Prefeitura de Guarujá - SP

Notícia:   732 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Guarujá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, nos termos do disposto no Processo Administrativo 8016/2009, da Dispensa de Licitação, com publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, nos dias 25 e 26 de junho de 2009 e Contrato nº 023/2009 e, faz saber que realizará Concurso Público de Provas, Provas de Título e Curso Introdutório, para provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, para o emprego público permanente e formação de cadastro reserva dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da legislação pertinente (Lei 3564/2008), regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 24 de agosto a 04 de setembro de 2009, via Internet através do site www.guaruja.sp.gov.br. Ao acessar o site, o candidato visualizará um ícone de acesso ao Boletim Informativo e a ficha de inscrição. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais).

1.1 Nos casos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais que solicitarem inscrição com reserva de vaga e candidatos economicamente hipossuficientes, o processo de inscrição requererá apresentação presencial de documentos, conforme o capítulo II, item 6 e o capítulo III, item 1 deste edital.

2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

2.1. O pagamento da taxa não poderá ser efetuado através de depósito bancário, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 2 (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

2.2. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. A validação da inscrição será efetuada mediante o pagamento da taxa. O candidato que, mesmo tendo efetuado o preenchimento da ficha não efetuar o pagamento da taxa, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

2.5. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

2.6. Não haverá, isenção da taxa de inscrição, a não ser pelo que dispõe o capítulo III deste edital.

2.7. A Taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG.

4. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar integralmente de acordo com os termos destas Instruções Especiais, aceitando-as tácita e formalmente;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação regular no Brasil, nos termos do artigo 1° da Lei n° 13.404 de 08/08/2002, regulamentada pelo Decreto n° 42.813 de 28/01/2003.

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com a Justiça Eleitoral.

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Admissão.

f) Quando do sexo masculino com idade inferior a 45 anos, estar quites com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do emprego público, demitido por justa causa ou a bem do serviço publico.

h) não ter Antecedentes Criminais.

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá.

j) Residir na área da comunidade em que atuará (anexo I), desde a data da publicação deste edital, conforme informação junto à ficha de inscrição.

5. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo I destas Instruções Especiais e das exigências contidas no item 4 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos aquele que não os apresentar na convocação para admissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas.

Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela tornada sem efeito.

II - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto 3.298/99, Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, e demais legislações aplicáveis à matéria, sendo reservados 5% das vagas existentes para a classe por bairros determinados (anexo I).

1.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições Específicas dos Empregos - Anexo III.

1.2 Os empregos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) emprego. No caso da fração resultar inferior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado para baixo;

1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos do presente Edital ou aprovados nas provas e curso introdutório, os empregos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva. 1.4 Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos empregos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), de acordo com o anexo I:

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.1. De acordo com o Decreto Federal n.° 3298 de 20/12/99, serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4°, conforme abaixo:

"E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e a que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências".

3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar n° 932/2002.

5. O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições do Capítulo I - DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do emprego,são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá, obrigatoriamente, entregar no período de 24 de agosto a 04 de setembro de 2009, das 9 às 15 horas, pessoalmente, no PAÇO MUNICIPAL RAPHAEL VITIELLO: AV. SANTOS DUMONT, 640 - ANDAR TÉRREO - BAIRRO SANTO ANTONIO, GUARUJA - SÃO PAULO, a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação da deficiência do candidato, contendo a indicação do emprego a que está concorrendo no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá, bem como, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF;

b) laudo médico original, com emissão não superior a 90 (noventa) dias do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1 O candidato que não atender o estabelecido neste item "6", não será considerado como candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência;

6.2 O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender o estabelecido no item "6 a" durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

6.3 O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender o estabelecido no item "6 b" durante o período de inscrição não terá tempo adicional ou leitor para realização da prova.

7. O candidato aprovado nos termos deste Capítulo (pessoa portadora de deficiência), deste Edital, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião da admissão, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do emprego almejado.

7.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município de Guarujá;

7.2. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas a deficientes;

7.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

7.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

8. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

9. A deficiência constatada não poderá ser argüida para justificar a concessão imediata de licença ou aposentadoria por invalidez, após a investidura do candidato.

10. O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição via Internet, de que trata este Capítulo, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "não deficiente".

