UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   72 vagas técnico-administrativas na UFES

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL N° 044, DE 20 DE JULHO DE 2011

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 045

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo no uso de suas atribuições e considerando o disposto no decreto n° 7.232 de 19 de julho de 2010 e no Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009 e o constante no processo n° 23068.004278/2011-57, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital de Abertura do Concurso Público será de publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio www.drh.ufes.br/concurso.

1.2 O Concurso será coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da UFES e pela Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público - CECCP, que implementará procedimentos referentes à realização do mesmo.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO:

Cargos

Requisitos exigidos para ingresso no cargo

N° de vagas

Jornada de trabalho

Nível

Local de trabalho

Médico /área: Clínico Geral

Curso Superior em Medicina e Residência em Clinica Geral

1

20 horas *

E

Alegre

Médico Veterinário

Curso Superior em Medicina Veterinária

1

20 horas *

E

Alegre

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social

1

40 horas

E

São Mateus

Bibliotecário Documentalista

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

1

40 horas

E

São Mateus

Engenheiro / área: Eletricista

Curso Superior na área

1

40 horas

E

São Mateus

Assistente em Administração

Ensino médio profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses

2

40 horas

D

São Mateus

Técnico em Anatomia e Necropsia

Ensino médio profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses

1

40 horas

D

São Mateus

Técnico em Eletroeletrônica

Ensino médio profissionalizante ou Médio completo + Curso técnico

1

40 horas

D

São Mateus

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social

2

40horas

E

Vitória

Bibliotecário Documentalista

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

1

40 horas

E

Vitória

Engenheiro de Segurança do trabalho

Curso Superior em Engenharia + Especialização em Segurança do Trabalho

1

40 horas

E

Vitória

Farmacêutico

Curso Superior na área

1

40 horas

E

Vitória

Farmacêutico Bioquímico

Curso Superior na área

1

40 horas

E

Vitória

Médico / área: Cardiologia

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Cardiologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia

1

20 horas *

E

Vitória

Médico / área: Cirurgia- Geral

Curso Superior em Medicina e Residência médica ou especialização em Cirurgia-Geral

1

20 horas *

E

Vitória

Médico / área: Gastroenterologista

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Gastroenterologia pela Federação Brasileira de Gastroenterologia

1

20 horas

E

Vitória

Médico / área: Ginecologia e Obstetrícia

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista Medicina Intensiva em pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

1

20 horas *

E

Vitória

Médico / área: Intensivista

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Medicina Intensiva credenciada pelo MEC ou Título de Especialista Medicina Intensiva em pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

1

20 horas

E

Vitória

Médico / área: NefrologiaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Nefrologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Nefrologia pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.120 horas *EVitória
Médico / área: OftalmologiaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Oftalmologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Oftalmologia pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.120 horas *EVitória
Médico / área: OtorrinolaringologiaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial.120 horasEVitória
Médico / área: PediatriaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria120 horas *EVitória
Médico / área: PneumologiaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Pneumologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Pneumologia pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.120 horasEVitória
Médico/área: ProctologiaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Proctologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Proctologia pela Sociedade Brasileira de Colo-Proctologia120 horas *EVitória
Médico / área: RadiologiaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Radiologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Radiologia pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.120 horas *EVitória
Médico /área: UrologiaCurso Superior em Medicina e Residência Médica em Urologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Urologia pela Sociedade Brasileira de Urologia120 horas *EVitória
Secretario ExecutivoCurso Superior em Letras ou Secretariado Executivo Bilíngue140 horasEVitória
Assistente em AdministraçãoEnsino médio profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses1440 horasDVitória
Técnico em EdificaçõesEnsino médio profissionalizante ou Médio completo + Curso técnico + Registro no órgão competente140 horasDVitória
Técnico em equipamento médico- odontológicoMédio Profissionalizante ou Médio Completo + Experiência de 12 meses140 horasDVitória
Técnico em ContabilidadeMédio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico140 horasDVitória
Técnico em EnfermagemMédio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico240 horasDVitória
Assistente de LaboratórioEnsino Fundamental Completo + Experiência de 12 meses140 horasCVitória
Auxiliar em AdministraçãoEnsino Fundamental Completo + Experiência de 12 meses1240 horasCVitória
Auxiliar de EnfermagemEnsino médio completo + Profissionalizante COREN (Registro no conselho competente)840 horasCVitória
Contra Mestre / ofícioEnsino Fundamental Completo + Experiência de 12 meses140 horasCVitória
Operador de CaldeiraEnsino Fundamental Completo + Experiência de 12 meses ou profissionalizante140 horasCVitória

2.1 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nas unidades discriminadas neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição on-line:

I - no Centro de Ciências Agrárias - CCA, situado no município de Alegre/ES ou no Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES, situado no município de São Mateus/ES, neles permanecerão por, no mínimo 10(dez) anos nos termos da Resolução n° 43/2005 alterada pela Resolução 40/2009 do Egrégio Conselho Universitário da UFES, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (CLÁUSULA DE BARREIRA).

II - nos campi de Vitória/ES.

2.2 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente edital, no interesse da administração e com sua prévia anuência, poderá ser nomeado para localidade de exercício diferente daquela para qual se inscreveu.

2.3 A jornada de trabalho de cada cargo estará especificada no quadro de vagas do edital e poderá ser cumprida nos turnos diurnos ou noturnos, de acordo com a necessidade de funcionamento do setor de trabalho.

3 DA REMUNERA AO:

Cargos/Carga horária

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação E (40 horas)

R$ 2.989,33

R$ 304,00

R$ 3.293,33

Nível de Classificação E (20 horas) *

R$ 2.989,33

R$ 304,00

R$ 3.293,33

Nível de Classificação D (40 horas)

R$ 1.821,94

R$ 304,00

R$ 2.125,94

Nível de Classificação C (40 horas)

R$ 1.473,58

R$ 304,00

R$ 1.777,58

3.1 O pagamento do Auxílio Alimentação será realizado mediante requerimento do servidor.

3.2 Ao candidato portador de titulação superior aos requisitos exigidos para ingresso no cargo é devido incentivo à qualificação nos termos da Lei n° 11.091/2005 e Decreto n° 5.824/2006.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 25 de julho (segunda-feira) a 29 de agosto de 2011(segunda-feira), exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso.

4.2 No referido sítio eletrônico estarão disponíveis para impressão o Edital do concurso contendo toda regulamentação, os conteúdos programáticos das Provas, a descrição sumária do cargo e o Boleto Bancário.

4.3 Da Taxa de Inscrição:

a) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) - Para o cargo de nível de classificação E.

b) R$ 60,00 (sessenta reais) - Para o cargo de nível de classificação D.

c) R$ 50,00 (quarenta reais) - Para o cargo de nível de classificação C.

4.4 O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso

b) preencher a Ficha de Inscrição eletrônica; c) imprimir o boleto; d) recolher pelo Internet Banking ou em qualquer agência bancária até o dia 30 de agosto de 2011 (terça-feira) a taxa de inscrição.

4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após pagamento da taxa de inscrição.

4.6 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito de cancelar a inscrição do candidato.

4.7 Depois de efetuada a inscrição não será permitido solicitar mudança de cargo ou local de trabalho.

4.8 A inscrição será cancelada se o recolhimento da Taxa de Inscrição for realizado após o prazo fixado.

4.9 Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

4.10 A CECCP não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CECCP do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.12 Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, nos termos do Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, por candidatos oriundos de famílias de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.13 A isenção deverá ser solicitada, no período de 25 de julho de 2011 (segunda-feira) a 07 de agosto de 2011 (domingo), no ato da inscrição no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso. Na ficha de pré-inscrição o candidato deverá informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declarar que atende a condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.

4.14 A resposta acerca do deferimento ou não, será divulgada no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso até o dia 12 de agosto de 2011 (sexta-feira).

4.15 Caberá aos candidatos realizar consulta, no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os Editais do concurso.

4.16 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal no item 4.1.

4.17 A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e a sujeição a todas as normas do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.18 Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso.

4.19 O comprovante de inscrição será divulgado exclusivamente pelo sítio eletrônico - www.drh.ufes.br/concurso, até o dia 13 de setembro de 2011 (terça-feira). A obtenção e impressão desse documento é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.20 O candidato que não tiver a sua inscrição comprovada poderá, no prazo de dois dias úteis após a divulgação, apresentar recursos à CECCP, que o julgará nas 48 (quarenta e oito) horas úteis subseqüentes.

4.21 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às Pessoas Portadoras de Deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal , § 2 art.5 da lei 8.112/90e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O Candidato Portador de Deficiências concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2°, do artigo 37, do Decreto 3.298/99

5.2 As vagas destinadas aos portadores de deficiência são: 02 (duas) do cargo de Assistente em Administração com lotação em Vitória; 01 (uma) do cargo de Auxiliar em Administração com lotação em Vitória; 01 (uma) do cargo de auxiliar de enfermagem; para os demais cargos não haverá oferta em face do quantitativo disponível.

5.3 Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298/99.

5.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

5.5 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada pela Junta Médica Pericial da UFES - Secretaria de Assuntos Comunitários por ocasião da posse.

5.6 As Pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.7 O candidato inscrito como Portador de Deficiências deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição, e remeter à CECCP até o dia 10 de agosto (quarta-feira), impreterivelmente via AR ou SEDEX, para Departamento de Recursos Humanos da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, em Goiabeiras, Vitória/ES.

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação por escrito de prova especial, com características especiais

5.8 Qualquer solicitação de Prova Especial deverá ser feita por escrito, até a data limite e encaminhada junto com o Laudo Médico de que trata o item 5.7-a.

5.9 A candidata que estiver amamentando, deverá solicitar o atendimento especial até o dia 10 de agosto (quarta-feira), para a realização das provas e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança em ambiente a ser definido pela CECCP. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.10 Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.11 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de fonte de 20 pontos.

5.12 Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo, por escrito, quando da entrega dos documentos constantes do item 5.7.a.

5.13 Os que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período de inscrições, mencionados no:

a) Item 5.7 - letra "a"- serão considerados como não portadores de deficiências.

b) Item 5.7 - letra "b" - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 5.11 - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

d) Item 5.12 - não poderão contar com o Intérprete de Libras para auxiliá-lo.

5.14 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Deficiências e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.15 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.16 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame clínico através da Junta Médica Pericial da UFES - Secretaria de Assuntos Comunitários, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiência.

5.17 Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

5.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DAS PROVAS

6.1 O concurso será composto de uma prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versará sobre o conteúdo das disciplinas de que tratam os programas das provas, (item 14) e disponíveis no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso.

6.3 A prova será realizada na cidade de opção de local de trabalho feita pelo candidato no formulário de inscrição, na data prevista de 18 de setembro de 2011(domingo), com início às 14h (horário oficial de Brasília-DF), para todos os cargos, e duração de 04 (quatro) horas, em locais a serem definidos pela CECCP e divulgados até o dia 13 de setembro de 2011 (terça-feira), no sítio eletrônico: www.drh.ufes.br/concurso.

6.4 Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado, 01 (uma) hora antes do horário determinado, munidos do documento original de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

6.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

6.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista - (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.8 Não será admitido o ingresso ao local da prova, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital e que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

6.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.10 Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecido para cada candidato.

6.11 Será excluído do concurso o candidato que:

a) não comparecer no dia, horário e local da realização da prova estabelecidos no item 6.3 deste edital ou chegar depois do horário estabelecido de início da prova.

b) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

c) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;

6.12 Ao término da prova, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o seu CARTÃO-RESPOSTA devidamente preenchido com caneta esferográfica de tinta azul escura ou preta e assinado.

6.13 A UFES reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.

7. DAS QUESTÕES DA PROVA

7.1 A prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões objetivas, sendo 30 questões de Conhecimentos Gerais e 30 questões de Conhecimentos Específicos, cada questão valendo 2,00 (dois) pontos, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma alternativa será a correta.

a) A Prova de Conhecimentos Gerais compreende 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo, 5 Questões de Legislação e 5 questões de Informática, exceto para os cargos de Auxiliar em Administração e Assistente em Administração;

b) Para os cargos de Auxiliar em Administração e Assistente em Administração a prova de conhecimentos gerais constará de 25 questões sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo e 5 Questões de Informática e a prova de conhecimentos específicos constará de 35 questões.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na prova. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções da prova, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas, será igual a 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova e 0,00 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

8.3 O cálculo da nota final na prova objetiva (NFPO), comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:

a) nota inferior a 20% (vinte por cento) do total máximo de pontos possíveis de cada uma das provas, de Língua Portuguesa, de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de Legislação e de Informática, ou;

b) nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis da prova de Conhecimentos Específicos, ou;

c) nota inferior a 40% (quarenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis da prova de Conhecimentos Gerais (soma das provas de Língua Portuguesa, de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de Legislação e de Informática).

8.5 O candidato eliminado na forma do subitem 8.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público, será considerado reprovado, para todos os efeitos e excluídos do presente Concurso Público.

8.6 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva (NFPO).

8.7 A relação de classificação final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, serão utilizados, obedecida a ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, até o último dia do prazo das inscrições, para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões relativas a Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões relativas a Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões relativas a Raciocínio Lógico e Quantitativo;

e) maior pontuação nas questões relativas a Informática;

f) maior pontuação nas questões relativas a Legislação;

g) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O resultado da prova objetiva será divulgado no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso.

9.2 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União. O Edital de homologação conterá o nome dos candidatos classificados, por ordem de classificação, conforme quantitativos fixados no Anexo II do Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009.

9.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.4 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações, segundo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal.

10. DOS RECURSOS

10.1 Não será concedida VISTA ou REVISÃO da Prova, entretanto, após a divulgação do gabarito oficial provisório, o candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá interpor recurso quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões ou nas respostas do gabarito oficial provisório, mediante requerimento específico que estará disponível no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos do inconformismo.

10.2 Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via FAX ou em mãos, somente serão aceitos via formulário eletrônico específico segundo o item 10.1.

10.3 As petições que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

10.4 Resultando o recurso em anulação de questão (ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de haverem ingressado com recurso.

10.5 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, CECCP ou pela Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo.

10.7 As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, estarão disponíveis 07 (sete) dias após o término do prazo de recurso, para conhecimento, no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso.

10.8 O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e data de registro do mesmo no sitio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso

11 DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1 Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a Classificação Final, no limite das vagas disponíveis informadas neste Edital.

11.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES.

11.3 Por ocasião da posse será exigida, dos nomeados, a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DDRH­DRH-UFES.

11.4 Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

11.5 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção

11.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFES a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

11.7 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

11.8 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1 São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) Ter sido aprovado no concurso público; b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do artigo 12, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apuradas pela Junta Médica Pericial da Secretaria de Assuntos Comunitários da UFES; e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto àqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 34/2001, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/90; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Estar quite com as obrigações militares; h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente Edital.

12.2 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes neste Edital.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Espírito Santo, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

13.2 Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, e considerando ainda a oportunidade e conveniência da Instituição e o os termos do Decreto 7.232/2010 poder-se-ão convocar candidatos remanescentes da fila de espera, de acordo com o estabelecido no Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009.

13.3 Serão publicados no sítio eletrônico www.drh.ufes.br/concurso e no Diário Oficial da União, apenas a relação dos candidatos aprovados, para cada cargo, por ordem de classificação.

13.4 Não será fornecida ao candidato cópia das provas ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

13.5 A Universidade Federal do Espírito Santo reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, para preenchimento das vagas.

13.6 A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Será excluído do Concurso, por ato da CECCP, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Se tornar culpado de incorreção ou de descortesia com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a prova;

c) Não mantiver atualizado seu endereço junto à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos do DRH da UFES, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, em Goiabeiras, Vitória/ES. Para possível alteração do endereço constante da Ficha de Inscrição, os candidatos deverão dirigir-se, através de requerimento, à Direção do DRH.

13.7 O Reitor poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela CECCP.

13.9 As informações pertinentes a todas as fases do concurso serão publicadas no sítio www.drh.ufes.br/concurso.

14 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

14.1 - CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C

14.1.1. ASSISTENTE DE LABORATÓRIO: Planejar o trabalho de apoio do laboratório e preparar vidrarias e materiais similares. Interpretar ordens de serviço programadas, programar o suprimento de materiais, as etapas de trabalho, equipamentos e instrumentos; selecionar métodos de análise; efetuar cálculos conforme indicações do método de análise; preencher fichas e formulários. Preparar soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Proceder à coleta do material, empregando os meios e os instrumentos recomendados; executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados; auxiliar nas análises e testes laboratoriais; registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames, testes e análises; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado. Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental. Auxiliar nas atividades de ensino pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

14.1.2. AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro e/ ou médico. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

14.1.3. AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO: Assistir à Direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos, auxiliando na elaboração da política de sua área de atuação e participando da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços: Organizar e executar atividades administrativas nas áreas de gestão de pessoas, administração, acadêmica, orçamento, finanças e patrimõni, logística e de secretaria: atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.1.4. CONTRA-MESTRE/OFÍCIO: Acompanhar e executar os trabalhos de sua especialidade, orientando o correto desempenho das tarefas, bem como, o emprego adequado dos materiais. Manter contato com o Mestre, analisando e discutindo o trabalho a ser executado, estabelecendo o roteiro e o desempenho correto das tarefas. Fazer junto com o técnico da área o levantamento do material a ser utilizado para providenciar a requisição junto ao almoxarifado. Orientar os funcionários do setor sobre o correto desempenho das tarefas, acompanhando a sua execução. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

14.1.5. OPERADOR DE CALDEIRA: Operar caldeiras de vapor manejando valvulas, registros e outros dispositivos de controle, a fim de fornecer vapor para produção de calor ou energia. E necessário capacidade de atenção, iniciativa e organização para o exercício do cargo. Executar outras tarefas correlatas a natureza do cargo.

14.2 CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

14.2.1 CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Executar serviços nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

14.2.2. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.2.3. TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA: Reconstituir cadáveres humanos e de animais; formolizar cadáveres humanos e de animais; embalsamar cadáveres. Taxidermizar animais vertebrados; curtir peles; preparar esqueletos de animais; confeccionar dioramas, pesquisando características dos animais e seu habitat. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

14.2.4. TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

14.2.5. TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA: Executar tarefas, manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.2.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.2.7. TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO: Elaborar projetos de sistemas eletromecãnicos; montar e instalar máquinas e equipamentos; planejar e realizar manutenção; desenvolver processos de fabricação e montagem. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão.

14.3. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

14.3.1. ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas tarefas de ensino pesquisa e extensão.

14.3.2. BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.3.4. ENGENHEIRO/ÁREA ELETRICISTA: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.3.5. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.3.6. FARMACÊUTICO: Realizar tarefas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área de farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre o uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substãncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.3.7. FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substãncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.3.8. SECRETÁRIO EXECUTIVO: Assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências. Atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idiomas estrangeiros. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.3.9. MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

14.3.10. MÉDICO/ÁREA: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

15. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

15.1. CONHECIMENTOS GERAIS

15.1.1. Língua Portuguesa: Níveis C/D/E - 1. Gêneros textuais; 2. Compreensão e interpretação de textos; 3. Coerência e coesão textual; 4. Significação contextual das palavras; 5. Conhecimentos gramaticais aplicados ao texto.

15.1.2. Raciocínio Lógico e Quantitativo: Nível C - 1. Operações com números reais (incluindo radiciação e potenciação); 2. Divisão Proporcional (Razão e proporção); 3. Regra de três simples e composta; 4. Porcentagem; 5. Juros simples e Compostos; 6. Equação de 1° grau; 7. Sistema de equações do 1° grau; 8. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; 9. Sistemas de medidas usuais; 10. Raciocínio lógico; 11. Resolução de situações-problema. Níveis D/E - 1. Operações com números reais (incluindo radiciação e potenciação); 2. Divisão Proporcional (Razão e proporção); 3. Regra de três simples e composta; 4. Porcentagem; 5. Juros simples e Compostos; 6. Equação de 1° e 2° graus; 7. Sistema de equações do 1° grau; 8. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; 9. Sistemas de medidas usuais; 10. Noções de estatística e de probabilidades; 11. Raciocínio lógico; 12. Resolução de situações-problema.

15.1.3. Informática: Níveis C/D/E - 1. Conceitos básicos de computação; 2. Componentes de hardware e software de computadores; 3. Operação, configuração de sistemas operacionais Windows; 4. Uso de editores de texto (Word e Writer); 5. Uso de planilhas eletrõnicas (Excel e Calc); 6. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico); 7. Noções de segurança (proteção de informação, vírus e assemelhados); 8. Alternativas de software livre para sistemas operacionais, editores de texto, planilhas e navegadores.

15.1.4. Legislação: Níveis C/D/E - 1. Constituição Federal: Da Administração Pública (artigos 37 a 41); 2. Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112/90); 3. Código de ética do servidor público (Decreto 1.171/94); 4. Estatuto da Universidade Federal do Espírito Santo (disponível em www.daocs.ufes.br).

15.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15.2.1. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C

15.2.1.1. ASSISTENTE DE LABORATÓRIO: 1. Caracterização e classificação dos seres vivos. 2. Organização geral da célula, estrutura e função das organelas celulares. 3. Estrutura e função das moléculas biológicas. 4. Nomenclatura e identificação de vidraria e objetos de uso rotineiro em laboratórios. 5. Conhecimentos básicos de utilização, funcionamento, montagem, limpeza e calibração de equipamentos, instrumentos e vidrarias de uso rotineiro em laboratórios. 6. Normas e procedimentos básicos de segurança em laboratório (biossegurança) e bioética. 7. Preparo de soluções (diluições e porcentagem). 8. Conceito de pH e tampão. 9. Limpeza e métodos de esterilização no laboratório. 10. Manuseio de animais de laboratório. 11. Controle de qualidade laboratorial. 12. Controle de microrganismos por agentes químicos e físicos.

15.2.1.2. AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1.Aspectos éticos e legais da profissão; 2. Política de Saúde no Brasil: princípios, diretrizes e a inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS); 3. Programas de saúde: Imunizações, Tuberculose, Hanseníase, HumanizaSUS; 4. Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana; 5.Microbiologia e Parasitologia; 6. Prevenção e controle de Infecção Hospitalar/Biossegurança; 7. Enfermagem em Clínica Médica; 8.Cuidados de enfermagem á pacientes com agravos transmissíveis e não transmissíveis; 9.Enfermagem em Clínica Cirúrgica e Centro Cirúrgico; 10.Assistência de enfermagem no período pré, trans e pós operatório; 11. Cuidados de Enfermagem Materno-Infantil: gestantes, parturientes e puérperas - recém-nascido e criança; 12. Cuidados de enfermagem à pacientes críticos e em situações de urgência e emergência; 13. Enfermagem em Central de Material Esterilizado; 14. Classificação de artigos e superfícies em serviços de saúde aplicando conhecimentos de assepsia, desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de materiais; 15.Procedimentos de Enfermagem (com fundamentação teórico-prática para: preparo de pacientes para exames diagnósticos; coleta de material biológico para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas; terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; realização de controles ( hídrico, sinais vitais e diurese); oxigenoterapia; curativo simples; nebulização; enemas; aplicação de calor e frio; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas; realização de anotações de enfermagem; transporte de paciente e preparo de corpo pós morte); 16.Nutrição e Dietética.

15.2.1.3. AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO:1. Constituição Federal: Da Administração Pública (artigos 37 a 41). 2. Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112/90). 3. Processo Administrativo no ãmbito da Administração Pública Federal (Lei n° 9.784/99). 4. Improbidade Administrativa na Lei n° 8.429/92 (artigos 1° a 13). 5. Seguridade Social do Servidor Público. 6. Crimes contra a fé pública e contra a administração pública no Código Penal. 7. Redação Oficial: correspondências, atos oficiais, encaminhamento, impessoalidade, concisão e clareza. 8. Comunicação e relações interpessoais nas organizações. 9. Atendimento a clientes externos e internos. 10. Organização do local de trabalho (Programa 5S/ergonomia).

15.2.1.4. CONTRA MESTRE - OFICIO: 1. Argamassas e Concreto: traço, preparo e utilização; 2. Ferramentas: policorte, maquita, furadeira, parafusadeira; 3. Alvenaria: chapisco, emboço, reboco, calfino, piso e contrapiso; 4. Utilização de nível e prumo, assentamento de tijolos, uso de betoneira, pintura e acabamentos, forro e madeiramento para telhado.

15.2.1.5. OPERADOR DE CALDEIRA: 1. Noções de grandezas físicas e unidades de pressão, calor e temperatura; 2. Noções de eletricidade; 3. Calor e propagação de calor; 4. Caldeiras - considerações gerais como tipos de caldeiras e suas utilizações, partes de uma caldeira, instrumentos e dispositivos de controle de caldeira; 5. Operação de caldeiras: partida e parada, regulagem e controle de temperatura, pressão, fornecimento de energia, nível de água e poluentes; 6. Manutenção de caldeiras: segurança e riscos na operação; 7. Falhas na operação, causas e providências; 8. Tratamento de água de caldeiras; 9. Legislação e normalização.

15.2.2. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

15.2.2.1. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 1.Constituição Federal: Da Administração Pública (artigos 37 a 41); 2.Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112/90); 3. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n° 9.784/99); 4. Improbidade Administrativa na Lei n° 8.429/92 (artigos 1° a 13); 5. Atos de improbidade administrativa e suas penas; 6. Seguridade Social do Servidor Público; 7.Crimes contra a fé pública e contra a administração pública no Código Penal; 8. Redação Oficial: correspondências, atos oficiais, encaminhamento, impessoalidade, concisão e clareza; 9. Comunicação e relações interpessoais nas organizações; 10. Atendimento a clientes externos e internos; 11. Organização do local de trabalho (Programa 5S/ergonomia).

15.2.2.2. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: 1.Desenho: nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; 2. Escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; 3. Legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; 4. Normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetõnico; 5. Representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço; 6. Equipamentos para desenho e seu uso característico, formato de papel; 7.Noções sobre: estruturas metálicas, estruturas de madeira, estruturas de concreto armado, restauração de edificações e instalações domiciliares; 8. Desenho de construção civil; 9. Projeto arquitetõnico; 10. Desenhos e esboços técnicos estruturais, com o auxílio de softwares; 11. Especificações e inspeções de materiais; 12. Programas de trabalho e fiscalização de obras; 13. Inspeções técnicas e relatórios técnicos. Especificação de materiais; 14. Orçamento: especificação técnica; medições e quantificações; 15. Segurança e saúde no trabalho; 16. NR 8: edificações; 17. NR 18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

15.2.2.3. TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA: 1.Instrumentais utilizados no laboratório de anatomia; 2. As técnicas anatômicas; 3. O sistema esquelético; 4. O sistema articular; 5. O sistema muscular; 6. Os órgãos do sistema respiratório; 7. Os órgãos do sistema digestivo; 8. Os órgãos do sistema circulatório e linfático; 9. Os órgãos do sistema urinário; 10. Os órgãos do sistema genital masculino; 11. Os órgãos do sistema genital feminino; 12. Os órgãos do sistema endócrino; 13. Os órgãos do sistema nervoso; 14.0s órgãos do sistema sensorial.

15.2.2.4. TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1.CONTABILIDADE GERAL: Estrutura conceituai para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC n° 750/93. Patrimônio: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Sistema de contas e plano de contas. Análise de Balanços: Horizontal, Vertical e por Índice. Lei 6.404/76 e alterações promovidas pela Lei 11.638/2007 e Medida Provisória 449/08; 2. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito, estrutura básica: ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Prestações e Tomada de Contas: Contas de gestão, contas de governo, contas da entidade. Tomada de contas, controle interno e externo da administração pública. Transparência e controle, Lei Complementar No 101/2000. Administração Pública: Lei No 8666/93 - Lei das Licitações e Contratos Públicos.

15.2.2.5. TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA: 1.Circuitos Elétricos: grandezas elétricas, circuitos de corrente alternada e de corrente contínua, circuitos monofásicos e circuitos polifásicos; 2. Eletrônica analógica: diodos, transistores, tiristores, circuitos integrados, amplificadores operacionais, reguladores, temporizadores, aplicações; 3. Circuitos impressos: Layout com ferramentas CAD e fabricação; 4. Eletrônica Digital: álgebra booleana, portas lógicas, circuitos integrados, circuitos combinacionais e seqüenciais. Identificação e correção de erros em circuitos analógicos e digitais; 5. Microprocessadores: memórias RAM, ROM e Flash, Conversores A/D e D/A; 6. Transformadores e Motores Elétricos: análise, funcionamento, dimensionamento e manutenção; 7. Inversores de freqüência, Contactores e CLP (controlador lógico programável) e quadro de comandos (desenho, instalação e manutenção); 8. Instalações elétricas de baixa tensão: projeto e execução de instalações, proteção, luminotécnica, sinalização, pára-raios, aterramento, correção de fator de potência; 9. Medição e Sensoriamento de grandezas: voltímetro, amperímetro, ohmímetro e transdutores de temperatura, pressão, corrente, etc; 10. Operação e Manutenção de Equipamentos de Laboratório: multímetros, osciloscópios, fontes, geradores de sinais, etc; 11. Operação, Manutenção e Instalação de Equipamentos de Multimídia: televisores, projetores multimídia e equipamentos de sonorização; 12. Microcomputadores (PC): montagem, manutenção e instalação.

15.2.2.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1.Aspectos éticos e legais da profissão; 2.Política de Saúde no Brasil: princípios, diretrizes e a inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS); 3.Programas de saúde:Imunizações, Tuberculose, Hanseníase, HumanizaSUS; 4.Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana; 5.Microbiologia e Parasitologia; 6.Prevenção e controle de Infecção Hospitalar/Biossegurança; 7.Enfermagem em Clínica Médica ; 8.Cuidados de enfermagem á pacientes com agravos transmissíveis e não transmissíveis; 9. Enfermagem em Clínica Cirúrgica e Centro Cirúrgico; 10. Assistência de enfermagem no período pré, trans e pós operatório; 11. Cuidados de Enfermagem Materno-Infantil; 12. Gestantes, parturientes e puérperas; recém-nascido e criança; 13.Cuidados de enfermagem à pacientes críticos e em situações de urgência e emergência; 14. Enfermagem em Central de Material Esterilizado; 15. Classificação de artigos e superfícies em serviços de saúde aplicando conhecimentos de assepsia, desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de materiais; 16.Procedimentos de Enfermagem (com fundamentação teórico-prática) para: preparo de pacientes para exames diagnósticos; coleta de material biológico para exames; reconhecimento, identificação e descrição de sinais e sintomas; terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; vias de administração de fármacos; realização de controles ( hídrico, sinais vitais e diurese); oxigenoterapia; cuidados de enfermagem no tratamento de feridas com pequena e média complexidade; nebulização; enemas; aplicação de calor e frio; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas; realização de anotações de enfermagem; transporte de paciente e preparo de corpo pós morte); 17. Nutrição e Dietética; 18. Procedimentos específicos em terapia intensiva.

15.2.3 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

15.2.3.1. ASSISTENTE SOCIAL: 1.Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; 2. A dimensão técnico-operativa do Serviço Social: técnicas e instrumentos de intervenção profissional; 3. A dimensão ético-política do Serviço Social: Projeto ético-político contemporâneo, princípios e legislação profissional; 4. O Serviço Social na contemporaneidade; 5. A instrumentalidade do Serviço Social; 6. Seguridade Social brasileira; 7.Política de Saúde no Brasil da década de 1920 aos dias atuais (Marcos legais. Princípios e diretrizes. Pacto da Saúde. Carta de Direitos dos Usuários); 8. Parâmetros para atuação das (os) Assistentes Socias na Saúde; 9. Código de Ética Profissional e demais normativas do Conjunto CFESS/CRESS; 10. A dimensão investigativa na profissão.

15.2.3.2. BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: 1.Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: Conceituação, princípios, evolução e relações com outras ciências; 2. Representação descritiva do documento: Princípios de Catalogação; 3. Catálogos: funções, tipos e formas; 4. Tabelas de notação de autor; 5. Catalogação dos diferentes tipos de materiais e suportes; 6. Representação temática do documento: Princípios de classificação; 7. Classificação Decimal de Dewey (CDD), Classificação Decimal Universal (CDU); 8. Classificações especializadas; 9. Indexação; 10. Descritores, metadados; 11. Recuperação da informação; 12. Formação e desenvolvimento de coleções: Políticas de seleção, aquisição e descarte; 13. Aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica; 14. Coleções não convencionais; 15. Serviço de referência: Conceitos e técnicas; 16. Bibliotecário de referência: características e atribuições; 17. Usuários reais e potenciais; 18. Disseminação Seletiva da Informação (DSI); 19. Atendimento presencial e à distância; 20. Redes e Sistemas de Informação: Conceitos e características; 21. Automação: avaliação de software; 22. Formatos de intercâmbio e suas estruturas; 23. Catálogos em linha; 24. Conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados); 25. Principais sistemas de automação: nacionais e internacionais; 26. Tecnologia da Informação e da Comunicação: conceito de redes de comunicação de dados; 27. Redes locais; 28. Gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB; 29. Bancos e Bases de dados; 30. Gestão de Unidades de Informação; 31. Planejamento, organização e administração de recursos: materiais, financeiros, informacionais e humanos; 32. Marketing de serviços e produtos; 33. Normalização: Conceitos e funções; 34. Normas brasileiras de documentação; 35. Bibliotecário: Legislação e órgãos de Classe; 36. Ética profissional.

15.2.3.3. MÉDICO VETERINÁRIO: 1.Fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e controle das enfermidades que acometem os animais de companhia e produção; 2. Diagnostico clinico, patológico, laboratorial e por imagem de doenças de animais de companhia e produção; 3. Normas de segurança laboratorial; 4. Eutanásia; 5. Zoonoses; 6. Legislação do médico veterinário; 7. Ética e bem-estar animal; 8. Atendimentos médico-veterinários nas áreas de clínica, cirurgia, reprodução animal e apoio laboratorial.

15.2.3.4. MÉDICO-ÁREA NEFROLOGIA: 1.nefrologia clínica e fisiopatologia renal; 1.1. acometimento renal nas doenças infecciosas; 1.2. anormalidade do metabolismo do cálcio e fósforo; 1.3. anormalidade potássio e magnésio; 1.4. concentração e diluição urinária; 1.5. células tronco e rim; 1.6. distúrbio mineral e ósseo na doença renal; 1.7. distúrbio do metabolismo do sódio e água; 1.8. distúrbio do metabolismo ácido-básico; 1.9. distúrbios do metabolismo do ácido úrico; 1.10. doenças autoimunes e rim; 1.11. doenças císticas renais; 1.12. doenças glomerulares agudas e crônicas; 1.13. doenças túbulo-intersticiais; 1.14. exames laboratoriais em nefrologia; 1.15. farmacologia das drogas nas doenças renais; 1.16. fisiologia renal; 1.17. hipertensão arterial; 1.18. histologia e patologia renal; 1.19. infecção urinária; 1.20. inflamação e rim; 1.21. injúria renal aguda; 1.22. manuseio de drogas pelo rim; 1.23. litíase urinária; 1.24. métodos de depuração na injúria renal aguda; 1.25. métodos de imagem em nefrologia; 1.26. nefrologia tropical; 1.27. nefropatia diabética; 1.28. nutrição e doenças renais; 1.29. rim e coração; 1.30. rim e fígado; 1.31. rim e gestação; 1.32. rim e idoso; 1.33. rim e obeso; 1.34. rim e neoplasias; 1.35. rim nas doenças sistêmicas; 1.36. técnicas de investigação da função renal; 1.37. vasculites; 2. uremia; 2.1. acesso vascular para hemodiálise; 2.2. adequação em hemodiálise e diálise peritonial; 2.3. água para hemodiálise; 2.4. epidemiologia da doença renal crônica; 2.5. diagnóstico e prevenção da doença renal crônica; 2.6. tratamento conservador e repercussões sistêmicas da uremia; 2.7. proposições e tratamento dialítico agudo e crônico; 2.8. toxinas urêmicas e biocompatibilidade; 2.9. controle de qualidade em diálise; 2.10. tratamento das peritonites; 2.11. tratamento de infecção do acesso vascular; 3. transplante renal; 3.1. imunologia básica de transplante; 3.2. preparo de pacientes para transplante renal, doador e receptor; 3.3. imunossupressão; 3.4. complicações agudas e crônicas do transplante renal; 3.5. complicações sistêmicas e infecciosas pós transplante; 3.6. diagnóstico clínico e histológico das rejeições; 3.7. tratamento das rejeições; 3.8. prevenção da fibrose no enxerto renal; 3.9. conduta profissional e ética no transplante.

15.2.3.5. MÉDICO-ÁREA GASTROENTEROLOGIA: 1.geral; 1.1.hemorragias digestivas alta e baixa; 1.2. dor abdominal; 1.3. diarréia; 1.4. constipação; 1.5. náuseas e vômitos; 1.6. icterícia; 1.7. alcoolismo; 1.8. doenças digestivas com indicação de tratamento cirúrgico; 2.esõfago; 2.1. anatomia, histologia e embriologia; 2.2. alterações motoras; 2.3. doença do refluxo gastroesofágico; 2.4. infecções, trauma e lesões por medicamentos e cáusticos; 2.5. manifestações esofagianas de doenças sistêmicas; 2.6. varizes; 2.7. lesões subepiteliais; 2.8. tumores benignos e malignos do esôfago; 3.estõmago; 3.1. anatomia, histologia e embriologia; 3.2. alterações motoras; 3.3. fisiologia da secreção e motilidade gástricas; 3.4. infecção por helicobacter pylori; 3.5. úlcera péptica e complicações; 3.6. gastrites; 3.7. gastropatia da hipertensão portal e varizes gástricas; 3.8. dispepsia funcional; 3.9. tumores benignos e malignos; 3.10. linfoma malt; 4. intestino delgado; 4.1. anatomia, histologia e embriologia; 4.2. fisiologia; 4.3. alterações motoras; 4.4. digestão dos alimentos; 4.5. distúrbios da digestão; 4.6. doença celíaca; 4.7. flora bacteriana e doenças relacionadas; 4.8. infecções; 4.9. doenças parasitárias; 4.10. enterites; 4.11. tumores beningos e malignos; 4.12. tumores neuroendócrinos; 5. intestino grosso; 5.1. anatomia, histologia e embriologia; 5.2. síndrome do intestino irritável; 5.3. megacólon; 5.4. retocolite ulcerativa inespecífica; 5.5. doença de crohn; 5.6. doença diverticular e complicações; 5.7. tumores benignos e malignos; 5.8. colites infecciosas; 6. pâncreas; 6.1. anatomia, histologia e embriologia; 6.2. fisiologia; 6.3. pancreatite aguda; 6.4. pancreatite crônica; 6.5. tumores do pâncreas; 7. fígado e vias biliares; 7.1. anatomia, histologia e embriologia; 7.2. fisiologia; 7.3. doenças metabólicas; 7.4. hepatites virais; 7.5. hepatopatia por medicamentos; 7.6. litíase biliar; 7.7. exames de avaliação de função hepática; 7.8. abscesso hepático; 7.9. hipertensão portal; 7.10. esquistossomose; 7.11. insuficiência hepática; 7.12. manifestações hepáticas das doenças sistêmicas; 7.13. tumores; 7.14. transplante hepático.

15.2.3.6. MÉDICO-ÁREA OFTALMOLOGIA: 1.segmento anterior; 1.1.doenças externas; 1.2. conjuntiva; 1.3. córnea; 1.4. íris; 1.5. cristalino; 2. pálpebras e vias lacrimais; 3. órbita; 4. retina, vítreo e nervo óptico; 4.1. doenças vítreo-retinianas e do nervo óptico; 5. estrabismo; 6. glaucoma; 7. uveítes; 8. refração; 9. neuro-oftalmologia.

15.2.3.7. MÉDICO-ÁREA RADIOLOGIA: 1. princípios da radiologia; 1.1.física da radiação; 1.2. física da ultrassonografia; 1.3. física da ressonância magnética; 2. neurorradiologia, características e doenças observadas em: ressonância magnética, tomografia computadorizada; 3. aparelho músculo esquelético, características e doenças observadas em: raios x, tomografia, computadorizada; 4. tórax e mediastino, características e doenças observadas em: a- raios x, tomografia computadorizada; 5. abdome e pelve (incluindo aparelho gênito-urinário, digestivo e estruturas vasculares), características e doenças observadas em: raios x, tomografia computadorizada, ressonância magnética.

15.2.3.8. MÉDICO-ÁREA PEDIATRIA: 1.A Criança Agudamente enferma ou traumatizada - Urgência e Emergência Pediátrica - Terapia Intensiva Pediátrica - Toxicologia; 2. A criança HIV positiva; 3. Acidentes na infância; 4. Aleitamento materno; 5. Atenção integrada às doenças prevalentes na Infância; 6. Cardiologia Pediátrica; 7. Crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor da criança normal; 8. Deficiência auditiva; 9. Dermatologia Pediátrica; 10. Dermatoses freqüentes na infância; 11. Desidratação; 12. Doença Reumática Pediátrica; 13. Doenças exantemáticas; 14. Doenças Infecciosas na Pediatria; 15. Erro Inato do Metabolismo; 16. Febre: manejo na criança; 17. Gastroenterologia Pediátrica; 18. Genética Humana e Dismorfismo; 19. Hematologia e Oncologia Pediátrica; 20. Imunologia e Alergia Pediátrica; 21. Maus tratos, abuso e negligencia; 22. Medicina do Adolescente; 23. Medicina Fetal e Neonatologia; 24. Meningites; 25. Nefrologia Pediátrica - Líquidos e eletrólitos; 26. Neoplasias da infância e adolescência; 27. Neurologia Pediátrica; 28. Nutrição Pediátrica e Distúrbios Nutricionais; 29. Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento. Anatomia e fisiologia do recém-nascido ao adolescente. Imunizações; 30. Pneumologia Pediátrica; 31. Problemas Ortopédicos Comuns na Pediatria; 32. Puericultura; 33. Tuberculose.

15.2.3.9. MÉDICO-ÁREA PNEUMOLOGIA: 1.Doença pulmonar obstrutiva crõnica; 2. Asma brônquica; 3. Fibrose cística; 4. Pneumonia comunitária e hospitalar; 5. Supurações broncopulmonares; 6. Tuberculose ; 7. Micoses Pulmonares; 8. Tromboembolismo pulmonar; 9. Hipertensão pulmonar; 10. Infiltrados pulmonares difusos, fibrose pulmonar idiopática, pneumonite de hipersensibilidade, sarcoidose, pneumonia eosinofílica, vasculites pulmonares; 11. Doenças da pleura, derrames pleurais, pneumotórax; 12. Doenças do Mediastino; 13. Insuficiência respiratória aguda e crõnica; 14. Síndrome de desconforto respiratório agudo; 15. Hemoptise; 16. Espirometria e gasometria ; 17. Tabagismo; 18. Neoplasias pulmonares; 19. Broncoaspiração; 20. Via aérea artificial - Intubação/traqueotomia - indicações e complicações; 21. Oxigenoterapia: indicações, métodos, controle e complicações; 22. Ventilação mecãnica - Invasiva e não Invasiva

15.2.3.10. MÉDICO-ÁREA INTENSIVISTA: 1.Via aérea e Reanimação Cardiopulmonar e Cerebral; 2. Insuficiência respiratória e Ventilação mecãnica; 3. Sedação, analgesia e bloqueador neuromuscular; 4. Monitorização do paciente neurológico grave; 5. Hipertensão intracraniana; 6.Estado de mal epiléptico; 7.Acidente vascular isquêmico e hemorrágico; 8. Hemorragia subaracnóide; 9. Morte encefálica; 10. Equilíbrio Hidro-eletrolítico e ácido básico; 11. Insuficiência renal aguda; 12. Endocrinologia do paciente crítico.Metabolismo; 13. Intoxicações exógenas e acidentes por animais peçonhentos,agentes físicos e químicos; 14. Insuficiência cardíaca e edema pulmonar; 15. Emergência hipertensiva; 16. Insuficiência coronariana aguda; 17. Arritmias cardíacas; 18. Choque e monitorização hemodinâmica; 19. Pneumonia comunitária; 20. Pneumonia nosocomial; 21. Sepse; 22. Prevenção, controle e tratamento de infecções; 23. Trauma; 24. Cirurgias de alta complexidade e suas complicações; 25. Hemorragias digestivas; 26. Insuficiência hepática; 27. Disfunção hematológica e coagulopatias; 28. Cuidados paliativos em UTI.

