Prefeitura de Hortolândia - SP

Notícia:   77 vagas com salários de até 7,8 mil na Prefeitura de Hortolândia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2012

O Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., Decreto Municipal nº 2865/2012, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora nomeada pela Portaria nº 3140/2012, faz saber que realizará neste Município no período de 24 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013, inscrições para o Concurso Público visando selecionar candidatos para provimento dos seguintes cargos públicos Agente de Infraestrutura - Motorista de Veículos Pesados, Agente de Políticas Sociais - Agente de Saneamento I, Agente de Políticas Sociais - Educador Infanto-Juvenil, Médico - Ginecologista e Obstetra, Médico - Infectologista, Médico - Neurologista, Médico - Psiquiatra, Médico - Psiquiatra Infantil, Médico - Sanitarista, Médico - Saúde da Família, Professor de Educação Básica - Educação de Jovens e Adultos , Educação Fundamental e Educação Infantil, providos pelo Regime Estatutário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - Os cargos, vagas, escolaridade/formação exigida, carga horária, vencimentos, valor da inscrição e as formas de avaliação são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.3 - As atribuições que caracterizam cada cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos de todos os cargos, sem exceção, termos do item 5, e;

1.4.1 - Somente para os candidatos às vagas do cargo de Agente de Infraestrutura - especialidade MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS será aplicado a Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 7.

1.5 - As provas serão realizadas no Município de Hortolândia/SP e/ou em outras cidades, ao redor desta, caso seja necessário, por definição conjunta da Prefeitura Municipal de Hortolândia e da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos em jornal com circulação no município "Página Popular", na Internet nos endereços eletrônicos www.hortolandia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br e no quadro de avisos do Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Hortolândia/SP, localizado na Rua José Camargo, nº 21 - Bairro Remanso Campineiro.

1.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado por meio de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou por justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 24 de dezembro de 2012 até às 23h59min do dia 11 de janeiro de 2013.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Hortolândia/SP e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.9 - Após as 23h59min do dia 11 de janeiro de 2013 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.10 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 14 de janeiro de 2013.

2.11 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 4 deste Edital.

2.17 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento do certame.

2.18 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.18.1 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.18.2 - O candidato deverá informar no momento de sua inscrição, o número de residência como preenchimento obrigatório.

2.19 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal de Sala faça a devida correção em Ata de Prova.

2.20 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para a Prova Escrita Objetiva, os números das inscrições indeferidas.

2.21 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3 - DA ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTE:

3.1 - O candidato que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda, poderá, durante os dias 24 a 28 de dezembro 2012, requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição para qualquer um dos cargos oferecidos no presente Edital.

3.2 - O interessado hipossuficiente que deseja fazer sua inscrição na condição especial deverá cumprir corretamente com as exigências estabelecidas no presente Edital e entregar, dentro do prazo acima estabelecido, o Requerimento de Isenção do pagamento do valor da inscrição conforme o Anexo IV, devidamente preenchido.

3.3 - O requerimento deverá ser encaminhado devidamente acompanhado dos documentos descritos a seguir, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência do candidato, via sedex ou carta registrada para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, todos na via original ou cópia reprográfica simples:

3.3.1 - Cópia reprográfica simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco.

3.3.2 - Declaração assinada pelo próprio candidato alegando que é hipossuficiente, isento do Imposto de Renda e que atende aos requisitos da Lei Municipal nº 2.100, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso público, conforme Anexo IV.

3.3.3 - A comprovação de envio do requerimento de Isenção será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.

3.4 - A homologação das isenções concedidas ou não será publicada em jornal com circulação no município, na Internet nos endereços eletrônicos www.hortolandia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br, sendo que deverá o candidato manter-se informado se foi deferida ou não a sua isenção e caso não tenha, efetuar o pagamento do boleto bancário dentro do vencimento previsto.

3.5 - O interessado que não cumprir os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importará insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

4.2 - No ato da inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo V, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas que necessitam para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

4.2.1 - Na referida Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

4.2.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados no nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex ou carta registrada para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04.052-010, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica simples.

4.4 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa RBO e a Prefeitura Municipal de Hortolândia/SP de qualquer providência.

4.5 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 4.2 e 4.3 deste Edital.

4.6 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

4.7 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.9 - Das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso, em razão da necessária igualdade de condições, os candidatos portadores de deficiência concorreram a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.10 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

4.10.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

4.10.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

4.11 - Não se aplica o disposto no subitem 4.7 nos casos de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.

