Prefeitura de Areiópolis - SP

Notícia:   76 vagas de até R$ 908,90 para a Prefeitura de Areiópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

3ª RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PMA 001/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREIÓPOLIS faz saber que, em vista do disposto no art. 37 a 42, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Areiópolis e Leis Municipais vigentes, a Municipalidade, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Areiópolis. O presente Concurso Público destina-se aos Cargos da cláusula 01, deste Edital Resumo, criados por Leis Municipais vigentes, que estiverem vagos que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, dos Cargos, Vagas, Escolaridade, Remuneração, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

ALI

Lixeiro I

06

Alfabetizado

R$ 399,60

40 h/s

R$ 32,00

QMO

Motorista

10

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) + CNH (Categoria "E")

R$ 399,60

40 h/s

R$ 32,00

QPE

Pedreiro

04

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 399,60

40 h/s

R$ 32,00

QTR

Tratorista

03

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) + CNH (Categoria "C"

R$ 399,60

40 h/s

R$ 32,00

QSE

Servente de Pedreiro

08

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

R$ 399,60

40 h/s

R$ 32,00

PGM

Guarda Municipal

06

Ensino Fundamental Completo (8ª Série) + CNH (Categorias "A" e "B")

R$ 399,60

40 h/s

R$ 32,00

TMC

Monitor de Creche

07

Magistério ou Normal com Habilitação em Educação Infantil

R$ 399,60

40 h/s

R$ 32,00

TPM

Professor Municipal
Campo de Atuação: Educação Infantil

03

Magistério ou Normal com Habilitação em Educação Infantil (em Nível de Ensino Médio) ou Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou ainda Curso

R$ 5,30 h/a

20 h/a/s

R$ 32,00

TPI

PEB I
Campo de Atuação: 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental e EJA - Educação de Jovens e Adultos

12

Normal Superior com Habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. Magistério ou Normal com Habilitação em Educação Infantil (em Nível de Ensino Médio) ou Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou ainda Curso Normal Superior com Habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

R$ 5,30 h/a

40 h/a/s

R$ 32,00

NBI

Bibliotecária

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Biblioteconomia, Registro no CRB.

R$ 908,90

40 h/s

R$ 52,00

NCP

Coordenador Pedagógico

01

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração (Reserva) Escolar, contando no mínimo com 3 (três) anos de experiência no Magistério Estadual, Municipal ou Particular

R$ 7,10 h/a

40 h/s

R$ 52,00

NDI

Diretor de Escola

01

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar, contando no mínimo 5 (cinco) anos de experiência no Magistério Estadual, Municipal ou Particular

R$ 9,30 h/a

40 h/s

R$ 52,00

NPC

PEB III - Ciências

01

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Ciências c/ Habilitação em Biologia, Matemática, Química ou Física ou Licenciatura Plena em Biologia

R$ 7,10 h/a

40 h/a/s

R$ 52,00

NPA

PEB III - Educação Artística

01

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística

R$ 7,10 h/a

40 h/a/s

R$ 52,00

NPF

PEB III - Educação Física

02

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física com registro no CREF

R$ 7,10 h/a

40 h/a/s

R$ 52,00

NPI

PEB III - Inglês

03

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Letras c/ Habilitação em Inglês ou Licenciatura Plena em Inglês

R$ 7,10 h/a

40 h/a/s

R$ 52,00

NPM

PEB III - Matemática

04

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com Habilitação em Matemática

R$ 7,10 h/a

40 h/a/s

R$ 52,00

NVD

Vice-diretor de Escola

03

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração (Reserva) Escolar, contando no mínimo 5 (cinco) anos de experiência no Magistério Estadual, Municipal ou Particular

R$ 8,00 h/a

40 h/s

R$ 52,00

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70 .436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período PRORROGADO: 18 à 27 de Fevereiro de 2008.

Local: Prefeitura Municipal de Areiópolis - Rua Dr. Pereira de Rezende, 230 Bairro: Centro - Areiópolis/SP. Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: Informações nos locais das inscrições.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.equipeassessoria.com.br

02.04.01. PERÍODO PRORROGADO: a partir das 8:00h do dia 18 de Fevereiro de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 27 de Fevereiro de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será 28 de Fevereiro de 2008.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 27/02/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 28/02/2008.

02.04.05. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.04.06. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 25/02/2008 poderão ser re-impressas com vencimento para 28/02/2008 (através do link enviado no e-mail informado pelo candidato no preenchimento do formulário de inscrição pela internet OU pelo site www.equipeassessoria.com.br), ou poderão ser desconsideradas, realizando-se uma nova inscrição com vencimento para 28/02/2008.

02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não haverá isenção de pagamento do valor da inscrição, para qualquer candidato, seja qual for o motivo alegado.

02.07. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Cargo.

02.08. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Areiópolis excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09. A confirmação da inscrição via presencial dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do candidato no requerimento e o pagamento do valor da inscrição.

02.10. A confirmação da inscrição via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário.

02.11. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.11.01. O candidato portador de deficiência poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade do concurso constante deste edital desde que atenda a todos os seus requisitos.

02.11.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto n° 3298, de 20/12/1999, nos termos da Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.11.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Areiópolis - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Rua Dr. Pereira de Rezende, 230 - Centro - Areiópolis/SP - CEP.: 18650-000; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.11.05. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.11.06. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.11.07 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.11.08. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.11.09. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.11.10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.11.11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

02.11.12. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

02.11.13. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Areiópolis, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Areiópolis e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Areiópolis a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. Da Prova Escrita

04.01. As Provas Escritas serão realizadas de acordo com as seguintes previsões de datas:

* 30 de Março de 2008 (DOMINGO): Prova Escrita para os cargos de Lixeiro I, Motorista, Pedreiro, Tratorista, Servente de Pedreiro, Guarda Municipal, Monitor de Creche, Professor Municipal, PEB I, Bibliotecária, PEB III - Ciências, PEB III - Educação Artística, PEB III - Educação Física, PEB III - Inglês e PEB III - Matemática.

OBSERVAÇÃO:

Fica garantido que as Provas Escritas dos cargos de Professor Municipal, PEB I e os PEB III serão realizadas em horários diferentes, de forma que, o candidato interessado em inscrever-se em mais de um cargo poderá efetuar a inscrição para os cargos que lhe interessar com garantia de que suas provas ocorrerão em horários diferentes.

* 06 de Abril de 2008 (DOMINGO): Prova Escrita para os cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola.

OBSERVAÇÃO:

Fica garantido que as Provas Escritas dos cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola serão realizadas em horários diferentes, de forma que, o candidato interessado em inscrever-se em mais de um cargo poderá efetuar a inscrição para os cargos que lhe interessar com garantia de que suas provas ocorrerão em horários diferentes.

04.02. O local e horário das Provas Escritas será publicado no Jornal "O Eco" e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em outras datas, inclusive podendo ser utilizado dois ou três domingos para a realização das provas.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, será divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da mesma sendo publicado no Jornal "O Eco" e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br, portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMA 001/2008.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros concursos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Para os cargos de: Lixeiro I, Motorista, Pedreiro, Tratorista e Servente de Pedreiro serão realizadas Provas Práticas - conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função de cada cargo.

04.06. Para o cargo de: Guarda Municipal será realizado o TAF - Teste de Aptidão Física, que avaliará o aspecto de resistência física conforme exigência para o cargo.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Areiópolis, por igual período.

6. Da Convocação para a Nomeação

06.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. Das informações no Edital do Cargo:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da Prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática, títulos, critérios para nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Areiópolis e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições via presencial e via internet.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal "O Eco" e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Areiópolis.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PMA 001/2008 serão publicadas no Jornal "O Eco" e disponibilizadas em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMA 001/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Areiópolis quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal "O Eco" e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br

8. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIÓPOLIS NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

AREIÓPOLIS, 22 de Fevereiro de 2008.

JOSÉ PIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal