A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação - PREG da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas e em conformidade com a Lei Estadual n° 5.309/03, de 17 de julho de 2003, Art. 139 da Lei Complementar n° 84, de 07, de maio de 2007, e Decreto n° 14.506 de 21 de junho de 2011, torna público o EDITAL/PREG Nº 008/2011, de abertura do Processo Seletivo para o Cargo de Professor do Quadro Provisório, com regime de trabalho TP-20h, aprovado pala RESOLUÇÃO CEPEX n° 023/2011, para suprir o funcionamento do Curso Normal Superior dos Campi Universitários "Poeta Torquato Neto" em Teresina-PI, "Alexandre Alves de Oliveira" em Parnaíba-PI e "Barros Araújo" em Picos-PI, no 2° semestre letivo de 2011, conforme os prazos estabelecidos no item 7 deste Edital.
1.1 As inscrições estão abertas para candidatos que possuem titulação mínima de Especialista e ocorrerão nos dias 06 a 08 de julho de 2011. Se o número de candidatos inscritos não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, serão abertas, no dia 11 de julho de 2011, novas inscrições para candidatos apenas graduados na área de concorrência.
1.2 No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um bloco de disciplinas. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração nesse sentido após a efetivação da inscrição;
1.3 O local da Inscrição e de entrega da documentação será no Instituto Superior de Educação Antonino Freire-ISEAF, na Rua Praça Firmino Sobreira, s/n, Bairro Matinha, Teresina-PI; na Escola Normal de Parnaíba, na Av. dos Normalistas, 857, Bairro Nova Parnaíba, Parnaíba-PI; e na Escola Normal de Picos, na Rua São Sebastião, 49 - Centro, Picos-PI, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.
1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Doutor; de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para Mestre; de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Especialista e de R$ 20,00 (vinte reais) para Graduado, recolhida na CONTA C. Nº 7.286-9 FUESPI, AGÊNCIA Nº 3791-5 DO BANCO DO BRASIL ou em seus correspondentes bancários. Não será aceito depósito bancário realizado com utilização de envelope. A TAXA de inscrição só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
b) Ficha de Inscrição - Anexo A.
c) Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual n° 13 de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) e/ou em Lei Federal n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) - Anexo B.
d) Termo de Compromisso - Anexo C;
e) Cópias devidamente autenticadas por Cartório ou responsável pela inscrição dos seguintes documentos: Diploma de Graduação na área de seleção; Certificado de Especialização; Diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de seleção ou áreas fins; Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação no último pleito eleitoral; Quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino; Carteira de Identidade Civil ou similar e CPF.
f) Curriculum Vitae comprovado.
2 DAS VAGAS:
2.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Território | Campus/ Núcleo | Área/ Disciplina | R.T. | Vagas | Requisito Mínimo Exigido |
Território Entre Rios | Poeta Torquato . Neto - Teresina | · Leitura e Prática da Produção Textual II. · Linguística Aplicada à Educação | TP-20h | 03 | Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação |
· Sociologia · Antropologia | TP-20h | 03 | Graduação em Ciências Sociais/ Sociologia com especialização na área ou em Educação | ||
Org. e Func. da Educação Básica Políticas Públicas | TP-20h | 03 | Graduação em Pedagogia/Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Seminário Interdisciplinar Filosofia | TP-20h | 03 | Graduação em Filosofia com especialização na área ou em Educação | ||
TCC I | TP-20h | 01 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Educação Especial | TP-20h | 03 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Educ. Jovens e Adultos | TP-20h | 01 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Planejamento. Avaliação | TP-20h | 03 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
História Aplicada aos Anos Iniciais | TP-20H | 03 | Graduação em História com especialização na área ou em Educação | ||
Estatística Aplicada à Educação | TP-20h | 01 | Graduação em Estatística ou matemática com especialização na área ou em Educação | ||
Princípios da Educação Física aplicado ao Ensino Fundamental | TP-20h | 03 | Graduação em Educação Física com especialização na área ou em Educação | ||
Arte Aplicada aos Anos Iniciais | TP-20h | 03 | Graduação em Educação Artística com especialização na área ou em Educação | ||
Estágio Supervisionado II | TP-20h | 06 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Literatura Infantil | TP-20h | 03 | Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação | ||
TCC II | TP-20h | 03 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Território: Vale do Rio Guaribas | Picos | Linguística Aplicada à Educação Literatura Infantil | TP-20h | 02 | Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação |
Seminário Interdisciplinar TCC I | TP-20h | 02 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Educação Especial Educação de Jovens e Adultos | TP-20h | 02 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Planejamento e Avaliação | TP-20h | 01 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
História Aplicada aos Anos Iniciais | TP-20h | 01 | Graduação em História com especialização na área ou em Educação | ||
Estatística Aplicada à Educação | TP-20h | 01 | Graduação em Estatística ou matemática com especialização na área ou em Educação | ||
Princípios da Educação Aplicados ao Ensino Fundamental | TP-20 | 01 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Arte Aplicada aos Anos Iniciais | TP-20h | 01 | Graduação em Educação Artística com especialização na área ou em Educação | ||
Estágio Supervisionado II | TP-20h | 02 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
TCC II | TP-20h | 03 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Território Planície Litorânea | Parnaíba | Linguística Aplicada à Educação Literatura Infantil | TP-20h | 02 | Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação |
Seminário interdisciplinar TCC I | TP-20h | 02 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos | TP-20h | 02 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Planejamento e Avaliação | TP-20h | 01 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
História Aplicada aos Anos Iniciais | TP-20h | 01 | Graduação em História com especialização na área ou em Educação | ||
Estatística Aplicada à Educação | TP-20h | 01 | Graduação em Estatística ou matemática com especialização na área ou em Educação | ||
Princípios da Educação Aplicados ao Ensino Fundamental | TP-20h | 01 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Arte Aplicada aos Anos Iniciais | TP-20h | 01 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
Estágio Supervisionado II | TP-20h | 02 | Graduação em Pedagogia/Normal Superior com especialização na área de Educação | ||
TCC II | TP-20h | 03 | Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação |
3 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 A avaliação dos candidatos ocorrerá nos mesmos locais da inscrição e dar-se-á em duas etapas a saber:
3.1.1 Prova de Títulos, que consiste na análise dos seguintes documentos, respeitados os valores estabelecidos na tabela de pontos constante da Resolução CONSUN n° 008/2002:
a) formação universitária;
b) experiência docente na educação superior;
c) atualização profissional.
3.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 2.0 (dois) na Prova de Títulos, calculada com base na seguinte fórmula: NC = (10x NP): Nmax.
NC = nota do candidato.
NP = número de pontos obtidos pelo candidato.
Nmax = a pontuação máxima obtida por outro candidato.
3.1.3 A Prova Didática, destinada aos aprovados na Prova de Títulos, será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema, e constará de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, oportunidade em que os candidatos serão avaliados considerando-se:
a) familiaridade com o conteúdo da disciplina que está se propondo a ministrar;
b) desenvoltura/segurança no modo de expressar-se;
c) clareza na exposição de ideias.
3.1.4 O candidato ou seu representante legal deverá comparecer ao sorteio do tema, conforme cronograma a ser publicado, de acorde com o item 7.1 deste edital, nos mesmos locais da área de concorrência do candidato, sob pena de ser eliminado da Prova Didática.
3.1.5 O candidato deverá comparecer no horário determinado para a Prova Didática munido de 03 (três) cópias do Plano de Aula a ser entregue à banca examinadora.
3.1.6 Ficará eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 6.0 (seis) na Prova Didática.
4 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1 Constará da classificação final o candidato que obtiver nota maior ou igual a 6.0 (seis) na média aritmética simples das notas na Prova de Título e na Prova Didática.
5 DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação do candidato dar-se-á respeitando a ordem da classificação final, na condição de professor do Quadro Provisório da UESPI, garantido o salário compatível com sua titulação acadêmica, nos termos da Resolução CONSUN n° 008/2002.
5.2 Os casos de empate na classificação final serão solucionados considerando os seguintes aspectos, nesta ordem:
a) maior titulação acadêmica;
b) mais tempo de docência na educação superior;
5.3 Não será contratado o candidato classificado que tenha menos de dois anos de rescisão de contrato desta natureza com a UESPI, conforme Lei Estadual nº 5.309/2003, de 17.07.03, in verbis:
Artigo 6º Ao contratado é proibido:
Inciso III - Ser novamente contratado com o fundamento nesta Lei antes de decorridos
02 (dois) anos de encerramento do seu contrato anterior.
5.4 Não será contratado o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, conforme art. 139 e § 3° da Lei Complementar n° 084/07, de 07/05/2007, in verbis:
Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.
§ 3º - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais.
