Prefeitura de Bom Princípio - RS

Notícia:   7 vagas para Agente comunitário de Saúde na Prefeitura de Bom Princípio - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 036, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

JACOB NESTOR SEIBEL, Prefeito Municipal de Bom Principio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF Morro Tico Tico – Micro área 03, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF Morro Tico Tico – Micro área 05, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF Santa Teresinha – Micro área 04, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF Santa Teresinha – Micro área 05, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF SUL/BELA VISTA – Micro área 05, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF Sede – Micro área 02, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF Sede – Micro área 04, regido pela Lei Municipal nº 1.727/2010 de 17 de novembro de 2010, submetem-se, exclusivamente, ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, com suas alterações posteriores) e ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS disciplinado pela legislação federal pertinente e Decreto nº 042/2010. A execução do Processo Seletivo será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA ADMINISTRADORES ASSOCIADOS.

1- DO EMPREGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do emprego:

Emprego

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento *

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 10/10

Taxa de Inscrição

ACS - Morro Tico Tico

01 vaga por micro área

Ensino Fundamental Completo; Comprovação de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada. - residir na área de abrangência da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

40h

R$ 550,00

R$ 40,00

ACS - Santa Teresinha

01 vaga por micro área

ACS - ESF SUL/ BELA VISTA

01 vaga

ACS - Micro área da Sede

01 vaga por micro área

* - Os profissionais que na data de publicação desta Lei estejam no exercício das atividades típicas de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Programa Saúde da Família coordenado pela Secretaria de Saúde do Município de Bom Princípio, e, cuja contratação tenha resultado de aprovação em processo seletivo autorizado pela Administração Direta do Município, realizado até a data de edição da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, aplicando-se na hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, permanecerão na função sem a necessidade de novo processo seletivo.

- Não se aplica a exigência de escolaridade constante do Anexo Único aos que, na data de publicação da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam contratados e exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições do emprego para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- A localização e abrangência das Micro áreas estão definidas no Anexo III deste Edital.

1.5- O cronograma de eventos previsto para este Processo Seletivo encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

- Período: de 22 de novembro a 17 de dezembro de 2010.

- Local: Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, Av. Guilherme Winter, nº 65 - Bom Principio.

- Horário: Das 8h às 11h e das 14h às 16h30min de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no Processo Seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Bom Principio.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o Processo Seletivo, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Bom Principio.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de emprego e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.6- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do Processo Seletivo.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.134/2003 de 15 de julho de 2003.

3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Processo Seletivo.

3.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego, serão previamente testadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a inscrição no Processo Seletivo.

3.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

3.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

3.7- A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Processo Seletivo ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente Processo Seletivo.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita: 22 de janeiro de 2011.

5.1.2- Local da prova escrita: Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio, na Av. Dom Vicente, nº 401, Bom Princípio/RS.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 8h30min.

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O processo seletivo constará de prova ESCRITA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.4.2- A lista final de classificação das provas do processo seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

5.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas.

6.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.4- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.6- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.7- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.8- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do Processo Seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Processo Seletivo.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Bom Principio e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Bom Principio, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

8.1- O provimento do emprego será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.2- A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Bom Principio durante a validade do Processo Seletivo.

8.4- O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- O candidato aprovado, quando da sua vez para assumir a vaga, após a publicação da contratação, será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição. O não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de contratação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de contratação no emprego público.

8.7- São requisitos básicos para contratação:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezesseis anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o emprego

8.8- Serão exigidos no ato de contratação, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição.

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento.

- Atestado médico (Exame admissional agendado e realizado por Médico da Prefeitura);

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de EMPREGO ou funções públicas;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado);

- Carteira de registro no respectivo conselho para o emprego que exigir;

- Duas fotos 3 x 4 recente.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Bom Principio.

8.10 - O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação ilegal de empregos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal nº 9801, de 14 de junho de 1999;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta (30) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

V - não atendimento do requisito de residência estabelecido no inciso I do art. 2º desta Lei, ou a constatação de que a informação do endereço de residência é inverídica.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br após as 15h, e minuta do Edital de Abertura do Processo Seletivo no jornal Primeira Hora.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo Seletivo e pela Prefeitura Municipal de Bom Principio, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do emprego.

Anexo III- Localização e abrangência das micro áreas

Anexo IV- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010.

JACOB NESTOR SEIBEL
PREFEITO MUNICIPAL

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do adulto.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e idoso.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Procedimentos Influenza A H1N1.

17. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, DF, 1995.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - Nº 23. Brasília - DF, 2009.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 11, Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos, Brasília, DF, 2003.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Aprendendo sobre Aids e DST - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Controle das DST/HIV na Comunidade: Manual do Agente Comunitário de Saúde /Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília, DF 1998.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 6, Brasília - DF, 2002

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica Nº 19, Brasília - DF, 2006

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança. 2007

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo de Procedimentos Influenza A (H1N1) -06-05- 2009

19. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde.

20. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

21. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

22. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

23. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

24. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernâni Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

2. Lei orgânica do município de Bom Principio e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Constituição Federal de 1988.

2. Lei orgânica do município de Bom Principio.

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Jornada de Trabalho

Escolaridade/ Habilitação

Forma de Provimento

Atribuições

40 horas Semanais

Ensino Fundamental Completo; Comprovação de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada.

Processo seletivo de provas ou de provas e títulos.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ESF SEDE

Micro- área 04 Urbana

Sentido centro bairro inicia no trevo da RS 122 que conduz a rua Beno Gonçalves, incluindo toda extensão desta rua do lado direito até a rua do Gerâneo. A partir desta à oeste inclui todas as residências até a Av. Dom Vicente. Ao norte segue até o Manbuí, incluindo todas residências desta localidade até o acesso da RS 122.

À SELECIONAR

ESF SUL / BELA VISTA

05 - Dom Vicente

Limite ao leste com RS 122, iniciando ao Sul na rua Wendelino Steffens, seguindo no sentido centro/ bairro pela rua Adolibio Seibel até a micro área 04 (arroio das pedras), na fábrica de esquadrias Heck e ao norte na Av. Dom Vicente incluindo os dois lados desta. No sentido centro / bairro a partir da rua dos Gerânios, até a rua das Flores. Da rua dos Gerânios até a RS 122 no sentido centro/ bairro, inclui apenas o lado direito.

À SELECIONAR

MORRO TICO - TICO

03 - Morro Tico Tico / Centro / Kaspary

Início da estrada morro Tico Tico, na residência de Ivânio Luft, à direta o prédio da Igreja à esquerda, incluindo a rua São Paulo dos dois lados até a empresa Paquetá. Em direção a Santa Teresinha, inclui a rua Pedro Neis, a Cerâmica Kaspary e residências próximas, até a RS 122 ( limite ao leste) até a fabrica de esquadrias Munchen.

À SELECIONAR

05 - Morro Tico Tico / Loteamento

Inicia na rua São Paulo, na empresa Paquetá sendo a primeira residência de Lirio Kuhn, a direta, seguindo em direção a Nova Columbia, inclinando a rua da Saibreira e a rua Bahia, até a divisa com a micro área de Nova Columbia(ESF Santa Terezinha).

À SELECIONAR

ESF SANTA TEREZINHA

Micro área 04 rural

Leste: divisa com município de Feliz.

Sul: divisa com a micro área 05 do Bom Fim, iniciando na estrada do Bom Fim na residência de Vera Guder à direta e Ivo José Ott à esquerda, seguindo em direção ao norte até a residência de Terezinha Muller, fazendo a divisa com São Vendelino.

Oeste: divisa com Arroio Forromeco em toda extensão

À SELECIONAR

Micro área 05 rural

Sul: divisa com a micro área 06 tendo a Av. Jacob Selbach subida do morro Bambú como limite.

Norte: divisa com o morro e Piedade micro área 02.

Leste: divisa com a micro área 01 tendo a rua Arno Reinaldo

Selbach limite creche Anjo da Guarda a família Jacob Warken.

Oeste: limita-se com a micro área 06 sendo a família de Paulo Kinzel o limite.

À SELECIONAR

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

[_] Contra Indeferimento de inscrição.

[_] Contra Gabarito Preliminar

[_] Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:

OBS.: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ de _____.

________________________
ASSINATURA CANDIDATO

________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 22 de novembro a 17 de dezembro de 2010.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 21 de dezembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 22, 23 e 24 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de dezembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 22 de janeiro de 2011.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 24 de janeiro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 25, 26 e 27 de janeiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 31 de janeiro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS: 01 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 01 de fevereiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 02, 03 e 04 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 08 de fevereiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 09 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO: 10 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 11 de fevereiro de 2011.

OBS.: O cronograma da datas do Processo Seletivo poderá ser alterado pela empresa organizadora do Processo Seletivo, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.