Prefeitura de Santa Leopoldina - ES

Notícia:   85 vagas para diversas áreas em Santa Leopoldina - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2011

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA AS ÁREAS DE SAÚDE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, AÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NESTE MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA por meio da Secretaria Municipal Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de profissionais para as áreas de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração e Finanças, para o exercício de 2011. A organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado ficarão a cargo da Comissão instituída pelo Decreto n° 099/2011 com base nas Leis n°s. 908/97 e suas alterações posteriores, 1342/10, 675/90, 735/91 e suas alterações posteriores, Lei 1150/2006 e a Lei N°1344/10 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DO OBJETO

01 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PEDREIRO, DENTISTA PLANTONISTA, ESCRITURÁRIO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISCAL DE TRIBUTOS, FISIOTERAPEUTA, GARI, MÉDICO PLANTONISTA: CLINICO GERAL, PEDIATRIA, GINECOLOGISTA, CARDIOLOGIA, MÉDICO VETERINÁRIO, MOTORISTA, OPERÁRIO, OFTALMOLOGISTA, PSICÓLOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM INFORMÁTICA em designação temporária para atender necessidades emergenciais do município.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

02 - A vigência do contrato de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser reduzido ou ampliado para a data de posse dos aprovados no Concurso Público a ser realizado pelo Município de Santa Leopoldina.

DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

03 - O número de vagas, a remuneração e a carga horária de cada cargo é o constante na Tabela abaixo e Anexo I deste Edital:

TABELA DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS VAGAS

SECRETARIA

CARGO

N° DE VAGAS

NÍVEL PADRÃO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SAÚDE

Assistente Social

01

VII-A

835,64

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais05I-A545,0040 h
Agente de Combate a Endemias02II-A545,0040 h
Dentista Plantonista03Plantão360,56+40%12 h
Farmacêutico01VII-A835,6420 h
Fisioterapeuta02VII-A835,6430 h
Motorista02IV-A545,0040 h
Enfermeiro01VII-A835,6440 h

Médico Plantonista

Clínico Geral05Plantão360,56+40%12 h
Pediatria02Plantão360,56+40%12 h
Ginecologia Plantão360,56+40%12 h
Cardiologia01Plantão360,56+40%12 h
Oftalmologista01Plantão360,56+40%12 h
Técnico em Enfermagem01V-A594,0430 h
Médico Veterinário01VII-A835,64 20 h
Psicólogo01VII-A835,6440 h

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Operário

06

I-A

545,00

40 h

Pedreiro03 IV-A545,0040 h
Motorista02 IV-A545,0040 h
Escriturário01 III-A545,0040 h
Gari05I-A 545,0040 h

EDUCAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

20

I-A

545,00

40 h

Motorista03IV-A545,0040 h
Técnico em Informática01V-A594,0440 h
Professor de Educação Física01MAMPA- IV861,3225h

CULTURA E TURISMO

Auxiliar de Serviços Gerais

01

I-A

545,00

40h

Escriturário (Posto Identificação Turística)01 III-A545,0040h

AÇÃO SOCIAL

Assistente Social

01

VII-A

835,64

40 h

Psicólogo01VII-A835,6440 h
Motorista01IV-A545,0040 h

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Escriturário

01

III-A

545,00

40 h

Operário02I-A545,0040 h

ADMINISTRAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

02

I-A

545,00

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais (Posto Correio da Barra Mangaraí)01I-A545,0040 h

FINANÇAS

Auxiliar de Serviços Gerais

01

I-A

545,00

40 h

Fiscal de Tributos01VI-A632,0640 h
Escriturário01III-A545,0040 h

3.1 - A carga horária de médico e dentista plantonista é de 12 horas por plantão, em dia a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao calendário que o Município adotar para os servidores estatutários, de acordo com o Inciso II do Art. 1° da Lei n° 1.150/2006.

3.2 - O candidato, portador de deficiência física concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

DAS INSCRIÇÕES

04 - As inscrições para o processo seletivo simplificado, serão realizadas no período de 04 a 06 de Maio de 2011, no horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 hs, no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), localizado na Avenida Prefeito Hélio Rocha, s/n, Centro, Santa Leopoldina‑ES.

