Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   75 vagas de vários níveis e salários de até 1,7 mil na Prefeitura de Itapevi - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PMI 001/2012

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Itapevi. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso ou ainda para outras vagas que forem criadas. Empresa Responsável pela organização e realização do Concurso Público: Equipe Consultoria e Assessoria.

1. DO CÓDIGO, CARGO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Cargo

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SGM

Guarda Municipal

24

- Ensino Médio Completo.

- Estatura mínima de 1,65 m p/ homem e 1,60 m p/ mulher.

- Habilitação para dirigir veículos - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categoria B.

- Disponibilidade p/ trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas e plantões, conforme regulamento em vigor.

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data da inscrição para o Concurso Público - conforme Lei Complementar nº 55/2010.

R$ 1.053,47 + 40% de adicional de periclitação sobre o salário, desde que estejam exercendo as funções

40 h/s - Sujeito a Escalas e Plantões

R$ 25,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição:

Modalidade Presencial: de 24 de janeiro à 03 de fevereiro 2012 (Exceto Sábados e Domingos).

Modalidade Internet: de 24 de janeiro à 05 de fevereiro 2012.

Pagamento do valor da inscrição: até dia 06 de fevereiro 2012 (através de Boleto Bancário).

02.03. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto. Para as inscrições feitas através da internet, os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição, havendo incorreções, mesmo que constatadas posteriormente, haverá cancelamento da inscrição.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher os dados do Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) indicando o endereço completo inclusive CEP e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) De acordo com a Lei nº 2.106/2011, ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na Legislação Federal Pertinente. Tendo em vista as atribuições de fiscalização concedida a Guarda Municipal de Itapevi fica vedado o acesso de estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos cujas atribuições envolvam atividades de: fiscalização e arrecadação, exercício de poder de polícia, inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; Representação judicial e extrajudicial do município;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental e ter aptidão plena para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sofrido nenhuma condenação criminal;

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data da inscrição para o Concurso Público, conforme Lei Complementar nº 55/2010;

i) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

j) Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes ao cargo, nos exatos termos do artigo 18, inciso II do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1989, uma vez que o titular desse cargo estará sujeito à atuação em campo, durante o exercício de suas atividades, podendo ser exposto à situações de conflito, inclusive armado, demandando o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais.

02.05. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.05.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05.02. Inscrição Modalidade Presencial:

PERÍODO: de 24 de janeiro à 03 de fevereiro 2012 (Exceto Sábados e Domingos).

LOCAL: ESPAÇO 930 GRAUS - Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, 930, Jardim Santa Rita - Itapevi/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser pago através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 06 de fevereiro 2012.

02.05.02.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial poderá consultar a confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br após o término do período das inscrições presenciais, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.05.02.02. O candidato que realizar sua inscrição na modalidade presencial a tiver seu boleto bancário extraviado ou rasurado poderá solicitar a reimpressão do mesmo dirigindo-se novamente ao local de inscrição.

02.05.03. Inscrição Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 24 de janeiro até às 24h (via Internet) do dia 05 de fevereiro 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser pago através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 06 de fevereiro 2012.

02.05.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 05/02/2012, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 06/02/2012.

02.05.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado para as inscrições na MODALIDADE INTERNET, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.05.03.04. A empresa Equipe Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da Equipe Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.05.03.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01. O candidato interessado na isenção do valor da inscrição para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi PMI 001/2012 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

PERÍODO: de 24 de janeiro à 03 de fevereiro 2012 (Exceto Sábados e Domingos).

LOCAL: ESPAÇO 930 GRAUS - Rodovia Engenheiro Renê Benedito Silva, 930, Jardim Santa Rita - Itapevi/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.06.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi há mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

- Cópia simples de comprovante de residência do mês de Janeiro/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

- Cópia simples de comprovante de residência do mês de Janeiro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

- Cópia simples de comprovante de residência do mês de Janeiro/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

- Cópia simples de comprovante de residência do mês de Janeiro/2008 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

- Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ELEITORES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

- Cópia do título de eleitor do Cartório Eleitoral da Comarca de Itapevi, com emissão no mês de Janeiro/2008 ou anterior.

- Cópia do Comprovante de Votação da última eleição.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

- Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

- Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

- Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

- Declaração, disponível no Anexo dos Editais, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

- Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no mês de Janeiro/2012 no valor de até um salário mínimo, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

- Declaração, disponível nos Editais, de que recebe salário no valor de até um salário mínimo, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

02.06.02.02. Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.957 de 15 de Julho de 2009, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos doadores de sangue que tenham realizado doação ao "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" pelo menos 01 (uma) vez nos 12 (doze) meses antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público e que residam no município de Itapevi. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DOADOR DE SANGUE (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

- Cópia simples da Carteira de Doação de Sangue ou Declaração, ambas fornecidas pelo "Banco de Sangue do Hospital Geral de Itapevi - HGI" devidamente assinada e carimbada pela instituição, onde conste a realização de doação no período entre Fevereiro/2011 e Fevereiro/2012.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

- Cópia simples de comprovante de residência do mês de Janeiro/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

- Cópia simples de comprovante de residência do mês de Janeiro/2012 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

- Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07. Informações Gerais quanto às inscrições:

02.07.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não será aceito para fins de comprovação do pagamento.

02.07.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.04. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato este será exonerado.

02.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Da Reserva de vagas para Afro-descendentes

02.08.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar no formulário de inscrição PRESENCIAL ou INTERNET, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro-descendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

02.08.02. Juntamente com a Convocação para a Prova Escrita, será publicada listagem com as inscrições dos candidatos declarantes Brasileiros Afro-descendentes, que concorrerão a reserva de vagas prevista em Lei. Após o período de recurso não será aceita solicitação de alteração na condição de brasileiro afro-descendente.

02.08.03. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afro-descendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra neste Edital.

02.08.04. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente constará na listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afro-descendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura do Município de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para nomeação.

02.08.05. Na ocasião da Classificação Final, será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afro-descendentes, portanto estes concorrerão à reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado e se considerado apto nos exames pré-admissionais, o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) De acordo com a Lei nº 2.106/2011, ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na Legislação Federal Pertinente. É vedado o acesso de estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos cujas atribuições envolvam atividades de: fiscalização e arrecadação, exercício de poder de polícia, inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; Representação judicial e extrajudicial do município;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data da inscrição para o Concurso Público, conforme Lei Complementar nº 55/2010;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Ter boa conduta na vida privada. A comprovação da boa conduta na vida privada será efetuada através de investigação social, por comissão composta por servidores do município de Itapevi.

f) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original, bem como exigências constantes no item 01 do presente edital;

g) Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

h) Ter estatura mínima de 1,65m para homem e 1,60m para mulher.

i) Habilitação para dirigir veículos: CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no mínimo categoria "B".

j) Ter disponibilidade p/ trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas e plantões, conforme regulamento em vigor.

k) No caso de ser egresso do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, apresentar certidão negativa da vida funcional, e sendo positiva, com a respectiva certidão de objeto e pé do processo administrativo disciplinar de origem.

l) Gozar boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo. A saúde física e mental, bem como a capacitação física para o exercício do cargo, serão verificadas em exames médico e psicológico realizados pela Prefeitura do Município de Itapevi, antes da nomeação e após a comprovação do preenchimento das demais condições;

m) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

n) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos nos últimos 5 (cinco) anos, e ou a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sofrido condenação criminal;

o) Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

p) Apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, atestado de antecedentes criminais, com prazo de expedição não superior à 60 dias da data de sua nomeação.

q) A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. De acordo com a Lei Complementar nº 55 de 09 de novembro de 2010, são fases eliminatórias do Concurso Público PMI 001/2012:

I. Prova Escrita, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO;

II. Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO. (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi, sob a orientação e supervisão da Equipe Consultoria e Assessoria e fiscalização da Comissão do Concurso Público).

04.01.01. Após a Homologação do referido Concurso Público para o cargo deste Edital, os candidatos classificados serão convocados na medida da necessidade da Prefeitura do Município de Itapevi para preenchimento das vagas disponíveis conforme este edital para participação nas seguintes fases do processo de nomeação:

III. Avaliação Psicológica, de caráter ELIMINATÓRIO (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi)

IV. Investigação Social, de caráter ELIMINATÓRIO (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi / Guarda Municipal)

V. Avaliação Médica, de caráter ELIMINATÓRIO (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi)

5. DA PROVA ESCRITA:

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 26 de fevereiro de 2012 (DOMINGO).

05.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Diário Oficial do Município e, em caráter informativo, estará disponível nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br, a partir de 11 de fevereiro de 2012. Se o número de inscritos exceder a capacidade das escolas previstas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos ou caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas da cidade de Itapevi, a Equipe Consultoria poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

05.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Diário Oficial do Município e, em caráter informativo estará disponível nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

05.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria de Administração, situada à Avenida Presidente Vargas nº 405 - Jd. Nova Itapevi - Itapevi/SP, das 9:00h às 17:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital Completo, contendo nome completo, documento de identificação (RG), emprego e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido.

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL COMPLETO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Cargos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital Completo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Itapevi e disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

08.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br

08.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMI 001/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Diário Oficial do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DAS FASES DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI):

09.01. Após a homologação e realização de todas as fases do referido Concurso Público as informações referente ao acompanhamento das contratações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura do Município de Itapevi através de seus canais de comunicação.

09.02. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente seu prazo de validade e a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

09.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi e farão parte deste processo as fases de avaliação abaixo discriminadas:

III. Avaliação Psicológica.

IV. Investigação Social.

V. Exame Médico.

09.04. O candidato que for "INAPTO" na fase em que for convocado não prosseguirá na avaliação seguinte, sendo eliminado do processo de nomeação.

09.05. Para efeito de ingresso na Prefeitura do Município de Itapevi, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi que satisfaz as exigências deste Edital.

09.06. O candidato que recusar a nomeação ou, após nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

09.07. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigida, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

09.08. É facultado à Prefeitura do Município de Itapevi exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "a" do item 03 (três) do edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 01 do Edital retro mencionado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

10.02. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.03. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a Equipe Consultoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

10.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.05. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis nos sites: www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

10.06. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Membros da Comissão do Concurso Público PMI 001/2012:

Emanuelle Maciel da Silva
Secretaria de Administração

Vanessa Francini dos Santos
Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

Milton Celio de Oliveira Filho - Procurador
Procuradoria da Fazenda Municipal

Marcio Aparecido Reis
Secretaria de Segurança

Itapevi, 20 de janeiro de 2012.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
Prefeita do Município de Itapevi

ANEXO I - DECLARAÇÃO

(Solicitação de Isenção)

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) ________________________________________________________________

Eu, __________________________ , portador(a) do RG n.º ______________________ , residente à __________________________ nº _________ , bairro __________________________ , município de ITAPEVI, estado de São Paulo e portador do título de eleitor n.º _______________________ zona ____________ seção ________ documento pertencente ao município de ITAPEVI, declaro para os devidos fins:

* Ser residente do município de ITAPEVI a 4 (quatro) anos ou mais, bem como ser eleitor(a) neste município a igual período.

* E estar na seguinte condição:

[_] DESEMPREGADO: não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

[_] ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO: recebendo como salário o valor de até um salário mínimo, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada pelo Fiscal do Concurso Público não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Itapevi, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

ITAPEVI, ______ de _____________________________ de 2012.

Ciência e Assinatura do Candidato ___________________________

ANEXO II - LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.

(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada

no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA