UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - RS

Notícia:   78 vagas para Técnicos Administrativos na Universidade Federal - RS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009 - PROGESP/UFRGS

CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C (NÍVEL MÉDIO), NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (NÍVEL MÉDIO) E NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E (NÍVEL SUPERIOR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Cargos de Nível de Classificação E (Nível Superior): Administrador - Engenheiro/Área: Elétrica -Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Museólogo - Nutricionista - Pedagogo/Área: Educação Infantil e Básica.

Cargos de Nível de Classificação D (Nível Médio): Técnico de Tecnologia da Informação/Área: Programação de Sistemas - Técnico de Tecnologia da Informação/Área: Rede e Suporte - Técnico em Artes Gráficas - Técnico em Audiovisual - Técnico em Edificações - Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo - Técnico em Nutrição e Dietética.

Cargos de Nível de Classificação C (Nível Médio): Auxiliar de Enfermagem.

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

PRAZO

Publicação de Edital de Abertura

2/03/09 (segunda-feira)

Período de inscrições (exclusivamente via internet)

2/03/09 a 6/04/09

Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição

9/03/09 (segunda-feira) a 11/03/09 (quarta-feira)

Divulgação de resultado de solicitação de isenção de taxa de inscrição

Até 31/03/09

Último dia para pagamento de taxa de inscrição

7/04/09 (terça-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

13/04/09 (segunda-feira), após as 17h

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

14, 15 e 16/04/09

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições e de Divulgação de Locais e Horário de Prova Escrita Objetiva

17/04/09 (sexta-feira), após as 17h

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

26/04/08 (domingo)

Divulgação de Gabarito Preliminar de Prova Escrita Objetiva

27/04/09 (segunda-feira)

Prazo para recurso contra Gabarito Preliminar de Prova Escrita Objetiva

28, 29 e 30/04

Divulgação de Gabarito Definitivo e de Resultado Preliminar de Prova Escrita Objetiva

*

Prazo para recurso quanto a Resultado Preliminar de Prova Escrita Objetiva

*

Divulgação de Resultado Definitivo de Prova Escrita Objetiva e Convocação para Sorteio Público

*

Sorteio público para desempate em classificação

*

Divulgação de Resultado Final

*

*A serem divulgadas posteriormente

O VICE-REITOR da Universidade federal do rio grande do sul, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 286 de 02/09/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 03/09/2008; as Portarias do Ministério da Educação nº 988, de 11/08/2008, publicada no DOU, em 12/08/2008; nº 1226, de 06/10/2008, publicada no DOU, em 07/10/2008; nº 1.535, de 19/12/2008, publicada no DOU, em 22/12/2008; de acordo com o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no DOU, em 28/03/2002, e a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 450, de 06/11/2002, publicada no DOU, em 07/11/2002, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público para cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo - Nível de Classificação E (nível Superior), Nível de Classificação D (Nível Médio) e Nível de Classificação C (Nível Médio) - desta Universidade, conforme a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e estabelece as normas para a realização do referido Concurso Público sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1 DA COORDENAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO CONCURSO

O Concurso será realizado sob a coordenação técnico-administrativa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e executado pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

2 DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-á na internet, através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

2.1 Procedimentos para inscrição

2.1.1 As inscrições serão realizadas no período de 2 de março a 6 de abril de 2009, exclusivamente via internet, através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

2.1.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até 7 de abril de 2009.

2.1.2.1 É de responsabilidade do candidato a observância de regras e critérios de processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto-atendimento.

2.1.2.2 A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 7 de abril de 2009.

2.1.3 Em caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, a FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, na sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

2.1.4 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento de confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição, pela FAURGS, através do Banco. Como todo esse procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

2.1.4.1 A necessidade de pagamento de inscrição não se aplica a candidatos cuja solicitação de isenção de taxa de inscrição seja deferida no prazo estabelecido no subitem 2.1.7.5 deste Edital.

2.1.5 Os valores das Taxas de Inscrição são os seguintes:

- para os Cargos de Nível de Classificação E (Nível Superior): R$ 43,00 (quarenta e três reais);

- para os Cargos de Nível de Classificação D (Nível Médio): R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

- para os Cargos de Nível de Classificação C (Nível Médio): R$ 28,00 (vinte e oito reais).

2.1.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto em casos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/08.

2.1.7 Em atendimento ao Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, os candidatos poderão solicitar isenção de taxa de inscrição na Sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, exclusivamente, no período de 9 de março de 2009 (segunda-feira) a 11 de março de 2009 (quarta-feira), das 9h às 17h, através de formulário específico, constante do Anexo III deste Edital.

2.1.7.1 Conforme o Art. 1o, do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.1.7.2 Para solicitar isenção de taxa, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição e preencher formulário específico para solicitação de isenção de taxa, constante do Anexo III deste Edital, também obtido pela internet, através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

2.1.7.3 O formulário específico para a solicitação de isenção de taxa de inscrição deverá ser preenchido, assinado e entregue, pessoalmente, na Sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou por meio de procuração, ou enviado pelo Correio, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem no período de 9 de março de 2009 (segunda-feira) a 11 de março de 2009 (quarta-feira).

2.1.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa são de inteira responsabilidade do candidato.