05 - São requisitos para inscrição:

I - Ter nacionalidade Brasileira;

II - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

5.1- Será permitida apenas 01 (uma) inscrição por candidato. Caso houver 02 (duas) ou mais, serão automaticamente indeferidas pela Comissão.

06 - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% das vagas destinadas ao cargo para o qual se inscreverem, conforme quantitativos relacionados NO QUADRO ACIMA, observado a compatibilidade do cargo com a deficiência da qual o candidato seja portador.

6.1 - A compatibilidade acima citada, condição para deferimento da inscrição, será avaliada por um médico e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, que darão assistência ao órgão responsável pela realização do processo seletivo.

6.2 - Os profissionais retro referidos emitirão parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.3 - Os portadores de deficiência no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

07 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

I - PARA TODOS OS CARGOS:

· Cópia simples da Carteira de Identidade;

· Cópia simples do CPF;

· Cópia simples do comprovante de endereço;

· Cópia simples do Título de Eleitor e Comprovante da última Votação;

· Instrumento procuratório específico, se o candidato for inscrito através de procurador;

§ 1º - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, os quais deverão ser entregues em um envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do candidato, o número da inscrição e o nome do cargo para o qual está se inscrevendo.

§ 2° - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

II - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE:

A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

B) - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 8ª Série do Ensino Fundamental

C) ASSISTENTE SOCIAL

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho

D) - DENTISTA PLANTONISTA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

E) - ENFERMEIRO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho

F) - FARMACÊUTICO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

G) - FISIOTERAPEUTA

- Documentos comuns a todos os cargos

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

H) - MOTORISTA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.

I) - MÉDICO PLANTONISTA (CLINICO GERAL)

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

J) - MÉDICO PLANTONISTA (ESPECIALIDADES - PEDIATRIA, GINECOLOGIA E CARDIOLOGIA)

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC;

- Diploma na Especialidade pleiteada

- Registro no respectivo Conselho.

K) OFTALMOLOGISTA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

Registro no respectivo Conselho.

L) - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Conclusão do Curso de 2° Grau Completo em Técnico de Enfermagem;

- Registro no Respectivo Conselho.

M) - MEDICO VETERINÁRIO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

N) - PSICÓLOGO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

III - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

A) - GARI

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

B) - OPERÁRIO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

C) - PEDREIRO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

D) - MOTORISTA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.

E) - ESCRITURÁRIO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 8ª Série do Ensino Fundamental

IV - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

B) - MOTORISTA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.

C) - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Certificado de conclusão de curso técnico ou tecnólogo em Informática

- Estar cursando a partir do 5° período da graduação do respectivo curso

D) - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

V - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:

A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

B) - ESCRITURÁRIO (POSTO IDENTIFICAÇÃO TURÍSTICA)

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 8ª Série do Ensino Fundamental

- Disponibilidade de Horário Diferenciado

VI - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL:

A) - ASSISTENTE SOCIAL

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

B) - PSICÓLOGO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Diploma com registro no MEC

- Registro no respectivo Conselho.

C) - MOTORISTA

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.

VII - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

A) - ESCRITURÁRIO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 8ª Série do Ensino Fundamental

B) - OPERÁRIO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

VIII - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima - 4ª Série do Ensino Fundamental

- Disponibilidade para trabalhar no Posto de Atendimento dos Correios Barra de Mangaraí

IX - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS:

A)- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 4ª Série do Ensino Fundamental

B)- FISCAL DE TRIBUTOS

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de conclusão do 2° Grau nas áreas de Contabilidade, Economia ou Administração.

C) - ESCRITURÁRIO

- Documentos comuns a todos os cargos;

- Comprovante de Escolaridade Mínima

- 8ª Série do Ensino Fundamental

DA CLASSIFICAÇÃO

08 - No processo de classificação dos candidatos inscritos serão utilizados dois critérios: Titulação e Tempo de Serviço.

A - TITULAÇÃO:

Para todos os Cargos poderão ser apresentados até 03 títulos, sendo que os de cursos de atualização deverão ter sido expedidos há, no máximo, 05 (cinco) anos, ou seja, a partir de 2006.

B - EXPERIÊNCIA:

B-1 - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - será comprovado mediante certidão original ou cópia autenticada, emitida pelo setor competente, devendo estar devidamente carimbada e assinada pelo responsável.

