do professor como participante da formação do caráter das crianças. Temas transversais em educação; A construção do conhecimento na escola; Projetos didáticos. Inovação na educação e seus reflexos sociais negativos/positivos. Conteúdos da grade curricular das séries iniciais: Língua Portuguesa/Comunicação e Expressão, Estudos Sociais, incluindo História do Município e Estado, Matemática, Ciências;

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Lei Municipal n° 922/2000, Lei Municipal n° 1.019/2001, Lei Municipal n° 1.091/2003, Lei Municipal n° 1.149/2006 e Lei Municipal n° 1.237/2008)

10.1. Agente Administrativo:

Atribuições: Exercer atividades inerentes às funções administrativas, assistindo ao superior imediato, orientando os servidores, coletando e analisando dados, redistribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas à eficiência e eficácia organizacional;

Requisitos: Ensino Médio Completo.

10.2. Agente de Fiscalização:

Atribuições: Exercer atividades de inspeção, fiscalização e mobilização de recursos, atuando nas áreas de tributação, posturas e edificações, no cumprimento do poder de polícia da Administração Pública Municipal;

Requisitos: Ensino Médio completo.

10.3. Agente Operacional:

Atribuições: Exercer atividades de manutenção de infra-estruturas e dos diversos bens públicos, atuando em setores de manutenção, matadouros, hortas e outros setores da administração pública, e ainda, em atendimento às necessidades das unidades escolares, creches, hospitais, matadouros municipais e dependências da administração geral;

Requisitos: Ensino Médio Completo.

10.4. Auditor Fiscal:

Atribuições: praticar todos os atos concernentes à verificação da regularidade de lançamento e recolhimento dos tributos municipais, bem como verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de tributos de outras esferas de governo, nos termos da respectiva delegação; bem assim, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativos a qualquer tributo municipal; apreender livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; visar documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária; intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de oficio por notificação fiscal; realizar outros serviços correlatos;

Requisitos: Curso Superior completo, na área das Ciências Contábeis, Economia, Direito, com registro profissional no Conselho de competência.

10.5. Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação:

Atribuições: Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências e áreas de trabalhos, lavando e passando roupas e cuidando de crianças e pacientes em atendimento às necessidades das unidades escolares, creches, hospitais municipais e dependências da administração geral;

Requisitos: Ensino Fundamental completo (elementar).

10.6. Auxiliar Operacional:

Atribuições: Exercer atividades auxiliares de manutenção de infra-estruturas e dos diversos bens públicos, atuando em setores de manutenção, matadouros, hortas e outros setores da administração pública, e ainda, em atendimento às necessidades das unidades escolares, creches, hospitais, matadouros municipais e dependências da administração geral;

Requisitos: Ensino Fundamental completo (elementar).

10.7. Técnico em Informática:

Atribuições: Exercer atividades inerentes às funções de manutenção de equipamentos de informática e dos sistemas informatizados, mantendo programações e consertos simples e instalação de software, com gestão de rede de computadores de serviço;

Requisitos: Ensino Médio completo com curso de técnico em informática.

10.8. Vigia:

Atribuições: Exercer a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda; revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização; fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades; impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda; comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas com o seu serviço; executar outras atividades correlatas;

Requisitos: Ensino Fundamental completo (elementar).

10.9. Bioquímico:

Atribuições: Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar atividades técnicas específicas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especiais para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas;

Requisitos: Curso Superior de Farmácia e Bioquímica, com registro profissional no CRF.

10.10. Enfermeiro:

Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação de programas e projetos de saúde; desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde; executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; atuar na investigação epidemiológica e sanitária;

Requisitos: Curso Superior de Enfermagem, com registro profissional no COREN.

10.11. Fisioterapeuta:

Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições de pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Requisitos: Curso Superior de Fisioterapia, com registro profissional no CREFITO.

10.12. Nutricionista:

Atribuições: Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética, no campo hospitalar, da saúde pública e da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população;

Requisitos: Curso Superior em Nutrição, com registro profissional no CRN.

10.13. Médico Clínico:

Atribuições: Exercer atividades de medicina preventiva e curativa, diagnosticando e tratando doenças do corpo humano, objetivando uma eficaz assistência à saúde pública; promover consultas médicas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos clínicos e cirúrgicos, primando para a aplicação dos métodos da medicina preventiva; desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades; efetuar exames médicos, emitir laudos, prescrever medicamentos e outros atos específicos da medicina; cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; e desenvolver outras atividades correlatas;

Requisitos: Curso Superior de Medicina, com registro profissional do CRM.

10.14. Pedagogo em Saúde:

Atribuições: Exercer atividades de planejamento, organização e execução de serviços de pedagogia na área da saúde; realizar e proferir palestras sobre doenças epidemiológicas; coordenar e supervisionar atividades relacionadas à extensão de sala de aula destinadas às crianças internadas e/ou em tratamento continuado nas unidades de saúde do município; atuar na elaboração de instrumentos específicos de orientação em educação em saúde, elaborar manuais de orientação em saúde, catálogos de técnicas pedagógicas em saúde; implementar programas de tecnologia educacional; e atender o Projeto Classe Hospitalar implantados na rede hospitalar municipal;

Requisitos: Curso Superior completo em Pedagogia, com especialização em saúde pública.

10.15. Técnico de Enfermagem:

Atribuições: Exercer atividades técnicas de serviços de enfermagem, empregando processos e rotinas específicas, visando total eficácia na assistência à saúde pública;

Requisitos: Habilitação em Curso de Técnico de Enfermagem, com registro profissional no COREN (médio).

10.16. Técnico de Gesso:

Atribuições: Exercer atividades técnicas de serviços de engessamento em membros superiores, inferiores, tronco e região cervical, com aplicação de técnicas de tração esquelética e cutânea, empregando processos e rotinas específicas, visando total eficácia na assistência à saúde pública;

Requisitos: Habilitação em curso de técnico de gesso (médio).

10.17. Auxiliar de Magistério:

Atribuições: Estimular a aprendizagem nos níveis de pré-educação básica, nas creches, utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do Município, na busca preparação do usuário, para ingresso na escola regular;

Requisitos: Ensino Médio completo, preferencialmente, em magistério.

10.18. Professor (todos):

Atribuições: Planejar e ministrar aulas em cursos regulares da educação, no ensino fundamental e médio, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, suas capacidades de analisar, criticar e decidir, motivando-os, ainda, para atuares nas mais diversas áreas profissionais;

Requisitos: Curso Superior com licenciatura plena, na área de pedagogia ou áreas específicas exigidas para a disciplina a ministrar.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Para as nomeações a cargos com lotação na zona rural, ficam os nomeados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual foi convocado, pelo período do estágio probatório (três anos - Art. 41 da Constituição Federal), sob pena de serem exonerados por justa causa, neste caso, somente com base no regular processo de avaliação.

11.2. O Município de Imperatriz, Estado do Maranhão reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observência das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

11.4. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Imperatriz-MA, 20 de fevereiro de 2008.

GILBERT PEREIRA BARRETO
Presidente

DIOGO DIAS MACÊDO
Secretário

FRANCINEIDE PEREIRA ALVES
Membro

EVANE SANTOS FERREIRA
Membro

THOMPSON FERNANDO M. NOGUEIRA
Membro

APROVO O EDITAL N 001/2008 EM SEU INTEIRO TEOR.
Publique-se e Cumpra-se:
Imperatriz-MA. 20 de fevereiro de 2008

ILDON MARQUES DE SOUZA
Prefeito Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placar da Prefeitura Municipal de Imperatriz. em sua íntegra. nesta data~ Imperatriz-MA. 20 de fevereiro de 2008.

RAIMUNDO FONSECA SANTOS
Secretário de Administração e Modernização