Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   70 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Sinop - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e fundamentado no art. 198, §4º, da Constituição Federal e, ainda, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1605/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio das Comissões constituídas conforme segue: Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 268/2012; Comissão Municipal de Avaliação de Recursos do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 269/2012, Banca Examinadora do Processo Seletivo para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 270/2012 e alterações.

2. O presente Processo Seletivo Público visa selecionar candidatos, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

3. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve o relacionamento entre cargo e total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento e escolaridade.

4. O Anexo III - Conteúdos Programáticos descreve os Conteúdos Programáticos de cada disciplina.

5. Serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, que seguirá rigorosamente a ordem de classificação.

6. O presente Processo Seletivo Público destina-se também a constituição de Reserva Técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do Processo Seletivo Público.

7. Considera-se Reserva Técnica, para os efeitos do presente Edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal - LRF.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas de forma presencial nas Unidades Básicas de Saúde conforme consta do ANEXO VII deste Edital na data de 21 de maio à 01 de junho 2012, das 13:00 as 16:30 horas, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.

2. O Processo Público de que trata o presente Edital será isento da cobrança de taxa de inscrição.

3. A realização do exame médico para avaliação do candidato portador de necessidades especiais acontecerá no dia 05 de julho de 2012, às 14 horas no Setor de Perícias Médicas da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, situado na Rua das Avencas, nº1481, centro.

4. Publicação de Edital de Homologação das inscrições ocorrerá em 05 de junho de 2012.

5. Prazo para recurso contra o Edital de Homologação das inscrições dias 06 e 11 de junho de 2012.

6. Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra o Edital de Homologação das inscrições no dia 14 de junho.

7. O local da prova será na Avenida dos Ingás, S/N - Centro, Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT-SINOP.

8. A realização das Provas Teóricas será no dia 17 de junho de 2012.

9. A publicação dos gabaritos das Provas Teóricas ocorrerá no dia 19 de junho 2012.

10. Prazo para recurso contra o gabarito nos dias 20 e 21 de junho de 2012.

11. A publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados (referente à Prova Teórica e Análise de Currículo) será no dia 25 de junho de 2012.

12. O prazo para recurso contra a relação dos candidatos aprovados e classificados será nos dias 26 e 27 de junho de 2012.

13. A publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra a relação dos candidatos aprovados e classificados e resultado final do Processo Seletivo Público será no dia 29 de junho de 2012.

14. A homologação do Processo Seletivo Público ocorrerá em 02 de julho de 2012.

15. O candidato inscrever-se-á somente para uma das vagas, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

16. A inscrição neste Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

17. Os mesmos deverão apresentar os documentos originais (CPF e RG) no ato da prova.

III - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1. O candidato ao requerer a inscrição junto ás Unidades Básicas de Saúde deverá preencher a Ficha de Inscrição fornecida, que deverá seguir assinada pelo próprio, ou por seu procurador legalmente investido.

2. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem inscrição por correspondência.

5. O preenchimento e as informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

7. A Prefeitura Municipal de Sinop se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

8. O candidato deverá efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição sem emendas, rasuras e de forma legível, na qual se comprometem a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios exigidos para investidura do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES:

1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, juntamente com os originais, os documentos abaixo relacionados:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida, indicando a área para a qual irá concorrer;
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia do CPF;
01 (uma) foto 3 x 4 recente;
Comprovante de residência.

2. Residir na área de abrangência para o qual optar concorrer - ANEXO II - desde a data da publicação do presente Edital, COMPROVANDO mediante apresentação de ORIGINAL e CÓPIA do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, que deverão ser entregues no ato da inscrição.

3. Somente serão aceitos como comprovante de residência contas de água, luz ou telefone fixo, acompanhados da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo VI.

4. Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua relação com o titular, como por exemplo, cônjuge, pais, filho, irmão.

5. No caso disposto no item anterior (10) o titular da conta deverá firmar a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em conjunto com o candidato.

6. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo de seleção.

7. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados pela Comissão Organizadora.

8. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

9. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto e Passaporte.

10. O candidato deverá indicar a área para a qual deseja concorrer, conforme ANEXO I, e apresentar os documentos comprobatórios de que tratam o presente Edital.

11. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade.

V - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS;

5. Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;

6. Ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse;

7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Agente Comunitário de Saúde - ACS;

8. Apresentar a declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto daqueles admitidos constitucionalmente;

VI - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Reservar-se-á às pessoas portadoras de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo no processo seletivo.

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício de cargo público, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.

3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Processo Seletivo.

4. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, conforme disposto no art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.

5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item acima, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos requisitos mencionados neste item VI serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

9. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos, deverão submeter-se a junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Sinop, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialista assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

10. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

VII - REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, filiados ao Regime Próprio de Previdência Municipal e submetidos ao disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei nº11350/2006 e na Lei Municipal nº 1605/2011.

2. A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas.

VIII - PROVA ESCRITA

1. Todos os concorrentes serão submetidos à seleção através de prova escrita.

2. A prova escrita versará sobre matéria de Português, Matemática e Atualidades, Conhecimento Específico, abrangendo questões referentes, nas quais o candidato se inscreveu, na forma que se apresenta abaixo:

Português = 5 (cinco) questões
Matemática = 5 (cinco) questões
Conhecimento Específico = 10 (dez) questões
Conhecimento Geral e Atualidades = 10 (dez) questões
Total: 30 (trinta) pontos.

3. A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas subdivididas em quatro alternativas "a", "b", "c", e "d", sendo uma só correta. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá a 1,0 (um) ponto.

4. O conteúdo programático, das provas escritas, está estabelecido, de forma sucinta, no ANEXO III, deste Edital.

5. As questões destas provas estarão dispostas em caderno de provas, no qual constará a identificação do cargo, orientações básicas, local para identificação do candidato, as questões e local para assinatura.

6. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta de escrita azul ou preta.

7. Os candidatos devem comparecer, para as provas escritas, no local determinado neste Edital, com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos do comprovante de inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

8. O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas, não terá direito a participar do Processo Seletivo Público, e consequentemente seu nome será eliminado.

9. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

10. O cartão resposta conterá o local para o candidato identificar-se, o cargo pretendido, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda o local para o candidato apor a respectiva assinatura.

11. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada. Será atribuída nota zero a questão da prova que tenha mais de uma resposta ou rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta (gabarito).

12. O cartão resposta entregue, a cada um dos concorrentes, não será substituído em hipótese alguma.

13. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

14. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova e, porte durante a prova de celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos.

15. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, netbook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3 e seus derivados, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame,mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro de ocorrência em ata própria.

16. A prova escrita terá duração de 04 (horas) horas, improrrogáveis.

17. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

18. A listagem dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada em edital, publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br), no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop e no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 25 de junho de 2012.

19. A nota final terá peso 10 (dez) e nota mínima 06 (seis) para todos os cargos.

IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final do candidato será pela soma dos critérios da avaliação, pela maior nota, em ordem crescente e, de acordo com a soma das notas obtidas na prova escrita e análise de títulos, conforme o caso, permanecendo na condição de classificados em espera.

2. A classificação do candidato será feita por área de abrangência conforme disposto no Anexo II.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação,valendo para este fim a publicação da homologação final.

4. Serão considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, restando os demais na condição de reserva técnica.

X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de notas, na classificação, terá preferência sucessivamente:

a) Candidato com maior idade, dentre os maiores de 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto do Idoso;

b) O candidato que já tenha sido servidor público, no cargo pretendido, considerando ordem decrescente de tempo de serviço;

c) O candidato que obtiver maior número de acertos nas questões relativas a conhecimentos específicos inerentes às atribuições do respectivo cargo a que concorre;

d) O candidato com maior nota na prova de Português;

e) O candidato com maior idade, na data da inscrição.

XI - DO RESULTADO E REVISÃO DAS PROVAS

1. A listagem preliminar dos candidatos aprovados será divulgada em edital, por publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop e na Imprensa Oficial no dia 20 de junho de 2012.

2. Do resultado da classificação, poderá ser impetrado recurso escrito e fundamentado, dirigido a Comissão de Processo Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado das provas.

XII - DOS RECURSOS

1. O recurso deverá ser interposto à Comissão de Processo Seletivo, e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, ou encaminhado, através de SEDEX postado no prazo previsto.

2. Dos atos praticados pelas Comissões deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir:

Edital de Homologação das Inscrições: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação;

Gabarito: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação;

Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação.

3. A Comissão Especial de Processo Seletivo não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

4. Os recursos deverão:

Ser digitados e apresentados em duas vias de igual teor, devidamente assinadas;

Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, desde que não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

7. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado.

8. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio.

2. A homologação final será divulgada no dia 02 de julho de 2012 no Diário Oficial do Município.

XIV - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, ou classificados, observada a necessidade da Administração Municipal.

2. A convocação dos aprovados para a posse será estabelecida segundo as necessidades da Administração, observados o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

3. A posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeitas a apresentação da seguinte documentação:

Fotocópia da Carteira de Identidade;

Fotocópia do CPF;

Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação;

Certificado Militar (para candidatos masculinos);

Comprovante de escolaridade;

h)02 (duas) fotos 3 x 4 recentes e iguais;

Ao atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, fornecido pela Perícia Médica do Município de Sinop (exame admissional);

j) Declaração de não-ocupação ou recebimento de proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e Anexo IV deste edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

5. Estará impedido de ser contratado o candidato que tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente.

6. No caso de Agente Comunitário de Saúde o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese do não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

XX - DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão nomeados respeitando a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, independente do número de vagas estabelecido neste Edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão chamados de acordo com a necessidade e interesse público.

3. O candidato que for aprovado e convocado para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

XXI - DA REMUNERAÇÃO

1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.

XXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Homologação do Processo Seletivo Público será feito por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

2. O presente Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.

3. Os candidatos aprovados passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal, conforme regulamentação a ser expedida.

4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, será ministrado anteriormente à contratação e em data determinada pela municipalidade.

5. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, somente os candidatos classificados em até no máximo 1,5 vezes o número total de vagas oferecidas para o processo seletivo para o emprego de ACS - Agente Comunitário de Saúde, considerando suas áreas de atuação, por unidade.

6. O não comparecimento do candidato convocado ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no primeiro dia do Curso, será considerado como desistência, sendo o candidato automaticamente eliminado e convocado o seu suplente, observada a ordem de classificação.

7. Será publicado no endereço eletrônico www.prefeituravirtual.com.br, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Sinop e ainda no Diário Oficial do Município (www.amm.org.br) o Edital de Convocação para os candidatos que participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

8. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.

9. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município.

11. O candidato que não concluir com aproveitamento o Curso introdutório de Formação Inicial e Continuada não poderá ser contratado.

12. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público.

13. Conforme Art. 9º. Da Lei nº 1605/2011 a Administração Pública Municipal poderá demitir o Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Sinop, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, elencadas no Estatuto dos Servidores do Município;

b) acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções púbicas;

c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, nos termos da Lei nº 9.801/99, de 14 de junho de 1999;

d) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual assegurem pelo menos recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidas de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

13.1. O Agente Comunitário de Saúde poderá ser demitido ainda quando da apresentação de declaração falsa de residência, salvo nos casos onde o agente for sorteado por casa popular do município, devendo neste caso, ocorrer o remapeamento e transferência para unidade onde for sua nova residência.

14. A Prefeitura Municipal de Sinop não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrente de:

Endereço de difícil acesso;

Correspondência devolvida pelo ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou endereço errado do candidato;

Correspondência recebida por terceiros.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que o acompanham.

17. O presente Edital e demais publicações referente ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis também no endereço eletrônico www.prefeituravirtual.com.br, no Mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município (www.amm.org.br).

Sinop-MT, 18 de maio de 2012.

JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

MAURI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E REQUISITOS BÁSICOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº.001/2012, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

Cargo

Requisitos

Remuneração

Carga Horária

Vagas

Vaga CR

Vagas PNE

Área

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

2

25

 

PSF Alto da Glória

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

3

25

 

PSF Jardim Botânico I e II

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

9

25

1

PSF Jardim Botânico III e IV

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

5

25

 

PSF Cidade Jardim

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

4

25

 

PSF Gente Feliz

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

3

25

 

PSF Ibirapuera

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

3

25

 

PSF Jardim Primaveras

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

5

25

 

PSF Menino Jesus

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

5

25

 

PSF Jardim Oliveiras

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

3

25

 

PSF Nações

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

3

25

 

PSF São Cristovão

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

3

25

 

PSF Dr. Carlos Sholtão

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

5

25

 

PSF Sebastião de Matos

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

5

25

 

PSF Maria Vindilina

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

5

25

 

PSF União

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

7

25

1

PSF Vitória Régia

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

0

25

 

PSF Parque das Araras

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

889,30

40 h

0

25

 

PSF Boa Esperança

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS ABERTAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

PSF ALTO DA GLÓRIA

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Alto da Glória

Jardim América

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000053

510790905000087

510790905000157

510790905000213

510790905000214

510790905000215

 

PSF BOTÂNICO 1 e 2

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jd. Botânico (quadras: 1 a 20), Jardim Paraíso (quadras: 01 à 58), Jardim Maringá (quadras: 01 à 40) Setor Comercial (54 á 64, 82 à 91, - 99 á 104 e 110 á 113 as quadras 117 e 118)Setor Residencial Sul (quadra 01 02 13 á 16, 25 á 28, 37 á 40, , 138 á 139 e R26.

Setor Industrial (quadras:R-26, R 25, B ao G, R 25 de B1 ao E 1, R 24 A, R 24 a-1 a R 24 - A 5).

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000002

510790905000014

510790905000015

510790905000016

510790905000017

510790905000076

510790905000094

510790905000095

510790905000096

510790905000097

510790905000102

510790905000113

510790905000114

510790905000177

510790905000178

 

PSF BOTÂNICO 3 e 4

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim Botânico (quadras:21 a 50), Setor Industrial Sul (quadras: 121 a 137, 121A a 121D, R-27A, R-27, R-28, R-29), Jardim Jacarandás (quadras: 01 a 35), Jardim Celeste (quadras: R-4 , R-5).

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000008

510790905000009

510790905000010

510790905000011

510790905000012

510790905000013

510790905000105

510790905000107

510790905000108

510790905000109

510790905000110

510790905000111

510790905000112

510790905000176

 

PSF - CIDADE JARDIM

Área de abrangência

Bairros de cobertura

- Residencial Aldagiza (todo), Comunidade Brígida (todo), DIC- Nonte (todo), Setor Industrial (quadras: R-30 a R-39) Setor Industrial (quadras de 01 á 121) Distrito Industrial (quadras: 01 á 15), Jardim Terra Rica (todo), Setor Residencial Norte (Quadra: 1AR, 2A, 2B, 14, 13 A, 13B).

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000005

510790905000006

510790905000007

510790905000044

510790905000047

510790905000104

510790905000142

510790905000143

510790905000144

510790905000145

510790905000146

510790905000227

 

PSF - GENTE FELIZ

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Camping Club (todo)

Jardim Ouro (todo)

Residencial Chácara 1-B-1(todo)

Jardim das Orquídeas(todo)

Loteamento Florais da Amazônia(todo)

Residencial Gente Feliz(todo)

Chácaras Planalto(todo)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000090

510790905000203

510790905000204

510790905000205

510790905000208

510790905000209

510790905000210

510790905000212

510790905000225

 

PSF - IBIRAPUERA

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Chácara de Lazer São Cristóvão II (todo)

Residencial José Adriano Leitão(todo)

Jardim Paulista II(todo)

Jardim Paulista I (todo)

Jardim Ibirapuera(todo)

Jardim Celeste (quadras: 1 a 43,6A, 7A, 22A, 21A, 26A, 10 A, 10 B, 10 C, 10 D, 11 A, 11 B, 11 C, 11 D,12 A, 12 B, 12 C, 12 D)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000059

510790905000060

510790905000162

510790905000168

510790905000169

5,10791E + 14

510790905000171

510790905000172

510790905000173

510790905000174

510790905000175

 

PSF -JARDIM PRIMAVERAS

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim Primaveras (quadra: 1 a 16, 24 a 40, 48 a 66);

Setor Industrial 142 á 155, R - 16 R- 15

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000038

510790905000039

510790905000040

510790905000041

510790905000042

510790905000043

510790905000139

510790905000140

510790905000141

 

PSF - MENINO JESUS

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Loteamento Menino Jesus I (quadras 01 até 17, 9 A e 17 A)

Loteamento Menino Jesus II (quadra: 01 á 17)

Jardim Umuarama (quadra 01 á 13)

São Francisco (quadra1 á 22)

Vila Itália (quadra 01 á 18)

Jardim Perola (quadra: 01 á 10)

Bom Jardim (quadra (01 á 13, e 6A)

Residencial Lisboa (quadra 01 á 14)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000049

510790905000050

510790905000054

510790905000055

510790905000093

510790905000148

510790905000149

510790905000150

510790905000151

510790905000152

510790905000154

510790905000158

510790905000166

 

PSF -JARDIM OLIVEIRAS

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim das Oliveiras (quadra 01 á 61)

Jardim das Azaléas (quadra 01 á 12)

Chácara Maria Carolina I (quadra 01 á 10)

Chácara Maria Carolina II

Região do Dauri Riva

Loteamento de Chácaras Silvia

Comunidade Maria Carolina II

Jardim Maria Vidilina (quadra de 01 á 13)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000033

510790905000034

510790905000088

510790905000089

510790905000133

510790905000134

510790905000206

510790905000207

 

PSF -JARDIM DAS NAÇÕES

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim das Nações I (quadra 01 á 14)

Jardim das Nações II (quadra 01 á 12)

Jardim das Nações III (quadra 01 á 12)

Bela Suíça

Residencial Nossa Senhora Aparecida II (quadra de 01 á 19)

Residencial Nossa Senhora Aparecida I (quadra de 01 á 23)

Aquarela Brasil

Residencial Vilage

Florença I

Florença II

Mondrian

Jardim Ipanema

Ativa Saúde Center

Jardim da Itália

Comunidade São Lucas

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000065

510790905000079

510790905000080

510790905000181

510790905000182

510790905000184

510790905000185

510790905000186

510790905000187

510790905000229

510790905000230

510790905000232

 

PSF - SÃO CRISTÓVÃO

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim Ipiranga (quadra de 01 á 14)

Residencial Maripá (quadra de 01 á 20)

Pequena Londres (todo)

Bairro São Cristóvão (quadra de 01 á 10)

Chácara São Cristóvão I

Jardim Santa Mônica (quadra de 01 á 05)

Comunidade Nossa Senhora de Fátima (todo)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000056

510790905000057

510790905000106

510790905000159

510790905000160

510790905000161

510790905000163

510790905000164

510790905000165

510790905000167

510790905000211

 

PSF - CARLOS SCHOLTÃO

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Setor Comercial (quadra 43 á 47, 69 á 74, 75 á 81, 120 á 124, 92 á 98, 105, 106 e 116.

Jardim das Palmeiras (todo)

Residencial Norte (quadra 15, 16 e 16 A, 25 , 25 A, 26 , 27, 28 , 28 A , 38, 37 , 37 A, 39, 40, 40A

Jardim Imperial(quadra 16 até 36, 18A, 16 A, 25 A.

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000018

510790905000023

510790905000024

510790905000025

510790905000026

510790905000098

510790905000103

510790905000117

510790905000118

510790905000119

510790905000120

510790905000121

510790905000122

510790905000123

510790905000124

510790905000125

510790905000136

 

PSF - SEBASTIÃO DE MATOS

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Chácaras Monalisa

Jardim Umuarama II (todo)

Sebastião de Matos (todo)

Novo Jardim (todo)

Boa Vista (todo)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000052

510790905000153

510790905000155

510790905000156

 

PSF - MARIA VIDILINA

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim São Paulo I e II (todo)

Jardim Maria Vidilina II (todo)

Jardim Maria Vidilina III (todo)

Comunidade Betel (Todo)

Recanto dos pássaros (todo)

Campo Verde (todo)

Residencial das Acácias (todo)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000073

510790905000202

510790905000216

510790905000217

510790905000218

510790905000219

510790905000220

510790905000221

510790905000222

510790905000223

510790905000224

 

PSF -UNIÃO

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim Violetas (todo)

Residencial Jequitibás (todo)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000027

510790905000028

510790905000029

510790905000030

510790905000031

510790905000032

510790905000126

510790905000127

510790905000128

510790905000129

510790905000130

510790905000131

510790905000132

 

PSF - VITÓRIA RÉGIA

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim Europa (todo)

Residencial Vitória Régia (todo)

Residencial Delta (todo)

Jardim Imperial(quadra: 01 á 15, 38, 38A á 38 F.

Jardim Conquista (todo)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000019

510790905000020

510790905000021

510790905000022

510790905000066

510790905000188

510790905000189

510790905000190

510790905000191

510790905000192

510790905000193

 

PSF -PARQUE DAS ARARAS

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Parque das Araras Quadras : (17 á 23, 41 á 47, 66 á 73 e 70-1 á 70-5 e 71-1 á 71-5, 156 á 161)

Setor Industrial Norte (quadras: R-14 , R-14ª, R-14 B)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000035

510790905000036

510790905000037

510790905000137

510790905000138

 

PSF BOA ESPERANÇA

Área de abrangência

Bairros de cobertura

Jardim Boa Esperança (todo)

Jardim Novo Estado (todo)

Jardim Santa Rita (todo)

Jardim Novo Estado (todo)

Jardim dos Ipês (todo)

Fonte de dados

IBGE:

www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php

MAPAS:

510790905000067

510790905000068

510790905000069

5,10791E + 14

510790905000071

510790905000072

510790905000194

510790905000195

510790905000196

510790905000197

510790905000198

510790905000199

510790905000200

510790905000201

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS:

CONHECIMENTOS COMUNS:

MATEMÁTICA :

Regra de três, razão ,proporção , porcentagem ,juros simples ,triângulos e retângulos -relações métricas e equações do 1º grau.

PORTUGUÊS

Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Termos essenciais da oração Sentido Conotativo e Denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Relações humanas,relacionamento interpessoal, a participação, a identificação,a integração. Espaços coletivos e grupos sociais. Preconceito e discriminação. Trabalho X trabalho do SUS. O papel do ACS e sua importância no SUS. A importância do trabalho em equipe e do acompanhamento da família no domicilio como base para o desenvolvimento de suas ações. A integração entre a equipe de saúde e a população. Conselho Municipal de Saúde. SUS. O trabalho na sociedade. Historia das políticas de saúde publica no Brasil.Historia das políticas de saúde deste século no Brasil.Problema de saúde publica na sua área de abrangência. Estrutura e funcionamento do SUS. Quem é o ACS? Lei 8080 e lei 8.142.Modelos assistenciais brasileiros. Cidadania e comunidade. Cidadania e direitos humanos.Direitos humanos básicos. Qualidade de vida. Trabalho em equipe.Trabalho em equipe no PSF. Ética no trabalho em equipe. Trabalhando com família em saúde da família. Visita domiciliar. Ética na comunicação. Integração entre equipe de saúde e comunidade. O trabalho do ACS.

ANEXO IV

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

REFERÊNCIA SALARIAL: CE-07

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

A profissão de Agente de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.

O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para exercício da profissão: residir na área da comunidade em que atuar e haver concluído o ensino fundamental.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Realizar mapeamento de sua área;

Cadastrar a famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

Identificar áreas de risco;

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhados e até agendado consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

Estar sempre informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,potencialidades e limites;

Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

Executar outras atribuições correlatas à função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 40 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Possuir ensino fundamental completo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos completos até a data d a contratação;

c) Residir, desde a data da publicação do presente Edital, no município de Sinop, na área de abrangência da Unidade de Saúde ao qual estará vinculado.

5.1 Para fins de comprovação do pré-requisito, residir na área de abrangência, conforme Anexo II deste Edital, que será exigido do candidato, no momento da admissão, os seguintes documentos:

a) 02 comprovantes de residência, sendo:

- Um com data do mês da inscrição,atestando sua residência na área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.

- O outro com data referente ao mês da contratação, atestando que continua residindo na mesma área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.