B-2 - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA REDE PRIVADA - será exigida cópia autenticada da carteira profissional (com identificação, fotografia e registro de contrato de trabalho).

B-3 - TEMPO DE SERVIÇO COMO AUTÔNOMO - será exigido o registro como autônomo na Prefeitura, anexando os comprovantes de pagamento do imposto sobre serviços (ISS).

09 - No processo de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço dos cargos de nível superior, será adotada uma escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos para título e 40 (quarenta) pontos para Tempo de Serviço. Para os demais cargos serão contados 30 (trinta) pontos para títulos e 70 (setenta) pontos para tempo de serviço.

10 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, os quais deverão ser entregues em um envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do candidato, o número da inscrição e o nome do cargo para o qual está se inscrevendo.

10.1- A pontuação será feita de acordo com a discriminação a seguir:

I - PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Conclusão do Ensino Médio - 2° Grau

5,0

Curso Pós Médio ou cursando Nível Superior em área afim

10,0

Cursos específicos no combate a endemias

15,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

 

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

II - PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL:

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na área de Assistência Social, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

40,00

III - PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Conclusão do Ensino Fundamental

4,0

Conclusão do Ensino Médio

7,0

Curso com duração igual ou superior a 8 horas

5,0

Curso com duração igual ou superior a 20 horas

6,0

Curso com duração igual ou superior a 30 horas

8,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

 

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

IV - PARA OS CARGOS DE DENTISTA PLANTONISTA :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1 (um) ponto por mês trabalhado, na área odontológica, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses

40,0

V - PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, com atendimento na área da saúde, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

40,0

VI - PARA OS CARGOS DE ESCRITURÁRIO

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Conclusão do Ensino Médio - 2° Grau

10,0

Certificado de Conclusão de Cursos de Informática

3,0

Curso Pós Médio ou cursando Nível Superior em área afim

8,0

Outros Cursos Correlatos, Seminários, Palestras com duração igual ou superior a 30 horas

7,0

Outros Cursos Correlatos, Seminários, Palestras com duração igual ou superior a 16 horas

2,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

VII - PARA OS CARGOS DE FARMACÊUTICO:

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1(um) ponto por mês trabalhado na área afim, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses

40,0

VIII - PARA OS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Certificado de estar cursando nível superior nas áreas de Administração, Economia, Direito e ou Ciências Contábeis

10,0

Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 50 horas

15,0

Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 20 horas

5,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

IX - PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA:

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, com atendimento na área da saúde, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

40,0

X - PARA OS CARGOS DE GARI:

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Conclusão do Ensino Fundamental

10,0

Conclusão do Ensino Médio

20,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

XI- PARA OS CARGOS DE MEDICO PLANTONISTA - CLINICO GERAL :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, na área de clinica médica, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

40,0

XII - PARA OS CARGOS DE MEDICO PLANTONISTA - ESPECIALIDADES : PEDIATRIA, GINECOLOGIA, CARDIOLOGIA E OFTALMOLOGIA

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1(um) ponto por mês trabalhado, na área especifica, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

40,0

XIII - PARA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO:

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Será atribuído 1(um) ponto por mês trabalhado, na área de vigilância sanitária, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

40,0

XIV- PARA OS CARGOS DE MOTORISTA :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Conclusão do Ensino Fundamental

5,0

Conclusão do Ensino Médio

15,0

Cursos específicos na área com carga horária igual ou superior a 30 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

XV - PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Conclusão do Ensino Fundamental

10,0

Conclusão do Ensino Médio

20,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

XVI - PARA OS CARGOS DE PEDREIRO :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Conclusão do Ensino Fundamental

10,0

Conclusão do Ensino Médio

20,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

XVII - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Títulos na área de Educação

Curso de pós-graduação

50

Curso de graduação (Pedagogia)

40

Curso completo do `Projeto FORMAR" (os três módulos), com a carga horária de 600 horas.