6 DO SALÁRIO
6.1 O salário do professor do Quadro Provisório da UESPI será pago nos termos da tabela abaixo:
TITULAÇÃO ACADÊMICA | REGIME DE TRABALHO | |
20 horas/semana | 40 horas/semana | |
Apenas Graduado | R$ 963,90 | R$ 1.927,80 |
Especialista | R$ 1.071,00 | R$ 2.142,00 |
Mestre | R$ 1.606,50 | R$ 3.213,00 |
Doutor | R$ 2.409,75 | R$ 4.819,50 |
7 DOS PRAZOS DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo obedecerá aos prazos estabelecidos na tabela a seguir:
Data | Atividade |
01/07/2011 | Divulgação, no site da UESPI, do Edital PREG n° __ de abertura do Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI/2011.2. |
06-08/07/2011 | Inscrições para candidatos com titulação mínima de Especialista. |
11/07/2011 | Inscrição para candidatos apenas com título de Graduação. |
12/07/2011 | Homologação das inscrições. |
| Divulgação da homologação das inscrições no site da UESPI e no ISEAF. |
13/07/2011 | Interposição de recurso contra homologação das inscrições. |
14/07/2011 | Resultado dos recursos interpostos contra homologação das inscrições e divulgação no site da UESPI e no ISEAF. |
15/07/2011 | Avaliação do Currículum Vitae - Prova de Títulos. |
18/07/2011 | Resultado da Prova de Títulos. |
Divulgação do resultado da Prova de Títulos no site da UESPI e no ISEAF. | |
19/07/2011 | Interposição de recurso contra resultado da Prova de Títulos. |
20/07/2011 | Divulgação do Resultado dos Recursos interpostos contra resultado da Prova de Títulos no site da UESPI e chamamento para Prova Didática. |
21-22/07/2011 | Sorteio dos temas da Prova Didática (conforme cronograma). |
22-23/07/2011 | Realização da Prova Didática (conforme cronograma) |
25/07/2011 | Resultado da Prova Didática. |
Divulgação do Resultado da Prova Didática no site da UESPI e no ISEAF. | |
26/07/2011 | Interposição de recurso contra resultado da Prova Didática. |
27/07/2011 | Resultado dos recursos interpostos contra resultado da Prova Didática e divulgação no site da UESPI e no ISEAF. |
29/07/2011 | Divulgação da relação nominal dos classificados no site da UESPI e no ISEAF. |
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O processo seletivo será realizado por bancas examinadoras, constituídas de professores das áreas de conhecimento atinentes a cada bloco de disciplina objeto de inscrição dos candidatos.
8.2 Os candidatos classificados poderão ministrar qualquer disciplina compatível com a área de formação acadêmica da seleção e exercerão suas atividades docentes nas instalações do Instituto Superior de Educação Antonino Freire em Teresina, Escola Normal de Picos e Escola Normal de Parnaíba.
8.3 Somente serão contratados os candidatos que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital, pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado de acordo com as necessidades da UESPI, contados a partir da homologação do resultado final.
8.4 A interposição de recursos deve ser protocolada nos locais de inscrição e de realização das provas, estabelecidos neste Edital, das 08h às 13h, dirigida ao Presidente da Banca Examinadora da respectiva área/bloco de disciplinas do candidato.
8.5 Cada etapa deste Edital e/ou qualquer alteração que venha ocorrer, terão divulgação plena no site da Universidade Estadual do Piauí - UESPI (www.uespi.br) e no ISEAF.
8.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser renovado de acordo com as necessidades da UESPI, contados a partir da homologação do resultado final, até o limite de dois anos.
8.7 Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI.
Marcelo de Sousa Neto
Pró-Reitor de Ensino e Graduação - PREG
Anexo - A
FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº ______________
NOME:________________________________________________________
RG:_____________________________________ CPF:__________________
Tít. Eleitor/Zona/Seção:_____________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
____________________ Cidade:____________________________ UF: _____
Fone:_______________________ /_______________________ /___________
Formação Acadêmica do Candidato:___________________________________
Campus de atuação:________________________________________________
Área/Disciplinas de Concorrência: ____________________________________
______________________________________________________________
Entregou Currículo Vitae: SIM ( ) NÃO ( )
________________ (PI),____/________ /2011
________________________________
Assinatura do Candidato
________________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº _______________
NOME:______________________________________________________
RG:______________________________ CPF: _______________________
Tít. Eleitor/Zona/Seção:___________________________________________
Endereço:______________________________________________________
____________________ Cidade:__________________________ UF: _____
Fone: ____________________ /_____________________ /______________
Formação Acadêmica do Candidato: __________________________
Campus de atuação:________________________________________
Área/Disciplinas de Concorrência: __________________________________
____________________________________________________________
Entregou Currículo Vitae: SIM ( ) NÃO ( )
________________ (PI),____/________ /2011
___________________________
Assinatura do Candidato
___________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição
Anexo - B
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________________, R.G. Nº __________________ e CPF Nº ___________________________, declaro para os devidos fins que nunca fui submetido a processo administrativo com decisão condenatória, nem demitido do serviço público por infringir as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) e/ou na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
_______________________ (PI),_____de ___________________________ de 2011.
_________________________
Assinatura do candidato
Anexo - C
TERMO DE COMPROMISSO
Nome do Candidato: __________________________________________________________,
Área/ Bloco das Disciplinas: ___________________________________________________
_________________________________________________________________________,
Local de Atuação: ___________________________________________________________,
Nº de inscrição: _________________.
COMPROMETO-ME que, uma vez classificado para assumir o Cargo de Professor do Quadro Provisório Universidade Estadual do Piauí-UESPI, aceitarei as atividades docentes nos turnos de funcionamento do Curso Normal Superior, para o cumprimento do meu contrato de trabalho.
_________________(PI),____________de ______________________de 2011.
_______________________
Assinatura do candidato