ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA AS ÁREAS DE SAÚDE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, AÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NESTE MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA por meio da Secretaria Municipal Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de profissionais para as áreas de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração e Finanças, para o exercício de 2011. A organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado ficarão a cargo da Comissão instituída pelo Decreto n° 099/2011 com base nas Leis n°s. 908/97 e suas alterações posteriores, 1342/10, 675/90, 735/91 e suas alterações posteriores, Lei 1150/2006 e a Lei N°1344/10 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
01 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PEDREIRO, DENTISTA PLANTONISTA, ESCRITURÁRIO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISCAL DE TRIBUTOS, FISIOTERAPEUTA, GARI, MÉDICO PLANTONISTA: CLINICO GERAL, PEDIATRIA, GINECOLOGISTA, CARDIOLOGIA, MÉDICO VETERINÁRIO, MOTORISTA, OPERÁRIO, OFTALMOLOGISTA, PSICÓLOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM INFORMÁTICA em designação temporária para atender necessidades emergenciais do município.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
02 - A vigência do contrato de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser reduzido ou ampliado para a data de posse dos aprovados no Concurso Público a ser realizado pelo Município de Santa Leopoldina.
DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
03 - O número de vagas, a remuneração e a carga horária de cada cargo é o constante na Tabela abaixo e Anexo I deste Edital:
TABELA DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS VAGAS
SECRETARIA | CARGO | N° DE VAGAS | NÍVEL PADRÃO | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
SAÚDE | Assistente Social | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 05 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
Agente de Combate a Endemias | 02 | II-A | 545,00 | 40 h | ||
Dentista Plantonista | 03 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Farmacêutico | 01 | VII-A | 835,64 | 20 h | ||
Fisioterapeuta | 02 | VII-A | 835,64 | 30 h | ||
Motorista | 02 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Enfermeiro | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | ||
Médico Plantonista | Clínico Geral | 05 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | |
Pediatria | 02 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Ginecologia | Plantão | 360,56+40% | 12 h | |||
Cardiologia | 01 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Oftalmologista | 01 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Técnico em Enfermagem | 01 | V-A | 594,04 | 30 h | ||
Médico Veterinário | 01 | VII-A | 835,64 | 20 h | ||
Psicólogo | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | ||
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Operário | 06 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Pedreiro | 03 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Motorista | 02 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Escriturário | 01 | III-A | 545,00 | 40 h | ||
Gari | 05 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
EDUCAÇÃO | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Motorista | 03 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Técnico em Informática | 01 | V-A | 594,04 | 40 h | ||
Professor de Educação Física | 01 | MAMPA- IV | 861,32 | 25h | ||
CULTURA E TURISMO | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | I-A | 545,00 | 40h | |
Escriturário (Posto Identificação Turística) | 01 | III-A | 545,00 | 40h | ||
AÇÃO SOCIAL | Assistente Social | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | |
Psicólogo | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | ||
Motorista | 01 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Escriturário | 01 | III-A | 545,00 | 40 h | |
Operário | 02 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
ADMINISTRAÇÃO | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Auxiliar de Serviços Gerais (Posto Correio da Barra Mangaraí) | 01 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
FINANÇAS | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Fiscal de Tributos | 01 | VI-A | 632,06 | 40 h | ||
Escriturário | 01 | III-A | 545,00 | 40 h |
3.1 - A carga horária de médico e dentista plantonista é de 12 horas por plantão, em dia a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao calendário que o Município adotar para os servidores estatutários, de acordo com o Inciso II do Art. 1° da Lei n° 1.150/2006.
3.2 - O candidato, portador de deficiência física concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.
DAS INSCRIÇÕES
04 - As inscrições para o processo seletivo simplificado, serão realizadas no período de 04 a 06 de Maio de 2011, no horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 hs, no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), localizado na Avenida Prefeito Hélio Rocha, s/n, Centro, Santa Leopoldina‑ES.
