Exército Brasileiro - 8ª Região Militar

Notícia:   8ª Região Militar - 8ª DE abrem vagas para Oficial, Sargento e Cabo Técnico Temporário

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR

SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº. 002

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do PA/1821)
Região Forte do Presépio

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL, SARGENTO E CABO TÉCNICO TEMPORÁRIO Nº 002 - SSMR, DE 03 DE JULHO DE 2013

O Comandante da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, que abrange a área do(s) Estado(s) do Pará, Amapá e a cidade de Imperatriz-MA, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 19 de julho a 1º de novembro de 2013 (Seleção Especial) e de 06 a 31 de janeiro de 2014 (designação e seleção complementar) para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior, nível médio e de nível fundamental, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST), de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST) e de Cabo Especialista Temporário (nível fundamental, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo Temporário - EBCT), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Convocação: Lei nº 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68); Portaria nº 052-Cmt Ex, de 6 FEV 01 (Normas para o controle do Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº 462-Cmt Ex, de 21 AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe -IG 10-68); Portaria nº 46-DGP, de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.011), 1ª Edição, 2012); Portaria nº 171-DGP, de 8 JUL 09 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário-SvTT); Portaria nº 610-Cmt Ex, de 23 SET 11 (Regula no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base) e a Portaria nº 59-EME, de 4 MAIO 12 (Aprova as habilitações e/ou profissões de interesse do Exército para a convocação do Cabo Especialista Temporário-CET), bem como das normas contidas neste Aviso.

Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército (Forças Armadas), compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno, ao sargento e ao cabo.

Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública ou privada, na administração pública Federal, Estadual ou Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste aviso de convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente é admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de EST para Oficiais, EBST para Sargentos e EBCT para Cabos, e são períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em duas fases:

a. 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em unidade de tropa, designada pela Região Militar; e

b. 2ª Fase, destina-se à aplicação de conhecimento técnico-profissional e é realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais os estagiários tenham sido designados.

Art. 5º A convocação, seleção e incorporação será autorizada pelo Comandante da 8ª RM por um período de 12 (doze) meses.

Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 8ª RM será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido dentro de cada área, de acordo com as necessidades da RM.

Art. 7º Não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 8º O Oficial Técnico Temporário (OTT), o Sargento Técnico Temporário (STT) e o Cabo Especialista Temporário (CET), tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 9º O OTT, o STT e o CET estarão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 10 . Não é assegurado ao OTT, ao STT e ao CET, o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art. 11 . Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 12 . A Seleção para o Serviço Técnico Temporário, no âmbito da 8ª RM, a serem realizadas até 31 de janeiro de 2014, terão seu processo regulado por este Aviso de Convocação.

TÍTULO II

CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 13 . As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário abaixo:

Período

Evento

19 JUL a 14 AGO 13

Divulgação (internet)

15 AGO a 11 SET 13

Inscrição (internet)

18 SET 13

Divulgação da pontuação inicial e da pré-seleção para a avaliação curricular (internet)

23 SET a 04 OUT 13

Período para a avaliação curricular e chamadas complementares

08 OUT 13

Divulgação dos aprovados na avaliação curricular e da pré-seleção para a inspeção de saúde (internet)

24 e 25 OUT 13

Inspeção de saúde

29 OUT 13

Resultado inspeção de saúde e pré-seleção para o EA F

31 OUT a 01 NOV 13

Exame de Aptidão Física (EAF), apenas para os aptos na inspeção de saúde

08 NOV 13

Relação dos candidatos aptos no EAF

06 a 17 JAN 14

Conhecimento da designação (internet)

22 JAN 14

Seleção Complementar (Deverão comparecer ao local da CSE, para informações complementares)

1º FEV 14

Incorporação

§1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial (CSE) para os candidatos que forem pré-selecionados para a avaliação curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

1. Estado do Pará:

a. Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército: Rua João Diogo-458, Bairro: Comércio, Cidade: Belém, Estado:PA, CEP: 66015-160;

b. Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva: Brigada Marechal Soares de Andréa - Folha 23 - Quadra Especial, Lote 06, Bairro: NOVA MARABÁ, Cidade: MARABÁ, Estado: PA; CEP: 68.509-330;

c. 8º Batalhão de Engenharia de Construção: BR-163-KM 10-Serra de Piquiatuba, Bairro: CIPOAL, Cidade: Santarém, Estado: PA, CEP: 68.033-010;

d. 51º Batalhão de Infantaria de Selva: Rodovia Presidente Médice, S/N, Bairro: Alberto Soares, Cidade: Altamira, Estado: PA, CEP: 68.376-035;

e. 53º Batalhão de Infantaria de Selva: Estrada do Qüinquagésimo terceiro BIS, S/Nr , Bairro: BOM JARDIM, Cidade: Itaituba, Estado: PA, CEP: 68.181-470; e

2. Estado do Amapá:

a. CFAP/34º BIS: AV. Padre Júlio Lombaerd,4301, Bairro: Alvorada, Cidade: Macapá, Estado: AP, CEP: 68.906-740.

3. Estado do Maranhão:

a. 50º Batalhão de Infantaria de Selva: AV. Bernardo Sayão, S/N, Bairro: Nova Imperatriz, Cidade: Imperatriz, Estado: MA, CEP: 65.907-000.

§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade exclusiva do próprio candidato.

TÍTULO III

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 14 . Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI), oficiais e aspirantes-a-oficial R-2, militares temporários da ativa, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas a legislação em vigor e estas normas, possuidores de curso superior nas áreas abaixo:

Parágrafo único. Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional.

I- Ciências Biológicas

- Fisioterapia

- Fonoaudiologia

II- Ciências da Saúde

- Nutrição

- Enfermagem

- Tecnólogo em Radiologia

 

III- Ciências Exatas e da Terra

- Informática- Redes

- Informática- Desenvolvimento de Sistemas

IV- Engenharias e Tecnologia

- Engenharia Civil

- Engenharia Mecânica

- Engenharia Ambiental

Engenharia Sanitária e Ambiental

V- Ciências Humanas

- Arquitetura e Urbanismo

- Comunicação Social (Relações Públicas)

- Direito

- Psicossocial -Assistência Social

VI- Ciências Sociais Aplicadas

- Ciências Contábeis

- Administração

- Tecnólogo em Recursos Humanos

 

VI - Hospitalidade e Lazer

- Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria

-

Art. 15 . Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 12 e 22 categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas abaixo:

I - QMS Engenharia

- Técnico Eletricista Predial

- Técnico em Edificações

- Técnico em Manutenção de Equipamentos de Engenharia (Leves ou Pesados)

- Técnico em Operação de Equipamentos de Engenharia (Leves ou Pesados)

II - QMS Intendência

- Técnico em Contabilidade

- Técnico em Logística

III - QMS Material Bélico

- Mecânico Eletricista de Viatura Auto

- Mecânico de Viatura Auto de motor a gasolina

- Mecânico de Viatura Auto de motor a diesel

- Técnico em Metalurgia

IV - QMS Comunicações e Manutenção de Comunicações

- Técnico em Eletrônica

- Técnico em Telecomunicações

V-QMS Saúde

- Técnico em Laboratório e Farmácia

- Técnico de Enfermagem

- Técnico em Radiologia

 

VI -QMS Topografia

- Técnico em Agrimensura

-

VII - Qualquer QMS Técnica

- Técnico em Redes de Computadores

- Técnico em Hospedagem

- Técnico em Manutenção e Suporte em Informática

- Técnico em Informática

- Técnico em Administração

- Técnico em Hotelaria

- Técnico em Química

- Técnico em Controle Ambiental

- Técnico em Recursos Humanos - técnico em Biblioteconomia

- Técnico em Meio Ambiente - Técnico em Zootecnia

§1º - os candidatos que possuírem apenas graduação em Enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no art. 5º do Decreto nº 94.406, de 08 JUN 87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 JUN 86, a qual dispõe sobre exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico de enfermagem; e

§2º - é possível admitir o(a) candidato(a) que possua curso superior compatível com a área, a serem convocados como Sargentos Técnicos Temporários (STT), desde que o(a) candidato(a) entregue assinado, no momento da avaliação curricular, a Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo L) .

Art. 16 . Para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), poderão se cadastrar somente candidatos do sexo masculino, reservistas de 1ª e 2ª categorias que serão convocados e reincorporados, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação-CDI) que serão convocados e incorporados, todos como Cabos Temporários do Núcleo-Básico e todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino fundamental e técnico nas áreas abaixo:

- Auxiliar de Mecânica Auto (gasolina e diesel)

- Auxiliar de Mecânica de embarcações

- Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto

- Motorista Habilitado nas Categorias "D" e "E"

- Cozinheiro

- Auxiliar de Mecânica de Equipamento Elétrico

- Auxiliar de Refrigeração

- Operador de Microcomputador

- Ajudante de Eletricista Predial

- Bombeiro Hidráulico

- Pedreiro

- Auxiliar de Enfermagem

- Auxiliar/Piloto de Embarcação
- Serralheiro
- Pintor Predial

- Padeiro
- Tratorista
- Auxiliar de Topografia

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 17 . O(a) candidato(a) à incorporação aos estágios deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, os do sexo masculino, e 1,55m, as do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo cinco anos (para o EST e EBST) e no máximo quatro anos (para o EBCT) de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta;

VII - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VIII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar;

IX - não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

X - ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física; e

XI - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo I. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

§1º O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área de interesse da Força, que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a avaliação curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para incorporação, caso o candidato seja designado;

III - ser voluntário e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

§2º O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a avaliação curricular, o ensino médio e curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força, para o qual se candidatou, devidamente registrado, no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

§3º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Cabo Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ser voluntário e comprometer-se a prestar o Sv Mil Esp Tmpr em tempo de paz, pelo menos de doze meses;

II - possuir Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o Curso;

III - possuir diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que o habilite para exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidata, e/ou ser aprovado em teste que comprove sua habilitação;

IV - ter no mínimo dezenove e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

V - ter, no máximo, quatro anos de efetivo serviço público por ocasião da incorporação; e

VI - atender ao previsto no art. 39 do Regulamento da Lei do Serviço Militar

CAPÍTULO II

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 18 . A inscrição deverá ser realizada de 15 de agosto a 11 de setembro de 2013. Deverão ser cadastrados os dados pessoais e os dados profissionais.

Art. 19 . Ao acessar o sítio da 8ª RM/8ª DE na internet, no endereço eletrônico www.8rm8de.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o aviso, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica, desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos; e

III - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

Art. 20 . Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste aviso.

Art. 21 . Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste aviso.

Art. 22 . O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências.

Art. 23 . O Exército (Forças Armadas) não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 24 . As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos e estágios) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

Parágrafo único - Só será aceito estágio extracurricular, que não faça parte da grade curricular do curso de graduação superior ou do curso técnico, da área em que o candidato se inscreveu.

TÍTULO V

AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 25 . Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer, de segunda a quinta-feira, exceto feriados, das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 16h e na sexta-feira, exceto feriados, das 7h 30h às 12h, no período de 23 de setembro a 04 de outubro de 2013, hora local, na Comissão de Seleção Especial (CSE) da cidade que escolheu como 1ª opção durante a inscrição, para realizar a avaliação curricular, nos dias e horários estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na CSE.

Parágrafo único - O recebimento de currículos ocorrerá das 8h às 11h 30m e das 13h 30m às 16h (horário local). O candidato (não será permitido a entrega da documentação por intermédio de outra pessoa, nem mesmo através de procuração), deverá comparecer na data e local determinados por ocasião da divulgação dos pré-selecionados para avaliação curricular presencial.

Art. 26 . Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área.

Art. 27 . Os documentos que deverão ser entregues durante a avaliação curricular são os seguintes:

1. Ficha de inscrição no processo seletivo realizada pelo candidato, impressa pela internet;

2. As declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante:

a. Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (Anexo B);

b. Ciência da Necessidade de Informação de Estado de Gravidez, para a mulheres (Anexo E);

c. Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço publico (Anexo D);

d. Residência (Anexo F). Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar junto ao comprovante de endereço, declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, de que o candidato reside naquele endereço declarado;

e. Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação, se for o caso (Anexo G);

f. Negativa de Investidura de Cargo Público (Anexo H);

3. Certidão negativa da Justiça:

a. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitora;

b. Federal;

c. Militar; e

d. Estadual (Cível, Militar e Criminal) de onde reside.

4. Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir OM, para militares da ativa ou integrantes das Forças Auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade (Anexo I);

5. Cópia do registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei, acompanhada do original;

6. Cópia da carteira de identidade (para os militares da ativa, é obrigatória a carteira de identidade militar), acompanhada do original;

7. Cópia do CPF, acompanhada do original;

8. Cópia do título de eleitor, acompanhada do original;

9. Cópia da Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), acompanhada do original;

10. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, Médio ou Técnico, exigido para a incorporação no estágio postulado, reconhecido pelo MEC. Caso o candidato já tenha concluído o Curso e ainda não possua o Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino;

11. Para o caso específico de candidato ao EBCT:

a. certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso; e

b. diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que o habilite para exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidata, e/ou ser aprovado em teste que comprove esta habilitação.

12. Diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, de conclusão de doutorado, mestrado, curso ou estágio, todos na área que o candidato postula.

13. Cópia e original da Certidão de Nascimento, Casamento, Nascimento de filhos ou União Estável (se for o caso);

14. Comprovante de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade profissional, na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalhos sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes;

15. Cópia acompanhada dos originais de publicações técnicas (livros, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas). Publicação de artigo científico em livro não será considerada como livro publicado (livros e revistas, somente a copia da página inicial onde constam os dados do artigo e do autor);

16. Cópia e original dos assentamentos militares (alterações) correspondentes ao tempo total de serviço militar anteriormente prestado;

17. Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo L), para possuidores de curso superior e que desejam participar do processo de seleção para Sargento Técnico Temporário; e

18. Outros documentos, a critério da CSE.

Art. 28 . O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular que não comprovar as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais declarados na inscrição, não terá computado(s) o(s) valor(es) correspondentes a elas atribuídas.

Art. 29 . Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional que não pertencerem à área pretendida pelo candidato, segundo entendimento da CSE.

Art. 30 . No caso do candidato ter concluído o curso, até o último dia previsto para a inscrição, e ainda não dispor do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 31 . O tempo total que o candidato possui de serviço público anterior à incorporação deverá ser declarado, conforme modelo previsto no anexo "D" deste aviso, sendo que o respectivo documento deverá ter o reconhecimento da assinatura em cartório.

§1º A cópia do diploma deverá ser entregue durante a seleção complementar.

Art. 32 . Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de ofício, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 33 . Poderão ser pré-selecionados para a avaliação curricular até 06 (seis) candidatos para cada previsão de vaga.

Parágrafo único - Em caso de igualdade de condições na seleção, terão precedência para a incorporação, nesta ordem de prioridade:

I - oficiais da Reserva de 2ª classe;

II - praças da ativa temporárias;

III - reservistas de 1ª categoria;

IV - reservistas de 2ª categoria; e

V - civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

TÍTULO VI

INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 34 . Somente os candidatos aptos na avaliação curricular realizarão esta etapa.

§1º Nesta etapa será pré-selecionado 01 (um) candidato por vaga para a inspeção de saúde.

§2º A inspeção de saúde será realizada em etapa única.

§3º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I - radiografia do tórax;

II - glicose + uréia + creatina;

III - hemograma completo;

IV - grupo Sg;

V - anti-HIV;

VI - Teste VDRL;

VII - colesterol (frações, triglicerídeo e ácido úrico);

VIII - EAS e EPF;

IX - ECG;

X - exame ginecológico, colpocitologia e mamas;

XI - audiometria;

XII - provas de função hepática;

XIII - exame clínico e odontológico;

XIV - exame oftalmológico e

XV - beta HCG.

§4º Além dos exames previstos no § 3º deste artigo, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde.

§5º A realização dos exames complementares, listados no § 3º, será de responsabilidade e ônus do candidato, datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§6º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§7º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§8º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde válida.

§9º Constituem causas de incapacidade para a incorporação ou prorrogação de tempo de serviço, para ambos os sexos, as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às IGISC, no que se aplicar.

Art. 35 . O candidato julgado incapaz pode requerer IS em grau de recurso (ISGR), no prazo máximo de quarenta e oito horas úteis, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção divulgados no sitio de inscrição, endereçado ao Comandante da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército.

Art. 36 . O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS ou à ISGR;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS ou da ISGR; ou

III - não concluir a IS ou a ISGR.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

Art. 37 . As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da Inspeção de Saúde, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do EST (oficiais) e EBST (sargentos).

Parágrafo único: No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a IS e o EAF, observados todos os requisitos para a incorporação.

TÍTULO VIII

CAPÍTULO I

CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 38 . Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na CSE da guarnição onde está realizando o processo seletivo, as 8horas do primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do EAF implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do EAF, em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 39 . O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 40 . Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 41 . O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos seqüenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do seu ritmo de corrida;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis, compensados ao longo do percurso;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

1º dia

2º dia

flexão de braços

abdominal supra

corrida livre (12 min)

Homens

10

20

1800 m

Mulheres

6

14

1600 m

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF, caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante ofício pelo Comandante da Organização Militar.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, é considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 42 . O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo único - O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, por escrito, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TÍTULO IX

DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO PARA O SvTT

Art. 43 . A designação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na avaliação curricular, convertida para a base dez.

TÍTULO X

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 44 . Os Estados abrangidos pela 8ª RM são: Pará, Amapá e a cidade de Imperatriz-MA.

Art. 45 . As Guarnições onde poderão abrir vagas são (por Estado) :

a. Pará: Belém, Marabá, Santarém, Altamira e Itaituba;

b. Amapá: Macapá; e

c. Maranhão: Imperatriz.

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à incorporação em OM pertencente à guarnição militar (cidade) onde realizar o processo seletivo.

§2º Os candidatos que residirem em Estados não abrangidos pela 8ª RM deverão optar, no momento da inscrição, pela cidade onde desejam realizar o processo seletivo.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição, salvo nos casos em que houver expressa autorização da RM.

§4º Caso alguma guarnição não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, esta poderá ser preenchida por candidatos, aptos na especialidade, de outra guarnição, a critério da 8ª RM-8ª DE.

§5º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos, relacionados com o certame, deverão ocorrer por conta do candidato.

Art. 46 . O candidato incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio, seja EST (oficiais), seja EBST (sargentos) ou seja EBCT (cabos), numa OM previamente designada pela RM e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente se deslocará para sua OM definitiva.

Art. 47 . Em todas as fases do processo seletivo (inscrição, avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física), o candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, para entrar com recurso endereçado ao Comandante da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, contado a partir da publicação do resultado de cada fase o qual será disponibilizado na internet.

Art. 48 . O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço.

Art. 49 . O candidato que for apto em todas as etapas (inscrição, avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física) e for selecionado voluntariamente para incorporação em outra guarnição realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

§1º O candidato deverá assinar a declaração constante do anexo G.

Art. 50 . Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo, que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos neste aviso, serão eliminados.

Art. 51 . Os candidatos que não forem selecionados poderão retirar os documentos entregues por ocasião da avaliação curricular, sem despesa alguma, nos locais de funcionamento das respectivas CSE, até o dia 28/02/14. Os documentos não retirados até a data prevista serão incinerados.

Art. 52 . Este processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame;

Art. 53 . Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 8ª RM/8ª DE.

Belém, 3 de julho de 2013.

Gen Div IVAN CARLOS WEBER ROSAS
Comandante da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército

ANEXO A

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO NO EAS, SvTT E Sv Mil Esp Tmpr

1. Ficha de inscrição no processo seletivo, impressa da internet, se for o caso;

2. As declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do declarante:

a. Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (Anexo B);

b. Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para mulheres (Anexo F);

c. Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço publico (Anexo D);

d. Residência (Anexo F);

e. Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação, se for o caso (Anexo G);

f. Negativa de Investidura de Cargo Público (Anexo H);

3. Certidão negativa da Justiça:

a. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitora;

b. Federal;

c. Militar; e

d. Estadual (Cível, Militar e Criminal) de onde reside.

4. Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir OM, para militares da ativa ou integrantes das Forças Auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade (Anexo I);

5. Cópia do registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei, acompanhada do original;

6. Cópia da carteira de identidade (para os militares da ativa, é obrigatória a carteira de identidade militar), acompanhada do original;

7. cópia do CPF, acompanhada do original;

8. cópia do título de eleitor, acompanhada do original;

9. Cópia da Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), acompanhada do original;

10. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, Médio ou Técnico, exigido para a incorporação no estágio postulado, reconhecido pelo MEC. Caso o candidato já tenha concluído o Curso e ainda não possua o Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração,devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino;

11. Para o caso específico de candidato ao EBCT:

a. certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso; e

b. diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que o habilite para exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidata, e/ou ser aprovado em teste que comprove esta habilitação.

12. Diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, de conclusão de doutorado, mestrado, curso ou estágio, todos na área que o candidato postula.

13. Cópia e original da Certidão de Nascimento, Casamento, Nascimento de filhos ou União Estável (se for o caso);

14. Comprovante de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade profissional, na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalhos sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes.

15. Cópia acompanhada dos originais de publicações técnicas (livros, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas). Publicação de artigo científico em livro não será considerada como livro publicado; (livros e revistas, somente a copia da página inicial onde constam os dados do artigo e do autor).

16. Cópia e original dos assentamentos militares (alterações) correspondentes ao tempo total de serviço militar anteriormente prestado;

17. Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo L), para possuidores de curso superior e que desejam participar do processo de seleção para Sargento Técnico Temporário; e

18. Outros documentos, a critério da CSE.

ANEXO C

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (PONTUAÇÃO)

Atividades/Diplomas/Cursos/Publicações

Pontuação Admitida

1. Atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses):

a. professor de classe que exija título de doutor (normal­mente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. professor/professor assistente

1,0 por por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante

d. monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. títulos/graus/diplomas:

a. doutor

10,0 por Diploma

b. mestre

8,0 por Diploma

c. graduação em curso superior (computada apenas para candidatos ao EBST e EBCT)

2,5 por Diploma

d. ensino médio, técnico ou profissionalizante (computado apenas para candidatos ao EBCT)

2,0 por Diploma

3. cursos/estágios:

a. especialização (maior que 360 horas)

3,0 por Diploma

b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária mínima)

1,0 por Diploma

c. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas

1,0 por Curso

d. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas

0,5 por Curso

e. duração igual ou superior a 30 horas e inferior a 40 horas

0,2 por Curso

f. certificado na área de informática (computada somente para candidatos a OTT e STT de informática)

1,0 por certificado

4. publicações técnicas:

a. livro (máximo de três)

2,0 por livro

b. artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

5. exercício de atividade profissional:

a. no meio civil

2,0 por ano completo

b. no meio militar

2,5 por ano completo

Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.