Prefeitura de Laje - BA

Notícia:   78 vagas de até R$ 1.900,00 para a Prefeitura de Laje - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008

O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJE - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Municipais nº 02/2008 do fluente ano e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Laje, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.

O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Prefeitura Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.4.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Laje - Bahia.

1.4. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

2. DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

Os conteúdos programáticos encontram-se nos Anexos II e III deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 18 de março a 01 de abril de 2008, no Município de Laje/Bahia, no Prédio da Biblioteca Municipal Arlete Maron Magalhães, situada à Rua Leonel Brito, s/n, Centro, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

(1) Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo coreto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

(2) Dirigir-se ao caixa de qualquer agência do BANCO DO BRASIL para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Conta Corrente 7122-6 / Agência 2243-8 /PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

(3) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(4) Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(5) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e Edital Completo;

(6) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(7) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

(8) Será permitida a Inscrição por terceiros, devendo ser anexado à ficha de inscrição fotocópia de documento de identificação com foto, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

(9) A partir do dia 15 de abril de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SEPROD no número (75) 3422-3042 para verificar o ocorrido, no horário comercial.

3.4 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

(1) O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição, será de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(2) A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada.

Escolaridade Mínima requerida por cargo conforme ANEXO I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Ensino Médio Completo

R$ 40,00

Ensino Superior Completo

R$ 80,00

(3) Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

(4) Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

(5) O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

(6) Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

(7) Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

(1) São reservados aos portadores de necessidades especiais os percentuais do total de vagas especificados no item 1.4 do presente Edital.

(2) Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

(3) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

(4) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

(5) Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

(6) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(7) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

(8) No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não.

(9) No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DO CONCURSO

O concurso será realizado basicamente em DUAS etapas e constará dos seguintes procedimentos:

4.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.2. A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 5.4 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

4.5. A prova prática será realizada para candidatos aos cargos motorista e operador de maquinas não eliminados na prova objetiva e cuja a classificação seja correspondente a até três vezes o número de vagas prevista para os referidos cargos. A prova prática é eliminatória e valerá de 0 a 100 pontos.

4.6. Não haverá prova de títulos.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, ou qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto.

5.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.1.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.6. As provas serão realizadas no Município de Laje, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.seprod.com.br. O candidato deverá a partir do 20º (vigésimo) dia útil do encerramento das inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

5.1.7. A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Laje publicarão no site www.seprod.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

5.1.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

5.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

5.1.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

5.1.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

5.1.12. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

5.1.13. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

5.1.14. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

5.1.15. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

5.1.16. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento coreto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.1.17. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

5.1.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.19. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

5.1.20. A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.1.21. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 03 (três) horas do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local de prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova.

5.1.22. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público.

5.1.23. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

5.1.24. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas e de prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

5.1.25. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 3º (terceiro) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato a entrega do Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.2 CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Laje deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 24 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

- Caso o Candidato não apresente estas condições, a SEPROD não autorizará a aplicação da prova.

5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

5.3.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.3.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.3.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.3.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.3.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.3.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.3.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.3.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.3.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.3.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.3.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

5.3.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

5.4. DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Superior Completo

40 questões

Códigos 01 a 12

Português

20

2

Conhecimentos Específicos

20

3

Ensino Médio Completo

40 questões

Códigos 13 a 20

Português

10

 

Matemática

10

2

Conhecimentos Específicos

20

3

Ensino Fundamental Completo

40 questões

Códigos 21 e 22

Português

10

 

Matemática

10

2

Conhecimentos Específicos

12

5

Ensino Fundamental Completo

32 questões

Código 23 - Guarda Municipal

Português

16

1

Matemática

16

Ensino Fundamental Incompleto

40 questões

Códigos 24 e 25

Português

10

 

Matemática

10

2

Conhecimentos Específicos

12

5

Ensino Fundamental Incompleto

32 questões

Códigos 24 e 25

Português

16

1

Matemática

16

06. DO RECURSO

6.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Laje, dirigido a SEPROD, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação de qualquer etapa do concurso público.

6.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

6.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

6.6. O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 6.1.;

- entregue em duas vias (original e cópia);

6.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

7.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

7.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

7.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

7.4.1. Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

7.4.2. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

7.4.2.1. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

7.4.2.2. Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

7.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Laje e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

7.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

7.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

8. DO PROVIMENTO

8.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

8.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

8.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do Concurso Público.

8.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

8.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

9.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

9.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

9.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado;

9.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

9.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

9.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

9.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I e II deste Edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

9.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigido neste Edital;

9.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

9.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

9.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

9.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames alistados no item 9.3.2, a serem realizados pelo candidato convocado.

9.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

9.3.3 Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme o item 9 deste Edital, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo.

9.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

9.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.9 Os resultados divulgados no site da SEPROD não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

9.10 A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

9.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou na SEPROD.

9.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

9.14 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

9.15 A Prefeitura Municipal de Laje e a SEPROD não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

9.16 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

9.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pela Sra. Prefeita, através de Decreto Municipal, assessorada pela SEPROD.

9.18 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do Chefe do Executivo da Prefeitura.

9.19 A Prefeitura Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público.

9.20 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.

9.21 O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

10. DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1. OBSERVAÇÃO: A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.

- Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho das funções específicas de cada cargo para os quais foram habilitados na primeira etapa, realizarão prova prática na área de conhecimentos em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador/técnico, banca formada por profissionais com notória experiência no cargo a que concorre o candidato.

- O desempenho das tarefas será público, podendo os demais candidatos acompanhar a realização da tarefa do candidato avaliado.

- Cada candidato terá um prazo de 15 minutos (prática de direção / operação) a 30 minutos (prática de serviços específicos) para o desempenho das tarefas, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

10.2. PRÁTICA DE DIREÇÃO / OPERAÇÃO:

CARGOS: MOTORISTA CLASSE "C", "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES.

- Para a prática de direção / operação, os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos (0 a 100 pontos).

10.3. PRÁTICA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS:

CARGOS: ENCANADOR, PEDREIRO E PINTOR

- Para a prática de serviços específicos, os candidatos serão classificados apenas como aptos ou inaptos para o exercício da função.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Período de Inscrições dos candidatos

18 de Março a 01 de Abril de 2008

Prédio da Biblioteca Municipal Arlete M. Magalhães, Rua Leonel Brito s/n, Centro

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

15 de Abril de 2008

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Realização da Prova Objetiva

04 de Maio de 2008

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Publicação do Gabarito Parcial

06 de Maio de 2008

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Resultado da Prova Objetiva

16 de Maio de 2008

Quadro de avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Prova prática

25 de Maio de 2008

Prédio da Prefeitura Municipal

Resultado Final

29 de Maio de 2008

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE - BAHIA, EM 17 DE MARÇO DE 2008

Ilma Maria Barreto
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

1.

ODONTÓLOGO HOSPITAL

01

R$ 1.900,00

24h

Superior completo*

2.

MÉDICO PLANTONISTA

07

R$ 1.900,00

24h

Superior completo*

3.

SANITARISTA

01

R$ 1.393,00

40h

Superior completo*

4.

VETERINÁRIO

01

R$ 1.393,00

40h

Superior completo ou Técnico Superior (Tecnólogo)

5.

NUTRICIONISTA

02

R$ 1.393,00

40h

Superior completo*

6.

ASSISTENTE SOCIAL

03

R$ 1.393,00

40h

Superior completo*

7.

BIOQUÍMICO

01

R$ 1.393,00

40h

Superior completo*

8.

ENFERMEIRO

02

R$ 1.647,00

40h

Superior completo*

9.

FARMACÊUTICO

01

R$ 1.393,00

40h

Superior completo*

10.

FISIOTERAPEUTA

01

R$ 1.393,00

40h

Superior completo*

11.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

01

R$ 540,04

20h

Licenciatura em Ed. Física

12.

PROFESSOR DE BIOLOGIA

01

R$ 540,04

20h

Licenciatura em Biologia

13.

PROFESSOR NÍVEL I

01

R$ 450,57

20h

Ensino médio completo com magistério

14.

FISCAL DE OBRAS

01

R$ 507,00

40h

Ensino médio completo

15.

FISCAL DE TRIBUTOS

01

R$ 570,70

40h

Ensino médio completo

16.

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

R$ 696,30

40h

Ensino médio completo e curso de Técnico. Agrícola

17.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

R$ 557,70

40h

Ensino médio completo e curso de Técnico em Enfermagem

18.

TÉCNICO. DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

04

R$ 445,50

40h

Ensino médio completo

19.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10

R$ 507,00

40h

Ensino médio completo

20.

AGENTE DE TRÂNSITO

02

R$ 453,83

40h

Ensino médio completo

21.

ELETRICISTA

01

R$ 557,70

40h

Ensino fundamental completo

22.

OP. DE MÁQUINAS PESADAS

02

R$ 696,30

40h

Ensino fundamental completo

23.

GUARDA MUNICIPAL

01

R$ 41 8,00

40h

Ensino fundamental completo

24.

MOTORISTA C

01

R$ 627,00

40h

Fundamental incompleto e CNH "C" ou superior

25.

MOTORISTA D

02

R$ 627,00

40h

Fundamental incompleto e CNH "D" ou superior

26.

CARPINTEIRO

01

R$ 557,70

40h

Fundamental incompleto

27.

ENCANADOR

01

R$ 557,70

40h

Fundamental incompleto

28.

PEDREIRO

03

R$ 557,70

40h

Fundamental incompleto

29.

PINTOR

01

R$ 557,70

40h

Fundamental incompleto

30.

COVEIRO

01

R$ 418,00

40h

Fundamental incompleto

31.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS / ZONA URBANA

10

R$ 418,00

40h

Fundamental incompleto

32.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/ ZONA RURAL

10

R$ 418,00

40h

Fundamental incompleto

*Mais registro em Conselho de Classe específico

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Flexão Nominal; Tempos e Modos Verbais; Emprego de Palavras Invariáveis; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase, Pontuação; Semântica; Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

CARGO 1 ODONTÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos e periodônticos. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva; Epidemiologia da cárie dentária e do câncer bucal; Fluoretação das águas de abastecimento público; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Traumatologia bucomaxilofacial e implantodontia.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Atuam nas áreas de odontologia legal e saúde coletiva, dentística, prótese e prótese maxilofacial, odontopediatria e ortodontia, radiologia, patologia, estomatologia, periodontia, traumatologia bucomaxilofacial e implantodontia. Exercem suas atividades individualmente e em equipe.

PRÉ - REQUISITOS: As ocupações requerem, para seu exercício, formação em Odontologia e registro no CRO e atualização constante.

CARGO 2 MÉDICO PLANTONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regulação medica de urgências e emergências. Legislação sobre serviços de atendimento móvel de urgências. Planejamento organização e estrutura de emergências; Assistência no Trauma Adulto e Pediátrico: Assistência ao politraumatizado; trauma de crânio; trauma de face; trauma torácico; trauma raquiomedular; trauma abdominal; trauma de extremidades; trauma músculoesquelético; imobilizações; cinemática do trauma. Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia; Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas.

Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide;

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se a saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. Organizam-se individualmente e em equipe de trabalho; desenvolvem as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares.

PRÉ - REQUISITOS: Essas ocupações são exercidas por profissionais com formação superior em Medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

CARGO 3 SANITARISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Planejamento e Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; Epidemiologia Geral; Endemias, Ambiente e Sociedade; Saúde e Sociedade; Saneamento Ambiental; Saúde, Trabalho e Ambiente; Toxicologia Ocupacional/Ambiental; e Políticas Públicas e Saúde.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Desenvolver de forma descentralizada ações básicas de educação e vigilância sanitária.

PRÉ-REQUISITOS: Graduação Superior em Engenharia Sanitária ou Pós-Graduação de Sanitarista.