05 - São requisitos para inscrição:
I - Ter nacionalidade Brasileira;
II - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;
5.1- Será permitida apenas 01 (uma) inscrição por candidato. Caso houver 02 (duas) ou mais, serão automaticamente indeferidas pela Comissão.
06 - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% das vagas destinadas ao cargo para o qual se inscreverem, conforme quantitativos relacionados NO QUADRO ACIMA, observado a compatibilidade do cargo com a deficiência da qual o candidato seja portador.
6.1 - A compatibilidade acima citada, condição para deferimento da inscrição, será avaliada por um médico e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, que darão assistência ao órgão responsável pela realização do processo seletivo.
6.2 - Os profissionais retro referidos emitirão parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
6.3 - Os portadores de deficiência no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
07 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
I - PARA TODOS OS CARGOS:
· Cópia simples da Carteira de Identidade;
· Cópia simples do CPF;
· Cópia simples do comprovante de endereço;
· Cópia simples do Título de Eleitor e Comprovante da última Votação;
· Instrumento procuratório específico, se o candidato for inscrito através de procurador;
§ 1º - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, os quais deverão ser entregues em um envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do candidato, o número da inscrição e o nome do cargo para o qual está se inscrevendo.
§ 2° - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
II - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE:
A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
B) - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 8ª Série do Ensino Fundamental
C) ASSISTENTE SOCIAL
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho
D) - DENTISTA PLANTONISTA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
E) - ENFERMEIRO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho
F) - FARMACÊUTICO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
G) - FISIOTERAPEUTA
- Documentos comuns a todos os cargos
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
H) - MOTORISTA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.
I) - MÉDICO PLANTONISTA (CLINICO GERAL)
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
J) - MÉDICO PLANTONISTA (ESPECIALIDADES - PEDIATRIA, GINECOLOGIA E CARDIOLOGIA)
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC;
- Diploma na Especialidade pleiteada
- Registro no respectivo Conselho.
K) OFTALMOLOGISTA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
Registro no respectivo Conselho.
L) - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Conclusão do Curso de 2° Grau Completo em Técnico de Enfermagem;
- Registro no Respectivo Conselho.
M) - MEDICO VETERINÁRIO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
N) - PSICÓLOGO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
III - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
A) - GARI
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
B) - OPERÁRIO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
C) - PEDREIRO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
D) - MOTORISTA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.
E) - ESCRITURÁRIO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 8ª Série do Ensino Fundamental
IV - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
B) - MOTORISTA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.
C) - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Certificado de conclusão de curso técnico ou tecnólogo em Informática
- Estar cursando a partir do 5° período da graduação do respectivo curso
D) - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
V - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:
A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
B) - ESCRITURÁRIO (POSTO IDENTIFICAÇÃO TURÍSTICA)
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 8ª Série do Ensino Fundamental
- Disponibilidade de Horário Diferenciado
VI - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL:
A) - ASSISTENTE SOCIAL
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
B) - PSICÓLOGO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Diploma com registro no MEC
- Registro no respectivo Conselho.
C) - MOTORISTA
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria D.
VII - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
A) - ESCRITURÁRIO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 8ª Série do Ensino Fundamental
B) - OPERÁRIO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
VIII - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
A) - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima - 4ª Série do Ensino Fundamental
- Disponibilidade para trabalhar no Posto de Atendimento dos Correios Barra de Mangaraí
IX - PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS:
A)- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 4ª Série do Ensino Fundamental
B)- FISCAL DE TRIBUTOS
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de conclusão do 2° Grau nas áreas de Contabilidade, Economia ou Administração.
C) - ESCRITURÁRIO
- Documentos comuns a todos os cargos;
- Comprovante de Escolaridade Mínima
- 8ª Série do Ensino Fundamental
DA CLASSIFICAÇÃO
08 - No processo de classificação dos candidatos inscritos serão utilizados dois critérios: Titulação e Tempo de Serviço.
A - TITULAÇÃO:
Para todos os Cargos poderão ser apresentados até 03 títulos, sendo que os de cursos de atualização deverão ter sido expedidos há, no máximo, 05 (cinco) anos, ou seja, a partir de 2006.
B - EXPERIÊNCIA:
B-1 - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - será comprovado mediante certidão original ou cópia autenticada, emitida pelo setor competente, devendo estar devidamente carimbada e assinada pelo responsável.
B-2 - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA REDE PRIVADA - será exigida cópia autenticada da carteira profissional (com identificação, fotografia e registro de contrato de trabalho).
B-3 - TEMPO DE SERVIÇO COMO AUTÔNOMO - será exigido o registro como autônomo na Prefeitura, anexando os comprovantes de pagamento do imposto sobre serviços (ISS).
09 - No processo de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço dos cargos de nível superior, será adotada uma escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos para título e 40 (quarenta) pontos para Tempo de Serviço. Para os demais cargos serão contados 30 (trinta) pontos para títulos e 70 (setenta) pontos para tempo de serviço.
10 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, os quais deverão ser entregues em um envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do candidato, o número da inscrição e o nome do cargo para o qual está se inscrevendo.
10.1- A pontuação será feita de acordo com a discriminação a seguir:
I - PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Conclusão do Ensino Médio - 2° Grau | 5,0 |
Curso Pós Médio ou cursando Nível Superior em área afim | 10,0 | |
Cursos específicos no combate a endemias | 15,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
| Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
II - PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL:
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na área de Assistência Social, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 40,00 |
III - PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Conclusão do Ensino Fundamental | 4,0 |
Conclusão do Ensino Médio | 7,0 | |
Curso com duração igual ou superior a 8 horas | 5,0 | |
Curso com duração igual ou superior a 20 horas | 6,0 | |
Curso com duração igual ou superior a 30 horas | 8,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
| Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
IV - PARA OS CARGOS DE DENTISTA PLANTONISTA :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1 (um) ponto por mês trabalhado, na área odontológica, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses | 40,0 |
V - PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, com atendimento na área da saúde, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 40,0 |
VI - PARA OS CARGOS DE ESCRITURÁRIO
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Conclusão do Ensino Médio - 2° Grau | 10,0 |
Certificado de Conclusão de Cursos de Informática | 3,0 | |
Curso Pós Médio ou cursando Nível Superior em área afim | 8,0 | |
Outros Cursos Correlatos, Seminários, Palestras com duração igual ou superior a 30 horas | 7,0 | |
Outros Cursos Correlatos, Seminários, Palestras com duração igual ou superior a 16 horas | 2,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
VII - PARA OS CARGOS DE FARMACÊUTICO:
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1(um) ponto por mês trabalhado na área afim, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses | 40,0 |
VIII - PARA OS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Certificado de estar cursando nível superior nas áreas de Administração, Economia, Direito e ou Ciências Contábeis | 10,0 |
Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 50 horas | 15,0 | |
Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 20 horas | 5,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
IX - PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA:
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, com atendimento na área da saúde, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 40,0 |
X - PARA OS CARGOS DE GARI:
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Conclusão do Ensino Fundamental | 10,0 |
Conclusão do Ensino Médio | 20,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
XI- PARA OS CARGOS DE MEDICO PLANTONISTA - CLINICO GERAL :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,0 (um) ponto por mês trabalhado, na área de clinica médica, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 40,0 |
XII - PARA OS CARGOS DE MEDICO PLANTONISTA - ESPECIALIDADES : PEDIATRIA, GINECOLOGIA, CARDIOLOGIA E OFTALMOLOGIA
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1(um) ponto por mês trabalhado, na área especifica, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 40,0 |
XIII - PARA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO:
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Será atribuído 1(um) ponto por mês trabalhado, na área de vigilância sanitária, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 40,0 |
XIV- PARA OS CARGOS DE MOTORISTA :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Conclusão do Ensino Fundamental | 5,0 |
Conclusão do Ensino Médio | 15,0 | |
Cursos específicos na área com carga horária igual ou superior a 30 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
XV - PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Conclusão do Ensino Fundamental | 10,0 |
Conclusão do Ensino Médio | 20,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
XVI - PARA OS CARGOS DE PEDREIRO :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Conclusão do Ensino Fundamental | 10,0 |
Conclusão do Ensino Médio | 20,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
XVII - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos na área de Educação | Curso de pós-graduação | 50 |
Curso de graduação (Pedagogia) | 40 | |
Curso completo do `Projeto FORMAR" (os três módulos), com a carga horária de 600 horas. | 30 | |
Curso "Projeto FORMAR" (dois módulos), com a carga horária de 400 horas. | b20 | |
Curso "Projeto FORMAR" (um módulo), com a carga horária de 200 horas | 10 | |
Curso com duração igual ou superior a 60 horas | 05 |
B) TEMPO DE SERVIÇO: Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental (1° ano a 4ª Série) | - 01 (um) ponto por mês trabalhado em classe do 1° ano à 4ª Série, no município de Santa Leopoldina, até o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos; - 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado em classe do 1° ano à 4ª série em outro município, até o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos - 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado em classes de 5a a 8ª Série, no município de Santa Leopoldina, sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos; - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por mês trabalhado em classe de 5ª a 8ª Série, em outro município, sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos; - 0,5 (meio) ponto por tempo trabalhado em outra função (coordenação de turno, direção e função pedagógica), no município de Santa Leopoldina sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos; - 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por mês trabalhado em outra função (coordenação de turno, direção e função pedagógica), em outro município, sendo que a soma não pode ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos. | 40 |
XVIII - PARA OS CARGOS DE PSICÓLOGO:
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Cursos de Pós Graduação | 60,0 |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 120 horas | 40,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 80 horas | 30,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 40 horas | 20,0 | |
Cursos de qualificação Cursos de qualificação igual ou superior a 08 horas | 10,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Será atribuído 1(um) ponto por mês trabalhado na área de psicologia, até o máximo de 40 (quarenta) pontos, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 40,0 |
XIX - PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM :
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Estar Cursando nível superior em áreas afins | 15,0 |
Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 50 horas | 10,0 | |
Cursos, seminários específicos na área, com carga horária igual ou superior a 20 horas | 5,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Serão atribuídos 1,75 (um e setenta e cinco centésimos) por mês trabalhado no exercício da função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 70,0 |
Serão atribuídos 1,25 (um e vinte e cinco e cinco centésimos) por mês trabalhado em outra função, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) meses. | 50,0 |
XX - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
A) TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Títulos nas áreas afins | Curso de graduação na área específica | 60,0 |
Curso de graduação em área afim | 50,0 | |
Curso Técnico na área específica | 40,0 | |
Curso em área específica com carga horária mínima de 120h. | 30,0 | |
Curso na área específica ou afim com carga horária mínima de 60h | 20,0 | |
Curso na área específica ou afim com carga horária mínima de 40h | 10,0 | |
Curso na área específica ou afim com carga horária mínima de 30h | 5,0 |
B) TEMPO DE SERVIÇO - Poderão ser comprovados, no máximo, 40 (quarenta) meses trabalhados na área, sendo computado:
DISCRIMINAÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
| Será atribuído 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na função, não podendo ultrapassar o limite de 40 (QUARENTA) meses não paralelos; | 40,00 |
10.1- Para nenhum cargo será computado tempo de serviços paralelos.
10.2 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para a inscrição.
10.3 - As declarações dos cursos não concluídos poderão ser consideradas como pontos para títulos, desde que as mesmas contenham os quantitativos das horas efetivamente realizadas até a data da expedição da respectiva declaração, bem como a quantidade mínima de horas necessária para a contagem de pontos.
10.4 - Não serão atribuídos pontos pelo período de realização de estágio educacional, sendo ele remunerado ou não.
10.5- Se comprovada à emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
10.6- 0 candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
10.7 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.
10.8 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como cursos não concluídos.
10.9 - A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Sede da Prefeitura Municipal, no DIO ES, na Secretaria Municipal de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Finanças, na Câmara Municipal, no Fórum local e no Sindicato dos Servidores Municipais.
DO DESEMPATE
11 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
11.1 - O candidato que tiver maior escolaridade;
11.2 - O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área específica;
11.3 - O candidato que tiver maior tempo de serviço na área específica;
11.4 - O candidato de mais idade.
DOS RECURSOS
12 - Os recursos em face dos INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES deverão ser dirigidos, por escrito, à comissão designada pelo Prefeito Municipal, no Setor de Protocolo da Prefeitura, situada na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro, Santa Leopoldina, até o segundo dia útil após a divulgação do INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, que estará disponível na Sede da Prefeitura Municipal, no DIO ES, na Secretaria Municipal de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Finanças, na Câmara Municipal, no Fórum local e no Sindicato dos Servidores Municipais.
12.1 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
12.2 - os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 02 (dois) dias após a sua interposição.
12.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
DO RESULTADO DO RECURSO
13 - O julgamento dos recursos será divulgado no segundo dia útil após expirado o prazo para interposição dos recursos.
DO RESULTADO FINAL
14 - O resultado final será divulgado no segundo dia útil após a divulgação do julgamento dos recursos.
DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL
15 - Os recursos em face da CLASSIFICAÇÃO deverão ser dirigidos, por escrito, à comissão designada pelo Prefeito Municipal, no Setor de Protocolo da Prefeitura, situada na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro, Santa Leopoldina, até o segundo dia útil após a divulgação do RESULTADO FINAL, que estará disponível na Sede da Prefeitura Municipal, no DIO ES, na Secretaria Municipal de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Educação, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Finanças, na Câmara Municipal, no Fórum local e no Sindicato dos Servidores Municipais.
15.1 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
15.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
16 - PARA TODOS OS CARGOS
16.1 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia da carteira de identidade;
II - Cópia do CPF;
III - Cópia do PIS/PASEP (se tiver);
IV - Cópia do título de eleitor, comprovante de votação da ultima eleição ou a dispensa;
V - Cópia da carteira profissional (para comprovação do número, série, data da expedição e empregos);
VI - Cópia da certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
VII - Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. A de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho e o órgão em que atua.
VIII - Atestado de saúde fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Município, para comprovar aptidão física e mental para o cargo.
IX - Comprovante de quitação com o serviço militar.
X - Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade.
XI - Carteira de vacinação dos filhos com até 5 anos de idade.
XII - Comprovante de matrícula dos filhos com idade de 6 a 14 anos.
XIII - Comprovação da escolaridade mínima exigida
DA CHAMADA
17 - A chamada dos classificados para escolha das vagas e contratação será efetuada após a homologação do resultado final pelo Prefeito Municipal, de acordo com a classificação e necessidades do Município.
17.1 - O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.
17.2 - A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado no final da classificação.
17.3 - No caso de ampliação do número de vagas ou preenchimento das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18 - Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão.
19 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
19.1 - Todos os documentos serão juntados à ficha de inscrição após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
19.2 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
20 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não implica em chamada obrigatória, a qual poderá, no entanto, ocorrer ao longo dos 08 (oito) meses de validade do presente processo, de acordo com as necessidades da administração Municipal.
21 - De acordo com a legislação processual civil, em vigor, a Comarca Municipal de Santa Leopoldina é o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.
22 - Todo o processo seletivo será planejado e executado por meio da Comissão designada pelo Prefeito Municipal.
