ADAPI - Agência de Defesa Agropecuária do Estado - PI

Notícia:   85 vagas são oferecidas na Agência de Defesa Agropecuária do Piauí

SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

ADAPI - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2010

O Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para os Cargos de Agente Superior de Serviços na Especialidade Fiscal Agropecuário (Médico Veterinário e Engenheiro Agrônomo) e Agente Técnico de Serviços (Técnico de Apoio Administrativo) para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, em conformidade com a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004 e ainda, a Lei Complementar Nº 84, de 07 de maio de 2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Em atendimento à Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, serão reservadas vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.5. Serão oferecidas 55 (cinquenta e cinco) vagas para o Cargo de Agente Superior de Serviços na Especialidade Fiscal Agropecuário (sendo 30 (trinta) para Médico Veterinário e 25 (vinte e cinco) para Engenheiro Agrônomo) e 25 (vinte e cinco) vagas para o Cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade Técnico de Apoio Administrativo, conforme Anexo I.

1.6. A escolaridade mínima exigida consta do Quadro 1.

Quadro 1 - CARGO/ESPECIALIDADE E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

Agente Superior de Serviços

Fiscal Agropecuário (Médico Veterinário)

Bacharelado em Medicina Veterinária

Fiscal Agropecuário (Engenheiro Agrônomo)

Bacharelado em Engenharia Agronômica

Agente Técnico de Serviços

Técnico de Apoio Administrativo

Ensino Médio Completo ou equivalente

1.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final e o município de lotação.

2. ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO INERENTES AO CARGO

2.1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

I. Agente Superior de Serviços (Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário) - Compreende atividades envolvendo o desempenho de funções de inspeção, fiscalização, aplicação de penalidades, certificação e controle dos produtos e insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processos produtivos na área da defesa agropecuária, idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores, à promoção, ao fomento, à produção e às políticas agropecuárias, em especial as relativas à saúde dos rebanhos animais, seus produtos e subprodutos.

II. Agente Superior de Serviços (Fiscal Agropecuário - Engenheiro Agrônomo) - Compreende atividades envolvendo o desempenho de funções de inspeção, fiscalização, aplicação de penalidades, certificação e controle dos produtos e insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processo produtivos na área da defesa agropecuária, idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores, à promoção, ao fomento, à produção e às políticas agropecuárias, em especial as relativas à sanidade das populações vegetais, seus produtos e subprodutos.

III. Agente Técnico de Serviços - Compreende atividades de caráter técnico-administrativo de nível intermediário, em conformidade com habilidades específicas, concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais da Administração Pública e à execução das políticas públicas setoriais.

2.1.1. A remuneração inicial para o cargo de Agente Superior de Serviços é de R$ 893,79 (oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), acrescido de Gratificação de Produtividade de Fiscalização Agropecuária no valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e para o cargo de Agente Técnico de Serviços é de R$ 536.27 (quinhentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), ambos correspondentes ao vencimento da classe e referência inicial do cargo.

2.1.2. A jornada de trabalho tem duração máxima de 44 (quarenta e quatro horas) semanais e 08 (oito) horas diárias.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 05.04.2010 e as 18h do dia 16.04.2010 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 19.04.2010.

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Agente Superior de Serviços e R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Agente Técnico de Serviços, deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268, de 10.12.2002, nº 5.397, de 29.06.2004, bem como na Lei nº 4.835, de 23.05.1996.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 19.04.2010, (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, conforme Anexo II deste Edital, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista do Cargo de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo IV, deste Edital.

3.6.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência múltipla.

3.6.2. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 19.04.2010 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Cópia da Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.6.3. Os candidatos Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 19.04.2010 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação:

a) Declaração de Cadastro no REDOME, emitida pelo HEMOPI;

b) Cópia do Cartão de Doador do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), emitido pelo Ministério da Saúde.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6 serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitens 3.6.2. e 3.6.3. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

3.9. O Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, com base na avaliação da Perícia Médica do IAPEP, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, §2º, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

3.10. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista separada.