15.2.3.11. MÉDICO-ÁREA CARDIOLOGIA: 1.Anatomia e fisiologia do coração; 2. Anamnese e exame físico em Cardiologia; 3. Métodos diagnósticos em Cardiologia: ECG, Ecocardiograma, Teste de esforço, Holter, Cintilografia, Coronariografia, Ressonância magnética, Cateterismo cardíaco, Angiotomografia; 4. Hipertensão arterial; 5. Miocardiopatias; 6. Arritmias; 7. Insuficiência cardíaca; 8. Febre reumática; 9. Valvulopatias; 10. Doenças do pericárdio; 11. Cardiopatia e gravidez; 12. Cardiopatias congênitas; 13. Dislipidemias; 14. Dor torácica; 15. Angina estável; 16. Angina instável; 17. Infarto com supra e sem supradesnivelamento do segmento ST; 18. Tratamento cirúrgico das cardiopatias; 19. Acometimento cardíaco nas doenças sistêmicas; 20. Farmacologia das drogas com ação cardiovascular.

15.2.3.12. MÉDICO-ÁREA - CIRURGIA GERAL: 1.Anatomia e fisiologia do aparelho digestório; 2. Evolução do pensamento científico: níveis de evidência, graus de recomendação, tipos de estudos; 3. Ética e Responsabilidade Civil em cirurgia do aparelho digestório; 4. Afecções das vias biliares; 5. Pancreatite aguda; 6. Pancreatite crõnica; 7. Doação e captação de órgãos e tecidos para transplantes: legislação e aspectos técnicos; 8. Transplante hepático; 9. Transplante inter-vivos; 10. Cirurgia bariátrica e metabólica; 11. Tratamento cirúrgico do Diabetes Melitus tipo 2; 12. Tratamento cirúrgico do Diabetes Melitus tipo 1; 13. Cirurgia minimamente invasiva; 14. Cirurgia laparoscópica por acesso único transumbilical e transvaginal; 15. Fundamentos de tratamento quimioterápico para tumores do aparelho digestório; 16. Cirurgia oncológica do aparelho digestório; 17. Suporte nutricional em cirurgia do aparelho digestório; 18. Infecções em cirurgia do aparelho digestório; 19. Reoperações em cirurgia do aparelho digestório; 20. Operações sobre o cárdia.

15.2.3.13. MÉDICO-ÁREA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA: 1.ginecologia; 1.1. colporréias; 1.2. doenças sexualmente transmissíveis; 1.3. doença inflamatória pélvica aguda; 1.4. dor pélvica crõnica; 1.5.endometriose; 1.6. afecções benignas do útero; 1.7. tumores benignos dos ovários; 1.8.prolapso genital; 1.9. abdome agudo ginecológico; 1.10. uroginecologia; 1.11. amenorréia; 1.12. malformações genitais; 1.13. sangramento disfuncional do endométrio; 1.14. síndrome da anovulação crõnica; 1.15. dismenorréia e síndrome pré-menstrual; 1.16. galactorréia; 1.17.hiperprolactinemia; 1.18. hirsutismo; 1.19. infertilidade conjugal; 1.20. climatério e menopausa; 1.1. terapia de reposição hormonal; 1.22. osteoporose na pós-menopausa; 1.23. patologia do trato genital inferior; 1.24. neoplasias ginecológicas malignas; 1.25. alterações funcionais benignas das mamas; 1.26. neoplasias benignas das mamas; 1.27. câncer de mama; 2. obstetrícia; 2.1. fisiologia da reprodução; 2.2. a placenta; 2.3. ciclo gestatório normal; 2.4. modificações do organismo materno; 2. 5. estática fetal; 2.6. assistência ao pré-natal; 2.7. contratilidade uterina; 2.8. mecanismo do parto; 2.9. puerpério e lactação; 2.10. ciclo gestatório patólogico; 2.11. hiperêmese gravídica; 2.12. pré-eclãmpsia e eclãmpsia; 2.13. abortamento; 2.14. prenhez ectópica; 2.15. neoplasias trofoblásticas gestacionais; 2.16. placenta prévia; 2.17. descolamento prematuro de placenta; 2.18. amniorrexe prematura; 2.19. prenhez gemelar; 2.20. gravidez prolongada; 2.21. gestação de alto risco; 2.22. prematuridade; 2.23. doença hemolítica perinatal; 2.24. diabetes melito e gravidez; 2.25. cardiopatia; 2.26. nefropatia; 2.27. doença trombembólica; 2.28. doenças infecciosas; 2.29. câncer e gravidez; 2.30. sofrimento fetal agudo e crônico; 2.31. apresentações anômalas; 2.32. infecção puerperal; 2.33. hemorragias da gravidez e do puerpério; 2.34. patologia da lactação; 2.35. cesária; 2.36. cirurgias e gravidez; 2.37. mortalidade materna e perinatal.

15.2.3.14. MÉDICO-ÁREA OTORRINOLARINGOLOGIA: 1. otologia; 1.1 inflamações agudas e crônicas da orelha externa, media e interna; 1.2. disacusias; 1.3. labirintopatias; 1.4. afecções do vii° e viii° par craniano; 1.5. mal formações; 1.6. síndromes genéticas; 1.7.tumores; 2- rinologia; 2.1. inflamações agudas e crônicas do nariz e seios paranasais; 2.2. alergia; alterações estruturais do nariz e anexos; 2.3. granulomatoses; 2.4. tumores; 2.5. urgências; 3. faringolaringologia; 3.1. inflamações agudas e crônicas da rinofaringe, orofaringe e laringe; 3.2. afecções da boca; 3.3. disfonias; 3.4. alterações neurológicas da faringe e laringe; 3.5. granulomatoses; 3.6. tumores; 3.7. urgências.

15.2.3.15. MÉDICO-ÁREA CLÍNICO GERAL: 1. Insuficiência Cardíaca e Coronariana; 2. Doenças Pulmonares em geral; 3. Síndrome Nefrótica; 4. Doenças Metabólicas (Diabetes Mellitus); 5. Hipertensão Arterial. Doenças da Tireóide; 6. Anemias; 7. Acidentes Vasculares Cerebrais; 8. Doenças Músculo - Esqueléticas; 9. Doenças.Vasculares Periféricas; 10. Doença Péptica. Doenças Hepáticas; 11. Infecções na Prática Médica; 12. Colagenoses; 13. Problemas de saúde mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência; 14. Transtornos do sono; 15. Saúde do trabalhador: doenças relacionadas ao trabalho; legislação relacionada à saúde ocupacional, propedêutica clínica, exames complementares básicos e principais métodos de imagem; 16. Fundamentos de farmacologia e terapêutica aplicada.

15.2.3.16. MÉDICO-ÁREA PROCTOLOGIA: 1.Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico em cirúrgia; 2. Choque;3. Cicatrização das feridas, infecção em cirurgia. Infecção Hospitalar. Antibióticos; 4. Pré e Pós-Operatório. Complicações cirúrgicas. Ventilação e insuficiência ventilatória; 5. Nutrição em Cirurgia. Alimentação parenteral e enteral; 6. Transtornos hemorrágicos. Mecanismo da hemostase. Transfusão de sangue e derivados; 7. Bases da cirurgia anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus; 8. Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal; 9. Bases da cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia; 10. Anatomia da parede ãntero-lateral do abdome. Incisões abdominais. Técnica geral das laparotomias. Cirurgia video­laparoscópica colo-retal; 11. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon; 12. Exame do abdome e proctológico; 13. Colonoscopia, Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultrassonografia endo-retal; 14. Doença hemorroidária; 15. Criptite e papilite. Abscesso anorretal; 16. Fissura anal; 17. Fístula anal; 18. Hidroadenite supurativa; 19. Doença pilonidal sacro-coccígea; 20. Prurido anal; 21. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia. Sindrome da imunodeficiência adquirida; 22. Prolapso e procidência do reto; 23. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal; 24. Incontinência anal; 25. Abdomen agudo em coloproctologia; 26. Obstrução intestinal; 27. Traumatismo abdominal. Traumatismo do cólon e reto; 28. Tumores benignos do cólon, reto e ânus; 29. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon reto e ânus; 30. Câncer do cólon, reto e ânus; 31. Megacólon. Megacólon chagásico; 32. Enterocolopatias parasitárias. Helmintíases, Protozooses; 33. Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto; 34. Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto; 35. Doença isquêmica do cólon e reto; 36. Doença diverticular do cólon; 37. Ectasias vasculares do cólon; 38. Hemorragia digestiva baixa; 39. Derivações intestinais; 40. Alterações do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável; 41. Técnicas e indicações de procedimentos endoscópicos; 42. Técnicas e indicações de ultrassonografia endoanal / endorretal; 43. Técnicas e indicações de Biofeedback; 44. Técnicas e indicações de manometria anoretal; 45. Abordagem multidisciplinar dos pacientes em coloproctologia.

15.2.3.17. MÉDICO-ÁREA UROLOGIA: 1. Anatomia cirúrgica urológica; 2. Imaginologia do trato urinário; 3. Traumatismo urogenital; 4. Uro-Oncologia; 5. Litíase urinária; 6. Infecções urinárias; 7. Endourologia; 8. Cirurgia videolaparoscópica; 9. Neoplasias urológicas.

15.2.3.18. FARMACÊUTICO: 1. Fármacos que atuam nos diversos sistemas orgânicos; 1.1 Farmacocinética; 2. Antimicrobianos, antiinflamatórios, antineoplásicos, medicamentos controlados; 2.1. Manipulação de medicamentos: produção de antisépticos e desinfetantes; 2.2. Abastecimento e gerenciamento de produtos para a saúde; 2.3. Õrteses e próteses; 3. Dispensação de medicamentos; 3.1. Doses; 3.2. Vias de administração; 3.3. Reações adversas a medicamento; 3.4. Interações e incompatibilidade medicamentosas; 4. Padronização de medicamentos; 5. Noções de Vigilância Epidemiológica; 6. Inspeção em Vigilância Sanitária; legislação sanitária; 7. Controle de infecção hospitalar; 7.1. Atuação do Farmacêutico na CCIH - Portaria n.° 2.616/1998; 8. Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos específicos; 9. Política nacional de medicamentos; 10. Legislação farmacêutica: Lei Federal n.° 5.991/1973, Resolução n.° 328/1999, Portaria n.° 344/1998 e Lei Federal n.° 6.437/1977; 11. Ética e legislação profissional; 12. Normas de armazenamento e transportes de fármacos; 13. Farmacoeconomia. Farmacovigilância. Farmacoepidemiologia. Uso racional de medicamentos. Uso racional de antimicrobianos; 14. Princípios básicos para controle de estoque: avaliação, previsão, custo e níveis de estoque; 15. Quimioterápicos: manipulação, armazenamento, interação e estabilidade; 16. Nutrição parenteral: manipulação, armazenamento, interação e estabilidade; 17. Assistência farmacêutica hospitalar; 18. Centro de informações sobre medicamentos; 19. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar.

15.2.3.19. FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO: 1.IColeta, preservação, transporte e processamento das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas; 2. Controle de qualidade e biossegurança em laboratórios de rotina de análises clínicas, laboratórios de Pesquisa e laboratórios de biologia molecular; 3. Bioquímica Clínica: Realização e interpretação de exames bioquímicos e moleculares que avaliem: Diabetes mellitus; Dislipidemias; Função hepática; Função renal e Uroanálises. Bioquímica do líquor; Gasometria: coleta e interpretação; 4. Hematologia/ Hemostasia: Hematopoiese; Hemograma completo e seus parâmetros; Investigação laboratorial e molecular de doenças hematológicas; Coagulação e tipagem sangüínea; Principais anemias; Hemoglobinopatias; Leucemias. Hemostasia: TAP, TTPA, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação; 5. Imunologia geral: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune; diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas; 6. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações em doenças parasitológicas humanas relacionadas; 7. Legislação Farmacêutica e ética profissional; 8. Assistência Farmacêutica e Atenção Farmacêutica; 9. Gestão e logística de medicamentos e insumos farmacêuticos; Seleção, Programação, Aquisição, Armazenamento, Distribuição e Utilização; 10. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; preparação farmacêutica: noções básicas de filtração, destilação e esterilização; 11. Conceitos básicos de medicamentos que atuam no organismo: Princípio das ações farmacocinéticas e farmacodinâmicas de medicamentos das seguintes classes: Antibióticos e Quimioterápicos, Antivirais, Antiparasitários, Antineoplásicos, Antinflamatórios e Antifúngicos.

15.2.3.20. ENGENHEIRO-ÁREA ELETRICISTA: 1.Instalação e Planejamento de instalações elétricas prediais: circuitos elétricos de baixa tensão, cabines primárias, sistemas de aterramento, Dispositivos de Proteção DR; 2. Grupos Geradores, sistemas de back-up tipo No-Breaks, transformadores, cálculo de potência ativa e reativa; 3. Noções de Gerenciamento de Equipamentos eletro-eletrõnicos: análise de contratos de manutenção; 4. Regras para aquisição de equipamentos eletro-eletrõnicos, gerenciamento de equipe de manutenção, elaboração de roteiros de manutenção preventiva e corretiva, inventário de equipamentos eletro-eletrônicos; 5. Desenvolvimento e análise de projetos de instalações elétricas prediais de baixa e média tensão; 6. Projetos de redes de telefonia incluindo sistema VOIP, projetos de redes de computadores com cabeamento normal e por fibra ótica; 7. Noções de projetos e instalações de sistema de ar condicionado.

15.2.3.21. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 1.Teorias e modelos de acidentes do trabalho; 2. Higiene ocupacional. Ergonomia e fatores humanos; 3. Gestão de riscos e análise de acidentes; 4. Árvore de Causas; 5. Legislação de segurança.

15.2.3.22. SECRETÁRIO EXECUTIVO: 1.Redação Oficial: correspondências, atos oficiais, encaminhamento, impessoalidade, concisão e clareza; 2. Noções de administração geral: significado da administração, processo administrativo, administração pública no Brasil; 3. Princípios de administração financeira, administração mercadológica e administração de recursos humanos; 4. Noções de arquivo: conceitos fundamentais da arquivologia, gestão de documentos, arquivo permanentes, Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; 5. Língua Inglesa; 6. Administração do tempo: delegação; relação entre eficiência e eficácia; 7. Origem, histórico e legislação da profissão de secretariado no Brasil; 8. Código de ética da secretária brasileira; 9. Atual perfil da secretária: habilidades técnicas, humanas e gerenciais da secretária; 10. Gestão de arquivos: impressos e eletrônicos; 11. Tratamento da correspondência na organização; 12. Comunicação e relações interpessoais nas organizações; 13. Atendimento a clientes externos e internos; 14. Agendas de compromisso: organização, tipos, atualização; 15. Organização do local de trabalho (Programa 5S/ergonomia).

15.2.3.23 MÉDICO-ÁREA RADIOLOGIA 1. Princípios da Radiologia; 1.1.Física da radiação; 1.2. Física da ultrassonografia; 1.3. Física da ressonância magnética; 2. Neurorradiologia, características e doenças observadas em: ressonância magnética, tomografia computadorizada; 3. Aparelho músculo esquelético, características e doenças observadas em: raios X, tomografia, computadorizada; 4. Tórax e mediastino, características e doenças observadas em: a- raios X, tomografia computadorizada; 5. Abdome e pelve (incluindo aparelho gênito-urinário, digestivo e estruturas vasculares), características e doenças observadas em: raios X, tomografia computadorizada, ressonãncia magnética.

REINALDO CENTODUCATE
REITOR Pro tempore