Prefeitura de Ibema - PR

Notícia:   7 vagas para vários cargos de nível Superior abertas na Prefeitura de Ibema - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBEMA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL CP- 01 / Nº 01/2010

Aramitan Antônio Fortunato, Prefeito Municipal de Ibema, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, Concurso Público de Provas, para preenchimento de vagas nos cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal, de acordo com as Instruções Especiais, definido pelo presente edital, mediante as condições ora estabelecidas, que constitui parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01.01. O Concurso Público de Provas destina-se à seleção de candidatos para cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município de Ibema.

a) o Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da Mandato Consultoria Ltda.; comprovação de requisitos de escolaridade, de registro nos respectivos órgãos de classe, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibema.

01.02. O Concurso Público, para os efeitos legais, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

a) durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir;

b) caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas estimado, dentro do prazo de validade do certame poderá ser ampliado, a critério da Administração, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

01.03. O Concurso Público será regido por este edital e sua coordenação ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, designada na forma do Decreto Municipal n°. 038/2010, de 24 de agosto de 2010.

01.04. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

01.05. Os candidatos aprovados serão nomeados em regime estatutário, vinculados ao regime geral de previdência social, com direitos, vantagens e obrigações especificadas no Plano de Carreira do Executivo Municipal, em vigor à época da investidura.

01.06. O período de validade do Concurso não gera para a Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

02. DOS CARGOS PÚBLICOS

02.01. A indicação seguinte define os cargos públicos em concurso, número de vagas, denominação, nível, vencimento e/ou salário mensal, carga horária semanal, tipo de Provas e valores das inscrições:

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - QUADRO GERAL

Vagas

Denominação

Vencimento Mensal R$

C. Horária Semanal

Tipo de Provas

Valor da Inscrição

Ensino superior completo no cargo de inscrição / Registro no respectivo Conselho Regional da Classe.

01

Médico Ginecologista

Secretaria Municipal de Saúde

3.970,90

40

Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório

50,00

01

Médico Pediatra

03

Médico Clínico Geral

02

Assistente Social

Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar

1.937,27

03. DAS INSCRIÇÕES

03.01. As inscrições serão aceitas no período de 30 de agosto a 17 de setembro de 2010, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, no paço Municipal, na Avenida Ney Euirson Napoli, 1.436 - Centro - Ibema - Paraná, onde se processará a inscrição, o pagamento e a confirmação da inscrição.

03.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, que será afixado no Prédio da Prefeitura Municipal de Ibema, publicado no Diário Oficial do Município e no site www.mandatoconsultoria.com.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a) objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

03.03. A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) cédula de identidade;

c) Cartão de Identificação do Contribuinte CIC (CPF);

d) duas fotos 3x4, tiradas de frente e recentes;

e) comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor indicado para cada cargo;

f) só serão aceitas inscrições pagas através do "Documento de Arrecadação".

03.04. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

03.05. Os dados fornecidos no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; A inscrição será indeferida se constatada alguma irregularidade, em relação ao contido no presente Edital.

03.06. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma e nem será aceito qualquer pedido de alteração do cargo inscrito.

03.07. Aceita a inscrição, o candidato receberá um Cartão de Identificação, sem o qual não será admitido em nenhuma das provas.

03.08. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou via correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

03.09. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos indicados nos itens anteriores.

03.10. Os documentos comprobatórios dos requisitos para a inscrição serão exigidos dos candidatos aprovados, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes.

03.11. Será publicada no órgão Oficial do Município e na Internet, no endereço eletrônico www.mandatoconsultoria.com.br a homologação das inscrições com a relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos números de inscrições e respectivo ensalamento.

04. DOS REQUISITOS GERAIS

04.01. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) possuir idade mínima de dezoito (18) anos completos;

d) possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício das atribuições do cargo público;

e) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

f) possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público e estar devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

g) comprovar por meio de Diploma ou Certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público;

h) não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos;

i) possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal.

04.02. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

05. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05.01. Não haverá possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência (Lei Complementar n.º 683, de 18/09/92), uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual discriminado na referida lei. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, participando do mesmo em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades da função para o qual concorre.

05.02. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, no ato de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores, caso não o faça, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

05.03. Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, por escrito, pessoalmente ou via Sedex, devidamente acompanhado de laudo médico comprobatório da condição, no qual deverá constar o CID, e de cópia da ficha de inscrição, até o dia 17 de setembro de 2010, encaminhando a Mandato Consultoria Ltda., que examinará a possibilidade operacional do atendimento à solicitação.

6. DA FICHA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

06.01. A Ficha de Inscrição, uma vez impressa, se colará a fotografia solicitada e o candidato assinará o documento, que é necessário para sua validação e o acesso no local das provas.

06.02. O candidato deverá acessar o portal www.mandatoconsultoria.com.br, a partir do dia 17 de setembro do corrente e verificar no "Edital de Homologação" a indicação do local, horário e endereço para realização das provas.

06. 03. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido efetivada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação junto a Mandato Consultoria Ltda., até 48h00min após a divulgação da homologação das inscrições, através do e-mail disponível no site.

7. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

07.01. O Concurso Público será realizado em uma única etapa, com aplicação de provas escritas de conhecimentos com critérios objetivos para a avaliação.

07.02. As provas objetivas serão realizadas em Ibema - Paraná, em data, local e horário a ser determinado.

07.03. A identificação correta do local de aplicação da prova escrita e o comparecimento no dia e horário determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.

a) não haverá segunda chamada para a prova escrita, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;

b) não haverá aplicação da prova escrita fora do horário e do local marcado para todos os candidatos;

c) excepcionalmente, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

07.04. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido, considerando-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo cargo.

07.05. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

a) serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5.0 (cinco) pontos;

b) o candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

07.06. Terá a duração improrrogável de 3 (três) horas e constará de 30 (trinta) questões objetivas com apenas uma resposta certa, valendo 0,334 (trezentos e trinta e quatro milésimos) de ponto cada uma, abrangendo assuntos dos programas especificados no Anexo I, deste Edital.

07.07. Os candidatos deverão transcrever as respostas da prova objetiva de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

07.08. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito em sua impressão.

07.09. É de responsabilidade do candidato verificar o horário de início da realização da prova e o prazo do preenchimento da folha de respostas.

07.10. As respostas às questões serão transcritas para a folha de respostas com caneta esferográfica com tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

07.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

07.12. Na aplicação da prova o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

07.13. O resultado da prova, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Edital afixado na Prefeitura Municipal e pela publicação em órgão Oficial do Município e no site www.mandatoconsultoria.com.br.

08. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

08.01. A prova escrita será realizada em Ibema - Paraná, em data a ser determinada.

08.02. A prova escrita terá início, pontualmente, às 9h00, sendo a porta de acesso ao local aberta às 8h00 e fechada às 8h45min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa, hora de Brasília. Não serão tolerados atrasos.

08.03. A identificação correta do local de aplicação da prova escrita e o comparecimento no dia e horário determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.

a) não haverá segunda chamada para a prova escrita, importando a ausência do candidato na sua eliminação do certame;

b) não haverá aplicação da prova escrita fora do horário e do local marcado para todos os candidatos;

c) excepcionalmente, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova escrita em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

08.04. Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar-se para a prova escrita munidos de:

a) cartão de inscrição no concurso;

b) caneta esferográfica com tinta azul escuro ou preta;

c) carteira de identidade original com foto.

08.05. Na aplicação da prova escrita o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

08.06. Estará automaticamente excluído do concurso publico o candidato que:

a) durante a aplicação da prova escrita for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando- se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;

b) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

08.07. É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova escrita, sem autorização e acompanhamento de fiscal.

a) não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

08.08. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e a folha de respostas, devidamente assinada.

08.09. O caderno de provas conterá um espaço designado para anotações das respostas das questões objetivas, que poderá ser recortado pelo fiscal e levado pelo candidato.

09. DA CLASSIFICAÇÃO

09.01. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

09.02. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso.

09.03. O resultado final do concurso será afixado no Edital da Prefeitura Municipal e publicado no órgão Oficial do Município e no site www.mandatoconsultoria.com.br.

09.04. No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência ao candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de serviço no cargo de inscrição (declaração de tempo de serviço);

d) maior encargo de família (número de filhos ainda dependentes).

10. DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

10.01. Quando do resultado divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados.

10.02. Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.03. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

a) não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

10.04. O candidato deverá anexar ao recurso o comprovante de pagamento da taxa de revisão, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), que deverá ser pago, em dinheiro na Tesouraria, através do Documento de Arrecadação.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

10.01. A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, e terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.01. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

b) atender aos requisitos de escolaridade constantes do Edital;

c)apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF - regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

d) Registro no conselho de Classe;

e) demais documentos contidos no edital de convocação.

12.02. Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade estabelecidos no presente Edital e dos demais requisitos constantes no subitem 04.01, deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação da Prefeitura Municipal.

12.03. Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar -, devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

a) serão aceitas também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar convalidado pela instância superior àquela que promoveu o curso.

13. DA NOMEAÇÃO

13.01. A nomeação do candidato aprovado far-se-á no nível estipulado neste Edital, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.

13.02. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação serão convocados por Edital publicado em órgão oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Ibema, para comparecimento no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a nomeação.

13.03. A convocação através do Edital será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a publicação, na forma do item 13.02, da qual começará a fluir efetivamente o prazo de comparecimento.

13.04. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à convocação no prazo determinado no item 13.02, observado o disposto no item 13.03, ambos deste Edital;

b) não apresentar a documentação exigida no prazo de cinco (05) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

13.05. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 04.01.

13.06. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Prefeitura Municipal de Ibema a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

13.07. É facultado ao candidato aprovado e convocado a solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, no momento da convocação para o preenchimento do cargo, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do concurso público, sem o aproveitamento do candidato.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.01. A data, horário e local da realização das provas serão divulgados por Edital publicado no órgão oficial do Município, no site www.mandatoconsultoria.com.br, e na Prefeitura Municipal de Ibema.

14.02. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e respectiva convocação para realização da prova objetiva no órgão oficial do Município, pelo site www.mandatoconsultoria.com.br ou procurar pela lista que será afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Ibema.

14.03. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

14.04. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: carteira de trabalho, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.05. Após o fechamento dos portões, não será permitido, sob hipótese alguma, o ingresso nas salas, de candidatos retardatários.

14.06. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo de seleção, bem como a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso;

b) ausentar-se do recinto da prova, a não ser em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

14.07. Os locais das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal, que estarão devidamente identificados, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

14.08. As Provas Escritas de conhecimentos constarão de caderno de provas, sem que haja identificação e de folha de respostas que trarão, previamente impresso, o cargo pretendido, o nome, o número de inscrição, bem como, espaço reservado à data e a assinatura do candidato.

14.09. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à data e assinatura.

14.10. Por razões de ordem técnica, não será fornecido exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

14.11. Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos até a aprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, findo o qual poderão ser incinerados com a anuência da Prefeitura Municipal de Ibema.

14.12. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, documentação referente à prova de titulação, Decreto da Comissão Especial entre outros, serão mantidos à guarda da Prefeitura Municipal.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, ad-referendun do Prefeito Municipal.

Ibema, 25 de agosto de 2010.

ARAMITAN ANTÔNIO FORTUNATO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - PROGRAMA

QUADRO GERAL

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos Públicos

Médico Ginecologista - Médico Pediatra - Médico Clínico Geral - Assistente Social

Comum a todos os Cargos de Nível Superior

Conhecimentos sobre as áreas básicas do cargo público; teorias, práticas e funções básicas do cargo público e sua atuação; Conhecimentos da legislação aplicada, e ainda

Médico Ginecologista

1. Anatomia e fisiologia humana; 2. Embriologia do trato genital feminino; 3. Amadurecimento sexual fisiológico e patológico; 4. Fisiologia reprodutiva e seus distúrbios; 5. Sexualidade e função sexual; 6. Planejamento familiar - política e recursos técnicos; 7. Abortamento precoce e de repetição; 8. Doenças sexualmente transmitidas; 9. Distúrbios menstruais e síndrome da tensão pré-menstrual; 10. Dismenorreia e dor pélvica; 11. Endometriose; 12. Doenças benignas da mama e tumores benignos do útero; 13. Massas anexiais; 14. Climatério, menopausa e senilidade - fisiologia e patologia; 14. Alterações da estática pélvica e técnicas de correção; 15. Câncer de colo do útero e lesões precursoras; 16. Câncer do ovário; 17. Câncer de vulva e lesões precursoras; 18. Câncer de endométrio e lesões precursoras; 19. Câncer de mama; 20. Aconselhamento pré-concepção; 21. Fisiologia normal da gravidez; 22. Assistência pré natal; 23. Nutrição na gravidez; 24. Complicações maternas: hipertensão na gravidez, diabetes mellitus gestacional, diabete insulino dependente, hiperemese gravídica, convulsões na gravidez, doença da tireoide na gravidez, cardiopatias na gravidez, doença pulmonar na gravidez, doença renal na gravidez; 25. Infecções durante a gravidez; 26. Doença autoimune na gestação; 27. Abuso de álcool e drogas durante a gestação; 28. Aspectos psiquiátricos durante a gravidez; 29. Traumatismo na gravidez; 30. Gestação gemelar; 31. Isoimunização RH; 32. Diagnostico pré-natal; 33. Doença genética e o feto; 34. Ultra sonografia obstétrica; 35. Alterações no crescimento fetal; 36. Distúrbios no liquido amniótico; 37. Gestação pós-data; 38. Morte fetal; 39. Fisiopatologia da placenta; 40. Placentação anormal; 41. Deslocamento da placenta; 42. Circlagem cervical; 43. Trabalho de parto prematuro; 44. Ruptura prematura das membranas; 45. Trabalho de parto: início e progresso; 46. Avaliação fetal intraparto; 47. Anestesia obstétrica; 48. Parto vaginal; 49. Parto abdominal; 50. Terceiro período do parto e hemorragia pós-parto; 51. Parto vaginal após cesária; 52. Reanimação do recém nascido 53. Código de Ética Profissional; 54. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 55. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8080 de 19/09/90 e Lei 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 56. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 57. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 58. Programa Nacional de Imunização; 59. Código de Ética Profissional do Servidor Público: direitos, deveres, proibições, responsabilidades e penalidades.

Médico Pediatra

1. Condições de saúde da criança brasileira; 2. Alimentação da criança; 3. O recém-nascido normal e patológico; 4. Imunização e vacinas; 5. Crescimento e desenvolvimento; 6. Desnutrição protéico-calórica; 7. Anemias na infância; 8. Diarreia aguda e persistente; 9. Cardiopatias na criança; 10. Doenças respiratórias na criança; 11. Refluxo gastroesofágico; 12. Hemorragia digestiva; 13. Doenças no trato geniturinário na criança; 14. Doenças autoimunes e colagenoses na criança; 15. Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança; 16. Parasitoses intestinais; 17. Dermatoses mais frequentes na criança; 18. Convulsões na criança; 19. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança; 20. Principais neoplasias na criança; 21. Código de Ética Profissional; 22. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 23. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8080 de 19/09/90 e Lei 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 24. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 25. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 26. Programa Nacional de Imunização; 27. Código de Ética Profissional do Servidor Público: direitos, deveres, proibições, responsabilidades e penalidades.

Médico Clínico Geral

Edema Agudo de Pulmão; Embolia Pulmonar; Angina Instável; Infarto Agudo do Miocárdio; Choque Cardiogênico; Arritmias Cardíacas - Taquiarritmias; Bradiarritmias e Marcapassos; Reanimação Cardiorrespiratória Cerebral; Emergências Hipertensivas; Doença Hipertensiva Específica da Gravidez; Reposição Volêmica; Drogas Vasoativas; Fisiopatologia dos Estados de Choque; Monitorização Hemodinâmica; Choque Séptico; Síndrome de Disfunção de Múltiplos Órgãos; Acessos Vasculares; Utilização do Sangue e Componentes; Distúrbios da Coagulação; Insuficiência Respiratória Aguda; Intoxicações agudas, Monitorização Respiratória; Técnicas de Assistência Ventilatória; Ventilação Artificial Aplicada; Desmame da Ventilação Mecânica; Insuficiência Renal Aguda; Técnicas de Diálise; Distúrbios de Concentração Plasmática de Sódio; Distúrbios do Metabolismo do Potássio; Distúrbios do Metabolismo do Magnésio e Cálcio; Estados Hiperosmolares; Cetoacidose Diabética e Hipoglicemia; Princípios de Suporte Nutricional; Suporte Nutricional Parenteral; Suporte Nutricional Enteral; Terapia Nutricional em Condições Especiais; Hemorragia Digestiva; Abdome Agudo no Paciente Grave; Peritonites; Pancreatite Aguda; Isquemia Mesentérica; Politraumatismo; Trauma infantila, Traumatismo Abdominal; Traumatismo Torácico; Traumatismo Cranioencefálico; Traumatismo Raquimedular; Acidente Vascular Cerebral; Síndrome Convulsiva; Hemorragia Subaracnóidea; Hipertensão Intracraniana - Edema Cerebral; Monitorização de Parâmetros Encefálicos; Coma; Coma Hepático; Infecções no Paciente Imunocomprometido; Uso Racional de Antibióticos; O Grande Queimado; Analgesia e Sedação no Paciente Grave; Paciente Oncológico; Intoxicações Exógenas Mais Comuns; Resgate e Transporte do Paciente Grave e Índices Prognósticos.

Assistente Social

Políticas Sociais - Desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil, Seguridade social (previdência, saúde e assistência) e projeto neoliberal, Políticas sociais e movimentos sociais, Sociedade civil, organizações não governamentais e filantropia, Pobreza e exclusão social, Legislação social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso; Ação educativa com grupos populares, Trabalho comunitário e assessoria a organizações populares, Ação multidisciplinar e interdisciplinar, Processo investigativo. Ética Profissional do Assistente Social e regulamentação profissional - Princípios fundamentais, Disposições gerais, dos direitos e das responsabilidades gerais dos assistentes sociais, Das relações profissionais, Competências e atribuições profissionais.