3.11. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

3.12. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.14. O candidato não poderá alterar sua opção por cargo/especialidade/município de lotação (concorrência) nem local de realização da Prova Escrita Objetiva depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma.

4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível até o dia 10.05.2010, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Prova Escrita Objetiva

5.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 90 (noventa) pontos, e será realizada no dia 16.05.2010 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Piauí), nas cidades de Bom Jesus, Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões distribuídas conforme os Cargos.

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS - CARGO AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

20

1

30

Noções de Informática

10

2. Conhecimentos Específicos

Específica do Cargo/Especialidade

30

2

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

90

Quadro 3 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS - CARGO AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1

30

Noções de Informática

20

2. Conhecimentos Específicos

Específica da Cargo/Especialidade

30

2

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

90

5.1.2. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.3. Em virtude do exposto no subitem 5.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1., e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

5.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.5. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

5.2.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.7. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

5.2.8. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.9. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

5.2.11. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das Provas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), e que, estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas por cargo/especialidade/município de lotação, conforme Anexo I do presente Edital.

6.2. Somente será considerado APROVADO aquele candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital considerando cargo/especialidade/município de lotação, conforme Anexo I do presente Edital.

6.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 6.1., deste Edital.

6.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

6.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo.

6.7. A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, no termos do art. 5º, Inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

7.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

- maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

- maior número de pontos da Prova de Conhecimentos Gerais;

- maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

- maior idade.

8. RECURSOS

8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

8.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina-PI e nos Campi da UESPI nas cidades de Bom Jesus, Floriano, Parnaíba e Picos, nos dias 18 e 19.05.2010 no horário de 8h as 13h.

8.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.

8.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 8.2.

8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo II deste Edital.

9. RESULTADO

9.1. A divulgação da relação dos candidatos aprovados por Cargo/Especialidade/Município de Lotação será feita até o dia 11.06.2010. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Secretaria de Administração do Piauí, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.

9.2. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

10. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

10.1. O candidato aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Secretaria de Administração do Piauí;

i) possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constantes do Quadro 1 deste Edital;

j) possuir registro junto ao Conselho de Classe referente ao Cargo de Agente Superior de Serviços;

k) possuir Carteira Nacional de Habilitação (Categoria "AB" - no mínimo) ou permissão para dirigir (somente para candidatos ao Cargo de Agente Superior de Serviços).

10.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

11. PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do certame regido por este edital e daquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme previsto neste Edital.

11.2. A posse implica aceitação expressa do cargo/especialidade e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 10.1. deste Edital.

11.3. A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

11.4. Ressalvada a hipótese de opção por última chamada, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso.

11.5. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

11.6. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 11.3, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no subitem 11.5, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

11.7. A Equipe Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20.12.1999, decidirá no ato da investidura no cargo, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, cabendo-lhe recurso dessa decisão junto à supracitada equipe.

11.7.1. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, e a deficiência que possua seja considerada incompatível ao exercício das atribuições do cargo para o qual está concorrendo, definidas conforme preceitua o subitem 2.1 deste Edital, a Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre estas atribuições e a sua deficiência durante o estágio probatório, conforme § 2º, Art. 4º, do Decreto Federal Nº 3.298/99.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.8, deste Edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

12.2. Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí.

12.3. Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância para a convocação dos candidatos, em atendimento à Recomendação nº. 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado aos candidatos com deficiência, estabelecido neste Edital, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência classificados.

12.4. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

12.5. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas por este Edital.

12.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

12.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.8. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.10. A Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

12.13. Fica eleito o Fórum da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 31 de março de 2010.

Maria Regina Sousa
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

José Antônio Filho
DIRETOR GERAL DA ADAPI

ANEXO I
CARGO/ESPECIALIDADE, MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO E VAGAS

CARGO / ESPECIALIDADE

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

CONCORRÊNCIA AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Superior Técnico de Serviços / Fiscal Agropecuário (Médico Veterinário)

Canto do Buriti

01

01

Castelo do Piauí

01

-

Curimatá

01

-

Elesbão Veloso

01

-

Esperantina

01

-

Floriano

01

-

Fronteiras

01

-

Gilbués

01

-

Itaueira

01

-

Jaicós

01

-

Luzilândia

01

-

José de Freitas

01

-

Parnaguá

01

-

Parnaíba

01

-

Paulistana

01

-

Piripiri

01

-

Piracuruca

01

-

Ribeiro Gonçalves

01

-

Santa Cruz do Piauí

01

-

São João do Piauí

01

01

São Pedro do Piauí

01

-

São Raimundo Nonato

01

01

Simplício Mendes

01

-

Teresina

01

-

Uruçuí

01

-

Valença do Piauí

01

01

TOTAL DE VAGAS

26

04

 

CARGO / ESPECIALIDADE

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

CONCORRÊNCIA AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Superior Técnico de Serviços / Fiscal Agropecuário (Engenheiro Agrônomo)

Anísio de Abreu

01

-

Bertolínea

01

-

Bocaina

01

-

Bom Jesus

01

-

Campo Maior

01

-

Castelo do Piauí

01

-

Elesbão Veloso

01

-

Esperantina

01

-

Fronteiras

01

-

Gilbués

01

-

Guadalupe

01

-

Itaueira

01

-

Jaicós

01

-

Luzilândia

01

-

José de Freitas

01

-

Parnaguá

01

-

Parnaíba

01

-

Paulistana

01

-

Pio IX

01

-

Piripiri

01

-

Santa Cruz do Piauí

01

-

Santa Filomena

01

-

São João do Piauí

01

-

Simões

01

-

Simplício Mendes

01

-

TOTAL DE VAGAS

25

-

 

CARGO / ESPECIALIDADE

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

VAGAS

CONCORRÊNCIA AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Técnico de Serviços / Técnico de Apoio Administrativo

Anísio de Abreu

01

-

Bertolínea

01

-

Campo Maior

01

-

Corrente

01

-

Curimatá

01

-

Esperantina

01

01

Floriano

01

-

Fronteiras

01

-

Gilbués

01

-

Itaueira

01

-

Luzilândia

01

-

Pedro II

01

-

Picos

01

-

Piripiri

01

-

Piracuruca

01

-

Ribeiro Gonçalves

01

-

Santa Cruz do Piauí

01

-

São João do Piauí

01

-

São Pedro do Piauí

01

-

São Raimundo Nonato

01

-

Simões

01

-

Teresina

01

-

Uruçuí

01

-

Valença do Piauí

01

-

TOTAL DE VAGAS

24

01

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

31.03.2010

Período de Inscrições

05 a 16.04.2010

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição e envio de documentação pelos Correios

19.04.2010

Divulgação do Cartão de Informação (locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva)

Até 10.05.2010

Realização da Prova Escrita Objetiva

16.05.2010

Divulgação do Gabarito Preliminar

17.05.2010

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

18 e 19.05.2010

Resultado dos Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva e Divulgação do Gabarito Oficial

Até 28.05.2010

Resultado Final

Até 11.06.2010

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

CARGO: AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração, do período simples e do período composto. A sintaxe de concordância nominal, de concordância verbal, de regência nominal, de regência verbal e de colocação. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ambiente MS Windows - Uso do ambiente gráfico; Execução de aplicativos e acessórios; Manipulação de arquivos e pastas; Uso dos recursos da rede; Painel de controle; MS Word - Utilização de janelas e menus; Barras de Ferramentas; Faixa de opções; Estilos; Operações com arquivos; Layout da página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; exibição da página (características e modos de exibição); Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word; Criação e manipulação de tabelas e textos multicolunados; Correspondências; Revisão; Referências; Proteção de documentos e utilização das ferramentas; MS Excel - Utilização de janelas e menus; Barra de ferramentas; Operações com arquivos: Layout da página; Confecção, formatação e impressão de planilhas; Comandos copiar, recortar, colar, inserir, voltar e repetir; Revisão; Gráficos; Características e modos de exibição; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Dados; Utilização de mesclagem de células, filtro, classificação de dados. Noções de utilização do MS Internet Explorer e Mozilla Firefox - Manutenção dos endereços Favoritos; Ferramentas; Utilização do Histórico; Noções de navegação em hipertexto; Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word 2007 e MS-Excel 2007, MS-Outlook Express versão 6.0; MS-Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior. Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO VETERINÁRIO

Defesa Sanitária Animal: Diagnóstico, prevenção e controle; Conhecimentos básicos de Epidemiologia, análise de risco; Doenças de notificação obrigatória; Legislação Federal - Defesa Sanitária Animal: Programas Sanitários do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Área Animal; Controle do trânsito e quarentena animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário, soro, vacinas e antígenos (biológicos), antimicrobianos, antiparasitários, quimioterápicos e alimentos para animais; Noções básicas de biossegurança; Bem-estar Animal em Animais de Produção; Fóruns internacionais de referência: Organização Mundial de Saúde Animal - OIE, Organização Panamericana de Saúde ( OPS/OMS), Organização para Agricultura e Alimentação (FAO), Comissão do Codex Alimentarius (FAO/)MS), Organização Mundial do Comércio (OMC); Lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 ( Criação da ADAPI); Decreto nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006 ( Regulamentação da ADAPI); Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2006 ( Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal); Decreto nº 12.680, de 18 de julho de2007 (Regulamenta a lei de defesa sanitária animal); Legislação Federal - Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC); PPHO; Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de Origem Animal- RIISPOA; Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA; Métodos de amostragem e análise; Análises microbiológicas em produtos de origem animal; Análise físico-química de produtos de origem animal; Análise centesimal; Higiene de Alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Código de Proteção e Defesa do Consumidor; Lei nº 4.715, de 27 de julho de 1994 ( Lei Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal); Decreto nº 9.247, de 05 de dezembro de 1994 ( Regulamenta a Inspeção de POA).

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Fitossanidade; Fitopatologia; Entomologia; Ciência das plantas daninhas; Pragas quarentenárias A1e A2; Pragas não quarentenárias regulamentadas; Manejo integrado de pragas quarentenárias; Quarentena vegetal; Tratamentos quarentenários; Áreas livres de pragas; Sistemas de mitigação de riscos; Certificação fitossanitária de origem; Permissão de trânsito de vegetais; Legislação Federal sobre Defesa Sanitária Vegetal; Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins; Organismos geneticamente modificados; Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, subprodutos e resíduos de valor econômico; Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, subprodutos e resíduos de valor econômicos; Legislação Federal sobre padronização e classificação de produtos de origem vegetal, subprodutos e resíduos de valor econômico; Conhecimentos básicos sobre Organismos Internacionais e Blocos Econômicos Regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, UE e Mercosul); Legislação Estadual - Lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 ( Criação da ADAPI); Decreto nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006 ( Regulamentação da ADAPI); Lei nº 5.626, de 29 de dezembro de 2006 ( Agrotóxicos); Decreto nº 13.042, de 14 de abril de 2008 (Regulamento da lei de Agrotóxicos); Lei nº 5.627, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Defesa Sanitária Vegetal).

CARGO: AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração e o período simples. A sintaxe de concordância nominal e de concordância verbal. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Componentes básicos de um computador: CPU, Memória e Periféricos. Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Office: Word; Excel. Conceitos básicos de Internet. Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word 2007 e MS-Excel 2007, MS-Outlook Express versão 6.0; MS­Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior. Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos básicos em Administração: características básicas das organizações, natureza, finalidade, evolução, níveis e departamentalização. Processo administrativo: planejamento, organização, e controle. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas; Expedição e distribuição de correspondência; Noções básicas de relações humanas; Noções de controle de material; Noções básicas de atendimento ao público; Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do relatório, da circular, da portaria, do memorando; Formas de tratamento; Noções de recebimento e transmissão de informações. Estatuto do Servidor Público do Estado do Piauí. Lei nº 5.491, de 26.08.2005 (Criação da ADAPI). Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006 (Regulamentação da ADAPI).

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME:

RG:

CPF:

Tipo de deficiência:

Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

para que eu possa realizar as provas do Concurso Público da ADAPI - 2010.

Nestes termos, aguardo deferimento.

_________________________, _____/ _____/ 2010.

Assinatura __________________________________

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 3.6.em suas alíneas a), b), c) e d).