30

Curso "Projeto FORMAR" (dois módulos), com a carga horária de 400 horas.

b20

Curso "Projeto FORMAR" (um módulo), com a carga horária de 200 horas10
Curso com duração igual ou superior a 60 horas05

B) TEMPO DE SERVIÇO: Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Ensino Fundamental (1° ano a 4ª Série)

- 01 (um) ponto por mês trabalhado em classe do 1° ano à 4ª Série, no município de Santa Leopoldina, até o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos;

- 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado em classe do 1° ano à 4ª série em outro município, até o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos

- 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado em classes de 5a a 8ª Série, no município de Santa Leopoldina, sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos;

- 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por mês trabalhado em classe de 5ª a 8ª Série, em outro município, sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos;

- 0,5 (meio) ponto por tempo trabalhado em outra função (coordenação de turno, direção e função pedagógica), no município de Santa Leopoldina sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos;

- 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por mês trabalhado em outra função (coordenação de turno, direção e função pedagógica), em outro município, sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos.

40

XVIII - PARA OS CARGOS DE PSICÓLOGO:

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Cursos de Pós Graduação

60,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas

40,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas

30,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas

20,0

Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas

10,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Será atribuído 1(um) ponto por mês trabalhado na área de psicologia, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

40,0

XIX - PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM :

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos nas áreas afins

Estar Cursando nível superior em áreas afins

15,0

Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 50 horas

10,0

Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 20 horas

5,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

70,0

Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses.

50,0

XX - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

A) TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Títulos nas áreas afins

Curso de graduação na área específica

60,0

Curso de graduação em área afim

50,0

Curso Técnico na área específica

40,0

Curso em área específica com carga horária mínima de 120h.

30,0

Curso na área específica ou afim com carga horária mínima de 60h

20,0

Curso na área específica ou afim com carga horária mínima de 40h

10,0

Curso na área específica ou afim com carga horária mínima de 30h

5,0

B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

 

Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na função, não podendo ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos;

40,00

10.1- Para nenhum cargo será computado tempo de serviços paralelos.

10.2 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para a inscrição.

10.3 - As declarações dos cursos não concluídos poderão ser consideradas como pontos para títulos, desde que as mesmas contenham os quantitativos das horas efetivamente realizadas até a data da expedição da respectiva declaração, bem como a quantidade mínima de horas necessária para a contagem de pontos.

10.4 - Não serão atribuídos pontos pelo período de realização de estágio educacional, sendo ele remunerado ou não.

10.5- Se comprovada à emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

10.6- 0 candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

10.7 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

10.8 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como cursos não concluídos.

10.9 - A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Sede da Prefeitura Municipal, no DIO ES, na Secretaria Municipal de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Finanças, na Câmara Municipal, no Fórum local e no Sindicato dos Servidores Municipais.

DO DESEMPATE

11 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

11.1 - O candidato que tiver maior escolaridade;

11.2 - O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área específica;

11.3 - O candidato que tiver maior tempo de serviço na área específica;

11.4 - O candidato de mais idade.

DOS RECURSOS

12 - Os recursos em face dos INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES deverão ser dirigidos, por escrito, à comissão designada pelo Prefeito Municipal, no Setor de Protocolo da Prefeitura, situada na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro, Santa Leopoldina, até o segundo dia útil após a divulgação do INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, que estará disponível na Sede da Prefeitura Municipal, no DIO ES, na Secretaria Municipal de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Finanças, na Câmara Municipal, no Fórum local e no Sindicato dos Servidores Municipais.

12.1 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

12.2 - os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 02 (dois) dias após a sua interposição.

12.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

DO RESULTADO DO RECURSO

13 - O julgamento dos recursos será divulgado no segundo dia útil após expirado o prazo para interposição dos recursos.

DO RESULTADO FINAL

14 - O resultado final será divulgado no segundo dia útil após a divulgação do julgamento dos recursos.

DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL

15 - Os recursos em face da CLASSIFICAÇÃO deverão ser dirigidos, por escrito, à comissão designada pelo Prefeito Municipal, no Setor de Protocolo da Prefeitura, situada na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro, Santa Leopoldina, até o segundo dia útil após a divulgação do RESULTADO FINAL, que estará disponível na Sede da Prefeitura Municipal, no DIO ES, na Secretaria Municipal de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Finanças, na Câmara Municipal, no Fórum local e no Sindicato dos Servidores Municipais.

15.1 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

15.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

16 - PARA TODOS OS CARGOS

16.1 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da carteira de identidade;

II - Cópia do CPF;

III - Cópia do PIS/PASEP (se tiver);

IV - Cópia do título de eleitor, comprovante de votação da ultima eleição ou a dispensa;

V - Cópia da carteira profissional (para comprovação do número, série, data da expedição e empregos);

VI - Cópia da certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

VII - Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. A de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho e o órgão em que atua.

VIII - Atestado de saúde fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Município, para comprovar aptidão física e mental para o cargo.

IX - Comprovante de quitação com o serviço militar.

X - Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade.

XI - Carteira de vacinação dos filhos com até 5 anos de idade.

XII - Comprovante de matrícula dos filhos com idade de 6 a 14 anos.

XIII - Comprovação da escolaridade mínima exigida

DA CHAMADA

17 - A chamada dos classificados para escolha das vagas e contratação será efetuada após a homologação do resultado final pelo Prefeito Municipal, de acordo com a classificação e necessidades do Município.

17.1 - O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

17.2 - A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado no final da classificação.

17.3 - No caso de ampliação do número de vagas ou preenchimento das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

18 - Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão.

19 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

19.1 - Todos os documentos serão juntados à ficha de inscrição após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

19.2 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

20 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não implica em chamada obrigatória, a qual poderá, no entanto, ocorrer ao longo dos 08 (oito) meses de validade do presente processo, de acordo com as necessidades da administração Municipal.

21 - De acordo com a legislação processual civil, em vigor, a Comarca Municipal de Santa Leopoldina é o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.

22 - Todo o processo seletivo será planejado e executado por meio da Comissão designada pelo Prefeito Municipal.

23 - As atribuições das classes de Nível Superior estabelecidos neste edital são as constantes das leis de regulamento das respectivas funções.

24 - Os anexos farão parte integrante deste Edital.

25 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Leopoldina, 29 de Abril de 2011.

LEOMAR LAURETT
Presidente

PATRÍCIA TELES LEPPAUS
Secretária

ADRIANE ALVES DOS SANTOS ENDRINGER
Membro

CÉLIA MARIA FOEGER
Membro

RODOLFO NICKEL NEVES
Membro

ANEXO I

TABELA DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS VAGAS

SECRETARIACARGON° DE VAGASNÍVEL PADRÃOSALÁRIOCARGA HORÁRIA SEMANAL
SAÚDEAssistente Social01VII-A835,6440 h
Auxiliar de Serviços Gerais05I-A545,0040 h
Agente de Combate a Endemias02II-A545,0040 h
Dentista Plantonista03Plantão360,56+40%12 h
Farmacêutico 01VII-A835,6420 h
Fisioterapeuta02VII-A835,6430 h
Motorista02IV-A545,0040 h
Enfermeiro01VII-A835,6440 h
Médico PlantonistaClínico Geral05Plantão360,56+40%12 h
Pediatria02Plantão360,56+40%12 h
Ginecologia Plantão360,56+40%12 h
Cardiologia01Plantão360,56+40%12 h
Oftalmologista01Plantão360,56+40%12 h
Técnico em Enfermagem01V-A594,0430 h
Médico Veterinário01VII-A835,6420 h
Psicólogo01VII-A835,6440 h
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSOperário06I-A545,0040 h
Pedreiro03IV-A545,0040 h
Motorista02IV-A545,0040 h
Escriturário 01III-A545,0040 h
Gari05I-A545,0040 h
EDUCAÇÃOAuxiliar de Serviços Gerais20I-A545,0040 h
Motorista03IV-A545,0040 h
Técnico em Informática01V-A594,0440 h
Professor de Educação Física01MAMPA- IV861,3225h
CULTURA E TURISMOAuxiliar de Serviços Gerais01I-A545,0040h
Escriturário (Posto Identificação Turística)01III-A545,0040h
AÇÃO SOCIALAssistente Social01VII-A835,6440 h
Psicólogo01VII-A835,6440 h
Motorista01IV-A545,0040 h
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEEscriturário01III-A545,0040 h
Operário02I-A545,0040 h
ADMINISTRAÇÃOAuxiliar de Serviços Gerais 02I-A545,0040 h
Auxiliar de Serviços Gerais (Posto Correio da Barra Mangaraí)01I-A545,0040 h
FINANÇASAuxiliar de Serviços Gerais01I-A545,0040 h
Fiscal de Tributos01VI-A632,0640 h
Escriturário01III-A545,0040 h

