ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e fundamentado no art. 198, §4º, da Constituição Federal e, ainda, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1605/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES
1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio das Comissões constituídas conforme segue: Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 268/2012; Comissão Municipal de Avaliação de Recursos do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 269/2012, Banca Examinadora do Processo Seletivo para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 270/2012 e alterações.
2. O presente Processo Seletivo Público visa selecionar candidatos, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme consta do ANEXO I deste Edital.
3. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve o relacionamento entre cargo e total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento e escolaridade.
4. O Anexo III - Conteúdos Programáticos descreve os Conteúdos Programáticos de cada disciplina.
5. Serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, que seguirá rigorosamente a ordem de classificação.
6. O presente Processo Seletivo Público destina-se também a constituição de Reserva Técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do Processo Seletivo Público.
7. Considera-se Reserva Técnica, para os efeitos do presente Edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal - LRF.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas de forma presencial nas Unidades Básicas de Saúde conforme consta do ANEXO VII deste Edital na data de 21 de maio à 01 de junho 2012, das 13:00 as 16:30 horas, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.
2. O Processo Público de que trata o presente Edital será isento da cobrança de taxa de inscrição.
3. A realização do exame médico para avaliação do candidato portador de necessidades especiais acontecerá no dia 05 de julho de 2012, às 14 horas no Setor de Perícias Médicas da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, situado na Rua das Avencas, nº1481, centro.
4. Publicação de Edital de Homologação das inscrições ocorrerá em 05 de junho de 2012.
5. Prazo para recurso contra o Edital de Homologação das inscrições dias 06 e 11 de junho de 2012.
6. Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra o Edital de Homologação das inscrições no dia 14 de junho.
7. O local da prova será na Avenida dos Ingás, S/N - Centro, Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT-SINOP.
8. A realização das Provas Teóricas será no dia 17 de junho de 2012.
9. A publicação dos gabaritos das Provas Teóricas ocorrerá no dia 19 de junho 2012.
10. Prazo para recurso contra o gabarito nos dias 20 e 21 de junho de 2012.
11. A publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados (referente à Prova Teórica e Análise de Currículo) será no dia 25 de junho de 2012.
12. O prazo para recurso contra a relação dos candidatos aprovados e classificados será nos dias 26 e 27 de junho de 2012.
13. A publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra a relação dos candidatos aprovados e classificados e resultado final do Processo Seletivo Público será no dia 29 de junho de 2012.
14. A homologação do Processo Seletivo Público ocorrerá em 02 de julho de 2012.
15. O candidato inscrever-se-á somente para uma das vagas, conforme consta do ANEXO I deste Edital.
16. A inscrição neste Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Público.
17. Os mesmos deverão apresentar os documentos originais (CPF e RG) no ato da prova.
III - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1. O candidato ao requerer a inscrição junto ás Unidades Básicas de Saúde deverá preencher a Ficha de Inscrição fornecida, que deverá seguir assinada pelo próprio, ou por seu procurador legalmente investido.
2. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.
3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.
4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem inscrição por correspondência.
5. O preenchimento e as informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.
6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.
7. A Prefeitura Municipal de Sinop se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.
8. O candidato deverá efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição sem emendas, rasuras e de forma legível, na qual se comprometem a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios exigidos para investidura do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.
IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES:
1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, juntamente com os originais, os documentos abaixo relacionados:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida, indicando a área para a qual irá concorrer;
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia do CPF;
01 (uma) foto 3 x 4 recente;
Comprovante de residência.
2. Residir na área de abrangência para o qual optar concorrer - ANEXO II - desde a data da publicação do presente Edital, COMPROVANDO mediante apresentação de ORIGINAL e CÓPIA do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, que deverão ser entregues no ato da inscrição.
3. Somente serão aceitos como comprovante de residência contas de água, luz ou telefone fixo, acompanhados da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo VI.
4. Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua relação com o titular, como por exemplo, cônjuge, pais, filho, irmão.
5. No caso disposto no item anterior (10) o titular da conta deverá firmar a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em conjunto com o candidato.
6. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo de seleção.
7. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados pela Comissão Organizadora.
8. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.
9. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto e Passaporte.
10. O candidato deverá indicar a área para a qual deseja concorrer, conforme ANEXO I, e apresentar os documentos comprobatórios de que tratam o presente Edital.
11. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade.
V - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS;
5. Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;
6. Ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse;
7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Agente Comunitário de Saúde - ACS;
8. Apresentar a declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto daqueles admitidos constitucionalmente;
VI - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Reservar-se-á às pessoas portadoras de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo no processo seletivo.
2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício de cargo público, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.
3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Processo Seletivo.
4. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, conforme disposto no art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.
5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.
5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item acima, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos requisitos mencionados neste item VI serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
9. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos, deverão submeter-se a junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Sinop, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialista assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
10. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
VII - REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO
1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, filiados ao Regime Próprio de Previdência Municipal e submetidos ao disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei nº11350/2006 e na Lei Municipal nº 1605/2011.
2. A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas.
VIII - PROVA ESCRITA
1. Todos os concorrentes serão submetidos à seleção através de prova escrita.
2. A prova escrita versará sobre matéria de Português, Matemática e Atualidades, Conhecimento Específico, abrangendo questões referentes, nas quais o candidato se inscreveu, na forma que se apresenta abaixo:
Português = 5 (cinco) questões
Matemática = 5 (cinco) questões
Conhecimento Específico = 10 (dez) questões
Conhecimento Geral e Atualidades = 10 (dez) questões
Total: 30 (trinta) pontos.
3. A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas subdivididas em quatro alternativas "a", "b", "c", e "d", sendo uma só correta. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá a 1,0 (um) ponto.
4. O conteúdo programático, das provas escritas, está estabelecido, de forma sucinta, no ANEXO III, deste Edital.
5. As questões destas provas estarão dispostas em caderno de provas, no qual constará a identificação do cargo, orientações básicas, local para identificação do candidato, as questões e local para assinatura.
6. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta de escrita azul ou preta.
7. Os candidatos devem comparecer, para as provas escritas, no local determinado neste Edital, com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos do comprovante de inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.
8. O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas, não terá direito a participar do Processo Seletivo Público, e consequentemente seu nome será eliminado.
9. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.
10. O cartão resposta conterá o local para o candidato identificar-se, o cargo pretendido, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda o local para o candidato apor a respectiva assinatura.
11. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada. Será atribuída nota zero a questão da prova que tenha mais de uma resposta ou rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta (gabarito).
12. O cartão resposta entregue, a cada um dos concorrentes, não será substituído em hipótese alguma.
13. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova podendo reter para si apenas os documentos de identificação.
14. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova e, porte durante a prova de celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos.
15. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, netbook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3 e seus derivados, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame,mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro de ocorrência em ata própria.
16. A prova escrita terá duração de 04 (horas) horas, improrrogáveis.
17. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.
18. A listagem dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada em edital, publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br), no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop e no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 25 de junho de 2012.
19. A nota final terá peso 10 (dez) e nota mínima 06 (seis) para todos os cargos.
IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final do candidato será pela soma dos critérios da avaliação, pela maior nota, em ordem crescente e, de acordo com a soma das notas obtidas na prova escrita e análise de títulos, conforme o caso, permanecendo na condição de classificados em espera.
2. A classificação do candidato será feita por área de abrangência conforme disposto no Anexo II.
3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação,valendo para este fim a publicação da homologação final.
4. Serão considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, restando os demais na condição de reserva técnica.
X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Em caso de igualdade de notas, na classificação, terá preferência sucessivamente:
a) Candidato com maior idade, dentre os maiores de 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto do Idoso;
b) O candidato que já tenha sido servidor público, no cargo pretendido, considerando ordem decrescente de tempo de serviço;
c) O candidato que obtiver maior número de acertos nas questões relativas a conhecimentos específicos inerentes às atribuições do respectivo cargo a que concorre;
d) O candidato com maior nota na prova de Português;
e) O candidato com maior idade, na data da inscrição.
XI - DO RESULTADO E REVISÃO DAS PROVAS
1. A listagem preliminar dos candidatos aprovados será divulgada em edital, por publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop e na Imprensa Oficial no dia 20 de junho de 2012.
2. Do resultado da classificação, poderá ser impetrado recurso escrito e fundamentado, dirigido a Comissão de Processo Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado das provas.
XII - DOS RECURSOS
1. O recurso deverá ser interposto à Comissão de Processo Seletivo, e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, ou encaminhado, através de SEDEX postado no prazo previsto.
2. Dos atos praticados pelas Comissões deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir:
Edital de Homologação das Inscrições: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação;
Gabarito: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação;
Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação.
3. A Comissão Especial de Processo Seletivo não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.
4. Os recursos deverão:
Ser digitados e apresentados em duas vias de igual teor, devidamente assinadas;
Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, desde que não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.
7. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado.
8. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio.
2. A homologação final será divulgada no dia 02 de julho de 2012 no Diário Oficial do Município.
XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO
1. O provimento do cargo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, ou classificados, observada a necessidade da Administração Municipal.
2. A convocação dos aprovados para a posse será estabelecida segundo as necessidades da Administração, observados o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
3. A posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeitas a apresentação da seguinte documentação:
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação;
Certificado Militar (para candidatos masculinos);
Comprovante de escolaridade;
h)02 (duas) fotos 3 x 4 recentes e iguais;
Ao atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, fornecido pela Perícia Médica do Município de Sinop (exame admissional);
j) Declaração de não-ocupação ou recebimento de proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e Anexo IV deste edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.
5. Estará impedido de ser contratado o candidato que tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente.
6. No caso de Agente Comunitário de Saúde o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese do não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
XX - DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão nomeados respeitando a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, independente do número de vagas estabelecido neste Edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão chamados de acordo com a necessidade e interesse público.
3. O candidato que for aprovado e convocado para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
XXI - DA REMUNERAÇÃO
1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.
XXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Homologação do Processo Seletivo Público será feito por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.
2. O presente Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.
3. Os candidatos aprovados passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal, conforme regulamentação a ser expedida.
4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, será ministrado anteriormente à contratação e em data determinada pela municipalidade.
5. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, somente os candidatos classificados em até no máximo 1,5 vezes o número total de vagas oferecidas para o processo seletivo para o emprego de ACS - Agente Comunitário de Saúde, considerando suas áreas de atuação, por unidade.
6. O não comparecimento do candidato convocado ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no primeiro dia do Curso, será considerado como desistência, sendo o candidato automaticamente eliminado e convocado o seu suplente, observada a ordem de classificação.
7. Será publicado no endereço eletrônico www.prefeituravirtual.com.br, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Sinop e ainda no Diário Oficial do Município (www.amm.org.br) o Edital de Convocação para os candidatos que participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
8. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.
9. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
10. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município.
11. O candidato que não concluir com aproveitamento o Curso introdutório de Formação Inicial e Continuada não poderá ser contratado.
12. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público.
13. Conforme Art. 9º. Da Lei nº 1605/2011 a Administração Pública Municipal poderá demitir o Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Sinop, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) prática de falta grave, elencadas no Estatuto dos Servidores do Município;
b) acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções púbicas;
c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, nos termos da Lei nº 9.801/99, de 14 de junho de 1999;
d) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual assegurem pelo menos recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidas de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
13.1. O Agente Comunitário de Saúde poderá ser demitido ainda quando da apresentação de declaração falsa de residência, salvo nos casos onde o agente for sorteado por casa popular do município, devendo neste caso, ocorrer o remapeamento e transferência para unidade onde for sua nova residência.
14. A Prefeitura Municipal de Sinop não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrente de:
Endereço de difícil acesso;
Correspondência devolvida pelo ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou endereço errado do candidato;
Correspondência recebida por terceiros.
15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que o acompanham.
17. O presente Edital e demais publicações referente ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis também no endereço eletrônico www.prefeituravirtual.com.br, no Mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município (www.amm.org.br).
Sinop-MT, 18 de maio de 2012.
JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
MAURI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E REQUISITOS BÁSICOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº.001/2012, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.
Cargo | Requisitos | Remuneração | Carga Horária | Vagas | Vaga CR | Vagas PNE | Área |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 2 | 25 |
| PSF Alto da Glória |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 3 | 25 |
| PSF Jardim Botânico I e II |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 9 | 25 | 1 | PSF Jardim Botânico III e IV |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 5 | 25 |
| PSF Cidade Jardim |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 4 | 25 |
| PSF Gente Feliz |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 3 | 25 |
| PSF Ibirapuera |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 3 | 25 |
| PSF Jardim Primaveras |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 5 | 25 |
| PSF Menino Jesus |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 5 | 25 |
| PSF Jardim Oliveiras |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 3 | 25 |
| PSF Nações |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 3 | 25 |
| PSF São Cristovão |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 3 | 25 |
| PSF Dr. Carlos Sholtão |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 5 | 25 |
| PSF Sebastião de Matos |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 5 | 25 |
| PSF Maria Vindilina |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 5 | 25 |
| PSF União |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 7 | 25 | 1 | PSF Vitória Régia |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 0 | 25 |
| PSF Parque das Araras |
Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo | 889,30 | 40 h | 0 | 25 |
| PSF Boa Esperança |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS ABERTAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012
PSF ALTO DA GLÓRIA | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Alto da Glória Jardim América | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000053 510790905000087 510790905000157 510790905000213 510790905000214 510790905000215 |
PSF BOTÂNICO 1 e 2 | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jd. Botânico (quadras: 1 a 20), Jardim Paraíso (quadras: 01 à 58), Jardim Maringá (quadras: 01 à 40) Setor Comercial (54 á 64, 82 à 91, - 99 á 104 e 110 á 113 as quadras 117 e 118)Setor Residencial Sul (quadra 01 02 13 á 16, 25 á 28, 37 á 40, , 138 á 139 e R26. Setor Industrial (quadras:R-26, R 25, B ao G, R 25 de B1 ao E 1, R 24 A, R 24 a-1 a R 24 - A 5). | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000002 510790905000014 510790905000015 510790905000016 510790905000017 510790905000076 510790905000094 510790905000095 510790905000096 510790905000097 510790905000102 510790905000113 510790905000114 510790905000177 510790905000178 |
PSF BOTÂNICO 3 e 4 | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim Botânico (quadras:21 a 50), Setor Industrial Sul (quadras: 121 a 137, 121A a 121D, R-27A, R-27, R-28, R-29), Jardim Jacarandás (quadras: 01 a 35), Jardim Celeste (quadras: R-4 , R-5). | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000008 510790905000009 510790905000010 510790905000011 510790905000012 510790905000013 510790905000105 510790905000107 510790905000108 510790905000109 510790905000110 510790905000111 510790905000112 510790905000176 |
PSF - CIDADE JARDIM | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
- Residencial Aldagiza (todo), Comunidade Brígida (todo), DIC- Nonte (todo), Setor Industrial (quadras: R-30 a R-39) Setor Industrial (quadras de 01 á 121) Distrito Industrial (quadras: 01 á 15), Jardim Terra Rica (todo), Setor Residencial Norte (Quadra: 1AR, 2A, 2B, 14, 13 A, 13B). | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000005 510790905000006 510790905000007 510790905000044 510790905000047 510790905000104 510790905000142 510790905000143 510790905000144 510790905000145 510790905000146 510790905000227 |
PSF - GENTE FELIZ | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Camping Club (todo) Jardim Ouro (todo) Residencial Chácara 1-B-1(todo) Jardim das Orquídeas(todo) Loteamento Florais da Amazônia(todo) Residencial Gente Feliz(todo) Chácaras Planalto(todo) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000090 510790905000203 510790905000204 510790905000205 510790905000208 510790905000209 510790905000210 510790905000212 510790905000225 |
PSF - IBIRAPUERA | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Chácara de Lazer São Cristóvão II (todo) Residencial José Adriano Leitão(todo) Jardim Paulista II(todo) Jardim Paulista I (todo) Jardim Ibirapuera(todo) Jardim Celeste (quadras: 1 a 43,6A, 7A, 22A, 21A, 26A, 10 A, 10 B, 10 C, 10 D, 11 A, 11 B, 11 C, 11 D,12 A, 12 B, 12 C, 12 D) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000059 510790905000060 510790905000162 510790905000168 510790905000169 5,10791E + 14 510790905000171 510790905000172 510790905000173 510790905000174 510790905000175 |
PSF -JARDIM PRIMAVERAS | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim Primaveras (quadra: 1 a 16, 24 a 40, 48 a 66); Setor Industrial 142 á 155, R - 16 R- 15 | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000038 510790905000039 510790905000040 510790905000041 510790905000042 510790905000043 510790905000139 510790905000140 510790905000141 |
PSF - MENINO JESUS | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Loteamento Menino Jesus I (quadras 01 até 17, 9 A e 17 A) Loteamento Menino Jesus II (quadra: 01 á 17) Jardim Umuarama (quadra 01 á 13) São Francisco (quadra1 á 22) Vila Itália (quadra 01 á 18) Jardim Perola (quadra: 01 á 10) Bom Jardim (quadra (01 á 13, e 6A) Residencial Lisboa (quadra 01 á 14) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000049 510790905000050 510790905000054 510790905000055 510790905000093 510790905000148 510790905000149 510790905000150 510790905000151 510790905000152 510790905000154 510790905000158 510790905000166 |
PSF -JARDIM OLIVEIRAS | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim das Oliveiras (quadra 01 á 61) Jardim das Azaléas (quadra 01 á 12) Chácara Maria Carolina I (quadra 01 á 10) Chácara Maria Carolina II Região do Dauri Riva Loteamento de Chácaras Silvia Comunidade Maria Carolina II Jardim Maria Vidilina (quadra de 01 á 13) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000033 510790905000034 510790905000088 510790905000089 510790905000133 510790905000134 510790905000206 510790905000207 |
PSF -JARDIM DAS NAÇÕES | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim das Nações I (quadra 01 á 14) Jardim das Nações II (quadra 01 á 12) Jardim das Nações III (quadra 01 á 12) Bela Suíça Residencial Nossa Senhora Aparecida II (quadra de 01 á 19) Residencial Nossa Senhora Aparecida I (quadra de 01 á 23) Aquarela Brasil Residencial Vilage Florença I Florença II Mondrian Jardim Ipanema Ativa Saúde Center Jardim da Itália Comunidade São Lucas | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000065 510790905000079 510790905000080 510790905000181 510790905000182 510790905000184 510790905000185 510790905000186 510790905000187 510790905000229 510790905000230 510790905000232 |
PSF - SÃO CRISTÓVÃO | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim Ipiranga (quadra de 01 á 14) Residencial Maripá (quadra de 01 á 20) Pequena Londres (todo) Bairro São Cristóvão (quadra de 01 á 10) Chácara São Cristóvão I Jardim Santa Mônica (quadra de 01 á 05) Comunidade Nossa Senhora de Fátima (todo) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000056 510790905000057 510790905000106 510790905000159 510790905000160 510790905000161 510790905000163 510790905000164 510790905000165 510790905000167 510790905000211 |
PSF - CARLOS SCHOLTÃO | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Setor Comercial (quadra 43 á 47, 69 á 74, 75 á 81, 120 á 124, 92 á 98, 105, 106 e 116. Jardim das Palmeiras (todo) Residencial Norte (quadra 15, 16 e 16 A, 25 , 25 A, 26 , 27, 28 , 28 A , 38, 37 , 37 A, 39, 40, 40A Jardim Imperial(quadra 16 até 36, 18A, 16 A, 25 A. | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000018 510790905000023 510790905000024 510790905000025 510790905000026 510790905000098 510790905000103 510790905000117 510790905000118 510790905000119 510790905000120 510790905000121 510790905000122 510790905000123 510790905000124 510790905000125 510790905000136 |
PSF - SEBASTIÃO DE MATOS | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Chácaras Monalisa Jardim Umuarama II (todo) Sebastião de Matos (todo) Novo Jardim (todo) Boa Vista (todo) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000052 510790905000153 510790905000155 510790905000156 |
PSF - MARIA VIDILINA | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim São Paulo I e II (todo) Jardim Maria Vidilina II (todo) Jardim Maria Vidilina III (todo) Comunidade Betel (Todo) Recanto dos pássaros (todo) Campo Verde (todo) Residencial das Acácias (todo) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000073 510790905000202 510790905000216 510790905000217 510790905000218 510790905000219 510790905000220 510790905000221 510790905000222 510790905000223 510790905000224 |
PSF -UNIÃO | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim Violetas (todo) Residencial Jequitibás (todo) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000027 510790905000028 510790905000029 510790905000030 510790905000031 510790905000032 510790905000126 510790905000127 510790905000128 510790905000129 510790905000130 510790905000131 510790905000132 |
PSF - VITÓRIA RÉGIA | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim Europa (todo) Residencial Vitória Régia (todo) Residencial Delta (todo) Jardim Imperial(quadra: 01 á 15, 38, 38A á 38 F. Jardim Conquista (todo) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000019 510790905000020 510790905000021 510790905000022 510790905000066 510790905000188 510790905000189 510790905000190 510790905000191 510790905000192 510790905000193 |
PSF -PARQUE DAS ARARAS | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Parque das Araras Quadras : (17 á 23, 41 á 47, 66 á 73 e 70-1 á 70-5 e 71-1 á 71-5, 156 á 161) Setor Industrial Norte (quadras: R-14 , R-14ª, R-14 B) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000035 510790905000036 510790905000037 510790905000137 510790905000138 |
PSF BOA ESPERANÇA | |
Área de abrangência | Bairros de cobertura |
Jardim Boa Esperança (todo) Jardim Novo Estado (todo) Jardim Santa Rita (todo) Jardim Novo Estado (todo) Jardim dos Ipês (todo) | |
Fonte de dados | IBGE: www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php MAPAS: 510790905000067 510790905000068 510790905000069 5,10791E + 14 510790905000071 510790905000072 510790905000194 510790905000195 510790905000196 510790905000197 510790905000198 510790905000199 510790905000200 510790905000201 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS:
CONHECIMENTOS COMUNS:
MATEMÁTICA :
Regra de três, razão ,proporção , porcentagem ,juros simples ,triângulos e retângulos -relações métricas e equações do 1º grau.
PORTUGUÊS
Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Termos essenciais da oração Sentido Conotativo e Denotativo. Compreensão e interpretação de textos.
ATUALIDADES
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Relações humanas,relacionamento interpessoal, a participação, a identificação,a integração. Espaços coletivos e grupos sociais. Preconceito e discriminação. Trabalho X trabalho do SUS. O papel do ACS e sua importância no SUS. A importância do trabalho em equipe e do acompanhamento da família no domicilio como base para o desenvolvimento de suas ações. A integração entre a equipe de saúde e a população. Conselho Municipal de Saúde. SUS. O trabalho na sociedade. Historia das políticas de saúde publica no Brasil.Historia das políticas de saúde deste século no Brasil.Problema de saúde publica na sua área de abrangência. Estrutura e funcionamento do SUS. Quem é o ACS? Lei 8080 e lei 8.142.Modelos assistenciais brasileiros. Cidadania e comunidade. Cidadania e direitos humanos.Direitos humanos básicos. Qualidade de vida. Trabalho em equipe.Trabalho em equipe no PSF. Ética no trabalho em equipe. Trabalhando com família em saúde da família. Visita domiciliar. Ética na comunicação. Integração entre equipe de saúde e comunidade. O trabalho do ACS.
ANEXO IV
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
REFERÊNCIA SALARIAL: CE-07
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
A profissão de Agente de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para exercício da profissão: residir na área da comunidade em que atuar e haver concluído o ensino fundamental.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar mapeamento de sua área;
Cadastrar a famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
Identificar áreas de risco;
Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhados e até agendado consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;
Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
Estar sempre informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,potencialidades e limites;
Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
Executar outras atribuições correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada: 40 horas semanais.
b) Especial: Contato com o público;
O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Possuir ensino fundamental completo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos completos até a data d a contratação;
c) Residir, desde a data da publicação do presente Edital, no município de Sinop, na área de abrangência da Unidade de Saúde ao qual estará vinculado.
5.1 Para fins de comprovação do pré-requisito, residir na área de abrangência, conforme Anexo II deste Edital, que será exigido do candidato, no momento da admissão, os seguintes documentos:
a) 02 comprovantes de residência, sendo:
- Um com data do mês da inscrição,atestando sua residência na área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.
- O outro com data referente ao mês da contratação, atestando que continua residindo na mesma área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.
5.2 O candidato que não apresentar os comprovantes citados na alínea "a", não será admitido e estará excluído do certame.
5.3 O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde será, rescindido pela Prefeitura Municipal de Sinop, mediante realização de Processo Administrativo, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) prática de falta grave, dentre as enumeradas na lei municipal.
b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) mudança de endereço para outra área, que não a informada no Processo Seletivo;
d) apresentação de declaração falsa de residência.
5.4 As vagas de Agentes Comunitários de Saúde, que estiverem disponíveis devidos motivos citados no item 5.3, ANEXO III, será preenchida pela suplência aprovada no processo seletivo.
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ESPECIFICAÇÃO | DATAS/PERÍODOS |
Publicação do Edital na Imprensa Oficial | 18/05/2012 |
Período de Inscrições | 21/05a 01/06/2012 |
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial | 05/06/2012 |
Solicitação de Recursos Administrativos das Inscrições | 06 e 11/06/2012 |
Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial. | 14/06/2012 |
Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos Administrativos | 15/06/2012 |
Realização da Prova | 17/06/2012 |
Divulgação do gabarito | 19/06/2012 |
Recurso administrativo para o gabarito | 20 e 21/06 |
Correção das Provas Aplicadas e analise de títulos . | 19, 20 e 21 /06/2012 |
Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados | 25/06/2012 |
Solicitação de Recursos Administrativos referente ao resultado . | 26 e 27/06/2012 |
Publicação do Resultado da Avaliação de Recursos | 29/06/2012 |
Publicação do Resultado Final após Recursos Administrativos no Diário Oficial | 02/07/2012 |
Publicação da Homologação do Processo Seletivo | 02/07/2012 |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Atenção:
Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.
Nome do Candidato: __________________________________________________________
RG Nº ____________________________________________________________________
CPF Nº ___________________________________________________________________
Cargo: ACS - Agente Comunitário de Saúde Área: ___________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do Edital Nº 001/2012, do Processo Seletivo do Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, que mantenho residência fixa no endereço abaixo descrito:
Rua/Av. _________________________________ , nº ______ bairro/distrito/localidade _________________________ no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP _________________
No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE:
Declaro que ___________________________
RG. nº ____________ , reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso relacionamento de ___________________ Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
___________________________________
Assinatura do Candidato e CPF
___________________________________________
Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF
ANEXO VII
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
01 - Unidade de Saúde da Família Parque das Araras
Rua das Primaveras, 6611 - Parque das Araras. Fone: 3511 1919
02 - Unidade de Saúde da Família Jardim Primaveras
Avenida das Sibipirunas, 5.753 - Jd. Primaveras. Fone: 3511 1870
03 - Unidades de Saúde da Família Jardim Botânico I e II
Rua das Seringueiras, 230 - Jd. Botânico. Fone: 3511 1869
04 - Unidades de Saúde da Família Menino Jesus I e II
Rua João Moreira de Carvalho, 513 - Menino Jesus. Fone: 3511 1842.
05 - Unidades de Saúde da Família Alto da Glória
Av. Brasil, s/n. Q04 Lt02 - Alto da Glória. Fone: 3511 1841
06 - Unidades de Saúde da Família São Cristóvão
Estrada Jacinta, 255 - São Cristóvão. Fone: 3511 1840
07 - Unidades de Saúde da Família Boa Esperança I e II
R. Pe Antônio Haidler, s/n - Boa Esperança. Fone: 3511 1822
08 - Unidades de Saúde da Família Setor Industrial CAIC
Av. Alexandre Ferronato, 1.200 - Setor Industrial. Fone: 3511 1871
09 - Unidades de Saúde da Família União I e II
Av. dos Ingás, nº. 5.028 - Jd. Violetas. Fone: 3511 - 1821
10 - Unidade de Saúde da Família Jardim das Nações
R. das Gaivotas, 618 - Jardim das Nações II. Fone: 3511 1827
11 - Unidade de Saúde da Família Carlos Scholtão I e II
Av. das Itaúbas - Centro. Fone: 3531 8972
12 - Centro de Saúde Jardim das Oliveiras
R. das Oliveiras Qd 32 Lt 20 - Jd. das Oliveiras. Fone: 3511 1826
13 - Unidade de Saúde da Família Jardim Ibirapuera
Av. Perimetral Sul - Q. 04 - Jd. Ibirapuera. Fone: 3515 8421