2.1.7.4.1 A FAURGS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.1.7.4.2 Não será analisada solicitação de isenção de taxa de inscrição se não for atendido ao disposto no subitem 2.1.7.3.

2.1.7.4.3 Em caso de fraude, omissão, falsificação ou qualquer outro tipo de irregularidade, com relação às informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, o candidato poderá ser eliminado do concurso e estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único, do Art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6/09/79.

2.1.7.5 A relação de candidatos cujos requerimentos de isenção de taxa forem deferidos, será divulgada até 31 de março de 2009 (terça-feira).

2.1.7.5.1 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até 7 de abril de 2009, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.

2.1.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, condicionais ou extemporâneas.

2.2 Regulamentação

2.2.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.2 O candidato deverá possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo na data da posse.

2.2.3 Os documentos comprobatórios de atendimento a requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado na data da posse.

2.2.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros em seu preenchimento. O candidato que informar dados comprovadamente inverídicos será excluído do Concurso.

2.2.5 O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos deste Edital.

2.2.6 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

2.2.7 Não haverá devolução de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

2.2.8 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação, por meio de preenchimento, POR ESCRITO, de formulário específico, cujo modelo se encontra anexo a este Edital.

2.2.8.1 O formulário de solicitação de atendimento especial deverá ser entregue pessoalmente ou por seu procurador, ao Setor de Concursos da FAURGS, sita à Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições.

2.2.8.2 O deferimento de solicitação de atendimento especial será dado, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

2.2.9 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

2.2.10 A lista preliminar de inscritos será divulgada em 13 de abril de 2009, através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, e estará também à disposição no andar térreo do Prédio da Reitoria, sita à Av. Paulo Gama, 110, Campus Centro da UFRGS, em Porto Alegre, RS, e no Setor de Concursos da FAURGS, sita à Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

2.2.11 Os candidatos que efetuarem sua inscrição de forma regular e que, porventura, não constarem na lista referida no subitem 2.2.10 deste Edital, deverão fazer solicitação de inclusão, POR ESCRITO, anexando, para esse fim, os documentos necessários (registro de inscrição e comprovante de pagamento, conforme o disposto no subitem 2.1.2 deste Edital), e encaminhá-la, pessoalmente ou por seu procurador, ao Setor de Concursos da FAURGS, sita à Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, no período de 14 a 16 de abril de 2009, das 9h às 17h.

3 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

3.2 Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no DOU de 21/12/1999.

3.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.

3.2.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas/especialidades/ramos com número de vagas igual ou superior a cinco (5).

3.3 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

3.4 As quantidades de vagas reservadas a portadores de deficiência são aquelas estabelecidas no item 5 deste Edital.

3.5 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, através de Atestado Médico (original), a deficiência de que é portador. O Atestado deverá ser emitido pelo médico assistente do candidato e conter a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças). O Atestado Médico (original), com indicação do número de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 2 de dezembro de 2008, deve ser entregue pessoalmente, ou por meio de procurador, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições, na FAURGS - Setor de Concursos, situada na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou pode ser remetido, por SEDEX, à FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501- 970, também, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições.

3.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação, por meio do preenchimento, POR ESCRITO, de formulário específico, obtido em anexo a este Edital, pessoalmente ou por meio de seu procurador, à FAURGS - Setor de Concursos, ou por SEDEX, remetido para o endereço constante no item 3.5, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

3.8 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade do exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

3.9 O candidato que se declarar portador de deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRGS, se não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.

3.10 Os candidatos que tiverem a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.

3.11 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

3.12 Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - ADMINISTRADOR

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

02 - ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

03 - FISIOTERAPEUTA

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

04 - FONOAUDIÓLOGO

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

05 - MUSEÓLOGO

Organizar, ampliar e conservar, em museus, coleções de peças, adotando sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo, possibilitar o controle de peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse no público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

06 - NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO: ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

07 - PEDAGOGO/ÁREA: EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil e de ensino médio; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

08 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

09 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: REDE E SUPORTE

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

10 -TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

Programar, executar e acompanhar processos e controles de produção de impressos e documentos.

11 - TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

12 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE ÁUDIO/VÍDEO

Condução e execução de trabalho técnico de manutenção em equipamentos eletrônicos em audiovisual (gravação, reprodução e redistribuição), execução e instalação, montagens e reparo do sistema de distribuição de televisão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14 - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Coordenar e acompanhar a execução do planejamento feito pelo nutricionista. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

15 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5 DOS REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

5.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes nos quadros abaixo, reservando-se à UFRGS o direito de distribuí-las de acordo com suas necessidades.

5.1.1 Cargos de Nível de Classificação E (Nível Superior)

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Número de vagas

Total

Reserva para portadores de deficiência

01

Administrador

Curso Superior em Administração e registro no Conselho competente.

5

1

02

Engenheiro / Área: Elétrica

Curso superior na área e registro do Conselho competente.

1

-

03

Fisioterapeuta

Curso superior em Fisioterapia e Registro no Conselho competente.

1

-

04

Fonoaudiólogo

Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente.

5

1

05

Museólogo

Curso superior em Museologia e registro no Conselho competente.