11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

12. A Prefeitura do Município de Guarujá publicará, no Diário Oficial do Município, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

III - DOS REQUERENTES À ISENÇÃO COMO CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES

A pessoa que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:

Comparecer entre os dias 24 a 28 de agosto de 2009, das 9 às 15 horas, pessoalmente, no PAÇO MUNICIPAL RAPHAEL VITIELLO: AV. SANTOS DUMONT, 640 - ANDAR TÉRREO - BAIRRO SANTO ANTONIO, GUARUJA - SÃO PAULO:

1. Para preencher requerimento de inscrição e a declaração comprobatória de sua condição de hipossuficiência econômica, para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o concurso público.

2. Apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e

b) documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver.

3. Apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

4. Uma vez que o candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimento no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficiente, em caso de indeferimento, não caberá recurso.

IV - DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: PROVAS, TÍTULOS E CURSO INTRODUTÓRIO

1. A avaliação constará de duas etapas.

2. Na primeira etapa a avaliação será procedida através da aplicação de Prova Objetiva com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor de 2,5 (dois e meio pontos) cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos..

2.1 A prova objetiva será eliminatória e classificatória

2.1.1 A prova objetiva versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo II).

2.1.2 O tempo máximo para a realização da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva.

2.2 Os Títulos terão caráter exclusivamente classificatório e serão avaliados na seguinte conformidade:

2.2.1 Será considerado título a certificação da Etapa Formativa I no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde;

2.2.1.1 Será atribuído, nos termos do sub-item anterior, 2,0 (dois) pontos pela apresentação do certificado de conclusão;

2.2.2 Será considerado título o tempo de efetivo exercício prestado em emprego cujas atribuições sejam iguais ou semelhantes à dos emprego descrito neste Edital.

2.2.2.1 Será atribuído, para cada ano de efetivo exercício em função igual ou semelhante, nos termos do sub-item anterior, 1,0 (um) ponto, até o máximo de 8,0 (oito) pontos.

2.2.2.1.1 Serão desprezados períodos de efetivo exercício inferiores ou iguais a 6 (seis) meses.

2.3 A comprovação do tempo de trabalho exercido na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE em qualquer instituição e de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde deverá ser realizada mediante a entrega, de documentação comprobatória (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado com firma reconhecida do empregador explicitando, com clareza, o tempo de contrato) e certificado original e cópia de conclusão do curso.

2.3.1 A documentação supra citada deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, localizada no Paço Municipal Raphael Vitiello, 1º andar, entre os dias 13 e 14/10/2009.

2.4 Para os candidatos inscritos que forem habilitados na Prova Objetiva, a pontuação máxima será de 110,0 (cento e dez) pontos.

3. Concluídos os processos de classificação e Prova de Títulos, inicia-se a segunda etapa onde os candidatos convocados deverão participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com duração de 40 (quarenta) horas, que tem caráter apenas e tão somente eliminatório. Portanto, o resultado da 1ª etapa só será alterado nos casos em que os candidatos não obtenham aproveitamento no curso.

3.1 Entende-se por aproveitamento, os quesitos:

a) Freqüência em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso;

b) Nota maior ou igual a 5,0 na avaliação objetiva aplicada ao final das 40 horas.

3.2 Os candidatos que apresentaram certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada na Prova de Títulos estarão desobrigados da participação na 2ª etapa.

V - DOS PROCEDIMENTOS

1. A prova será realizada no Município de Guarujá, em locais, data e horários a serem comunicados oportunamente por meio de publicação dos Editais de convocação exclusivamente no Diário Oficial do Município e no site www.guaruja.sp.gov.br

2. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

4.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma não conformidade com os dados da ficha de inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a não conformidade e a devida correção.

5. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, o candidato será acompanhado pelo fiscal.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a nos três campos específicos.

8.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.2 Não será, em hipótese alguma, substituída a folha definitiva de respostas.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização da prova, portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, entre outros, e ainda, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc...;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital;

10. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

10.1. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

11.1 Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

12. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares do caderno de questão aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.1 A Prefeitura Municipal de Guarujá disponibilizará, em seu site, www.guaruja.sp.gov.br as questões da prova na data da publicação dos gabaritos até o encerramento do prazo de recurso em relação às questões formuladas. O candidato, ao acessar o site, visualizará um ícone de acesso a essas informações.

13. É de inteira responsabilidade do candidato:

a) acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarujá, os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso;

b) sua locomoção para realização de inscrição ou prova ou despesas eventuais dela decorrentes.

14. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, se, na improvável hipótese, após a distribuição dos Cadernos de Questões aos candidatos, forem constatadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, adotará o seguinte procedimento:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o fiscal de sala, após contato com a Coordenação de Aplicação da Prova, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

15. Todos os candidatos poderão ser submetidos ao processo de identificação digital, a critério da Coordenação de Aplicação de Prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A nota final do candidato classificado será a nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva somada à pontuação referente a títulos.

2. A classificação será única para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

3. Os candidatos serão classificados por bairro de atuação em ordem decrescente de nota final.

3.1 Obtida a lista classificatória conforme citado no item 3, somente serão convocados para a entrega de Títulos os candidatos que forem classificados na Prova Objetiva, de acordo com o número de vagas somado ao número de vagas para cadastro constantes no anexo I deste edital;

3.1.1 Serão inabilitados e não terão classificação alguma no Concurso Público que é objeto deste Edital, os candidatos que não forem convocados para entrega de Títulos.

3.1.1.1 Caso o candidato que foi convocado para a apresentação de Títulos não o possua, o mesmo continuará habilitado com sua pontuação original;

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, nesta ordem e sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de dependentes;

c) sorteio público.

5. A divulgação dos resultados será feita via Diário Oficial do Município de Guarujá e, caso seja possível, no site www.guaruja.sp.gov.br. Ao acessar o site, o candidato visualizará um ícone de acesso a essas informações.

VII - DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I - 1 (um) dia útil após a realização das provas.

II - 2 (dois) dias da divulgação do gabarito, incluindo a data da publicação. II - 2 (dois) dias da divulgação do resultado, incluindo a data da publicação;

2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

3. Todos os recursos serão protocolados junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ- PMG, Paço Raphael Vitiello, 2º andar, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAPE

4. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

5. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas publicado os pedidos deferidos.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nestas Instruções Especiais.

VIII - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA OU PERÍODO

Recebimento das Inscrições

24/08 a 04/09/2009

Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossuficientes

24 a 28/08/2009

Divulgação da lista dos candidatos inscritos

11/09/2009

Data reservada para interposição de recurso referente à lista dos candidatos inscritos

11 e 12/09/2009

Publicação da Convocação para realização das Provas Objetivas

18/09/2009

Realização da Prova Objetiva

27/09/2009

Data reservada para interposição de recurso referente à aplicação da Prova Objetiva

28/09/2009

Publicação dos gabaritos e divulgação das questões da prova no site www.guaruja.sp.gov.br e no DO

30/09/2009

Datas reservadas para interposição de recurso referente aos gabaritos e questões das provas

30/09 e 01/10/2009

Convocação dos candidatos habilitados para a prova de títulos via DO e disponibilização, no site www.guaruja.sp.gov.br das notas dos candidatos.

07/10/2009

Datas reservadas para interposição de recurso referente às notas dos candidatos

07 e 08/10/2009

Entrega de documentação referente a títulos

13 e 14/10/2009

Publicação dos resultados preliminares

21/10/2009

Datas reservadas para interposição de recurso referente aos resultados preliminares

21 e 22/10/2009

Publicação da classificação final

28/10/2009

Homologação do Concurso

A partir de 30/10/2009

Convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

A critério da SESAU

IX - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos aprovados e convocados deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao emprego ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência.

2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

3. Os exames médicos pré-admissionais constarão de exames clínicos (físicos e orgânicos) e exames psiquiátricos, de acordo com os objetivos explicitados no item 1 deste capítulo.

4. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

5. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pelo setor competente (Medicina do Trabalho) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG ou entidades credenciadas pela mesma, se for necessário.

X - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

1. A aprovação no Concurso Público não implica em obrigatória admissão, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por bairro, obedecendo ao limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como se obedecendo aos limites impostos pelo art. 169, § 1.º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04 de abril de 2000.

2. A convocação para admissão será feita oficialmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAPE, determinando o horário, dia e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos na convocação; não aceitar as condições estabelecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ para o exercício do emprego e o candidato que não assumir suas funções no prazo determinado, após aprovação no exame médico admissional.

4. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e fotocópias dos mesmos, relativos à confirmação das condições estabelecidas nos requisitos mínimos do Anexo I do presente Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

4.2. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e daquela exigida pela área de Recursos Humanos, exigir documentos comprobatórios de bons antecedentes e outros que julgar necessários.

5. Para a comprovação da formação serão considerados apenas diplomas, certificados ou documentos similares de cursos reconhecidos pelo MEC.

6. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental, com o exercício do emprego para a qual concorreu.

6.1. Será eliminado do concurso o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício do emprego a critério do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para esta finalidade, ou entidades credenciadas pela mesma.

7. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado.

8. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, será consignado termo de desistência, sendo excluído do respectivo Concurso Público.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a publicação da homologação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

10. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

XI- VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, publicada no Diário Oficial do Município. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes, para as que vierem a vagar e para as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

1.1. O período de validade estabelecido para o Concurso Público não gera obrigatoriedade para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gradualmente, conforme necessidades da PMG, obedecida a lista de candidatos classificados por bairro.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

2. Todas as convocações e avisos referentes a provas e resultados, bem como homologação e prorrogação do Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município e, se possível, na Internet, no site www.guaruja.sp.gov.br.

3. Caberá a Prefeita do Município de Guarujá, após a conclusão de todas as etapas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste Concurso Público.

4. O edital poderá sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que constará de publicação do Diário Oficial do Município.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG no que tange à realização deste Concurso Público.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município.

Guarujá, 12 de agosto de 2009

JOSÉ AUGUSTO SIMÕES
Presidente da Comissão

ANEXO I

Cód

Denominação do Emprego

Vagas

Vagas para Deficiente

Cadastro

Candidatos que comporão a Habilitação e Classificação Final

Requisitos

01

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Cachoeira Morro

4

-

20

24

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

02

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Cachoeira Plano

5

1

30

36

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

03

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Canta Galo - Cidade Atlântica

3

-

15

18

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

04

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Cidade Atlântica

8

1

45

54

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

05

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Morro da Bela Vista - Vila Edna

4

-

20

24

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

06

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Morro do Engenho

4

-

20

24

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

07

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Perequê

21

2

115

138

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

08

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Praia do Góes - Santa Cruz

1

-

8

9

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

09

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Prainha Branca - Perequê

1

-

8

9

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

10

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Santa Clara

4

-

20

24

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

11

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Santa Cruz dos Navegantes

10

1

55

66

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

12

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Sítio Conceiçãozinha

6

-

30

36

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

13

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Sítio do Outeiro - Santa Cruz

1

-

8

9

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

14

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Vila da Noite

4

-

20

24

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

15

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Vila Edna

4

-

20

24

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

16

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Vila Selma - Vila Edna

1

-

8

9

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

17

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Vila Zilda

4

-

20

24

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

18

Agente Comunitário de Saúde
Bairro: Morrinhos

0

-

180

180

Ensino Fundamental (Residir no Bairro / Área de atuação)

SALÁRIO: R$ 620,10*

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 17,00

Observação: * Ao salário-base acima relacionado são somadas as seguintes gratificações:

- G.D.I. (6% do Salário Base - Lei M. 3030 - Dec. M. 7587

- Abono (Fixo) no valor de R$150,00 - Até Abril de 2010

- Auxilio Alimentação (Fixo) no valor de R$200,00

Requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 3.564:

I - Ensino Fundamental Completo;

II - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV - Residir na área da comunidade em que irá atuar;

V - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO EMPREGO Atribuições de acordo com a Lei Municipal 3.564:

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;

IX - É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades das Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;

X - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

XI - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário;

XII - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

XIII - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

XIV - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

XV - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

XVI - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

XVII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações das equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

XVIII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

XIX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde;

XX - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XXI - Participar das atividades de educação permanente;

XXII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

XXIII - Participar e cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos pela Municipalidade;

XXIV - Operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados etc.;

XXV - Executar outras atividades afins, as descritas na Lei Federal nº 11.350/06 e as Portarias do Ministério da Saúde que versem sobre atribuições de Agente Comunitário de Saúde.