4.12 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do concurso em igualdade de condições com demais candidatos no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e dos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação de provas, com condições para viabilizar a participação das pessoas com deficiência e;

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13 - Após a convocação, as pessoas com deficiência serão encaminhadas a uma junta médica, para verificação da deficiência alegada e a sua compatibilização com o cargo e a especialidade para o qual foi aprovado em concurso.

4.14 - Na hipótese da junta médica concluir pela não confirmação da deficiência alegada, encaminhará parecer circunstanciado ao órgão responsável pela gestão de pessoal solicitando sua descaracterização como pessoa portadora de deficiência, para efeito do certame e, neste caso, ao tomar ciência, o candidato terá direito ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

4.14.1 - Na hipótese da junta médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do concurso.

4.14.2 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior poderá recorrer da decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do resultado, ficando a matéria técnica analisada pela junta restrita à análise, na forma do disposto do Estatuto do Servidor de Hortolândia/SP.

4.14.3 - O disposto nos subitens anteriores não exime o candidato das demais exigências previstas no Edital, bem como as do referido estatuto, inclusive quanto à avaliação probatória.

4.15 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

5.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, para cada cargo, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5.3 - Para todos os cargos, a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

CARGO

ESPECIALIDADE

POCB

POCE

FORMAS AVALIAÇÃO

Agente de Infra Estrutura

Motorista de Veículos Pesados

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PPr

Agente de Políticas Sociais

Agente de Saneamento I

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

Agente de Políticas Sociais

Educador Infanto-Juvenil

15 Português
15 Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

Médico

Ginecologista e Obstetra

15 Políticas de Saúde Pública

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Médico

Infectologista

15 Políticas de Saúde Pública

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Médico

Neurologista

15 Políticas de Saúde Pública

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Médico

Psiquiatra

15 Políticas de Saúde Pública

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Médico

Psiquiatra Infantil

15 Políticas de Saúde Pública

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Médico

Sanitarista

15 Políticas de Saúde Pública

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Médico

Saúde da Família

15 Políticas de Saúde Pública

25 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Professor de Educação Básica

Educação de Jovens e Adultos Educação Fundamental Educação Infantil

10 Português
10 Matemática

20 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PTi

Legenda: POCB = Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos / POCE = Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos / PTi = Provas de Títulos / PPr = Prova Prática

5.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

5.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B,C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

5.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

5.7 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade às convocações.

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 27 de janeiro de 2013.

6.1.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será feita através de jornal com circulação no município e afixada no quadro de avisos do Departamento de Gestão de Pessoas de Hortolândia/SP, e divulgada nos sites www.hortolandia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 18 de janeiro de 2013, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

6.1.2 - A tabela a seguir apresenta as divisões de realização das provas, em horários diferenciados, o que possibilita aos candidatos realizar mais de uma inscrição:

PERÍODO 1 - MANHÃ CARGOS

PERÍODO 2 - TARDE CARGOS

Agente de Infraestrutura - Motorista de Veículos Pesados
Agente de Políticas Sociais - Agente de Saneamento I
Médico - Saúde da Família
Professor de Educação Básica - Educação de Jovens e Adultos , Educação Fundamental e Educação Infantil

Agente de Políticas Sociais - Educador Infanto-Juvenil
Médico - Ginecologista e Obstetra
Médico - Infectologista
Médico - Neurologista
Médico - Psiquiatra
Médico - Psiquiatra Infantil

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento original e oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha, que não contenham gravação informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

6.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 6.2.

6.4 - Não será permitida ao candidato no local da prova, a posse de telefone celular, maquinas fotográficas, agenda eletrônica, notebook, tablets, ipods, pen drive, mp3, palmtop, gravador, maquina calculadora, relógio digital, receptor ou transmissor de dados e mensagem e outros aparelhos eletrônicos que se assemelham, enquanto estiver no recinto da aplicação da prova.

6.5 - O candidato que não respeitar o disposto no subitem anterior será automaticamente eliminado do certame, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

6.6 - Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de vestuário não condizente como óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) assessórios de chapelaria (boné, viseira, touca, gorro etc..).

6.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.8 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.9 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

6.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição da Folha de Resposta.

6.13 - A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

6.14 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas, e somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02 (duas) horas do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

6.15 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

6.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.18 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.18.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.18.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.18.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.19 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 6.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

7 - DA PROVA PRATICA:

7.1 - A Prova Prática será aplicado somente aos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos cargos de Agente de Infraestrutura - Especialidade MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.

7.2 - Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo a categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

7.3 - Não serão aceitas declarações, protocolos ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

7.4 - O candidato que não apresentar o documento mencionado no subitem 7.2 estará impedido de realizar a Prova Prática.

7.5 - A avaliação do referido exame incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos e máquinas, sendo observado as regras estabelecidas na própria Legislação de Trânsito de conhecimento obrigatório para quem pretende assumir um cargo em cujas atribuições encontra-se a de dirigir veículos.

7.6 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, o mesmo tipo de tarefa, os mesmos veículos.

7.7 - Critérios da Prova Prática:

7.7.1 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as seguintes tarefas:

TAREFA

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1 - Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria e dos acompanhantes, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo.

50 pontos

10min

2 - Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas.

25 pontos

05min

3 - Vistoria do nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens do veículo.

25 pontos

05min

TOTAL DE PONTOS E TEMPO

100 pontos

20min

7.8 - A Prova Prática terá o valor máximo de 100 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

7.9 - Os pontos obtidos na Prova Prática somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita Objetiva.

7.10 - O candidato que não comparecer a Prova Prática ou que não puder realizá-lo, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

7.11 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade às convocações.

7.12 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, alteração de data ou horário para realização do Exame, seja qual for o motivo alegado.

8 - DOS TÍTULOS:

8.1 - Os Títulos serão exigidos apenas aos candidatos que concorrem aos cargos cujo requisito seja Ensino Superior.

8.2 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

8.3 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de ―classificação‖ e não de ―aprovação‖.

8.3.1 - O total de pontos alcançados com os Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.3.2 - A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com subitem 5.3 do presente Edital.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A) Título de Doutor na área a que está concorrendo.

2,0 pontos

2,0 pontos

B) Título de Mestre na área a que está concorrendo.

1,0 ponto

1,0 ponto

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

0,5 ponto

1,0 ponto

8.4 - O candidato deverá enviar por Sedex ou Carta Registrada, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica simples os Títulos que o candidato venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares.

8.4.1 - A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.

8.5 - Não será pontuado nenhum outro Título além dos relacionados na tabela acima, assim como Títulos enviados sem seu respectivo Histórico Escolar.

8.6 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia, horário e local do determinado acima, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

8.7 - Os Títulos deverão ser entregues devidamente relacionados no Formulário de Entrega de Títulos, conforme Anexo VI.

8.7.1 - No Formulário de Entrega de Títulos o candidato deverá, além de relacionar os Títulos, informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição.

8.8 - Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

8.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

8.10 - Somente serão pontuados documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

8.11 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

8.12 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

9.2 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

9.3 - No momento da nomeação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 9.2, devendo ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco) per cento para garantir a nomeação dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a nomeação.

9.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

9.5 - Na classificação inicial e final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

9.5.1 - O candidato que tiver maior número de dependentes conforme as regras do Regime Geral da Previdência Social;

9.5.2 - O candidato que for mais idoso.

9.6 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicado o critério acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.7 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Objetiva, conforme os seguintes critérios:

9.7.1 - Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

9.7.2 - Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10 - DOS RECURSOS:

10.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 03 (três) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Fiscalizadora do Concurso Público que o julgará no mesmo prazo.

10.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VII, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão de Concurso e protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Hortolândia/SP, localizada na Rua José Cláudio Alves dos Santos, nº 585 - Bairro Remanso Campineiro.

10.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 10.2.

10.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.6 - Recebido o recurso, a Comissão Fiscalizadora do Concurso decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

10.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A nomeação se dará conforme os ditames da Lei nº 2004, de 07 de fevereiro de 2008 que instituiu o Estatuto do Servidor do Município de Hortolândia e da Lei Complementar Municipal nº 12, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do referido município.

11.2 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos, bem como pela extensão da mesma.

11.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de cinco anos após a publicação da homologação do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

11.4 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

11.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito, nos termos da Legislação vigente.

11.8 - A Prefeitura Municipal de Hortolândia e a empresa RBO não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

11.10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o § 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

11.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Fiscalizadora, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Fiscalizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

11.13 - Os vencimentos dos cargos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

11.14 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

11.15 - Se convocado, o candidato que desinteressar-se pela contratação, deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Hortolândia, situado na Rua José Camargo nº 21, Remanso Campineiro, e assinar o Termo de Desistência de Vaga.

11.16 - O não comparecimento do candidato na data e horário da convocação acarretará perda do direito à vaga, sujeitando-se a cumprir o preceituado no item 11.15 do presente Edital.

11.17 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.18 - A Organização, aplicação, correção das provas e recursos ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Hortolândia, 19 de dezembro de 2012.

Angelo Augusto Perugini
Prefeito Municipal de Hortolândia/SP

ANEXO I - REQUISITOS

Cargos

Especialidade

Classe

Ref.

Vagas

Requisitos exigidos

Carga Horária semanal

Vencimentos Base

Valor das
Inscrições

Agente de Infraestrutura

Motorista de Veículos Pesados

E

P14

05

· Ensino fundamental completo e CNH classe D ou E.

40

1.232,17

R$ 30,00

Agente de Políticas Sociais

Agente de Saneamento I

C

P08

05

· Ensino fundamental completo

40

1.031,92

R$ 30,00

Agente de Políticas Sociais

Educador Infanto-Juvenil

F

P17

20

· Ensino médio completo

32

1.077,14

R$ 45,00

Médico

Ginecologista e Obstetra

M

MMV
P53

05

·Graduação em Medicina e especialização em ginecologista e obstetrícia e Registro Profissional no Conselho de Categoria.

20

3.902,32

R$ 60,00

Médico

Infectologista

M

MMV
P53

01

· Graduação em Medicina e especialização em Infectologia e Registro Profissional no Conselho de Categoria.

20

3.902,32

R$ 60,00

Médico

Neurologista

M

MMV
P53

02

· Graduação em Medicina e especialização em neurologia e Registro Profissional no Conselho de Categoria.

20

3.902,32

R$ 60,00

Médico

Psiquiatra

M

MMV
P53

02

· Graduação em Medicina e especialização em psiquiatria e Registro Profissional no Conselho de Categoria.

20

3.902,32

R$ 60,00

Médico

Psiquiatra Infantil

M

MMV
P53

01

· Graduação em Medicina e especialização em psiquiatria e Registro Profissional no Conselho de Categoria.

20

3.902,32

R$ 60,00

Médico

Sanitarista

M

MMV
P53

01

· Graduação em Medicina e especialização em sanitarismo ou saúde pública e Registro Profissional no Conselho de Categoria.

20

3.902,32

R$ 60,00

Médico

Saúde da Família

M

MMV
P53

05

· Graduação em Medicina, registro profissional no Conselho de Categoria e, especialização em saúde da família, ou em clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia. É condição para exercício desta especialidade, estar lotado em unidade vinculada à estratégia de saúde da família.

40

7.804.64

R$ 60,00

Professor de Educação Básica

Educação de Jovens e Adultos Educação Fundamental Educação Infantil (Especialidade definida conforme atribuição)

J (ingresso de Professor sem formação Superior) K (ingresso de Professor com formação Superior)

P33 P41

30

· Ensino médio na modalidade Normal, ou Graduação em Curso Superior em Pedagogia

24h a 40h conforme atribuição

P33 - R$ 1.296,37 a R$ 2.160,62 conforme Jornada P41 - R$ 1.642,20 a R$ 2.737,00 conforme Jornada

R$ 60,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE INFRAESTRUTURA MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Executar sob supervisão, os serviços relativos à condução de veículos pesados e leves, ambulâncias, carros fúnebres e utilitários para transporte de pessoas ou cargas, no município e em viagens intermunicipais e interestaduais, conduzindo-os no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos; Examinar as ordens de serviço, efetuando a entrega ou recolhimento de pequenas cargas, controlando as mercadorias, documentos e outros; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, e demais condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo dentre outras tarefas correlatas; Emitir relatórios de trabalho, preencher as planilhas e documentos de controle e zelar pela documentação e conservação do veículo; Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; Recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local designado para guarda do mesmo; Orientar os ajudantes na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS AGENTE DE SANEAMENTO I

Fiscalizar a qualidade e condições de saneamento básico no município, no que diz respeito ao sistema de água e esgoto; Fiscalizar as condições de higiene em estabelecimentos comerciais, orientando sobre irregularidades e, quando couber, providenciar a retirada de produtos, que apresentem condições impróprias para consumo; Participar de ações de controle epidemiológico e de condições sanitárias do município, através de visitação domiciliar seguindo planos estabelecidos pela saúde; Atender a população sobre condições e higiene, de controles de efluentes, providenciando intimações e outros instrumentos, visando ao cumprimento das leis e posturas municipais; Atuar, quando nomeado para tal, como autoridade sanitária; Desenvolver as ações do Programa Nacional de Combate à Dengue, dentro do território; Contribuir para a divulgação e otimização das campanhas de saúde; Relatar os riscos de saúde identificados durante a execução de suas atividades no território, sob sua responsabilidade; Estabelecer vínculo com equipamentos sociais para desenvolvimento de ações que envolvam toda a população, fortalecendo a co-responsabilização; Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS EDUCADOR INFANTO-JUVENIL

Atuar nas unidades escolares, acompanhamento, cuidando, orientado alunos em idade escolar com deficiência atendido, na rede municipal em conformidade com uma proposta educacional e politica de inclusão; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e crianças; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento dos alunos, Auxiliar em suas dificuldades e favorecero seu progresso; Subsidiar orientar e operacionalizar atividades educativas, recreativas, alimentares, higiênicas, filosóficas, de locomoção e de repouso sob orientação pedagógica; Orientar, cuidar, servir e auxiliar o aluno em atividades de vida diária e prática, sob orientaçãopedagógicae ou profissionais da Ed. Especial e equipe técnica multidisciplinar (técnicos) que se fizerem necessários; Zelar pela limpeza guarda e conservaçãode ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e do localde trabalho juntamentecom a comunidade escolar; Verificar qualquer ocorrênciacom o aluno, comunicandoo professor responsávelea equipe gestorada unidade de atuação.

MÉDICO - TODAS AS ESPECIALIDADES (Ginecologista e Obstetra, Infectologista, Neurologista, Psiquiatra, Psiquiatra Infantil, Sanitarista, Saúde da Família)

Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde; Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, quando necessário e, realizar procedimentos cirúrgicos; Participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; Realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; Articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização; Orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção; Analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; Efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; Promover atividades de capacitação, formação e educação; Elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MÉDICO

GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Atender no domicílio quando houver planejamento da unidade de saúde; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Realizar procedimentos especializados da área: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.; Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica da saúde da mulher; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Prestar assistência especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico;

Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde;

Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

Responsabilizar-se pelo envio da contra referência para a unidade de origem do usuário;

Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MÉDICO PSIQUIATRA

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofrimento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; Trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; Desenvolver e/ou participar de Projeto Intersetorial que convocam para promover a Saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MÉDICO

PSIQUIATRIA INFANTIL

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para crianças e adolescentes de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofrimento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; Trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; Desenvolver e/ou participar de Projeto Intersetorial que convocam para promover a Saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MÉDICO SANITARISTA

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico;

Realizar, quando demandado, consulta em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde;

Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida, quando demandado;

Responsabilizar-se pelo envio da contra referência para a unidade de origem do usuário;

Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

MÉDICO

SAÚDE DA FAMÍLIA

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes e membros da família, sob seus cuidados, visando ao desenvolvimento adequado do projeto terapêutico estabelecido. Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos nos serviços de saúde ou nos domicílios; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem;

Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, proporcionando progressos na aprendizagem e motivação dos alunos;

Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividades similares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

Preparar e ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo através de recursos emétodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de sua especialidade, almejando oalcance dos objetivos gerais e específicos da disciplina;

Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de EducaçãoBásica, descritas neste anexo;

Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a propostada escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo dedefinir os recursos metodológicos; Aplicar exercícios práticos e complementares, elaborar e aplicar provas e exercícios;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas àsua especialidade e ambiente organizacional.

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL:

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógicocontribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráterflexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhoresrespostas nos ensinamentos ministrados;

Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidadeou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentosde avaliação paralela dos alunos, proporcionando progressos na aprendizageme motivação dos alunos;

Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas emétodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classesob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos emetodologias;

Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seuconhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentosde avaliação do desempenho dos discentes;

Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário,o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividadessimilares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma açãoeducativa mais completa;

Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiáriose outros profissionais na execução de seus serviços;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à suaespecialidade e ambiente organizacional; Preparar e ministrar aulas nas primeiras séries ou anos do ensino fundamental, transmitindoatravés de recursos e métodos inovadores e desafiadores, conhecimentos de comunicaçãoescrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade;

Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de EducaçãoBásica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a propostada escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo dedefinir os recursos metodológicos;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas àsua especialidade e ambiente organizacional.

EDUCAÇÃO INFANTIL:

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade educacional, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados;

Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem;

Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, proporcionando progressos na aprendizagem e motivação dos alunos;

Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias;

Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes;

Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de eventos formativos e culturais ou atividades similares, aproveitando situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa;

Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos, e ministraraulas, transmitindo através de recursos e métodos inovadores e desafiadores, decomunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais àsua integração na sociedade, almejando o alcance dos objetivos gerais e específicos dadisciplina;

Desenvolver harmonicamente os aspectos: cognitivos, afetivos, sociais, perceptivos emotores, visando despertar ou promover o progresso na capacidade de investigação, observação,experimentação, curiosidade, para a formação de cidadãos autônomos, capazesde responsabilidade e escolhas próprias;

Exercer as atividades comuns a todas as Especialidades do Cargo de Professor de EducaçãoBásica, descritas neste anexo; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a propostada escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas àsua especialidade e ambiente organizacional.

ANEXO III - PROGRAMA

AGENTE DE INFRA ESTRUTURA

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Prova Escrita de Conhecimentos Básicos(POCB) - Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial. Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (POCE) - Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68. Conhecimentos sobre as principais rodovias e estradas do estado de São Paulo e principais vias da capital paulista. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS

AGENTE DE SANEAMENTO I

Prova Escrita de Conhecimentos Básicos (POCB) - Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial. Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (POCE) -Do Sistema Único de Saúde;Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença; Noções básicas sobre Imunização;Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;Higiene e conservação de alimentos;Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;Conceitos sobre visita domiciliar;Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;Animais Sinantrópicos: morcego, rato, escorpião, cobra e aranha;Noções básicas sobre Zoonoses;Código Sanitário do Estado (Lei no 10.083 de 23/09/98).Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS

EDUCADOR INFANTO-JUVENIL

Prova Escrita de Conhecimentos Básicos (POCB) - Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (POCE):Conhecimentos Básicos de 1º Socorros. Noções de Recreação e jogos recreativos. Noções de Esportes, Lazer e Alimentação. Noções de Higiene pessoal. Noções de como alimentar crianças. Aptidão e Habilidades para lidar com criança. Atividades musicais: rodas, cantos, cantigas, brinquedos cantados, danças. Educação Infantil - conceitos e objetivos. Orientações metodológicas. A criança enquanto cidadã e os seus direitos conquistados e garantidos. A interação escola: educação e cuidado; A concepção de educação e equipamento educativo; Brincar: formas privilegiada e prazerosa de aprender e desenvolver. Políticas para a educação infantil e o processo histórico. Estatuto da Criança e do Adolescente.Educação e Política Inclusiva.Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

MÉDICO

GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Política de Saúde Pública:Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS e Lei nº 10.216.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE)- Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Mau formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologias urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreiras , naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Fisiologia da reprodução - bases morfológicas e funcionais do sistema genital, o desenvolvimento fetal, anexos do embrião e do feto, endocrinologia e gravidez. O ciclo gestatório normal e patológico - modificações do organismo materno propedêutica e diagnóstico da gravidez, estudo da bacia, idade gestacional e data provável do parto, assistência pré-natal, mecanismo do parto, o parto, puerpério e lactação, hiperemese gravídica, toxemia da gravidez, abortamento, prenhez ectópica, placenta prévia, descolamento prematuro de placenta, polidramnio e oligodramnio, neoplasia trofoblastica gestacional, amniorrexe prematuro, gestação de alto risco, gravidez prolongada, diabetes mellitus, anemia, cardiopatia, doenças infecciosas, sofrimento fetal agudo, apresentações fetais anômalas, rotura uterina, secundamento patológico, infecção puerperal, hemorragias do puerpério, patologias da lactação. Operações em obstetrícia (tocurgia) - fórceps, vácuo-extração, cesarianaDemais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

MÉDICO

INFECTOLOGISTA

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Política de Saúde Pública:Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS e Lei nº 10.216.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE) - Doenças causadas por bactérias: salmoneloses, shigelose, cólera; meningites agudas, meningite tuberculosa, leptospirose; mycoplasma; epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. SEPSE: conceito, epidemiologia e fisiopatogenia; diagnóstico; tratamento. Doenças causadas por vírus: febre amarela; dengue; herpesvirus hominis; diarréias virais; gripe; epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Acidentes pós-vacinais: reações locais; reações neurológicas; choque anafilático e a doença do soro. Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids): características gerais do hiv-1; mecanismo de transmissão; fisiopatologia; aspectos clínicos e evolutivos da aids; diagnóstico sorológico; seguimento laboratorial da infecção; tratamento; tratamento das infecções oportunistas; tratamento específico do hiv; profilaxia. Doenças sexualmente transmissíveis: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Pneumonias adquiridas na comunidade e no hospital: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia.Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

MÉDICO

NEUROLOGISTA

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Política de Saúde Pública:Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS e Lei nº 10.216.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE) - Antibioticoterapia. Atendimento ao politraumatizado. Choque.Código de Ética Médica. Diabetes Mellitus. Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidos-básicos. Doenças de Notificação compulsória. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS. Preenchimento da declaração de óbito. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. (Miastenia grave e polimiosite). Demências. Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais. Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Hipertensão intracraniana. Miopatias. Neuropatias periféricas. Semiologia dos estados alterados da consciência. Tumores do SNC. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

MÉDICO

PSIQUIATRA

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Política de Saúde Pública:Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS e Lei nº 10.216.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE) - Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Transtornos afetivos: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria ―Democrática‖. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

MÉDICO

PSIQUIATRA INFANTIL

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Política de Saúde Pública:Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS e Lei nº 10.216.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE)- O desenvolvimento infantil, avaliação, exame clínico e testagem psicológica. Avaliaçãopsiquiátrica. Síndromes clínicas: retardo mental, transtornos de aprendizagem, transtorna do desenvolvimento de coordenação, transtorno de déficit de atenção, transtorno do comportamento disruptivo, transtorno da comunicação, de tique, de alimentação na primeira infância, transtorno do humor, esquizofrenia com início na infância e transtornos invasivos do desenvolvimento. A criança hospitalizada, interconsulta em psiquiatria infantil. Noções da formação da família moderna. Tratamento, abordagem farmacológica, psicodinâmica e psicopedagógica. Os diversos instrumentos, vicissitudes e possibilidades. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

MÉDICO

SANITARISTA

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS e Lei nº 10.216

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE)-Sanitarismo: Políticas públicas em saúde. Formulação de políticas públicas desaúde. Sistemas de saúde comparados. Legislação Sanitária. Epidemiologia. Fundamentos daepidemiologia. Epidemiologia analítica. Construção de indicadores epidemiológicos. Indicadoresde saúde: morbidade e mortalidade. Métodos epidemiológicos. Principais tipos de estudosepidemiológicos. Vigilância epidemiológica e controle de doenças. Fundamentos de vigilância àsaúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. A vigilância epidemiológica comopolítica de saúde. Construção atribuição e operacionalização do sistema de vigilânciaepidemiológica nos seus diversos níveis. Uso da epidemiologia na caracterização e investigaçãode surtos. Sistema de informação em saúde (SIS). Características e papel do SUS no sistema desaúde. SIM, SINAN, SINASC e SIH/SUS. Uso do SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão. Bases de EPI-INFO para diagnóstico rápido de situação de saúde. Análise de dados epidemiológicos analíticos com EPI-INFO. Avaliação de resultados do sistema. Indicadores de avaliação. Definição e detalhamento de parâmetros. Saneamento ambiental. Abastecimento de água. Doenças relacionadas com a água. Esgotamento sanitário. Doenças relacionadas com os esgotos. Vigilância epidemiológica e medidas de controle. Resíduossólidos. Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos. Demais conhecimentoscompatíveis com as atribuições do cargo/função.

MÉDICO

SAÚDE DA FAMÍLIA

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS e Lei nº 10.216

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE) - Prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); informações às famílias de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profissional; remoção de paciente; responsabilidades do médico. Indicadores de saúde pública; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997 que aprova as normas e diretrizes do programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; programa de saúde da família, noções de medicina comunitária, verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose, dermatologia.Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB)- Português: Ortografia. Estrutura e Formação das Palavras. Classes Gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Acentuação Gráfica. Significado das palavras. Análise Sintática: Termos da oração. Sujeito e Predicado, Classificação dos verbos. Termos relacionados a verbo ou a nome: Agente da Voz Passiva, Adjunto Adverbial, Adjunto Adnominal e Complemento nominal. Predicado da Oração, Período Composto, Pontuação, Concordância Nominal, Concordância Verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação Pronominal. Literatura Brasileira. O texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

CUNHA, CUNHA e Cintra. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CURTO, Lluís Maruny; MORILLO, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Artmed, 2000.

FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de Textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.

GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas, SP: ALB - Mercado de Letras, 1996.

KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos Cognitivos da Leitura. Campinas: Pontes, 1993.

______ . Leitura e Intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

KOCH, I. G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

KOCH, I. G.V. e Travaglia, Luís Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

MARCUCHI, Luís Antônio. Gêneros Textuais: Definição e funcionalidade. In: Dionisio, A.P. et al. Gêneros Textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

MOISES, Massaud. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 26. ed. Rio de Janeiro: José Olimpio, 1985 SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) - Matemática: Conjuntos Numéricos: Naturais, inteiros e racionais: propriedades, operações e problemas; Grandezas e medidas: proporcionalidade - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Espaço e forma: Figuras Geométricas Planas e espacias simples: problemas envolvendo perímetro, área e volume; Tratamento de informação: resolução de problemas; estatísticas, probabilidades; raciocínio combinatório.

Sugestão Bibliográfica:

ANDRINI, Alvaro; VASCONCELOS, Maria Jose. Novo Praticando Matemática. São Paulo: Brasil, 2002.

GIOVANNI, José Ruy e JR GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática. EFI. 5 v. São Paulo: FTD, 2011.

JR.GIOVANNI, José Ruy e CASTRUCCI Benedito. A conquista da matemática. Ensino Fundamental. 4 volumes. 1. ed. São Paulo: FTD, 2009.

RODRIGUES, Arnaldo; LA SCALA, Junia, CENTURION, Marilia. Porta Aberta Matemática. 5 v. São Paulo: FTD, 2011. ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 1ª ed. São Paulo : Ática, 2010.

SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Inez; CANDIDO, Patricia. Cadernos do Mathema: jogos de Matemática de 1º a 5º ano. Porto Alegre: Artmed, 2007.

WALLE, John A. Van. Matemática no Ensino Fundamental - Formação de Professores e Aplicação em Sala de Aula. Porto Alegre: Artmed, 2009.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (POCE)- Pedagógicos e Legislação: Processo de Construção da Aprendizagem; O Papel do Professor; Currículo Escolar; Conhecimento e Cultura; Diversidade; Educação Inclusiva; Projetos de Trabalho; Interdisciplinaridade; Autoridade e autonomia; A prática educativa; A função social do Ensino; Educação Infantil; As relações interativas em sala de aula; Avaliação da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Ética Pedagógica; Temas Transversais; Bullying. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

Sugestão Bibliográfica:

AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6. ed.. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

COLEÇÃO PRO-LETRAMENTO - MEC: BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação;

VIEIRA, Adriana Cilene. Organização e uso da biblioteca escolar e das salas de leitura; LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa;

BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6. ed. São Paulo: Ática, 2006.

CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

DEVRIES, Rheta; ZAN, Betty. A ética na educação Infantil - o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998 FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora: Cortez,

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6. ed. São Paulo, Cortez, 2004.

HERNANDEZ, Fernando. VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Editora: Artmed.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26. ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

INDAGAÇÕES SOBRE O CURRÍCULO - MEC: Moreira, Antônio Flávio Barbosa, Vera Maria Candau. - O conhecimento e cultura; Gomes, Nilma Lino. Diversidade e Currículo - Brasília: Ministério da Educação, 2007;

INDICADORES DA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Editora: Cortez

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)

MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10. ed. São Paulo: Cortez. 2005.

MOREIRA, Dirceu. Transtorno do assédio moral-bullying: a violência silenciosa. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2010.

ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE - Ensino Fundamental de Nove Anos - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica. 2009

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS(1ª. A 4ª. SÉRIE) Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF. 1997

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 203.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre Editora Artmed, 1998.

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 - artigo 205 a 214.

Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011: Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CPF:

NIS/NIT/PIS:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que sou economicamente hipossuficiente e isento do Imposto de Renda, e que atendo aos requisitos e condições estabelecidos no Edital nº 002/2012 e da Lei Municipal nº 2.100 de 11 de agosto de 2008. Requeiro a concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Hortolândia conforme documentação anexa a presente declaração. Comprometo em manter-me informado quanto ao deferimento ou não da isenção da inscrição, estando ciente que caso tenha meu pedido de isenção indeferido, terei que efetuar o pagamento dentro do prazo limite de vencimento do boleto.

ATENÇÃO: Este Requerimento deverá ser encaminhado via sedex ou carta registrada para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, entre os dias 17 e 21 de dezembro de 2012.

Hortolândia, ______ de _______________________ de 20____.

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
CARGO:
TELEFONE:CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:

CID

  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO

NÚMERO DO CRM

  

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (_)SIM (_)NÃO

(_) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
(_) MESA PARA CADEIRANTE
(_) LEDOR
(_) PROVA EM BRAILE
(_) PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______
(_) INTERPRETE DE LIBRAS
(_) OUTRA. QUAL?____________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta registrada para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica simples.

Hortolândia, ______ de ________________________ de 20____.

_______________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
CARGO:
TELEFONE:CELULAR:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‗X"):

(_) Título de Doutor na área a que está concorrendo.Nº de Folhas:
Doutor em: 

 

(_) Título de Doutor na área a que está concorrendo.Nº de Folhas:
Mestre em: 

 

1 - (_) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação latu sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.

Nº de Folhas:

Pós-Graduação em:

 

2 - (_) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação latu sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.

Nº de Folhas:

Pós-Graduação em:

ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima, conforme Edital. A entrega destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada a nota da Prova Escrita Objetiva. Os diplomas de Graduação (que são requisitos básicos para os cargos) serão exigidos somente no ato da nomeação.

________________________, ______ de ______________________ de 20_____.

__________________________
Assinatura do candidato

__________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ATENÇÃO: Este formulário deverá ser enviado por Sedex ou Carta Registrada, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica simples os Títulos que o candidato venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares.

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG: 
CARGO:
TELEFONE:CELULAR: 

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso: (Preencher em letra de forma ou à máquina)
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Hortolândia, ______ de ___________________ de 20____.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Hortolândia, ______ de ___________________ de 20____.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento