Prefeitura de Desterro do Melo - MG

Notícia:   7 vagas para diversos cargos na Prefeitura de Desterro do Melo - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DO MELO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2010

PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).

A Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, através da Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira - AMMA, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação de pessoal para atender a Estratégia de Saúde da Família (ESF), com sustentação legal na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e pelas Leis Municipais Nº 599/2008 e 600/2008, as quais regulamentarão este Edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O prazo do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo período compatível com a duração dos programas que trata este Processo Seletivo Público.

1.2 - A contratação do Agente Comunitário de Saúde obedecerá às disposições estabelecidas na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e nas Leis Municipais 599/2008 e 600/2008.

1.3 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo I (Cronograma Previsto).

1.4 - As atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde são aquelas estabelecidas no art. 3º da lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1.5 - As demais atribuições são aquelas inerentes às funções a serem desenvolvidas.

2 - DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

Função

Nº Total de Vagas

Taxa de Inscrição

Requisito Mínimo

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Agente Comunitário de Saúde (ESF)

R$ 30,00

Curso do Ensino Fundamenta Completo e residir na Micro área desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

40

R$ 682,89

MICRO ÁREA 1

1

MICRO ÁREA 2

1

MICRO ÁREA 3

Cadastro de Reserva

MICRO ÁREA 4

1

MICRO ÁREA 5

1

MICRO ÁREA 6

Cadastro de Reserva

MICRO ÁREA 7

1

MICRO ÁREA 8

Cadastro de Reserva

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

1

R$ 30,00

Ensino Médio Completo - Registro no CRO - Curso de Auxiliar de Consultório Odontológico - Capacidade Física.

40

R$ 682,89

Cirurgião Dentista - ESF

Cadastro de Reserva

R$ 70,00

Curso Superior em Odontologia - Registro no CRO - Capacidade Física.

40

R$ 1.821,01

Técnico de Higiene Dental - THD

Cadastro de Reserva

R$ 40,00

Ensino Médio Completo - Registro no CRO - curso de Técnico de Higiene Dental - Capacidade Física

40

R$ 910,51

Enfermeiro ESF

Cadastro de Reserva

R$ 50,00

Curso Superior em Enfermagem - Registro COREN - Capacidade Física

40

R$ 1.599,45

Médico ESF

1

R$ 90,00

Curso Superior em Medicina - Registro no CRM - Capacidade Física

40

R$ 6.152,11

Técnico em Enfermagem

Cadastro de Reserva

R$ 40,00

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN - Capacidade Física

40

R$ 910,51

OBS: A remuneração será acrescida de um abono salarial de R$45,00 (quarenta e cinco reais) para todas as funções.

2.1 - Listagem de cada micro área para atuação dos Agentes Comunitários de Saúde:

RUAS E LOCALIDADES

MICRO ÁREA 01

Rua Nova, Matheus, Pião , Cruzeiro, Córrego Salviano, Carangola, Barro Branco, Córrego São Domingos, Buracada, Córrego dos Pintos, Serra Tira Couro, Piteiras, Pedra Bonita, Cachoeira.

MICRO ÁREA 02

Fazenda Corguinho, Av.Silvério Augusto de Melo, Ruas Miguel Tafuri, Praça Pioneiros, João Dias Ferraz, Antônio Basílio Véspoli, Firmino Coelho, Pe. Ernesto, Praça Carlos Jaime, Farmacêutico Antônio Tafuri, José Rodrigues de Carvalho, Randolfo Amaral Sobrinho, Joaquim M. Sousa, Loteamento Dias.

MICRO ÁREA 03

Ruas Antonio Cesário da Silva, Manoel da Silva Coelho, Pedro Tafuri, Travessa Manoel Ribeiro, Antônio Carvalho Oliveira, José Antônio Coelho, Antônio Gonzaga de Araújo, Maria Gonçalves Couto, José Homem da Costa Amaral,João Attademo , Francisco José Coelho , Jaime Calmeto, Tomás Cimino, Genebaldo Pereira Barroso.

