UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   74 vagas para Professor na UESPI - PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO - PREG

COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES DO QUADRO PROVISÓRIO DA UESPI

EDITAL PREG - Nº 008/2011

A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação - PREG da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas e em conformidade com a Lei Estadual n° 5.309/03, de 17 de julho de 2003, Art. 139 da Lei Complementar n° 84, de 07, de maio de 2007, e Decreto n° 14.506 de 21 de junho de 2011, torna público o EDITAL/PREG Nº 008/2011, de abertura do Processo Seletivo para o Cargo de Professor do Quadro Provisório, com regime de trabalho TP-20h, aprovado pala RESOLUÇÃO CEPEX n° 023/2011, para suprir o funcionamento do Curso Normal Superior dos Campi Universitários "Poeta Torquato Neto" em Teresina-PI, "Alexandre Alves de Oliveira" em Parnaíba-PI e "Barros Araújo" em Picos-PI, no 2° semestre letivo de 2011, conforme os prazos estabelecidos no item 7 deste Edital.

1.1 As inscrições estão abertas para candidatos que possuem titulação mínima de Especialista e ocorrerão nos dias 06 a 08 de julho de 2011. Se o número de candidatos inscritos não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, serão abertas, no dia 11 de julho de 2011, novas inscrições para candidatos apenas graduados na área de concorrência.

1.2 No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um bloco de disciplinas. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração nesse sentido após a efetivação da inscrição;

1.3 O local da Inscrição e de entrega da documentação será no Instituto Superior de Educação Antonino Freire-ISEAF, na Rua Praça Firmino Sobreira, s/n, Bairro Matinha, Teresina-PI; na Escola Normal de Parnaíba, na Av. dos Normalistas, 857, Bairro Nova Parnaíba, Parnaíba-PI; e na Escola Normal de Picos, na Rua São Sebastião, 49 - Centro, Picos-PI, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Doutor; de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para Mestre; de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Especialista e de R$ 20,00 (vinte reais) para Graduado, recolhida na CONTA C. Nº 7.286-9 FUESPI, AGÊNCIA Nº 3791-5 DO BANCO DO BRASIL ou em seus correspondentes bancários. Não será aceito depósito bancário realizado com utilização de envelope. A TAXA de inscrição só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

b) Ficha de Inscrição - Anexo A.

c) Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual n° 13 de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) e/ou em Lei Federal n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) - Anexo B.

d) Termo de Compromisso - Anexo C;

e) Cópias devidamente autenticadas por Cartório ou responsável pela inscrição dos seguintes documentos: Diploma de Graduação na área de seleção; Certificado de Especialização; Diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de seleção ou áreas fins; Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação no último pleito eleitoral; Quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino; Carteira de Identidade Civil ou similar e CPF.

f) Curriculum Vitae comprovado.

2 DAS VAGAS:

2.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Território

Campus/ Núcleo

Área/ Disciplina

R.T.

Vagas

Requisito Mínimo Exigido

Território Entre Rios

Poeta Torquato . Neto - Teresina

· Leitura e Prática da Produção Textual II.

· Linguística Aplicada à Educação

TP-20h

03

Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação

· Sociologia

· Antropologia

TP-20h

03

Graduação em Ciências Sociais/ Sociologia com especialização na área ou em Educação

Org. e Func. da Educação Básica

Políticas Públicas

TP-20h

03

Graduação em Pedagogia/Normal Superior com especialização na área de Educação

Seminário Interdisciplinar Filosofia

TP-20h

03

Graduação em Filosofia com especialização na área ou em Educação

TCC I

TP-20h

01

Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação

Educação Especial

TP-20h

03

Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação

Educ. Jovens e Adultos

TP-20h

01

Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação

Planejamento. AvaliaçãoTP-20h03Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
História Aplicada aos Anos IniciaisTP-20H03Graduação em História com especialização na área ou em Educação
Estatística Aplicada à EducaçãoTP-20h01Graduação em Estatística ou matemática com especialização na área ou em Educação
Princípios da Educação Física aplicado ao Ensino FundamentalTP-20h03Graduação em Educação Física com especialização na área ou em Educação
Arte Aplicada aos Anos IniciaisTP-20h03Graduação em Educação Artística com especialização na área ou em Educação
Estágio Supervisionado IITP-20h06Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Literatura InfantilTP-20h03Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação
TCC IITP-20h03Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Território: Vale do Rio GuaribasPicosLinguística Aplicada à Educação Literatura InfantilTP-20h02Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação
Seminário Interdisciplinar TCC ITP-20h02Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Educação Especial Educação de Jovens e AdultosTP-20h02Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Planejamento e AvaliaçãoTP-20h01Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
História Aplicada aos Anos IniciaisTP-20h01Graduação em História com especialização na área ou em Educação
Estatística Aplicada à EducaçãoTP-20h01Graduação em Estatística ou matemática com especialização na área ou em Educação
Princípios da Educação Aplicados ao Ensino FundamentalTP-2001Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Arte Aplicada aos Anos IniciaisTP-20h01Graduação em Educação Artística com especialização na área ou em Educação
Estágio Supervisionado IITP-20h02Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
TCC IITP-20h03Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Território Planície LitorâneaParnaíbaLinguística Aplicada à Educação

Literatura Infantil

TP-20h02Graduação em Letras/Português com especialização na área ou em Educação
Seminário interdisciplinar TCC ITP-20h02Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Educação Especial e Educação de Jovens e AdultosTP-20h02Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Planejamento e AvaliaçãoTP-20h01Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
História Aplicada aos Anos IniciaisTP-20h01Graduação em História com especialização na área ou em Educação
Estatística Aplicada à EducaçãoTP-20h01Graduação em Estatística ou matemática com especialização na área ou em Educação
Princípios da Educação Aplicados ao Ensino FundamentalTP-20h01Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Arte Aplicada aos Anos IniciaisTP-20h01Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação
Estágio Supervisionado IITP-20h02Graduação em Pedagogia/Normal Superior com especialização na área de Educação
TCC IITP-20h03Graduação em Pedagogia/ Normal Superior com especialização na área de Educação

3 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 A avaliação dos candidatos ocorrerá nos mesmos locais da inscrição e dar-se-á em duas etapas a saber:

3.1.1 Prova de Títulos, que consiste na análise dos seguintes documentos, respeitados os valores estabelecidos na tabela de pontos constante da Resolução CONSUN n° 008/2002:

a) formação universitária;

b) experiência docente na educação superior;

c) atualização profissional.

3.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 2.0 (dois) na Prova de Títulos, calculada com base na seguinte fórmula: NC = (10x NP): Nmax.

NC = nota do candidato.

NP = número de pontos obtidos pelo candidato.

Nmax = a pontuação máxima obtida por outro candidato.

3.1.3 A Prova Didática, destinada aos aprovados na Prova de Títulos, será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema, e constará de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, oportunidade em que os candidatos serão avaliados considerando-se:

a) familiaridade com o conteúdo da disciplina que está se propondo a ministrar;

b) desenvoltura/segurança no modo de expressar-se;

c) clareza na exposição de ideias.

3.1.4 O candidato ou seu representante legal deverá comparecer ao sorteio do tema, conforme cronograma a ser publicado, de acorde com o item 7.1 deste edital, nos mesmos locais da área de concorrência do candidato, sob pena de ser eliminado da Prova Didática.

3.1.5 O candidato deverá comparecer no horário determinado para a Prova Didática munido de 03 (três) cópias do Plano de Aula a ser entregue à banca examinadora.

3.1.6 Ficará eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 6.0 (seis) na Prova Didática.

4 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1 Constará da classificação final o candidato que obtiver nota maior ou igual a 6.0 (seis) na média aritmética simples das notas na Prova de Título e na Prova Didática.

5 DA CONTRATAÇÃO

5.1 A contratação do candidato dar-se-á respeitando a ordem da classificação final, na condição de professor do Quadro Provisório da UESPI, garantido o salário compatível com sua titulação acadêmica, nos termos da Resolução CONSUN n° 008/2002.

5.2 Os casos de empate na classificação final serão solucionados considerando os seguintes aspectos, nesta ordem:

a) maior titulação acadêmica;

b) mais tempo de docência na educação superior;

5.3 Não será contratado o candidato classificado que tenha menos de dois anos de rescisão de contrato desta natureza com a UESPI, conforme Lei Estadual nº 5.309/2003, de 17.07.03, in verbis:

Artigo 6º Ao contratado é proibido:

Inciso III - Ser novamente contratado com o fundamento nesta Lei antes de decorridos

02 (dois) anos de encerramento do seu contrato anterior.

5.4 Não será contratado o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, conforme art. 139 e § 3° da Lei Complementar n° 084/07, de 07/05/2007, in verbis:

Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.

§ 3º - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais.

6 DO SALÁRIO

6.1 O salário do professor do Quadro Provisório da UESPI será pago nos termos da tabela abaixo:

TITULAÇÃO ACADÊMICA

REGIME DE TRABALHO

20 horas/semana

40 horas/semana

Apenas Graduado

R$ 963,90

R$ 1.927,80

Especialista

R$ 1.071,00

R$ 2.142,00

Mestre

R$ 1.606,50

R$ 3.213,00

Doutor

R$ 2.409,75

R$ 4.819,50

7 DOS PRAZOS DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo obedecerá aos prazos estabelecidos na tabela a seguir:

Data

Atividade

01/07/2011

Divulgação, no site da UESPI, do Edital PREG n° __ de abertura do Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI/2011.2.

06-08/07/2011

Inscrições para candidatos com titulação mínima de Especialista.

11/07/2011

Inscrição para candidatos apenas com título de Graduação.

12/07/2011

Homologação das inscrições.

 

Divulgação da homologação das inscrições no site da UESPI e no ISEAF.

13/07/2011

Interposição de recurso contra homologação das inscrições.

14/07/2011

Resultado dos recursos interpostos contra homologação das inscrições e divulgação no site da UESPI e no ISEAF.

15/07/2011

Avaliação do Currículum Vitae - Prova de Títulos.

18/07/2011Resultado da Prova de Títulos.
 Divulgação do resultado da Prova de Títulos no site da UESPI e no ISEAF.
19/07/2011Interposição de recurso contra resultado da Prova de Títulos.
20/07/2011Divulgação do Resultado dos Recursos interpostos contra resultado da Prova de Títulos no site da UESPI e chamamento para Prova Didática.
21-22/07/2011Sorteio dos temas da Prova Didática (conforme cronograma).
22-23/07/2011Realização da Prova Didática (conforme cronograma)
25/07/2011Resultado da Prova Didática.
 Divulgação do Resultado da Prova Didática no site da UESPI e no ISEAF.
26/07/2011Interposição de recurso contra resultado da Prova Didática.
27/07/2011Resultado dos recursos interpostos contra resultado da Prova Didática e divulgação no site da UESPI e no ISEAF.
29/07/2011Divulgação da relação nominal dos classificados no site da UESPI e no ISEAF.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O processo seletivo será realizado por bancas examinadoras, constituídas de professores das áreas de conhecimento atinentes a cada bloco de disciplina objeto de inscrição dos candidatos.

8.2 Os candidatos classificados poderão ministrar qualquer disciplina compatível com a área de formação acadêmica da seleção e exercerão suas atividades docentes nas instalações do Instituto Superior de Educação Antonino Freire em Teresina, Escola Normal de Picos e Escola Normal de Parnaíba.

8.3 Somente serão contratados os candidatos que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital, pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado de acordo com as necessidades da UESPI, contados a partir da homologação do resultado final.

8.4 A interposição de recursos deve ser protocolada nos locais de inscrição e de realização das provas, estabelecidos neste Edital, das 08h às 13h, dirigida ao Presidente da Banca Examinadora da respectiva área/bloco de disciplinas do candidato.

8.5 Cada etapa deste Edital e/ou qualquer alteração que venha ocorrer, terão divulgação plena no site da Universidade Estadual do Piauí - UESPI (www.uespi.br) e no ISEAF.

8.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser renovado de acordo com as necessidades da UESPI, contados a partir da homologação do resultado final, até o limite de dois anos.

8.7 Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI.

Marcelo de Sousa Neto
Pró-Reitor de Ensino e Graduação - PREG

Anexo - A

FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº ______________

NOME:________________________________________________________

RG:_____________________________________ CPF:__________________

Tít. Eleitor/Zona/Seção:_____________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

____________________ Cidade:____________________________ UF: _____

Fone:_______________________ /_______________________ /___________

Formação Acadêmica do Candidato:___________________________________

Campus de atuação:________________________________________________

Área/Disciplinas de Concorrência: ____________________________________
______________________________________________________________

Entregou Currículo Vitae: SIM ( ) NÃO ( )

________________ (PI),____/________ /2011

________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição

FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº _______________

NOME:______________________________________________________

RG:______________________________ CPF: _______________________

Tít. Eleitor/Zona/Seção:___________________________________________

Endereço:______________________________________________________

____________________ Cidade:__________________________ UF: _____

Fone: ____________________ /_____________________ /______________

Formação Acadêmica do Candidato: __________________________

Campus de atuação:________________________________________

Área/Disciplinas de Concorrência: __________________________________
____________________________________________________________

Entregou Currículo Vitae: SIM ( ) NÃO ( )

________________ (PI),____/________ /2011

___________________________
Assinatura do Candidato

___________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição

Anexo - B

DECLARAÇÃO

Eu,__________________________________________________________________, R.G. Nº __________________ e CPF Nº ___________________________, declaro para os devidos fins que nunca fui submetido a processo administrativo com decisão condenatória, nem demitido do serviço público por infringir as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais) e/ou na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

_______________________ (PI),_____de ___________________________ de 2011.

_________________________
Assinatura do candidato

Anexo - C

TERMO DE COMPROMISSO

Nome do Candidato: __________________________________________________________,

Área/ Bloco das Disciplinas: ___________________________________________________
_________________________________________________________________________,

Local de Atuação: ___________________________________________________________,

Nº de inscrição: _________________.

COMPROMETO-ME que, uma vez classificado para assumir o Cargo de Professor do Quadro Provisório Universidade Estadual do Piauí-UESPI, aceitarei as atividades docentes nos turnos de funcionamento do Curso Normal Superior, para o cumprimento do meu contrato de trabalho.

_________________(PI),____________de ______________________de 2011.

_______________________
Assinatura do candidato