23 - As atribuições das classes de Nível Superior estabelecidos neste edital são as constantes das leis de regulamento das respectivas funções.
24 - Os anexos farão parte integrante deste Edital.
25 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Leopoldina, 29 de Abril de 2011.
LEOMAR LAURETT
Presidente
PATRÍCIA TELES LEPPAUS
Secretária
ADRIANE ALVES DOS SANTOS ENDRINGER
Membro
CÉLIA MARIA FOEGER
Membro
RODOLFO NICKEL NEVES
Membro
ANEXO I
TABELA DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS VAGAS
SECRETARIA | CARGO | N° DE VAGAS | NÍVEL PADRÃO | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
SAÚDE | Assistente Social | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 05 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
Agente de Combate a Endemias | 02 | II-A | 545,00 | 40 h | ||
Dentista Plantonista | 03 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Farmacêutico | 01 | VII-A | 835,64 | 20 h | ||
Fisioterapeuta | 02 | VII-A | 835,64 | 30 h | ||
Motorista | 02 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Enfermeiro | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | ||
Médico Plantonista | Clínico Geral | 05 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | |
Pediatria | 02 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Ginecologia | Plantão | 360,56+40% | 12 h | |||
Cardiologia | 01 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Oftalmologista | 01 | Plantão | 360,56+40% | 12 h | ||
Técnico em Enfermagem | 01 | V-A | 594,04 | 30 h | ||
Médico Veterinário | 01 | VII-A | 835,64 | 20 h | ||
Psicólogo | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | ||
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Operário | 06 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Pedreiro | 03 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Motorista | 02 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Escriturário | 01 | III-A | 545,00 | 40 h | ||
Gari | 05 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
EDUCAÇÃO | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Motorista | 03 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
Técnico em Informática | 01 | V-A | 594,04 | 40 h | ||
Professor de Educação Física | 01 | MAMPA- IV | 861,32 | 25h | ||
CULTURA E TURISMO | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | I-A | 545,00 | 40h | |
Escriturário (Posto Identificação Turística) | 01 | III-A | 545,00 | 40h | ||
AÇÃO SOCIAL | Assistente Social | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | |
Psicólogo | 01 | VII-A | 835,64 | 40 h | ||
Motorista | 01 | IV-A | 545,00 | 40 h | ||
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Escriturário | 01 | III-A | 545,00 | 40 h | |
Operário | 02 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
ADMINISTRAÇÃO | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Auxiliar de Serviços Gerais (Posto Correio da Barra Mangaraí) | 01 | I-A | 545,00 | 40 h | ||
FINANÇAS | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | I-A | 545,00 | 40 h | |
Fiscal de Tributos | 01 | VI-A | 632,06 | 40 h | ||
Escriturário | 01 | III-A | 545,00 | 40 h |
ÁREA DA EDUCAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA EDUCAÇÃO | |
ESCOLAS PARA ATUAÇÃO | N° VAGAS |
EMUEF ALTO CALIFÓRNIA | 01 |
EMUEF BRAGANÇA | 01 |
EMUEF CABECEIRA RIO DAS FARINHAS | 01 |
EMUEF CHAVES | 01 |
EMUEF CARNEIROS | 01 |
EMUEF CÓRREGO DAS PEDRAS | 01 |
EMUEF CRUBIXÁ AÇÚ | 01 |
EMUEF ENCANTADO | 01 |
EMUEF PEDRA BRANCA | 01 |
EMUEF RIO DAS PEDRAS | 01 |
EMUEF RIO DO NORTE | 01 |
EMUEF SANTA LÚCIA | 01 |
EMPEF TIROL | 02 |
EMUEF REGÊNCIA | 01 |
EMPEF TRÊS PONTES | 01 |
EMPEF DJALMA GAEDE | 01 |
EMEFF MILTON CORTELETTI | 02 |
CEMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 01 |
TOTAL GERAL | 20 |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:___________________
NOME:____________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________
ENDEREÇO:__________________________________MUNICÍPIO: __________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Assistente Social
( ) Auxiliar de Serviços Gerais
( ) Agente de Combate a Endemias
( ) Dentista
( ) Plantonista
( ) Farmacêutico
( ) Enfermeiro
( ) Fisioterapeuta
( ) Motorista
Médico Plantonista:
( ) Clínico geral
( ) Pediatria
( ) Ginecologia
( ) Cardiologia
( ) Técnico em Enfermagem
( ) Médico Veterinário
( ) Psicólogo
( ) Oftalmologista
( ) Declaro ser portador de deficiência física Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE:________________________________
DEFERIMENTO:
Em ___________________ Assinatura: ______________________________
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:_______________________________
NOME:______________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:________________
ENDEREÇO:_______________________________ MUNICÍPIO: _______________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Gari
( ) Operário
( ) Pedreiro
( ) Motorista
( ) Escriturário
( ) Declaro ser portador de deficiência física
Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE: ______________________________
DEFERIMENTO:
Em ___________________ Assinatura: ___________________________
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:___________________
NOME:_____________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:_______________
ENDEREÇO:___________________________________MUNICÍPIO: ___________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Auxiliar de Serviços Gerais
( ) EMUEF Alto Califórnia
( ) EMUEF Bragança
( ) EMUEF Cabeceira de Rio das Farinhas
( ) EMUEF Chaves
( ) EMUEF Carneiros
( ) EMUEF Córrego Das Pedras
( ) EMUEF Crubixá Açú
( ) EMUEF Encantado
( ) EMUEF Pedra Branca
( ) EMUEF Rio Das Pedras
( ) EMUEF Rio Do Norte
( ) EMUEF Santa Lúcia
( ) EMPEF Tirol
( ) EMUEF Regência
( ) EMPEF Três Pontes
( ) EMPEF Djalma Gaede
( ) EMEFF Milton Corteletti
( ) CEMEI São Francisco De Assis
( ) Motorista
( ) Técnico em Informática
( ) Professor de Educação Física
( ) Declaro ser portador de deficiência física
Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, ___________________ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE:________________________________________________
DEFERIMENTO:
Em ________________ Assinatura: ________________________
ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:___________________
NOME:____________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________
ENDEREÇO:____________________________________MUNICÍPIO: _________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Auxiliar de Serviços Gerais
( ) Escriturário - PIT
( ) Declaro ser portador de deficiência física
Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, ____ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE: _____________________
DEFERIMENTO:
Em ____________________ Assinatura: ______________________
ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:___________________
NOME:_____________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:__________________________ CI:______________
ENDEREÇO:________________________________MUNICÍPIO: _____________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Assistente Social
( ) Psicólogo
( ) Motorista
( ) Declaro ser portador de deficiência física
Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE: _____________________________
DEFERIMENTO:
Em _________________ Assinatura: _____________________________
ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:______________________
NOME:____________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
MUNICÍPIO: _______________________________________________________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Escriturário
( ) Operário
( ) Declaro ser portador de deficiência física
Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE: _________________________________
DEFERIMENTO:
Em _____________Assinatura: ___________________
ANEXO VIII - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:___________________
NOME:____________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________
ENDEREÇO:________________________________________________________________
MUNICÍPIO: ________________________________________________________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Auxiliar de Serviços Gerais
( ) Declaro ser portador de deficiência física
Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, _____ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE:________________________________
DEFERIMENTO:
Em ______________________ Assinatura: ________________________________
ANEXO IX - FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2011
N° DE INSCRIÇÃO:___________________
NOME:____________________________________________________________________
TELEFONE:__________________ CPF:_________________________ CI:______________
ENDEREÇO:________________________________________________________________
MUNICÍPIO: ________________________________________________________________
Venho requerer à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Edital N° 004/2011, minha inscrição no Processo Seletivo, conforme opção abaixo:
( ) Auxiliar de Serviços Gerais
( ) Fiscal de Tributos
( ) Escriturário
( ) Declaro ser portador de deficiência física
Declaro conhecer as exigências previstas neste Edital.
Santa Leopoldina, ____ de _______________ de 2011.
ASSINATURA DO REQUERENTE: ________________________
DEFERIMENTO:
Em _______________ Assinatura: __________________________
ANEXO X
FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E PONTUAÇÃO
Nome do Candidato:
N° de Inscrição: _____________________
PONTUAÇÃO: Títulos
Discriminação | Carga Horária | Pontuação candidato | avaliador | |
candidato | avaliador | |||
1‑ |
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2‑ |
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3- |
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Sub-total 1 |
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PONTUAÇÃO: Tempo de Serviço
Local de trabalho | Quantidade de meses | Pontuação por mês | Pontuação total | |||
Candidato | Avaliador | Candidato | avaliador | Candidato | avaliador | |
1‑ |
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2‑ |
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3‑ |
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4‑ |
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5‑ |
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6‑ |
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7‑ |
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8‑ |
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9- |
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Sub-total 2 |
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TOTAL GERAL |
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Assinatura do Candidato: ______________________________
Assinatura do Avaliador: _______________________________
ANEXO XI
DO CRONOGRAMA
N° de | Descriminação | Data | Horário | Local |
1 | Publicação do Resumo do Edital | 29/04/11 | - | A Gazeta e DIO |
2 | Inscrições | 04/05 a 06/05/11 | 9h às 12h e de | CRAS, Avenida Prefeito Hélio Rocha, s/n, Centro, Santa Leopoldina-ES |
3 | Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas | 09/05/11 | 13h | Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.br |
4 | Prazo para interposição de recurso | 11/05/11 | 8h às 12h e de | Setor de Protocolo da Prefeitura |
5 | Divulgação do resultado dos recursos | 13/05/11 | 13h | Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.br |
6 | Divulgação do Resultado da Classificação | 17/05/11 | 13h | Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.br |
7 | Prazo para interposição de recurso | 19/05/11 | 8h às 12h e de | Setor de Protocolo da Prefeitura |
8 | Divulgação do Resultado Final | 20/05/11 | 13h | Sede da Prefeitura, Diversas Secretarias Municipais, Câmara, Fórum, SISMUSAL e site: www.santaleopdoldina.es.gov.b. |
9 | Chamada pelas Secretarias de Origem dos candidatos aprovados e munidos de todos os documentos, descritos no Item 16.1 deste Edital. | - | - | A Critério das Secretarias Municipais |
ANEXO XII
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
1ª VIA
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado que _____________________________________________________________________ entregou o envelope lacrado, contendo na parte externa o nome, o número de inscrição __________ e o cargo _____________________________________ para o qual se inscreveu e os documentos exigidos para a inscrição.
Santa Leopoldina, __________ de ____________________ de 2011.
_________________________________________
Assinatura Legível do recebedor da inscrição
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
2ª VIA
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado que _____________________________________________________________________ entregou o envelope lacrado, contendo na parte externa o nome, o número de inscrição __________ e o cargo _____________________________________ para o qual se inscreveu e os documentos exigidos para inscrição.
Santa Leopoldina, __________ de ____________________ de 2011.
_____________________________________
Assinatura Legível do recebedor da inscrição
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu, _______________________________________________________________________ , inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________________________ , portador da Cédula de Identidade de n°________________________________________ Declaro para fins de inscrição ao processo Seletivo Simplificado para contratação temporária pelo Município de Santa Leopoldina, Edital N° 004/2011 que não acumulo cargo público remunerado, conforme previsto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Santa Leopoldina, __________ de ____________________ de 2011.
______________________________________
Assinatura do candidato
______________________________________
Nome legível