Câmara de Colmeia - TO

Notícia:   8 vagas para diversos cargos de até R$ 801,41 na Câmara de Colmeia - TO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

A Comissão Especial de Concurso da Câmara Municipal de Colmeia, Estado do Tocantins, comunica que fará realizar Concurso Publico para preenchimento de vagas nos órgãos da Administração Direta do Poder Legislativo Municipal da Cidade de Colmeia - TO, considerando o que dispõe o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 9º, incisos II, III e IV da Constituição do Estado do Tocantins e o que dispõe a Resolução nº 25/2010.

O concurso será executado pela empresa CONSULDERH - CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, conforme contrato firmado com a Câmara Municipal de Colmeia, Estado do Tocantins, vistoriada pela Comissão Especial de Concurso, nomeada pela Portaria nº 011/2010.

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos e os que forem criados no prazo de sua validade, conforme anexo II deste edital;

1.2. A jornada de trabalho para os cargos é de acordo com a tabela especificada no Anexo II deste capítulo.

1.3. O vencimento dos cargos corresponde a Resolução 002/2010. .

1.4. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, na zona urbana ou rural, diurno e/ou noturno, em dias úteis ou não úteis ou em escala de revezamento, bem como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório e avaliações de desempenho.

1.5 São atribuições dos cargos as constantes no Anexo III deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas na CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, localizada na Av. Brasil, nº s/nº - Centro Colmeia - TO, das 08h as 11h e das 14h as 17h, no período de 23/08/2010 a 03/09/2010 (exceto sábados, domingos e feriados) nos cargos previstos no Anexo II deste edital.

2.2. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para nomeação:

2.2.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2. ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. gozar de boa saúde física e mental;

2.2.4. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.2.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. possuir o CPF regularizado;

2.2.7. possuir, na data da posse, os pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo para o qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Anexo II deste edital.

2.2.8. ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens a serviço, se for o caso;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a posse.

2.3.1.O pagamento da taxa somente poderá ser efetuado através de depósito bancário presencial na conta da CÂMARA MUNICIPAL Concurso Público , conforme especificação abaixo:

BANCO DO BRASIL

AGENCIA

CONTA CORRENTE

1306-4

16035-0

Atenção para o horário bancário.

2.4. Para realizar sua inscrição o candidato deverá apresentar-se no local de inscrição munido das xérox e originais dos documentos abaixo especificados durante o período de 23/08/2010 a 03/09/2010 (exceto sábados, domingos e feriados):

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

c) Formulário de inscrição, preenchido e assinado, sem rasuras, pelo candidato ou seu representante legal;

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5. Para inscrever-se por meio de procuração, será necessário:

2.5.1. a entrega da respectiva procuração, acompanhada de todos os documentos relacionados no item 2.5, e a apresentação de identidade do procurador, durante o período de 23/08/2010 a 03/09/2010 (exceto sábados, domingos e feriados.

2.5.2. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

2.5.3. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.6. O valor correspondente à taxa de inscrição será:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 30,00

NÍVEL MÉDIO

R$ 40,00

2.6.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.6.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será tornada sem efeito.

2.6.4. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, excetuados os casos previstos neste Edital.

2.6.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

2.7. O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição.

3 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de cargos existentes para nomeação de deficientes, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.1.1. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie.

3.1.2. O cargo a qual se destina essas vagas é: Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais.

3.2. O candidato participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.3. O candidato, quando da inscrição, deverá observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito no subitem 4.6 e seguintes deste Capítulo.

3.4. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos portadores de deficiência.

3.5. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.6.1. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, a não ser no que diz respeito ao subitem 3.7. deste Capítulo.

3.6.2. Deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação:

a) todas do item 2.4 deste edital;

b) requerimento de acordo com o modelo anexo a este edital.

c) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua(s) prova(s).

3.7. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar ainda de prova braile, ampliada ou de condições especiais, deverá preencher todos os quesitos do item 3.6.2.

3.7.1. O candidato que não atender o contido no item 3.7. não terá sua prova ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.8. Quando convocado para nomeação, o candidato deverá se apresentar na Junta Médica Especial da Câmara Municipal de Colmeia para realização de perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.10. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral.

3.11. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.13. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha e prova pratica para os cargos de motorista e tratorista, a prova escrita será realizada no dia 16/10/2010 em local e horário a ser divulgado posteriormente em novo edital.

4.1- Da Realização da Prova Escrita;

4.1.2- O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebido no ato da inscrição.

4.1.2.1- O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitas carteiras funcionais.

4.1.3- O candidato deverá comparecer ao local designado, 30(trinta) minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 4.1.2 deste Edital.

4.1.4- Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

4.1.5- Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

4.1.6- Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados no início das provas escritas de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

4.1.7- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Câmara Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

4.1.8- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

4.1.9 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

4.1.10- No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

4.1.11-São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

4.1.12- O local de realização da prova escrita para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias no quadro de aviso da Câmara Municipal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

4.1.13 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

4.1.14. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.1.15. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.1.16. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5 - DAS PROVAS

5.1. Os cargos a serem preenchidos constarão de provas conforme especificado no Anexo IV deste edital:

5.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2.1. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido neste Edital.

5.2.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.2.3 A prova pratica será de volante, avaliada por auto escola credenciada pelo DETRAN TO.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL

7.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

8.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e uma especial, sendo a de portadores de deficiência.

8.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

8.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos em Matemática, quando for o caso;

e) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.4.1. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

9.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3. O recurso (modelo Anexo I) deverá ser protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, localizada na Avenida Tocantins S/N - Centro, Colmeia - TO, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número e tipo do documento de identificação;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- questionamento;

- fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

- data e assinatura.

9.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pela CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA.

9.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.5. O recurso interposto será encaminhado, à Comissão Especial de Concurso, à qual caberá o julgamento.

9.6. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no placar da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA.

9.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

9.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

10 - DA DIVULGAÇÃO

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva estará à disposição dos interessados a partir do dia seguinte a aplicação da prova objetiva, na entrada principal da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, localizada na Avenida Brasil S/N - Centro, Colmeia - TO e a titulo de informação no site www.consulderh.site.com.br

10.2. Os resultados e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, na entrada principal da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, localizada na Avenida Tocantins S/N - Centro, Colmeia - TO e titulo de informação no site www.consulderh.site.com.br a partir de 03/11/2010.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

11.2. O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

11.2.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11.3. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do exigido no subitem 2.3. do Capítulo 2 - DAS INSCRIÇÕES, bem como o que mais a CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, julgar necessário e obedecendo a IN 02/2006 do TCE.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do concurso público.

12.4. A aprovação e classificação no concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão no limite das vagas definidas neste Edital, observadas as disposições orçamentárias e financeiras e as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o interesse e a conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA.

12.5. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

12.6. Caberá ao Chefe do Legislativo Municipal a homologação dos resultados finais deste Concurso.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital.

12.8. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação das provas deste concurso.

12.9. As informações sobre o presente Concurso, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Comissão Especial de Concurso sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA.

12.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Comissão Especial de Concurso, após o término deste, somente à CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA.

2.11. A CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, e a Comissão Especial do Concurso, bem como a empresa contratada para realização do certame, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

12.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão divulgados e afixados na entrada principal da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA, localizada na Avenida Brasil S/N - Centro, Colmeia - TO e a título de informação no site www.consulderh.site.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12.13. A CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA e a Comissão Especial de Concurso não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência recebida por terceiros.

12.14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

12.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA.

12.16. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.17. Toda menção sobre horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial do Estado do Tocantins.

12.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Especial de Concurso poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Colmeia - TO, aos 16 dias de agosto de 2.010.

VALDIR JOSÉ ALVIN
Presidente da Comissão Especial de Concurso

MODELO DE REQUERIMENTO

PARA USO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

REQUERIMENTO

__________________________________________________ , candidato inscrito para o Concurso Público da Câmara Municipal de Colmeia inscrição n° ______________________, residente no endereço N° _______________. Bairro ___________________________________ fone ____________________, portador de deficiência física __________________________________ requer de V. Sa condições especiais ________________________________________________ para fazer as provas do referido Concurso, anexando Atestado Médico.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Colmeia, ______ de _____________ de 2.010.

___________________
Assinatura

Carteira de Identidade n° _________________________________

CPF n° ______________________________________________

ANEXO I - MODELO DE RECURSO

À CÂMARA MUNICIPAL DE COLMEIA - TO

Nome:_____________________________________ N.º de inscrição:__________________________________

Número do Documento de Identidade:____________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

Questionamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Embasamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

________________
Assinatura:

ANEXO II

DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CNF

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CH

HABILITAÇÃO

COPEIRA

02

510,00

40

Nível Fundamental

VIGIA

03

510,00

40

Nível Fundamental

MOTORISTA

01

603,35

40

Nível Fundamental + CNH

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CH

HABILITAÇÃO

SECRETARIA LEGISLATIVA

01

801,41

40

Nível Médio

CHEFE DE CONTROLE INTERNO

01

548,50

40

Técnico em Contabilidade + CRC

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

COPEIRA

Preparar e distribuir refeições; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; lavar louça e utensílios de copa e cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhê-las; manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; executar serviços de rouparia, lavanderia, passadeira; limpar e conservar prédios e dependências da Câmara Municipal; lavar sanitários; remover lixos e detritos; limpar móveis, utensílios e equipamentos; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos; distribuir documentos, mensagens, encomendas e outros, interna e externamente, quando solicitado, executar atividades correlatas.

MOTORISTA

Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais; manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar à autoridade a que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; exercer atividades correlatas.

VIGIA

Promover a vigilância do prédio da câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas no legislativo fora do horário normal de funcionamento; verificar as dependências da câmara, tais como: portas , portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

GRUPO III - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM;

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

SECRETARIA LEGISLATIVA

Elaborar e montar quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções. Executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções. Abertura de processos e fichas. Proceder à expedição de certidões. Controlar serviços postais. Confeccionar documentos. Confeccionar inventário de bens móveis e imóveis da Câmara. Estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos. Redigir atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas. Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção, reprografla, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas. Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo. Zelar pelo equipamento de que fizer uso. Executar tarefas afins.

CHEFE DE CONTROLE INTERNO

Acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução; Assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; Verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente; Verificar o desempenho da gestão da entidade, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; Orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princípios e às normas de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais; Propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização; E atividades afins:

ANEXO IV

DAS PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL

CARGOS

PROVAS

Nº ITENS

PONTOS

Fundamental

COPEIRA VIGIA

Português

15

2.0

Matemática

15

2.0

Conhecimentos Gerais

20

2.0

Fundamental

MOTORISTA

Português

10

2.0

Matemática

10

1.5

Conhecimentos Gerais

10

1.5

Conhec. Específicos

20

2.5

Médio

SECRETARIA LEGISLATIVA CHEFE DE CONTROLE INTERNO

Português

10

2.0

Matemática

10

1,5

Conhecimentos Gerais

10

1,5

Conhec. específicos

20

2,5

TOTAL

 

50

100

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Copeira, Motorista e Vigia.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura. Escrita de palavras. Interpretação de textos pequenos

MATEMÁTICA

Identificação de formas, tamanhos, cores, espaços, posições, ordem, quantidades e quantias (1 a 100), números. Noções de tempo: ano, mês, semana, dia, hora e datas. Interpretação de situações envolvendo adição e subtração.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades, História do Tocantins e de Colmeia, Geografia do Tocantins e de Colmeia

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Motorista

Conhecimento do Código Brasileiro de Trânsito, noções gerais da legislação de trânsito, prática de trabalho e direção de defensiva;

NÍVEL MÉDIO

Secretaria Legislativa e Chefe de Controle Interno

PORTUGUÊS:

Textos, interpretação de textos, Gramática aplicada;

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (naturais e inteiros), múltiplos e divisores, equação de primeiro e segundo grau. Operações fundamentais, juros e porcentagens, regra de três simples e composta, razão e proporção. Expressões numéricas, números fracionários e decimais e problemas com medidas, problemas com lógicas, proporções e probabilidades. Números e Operações, Espaço e Forma, Grandezas e medidas e tratamento da informação.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades; HISTÓRIA - História do Brasil Contemporânea, História do Tocantins e Colmeia, GEOGRAFIA: Geografia do Brasil, do Estado do Tocantins e de Colmeia

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Secretaria Legislativa

1. Sistemas Administrativos: Contencioso administrativo e sistema judiciário;

2.Administração Pública

a. Estrutura Administrativa

b. Atividade Administrativa

c. Poderes e Deveres do Administrador Público

d. Uso e o abuso do Poder

3. Poderes Administrativos;

4. Atos Administrativos;

5. Contratos Administrativos

6. Licitação; 7. Pregão Público;

8. Serviços Públicos;

9. Servidores Públicos

10. Domínio Público;

11. Intervenção na Propriedade e Atuação no domínio econômico

12. Responsabilidade Civil da Administração;

13. Controle da Administração;

14. Organização Administrativa Brasileira;

15. Lei de Responsabilidade Fiscal

16. Lei Federal 4.320;

17. Lei 8.666 e posteriores alterações;

18. Competência para legislar sobre Direito tributário;

19. Ética Profissional

Chefe de Controle Interno

Lei nº 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Conhecimentos básicos em executar tarefas inerentes ao serviço de informática: Word, Windows, Excel, Internet, comunicação interna, protocolo, arquivos; Constituição Federal; Noções básicas de contabilidade pública