CARGO 4 VETERINÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças Bacterianas, Viróticas ou Parasitológicas de interesse na Saúde Animal: etiologia, patogenia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento. Saúde Pública: controle microbiológico, físico-químico e sanitário de produtos de origem animal. Noções de Saneamento Ambiental. Noções de Estatística Vital Principais zoonoses.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções nos setores cujas atividades referem-se à pecuária e serviços relacionados, de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurnos, porém, com irregularidades de horários.

PRÉ - REQUISITOS: Essas ocupações são exercidas por profissionais com escolaridade de ensino superior completo ou com formação em cursos superiores de tecnologia (tecnólogos).

CARGO 5 NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recomendações Nutricionais, Nutrição materno-infantil, Doenças Nutricionais, Dietoterapia, Interações alimento-medicamento.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Atuam nas seguintes áreas: alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica, gastronomia, catering); clínica (hospitais, SPA, lactário, ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar, estética); esporte; saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional); marketing (atendimento ao consumidor e cozinha experimental); indústria de alimentos; consultoria/assessoria., organizam-se em equipe multidisciplinar e interdisciplinar e trabalham sem supervisão.

PRÉ- REQUISITOS: Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

CARGO 6 ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos ideológicos e metodológicos do Serviço Social; Municipalização da Assistência Social; Política de atendimento a criança, ao adolescente e ao Idoso; Relações entre Políticas Públicas e o Serviço Social; Programas sociais do Governo Federal; Projetos e serviços sócio assistenciais do SUAS, o Programa Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada, Órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; INSS: Conceitos Básicos, programas e benefícios. SUAS: NOB-SUAS 2005 e Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social/2006.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Realizar pesquisas referentes às necessidades básicas, competindo-lhe contribuir para aliviar ou prevenir dificuldades de natureza social e pessoal, prestando serviço de consultas, elaborando planos e programas de obras sociais. Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação, saúde e outras), atuando nas esferas pública e privada; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

PRÉ - REQUISITOS: O exercício dessas ocupações requer curso superior em Assistência Social e Registro no CRESS.

CARGO 7 BIOQUÍMICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Matemática e Estatística no Laboratório; Fotometria - Lei de Lambert-Beer; Espectrofotometria; Absorção Atômica; Nefelometria; Turbidimetria; Fluorimetria; Citometria de fluxo; Eletroquímica; Osmometria; Eletroforese; Gel de agar e agarose; Gel de amido; Gel de poliacrilamida; Cromatografia; Tipos de separação; Radioatividade; Auto-radiografia; Princípios de Imunologia e Imunoquímica; Controle de Qualidade; Hemograma: série eritrocítica, leucograma e contagem de plaquetas; Métodos manuais e automatizados; Hemoglobinopatias; Hemostasia; Diagnóstico laboratorial das Hemofilias A e B e Doença de von Wilebrand; Princípios gerais dos imunoensaios; Diagnóstico sorológico das infecções pelo HIV 1+2, HBV, HCV, HTLV I/II, Trypanosoma. cruzi e Treponema palidum; Antígenos eritrocitários e seus anticorpos; Testes imunoematológicos. Fatores que afetam a hemaglutinação, mecanismos indutores da hemaglutinação, teste da antiglobulina, pesquisa e identificação de anticorpos irregulares, prova cruzada; Hemoterapia: normas gerais de banco de sangue; doação de sangue; critérios para triagem de doador de sangue, sorologia de doadores de sangue.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: O trabalho é exercido em ambientes fechados e controlados de laboratórios de serviços e pesquisa na área de saúde e em complexos hospitalares de excelência, na fabricação de equipamentos e instrumentos, de produtos químicos e biotecnológicos, produtos agrícolas e de pecuária e serviços relacionados. O trabalhador está sujeito a ruídos, a baixas temperaturas, a riscos biológicos e de manipulação de substâncias tóxicas e a radiações. As atividades são supervisionadas ocasionalmente. Os profissionais trabalham, majoritariamente, na condição de trabalho assalariado. O horário de trabalho é diurno e, eventualmente, há plantões em turno, no caso de laboratórios pesquisa.

PRÉ - REQUISITOS: Essas ocupações são exercidas/atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Trabalham em equipe, em ambientes fechados e com revezamento de turnos (diurno/noturno). Curso Superior de Farmácia/Bioquímica mais pós-graduação em Bioquímica.

CARGO 8 ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Enfermagem Médica-Cirúrgica e Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto; Assistência de Enfermagem ao Paciente Psiquiátrico Ambulatorial; Epidemiologia; Farmacologia para enfermagem; Pressão Venosa Central; Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Tensão arterial. Diabetes. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação de enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares; Políticas de saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão. Municipalização da Saúde; Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Trabalham em equipe, em ambientes fechados e com revezamento de turnos (diurno/noturno). Atuar em ambiente Hospitalar.

PRÉ - REQUISITOS: Para o exercício dessas ocupações é exigido curso superior de Enfermagem e registro no Coren.

CARGO 9 FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de química orgânica. Transformação de Energia nos Sistemas Vivos; Equação de NERNST; Eletrólitos; Ligações Covalentes: Homólise e Heterólise; Termodinâmica; Reagente Limitante; Interações Intermoleculares; Grau de Pureza; Patologia Renal; Preparo das soluções empregadas na coloração de GRAM. Farmacologia geral. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Penicilinas. Anestésicos. Cefalosporinas. Antibióticos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Líquidos nutridores. Farmacognosia.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Trabalham em órgãos públicos, principalmente os de vigilância sanitária, em farmácias e redes de distribuição de remédios, nas indústrias de produtos farmacêuticos e correlatos, nas indústrias de produtos alimentares, de cosméticos, dentre outras.

PRÉ- REQUISITOS: O acesso a essas ocupações requer curso superior em Farmácia e registro em Conselho de Classe.

CARGO 10 FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia; Exames de imagem; Fundamentos de fisioterapia; Primeiros socorros; Patologia geral; Neurofisiologia; RPG/RPM; Reumatologia; Eletroterapias, Hidroterapias e Cinesioterapias; Próteses e órteses; Reabilitação.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Trabalham nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais, em caráter liberal e/ou com vínculo empregatício ou ainda na prestação de serviços terceirizados, de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam no setor público, em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicas, escolas, domicílios, comunidades e indústrias, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos.

PRÉ - REQUISITOS: Nível Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe.

CARGO 11 PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios metodológicos do Ensino da Educação Física. Programa - Conceito, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física. Processo histórico da educação física; O homem sua corporeidade; O homem e motricidade. A cultura corporal e sua expressão nos temas: Dança (ritmos e movimentos), Ginástica, Jogos e Esporte. Jogos cooperativos. A ludicidade e o jogo; Educação física como conhecimento para uma prática transformadora - avaliação da educação física - escolar.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Atuam nas áreas de odontologia legal e saúde coletiva, dentística, prótese e prótese maxilofacial, odontopediatria e ortodontia, radiologia, patologia, estomatologia, periodontia, traumatologia bucomaxilofacial e implandontia. Exercem suas atividades individualmente e em equipe.

PRÉ - REQUISITOS: Licenciado em Educação Física.

CARGO 12 PROFESSOR DE BIOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Origem da vida; Citologia (Química celular, Membranas celulares, Citoplasma - estrutura e funções das organelas; Núcleo - ácidos nucléicos, divisão celular); Embriologia (gametogênese, fecundação, desenvolvimento embrionário e anexo embrionário); Genética (Conceitos fundamentais, Noções de probabilidade, Leis de Mendel); Evolução (Evidências da evolução, Teorias evolutivas e Especiação); Ecologia (Conceitos fundamentais, Cadeias e teias alimentares, Relações entre os seres vivos, Poluição); Seres Vivos (Sistemas de classificação, Vírus, O estudo dos Reinos: Monera, Protista, Fungi, Plantae - Histologia, morfologia e fisiologia vegetal, Animália - Filos animais, Histologia animal, Anatomia e fisiologia comparada dos vertebrados).

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Atividades de execução qualificada de trabalhos pedagógicos da 5ª. a 8ª. Série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

PRÉ - REQUISITOS: Licenciado em Ciências Biológicas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia. Pontuação. Sintaxe de concordância e de colocação. Frase, oração e período. Predicativo.

Matemática: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1° e 2° grau. Conjuntos. Trigonometria nos triângulos. Área de polígonos regulares. Progressões. Potenciação e Radiciação. Matemática Financeira. Análise Combinatória.

CARGO 13 PROFESSOR NÍVEL I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Metodologia da pesquisa pedagógica; Metodologias de ensino; Psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento; Educação comparada; PNE - Plano Nacional de Educação - Aprovado pela Lei nº 10.1 72/2001; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES execução qualificada de trabalhos pedagógicos em creches, na educação infantil (ensino pré-escolar) e da 1ª a 4ª série do ensino fundamental, visando proporcionar ao aluno a vivência de experiências de aprendizagem que resultem em avanços significativos no seu crescimento intelectual, emocional e social.

PRÉ - REQUISITOS: Curso Normal na modalidade do Magistério, Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia.

CARGO 14 FISCAL DE OBRAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Posturas Municipal, Noções de Recursos Humanos e de Material, Processo construtivo de fundação simples (rasa), Materiais de Construção. Normas de segurança no trabalho.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Fiscalizar e orientar quanto aos regulamentos e normas que regem as edificações de obras.

PRÉ - REQUISITOS: Requer-se curso técnico em edificações, técnico em construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de formação profissional e escolas técnicas, com registro no CREA.

CARGO 15 FISCAL DE TRIBUTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais; A receita do Município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes; Receita e despesa pública: conceitos, classificação, escrituração; Análise de balanço, talonários, selos de controle, notas fiscais e livros fiscais; Bens públicos: cálculos e avaliações. Despesas públicas, licitação, impostos. Código Tributário Municipal: Noções básicas.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Trabalham em secretarias dos municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos.

PRÉ- REQUISITOS: Nível médio completo.

CARGO 16 TÉCNICO AGRÍCOLA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura. Técnicas de irrigação, adubação com matéria orgânica, adubação mineração, noções sobre cultivo das principais culturas. Armazenamento e conservação dos grãos. Técnicas de conservação dos solos. Uso de defensivos agrícolas. Impacto dos agrotóxicos sobre a cultura, a sociedade, e o ecossistema. Plantio e colheita, funções gerais; técnicas de preparo do solo e zootecnia.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Trabalham em empresas públicas, em atividades de extensão rural e de pesquisas agropecuárias e em órgãos fiscalizadores ou públicos, prestando consultoria técnica. São supervisionados ocasionalmente e as atividades se desenvolvem a céu aberto, nos horários diurnos.

PRÉ - REQUISITOS: Nível Médio completo, Curso de Técnico Agrícola.

CARGO 17 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças transmissíveis; Imunização; Assistência de enfermagem à criança e ao adulto; Tratamento e assistência de enfermagem as patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino e neurológico. Procedimentos básicos, administração de medicamentos receitados, Lei do exercício profissional da enfermagem.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

PRÉ - REQUISITOS: O ingresso nas ocupações técnicas requer certificação de competências ou curso técnico em enfermagem (nível médio).

CARGO 18 TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas públicas de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Atuar junto à comunidade de modo geral divulgando as normas de higiene sanitária para prevenir à transmissão de doenças. Cadastrar estabelecimento sob supervisão da vigilância sanitária. Atuar de forma a favorecer o cumprimento das normas e instituições da vigilância sanitária.

PRÉ - REQUISITOS: Segundo Grau Completo.

CARGO 19 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Rotinas e Estrutura do Poder Executivo Municipal. Documentos comerciais. Correspondências. Escrita formal. Comportamento Profissional. Formas de tratamento e atendimento; Liderança pessoal; Normas de conduta; Conhecimentos específicos da função; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho; Conceitos Básicos de Informática e conhecimentos em editoração de textos (Word).

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Compreende a execução de tarefas de apoio administrativo que envolve menos grau de complexidade, digitar programas e dados a serem processados.

