Corpo de Bombeiros - SC

Notícia:   70 vagas para Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros - SC

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIVISÃO DE SELEÇÃO INCLUSÃO E ESTUDOS DE PESSOAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/CBMSC/SSP/2010

O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual nº 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2º, inciso III, combinado com a Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, faz saber, que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - CFSd, para admissão ao Quadro Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. Das informações preliminares e das vagas

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 70 (setenta) vagas para inclusão de Alunos Soldados Bombeiros Militares, distribuídas conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 172/1998) em 04 (quatro) vagas para o sexo feminino e 66 (sessenta e seis) vagas para o sexo masculino para inclusão em maio de 2011, após etapas complementares de exames, conforme calendário a ser divulgado.

1.1.1. A critério da Administração, havendo o interesse publico e disponibilidade orçamentária, poderão ser acrescidas outras vagas que surgirem no período de validade do presente concurso público.

1.1.2. Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão da incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo (Art. 142, X, da Constituição Federal e Art. 11 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983).

1.2. A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldados.

1.3. Com a investidura, o investido passa a ser denominado Aluno Soldado Bombeiro Militar (BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), durante o Curso de Formação de Soldados.

1.4. Após o término do curso, os Alunos Soldados aprovados serão nomeados Soldado BM de 3ª classe.

1.5. Após a formatura no CFSd, o Soldado BM de 3ª classe inicia a carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com a legislação vigente.

1.6. Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Soldado, no valor básico de R$ 1.943,68, (Um mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Após a conclusão do Curso de Formação de Soldado, somando-se estímulo operacional, adicional noturno, auxílio alimentação e com a integralização da Lei nº. 15.160 de 11 de Maio de 2010, o vencimento poderá alcançar R$ 2.435,51 (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), não incluídas eventuais vantagens pessoais.

1.7. Os Soldados do CBMSC exercem funções de execução nas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, dentre: combatentes de incêndios, atividades técnicas, motoristas e guarda-vidas, e outras missões bombeiro militar.

2. Das disposições preliminares

2.1. O Concurso Público, na inscrição e nas etapas de provas objetiva, discursiva e avaliação psicológica para o grupo inicial (2011), será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas as normas do presente Edital.

2.2. O Concurso Público, nas demais etapas de sua operacionalização será realizado sob a responsabilidade da Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, obedecidas as normas do presente Edital.

3. Das inscrições

3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á através da Internet.

3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital pela Internet, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:

3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 003/CBMSC/SSP/2010 pela Internet consiste em acessar o site www.cfsd.cbmsc.ieses.org apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição e indicar a forma de pagamento que pretende adotar, no período de segunda-feira, 15 de novembro de 2010 a sexta-feira, 17 de dezembro de 2010.

3.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 003/CBMSC/SSP/2010 pela Internet consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma escolhida, até o último dia de inscrições, sexta-feira, 17 de dezembro de 2010.

3.2.3. O candidato que optar em realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que:

a. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas - DARE, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, do Governo do Estado de Santa Catarina;

c. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição;

d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e,

e. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

3.2.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

3.3. Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/97 (Doadores de Sangue), deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas - DARE, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição, protocolando estes documentos na Sede do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, das 09h às 18h, até sexta-feira, 3 de dezembro de 2010.

a. Cópia do DARE impresso;

b. Requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso - Item A do Anexo V)

c. Comprovante de sua situação como doador e das 3 (três) doações efetuadas, nos termos da Lei citada (doações no período de 08 de novembro de 2009 a sexta-feira, 3 de dezembro de 2010).

3.3.1. Nos termos da orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades:

Cidade

Unidade

Blumenau

Centro Hemoterápico de Blumenau

Chapecó

Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)

Concórdia

Hospital São Francisco

Criciúma

Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC-Coordenador)

Florianópolis

Hospital Universitário - UFSC

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)

Joinville

Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)

Lages

Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC)

Rio do Sul

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Tubarão

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

3.3.2. Até quarta-feira, 8 de dezembro de 2010, após as 18 horas, será disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3.

3.3.3. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário, até a data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital.

3.4. São condições mínimas de inscrição:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato); e,

d. Não ter completado 29 anos até o último dia de inscrição;

e. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Código do cargo;

d. Código do local de prova;

e. Número de documento de identidade do candidato;

f. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;

g. Endereço completo; e,

h. Endereço eletrônico (e-mail).

3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.4;

b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.5;

c. Com o pagamento correto do valor de inscrição ou com o deferimento ao pedido de isenção apresentado no item 3.3;

d. Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no processo de inscrição.

3.7. O valor de inscrição para este Concurso Público é de R$ 100,00.

3.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

3.7.2. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.7.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.8. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.

3.8.1. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.8, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.4 e/ou 3.5 e/ou 3.6.

3.10. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo DARE, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital.

3.11. Ao completar e efetivar sua inscrição, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que conhece e aceita as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.12. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via Internet e não efetivado o pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 3.2.2.

3.12.1.Os candidatos que agendarem pagamentos e não tiverem seu agendamento convertido em pagamento efetivo até o último dia das inscrições, ou tiverem pagamentos realizados após a referida data, não terão seus pagamentos considerados como realizados, implicando na desistência do certame, conforme o item supracitado.

3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto correção de grafia.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter para CONCURSO CBMSC - EDITAL 003/CBMSC/SSP/2010, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 17 de dezembro de 2010, requerimento dirigido ao IESES indicando as condições especiais de que necessita, juntando-o à fotocópia de seu comprovante de pagamento.

3.14.1.Observando os restritos termos da Lei Estadual 12.870/2004, os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de tratamento diferenciado no dia da prova, ao requerê-lo, deverão indicar as condições diferenciadas de que necessitem para a realização das mesmas.

3.14.2.Face incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo (art. 142, X, Constituição Federal e art. 11 da Lei 6.218 de 1983), não serão oferecidas provas em Braile ou "ampliadas".

3.14.3.Não haverá realização de provas fora do local e horário marcados para todos os candidatos, todavia, o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

3.15. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.16. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

3.17. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. Da confirmação das inscrições, local e horário de provas e do indeferimento de inscrições

4.1. O deferimento e o indeferimento de inscrição serão efetivados por ato do IESES, disponibilizado na página do concurso, endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, após as 18 (dezoito) horas do dia quarta-feira, 12 de janeiro de 2011.

4.1.1. No ato de indeferimento das inscrições, somente serão informados a causa do indeferimento e o CPF do candidato e, na falta deste, do número do documento de identidade e/ou da ficha de inscrição, não sendo informado o nome do mesmo.

4.2. O local e horário de provas se fará por documento onde estarão indicados o horário, a sala e o estabelecimento em que o candidato fará a prova objetiva, expedido até quarta-feira, 19 de janeiro de 2011, até às 18 horas, para o endereço eletrônico que o candidato indicou ao efetuar sua inscrição.

4.3. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição até as 18 horas de quarta-feira, 19 de janeiro de 2011, deverão retirá-lo no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, com a indicação de seu CPF e data de nascimento.

4.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

4.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, indicando o campo a ser corrigido, através do e-mail correcao@ieses.org e, obrigatoriamente, indicando seu nome, seu número de inscrição e cargo a que concorre.

4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.13 deste Edital.

5. Das fases do concurso

5.1. O concurso público será dividido nas seguintes fases:

· 1ª Fase: Prova Objetiva de Conhecimentos e de Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

· 2ª Fase: Exame de Saúde, de caráter apenas eliminatório;

· 3ª Fase: Exame de Avaliação Física, de caráter apenas eliminatório;

· 4ª Fase: Exame de Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório;

· 5ª Fase: Exame de Avaliação Toxicológica, de caráter apenas eliminatório;

· 6ª Fase: Questionário de Investigação Social (QIS), de caráter apenas eliminatório.

5.1.1. A primeira fase será realizada em uma única etapa, prevalecendo para todo o concurso.

5.1.2. As fases seguintes, segunda a sexta, serão realizadas quando criação de vagas, com convocações específicas.

5.2. Os candidatos que não comparecerem à realização de qualquer das fases previstas, na data, local e horários determinados, serão eliminados deste concurso público.

5.3. Para a entrada nos locais de prova, exames e testes, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista, com foto.

5.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

5.3.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, boletim de ocorrência policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via, certidão de nascimento ou casamento, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.3.

5.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis, em substituição aos exigidos no item 5.3, quer eles estejam autenticados ou não.

5.4. Recomenda-se aos candidatos que compareçam aos locais de prova, de exames e testes com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.

5.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, de exames ou testes, qualquer que seja a causa ou hipótese que ocorrer.

5.6. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.7. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.14 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.

5.8. A SSP/SC, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, exames ou testes deste Concurso Público.

6. Da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Prova Discursiva

6.1. A primeira fase do Concurso Público será efetuada mediante aplicação de prova objetiva e de prova discursiva, em forma de redação em língua portuguesa, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos em relação às matérias relacionadas ao cargo objeto deste Concurso Público.