3

-

06

Nutricionista / Habilitação: Área de Alimentação Coletiva

Curso superior em Nutrição e registro no Conselho competente.

2

-

07

Pedagogo / Área: Educação Infantil e Básica

Curso Superior em Pedagogia.

2

-

5.1.2 Cargos de Nível de Classificação D (Nível Médio)

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Número de vagas

Total

Reserva para portadores de deficiência

08

Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Programação de Sistemas

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou Curso Técnico de Técnico de Tecnologia da Informação ou Técnico em Redes de Computadores ou Técnico em Sistemas de Informações.

9

1

09

Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Rede e Suporte

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou Curso Técnico de Técnico de Tecnologia da Informação ou Técnico em Redes de Computadores ou Técnico em Sistemas de Informações.

13

2

10

Técnico em Artes Gráficas

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.

2

-

11

Técnico em Audiovisual

Médio Profissionalizante.

2

-

12

Técnico em Edificações

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico e registro no Conselho competente.

1

-

13

Técnico em Manutenção de Áudio / Vídeo

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.

4

-

14

Técnico em Nutrição e Dietética

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico e registro no Conselho competente

3

-

5.1.3 Cargos de Nível de Classificação C (Nível Médio)

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Número de vagas

Total

Reserva para portadores de deficiência

15

Auxiliar de Enfermagem

Médio completo + profissionalizante COREN e registro no Conselho competente.

6

1

5.2 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

5.3 Requisitos básicos: além de pré-requisitos específicos para os cargos, constantes dos quadros do subitem 5.1, os requisitos básicos para a investidura no cargo, previstos no item 10 deste Edital, serão exigidos por ocasião do provimento de vagas, conforme dispõe o Art. 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.112/90.

6 DA REMUNERAÇÃO

Cargos

Remuneração inicial

Nível de Classificação E (Nível Superior)

R$ 1.747,83

Nível de Classificação D (Nível Médio)

R$ 1.364,53

Nível de Classificação C (Nível Médio)

R$ 1.143,36

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso compreenderá uma única etapa de avaliação, eliminatória e classificatória, com a aplicação de Prova Escrita Objetiva, em Porto Alegre, como definido a seguir:

Cód.

Cargo

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos Específicos

Total

nº de questões

pontos

nº de questões

pontos

nº de questões

pontos

nº de questões

pontos

01

Administrador

15

30

5

10

30

60

50

100

02

Engenheiro / Área: Elétrica

15

30

5

10

30

60

50

100

03

Fisioterapeuta

15

30

5

10

30

60

50

100

04

Fonoaudiólogo

15

30

5

10

30

60

50

100

05

Museólogo

15

30

5

10

30

60

50

100

06

Nutricionista / Habilitação: Área de Alimentação Coletiva

15

30

5

10

30

60

50

100

07

Pedagogo / Área: Educação Infantil e Básica

15

30

5

10

30

60

50

100

08

Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Programação de Sistemas

15

30

5

10

30

60

50

100

09

Técnico de Tecnologia da Informação / Área:Rede e Suporte

15

30

5

10

30

60

50

100

10

Técnico em Artes Gráficas

15

30

5

10

30

60

50

100

11

Técnico em Audiovisual

15

30

5

10

30

60

50

100

12

Técnico em Edificações

15

30

5

10

30

60

50

100

13

Técnico de Manutenção de Áudio/Vídeo

15

30

5

10

30

60

50

100

14

Técnico em Nutrição e Dietética

15

30

5

10

30

60

50

100

15

Auxiliar de Enfermagem

15

30

5

10

30

60

50

100

7.2 Os programas para a Prova Escrita Objetiva encontram-se no Anexo I deste Edital.

7.3 Os locais de realização da Prova Escrita Objetiva, assim como outras informações que se fizerem necessárias, serão divulgados conforme o disposto no item 2 deste Edital, em 17 de abril de 2009, após as 17h.

7.4 A Prova Escrita Objetiva do Concurso Público a que se refere este Edital será realizada em 26 de abril de 2009, em Porto Alegre, e terá a duração de três horas e trinta minutos (3h30min).

7.5 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova Escrita Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da mesma, munidos de caneta esferográfica de tinta azul e de documento de identidade original informado no formulário de inscrição, conforme subitem 2.2.9 deste Edital, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.5.1 Na hipótese de, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.5.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6 Não será admitido, no prédio, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da Prova Escrita Objetiva.

7.7 Não será permitida a entrada, na sala de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Concurso.

7.8 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, nem o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

7.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul.

7.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas.

7.11 Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.12 Haverá, no dia de aplicação de Prova Escrita Objetiva e durante a mesma, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos.

7.13 O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após transcorrida uma (1) hora do início da mesma, sob pena de ser excluído do concurso.

7.14 Os candidatos terão direito de permanecer na sala de prova até que o último candidato conclua a prova, desde que em silêncio, sob pena de serem excluídos do concurso.

7.15 Não será permitido ao candidato ligar ou utilizar seu celular, ou quaisquer aparelhos eletrônicos, enquanto permanecer nas dependências dos locais de aplicação de prova.

7.16 Não será permitida a permanência de candidato que encerrou sua prova, ou de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências dos locais de aplicação de prova.

7.17 Será excluído do Concurso o candidato que

a- deixar de comparecer no dia da Prova Escrita Objetiva;

b- não estiver no local de realização da Prova Escrita Objetiva até o início previsto para a mesma;

c- cometer, em qualquer fase do Concurso, descortesia ou atitude inadequada para qualquer examinador, coordenador e/ou fiscal, outro candidato ou autoridade presente durante a realização da prova;

d- for surpreendido, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, em comunicação com outro candidato, verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros ou cadernos, ou fizer uso de aparelhos eletrônicos;

e- sair da sala ou local de Prova Escrita Objetiva sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a Folha de Respostas;

f- recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de Prova Escrita Objetiva.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

8.1.1 à inscrição não-homologada, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de Homologação das Inscrições;

8.1.2 ao gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação de resultados;

8.1.3 às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua ocorrência.

8.2 Os pedidos de recursos referentes aos subitens 8.1.1 e 8.1.3 deste Edital deverão ser apresentados POR ESCRITO e entregues pelo candidato, pessoalmente ou por seu procurador, exclusivamente, no guichê de atendimento do Setor de Concursos da FAURGS, sita à Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3o andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, das 9h às 17h.

8.3 Os pedidos de recursos referentes ao subitem 8.1.2 deste Edital deverão ser dirigidos ao Setor de Concursos da FAURGS, em formulário próprio, disponível no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos e deverão ser entregues, exclusivamente, no guichê de atendimento desse Setor, na FAURGS, sita à Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, no período de 28 a 30 de abril de 2009, no horário das 9h às 17h.

8.4 Se da análise de recursos resultar anulação de questões objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a referida alteração, e seu resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou de forma diferente do previsto nos subitens 8.1 e 8.2 deste Edital.

8.6 As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuserem, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na Sede da FAURGS.

8.7 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 8.1.

8.8 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Concurso após apreciação de recursos e publicação de resultados definitivos.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Serão habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento superior a 20% (vinte por cento) de pontos em cada uma das partes da Prova Escrita Objetiva e igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da pontuação total da Prova Escrita Objetiva, obedecida a ordem decrescente de pontos obtidos, conforme o quadro do subitem 7.1 deste Edital.

9.2 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a- maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 1o da Lei Federal nº 10.741/2003;

b- maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c- maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d- sorteio público.

9.3 Em caso de ocorrer sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado a candidatos através de Edital a ser divulgado com antecedência de três (3) dias úteis da data de sua realização, através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, e estará, também, à disposição no andar térreo do prédio da Reitoria, à Av. Paulo Gama, 110, Campus Centro da UFRGS, em Porto Alegre, RS, e no Setor de Concursos da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609,3º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

9.4 Para efeito de classificação a que se referem o subitem 9.2, alínea "a", será considerada a situação informada pelos candidatos no formulário de inscrição, a ser confirmada quando da apresentação de documentação para a posse.

9.5 O Resultado Final do Concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União (DOU) e será divulgado através de endereço constante no item 2 deste Edital.

9.6 A portaria de nomeação de candidatos habilitados, conforme disponibilidade de vagas, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) logo após a publicação do Edital a que se refere o item 9.5 deste Edital.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 Os candidatos efetivamente nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse.

10.2 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica, realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS que ateste aptidão física e mental do candidato para a investidura no cargo, sendo que, na data da posse, o candidato deverá comprovar:

a- possuir a nacionalidade brasileira;

b- estar no gozo dos direitos políticos;

c- possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d- possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e- atendimento a requisitos fixados neste Edital;

f- estar quite com as obrigações eleitorais;

g- estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

10.3 Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentados pelos candidatos antes do ato de posse. A lista de exames médicos e documentos necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada no endereço www.ufrgs.br/progesp/concursos_abertos, bem como à disposição na Divisão de Controle de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no 4º andar do Prédio da Reitoria, na Av. Paulo Gama, 110, Campus Centro da UFRGS, em Porto Alegre, RS.

10.4 Os candidatos que não comparecerem ao exame médico, ou não forem considerados aptos, física e/ou mentalmente, para o exercício de atividades típicas do cargo para o qual forem nomeados, não apresentarem os documentos para a investidura no cargo ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal terão tornadas sem efeito as respectivas nomeações, sendo convocados os candidatos em classificação subsequente. Aplica-se, neste caso, o definido no subitem 10.5.

10.5 A convocação dos candidatos subsequentes poderá ser comunicada, pela UFRGS, aos candidatos, através de telegrama a ser encaminhado ao endereço informado no formulário de inscrição, sem que esse procedimento, que possui apenas caráter informativo e visa a agilizar o processo de chamamento de candidatos, seja caracterizado como meio de comunicação oficial de nomeação, não eximindo, portanto, o interessado de acompanhar as nomeações através da imprensa oficial, conforme o disposto nos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital.

10.6 O candidato aprovado no Concurso deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser eliminado do Concurso Público realizado, objeto deste Edital.

10.7 O candidato aprovado que, no ato de inscrição, alegar ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico ou não comprovar os requisitos do item 3, concorrerá somente pela classificação geral, e aplicar-se-ão a ele todas as regras estabelecidas para os candidatos incluídos nessa classificação.

10.8 O candidato de nacionalidade portuguesa deverá comprovar estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72.

10.9 A idade mínima para a investidura no cargo, de acordo com o item V, do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada no ato de investidura.

10.10 Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica Oficial da UFRGS, para o exercício do cargo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 14, da Lei nº 8.112/90.

10.11 Conforme dispõe o Art. 9º, da Lei nº 11.091/05, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005, que prevê o provimento no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, o ingresso se dará conforme:

a- Nível de Classificação E (Nível Superior), na Classe de Capacitação I, Padrão Inicial;

b- Nível de Classificação D (Nível Médio), na Classe de Capacitação I, Padrão Inicial;

c- Nível de Classificação C (Nível Médio), na Classe de Capacitação I, Padrão Inicial.

10.12 A nomeação de candidatos se dará no regime da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

10.13 Para a investidura no cargo, o candidato não poderá estar incompatibilizado, nos termos do Art. 137, da Lei nº 8.112/90.

10.14 Os candidatos nomeados poderão ser lotados e ter exercício em qualquer um dos quatro campi da UFRGS, inclusive na Estação Experimental Agronômica (Eldorado do Sul/RS) e no Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos - CECLIMAR (Imbé/RS). 11 DA VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso terá a validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União.

12 DAS DISPOSIÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1 O candidato convocado que não aceitar a sua nomeação, não poderá optar por ser acrescentado ao final da relação classificatória e será automaticamente excluído do Concurso.

12.2 A classificação no Concurso a que se refere este Edital não assegura a candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação.

12.3 Durante a validade do Concurso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

12.4 A participação no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação de condições e exigências estabelecidas no inteiro teor deste Edital, de instruções específicas e demais expedientes reguladores do Concurso.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2009.

RUI VICENTE OPPERMANN,
Reitor em exercício.

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

LEGISLAÇÃO

Para todos os cargos:

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, com todas as alterações efetivadas até a publicação do Edital do Concurso): 1) Disposições Gerais. 2) Provimento: 2.1) Disposições Gerais; 2.2) Nomeação; 2.3) Concurso; 2.4) Posse e Exercício; 2.5) Estabilidade; 2.6) Transferência; 2.7) Readaptação; 2.8) Reversão; 2.9) Reintegração; 2.10) Recondução; 2.11) Disponbilidade e Aproveitamento. 3) Vacância. 4) Remoção, Redistribuição. 5) Substituição. 3) Dos Direitos e Vantagens. 4) Do Regime Disciplinar. 5) Do Processo Administrativo Disciplinar.

1) Educação. 2) Princípios e Fins da Educação Nacional. 3) Do Direito à Educação e do Dever de Educar. 4) Organização da Educação Nacional. 5) Níveis e Modalidades de Educação e Ensino. 6) Educação Superior. 7) Profissionais da Educação.

REGIMENTO GERAL DA UFRGS (Aprovado pelo Conselho Universitário e pelo Conselho de Coordenação do Ensino e da Pesquisa em sessão de 22 de dezembro de 1995 e publicado no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 1996, com as alterações aprovadas pelo Conselho Universitário nos anos de 1996, 1997, 1998, 2000, 2001, 2002 e 2003): 1) Disposições Preliminares. 2) Da Administração Universitária. 3) Da estrutura, composição, competências e funcionamento dos diferentes órgãos da Universidade. 4) Ensino. 5) Comunidade Acadêmica. 6) Corpo Docente. 7) Servidores Técnico Administrativos. 8) Regime Disciplinar: 8.1) Servidores Docentes e Técnico Administrativos. 9) Reconsideração e Recursos.

LÍNGUA PORTUGUESA

Para todos os cargos:

Compreensão e interpretação de textos: Estruturação e articulação do texto, significação contextual de palavras e expressões, reconhecimento de processos de referenciação (retomadas), pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos, emprego de nexos e de outros recursos coesivos, variedades lingüísticas e adequação de linguagem. Conhecimentos gramaticais: Pontuação, estrutura sintática da oração, sintaxe da subordinação, concordância, regência e crase, formação de palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ADMINISTRADOR

Processo administrativo: Planejamento, organização, direção e controle. Áreas funcionais da Administração: recursos humanos, materiais, sistema de informações, financeira e tecnológica. Gestão Pública: recursos humanos, orçamento público, materiais e licitações. Diagnóstico, Implementação e Avaliação de Programas e Projetos; Estudos de racionalização e Melhoria de processos. Controle do desempenho organizacional; Estabelecimento de indicadores. Função assessoria administrativa.

02 - ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA

Circuitos elétricos e eletromagnéticos. Conversão eletromecânica de energia. Eletrônica fundamental. Geração e distribuição de energia elétrica. Instrumentação e controle. Materiais elétricos. Normalização no contexto de Engenharia Elétrica. Projetos e instalações elétricas. Proteção de sistemas elétricos. Sistemas de controle. Sistemas elétricos de potência. Subestações Elétricas.

03 - FISIOTERAPEUTA

Avaliação fisioterapêutica nas áreas de atuação: sistema musculoesquelético, neuromuscular e cardiorrespiratório. Recursos terapêuticos: eletrotermoterapia, hidroterapia ou fisioterapia aquática, mecanoterapia, terapia manual. Bases fisiológicas, neurofisiológicas, cinesiológicas e biomecânicas do movimento e da cinesioterapia. Intervenção fisioterapêutica durante o ciclo da vida: criança, adolescente, adulto jovem, adulto e idoso. Procedimentos fisioterapêuticos nas diferentes fases da reabilitação (tratamento conservador, pré e pós-operatório). Avaliação e intervenção ergonômica. Fisioterapia Desportiva. Fisioterapia Hospitalar. Reabilitação Cardíaca. Reabilitação Pulmonar. Técnicas de fisioterapia respiratória. Fisioterapia em intensivismo. Anátomo-fisiologia do sistema cardioventilatório. Fisiopatologia do sistema cardioventilatório. Fisioterapia nos diferentes níveis de atenção no Sistema Único de Saúde. Instrumentação científica em fisioterapia: eletromiografia/biofeedback, dinamometria, baropodometria, cinemetriae aparelho isocinético.

04 - FONOAUDIÓLOGO

AUDIOLOGIA: Audiometria tonal liminar, logoaudiometria e imitanciometria. Testes eletrofisiológicos. Avaliação do processamento auditivo. Patologias cocleares, retrococleares e do sistema tímpano-ossicular. Intervenção audiológica na saúde do trabalhador. Deficiência da audição, reabilitação e prótese auditiva. Deficiência da audição, reabilitação e implante coclear. O exame otoneurológico. Terapia fonoaudiológica da criança surda. Reabilitação vestibular. Triagem auditiva neonatal e acompanhamento do desenvolvimento da audição. LINGUAGEM: Teorias da aquisição da linguagem. Aquisição e desenvolvimento normal da linguagem oral. Noções e conceitos de fonologia e fonética aplicados à prática fonoaudiológica. Desvios fonéticos e fonológicos. Desenvolvimento da consciência fonológica e sua relação com o processo de alfabetização. Avaliação fonológica da fala. Terapia fonoaudiológica para os desvios fonológicos. MOTRICIDADE OROFACIAL: Atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais. Atuação fonoaudiológica nas disfunções da articulação temporomandibular, traumas de face e cirurgia ortognática. Atuação fonoaudiológica nas alterações de fala. Atuação Fonoaudiológica na Fissura Labiopalatina. Atuação fonoaudiológica em disfagia orofaríngea neurogênica. Atuação fonoaudiológica: ação em disfagia orofaríngea mecânica. VOZ: Anatomia da Laringe e Fisiologia da Produção Vocal. Desenvolvimento Ontogenético da voz. Classificação das disfonias. Avaliação de voz. Disfonias por Câncer de Cabeça e Pescoço. Disfonias neurológicas. Voz profissional. Aperfeiçoamento Vocal e Tratamento Fonoaudiológico das disfonias.

05 - MUSEÓLOGO

A trajetória histórica dos museus no Brasil e da museologia no mundo. Museologia: pressupostos teóricos e metodológicos. Memória, patrimônio e museus: aspectos teóricos. Patrimônio e museu: legislação. Comunicação museológica. Exposição museológica: linguagem, planejamento, projeto e avaliação. Ação educativa nos museus. Gestão de acervos museológicos: conservação, documentação e segurança. A pesquisa no museu. Público de museu: pesquisa e avaliação. O papel social dos museus.

06 - NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO: ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA

Metabolismo energético. Macro e micronutrientes. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. Grupos alimentares e valor nutricional dos alimentos. Alimentação saudável nos ciclos de vida. Ingestões dietéticas de referência. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Nutrição na gestação e lactação. Educação alimentar. Programa de Alimentação do Trabalhador. Planejamento e avaliação de cardápios para a coletividade sadia e enfermos. Normas técnicas para análise e implantação do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Condições sanitárias e higiênicas dos alimentos do recebimento a distribuição na UAN. Doenças transmitidas por alimentos (DTAs). Ergonomia e segurança no trabalho em Unidades de Alimentação e Nutrição. Avaliação nutricional de crianças, adolescentes, adultos, idosos, gestantes e nutrizes sadios e enfermos. Dietoterapia nas doenças crônicas não transmissíveis. Dietoterapia nas doenças carenciais. Nutrição enteral. Dietoterapia na Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Perfil alimentar e nutricional atual da população brasileira. Transição nutricional. Atuação do nutricionista em saúde pública - ações individuais e coletivas. Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Código de Ética Profissional.

07 - PEDAGOGO/ÁREA: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO BÁSICA

Ordenamento legal e políticas da Educação Nacional: gestão, estrutura, organização, funcionamento e Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Processos de gestão: coordenação, planejamento e avaliação de processos educativos; organização de práticas de gestão participativa na escola e em outros espaços educativos; planejamento e avaliação institucional; relações de trabalho e participação nos processos decisórios; organização do trabalho nas instituições de educação. Projeto Político-pedagógico. Políticas e práticas de articulação escola-comunidade. Implementação, execução e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem nos espaços educativos com crianças, jovens e adultos. Processos Didáticos na Educação Básica: teorias e modelos pedagógicos, processos de aprendizagem e ensino, teorias e práticas de currículo, avaliação e planejamento, metodologias específicas das diferentes áreas, tendências de alfabetização e letramento. Ética e sociodiversidade: multiculturalismo, cuidado e inclusão. Pesquisa como instrumento de trabalho e inovação educacional. História do pensamento pedagógico. Psicologia Educacional e teorias da aprendizagem. Tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas.

08 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

Lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, depuração. Estrutura de dados e organização de arquivos. Estrutura de dados e organização de arquivos. Arquitetura cliente-servidor multicamadas. Conceitos básicos sobre desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicações. Paradigma de orientação a Objetos: conceitos e aplicações. Banco de dados: conceitos básicos, características dos bancos relacionais (MS-SQLServer, PostGreSQL, MySQL) e a linguagem SQL. Modelagem de dados: Diagramas Entidade-Relacionamento e mapeamento para modelo relacional. Noções sobre Metodologias de Análise, Projeto e Desenvolvimento de Sistemas. Tecnologias WEB: Webservices, AJAX, XML, DHTML, CSS. Conhecimentos sobre Linguagens de programação WEB: PHP, Javascript e HTML. Conhecimentos sobre linguagem de programação Delphi. Interface de interação com usuário: interface gráfica, ergonomia e usabilidade.

09 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: REDE E SUPORTE

Noções básicas de arquitetura de computadores: barramento, processador, memória, E/S. Noções básicas de sistemas operacionais: gerência de memória, sistema de E/S, sistemas de arquivos. Administração de sistemas Windows e Unix/Linux: instalação de sistemas operacionais, particionamento de disco, dual boot, comandos básicos Windows e Unix/Linux, gerenciamento de usuários, contas e grupos de usuários, instalação de software, atualizações e manutenção do sistema, configuração em rede, ferramentas administrativas, máquinas virtuais, licença de software, software livre, código aberto. Redes de computadores: acesso remoto, topologia de redes, equipamentos de interconexão (hubs, switches, roteadores, pontos de acesso wireless), cabeamento estruturado. Protocolo NetBios, protocolo TCP/IP, configuração de redes IP, princípios básicos de roteamento, CIDR, redes wireless 802.11.a/b/g/n, NAT, VLANs. Serviços Internet e instalação nas plataformas Windows e Linux. VoIP. Segurança de sistemas: autenticação e autorização, firewalls, anti-vírus, IDS, malwares, VPN, certificados digitais, chaves pública e privadas, protocolos seguros.

10 - TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

Produção gráfica: metodologia de trabalho; generalidades sobre equipamentos e parque gráfico; processos de impressão; terminologia de uso corrente (português e estrangeirismos); composição e tipologia (formas e usos dos caracteres tipográficos); uso e aproveitamento do papel; sistemas e escalas de cor; princípios fotomecânicos tradicionais para impressão monocromática ou colorida; procedimentos analógicos e informatizados de criação, pré-impressão, impressão e acabamento do produto gráfico. Fundamentos de projeto gráfico e editoração: definições de gráfica e editora; atendimento ao cliente e fluxo de trabalho, do recebimento dos originais até a obtenção do impresso acabado; reconhecimento de marcas de revisão; diagramação e paginação; cálculos editoriais básicos; princípios de construção digital da ilustração (fotografia e infografia); generalidades sobre os principais programas para editoração eletrônica de texto com integração da imagem digital; generalidades sobre normas de apresentação de livros, periódicos e outros impressos (ABNT); custos de produção.

11 - TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

Áudio: características, equipamentos e técnicas; Fundamentos de som; Captação de som; Sistemas de áudio; Processamento de áudio; Gravação; Edição; Formatos; Suportes. Vídeo: características, equipamentos e técnicas; Iluminação cênica; Fundamentos de imagem; Captação de vídeo; Sistema de vídeo; Processamento de vídeo; Gravação; Edição; Formatos e padrões. Multimídia: Fundamentos de multimídia; Autoração; Projeção.

12 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Materiais de construção: agregados para a construção civil, produtos de cerâmica vermelha, materiais cerâmicos para acabamento e aparelhos, cal na construção civil, cimentos portland com adições minerais, argamassas, concreto de cimento portland, produtos de cimento portland, produtos metálicos não estruturais, produtos de aço para estruturas de concreto e alvenaria, produtos metálicos estruturais, madeiras na construção civil, madeira como material estrutural, madeiras para acabamentos, madeiras para formas e escoramentos de estruturas, vidros na construção civil. Técnicas de construção: locação de obras, execução de formas de madeira para estruturas de concreto armado, montagem de armaduras para concreto armado, concretagem com concreto usinado, acabamento de lajes de concreto armado, execução e controle da qualidade de pisos industriais de concreto, execução de alvenarias de vedação, execução de contrapiso, execução de revestimento interno de paredes e tetos em argamassa, execução de revestimentos cerâmicos para pisos e paredes, fixação de batentes e portas, instalação de contramarcos e caixilhos de alumínio, execução de revestimento de fachada em argamassa, execução de revestimento externo em placas cerâmicas, execução de revestimentos de piso em assoalhos de madeira, montagem e acabamento de paredes e forros em chapas de gesso acartonado, execução de pintura interna à base de PVA, execução de pintura externa à base de resina acrílica. Saúde e segurança no trabalho: todo o conteúdo da NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

13 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE ÁUDIO/VÍDEO

Componentes eletrônicos Semicondutores Circuitos CA e CC 4. Circuitos de polarização. Amplificadores. Amplificador operacional. Sistemas de numeração. Funções e portas lógicas. Álgebra de Boole. Codificadores e decodificadores. Flip-Flops e registradores. Portas de comunicação. Contadores digitais. Memórias eletrônicas. Microprocessadores. Conversores AD/DA. Multiplex/demultiplex. Sistemas de modulação. Sistemas e algoritmos de compressão de dados. Televisão digital.

14 - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA: Metabolismo energético. Macro e micronutrientes. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. Alimentação saudável nos ciclos de vida. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL: Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Nutrição na gestação e lactação. DIETOTERAPIA: Dietas modificadas e especiais. Nutrição e carências nutricionais. Nutrição e doenças crônicas não transmissíveis. NUTRIÇÃO E SAÚDE COLETIVA: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Políticas públicas que visem garantir a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. ALIMENTAÇÃO COLETIVA: Resto ingestão. Manual de boas práticas. Análise dos pontos críticos de controle. Produção de refeições para coletividade sadia e refeições hospitalares, creches, clínicas, SPAs, geriatrias e cantinas escolares. HIGIENE DE ALIMENTOS: Noções básicas de microbiologia de alimentos e doenças transmitidas por alimentos. Recebimento, armazenamento, conservação e controle de alimentos. Procedimentos de higiene e sanitização (pessoal, ambiente, alimento). TÉCNICA DIETÉTICA: Técnicas de peso e medidas. Fator de correção, cocção e desidratação. Grupos alimentares: seleção, pré-preparo, preparo e apresentação. Técnicas de congelamento e descongelamento. Técnicas de conservação e armazenamento racional. LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL.

15 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

História da Enfermagem: o cuidado como essência, cenário, tendências e desafios. Lei do exercício profissional; conceito, código de ética e bioética. Relação da ética com a eutanásia, segredo profissional, registro dos cuidados de enfermagem, procedimentos e observações. Considerações gerais sobre saúde/doença e hospitalização. Organização, estrutura e funcionamento de uma instituição de saúde. Prontuário, admissão, alta, transferência e óbito do cliente/paciente. Anatomia, fisiologia e patologias associadas ao sistema digestório, respiratório, tegumentar, cardiovascular, neurológico, urinário, ósseo, sensorial, reprodutor, muscular, endócrino e os cuidados de enfermagem relativos à prevenção e tratamento das patologias relacionadas aos mesmos. Procedimentos e cuidados de enfermagem no atendimento das necessidades integrais do indivíduo. Cuidados de enfermagem em pré e pós-operatório de cirurgias em geral. Atendimento de urgências e emergências. Cuidados de enfermagem na gestação, parto e puerpério e ao recém-nascido. Reconhecimento de sinais e sintomas de afecções clínicas e cirúrgicas mais comuns que acometem o indivíduo nas diferentes etapas do desenvolvimento humano. Noções de primeiros socorros. Políticas de saúde. O Sistema Único de Saúde- SUS. Níveis de atenção à saúde e prevenção das doenças. História natural do processo de saúde/doença. Noções epidemiológicas geral e regional. Incidências de doenças mais comuns em nível regional. Vacinação, Planejamento familiar e controle de doenças sexualmente transmissíveis. Noções sobre doenças infecto-contagiosas. Vias de transmissão e principais doenças. Princípios da biossegurança: conceitos fundamentais, limpeza, desinfecção, anti-sepsia, assepsia, esterilização, contaminação, inflamação, infecção e infestação. Higiene e profilaxia: lavagem das mãos, limpeza de ambientes, noções de reprocessamento de materiais. Princípios de Ergonomia no trabalho, causas e formas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Uso de equipamentos de proteção individual e coletiva EPI e EPC. Organização, estrutura e funcionamento de uma instituição de saúde. Comunicação eficiente com clientes, familiares e equipe de trabalho com vistas à efetividade das ações. Relações interpessoais. Humanização da assistência de enfermagem.

ANEXO II

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

À Banca Examinadora do Concurso Público do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Edital 01/2009 - PROGESP/UFRGS

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NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

Conforme disposto no item 2.2.8 do Edital 01/2009, o candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação, por meio de preenchimento, POR ESCRITO, de formulário específico, cujo modelo se encontra anexo a este Edital, que poderá ser entregue pessoalmente ou por seu procurador, ao Setor de Concursos da FAURGS, sita à Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições. O atendimento será feito, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA (explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa)
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Porto Alegre, _____ de ________________ de 2009.

Assinatura do candidato: ___________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1o do Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008 e no subitem 2.1.7.1 do Edital 01/2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Nome completo:

Data de nascimento:

Sexo: ( ) F ( ) M

RG:

Sigla do Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

NIS*:

Nº da inscrição no concurso:

Endereço:

Bairro:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Estado:

Telefone: ( ) Celular:( )

E-mail:

Nome da mãe:

*NIS - Número de identificação social (Cadastro Único)

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 01/2009 PROGESP, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

__________________________, ____ de ________________ de 2009

__________________________
Assinatura do candidato