ÁREA DA EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA EDUCAÇÃO

ESCOLAS PARA ATUAÇÃO

N° VAGAS

EMUEF ALTO CALIFÓRNIA

01

EMUEF BRAGANÇA

01

EMUEF CABECEIRA RIO DAS FARINHAS

01

EMUEF CHAVES

01

EMUEF CARNEIROS

01

EMUEF CÓRREGO DAS PEDRAS

01

EMUEF CRUBIXÁ AÇÚ

01

EMUEF ENCANTADO

01

EMUEF PEDRA BRANCA

01

EMUEF RIO DAS PEDRAS

01

EMUEF RIO DO NORTE

01

EMUEF SANTA LÚCIA

01

EMPEF TIROL

02

EMUEF REGÊNCIA

01

EMPEF TRÊS PONTES

01

EMPEF DJALMA GAEDE

01

EMEFF MILTON CORTELETTI

02

CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS

01

TOTAL GERAL

20

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:___________________

NOME:____________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________

ENDEREÇO:__________________________________MUNICÍPIO: __________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Assistente Social

( ) Auxiliar de Serviços Gerais

( ) Agente de Combate a Endemias

( ) Dentista

( ) Plantonista

( ) Farmacêutico

( ) Enfermeiro

( ) Fisioterapeuta

( ) Motorista

Médico Plantonista:

( ) Clínico geral

( ) Pediatria

( ) Ginecologia

( ) Cardiologia

( ) Técnico em Enfermagem

( ) Médico Veterinário

( ) Psicólogo

( ) Oftalmologista

( ) Declaro ser portador de deficiência física Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE:________________________________

DEFERIMENTO:

Em ___________________ Assinatura: ______________________________

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:_______________________________

NOME:______________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:________________

ENDEREÇO:_______________________________ MUNICÍPIO: _______________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Gari

( ) Operário

( ) Pedreiro

( ) Motorista

( ) Escriturário

( ) Declaro ser portador de deficiência física

Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE: ______________________________

DEFERIMENTO:

Em ___________________ Assinatura: ___________________________

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:___________________

NOME:_____________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:_______________

ENDEREÇO:___________________________________MUNICÍPIO: ___________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Auxiliar de Serviços Gerais

( ) EMUEF Alto Califórnia

( ) EMUEF Bragança

( ) EMUEF Cabeceira de Rio das Farinhas

( ) EMUEF Chaves

( ) EMUEF Carneiros

( ) EMUEF Córrego Das Pedras

( ) EMUEF Crubixá Açú

( ) EMUEF Encantado

( ) EMUEF Pedra Branca

( ) EMUEF Rio Das Pedras

( ) EMUEF Rio Do Norte

( ) EMUEF Santa Lúcia

( ) EMPEF Tirol

( ) EMUEF Regência

( ) EMPEF Três Pontes

( ) EMPEF Djalma Gaede

( ) EMEFF Milton Corteletti

( ) CEMEI São Francisco De Assis

( ) Motorista

( ) Técnico em Informática

( ) Professor de Educação Física

( ) Declaro ser portador de deficiência física

Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, ___________________ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE:________________________________________________

DEFERIMENTO:

Em ________________ Assinatura: ________________________

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:___________________

NOME:____________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________

ENDEREÇO:____________________________________MUNICÍPIO: _________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Auxiliar de Serviços Gerais

( ) Escriturário - PIT

( ) Declaro ser portador de deficiência física

Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, ____ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE: _____________________

DEFERIMENTO:

Em ____________________ Assinatura: ______________________

ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:___________________

NOME:_____________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:__________________________ CI:______________

ENDEREÇO:________________________________MUNICÍPIO: _____________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Assistente Social

( ) Psicólogo

( ) Motorista

( ) Declaro ser portador de deficiência física

Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE: _____________________________

DEFERIMENTO:

Em _________________ Assinatura: _____________________________

ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:______________________

NOME:____________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

MUNICÍPIO: _______________________________________________________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Escriturário

( ) Operário

( ) Declaro ser portador de deficiência física

Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE: _________________________________

DEFERIMENTO:

Em _____________Assinatura: ___________________

ANEXO VIII - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:___________________

NOME:____________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________

ENDEREÇO:________________________________________________________________

MUNICÍPIO: ________________________________________________________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Auxiliar de Serviços Gerais

( ) Declaro ser portador de deficiência física

Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE:________________________________

DEFERIMENTO:

Em ______________________ Assinatura: ________________________________

ANEXO IX - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011

N° DE INSCRIÇÃO:___________________

NOME:____________________________________________________________________

TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________

ENDEREÇO:________________________________________________________________

MUNICÍPIO: ________________________________________________________________

Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:

( ) Auxiliar de Serviços Gerais

( ) Fiscal de Tributos

( ) Escriturário

( ) Declaro ser portador de deficiência física

Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.

Santa Leopoldina, ____ de _______________ de 2011.

ASSINATURA DO REQUERENTE: ________________________

DEFERIMENTO:

Em _______________ Assinatura: __________________________

ANEXO X

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E PONTUAÇÃO

Nome do Candidato:

N° de Inscrição: _____________________

PONTUAÇÃO: Títulos

Discriminação

Carga Horária

Pontuação candidato

avaliador

candidato

avaliador

1‑

 

 

 

 

2‑

 

 

 

 

3-

 

 

 

 

Sub-total 1

 

 

 

 

PONTUAÇÃO: Tempo de Serviço

Local de trabalho

Quantidade de meses

Pontuação por mês

Pontuação total

Candidato

Avaliador

Candidato

avaliador

Candidato

avaliador

1‑

 

 

 

 

 

 

2‑

 

 

 

 

 

 

3‑

 

 

 

 

 

 

4‑

 

 

 

 

 

 

5‑

 

 

 

 

 

 

6‑

 

 

 

 

 

 

7‑

 

 

 

 

 

 

8‑

 

 

 

 

 

 

9-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sub-total 2

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato: ______________________________

Assinatura do Avaliador: _______________________________

ANEXO XI

DO CRONOGRAMA

N° de
ordem

Descriminação

Data

Horário

Local

1

Publicação do Resumo do Edital

29/04/11

-

A Gazeta e DIO

2

Inscrições

04/05 a 06/05/11

9h às 12h e de
13h às 17h

CRAS, Avenida Prefeito Hélio Rocha, s/n, Centro, Santa Leopoldina-ES

3

Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas

09/05/11

13h

Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.br

4

Prazo para interposição de recurso

11/05/11

8h às 12h e de
13h às 17h

Setor de Protocolo da Prefeitura

5

Divulgação do resultado dos recursos

13/05/11

13h

Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.br

6

Divulgação do Resultado da Classificação

17/05/11

13h

Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.br

7

Prazo para interposição de recurso

19/05/11

8h às 12h e de
13h às 17h

Setor de Protocolo da Prefeitura

8

Divulgação do Resultado Final

20/05/11

13h

Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.b.

9

Chamada pelas Secretarias de Origem dos candidatos aprovados e munidos de todos os documentos, descritos no Item 16.1 deste Edital.

-

-

A Critério das Secretarias Municipais

ANEXO XII

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

1ª VIA

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado que _____________________________________________________________________ entregou o envelope lacrado, contendo na parte externa o nome, o número de inscrição __________ e o cargo _____________________________________ para o qual se inscreveu e os documentos exigidos para a inscrição.

Santa Leopoldina, __________ de ____________________ de 2011.

_________________________________________
Assinatura Legível do recebedor da inscrição

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

2ª VIA

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado que _____________________________________________________________________ entregou o envelope lacrado, contendo na parte externa o nome, o número de inscrição __________ e o cargo _____________________________________ para o qual se inscreveu e os documentos exigidos para inscrição.

Santa Leopoldina, __________ de ____________________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura Legível do recebedor da inscrição

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Eu, _______________________________________________________________________ , inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________________________ , portador da Cédula de Identidade de n°________________________________________ Declaro para fins de inscrição ao processo Seletivo Simplificado para contratação temporária pelo Município de Santa Leopoldina, Edital N° 004/2011 que não acumulo cargo público remunerado, conforme previsto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

Santa Leopoldina, __________ de ____________________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Nome legível