MICRO ÁREA 04

Leandros, Serra da Conceição até Fazenda Montevidéu (Aparecida do Dodó).

MICRO ÁREA 05

Serra das Luizes, Araçás, Córrego dos Diogos, Boa Vista , Cachoeira, Velão, Córrego dos Pintos, Rua Professor Virgílio Fernandes de Melo.

MICRO ÁREA 06

Monjolos, Manoel Antônio , Córrego dos Pintos , Cajurú, Estiva, Escadinha (Evaristo até João Tonico), Vargem Grande.

MICRO ÁREA 07

Amorins (Ayres até Toninho da Venda), Escadinha (Lindomar até Ana do Amado), Bençoe, Pedra Grande, Paciência (Lindomar até Bastião do Alípio),.

MICRO ÁREA 08

Amorins partindo do Luizinho Ferreira até Geraldo Lourenço, Boa Esperança, Ribeirão do Azeite, Monjolinho, Ribeirão (até Nelson Ponciano) Xopotó, Tião Lino, Bias,( Pelé até Toninho da Venda), Luís Ribeiro.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes- á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, entregar:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a Prefeitura Municipal de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.8 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.10 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.11 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário

4.2 - Carga Horária: 40 horas semanais.

4.3 - O horário e o local de trabalho, exceto aos de Agente Comunitário de Saúde em que o candidato se inscreve diretamente na Micro região, serão determinados pela Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, à luz dos interesses e necessidades da Administração, seguindo orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO.

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

5.7 - Os candidatos à Agente Comunitário de Saúde, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.6, deverão residir no Município de Desterro do Melo, no mínimo de dois anos antes da data de publicação do Edital do processo seletivo público.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas no prédio do Centro Administrativo localizado na Avenida Silvério Augusto de Melo, 158, Centro, Desterro do Melo, no período de 26/04/2010 a 07/05/2010 de segunda a sexta-feira, de 12:00 (doze) às 17 (dezessete) horas.

6.2 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.2.1 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.3 - Os interessados em se inscrever para Agente Comunitário de Saúde (ESF) deverão apresentar comprovação de residência na micro área que pretende atuar atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006;

6.3.1 - Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração assinada por duas pessoas idôneas que conheçam a residência do candidato, nos moldes do Anexo II.

6.4 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.5 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

6.5.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.6 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido.

6.9 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função.

6.10 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.10.1 - Cancelamento do processo seletivo.

6.10.2 - For retirada do processo seletivo a função em que o candidato foi inscrito.

6.10.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.11 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.12 - A AMMA divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo III (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.13 - A taxa de inscrição será recolhida no ato da referida inscrição a favor da tesouraria, que após procedida a receita aos cofres municipais repassará à AMMA, conforme Convênio firmado entre as partes.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas, contendo 40 (quarenta) questões e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Função

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões

Agente Comunitário de Saúde (ESF)

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Cirurgião Dentista - ESF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Técnico de Higiene Dental - THD

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Enfermeiro - ESF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Médico - ESF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Técnico em Enfermagem

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo III parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 29/05/2010, sábado, às 9h (nove horas), na Escola Municipal Professora Tita Tafuri, localizada na Alameda Dom Oscar de Oliveira s/n, Centro, Desterro do Melo.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local designado no item 9.1, até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido com caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.6.2 - A partir do dia 31/05/2010 das 12h (doze horas) às17 (dezessete) horas no prédio do Centro Administrativo, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO em qualquer fase o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente Processo Seletivo.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

10.1. - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

10.2. - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

10.3 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.

10.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

11.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

11.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

11.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

11.2.3 - For mais idoso.

11.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um sorteio público, a ser marcado previamente pela Prefeitura Municipal.

12 - DOS RESULTADOS

12.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 29/05/2010 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Processo Seletivo.

12.2 - A listagem com o resultado será afixada a partir do dia 07/06/2010 na sede da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

13.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante a Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira - AMMA, contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.12, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou da função pretendida.

13.3 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante à Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira - AMMA, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

13.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante à AMMA, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

13.5 - Os recursos previstos nos itens 13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, no horário das 11h e 30min as 17h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

13.5.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

13.5.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

13.5.3 - Cada recurso previsto no item 13.3 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

13.6 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 13.5, 13.5.1 13.5.2 e 13.5.3.

13.7 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

13.8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.9 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

13.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 13.7 e 13.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

13.11 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

14 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

14.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

14.1.1 - EDITAL:

14.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

14.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo.

b) No local das inscrições.

c) No site: www.prefeituradedesterrodomelo.ning.com

14.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo.

14.2 - A divulgação referente a este processo seletivo será feita da seguinte forma:

a) no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo;

b) no posto de saúde.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas no item 9.10 do presente edital terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

15.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

15.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

15.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

15.5 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

15.6 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

15.6.1 - Se o candidato não atender a convocação para a contratação dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do Processo Seletivo.

15.7 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de contratação:

a) Uma fotografia 3x4 atual.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cartão de vacina dos filhos menores de 14(quatorze) anos e sua freqüência escolar;

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Função Pública.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

15.7.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 15.7 no prazo estipulado.

15.8 - Os candidatos às funções para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

15.9 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

15.10 - A validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

15.11 - O candidato a Agente Comunitário de Saúde que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora da área de abrangência a que se inscreveu, terá seu contrato rescindido, por não atender a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

15.12 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de funções, inclusive a carga horária de trabalho.

15.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.14 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

15.15 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Administração Municipal, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, 19 de abril de 2010.

Mário Celso de Araújo Tafuri
Prefeito Municipal

= ANEXO I =

= CRONOGRAMA PREVISTO =

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 002/2010

Data

Ocorrência

19/04/2010

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura)

20 a 22/04/2010

Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.

26/04/2010 a 07/05/2010

Período de inscrições

Local: Centro Administrativo Prefeito João Benedito Amaral

11/05/2010

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

Local: Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo .

29/05/2010

Aplicação das provas

Divulgação dos Gabaritos.

31/05 e 01/06/2010

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

07/06/2010

Divulgação do Resultado das provas.

08 e 09/06/2010

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

11/06/2010

Divulgação do Resultado Final

ANEXO III

= PROGRAMAS DE PROVAS =

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 002/2010

Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Função:

Agente Comunitário da Saúde (PSF)

01. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

02. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

Língua Portuguesa Ensino Médio

Funções:

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Técnico em Enfermagem - PSF

Técnico de Higiene Dental - THD

Cirurgião Dentista do PSF

Enfermeiro - PSF

Médico - PSF

01. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

02. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação.

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

Raciocínio Lógico

Funções:

Agente Comunitário da Saúde - PSF

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Técnico em Enfermagem - PSF

Técnico de Higiene Dental - THD

Cirurgião Dentista do PSF

Enfermeiro - PSF

Médico - PSF

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Conhecimentos Gerais

Funções:

Agente Comunitário da Saúde - ESF

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Técnico em Enfermagem - ESF

Técnico de Higiene Dental - THD

Cirurgião Dentista - ESF

Enfermeiro - ESF

Médico - ESF

01. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

02. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

Específicos

Função:

Agente Comunitário de Saúde (ESF)

01. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar;

02. PSF / PACS - definição / metas / plano de ações;

03. Saúde Ambiental:

- Definições de Saneamento Básico;

- Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo);

04. Prevenção Primária:

- Promoção e Educação em Saúde Pública;

- Prevenção Específica (Secundária e Terciária);

05. "O SUS no Brasil" / "Leis Orgânicas":

- Antecedentes dos Sistemas de Saúde;

- Classificação dos Sistemas de Saúde;

- Organização e Princípios do SUS;

06. Visitas Domiciliares / Cadastramentos / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica);

07. Saúde da Mulher:

- Controle de Gestantes (Promoção de Saúde);

- Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero);

- Auto Exame de Mamas;

- Planejamento Familiar;

08. Saúde da Criança:

- Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento);

- Higiene Corporal (Afecções);

- Verminoses;

- Desnutrição / Diarréia;

- Infecções Respiratórias Agudas;

09 Adolescentes / Adultos / Terceira Idade:

- DST / AIDS / Planejamento Familiar;

- Drogas;

- Hipertensão;

- Diabetes;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Hepatites;

- Meningites;

10. Saúde Bucal:

- Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos);

- Prevenção do Câncer Bucal;

11. Noções de Primeiros Socorros.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde.

14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual.

15. Saúde Pública/Saúde Coletiva.

16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

17. Teoria das necessidades humanas básicas.

18. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

19. Ética / Bioética.

20. Humanização e Acolhimento na Rede Básica.

21. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica.

22. Trabalho em Equipe

23. Comunicação - Tipos e as Barreiras.

24. Atuação em Saúde Mental.

25. Assistência ao Idoso.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

- Manuais de Procedimentos para Atividades de Controle da Tuberculose / Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança - Ministério da Saúde;

- Manual de Normas Técnicas para o Programa de Educação e Controle da Hipertensão e Diabetes - Ministério da Saúde;

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

FUNÇÃO:

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

01. Preparação de pacientes para o atendimento

02. Instrumentais em odontologia

03. Esterilização de instrumentos e materiais odontológicos

04. Área de atuação do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

FUNÇÃO:

Enfermeiro - ESF

01. Teoria das necessidades humanas básicas.

02. Processo de enfermagem.

03. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

04. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

05. Doenças transmissíveis.

06. Conservação de vacinas.

07. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

08. Sistema de Imunização Nacional.

09. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

- AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

- Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

- BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

- O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

- CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003.

- Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

- REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

- Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

- POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

- RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

- Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

- MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

- Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

- NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

- ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

- Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

- Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

- Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

- Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

- Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990.

- Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1° de outubro de 2003.

- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed.

- Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

- Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

FUNÇÃO:

Médico - ESF

01. Propedêutica cardiológica

02. Insuficiência cardíaca congestiva

03. Valvopatias

04. Febre reumática

05. Arritmias cardíacas

06. Insuficiência respiratória

07. Pneumonias

08. Supurações pulmonares

09. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem - ESF

01. Doenças transmissíveis, sexualmente transmissíveis e doenças comuns da infância, período de incubação, manifestação, sinais e sintomas.

02. Técnicas básicas de enfermagem: banho de leito, lavagem externa ,Sinais vitais etc.

03. Prevenção de úlceras de decúbito;

04. Ética profissional

05. Administração de medicamentos

06. Feridas e Curativos

07. Cuidados básicos com o paciente clínico, cirúrgico, crítico

08. Desinfecção e esterilização de áreas, artigos, superfícies

09. Classificação de artigos (críticos, semi críticos e não críticos) e de áreas (críticos, semi críticos e não críticos)

10. Assistência de enfermagem em obstetrícia

11. Higiene e profilaxia

12. Anotação de enfermagem

13. Noções de enfermagem em clínica médica e cirúrgica

14. 36. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

15. 38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

16. 39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

17. 40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

18. 41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

19. 42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

20. 43. Assistência ao Idoso.

21. 44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

22. 45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

23. 46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

24. 47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDO: - ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças transmissíveis, Senac.

- LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2001

- POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

- SOUZA, Danielli Cristine. Enfermagem - uma base de cálculos. São Paulo: Legnar Informática & Editora Ltda.,2003.

- Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005. = ANEXO II =

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 002/2010

= MODELO DE DECLARAÇÃO =

Declaro, para fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Desterro do Melo que resido neste município à ________________________________________, nº ____, Bairro_______________.

Declaro ainda estar ciente que qualquer falsidade ou inexatidão de minhas informações, acarretará minha exclusão do Processo Seletivo Público nº 002/2010.

Desterro do Melo , ___ de __________________2010.

______________________
Nome do Candidato
CPF do Candidato

__________________________________
Nome da Testemunha
CPF da Testemunha

__________________________________
Nome da Testemunha
CPF da Testemunha