Prefeitura de Águas de Lindóia - SP

Notícia:   8 vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Águas de Lindóia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2009

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT - nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

O Prefeito do Município de ÁGUAS DE Lindóia, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO; a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PUBLICO através da empresa INTREGI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda. tendo o acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, especialmente nomeada pela Portaria n° 7.144 de 05 de Junho de 2009, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

O candidato habilitado, classificado e convocado será contratado por prazo determinado, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições legais vigentes.

1. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.

EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS

Jornada semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

3.01 - Enfermeiro

03

Superior Completo +Registro no COREN

20

R$ 1.475,00

R$ 25,00

3.02 - Farmacêutico

02

Superior completo + Registro no CRF

20

R$ 1.475,00

R$ 25,00

3.03 - Fisioterapeuta

01

Superior completo + Registro no CREFITO

20

R$ 1.475,00

R$ 25,00

3.04 - Médico Veterinário

01

Superior Completo + Registro no CR

20

R$ 1.500,00

R$ 25,00

3.05 - Psicólogo

01

Superior Completo + Registro no CRP

20

R$ 1.475,00

R$ 25,00

2- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

EMPREGO: 3.01 - ENFERMEIRO

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever ltranscrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.02 - FARMACÊUTICO

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; atualizar programas específicos da assistência farmacêutica; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.03 - FISIOTERAPEUTA

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas , osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagem terapêutica; Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos , para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.04 - MÉDICO VETERINÁRIO

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente; inspecionar e fiscalizar sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico os matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.05 - PSICÓLOGO

Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; criar, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; participar e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em intituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

EMPREGO: 3.01 - ENFERMEIRO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES.

Constituição Federal (art. 196 a 200)- Lei 8080/1990- Lei 8142/1990; Emenda Constitucional n°29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/1996- Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUSI 2002)- Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399ISUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica - 5 edição. 2004.; Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria e Estado da Saúde.

ESPECÍFICA

Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei n°8080 de 19 de setembro de 1990;-- Lei n° 8142 de 28 de setembro de 1990; Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde www.saude.gov.br; A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989; Manual de Enfermagem em Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992. Enfermagem Pediátrica, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Silvia Rossi - 1990 - Cartilha de Amamentação doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997 AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sonia Maria Oliveira de Barros, E-PU-1991. - Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde -- Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério de Saúde, Fundação Nacional da Saúde Centro Nacional Epidemiológico, 1998 - Enfermagem em Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde - Atualização Terapêutica, F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, JRibeiro do Valle, Artes Médicas - 1981 -- Administração em Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U; Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes, Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto -- Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete; Mulatti Brigano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu - Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana. Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002.

Epidemiologia Geral, Oswaldo P. Forattini, Editora Artes Médicas, 1986- SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde - Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembrol95 -- Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. ScasI96 -- NOAS, Norma Operacional Da Assistência - Ministério da Saúde--- Política Nacional de Saúde, Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil www.saude.gov.br.

EMPREGO: 3.02 - FARMACÊUTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES.

Constituição Federal (art. 196 a 200)- Lei 8080/1990- Lei 8142/1990; Emenda Constitucional n°29- Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/1996- Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUSI 2002)- Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399ISUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica - 5 edição. 2004.; Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

ESPECÍFICA

- Farmacologia aplicada - Zanini - Oga. - Interações medicamentosas - Almir Fonseca - Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. - Portaria n.° 344/98- SUSIMS de 12/maio/1998 - Lei Federal n.° 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS- 33 - Lei Federal n.° 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12. - Lei n.° 5.991. Decreto n.° 74.170 de 10/06/1974. - Farmacopéia Brasileira. Ed. Atheneu - 1998. - Farmacopéia Americana. USP 281 NF 23; 2005. - KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica - Ed. Guanabara Dois-1984. - PRISTA, L.N. ALVES, A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5 edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v; - STORPIRTS,S. Biofarmacotécnica :-fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999. - ANVISA - Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan; - Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06) - Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007 - Ministério da Saúde, 2007- Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília. - Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília.

EMPREGO: 3.03 - FISIOTERAPEUTA

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES.

Constituição Federal (art. 196 a 200)- Lei 8080/1990- Lei 8142/1990; Emenda Constitucional n°29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/1996- Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUSI 2002)- Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399ISUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica - 5 edição. 2004.; Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- ARTIGOS, OBRAS E AUTORES.

Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Fisioterapia Na Ortopedia E Medicina Do Esporte, 2 Edição. 1993, James A. Gouíd, Editora Manole Krusen. Tratado De Medicina Física E Reabilitação, 3 Edição . 1986, Frederic J. Kottke, G. Keith Stillwell, Justus F. Lehmann, Editora Manole. Propedeutica Neurologica Básica, 1996 - 5< Reimpressão, Editora Atheneu, Wilson Luis Sanvito. Medicina De Reabilitação - Princípios E Pratica, Volume 1 e 2 1992, Joel A. Delisa, Editora Manole, Fisioterapia - Avaliação E Tratamento, 2 Edição - 1993, Susan B. USsullivan, Thomas J. Schimitz Cash - Neurologia Para Fisioterapeutas, 4 Edição. 1987, Patricia A. Downie, Editora Panamericana.

EMPREGO: 3.04 - MÉDICO VETERINÁRIO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES.

Zoonozes e Vetores. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Práticas adequadas de fabricação de alimentos, medicamentos, etc. Análise de perigos e pontos de controle. Tecnologia de alimentos (tecnologia de produtos de origem animal, processamento e conservação de alimentos) Noções de Epidemiologia. Legislação Sanitária vigente no país (www.anvisa.gov.br) Ética Profissional e Código de Deontologia do Médico Veterinário. Políticas de Saúde - SUS - Leis Federais n°. 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

ESPECÍFICA

BIER, O. Microbiologia e Imunologia, São Paulo, Ed. Melhoramentos, 1990, 1234p. CORRÊA, W.M., CORRÊA, C.N.M Enfermidades Infecciosas dos Animais Domésticos, 2 ed., Rio de Janeiro, Ed. Médica e Científica, 1992, 843p. -- FORATTINI, O.P. Epidemiologia Geral, Ed. Artes Médicas, 1980, 259p. -- FREITAS, M.G. Helmintologia Veterinária, Belo Horizonte, Ed. Rabelo & Brasil, 1976, 394p. - FREITAS, M. G., COSTA, H.M.A, COSTA, J.O., ILDE, P., Entomologia e Acarologia Médica e Veterinária, 6 ed., Belo Horizonte, Ed. Gráfica, 1982, 253p. - LESER, W., Elementos de Epidemiologia Geral, Ed. USP - PARDI, M.C, SANTOS, I.F., SOUZA, E.R., PARDI, H.S., Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne, Ed. UFG, VI, 1995, 586p. - PARDI, M.C, SANTOS, I.F., SOUZA, E.R., PARDI, H.S., Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne, Ed. UFG, VII, 1996, 1109p. - PESSOA, S.B, MARTINS, A.V., Parasitologia Médica, 11 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1992, 871p. - RIEDEL, G. Controle Sanitário dos Alimentos. São Paulo, Livraria Atheneu, 1992, 320p.

EMPREGO: 3.05 - PSICÓLOGO

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES.

Constituição Federal - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUSI 2002) - Pacto Pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais - Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica - 5a edição. 2004. ; Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde www.saude.gov.br Lei 10.216 de 06/04/01 do Ministério da Saúde; Portaria 336, de 19/02/02, do Ministério da Saúde;

2- ARTIGOS, OBRAS E AUTORES.

Transtornos Mentais - Paulo Dalgalarrondo - Ed. Artes Médicas; - Como Trabalhamos com Grupos, David E. Zimeinan, Luis Carlos Osório (colaboradores) Ed. Artes Médicas; - Psicodiagnóstico, Processo de Intervenção, Marilia Ancona - Lopez (org.) Editora Cortez; - Arminda Aberastury - Psicanálise da Criação, Teoria e Técnica - Ed. Artmed; - Fundamentos Básicos das Grupoterapias, David E. Zimerman, Ed. Artes Médicas. - Introdução a Obra de Melanie Klein, Hanna Segal, Ed. Imago; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, Martins Fontes, Maria Luisa Siqueira de O. (org). Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental, Cuidar Sim, Excluir Não Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil. OPAS - Brasília - Novembro de 2005; Documento apresentado à Cont. REg. De Reformados - Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de CARACAS - BLEGER, J. Temas de psicologia. Entrevista e grupos. São Paulo: Martins Fontes, 1995. - FENICHEL, O. Teoria Psicanalítica das Neuroses. Atheneu, 1997. OCAMPO, M.L. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981. - ZIMMERMANN, D.; OSÓRIO, L.C. (Colaboradores) Como Trabalhamos com Grupos. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas, 1997; - O Nascimento do Hospital Em Microfísica do Poder, Foucault, M.; Sobre o início do tratamento, 1913, Em Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XII; - Os caminhos da formação dos sintomas, 1917 e Conferência introdutória 1923, Em Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XVI; Neurose e Psicose, 1924, Em Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XIX; - Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras drogas 03/2003; As características das instituições totais. Em: Manicômios, prisões e conventos - 1974 Goffman, E. - Política de Saúde Mental no Brasil: uma visão histórica, Rezende, H.; - Cidadania e Loucura: políticas de saúde mental no Brasil, Costa, N.R. e TUNDIS, S.A. Vozes, 1987.

3- SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.° 70.436/72;

3.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

3.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 21 anos;

3.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

3.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada emprego.

3.7 Não ter sido demitido a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.9 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

3.10 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação, a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

De 08 a 19 de Junho de 2009, pessoalmente ou por procuração das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia, localizado à Praça D.Pedro I, n° 97 - ÁGUAS DE LINDÓIA, munido obrigatoriamente, do (a):

I - RG - cópia (xérox) do documento de identidade com foto.

II - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

III - ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida, via depósito bancário - em favor da INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda. - em qualquer agência - inclusive nos caixas eletrônicos - dos seguintes BANCOS:

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065- CIC n°. 13-02934-1

b) BANCO DO BRASIL - Agência 0354-9 CIC n°. 41.267-8

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não haverá necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.3 A empresa responsável pelo concurso poderá, excepcionalmente, abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.2 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1 No período de 06 a 19 de Junho de 2009, devendo para tanto, acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o link correspondente ao Processo

Seletivo 01 /2009 da Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia; consultar o Edital; preencher a ficha de inscrição eletrônica e emitir Boleto Bancário.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na

Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.3 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 1 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

4.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.7 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1 Neste Processo Seletivo, por se tratar de contratação temporária, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o n° de vagas ofertadas por emprego é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

5.2 Condições Especiais:

5.2.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.3 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços eletrônico www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato(contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11)4022.7166;

5.3.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

5.3.2 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

5.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.6 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

5.7 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

5.8 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

6. DAS PROVAS

6.1 O PROCESSO SELETIVO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos, a saber:

a) De caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função temporária, cujas matérias versarão sobre o programa especificado constante do item 2 do Presente Edital.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4 (quatro) pontos cada questão.

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão considerados inabilitados e excluídos do presente Processo Seletivo.

d) A duração das provas objetivas será de 03:00 horas (três). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada uma hora.

7- DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A realização da prova está prevista para o dia 19 de JULHO de 2009, das 09:00 h às 12:00 horas, no município de Águas de Lindóia / SP. Poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.2.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.3 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Tribuna das Águas, pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de ÁGUAS DE LINDÓIA.

8- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 3.18, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura do Município de ÁGUAS DE LINDÓIA, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

8.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Se houver interesse do candidato em interpor recurso e a imperiosa necessidade de vista do Caderno de Questões, este será de responsabilidade da Comissão Especial de Concursos, que disponibilizará horário e local para vista, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes a aplicação das provas, na forma a ser divulgada por ocasião do edital de chamamento para a realização das provas.

c) No ato da vista do Caderno de Questões, o candidato não poderá fotografar, xerocar e sair do recinto com o mesmo, devendo, após a vista, entregar o Caderno de Questões para o responsável, permanecendo este em posse da Comissão Especial de Concursos.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

09- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova OBJETIVA.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

b) sorteio.

10-DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital, da aplicação das provas; da pontuação dos títulos, da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

10.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação para preenchimento do emprego (função) temporária terá duração de 6 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado durante a vigência do convênio, nos termos da Lei Complementar n° 099, de 18 de maio de 2007, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura de ÁGUAS DE LINDÓIA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama; ou por ofício via correio e ou correspondência direta no endereço fornecido pelo candidato; ou

por meio eletrônico com confirmação de recebimento; e por publicação no Jornal Tribuna das Águas no município de Águas de Lindóia.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de ÁGUAS DE LINDÓIA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

11.7 Os candidatos classificados serão nomeados e contratados pelo regime Celetista.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento,

acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa - Jornal Tribuna das Águas no município de Águas de Lindóia), e ou pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso poderão ser incinerados.

12.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria no 7.144 de 05 de junho de 2009, e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.9 Caberá ao Prefeito do Município de ÁGUAS DE LINDÓIA a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no Jornal Tribuna das Águas, bem como afixado em local de costume.

ÁGUAS DE LINDÓIA, SP 06 de JUNHO de 2009.

MARTINHO ANTÔNIO MARIANO
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA ISP