6.2. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo I ao presente Edital.

6.3. As provas objetiva e discursiva serão realizadas na data de domingo, 23 de janeiro de 2011, no local e horário que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, devendo os candidatos optar por uma das seguintes cidades de prova:

Código

Cidade de Prova

9010

Blumenau

9024

Canoinhas

9038

Chapecó

9041

Criciúma

9055

Curitibanos

9069

Itajaí

9072

Joinville

9086

Florianópolis

9090

Lages

9100

Tubarão

6.4. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas do dia da prova.

6.4.1. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos presentes estiverem alocados nas respectivas salas de prova.

6.5. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova objetiva e redação e o IESES não se responsabilizará por perdas, danos, ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

6.6. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

6.7. No dia de realização das provas não será permitido aos candidatos entrarem e/ou permanecerem na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso haja candidatos portando qualquer desses aparelhos, deverá entregá-lo aos fiscais de sala antes do início das provas; eles somente serão devolvidos à saída dos candidatos da sala de provas.

6.8. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

6.10. O descumprimento dos itens 6.6, 6.7, 6.8 ou 6.9 implicará a eliminação sumária dos candidatos, constituindo tentativa de fraude.

6.11. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, procederá no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões de resposta, podendo também assim proceder com outros documentos pertinentes.

6.11.1. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e o IESES, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

6.11.2. O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada.

6.11.3. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

6.12. O IESES reserva-se o direito de manter todo material de prova por um período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

6.13. Da prova objetiva

6.13.1. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões objetivas, todas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "A" a "D", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.13.2. Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.13.3. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade dos candidatos, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro na execução dessa tarefa, qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas.

6.13.4. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.

6.13.5. Serão considerados reprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

6.13.6. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, quando de sua avaliação, será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos do respectivo cargo.

6.13.7. Nas provas, será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) mais de uma opção assinalada;

c. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. à(s) prova(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas ali ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão; e,

e. à(s) questão(ões) respondida(s) incorretamente.

6.14. Da Prova Discursiva

6.14.1. A Prova Discursiva constará de uma redação, com tema relacionado a qualquer assunto indicado nos programas das provas objetivas.

6.14.2. Para a realização da prova discursiva, respondidas em folha de respostas específica, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.14.3. O preenchimento da folha de respostas é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à prova.

6.14.4. Somente serão objeto de correção, as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

6.14.5. No desenvolvimento das provas discursivas, o candidato deverá apresentar redação com tamanho compreendido entre 20 (vinte) e 30 (trinta) linhas.

6.14.6. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.14.7. Toda as provas discursivas serão avaliadas por dois professores, cada um atribuindo nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), aos quais poderá ser acrescida a fração de 0,50, se diferente de 10 (dez).

6.14.8. A nota da Prova Discursiva será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores.

6.14.9. Quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentar uma diferença de três ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por professor avaliador diferente. Neste caso, a nota da redação será a média aritmética das duas notas mais próximas.

6.14.10. A avaliação da Redação será considerada nos planos do conteúdo e da expressão escrita quanto à (ao):

a. conteúdo, adequação ao tema proposto e nível de informação e argumentação e,

b. expressão escrita, considerando-se ortografia, concordância, vocabulário, coerência e coesão.

6.14.11. Somente serão avaliadas as redações transcritas para folha de redação. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas.

6.14.12. A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

6.14.13. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:

a. com fuga total do tema;

b. resultante de plágio;

c. escrita em versos;

d. com identificação do nome, assinatura, apelido do candidato ou qualquer marca distintiva;

e. que não apresentar, no mínimo, 20 linhas; e

f. que fugir às orientações dadas no caderno de prova.

6.14.14. Será considerado reprovado na Prova Discursiva, o candidato que obtiver, nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das correções.

6.15. Do encerramento das provas objetiva e discursiva

6.15.1. No encerramento das provas deverão ser observados os seguintes preceitos:

a. os candidatos somente poderão se retirar da sala de provas depois de 2 (duas) horas de seu início;

b. os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

c. os candidatos, ao se encerrarem as provas, entregarão ao fiscal de prova/sala: 1) o cartão de respostas das provas, devidamente assinado no local especificado para tanto; 2) a folha da prova de redação; e, 3) o caderno de provas;

d. os candidatos deverão reter para si os gabaritos-rascunho, entregues para fins de marcação das respostas assinaladas e as folhas de rascunho da prova de redação.

6.15.2. As provas objetivas e discursivas terão, em conjunto, a duração total de 4 (quatro) horas.

6.15.3. Os candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva serão classificados em ordem decrescente da média que obtiverem, expressa essa média com 2 (duas) decimais e calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento estatístico, para cada um dos grupos de candidatos, a) do sexo masculino e b) do sexo feminino:

Média = ( 3 x Nota da Prova Objetiva + 1 x Nota da Prova Discursiva) / 4:

7. Dos Exames de Seleção

7.1. Os Exames de Seleção tem por finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à carreira de Bombeiro Militar ou que no exercício daquelas atividades possam expor o candidato ao agravamento das referidas condições ou eventualmente ao risco de vida pessoal ou a integridade física de terceiros. Portanto, aplicar um processo seletivo ao candidato traduz qualidade e atitudes adequadas ao exercício pleno das funções e atividades da carreira de Bombeiro Militar.

7.2. O Exame de Seleção ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar constará também dos seguintes Exames: Exame de Saúde (Médico/Odontológico), Exame de Avaliação Psicológica, Exame de Avaliação Física, Exame Toxicológico e Questionário de Investigação Social (QIS).

7.3. Para preenchimento das vagas previstas neste Edital, serão convocados para os Exames de Seleção: 564 (quinhentos e sessenta e quatro) candidatos do sexo masculino e 36 (trinta e seis) candidatas do sexo feminino, em ordem de classificação.

7.4. O candidato realizará todos os Exames de Seleção (Médico/Odontológico, Psicológico e Físico) na cidade de Florianópolis, em data e horário previsto no instrumento convocatório.

7.5. As despesas com exames de saúde, transporte, alimentação e hospedagem correrão por conta do candidato.

7.6. Os candidatos faltosos serão considerados eliminados do presente Concurso Público.

7.7. Não haverá segunda chamada para qualquer um dos exames, bem como sua aplicação fora da data, local e horário definidos na Convocação do Exame de Seleção.

7.8. As vagas previstas no presente Edital são exclusivas dos candidatos que preencherem seus requisitos. Os candidatos que por meio Judicial prossigam no certame após reprovação em qualquer etapa ou fase do presente Concurso Público e que obtiverem nota para classificação, serão classificados ocupando vagas extras as vagas oferecidas, por sexo.

7.9. O candidato considerado NÃO APTO no exame de saúde, exame de avaliação física, exame de avaliação psicológica, perderá a sua classificação inicial, sendo reclassificado, sucedendo o último candidato aprovado e classificado dentre os convocados;

7.10. Dentre os candidatos incursos no item 7.09, prevalecerá a ordem de classificação obtida na prova objetiva e redação;

7.11. Os demais candidatos aprovados e classificados serão chamados sucessivamente, mediante Edital de Convocação e serão submetidos a inspeção de saúde e avaliação física e psicológica;

7.12. O candidato que já tiver obtido "APTO" no exame de avaliação psicológica ficará dispensado de fazê-lo novamente.

7.13. O CBMSC e o IESES estão isentos de quaisquer responsabilidades por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato originado por imprudência, imperícia ou negligência do mesmo, durante a realização de qualquer etapa ou fase do Exame de Seleção.

8. Do Exame de saúde

8.1. A segunda fase deste Concurso Público constará de Exame de Saúde, de caráter eliminatório, e que visa avaliar a condição de saúde dos candidatos para desempenharem as tarefas típicas do cargo.

8.1.1. Os índices mínimos para que o candidato seja considerado APTO no exame de saúde constam do ANEXO II a este edital.

8.2. Estarão aptos a participar do Exame de Saúde, segunda fase deste concurso público, os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva, classificados até a posição referente aos seguintes quantitativos:

Aprovados e classificados para a segunda fase

Número limite de candidatos aprovados e classificados

Sexo Masculino

564 candidatos

Sexo Feminino

36 candidatas

8.2.1. Os candidatos pré-classificados para o Exame de Saúde serão convocados por edital publicado no DOESC, em quarta-feira, 2 de março de 2011. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame e no Quadro de Avisos da sede da Divisão de Seleção Inclusão e Estudos de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis - SC.

8.3. As avaliações do Exame de Saúde serão expressas por meio de conceito APTO ou NÃO APTO.

8.3.1. Serão considerados aprovados no Exame de Saúde os candidatos que obtiverem conceito APTO.

8.3.2. Os candidatos que obtiverem conceito NÃO APTO no Exame de Saúde serão reclassificados conforme estabelece o item 7.9.

8.4. Os candidatos deverão comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para o exame de saúde, munidos do documento de identidade original.

8.5. As candidatas do sexo feminino serão inspecionadas no início dos trabalhos da Junta de Inspeção de Saúde Especial - JISE, na presença de praças auxiliares do sexo feminino e em grupos formados por mais de uma candidata.

8.6. Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde os seguintes exames:

a. Hemograma completo;

b. Hemograma completo;

c. Glicemia de jejum;

d. Creatinina sérica;

e. Sorologia para lues (VDRL quantitativo);

f. Parcial de urina;

g. Radiografia de tórax PA com laudo;

h. Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra com laudo e

i. Eletrocardiograma de repouso com laudo.

8.7. O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista particular para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

8.8. Os exames de que trata o item 8.6 deste Edital devem ter sido realizados no máximo há 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

8.9. A Junta de Inspeção de Saúde Especial poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde.

8.10. Os candidatos portadores de deficiências visuais deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos referidos aparelhos corretivos, devendo comunicar aos médicos da Junta de Inspeção de Saúde o uso de tais aparelhos, só os superpondo aos olhos para uso quando lhes for determinado pelos referidos oficiais médicos.

8.11. Será julgado pela Junta de Inspeção de Saúde NÃO APTO para o serviço e o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, bem como para frequentar o CFSD, o candidato que:

a. Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura constantes deste Edital;

b. Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço Bombeiro Militar;

c. Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto; ou

d. Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada incapacitante para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar pela Junta de Inspeção de Saúde.

8.12. Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8.13. Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público até a conclusão do Curso de Formação de Soldados, a candidata não apresente estado de gravidez, dada à incompatibilidade com os testes físicos específicos estabelecidos neste Edital e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o curso de formação.

9. Do Exame de Avaliação Física

9.1. A terceira fase deste Concurso Público constará de Exame de Avaliação Física, de caráter eliminatório, e visa avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem as tarefas típicas do cargo.

9.2. Estarão aptos a participar do Exame de Avaliação Física os candidatos considerados APTOS na Segunda Etapa deste Concurso Público: o Exame de Saúde.

9.2.1. Os candidatos APTOS ao Teste de Avaliação Física serão convocados por edital publicado no DOESC, quando da divulgação dos resultados do Exame de Saúde. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame e no Quadro de Avisos da sede da Divisão de Seleção Inclusão e Estudos de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis - SC.

9.2.2. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, o número de seu CPF e o local de realização de seu exame.

9.2.3. Em caso de mau tempo, ou as instalações não apresentem condições adequadas, o Exame de Avaliação Física poderá ter sua data remarcada.

9.3. O Exame de Avaliação Física é compreendida pelo conjunto de exercícios constantes do ANEXO III, sendo realizados todos os exames no mesmo dia com intervalos de no mínimo 5 minutos entre uma prova e outra, e será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do ANEXO III deste Edital, sendo geradas imagens de cada uma das provas de cada candidato.

9.4. Um dos professores avaliadores fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

9.5. O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizados.

9.5.1. Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

9.6. As avaliações do Exame de Avaliação Física serão expressas por meio de conceito, APTO ou NÃO APTO.

9.6.1. Serão considerados aprovados no Exame de Avaliação Física os candidatos que obtiverem conceito APTO em todos os testes a que se submeterem.

9.6.2. Será considerado NÃO APTO o candidato que não obtiver os índices mínimos em qualquer uma das provas, conforme tabela de Avaliação Física constante do ANEXO III deste Edital.

9.6.3. Só será permitida uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, sendo vedada a repetição de prova. O candidato que não alcançar o desempenho mínimo em qualquer das provas da tabela de Avaliação Física não poderá continuar na realização do exame, considerado NÃO APTO e portanto, sendo reprovado.

9.7. Os candidatos deverão comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munidos do documento de identidade original.

9.8. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não lhes sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.9. Recomenda-se que, para realização dos exercícios, os candidatos façam sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas antes da prova.

9.10. Ficará a cargo dos candidatos o aquecimento para a realização dos exercícios.

9.11. Caberá ao Coordenador Local dos Testes decidir a respeito de quaisquer imprevistos ocorridos durante a sua execução.

9.12. Caberá aos candidatos o conhecimento de todos os testes relacionados nesse informativo e sua execução. Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos aspectos exigidos.

9.13. O resultado final de cada um dos Testes do Exame Físico será informado aos candidatos, ao término da sua realização

9.14. Demais informações a respeito do Exame Físico constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10. Do Exame de Avaliação Psicológica

10.1. A quarta fase deste Concurso Público constará de Exame de Avaliação Psicológica que será realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos capazes de permitir a identificação de aspectos psicológicos dos candidatos, para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao perfil profissiográfico do cargo pretendido.

10.1.1. O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina consta no ANEXO IV, deste Edital.

10.1.2. O Exame de Avaliação Psicológica é constituído de uma bateria composta de testes de inteligência, memória, habilidade específica e personalidade, de um questionário estruturado que avaliará a capacidade do candidato para solução de problemas, além de verificar se o candidato demonstra potencialidade, traço de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme perfil profissiográfico desenvolvido pelo CBMSC.

10.2. Serão convocados para o Exame de Avaliação Psicológica os candidatos aprovados no Exame de Avaliação Física.

10.2.1. Os candidatos APTOS ao Teste de Avaliação Física serão convocados por edital publicado no DOESC, quando da divulgação dos resultados do Exame de Avaliação Física. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame e no Quadro de Avisos da sede da Divisão de Seleção Inclusão e Estudos de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis - SC.

10.2.2. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, o número de seu CPF e o local de realização de seu exame.

10.3. No Exame de Avaliação Psicológica serão utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

10.4. Os aspectos psicológicos avaliados deverão indicar os candidatos que possuem características intelectivas, cognitivas e de personalidade compatíveis com a multiplicidade de atribuições do cargo para o qual se inscreveram, e contra-indicar aqueles que apresentam características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo a que concorrem.

10.5. Serão ainda analisados aspectos psicológicos de capacidade de concentração e atenção, raciocínio, memória, fluência verbal, julgamento e percepção, devendo os candidatos obter desempenho mínimo de nível médio, e possuírem atributos de personalidade que permitam concluir pela adequação ao perfil profissiográfico do cargo pretendido, como condição para serem considerados APTOS no Exame de Avaliação Psicológica.

10.6. Não serão consideradas como razões de recurso os casos em que os candidatos alegarem alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substancia medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc).

10.7. As sínteses de parecer psicológico enunciarão as condições de habilitação dos candidatos ao cargo, considerando-os APTOS (candidatos apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo) ou NÃO APTOS (candidatos não apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo).

10.8. Os laudos NÃO APTOS no Exame Psicotécnico Vocacionado implica a convocação dos candidatos para realização de nova avaliação. A confirmação do resultado anterior atribui aos candidatos parecer NÃO APTOS. A não confirmação do resultado NÃO APTOS tem como critério de desempate o resultado de uma terceira avaliação, cujo resultado será o definitivo.

10.9. A confirmação do laudo de NÃO APTOS aos candidatos implica a sua eliminação deste Concurso Público.

10.10. Os laudos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo profissional.

10.11. Para o Exame de Avaliação Psicológica recomenda-se aos candidatos que estejam no local de realização com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que estejam munidos de lápis preto nº 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

10.12. Ficarão impedidos de realizar o Exame de Avaliação Psicológica os candidatos que comparecerem em horário que não o estabelecido no documento de convocação.

10.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para o Exame de Avaliação Psicológica, nem sua realização ocorrerá fora do horário e local marcados no documento de convocação.

11. Do Exame de Avaliação Toxicológica

11.1. A quinta fase deste Concurso Público constará de Exame de Avaliação Toxicológica que será realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos capazes de identificar o consumo de substâncias químicas não compatíveis com o cargo pretendido.

11.2. Serão convocados para o Exame de Avaliação Toxicológica os candidatos aprovados no Exame de Avaliação Psicológica.

11.3. Os candidatos APTOS ao Exame de Avaliação Psicológica serão convocados por edital publicado no DOESC, quando da divulgação dos resultados do Exame Psicológico. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame e no Quadro de Avisos da sede da Divisão de Seleção Inclusão e Estudos de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis - SC.

11.4. O candidato deverá providenciar junto ao Laboratório de Análises Clínicas autorizado, o Exame Toxicológico.

11.4.1. Os Laboratórios de Análises Clínicas autorizados serão divulgados no site do concurso.

11.5. O Exame de Avaliação Toxicológica (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, crack, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doado pelo candidato, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

11.6. O candidato que obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas será considerado NÃO APTO e, consequentemente, eliminado automaticamente do Concurso Público.

11.7. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega do resultado do Exame Toxicológico na data prevista. Recomenda-se ao candidato verificar junto ao laboratório o tempo necessário para a entrega do resultado.

12. Da Investigação social

12.1. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, até o limite do preenchimento das vagas, para preencher o Questionário de Investigação Social (QIS), que visam comprovar que mantêm conduta social ilibada, com adequação à carreira, em local e horário publicado no DOESC, em quarta-feira, 2 de março de 2011. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame e no Quadro de Avisos da sede da Divisão de Seleção Inclusão e Estudos de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis - SC.

12.1.1. No dia em que o candidato se apresentar para o preenchimento do Questionário de Investigação Social deverá trazer consigo: 01 (uma) foto 5x7 recente e com data, Carteira de Identidade, CPF, Certificado de Reservista (sexo masculino) ou identidade militar (para militares da ativa), Título Eleitoral e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (se possuir).

12.1.2. A fidedignidade das informações preenchidas no Questionário de Investigação Social é de inteira responsabilidade do candidato.

12.2. A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

12.3. Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e restarão eliminados do Concurso Público.

12.4. Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso de Formação de Soldados, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

12.5. O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

12.6. O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social será excluído do presente Concurso.

13. Da classificação e da homologação do resultado do Concurso Público

13.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, e considerados APTOS no Exame de Saúde, no Exame de Avaliação Física, no Exame de Avaliação Psicológica, e no Exame de Avaliação Toxicológica e na Investigação Social, serão classificados em ordem decrescente da média ponderada das provas, calculada de acordo com a fórmula indicada no item 6.15.3, em dois grupos - a) candidatos do sexo masculino e b) candidatas do sexo feminino.

13.2. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, beneficiando sucessivamente, o candidato que:

a. obteve o maior número de acertos em Língua Portuguesa na prova objetiva;

b. obteve o maior número de acertos na área de Legislação Institucional;

c. obteve o maior número de acertos na área de Noções Básicas de Primeiros Socorros;

d. obteve o maior número de acertos na área de Segurança e Proteção Contra Incêndios;

e. obteve o maior número de acertos na área de Noções Básicas de Informática;

f. obteve o maior número de acertos na área de Redação;

g. obteve o maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

h. obteve o maior número de acertos na área de Matemática;

i. obteve o maior número de acertos na área de Química;

j. obteve o maior número de acertos na área de Física;

k. obteve o maior número de acertos na área de Geografia;

l. obteve o maior número de acertos na área de História;

m. for mais idoso.

13.3. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo, a critério do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

13.4. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação classificação/resultado para cada cargo previsto neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina.

13.5. O resultado final, contendo a lista dos candidatos aprovados e classificados, será afixado no mural do hall da sede da SSP, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, disponibilizado no site do Concurso e publicado no DOESC, quando da homologação.

14. Da Nomeação e Inclusão no Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina

14.1. A homologação do resultado do Concurso gera, para os candidatos classificados, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA.

14.2. Os candidatos que tiverem os nomes homologados no resultado final do Concurso Público aguardarão, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, inscrição para o Curso de Formação de Soldados e nomeação em caráter de provimento efetivo na classe inicial da respectiva carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, na designação de Aluno.

14.2.1. É condição para a nomeação, que o candidato seja considerado APTO na Investigação Social.

14.2.2. Os candidatos que forem submetidos aos exames complementares e obtiverem o conceito apto nos exames médico e físico e, contudo, emitida a classificação geral quando da homologação do resultado final do concurso, não vierem a integrar a primeira turma composta por 04 (quatro) vagas para o sexo feminino e 66 (sessenta e seis) vagas para o sexo masculino para inclusão no 1º Semestre de 2011 e forem convocados em prazo superior a 06 (seis) meses, deverão realizar novamente os exames complementares médico e físico junto com os demais candidatos classificados que serão chamados de acordo com as novas vagas abertas à época, no decorrer do prazo de validade do concurso.

14.3. Para a nomeação e inclusão no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, o candidato, quando convocado, deverá apresentar a seguinte documentação:

a. Diploma e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de curso universitário de graduação superior, em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, nos termos do Art. 1º, inciso III da Lei Complementar Nº 454, de 05 de agosto de 2009 e suas alterações posteriores, original e fotocópia autenticada;

b. Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

c. Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

d. Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

e. Título de eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

f. Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir - original e fotocópia autenticada;

g. Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

h. Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

i. Certidão de nascimento dos filhos: se possuir - original e fotocópia autenticada;

j. Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI - Item A;

k. Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

l. Declaração negativa de acumulação de cargo público a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI - Item B;

m. Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI - Item C;

n. Ato de Exoneração do cargo que exercia: se funcionário público - fotocópia autenticada;

o. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

p. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

q. Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

r. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

s. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

t. Certidão de Quitação com a Justiça do Trabalho: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

u. Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original;

v. O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

w. Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

x. O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

y. Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

z. Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual; e

aa. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria "B" - original e fotocópia autenticada.

14.4. São requisitos obrigatórios para a inclusão no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina:

a. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

b. Ter no mínimo a altura de 1,65m, se do sexo masculino e 1,60m, se do sexo feminino;

c. Não ter sido condenado por crime doloso;

d. Não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;

e. Ter sido licenciado no mínimo no comportamento "Bom", se Reservista das Forças Armadas;

f. Estar classificado no mínimo no comportamento "Bom" se militar da ativa;

g. Estar habilitado para dirigir veículo automotor apresentando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir no mínimo na categoria "B";

h. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes do CBMSC;

i. Não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial militar ou militar por conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;

j. Ter conceito moral expedido pela Comissão de Promoção de Praças - CPP, se praça estadual; se praça federal, apresentar declaração do Comando da Unidade Militar em que serve de que não possui alteração na sua ficha funcional que desabone sua conduta.

14.5. Os candidatos que não apresentarem a documentação obrigatória exigida no item 14.3 e seus subitens, ou que não cumprirem os requisitos obrigatórios apresentados nos itens 14.4 e seus subitens serão excluídos do presente concurso.

14.6. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, classificados dentro do limite de vagas disponibilizadas, deverão obrigatoriamente, após a posse, quando convocados, cursar e obter aprovação no Curso de Formação de Soldados, disponibilizado pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA.

15. Do curso de formação de soldados

15.1. Os candidatos nomeados e inclusos na forma da Lei serão convocados por Portaria para efetivação de suas matrículas como Alunos no Curso de Formação de Soldados e deverão apresentar-se, pessoalmente, no Centro de Ensino Bombeiro Militar, sito a Rua Lauro Linhares, nº 1213, Bairro Trindade - Florianópolis/SC, em data a ser divulgada.

15.2. O Curso de Formação Profissional:

a. terá duração mínima de oito meses;

b. terá avaliação de desempenho e será eliminatório e classificatório, com regramento estabelecido em regulamento pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA;

c. terá seu regulamento aprovado pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, o qual será entregue aos matriculados antes do seu início e a cujas normas estarão sujeitos todos os Alunos.

15.3. A aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelos Alunos, no desempenho de atos e de atividades inerentes ao cargo e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhes forem solicitados.

15.4. O candidato que solicitar licenciamento da Corporação antes do prazo de 5 (cinco) anos após a formatura deverá indenizar o Curso, conforme dispositivo legal.

15.5. O Curso de Formação de Soldados do CBMSC com dedicação exclusiva é previsto em regime de externato;

15.6. Não serão validadas, para efeito deste Curso, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos quer tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação.

15.7. O Curso de Formação de Soldados será realizado no Centro de Ensino de Bombeiro Militar (CEBM) da Trindade em Florianópolis/SC.

15.8. Os alunos devidamente matriculados no Curso de Formação de Soldados farão jus ao recebimento de valor pecuniário, conforme disposto na legislação pertinente.

15.9. Serão excluídos do Curso de Formação de Soldados e, em consequência, reprovados e eliminados, os alunos que, incidirem nas seguintes situações:

a. tiverem ausência não justificada;

b. mantiverem comportamento inadequado;

c. usarem de meios ilícitos no período de avaliação;

d. não demonstrarem aptidão para o exercício do cargo.

15.10. Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos poderão ser avaliados, em caráter informativo, por especialistas (psiquiatras ou psicólogos).

15.11. O aluno reprovado no Curso de Formação Profissional ou desligado do Curso de Formação Profissional por motivos disciplinares será exonerado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista, nestas hipóteses, não ter cumprido os requisitos do estágio probatório.

15.12. Não serão chamados candidatos para substituir aqueles que forem desligados durante o Curso de Formação de Soldados.

15.13. Ao término do Curso de Formação Profissional, o resultado final será remetido para fins de homologação e os Alunos aprovados serão nomeados Soldados de 3ª classe.

15.14. Após a formatura o Soldado será movimentado para qualquer Município do Estado de Santa Catarina, de acordo com a necessidade da distribuição do efetivo.

15.15. A escolha das vagas distribuídas às Unidades Operacionais da Corporação será realizada conforme ordem de classificação geral ao final do CFSd BM.

16. Dos pedidos de revisão e dos recursos

16.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento de pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao indeferimento de inscrição;

c. ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. à formulação das questões e respectivos quesitos;

e. à opção considerada como certa na prova objetiva;

f. ao resultado da prova objetiva e discursiva;

g. ao resultado do Exame de Saúde;

h. ao resultado do Exame de Avaliação Física;

i. ao resultado do Exame de Avaliação Psicológica.

16.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "16.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 10 de dezembro de 2010.

16.3. Os pedidos de revisão relativos ao item "16.1.b" e "16.1.c" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 14 de janeiro de 2011.

16.4. O gabarito oficial das provas objetivas será tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda-feira, 24 de janeiro de 2011.

16.4.1.As provas objetivas serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda-feira, 24 de janeiro de 2011, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subseqüente.

16.4.2.O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 16.1.d) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 16.1.e) deverá fazê-lo a partir das 10 (dez) horas de segunda-feira, 24 de janeiro de 2011 até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 26 de janeiro de 2011.

16.5. Os resultados das provas e, para os aprovados, a convocação ao Exame de Saúde, serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, após as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.

16.5.1.Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho, acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados" e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

16.5.2.Os pedidos de revisão relativos ao item " 16.1.f" (resultados da prova objetiva e discursiva) deverão ser interpostos das 8 (oito) horas de quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011.

16.6. Os pedidos de revisão relativos aos itens "16.1.g", "16.1.h" e "16.1.i", deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia útil subsequente a publicação do referido resultado, até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subsequente a publicação do mesmo.

16.6.1.Ao analisar os pedidos de revisão relativos aos itens "16.1.g", "16.1.h" e "16.1.i", poder-se-á optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato não apto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame.

16.7. Os resultados finais e, para os aprovados, as listas de classificação, serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, após as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 18 de maio de 2011.

16.7.1.Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho, acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados" e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

16.8. Os pedidos de revisão relativos ao item " 16.1" serão respondidos nos seguintes prazos e formas:

16.8.1.Se relativos ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição - até as 09 horas de sexta-feira, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010.

16.8.2.Se relativos ao indeferimento de inscrição e ao indeferimento ao pedido para condições especiais de prova, através de ato tornado disponível o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta-feira, 19 de janeiro de 2011;

16.8.3.Se relativos à formulação das questões e respectivos quesitos de prova e à opção considerada como certa nas provas objetivas - de forma conjunta para todos os candidatos em relação a cada uma das questões da Prova Objetiva de um mesmo cargo, objeto de Pedido de Revisão, por ato disponibilizado no momento da divulgação dos resultados das provas objetivas e discursiva.

16.8.4.Se relativos aos resultados dos exames de saúde, de avaliação física e de avaliação psicológica - por documento individual a cada candidato, encaminhado ao endereço eletrônico que constar de sua ficha de inscrição, em prazo de até cinco dias úteis do término do respectivo prazo de pedido de revisão.

16.9. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

16.9.1.Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, a partir da indicação do CPF e data de nascimento do candidato.

16.9.2.Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.

16.9.3.Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

16.9.3.1. Não haverá hipótese de preparo do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.

16.9.4.As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

16.9.4.1. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

16.9.4.2. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

16.9.4.3. O reconhecimento e a conseqüente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

16.9.5.Uma vez terminado o procedimento de formulação do pedido de revisão em seu formulário eletrônico, deverá o candidato, imprimi-lo e remetê-lo, devidamente assinado, para CONCURSO CBMSC - EDITAL 003/CBMSC/SSP/2010, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até o último dia de cada um dos prazos de pedido de revisão.

16.10. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto consideradas as datas de expedição do SEDEX-ECT.

16.11. Até 30 minutos após o encerramento das provas objetivas, os candidatos poderão interpor pedido de revisão sumário quanto à formulação das questões e respectivos quesitos, apresentando-o ao coordenador local de aplicação de prova.

16.12. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

16.13. É admitido recurso quanto:

a. à homologação dos resultados finais.

16.14. Os recursos relativos aos itens 16.13.a. deverão ser interpostos até o primeiro dia útil após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato.

16.14.1. Os recursos relativos aos itens 16.13.a. deverão ser protocolados junto à Sede da Divisão de Seleção Inclusão e Estudos de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis - SC, das 13h às 19h, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

16.15. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

17. DO FORO JUDICIAL

17.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Florianópolis (SC).

18. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

18.1. Fica delegada competência ao IESES para:

18.1.1.divulgar o Concurso;

18.1.2.deferir e indeferir os pedidos de isenção das taxas de inscrição;

18.1.3.deferir e indeferir as inscrições e os pedidos de condições especial de prova;

18.1.4.elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva, discursiva e de avaliação psicológica;

18.1.5.julgar os pedidos de revisão previstos no item 16.1 deste Edital;

18.1.6.prestar informações sobre o Concurso.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação classificação/resultado para cada cargo previsto neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina.

19.2. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo, ano de ingresso ou de inclusão, a critério do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA.

19.3. O candidato que não desejar incluir em sua primeira chamada para inclusão e matrícula no Curso de Formação de Soldados poderá manifestar por escrito de sua decisão, passando a ser chamado na chamada seguinte e assim sucessivamente até findar a vigência deste concurso público.

19.4. O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos para inclusão e matrícula em tempo hábil não será incluído nem matriculado, sendo chamado nas próximas convocações até o término de vigência deste Edital;

19.5. Recomenda-se ao candidato militar uso de trajes civis durante a realização de todas as etapas deste concurso público.

19.6. O candidato ao apresentar-se no Centro de Ensino Bombeiro Militar da Trindade deverá trazer consigo o enxoval determinado em norma interna da do curso.

19.7. Após a formatura o Soldado será movimentado para qualquer Município do Estado de Santa Catarina, de acordo com a necessidade da distribuição do efetivo.

19.8. A escolha das vagas distribuídas às Unidades Operacionais da Corporação será realizada conforme ordem de classificação geral ao final do CFSd BM.

19.9. A íntegra deste Edital será afixada no hall de entrada da Sede da Divisão de Seleção Inclusão e Estudos de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis - SC e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

19.10. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1.

19.11. O resultado final (Ato de Homologação do Concurso) será publicado Diário Oficial do Estado de Santa Catarina apenas dos candidatos aprovados e classificados no Concurso público.

19.12. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

19.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA indicando seu cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relacione ao Concurso Público objeto deste Edital.

19.14. Será excluído do Concurso, por Ato do IESES, o candidato que:

19.14.1. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

19.14.2. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

19.14.3. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

19.14.4. ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

19.14.5. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

19.15. A título de informação aos pretensos candidatos, encontra-se tramitando na Assembléia Legislativa de SC, Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 454, de 08 de agosto de 2009 a fim de acrescer a formação de Tecnólogo dentre os Cursos Superiores exigidos para inclusão no CBMSC na carreira de praça.

19.16. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA e pelo IESES.

Florianópolis (SC), 08 de novembro de 2010.

Dr. André Luis Mendes da Silveira
Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina

Cel. BM. Álvaro Maus
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

ANEXO I - PROVAS E PROGRAMAS

Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de outubro de 2010.

1. Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais - 30 (trinta) questões

Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões

Compreensão e interpretação de textos; ortografia e redação oficial; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; semântica. A produção de textos (logicidade, correção, clareza, objetividade).

História - 05 (cinco) questões

A escravidão e o preconceito. A configuração de um novo espaço econômico, político e social no século XIX. A evolução econômico­social: de subsistência à subsidiária; o rural e o urbano; a industrialização; política de urbanização e a modernidade. Os movimentos e rebeliões político-­sociais ­ século XIX e XX. Os impactos da 1a Grande Guerra, do Estado Novo e da 2a Grande Guerra no Brasil e em Santa Catarina. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade, divulgada pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

Geografia - 05 (cinco) questões

Organização político­administrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina: formação, caracterização, delimitação, localização, abrangência, principais atividades. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

Matemática - 05 (cinco) questões

Teoria de conjuntos; conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Relações, Equações de 1º e 2º graus, sistemas. Inequações do 1º e do 2º grau; Funções do 1º grau e do 2º grau; Função exponencial, função logarítmica, Seqüências numéricas; Progressão Aritmética (PA) e Geométrica (PG), Função trigonométrica, Matrizes e Determinantes, Sistemas Lineares, análise combinatória, geometria espacial, geometria de sólidos; Geometria analítica. Noções de Trigonometria; Distribuição de freqüências: absoluta, relativa, acumulada; Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes; Medidas de Dispersão; Desvio padrão e Coeficientes de variação; Representação Gráfica.

Física - 05 (cinco) questões

Conceitos Fundamentais: Conhecimento Científico; Grandezas Físicas; Grandezas Escalares e Vetoriais; Grandezas Fundamentais; Sistemas de Unidades; Leis Físicas. Mecânica: cinemática escalar e vetorial; Forças sobre uma partícula; Leis de Newton; Energia e Trabalho: trabalho de uma força constante; Energia cinética e potencial; conservação da energia; Lei da gravitação universal; Leis de Kepler; Queda Livre e movimento de projéteis; Movimento dos planetas e satélites. Sistemas de Partículas: Estática do sólido; Momento de uma força e momento resultante; densidade; Pressão; Teorema fundamental e princípios de Pascal e Arquimedes; Comportamento dos gases ideais e reais. Calor: temperatura e escalas termométricas; Leis da termodinâmica; Calor: transmissão, propagação; Dilatação; Mudança de fase; Calor específico e capacidade térmica; Calorimetria; Ótica: Ótica física; modelo ondulatório da luz; velocidade de propagação; Índice de refração absoluto e relativo; Difração; Leis de reflexão e refração; Reflexão total, objetos e imagens reais e virtuais em espelhos planos esféricos. Eletricidade: eletrização: interação entre objetos eletrizados; Carga elétrica: conservação da carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo e potencial elétrico; Corrente elétrica; Associação de resistores em série e em paralelo.

Química - 05 (cinco) questões

Transformações Químicas; Evolução dos modelos atômicos; Átomos e moléculas: número atômico, número de massa, isótopos, massa molar e constante de Avogadro; Reações químicas; Leis das reações químicas; Leis dos gases, equação de estado do gás ideal; Cálculos estequiométricos. A tabela periódica; Estados físicos da matéria; Separação de componentes de mistura; Ligações químicas; Polaridade das ligações; A Água na Natureza, estrutura, propriedades e importância; Poluição e tratamento da água; Ácidos, bases, sais e óxidos; Velocidade das transformações químicas; Equilíbrio em transformações químicas; pH e pOH; Entalpia; Princípio da conservação da energia; Produção de energia elétrica: pilha; Consumo de energia elétrica: eletrólise; Radioatividade; Reações nucleares; Radioisótopos e meia­vida; Usos da energia nuclear e implicações ambientais; Compostos Orgânicos: hidrocarbonetos (petróleo), álcoois (etanol), éteres, haletos de alquila, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres e amidas. Isomeria. Reações orgânicas: substituição, adição, eliminação, oxidação, redução, esterificação e hidrólise ácida e básica. Química orgânica no cotidiano. Triglicerídeos (gorduras e óleos), sabões e detergentes. Polímeros naturais: carboidratos e Proteínas. Polímeros sintéticos: polímeros de adição (polietileno, poliestireno, PVC e teflon) e polímeros de condensação (poliéster e poliamida). Reciclagem. Compostos Químicos e o Meio Ambiente.

2. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões

Noções básicas de informática - 05 (cinco) questões

Conceitos básicos de computação e micro­informática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Linux. Conhecimentos em processador de textos. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos para a utilização da Internet.

Legislação Institucional - 05 (cinco) questões

Lei Estadual no 6.218, de 10 de fevereiro de 1983; Emenda Constitucional no 033, de 13 de junho de 2003; Decreto Estadual no 12.112, de 16 de setembro de 1980. Disponíveis em: www.pge.sc.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=163 NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Abordagem da vítima; Transporte da vítima; Situações vitais; Enfarte e parada cardíaca; Parada respiratória; Estado de choque; Acidentes (carro, motocicleta, ônibus, avião); Afogamento; Alcoolismo; Corpos estranhos e asfixia; Choque elétrico; Exposição ao calor; Feridas; Fraturas, entorses, luxações e contusões; Hemorragias; Envenenamentos; Intoxicações; Mordidas de animais; Parto súbito; Aborto; Perda de conhecimento; Picadas de insetos; Queimaduras; Resfriamento.

Segurança e Proteção Contra Incêndios - 05 (cinco) questões

Decreto Estadual no 4.909, de 18 de Outubro de 1994. (DOE No 15.042 de 19/10/94), disponível em: www.cb.sc.gov.br/cat/nsci94.htm, nos seguintes tópicos: CAPÍTULO V ­ Proteção por Extintores ­ SEÇÃO I Capacidades extintoras - Art 31 e 32; SEÇÃO II Área de proteção - Art 33; SEÇÃO III Do caminhamento - Art 34 e 35; SEÇÃO IV Da Sinalização e Localização - Art 36; SEÇÃO V Do tipo e da quantidade de extintores - Art 37 a 46.

3. Prova Discursiva - Redação

Constará de uma questão discursiva, respondida sob forma de redação, com tema relacionado a qualquer assunto indicado nos programas das provas objetivas.

ANEXO II - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE

Altura:

Mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino.

Peso:

Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos, constante neste anexo.

Acuidade visual:

Será observada a acuidade visual, segundo a escala de SNELLEN, sendo considerados aptos:

· (Sem correção) os candidatos cm visão mínima de 0.7 (zero ponto sete) em cada olho, separadamente, ou visão 1.0 (um ponto zero) em um olho e, no outro, pelo menos, com 0.5 (zero ponto cinco);

· (Com correção) os candidatos com visão igual a 1.0 (um ponto zero) em cada olho, separadamente, com a correção máxima de 1.5 (um ponto cinco) para diptrias esféricas ou cilíndricas;

Prescrições:

· Nas ametropias mistas, será levado em conta seu equivalente esférico.

Censo cromático:

· É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

· É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes:

Serão consideradas como condições mínimas: Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos; Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente; Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios; Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; Adaptabilidade adequada das próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais; Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente; Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais; A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função; Ausência de lesões periodontais graves; Ausência de distúrbios da fala.

A presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente, será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

Limites mínimos de motilidade:

· Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

OMBRO = elevação para diante à 90º; abdução à 90º;

COTOVELO = flexão à 100º; extensão à 150º;

PUNHO = alcance total à 15º;

MÃO = supinação / pronação à 90º;

DEDOS= formação de pinça digital.

· Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

COXO-FEMURAL= flexão à 90º; extensão à 10º;

JOELHO = extensão total; flexão à 90º.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10º; flexão plantar à 10º.

Índices cárdio-vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg;

DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg;

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

· até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

· até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

· até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição: em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos. deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão: a discromatopsia de grau acentuado. infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas; doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

· anormalidades estruturais congênitas ou não;

· desvio acentuado de septo nasal;

· mutilações, tumores, atresias e retrações;

· seqüelas de agentes nocivos;

· fístulas congênitas ou adquiridas;

· infecções crônicas ou recidivantes;

· deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

· doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes: estado sanitário geral deficiente; infecções; mal oclusão; tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

· infecções crônicas ou recidivantes;

· micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

· parasitoses cutâneas extensas;

· eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

· expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

· manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

· ulcerações e edemas;

· cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

· nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

· tatuagem em qualquer área do corpo, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, de qualquer tipo. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes do CBMSC, ou seja, em hipótese alguma, na cabeça, pescoço acima da área coberta pela gola da camiseta manga curta, no terço distal do braço, no antebraço, nas mãos abaixo do terço médio das coxas para ambos os sexos.

· piercing: em ambos os sexos, em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas: deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura; anormalidade radiológicas; exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

· anormalidades congênitas ou adquiridas;

· infecções e inflamações;

· arritmias;

· doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

· anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

· doenças oro-valvulares;

· hipotensão arterial com sintomas;

· hipertensão arterial e taquiesfigmia;

· alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

· doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

· anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação(ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação;

· visceromegalias;

· infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal);

· micoses profundas;

· história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

· doenças hepáticas e pancreáticas;

· lesões do trato gastrointestinal;

· distúrbios funcionais, desde que significativos;

· tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito-urinário:

· anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

· tumores;

· infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

· criptorquidia;

· varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não é incapacitante.

Aparelho osteo-mio-articular:

· doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas;

· desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

· deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

· próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

· diferença de mais de 1,0 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

· diabetes mellitus;

· tumores hipotalâmicos e hipofisários;

· disfunção tiroideana sintomática;

· tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

· tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

· hipogonadismo primário ou secundário;

· distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

· erros inatos do metabolismo;

· desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas; doenças hemorrágicas; (importante a história morbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

· distúrbios neuromusculares;

· afecções neurológicas;

· anormalidades congênitas ou adquiridas;

· ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares;

· Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações);

· Tartamudez (gagueira) que prejudique a fluência da fala.

Tumores e neoplasias: tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

· doença sexualmente transmissível em atividade;

· serão toleradas cicatrizes sorológicas.

Condições ginecológicas:

· neoplasias;

· ooforites;

· cistos ovarianos não funcionais;

· salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida;

· anormalidade congênitas;

· mastites específicas, tumorações da mama.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso no CBMSC e matrícula no Curso de Formação de Soldados do CBMSC, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A² (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO III - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

Será considerado aprovado nos exames físicos de inclusão ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (Teste de Aptidão Física, - TAF), o(a) candidato(a) que, durante a execução dos exercícios físicos relacionados na presente norma, apresentar desempenho físico compatível com os índices estipulados na tabela de exigências a seguir exposta:

EXERCÍCIOS FÍSICOS

ÍNDICE

Flexão de cotovelo em barra fixa

Masculino (dinâmica)

Mínimo 3 (três) repetições

Feminino (estático)

Mínimo 8"00 (oito segundos e zero centésimos)

Apoio 4 tempo (meio-sugado) em 60"00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 16 (dezesseis) repetições

Feminino

Mínimo 12 (doze) repetições

Abdominal tipo remador em 60"00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 32 (trinta e duas) repetições

Feminino

Mínimo 26 (vinte e seis) repetições

Corrida de 50 metros

Masculino

Máximo 8"00 (oito segundos e zero centésimos)

Feminino

Máximo 9"00 (nove segundos e zero centésimos)

Corrida de 12 minutos e 00 (zero) segundos

Masculino

Mínimo 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros

Feminino

Mínimo 2.000 (dois mil) metros

Natação 50 metros (estilo livre)

Masculino

Máximo 1'10" (um minuto e dez segundos)

Feminino

Máximo 1'20" (um minuto e vinte segundos)

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS:

1ª Prova (masculino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (dinâmica):

A prova será executada da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1. Pegada na barra com as mãos em pronação;

1.2. Membros superiores e inferiores estendidos;

1.3. Corpo na posição vertical, sem contato algum com o solo.

2. Execução:

2.1. Flexionar os cotovelos, até posicionar o queixo sobre a barra horizontal, sem tocá-la com o mesmo;

2.2. Voltar à posição inicial pela extensão completa dos cotovelos.

3. Observações:

3.1. Não será permitido utilizar movimentos acessórios como extensão da coluna cervical, dos quadris, pernas, ou balançar o corpo para executar cada flexão;

3.2. Não deverá haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de um circunstante;

3.3. Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

3.4. Encerra-se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;

3.5. O candidato deverá fazer, no mínimo 3 (três) repetições corretas, para ser considerado apto;

3.6. Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos;

3.7. As trações serão computadas da seguinte maneira: o executante com o corpo na vertical (posição "um") flexionará os cotovelos, posicionando o queixo sobre a barra sem tocá-la, considerando este movimento como posição "dois". Em seguida retorna para posição "um" com os braços totalmente estendidos. Neste caso ao retornar a posição "um" será computado uma repetição correta.

1ª Prova (feminino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (estática):

A prova será executada da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1. Dirigir-se à barra através de um apoio (banco, escada ou outro material disponível);

1.2. Dependurar-se na barra com os cotovelos flexionados;

1.3. Pegada na barra com as mãos em pronação e o queixo acima da barra, sem tocá-la com essa parte do corpo.

2. Execução:

2.1 Após a candidata perceber que está em posição segura, com o queixo sobre a barra e cotovelos flexionados, avisará ao avaliador para retirar o apoio, momento em que será acionado o cronômetro. A candidata permanecerá na posição final até o avaliador lhe informar que ela superou o tempo mínimo necessário para ser considerada apta na prova.

3. Observação:

3.1 A candidata deverá permanecer na posição correta por, no mínimo 8"00 (oito segundos e zero centésimos), para ser considerada apta;

3.2 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial, o maior tempo.

2ª Prova (masculino e feminino)

Apoio 4 tempos (meio-sugado):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) em pé, com braços estendidos ao longo do corpo, o qual deverá estar ereto, posição inicial.

2 Execução:

2.1 Flexionar os quadris e joelhos mantendo as pernas juntas, apoiando-se com as mãos no solo (posição "um");

2.2 Após, apoiando-se somente com as palmas das mãos no solo, arremessar as pernas para trás, estendendo os joelhos, tocando o solo apenas com as pontas dos pés, (posição "dois");

2.3 Flexionar novamente os joelhos, retornando à posição anterior, (posição "três");

2.4 Voltar à posição inicial, para completar o exercício (posição "quatro").

3 Observações:

3.1 O(a) candidato(a) terá um tempo máximo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos) para executar o índice mínimo;

3.2 O(a) avaliado(a) deverá estender totalmente os joelhos tanto ao arremessar as pernas para trás quanto ao retornar à posição inicial;

3.3 Para realizar um exercício completo, deve ser observada a total extensão do tronco, ao retornar a posição inicial. Não será permitido que o candidato efetue o exercício apenas inclinando o tronco para frente;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo 16 (dezesseis) repetições corretas, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino, no mínimo 12 (doze) repetições corretas, para ser considerada apta. Ambos os sexos no tempo de 60' 00" (sessenta segundos e zero centésimos).

3.5 Será utilizado um cronômetro (cronometragem manual) para registrar o tempo.

3ª Prova (masculino e feminino)

Abdominal tipo remador:

O teste abdominal tipo remador será executado da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) deve estar deitado em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos paralelamente e os membros superiores estendidos paralelamente acima da cabeça, posição inicial.

2 Execução:

2.1 Flexionar simultaneamente o quadril e joelhos de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no chão, ao mesmo tempo em que se lança os membros superiores à frente até o cotovelo alinhar-se com os joelhos (posição "um");

2.2 Retornar à posição inicial (posição "dois").

3 Observações:

3.1 O(a) candidato(a) terá um tempo máximo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos) para executar o índice mínimo;

3.2 A contagem dar-se-á a cada movimento de execução e retorno à posição inicial;

3.3 Não se computará o exercício quando o avaliado levar ambos os cotovelos para frente ao iniciar o abdominal ou utilizar-se de qualquer tipo de auxílio para a subida do tronco;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo 32 (trinta e duas) repetições corretas, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino, no mínimo 26 (vinte e seis) repetições corretas, para ser considerada apta. Ambos os sexos no tempo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos);

3.5 Será utilizado um cronômetro (cronometragem manual) para registrar o tempo.

4ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de velocidade (50 metros):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) candidato(a) se postará em pé, com um afastamento antero-posterior das pernas;

1.2 Pé da frente, alinhado com a marca de partida.

2 Execução:

2.1 Ao sinal, o(a) executante percorrerá os 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

3 Observações:

3.1 Para largada o árbitro de saída simultaneamente, além das orientações, utilizará um apito, com um silvo forte, bem como descerrará uma bandeirola que servirá de referência para cronometragem;

3.2 O cronômetro deverá ser acionado exatamente no momento do sinal de partida;

3.3 Deverá ser explicado ao candidato(a) para correr o mais rápido que possa, não diminuindo o ritmo propositadamente ao aproximar-se da linha de chegada;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo 8"00 (oito segundos e zero centésimos), para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo 9"00 (nove segundos e zero centésimos), para ser considerada apta;

3.5 Não será permitido o uso de sapatilhas;

3.6 O piso da pista poderá ser sintético, natural (de carvão; saibro ou material equivalente), de cimento ou asfalto;

3.7 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.8 A prova deverá ser realizada num percurso retilíneo;

3.9 A penas uma saída em falso será admitida por concorrente. Se a largada for queimada pela segunda vez o(a) candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a);

3.10 Os requisitos previstos no item 3.4. deverão ser cumpridos independente das condições climáticas durante a realização da prova.

5ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de longa distância:

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O (a) avaliado(a) se postará em pé junto a linha de partida.

2 - Execução:

2.1 Ao sinal, o(a) candidato(a) percorrerá a distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado.

3 - Observações:

3.1 O (a) candidato(a) não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para percorrer o percurso;

3.2 Ao sinal, o candidato do sexo masculino percorrerá, dentro do tempo de 12'00" (doze minutos e zero segundos) a distância de, no mínimo 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino a distância de, no mínimo 2.000 (dois mil) metros, para ser considerada apta.

3.3 O piso da pista poderá ser sintético,natural (de carvão; saibro ou material equivalente), de cimento ou asfalto;

3.4 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.5 Os requisitos previstos no item 3.2. deverão ser cumpridos independente das condições climáticas durante a realização da prova.

6ª Prova (masculino e feminino)

Natação (50 metros):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O (a) avaliado(a) se postará junto a borda da piscina, dentro d'água.

2 - Execução:

2.1 Ao sinal, através de silvo de apito ou a viva voz, o candidato iniciará o percurso da distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado, utilizando estilo livre para o nado;

2.2. O(a) candidato(a), após ser dado o sinal, poderá submergir junto a borda e impulsionar o corpo com os pés obtendo a posição hidrodinâmica para o nado.

3 Observações:

3.1 O(a) candidato(a) não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;

3.2 O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo 1'10" (um minuto e dez segundos), para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo 1'20" (um minuto e vinte segundos), para ser considerada apta;

3.3 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.4 O candidato deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca e chinelo de dedo para o evento;

3.5 Apenas uma saída em falso será admitida por concorrente. Se a largada for queimada pela segunda vez o(a) candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a);

3.6 A dimensão (comprimento/profundidade/largura) da piscina, a ser utilizada na avaliação, poderá ser variável, sendo preferencialmente com comprimento de 50 (cinquenta) metros ou 25 (vinte e cinco) metros;

3.7 No caso de piscina com comprimento inferior a 50 (cinquenta) metros, será admitido a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergir e impulsionar o corpo com os pés obtendo novamente a posição hidrodinâmica.

3.8 Não existe restrição quanto a localização da piscina, podendo ser realizada em piscina coberta ou não.

3.9 A temperatura da água pode variar entre 18º C (dezoito graus celcius) à 28º C (vinte e oito graus celcius).

ANEXO IV - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 18.080, de 09 de março de 2007.

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados do CBMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE): Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento; Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE: Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA: Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico; Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

· Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

· Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

· Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

· Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

· Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

· Dimensão: adequado.

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO: Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; Dimensão: elevado.

8. AGRESSIVIDADE: Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades; Dimensão: baixo.

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO: Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; Dimensão: elevado.

10. INICIATIVA: Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas; Dimensão: elevado.

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA: Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade; Dimensão: adequado.

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

· Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

· Dimensão: elevado.

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (ADAPTABILIDADE): Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido; Dimensão: elevado.

14. CRIATIVIDADE:

· Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

· Dimensão: adequado.

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE): Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável; Dimensão: elevado.

16. SINAIS FÓBICOS: Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico; Dimensão: ausente.

17. RESPONSABILIDADE: Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências; Dimensão: elevado.

18. AMBIÇÃO:

· Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

· Dimensão: adequado.

19. ASSERTIVIDADE: Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição; Dimensão: elevado.

20. DISCIPLINA: Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir; Dimensão: elevado.

21. ORGANIZAÇÃO:

· Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

· Dimensão: elevado.

22. PERSEVERANÇA:

· Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

· Dimensão: elevado.

23. ATENÇÃO CONCENTRADA:

· Descrição: capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes;

· Dimensão: elevado.

24. PERCEPÇÃO ESPACIAL:

· Descrição: capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identifica-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;

· Dimensão: elevado.

25. CORAGEM:

· Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

· Dimensão: elevado.

26. DIPLOMACIA:

· Descrição: capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar as outras pessoas;

· Dimensão: elevado.

27. METICULOSIDADE:

· Descrição: capacidade de agir atendo­-se a detalhes;

· Dimensão: adequado.

28. OBJETIVIDADE:

· Descrição: capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta;

· Dimensão: elevado.

ANEXO V - Modelos

A - Requerimento para isenção de taxa de inscrição - Lei Estadual n.º 10.567/97

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES

Nome do Candidato -

Numero da Inscrição -

CPF -

Cargo -

Função -

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para isenção da taxa de inscrição, no amparo da Lei Estadual n.º 10.567/97, juntando os documentos exigidos pelo Edital 003/CBMSC/SSP/2010 de Concurso Público da CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Local, Data e Assinatura.

B - Requerimento para condições especiais de prova

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES

Nome do Candidato -

Numero da Inscrição -

CPF -

Cargo -

Função -

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer as seguintes condições especiais para realização das provas objetivas previstas no Edital 003/CBMSC/SSP/2010 de Concurso Público da CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

[Descrever as condições que necessita]

Local, Data e Assinatura.

ANEXO VI - Declarações

A - Declaração de Bens

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL

DIVISÃO DE SELEÇÃO INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

DECLARAÇÃO DE BENS

Nome do candidato:

CPF: CI:

Bens a declarar:

01: Nada a declarar ( ) - assinale com X, caso não possua bens

02: Ano Aquisição: Valor:

03: Ano Aquisição: Valor:

04: Ano Aquisição: Valor:

05: Ano Aquisição: Valor:

Florianópolis, ____ de ____________________ de 20____.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

B - Declaração de não cumulação de cargo, emprego ou função pública Federal, Estadual ou Municipal.

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, conforme prevê o Artigo 24 e Parágrafo Único da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989, que o signatário não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Florianópolis, ____ de ____________________ de 20____

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

C - Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº. 8.112/90, e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios.

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que no exercício da Função Pública não sofri penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº. 8.112/90, e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios.

Florianópolis, ____ de ____________________ de 20____

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Item

Atividade

Data - Período

01.

Site do Concurso

www.cfsd.cbmsc.ieses.org

02.

Início do Período de Inscrições

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

03.

Término do Período de Inscrições

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

04.

Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

05.

Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

06.

Divulgação da decisão dos pedidos de isenção

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

07.

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

08.

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

09.

Divulgação da decisão sobre pedidos de revisão dos indeferimentos de pedido de isenção.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

10.

Prazo limite de Pagamento da Taxa de Inscrição

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

11.

Data limite para solicitação de condições especiais de prova

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

12.

Divulgação da relação de inscrições deferidas

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

13.

Divulgação da decisão sobre pedidos de condições especiais de prova

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

14.

Divulgação do ato de indeferimento de inscrições

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

15.

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

16.

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

17.

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

18.

Expedição do Documento de Confirmação de Inscrição - Locais da prova objetiva e discursiva

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

19.

Data das provas objetivas e discursiva

domingo, 23 de janeiro de 2011

20.

Divulgação das provas objetivas e seus gabaritos

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

21.

Início do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

22.

Término do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

23.

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão de questões e do gabarito definitivo da prova objetiva

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

24.

Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho - avaliação Prova, dos pontos e classificação

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

25.

Início do Pedido de revisão dos resultados das provas objetivas e discursiva

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

26.

Término do Pedido de revisão dos resultados das provas objetivas e discursiva

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

27.

Julgamento dos pedidos de revisão das provas objetivas e discursiva e convocação aos Exames de Seleção

quarta-feira, 2 de março de 2011

28.

Início do Período do Exame de Avaliação Médica

segunda-feira, 14 de março de 2011

30.

Término do Período do Exame de Avaliação Médica

sexta-feira, 18 de março de 2011

31.

Divulgação do resultado Exame de Avaliação Médica

segunda-feira, 21 de março de 2011

32.

Início do período de pedido do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Médica

segunda-feira, 21 de março de 2011

33.

Término do período de pedido do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Médica

terça-feira, 22 de março de 2011

34.

Encaminhamento do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Médica

quinta-feira, 24 de março de 2011

35.

Início do período de revisão do Exame de Avaliação Médica

sexta-feira, 25 de março de 2011

36.

Término do período de revisão do Exame de Avaliação Médica

segunda-feira, 28 de março de 2011

37.

Julgamento dos pedidos de revisão do exame médico e convocação ao Exame de Avaliação Física

quarta-feira, 30 de março de 2011

38.

Início do Período do Exame de Avaliação Física

segunda-feira, 4 de abril de 2011

39.

Término do Período do Exame de Avaliação Física

sexta-feira, 8 de abril de 2011

40.

Divulgação do resultado exame avaliação Física

segunda-feira, 11 de abril de 2011

41.

Início do período de pedido do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Física

segunda-feira, 11 de abril de 2011

42.

Término do período de pedido do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Física

terça-feira, 12 de abril de 2011

43.

Encaminhamento do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Física

quarta-feira, 13 de abril de 2011

44.

Início do período de revisão do exame Avaliação Física

quinta-feira, 14 de abril de 2011

45.

Término do período de revisão do exame Avaliação Física

sexta-feira, 15 de abril de 2011

46.

Julgamento dos pedidos de revisão do exame Avaliação Física e convocação ao Exame de Avaliação Psicológica

terça-feira, 19 de abril de 2011

47.

Início do Período do Exame de Avaliação Psicológica

sábado, 23 de abril de 2011

48.

Término do Período do Exame de Avaliação Psicológica

domingo, 24 de abril de 2011

49.

Divulgação do resultado exame avaliação Psicológica

segunda-feira, 2 de maio de 2011

50.

Início do período de pedido do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Psicológica

segunda-feira, 2 de maio de 2011

51.

Término do período de pedido do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Psicológica

terça-feira, 3 de maio de 2011

52.

Encaminhamento do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Psicológica

sexta-feira, 6 de maio de 2011

53.

Início do período de revisão do exame Avaliação Psicológica

segunda-feira, 9 de maio de 2011

54.

Término do período de revisão do exame Avaliação Psicológica

terça-feira, 10 de maio de 2011

55.

Julgamento dos pedidos de revisão do exame Avaliação Psicológica

sexta-feira, 13 de maio de 2011

56.

Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho Finais - Resultados do Concurso

quarta-feira, 18 de maio de 2011

57.

Convocação para entrega dos Documentos para Ingresso no CBMSC

quarta-feira, 18 de maio de 2011

58.

Matrícula e ingresso no CBMSC

segunda-feira, 30 de maio de 2011