PRÉ - REQUISITOS: O exercício dessas ocupações requer, no mínimo, o ensino médio completo.

CARGO 20 AGENTE DE TRÂNSITO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fiscalização de veículos empregados no transporte de pessoas; Código Brasileiro de Trânsito (Lei Nº 9.503 e demais alterações). Informática: Periféricos básicos, Editoração de Textos e Planilhas eletrônicas. Organização de arquivos. INFORMÁTICA: Principais Periféricos, Editoração de Textos e Planilhas eletrônicas. Organização de arquivos.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Trabalham defesa, segurança do trânsito, trabalham como servidores municipais são estatutários, organiza-se em equipe, sob supervisão ocasional. em ambiente a céu aberto com sem ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares.. Permanecem em pé por longos períodos.

PRÉ - REQUISITOS: Requer-se ensino médio completo.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Ortografia; Gênero, número e grau; Acentuação Gráfica; Separação silábica; Pontuação, Concordância Nominal e Regência Verbal e Nominal; Tempos e conjugação verbal.

Matemática: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Equações do 1º Grau.

CARGO 21 ELETRICISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Circuitos elétricos, Resistência elétrica nas fiações, Dispositivos de Segurança e Dimensionamento dos fios, Corrente alternada e Contínua, Instrumentos de medida e lei de Ohm. Amperagem, resistência, potência e voltagem de dispositivos elétricos.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.

PRÉ - REQUISITOS: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e qualificação básica de Eletricista de instalações.

CARGO 22 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito de acordo com o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97 e suas demais alterações. Direção defensiva. Primeiros socorros. Serviços de Operação de Máquinas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Compreende a execução de trabalhos de operação de máquinas pesadas, bem como zelar pela sua conservação e funcionamento.

PRÉ - REQUISITOS: Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade nível fundamental completo e habilitação exigida por lei (Categoria "C" ou superior).

CARGO 23 GUARDA MUNICIPAL

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Trabalham em entidades públicas de defesa, segurança do patrimônio. Os Guardas-Civis municipais são estatutários, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares.

PRÉ - REQUISITOS: Requer-se ensino fundamental Incompleto.

Para este cargo não haverá prova de conhecimentos específicos.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Ortografia; Gênero, número e grau; Separação silábica; Pontuação; Acentuação; Tempos e conjugação verbal.

Matemática: Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais e multiplicativos; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três.

CARGO 24 MOTORISTA CATEGORIA D

CARGO 25 MOTORISTA CATEGORIA C

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito de acordo com o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97 e suas demais alterações. Mecânica básica. Direção defensiva. Primeiros socorros.

SÍNTESE DAS ATIVIDADES Dirigir veículos automotores, para transporte de pessoas e materiais, obedecendo aos regulamentos de trânsito e aos da Prefeitura

PRÉ - REQUISITOS: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental incompleto carteira de habilitação conforme exigência das leis de transito.

CARGO 26 CARPINTEIRO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado.

PRÉ - REQUISITOS: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental incompleto.

CARGO 27 ENCANADOR

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade.

PRÉ - REQUISITOS: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental incompleto.

CARGO 28 PEDREIRO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.

PRÉ - REQUISITOS: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental incompleto

CARGO 29 PINTOR

SÍNTESE DAS ATIVIDADES Os profissionais podem trabalhar em qualquer setor ou ramo de atividade econômica, com destaque para a construção civil e as atividades imobiliárias.

PRÉ - REQUISITOS: O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental incompleto

CARGO 30 COVEIRO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Auxiliar nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério

PRÉ - REQUISITOS: Para exercer essas ocupações requer-se o ensino fundamental incompleto

CARGO 31 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ ZONA URBANA

CARGO 32 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ ZONA RURAL

SÍNTESE DAS ATIVIDADES Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.

PRÉ - REQUISITOS: Para exercer essa ocupação exige-se escolaridade ensino fundamental incompleto.

AOS CARGOS DE CÓDIGOS 26 A 32 NÃO SERÃO EXIGIDOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.