5.2 O candidato que não apresentar os comprovantes citados na alínea "a", não será admitido e estará excluído do certame.

5.3 O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde será, rescindido pela Prefeitura Municipal de Sinop, mediante realização de Processo Administrativo, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, dentre as enumeradas na lei municipal.

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) mudança de endereço para outra área, que não a informada no Processo Seletivo;

d) apresentação de declaração falsa de residência.

5.4 As vagas de Agentes Comunitários de Saúde, que estiverem disponíveis devidos motivos citados no item 5.3, ANEXO III, será preenchida pela suplência aprovada no processo seletivo.

ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

18/05/2012

Período de Inscrições

21/05a 01/06/2012

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial

05/06/2012

Solicitação de Recursos Administrativos das Inscrições

06 e 11/06/2012

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial.

14/06/2012

Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos Administrativos

15/06/2012

Realização da Prova

17/06/2012

Divulgação do gabarito

19/06/2012

Recurso administrativo para o gabarito

20 e 21/06

Correção das Provas Aplicadas e analise de títulos .

19, 20 e 21 /06/2012

Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados

25/06/2012

Solicitação de Recursos Administrativos referente ao resultado .

26 e 27/06/2012

Publicação do Resultado da Avaliação de Recursos

29/06/2012

Publicação do Resultado Final após Recursos Administrativos no Diário Oficial

02/07/2012

Publicação da Homologação do Processo Seletivo

02/07/2012

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Atenção:

Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.

Nome do Candidato: __________________________________________________________

RG Nº ____________________________________________________________________

CPF Nº ___________________________________________________________________

Cargo: ACS - Agente Comunitário de Saúde Área: ___________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do Edital Nº 001/2012, do Processo Seletivo do Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, que mantenho residência fixa no endereço abaixo descrito:

Rua/Av. _________________________________ , nº ______ bairro/distrito/localidade _________________________ no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP _________________

No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE:

Declaro que ___________________________

RG. nº ____________ , reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso relacionamento de ___________________ Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

___________________________________
Assinatura do Candidato e CPF

___________________________________________
Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF

ANEXO VII

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

01 - Unidade de Saúde da Família Parque das Araras

Rua das Primaveras, 6611 - Parque das Araras. Fone: 3511 1919

02 - Unidade de Saúde da Família Jardim Primaveras

Avenida das Sibipirunas, 5.753 - Jd. Primaveras. Fone: 3511 1870

03 - Unidades de Saúde da Família Jardim Botânico I e II

Rua das Seringueiras, 230 - Jd. Botânico. Fone: 3511 1869

04 - Unidades de Saúde da Família Menino Jesus I e II

Rua João Moreira de Carvalho, 513 - Menino Jesus. Fone: 3511 1842.

05 - Unidades de Saúde da Família Alto da Glória

Av. Brasil, s/n. Q04 Lt02 - Alto da Glória. Fone: 3511 1841

06 - Unidades de Saúde da Família São Cristóvão

Estrada Jacinta, 255 - São Cristóvão. Fone: 3511 1840

07 - Unidades de Saúde da Família Boa Esperança I e II

R. Pe Antônio Haidler, s/n - Boa Esperança. Fone: 3511 1822

08 - Unidades de Saúde da Família Setor Industrial CAIC

Av. Alexandre Ferronato, 1.200 - Setor Industrial. Fone: 3511 1871

09 - Unidades de Saúde da Família União I e II

Av. dos Ingás, nº. 5.028 - Jd. Violetas. Fone: 3511 - 1821

10 - Unidade de Saúde da Família Jardim das Nações

R. das Gaivotas, 618 - Jardim das Nações II. Fone: 3511 1827

11 - Unidade de Saúde da Família Carlos Scholtão I e II

Av. das Itaúbas - Centro. Fone: 3531 8972

12 - Centro de Saúde Jardim das Oliveiras

R. das Oliveiras Qd 32 Lt 20 - Jd. das Oliveiras. Fone: 3511 1826

13 - Unidade de Saúde da Família Jardim Ibirapuera

Av. Perimetral Sul - Q. 04 - Jd. Ibirapuera. Fone: 3515 8421