A Presidente do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime celetista para o provimento de vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo e Fiscal Biólogo do CRBio03, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
Dos Cargos
1 - Tabela de cargos:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA | VENCIMENTOS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
Auxiliar Administrativo | 06 | 44 horas | Ensino Médio Completo | R$ 700,00 | R$ 25,00 |
Fiscal Biólogo | 01 | 44 horas | Nível Superior | R$ 1.200,00 | R$ 40,00 |
CAPÍTULO II
Das Inscrições
1 - O período de inscrições será de 19 de maio a 05 de junho de 2009. As inscrições deverão ser feitas pela internet, através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.
2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
3 - São condições de inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) não ter contrato de trabalho anterior rescindido por justa causa.
g) ter habilitação específica para o cargo.
4 - Para a inscrição pela Internet:
4.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
4.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil até o dia 06 de junho de 2009.
4.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.
4.4 - Não serão consideradas as solicitações de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores.
4.5 - Não serão aceitas inscrições via postal.
4.6 - As informações prestadas no formulário eletrônico, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 3 deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.
4.7 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de um documento de identidade válido em todo território nacional.
4.8 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas, devendo os mesmos, até o último dia de inscrição, enviar, via postal, pessoalmente, ou por intermédio de procurador devidamente autorizado por procuração por instrumento Público ou Particular, à Sede do CRBio03, sito a Av. Taquara, 596/502, Porto Alegre, RS, o laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial do CRBio03. Deverão apresentar, também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.
6 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.
CAPÍTULO III
Da Prova Objetiva
1 - A prova Objetiva do concurso será aplicada em local, a serem afixados no site do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.
2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.
3 - Para a Prova Objetiva, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.
4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.
6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).
7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.
8 - Será excluído do concurso o candidato que:
I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;
II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, a não ser ao término de sua prova.
9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03(três) horas.
10- O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas . O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.
11- O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.
12 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.
13 - Os cartões de respostas serão corrigidos por leitura ótica.
14 - A Prova terá duração de 3 horas.
15 - A Duração Mínima é de 1 (uma) hora, ou seja, não será permitida a saída de nenhum candidato antes deste período
16 - Os candidatos só poderão sair da sala de aula com o caderno de questões após o período de 2 (duas) horas.
17 - Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.
18 - Quando finalizar prova os candidatos não poderão permanecer no recinto, tão pouco utilizar banheiros do local da prova.
CAPÍTULO IV
Das Pontuações da Prova Objetiva
1 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Auxiliar Administrativo de 1 (uma) etapa: Prova Objetiva.
Prova Objetiva: 100 pontos, assim divididos:
CONTEÚDOS | PONTOS |
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA | 40 |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 20 |
PROVA DE LEGISLAÇÃO | 20 |
PROVA DE INFORMÁTICA | 20 |
2 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo de Fiscal Biólogo de 1 (uma) etapa: Prova Objetiva.
Prova Objetiva: 100 pontos, assim divididos:
CONTEÚDOS | PONTOS |
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA | 30 |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 10 |
LEGISLAÇÃO CFBio/OUTRAS | 50 |
PROVA DE INFORMÁTICA | 10 |
CAPÍTULO V
Da Aprovação e Classificação
1 - Para os cargos de Auxiliar Administrativo e Fiscal Biólogo, a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Objetiva.
2 - A prova Objetiva terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.
3 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Objetiva estará automaticamente desclassificado do Concurso.
4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.
5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
6 - Critérios de desempate para o cargo de Auxiliar Administrativo
1º: Maior nota em Português;
2º: Maior nota em Matemática;
3º: Maior nota em legislação.
Persistindo o empate será utilizado o critério de sorteio Público.
7- Critérios de desempate para o cargo de Fiscal Biólogo
1º: Maior nota em Português;
2º: Maior nota em Legislação.
Persistindo o empate será utilizado o critério de sorteio Público.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos
1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos a Presidente do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região, devendo os mesmos serem protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto ao CRBio03.
2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.
OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.
3- Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.
4 - O prazo para a interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.
CAPÍTULO VIII
Do Provimento do Cargo
1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao CRBio03.
3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar-se na Sede do CRBio03, no horário de expediente externo.
4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.
5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 (sete) deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.
6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Presidência do CRBio03.
7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3 (três), deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;
b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.
8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Presidência do CRBio03.
2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao site do CRBio03 e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos
4 - Casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CRBio03, juntamente com a empresa executora do Concurso.
5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br em caráter informativo.
Porto Alegre, 15 de maio de 2009.
CLARICE LUZ
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DO CRBio03
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
REQUISITOS: Certificado, de conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), devidamente registrado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: atender o público externo e interno, realizando inscrições e recebendo documentos; orientando e encaminhando visitantes e usuários do CRBio03; atender e efetuar ligações telefônicas; verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a manutenção dos mesmos; relacionar o número de telefone, endereço e localização de pessoas e entidades de interesse do Conselho, mantendo atualizadas as informações; receber a correspondência, separar e encaminhar aos destinatários; transmitir e receber fax; transcrever e digitar atas de reuniões quando solicitado; atuar no suporte administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo Conselho; classificar e controlar a prestação de contas referentes às viagens realizadas; renegociar dívidas sob supervisão do financeiro; dar suporte a eventos semanais; controlar a utilização e níveis de estoque de material de escritório e apoio utilizados; organizar e manter atualizado o cadastro e as informações contidas no sistema de mala direta; auxiliar nas atividades administrativas do órgão; controlar as despesas operacionais; e demais atribuições inerentes ao cargo; e ter conhecimento das legislações que regem sobre a inscrição, registro, transferência, licença e cancelamento de registro de pessoas físicas.
FISCAL BIÓLOGO
REQUISITOS: Graduado em Ciências Biológicas, com diploma fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC, registro ativo e regular do CRBio03 há mais de 2 anos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar a fiscalização e os procedimentos das atividades inerentes à Biologia no RS nos termos das normas em vigor; conhecer a legislação do CRBio03 e do CFBio, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de fiscalização; realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à Biologia de acordo com as normas aplicáveis; lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa; preparar os relatórios necessários à área de fiscalização; elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização; orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais; instruir os processos de fiscalização; assessorar o Conselho nos procedimentos de fiscalização; definir metas de execução de fiscalização; elaborar controle de visitas e orientar parcerias nos procedimentos de fiscalização com outros órgãos; executar outras atividades correlatas aos serviços de fiscalização, de acordo com a orientação do CRBio03; ter conhecimento da legislação que rege sobre a inscrição, registro, transferência, licença e cancelamento de registro de pessoas físicas; que regulamenta o exercício da profissão de Biólogo; que dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo; que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica-TRT; e domínio das demais legislações contidas no conteúdo programático deste Edital.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.
Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.
Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.
Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.
Sintaxe: análise sintática.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: média, desvio médio, desvio padrão.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. Lei nº 7.017/1982, que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia. Decreto nº 88.438/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Resolução nº 01/2002, que dispõe sobre os atos normativos no âmbito do Conselho Federal de Biologia e Conselhos Regionais de Biologia. Resolução nº 02/2002, que aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo. Resolução nº 10/2003, que dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo. Resolução nº 11/2003, que dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo. Resolução nº 16/2003, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas. Resolução nº 115/2007, que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica-TRT.Todas as atualizações ou substituições das legislações, disponíveis nos sites: www.crbio03.org.br e www.cfbio.org.br.
FISCAL BIÓLOGO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.
Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.
Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.
Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.
Sintaxe: análise sintática.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Geometria, Trigonometria. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau.Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética e geométrica); desvio padrão.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO DO CFBIO: Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. - Lei nº 7.017/1982, que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia. - Decreto nº 88.438/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e em conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982. - Resolução nº 11, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991 .Presidente. Publicado no DOU Seção I de 20/11/91 e livreto disponível no CFBio ."Cria as COFEPs - Comissões de Orientação Fiscalização do Exercício Profissional no âmbito dos CRBs, define competências e institui o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - MOFEP". - Resolução nº 12, de 19 de julho de 1993 Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências. Resolução n° 17, de 22 de Outubro de 1993 " Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista das Ciências Biológicas". - Resolução CFBIO nº 3, de 2 de junho de 1996 - O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017/82, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a necessidade de normatizar a concessão a Biólogos de Termo de Responsabilidade Técnica em Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, incluindo aquelas destinadas ao Abastecimento Público, e Considerando ser a Análise e o Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas área de atuação profissional do Biólogo; - Resolução nº 8, de 2 de dezembro de 1996. "Que dispõe sobre a Criação e Instalação dos Conselhos Regionais de Biologia e dá outras providências. - Resolução nº 02/1997, que dispõe sobre a Instituição da Cédula de Identidade Profissional do Biólogo. - Resolução nº 01/1998, que dispõe sobre registro profissional e suas modalidades, expedição de cartões (cédulas) de identidade, e dá outras providências.- Resolução nº 07/1999, que dispõe sobre as siglas CFBio e CRBio. - Resolução nº 01/2002, que dispõe sobre os atos normativos no âmbito do Conselho Federal de Biologia e Conselhos Regionais de Biologia. - Resolução nº 02/2002, que aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo. Resolução n° 05, de 8 DE MARÇO DE 2002 "Aprova o Código de processo Disciplinar". Resolução nº 6, de 11 de março de 2002 "Dispõe sobre a inscrição da Dívida Ativa nos Regionais de Biologia e da Cobrança Extrajudicial e Judicial dos débitos inscritos na Dívida Ativa Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Resolução nº 10/2003, que dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo. Resolução nº 11/2003, que dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo. Resolução nº 16/2003, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.- Resolução nº 115/2007, que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica-TRT. Resolução n° 126 de 19 de novembro de 2007 Altera o Art. 6°- da Resolução n° 11 de 05 de julho de 2003, tratando da imposição de multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da ART e dá outras providências. Resolução n° 127, de 30 de novembro de 2007. "Altera o art. 2º e 13 da Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas". Resolução nº 151, de 9 de maio de 2008. "Dispõe sobre a impossibilidade de registro nos CRBios de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância - EAD e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Lei Nº 9.424, de 24/12/1996)". Resolução nº 152, de 9 de maio de 2008. "Dispõe sobre desconto no pagamento de anuidades e taxas aos Biólogos portadores das doenças graves e maiores de 65 anos. Resolução CFBio nº 155, de 16 de agosto de 2008 "Dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2009 e dá outras providências". Resolução n° 176, de 6 de dezembro de 2008 "Dispõe sobre a prorrogação dos registros provisórios de Biólogos, de Instituições de Ensino Superior - IES que comprovadamente não tenham fornecido o Diploma a seus alunos." Resolução n°- 177, de 27 de janeiro de 2009 "Altera o § 2º do art. 13 da Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas". Resolução nº 178, de 30 de março de 2009 "Dispõe sobre a alteração no art. 22 da Resolução nº 115/2007, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT". Todas as atualizações ou substituições das legislações, disponíveis nos sites: sites: www.crbio03.gov.br e www.cfbio.org.br.
2) OUTRAS LEGISLAÇÕES:
I) Resolução nº. 303/CONAMA de 20/03/2002 - Áreas de Preservacao Permanentes (parâmetros, definições e limites de APP): www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3.
II) Decreto n° 4.339 de 22/08/2002 (Política Nacional da Biodiversidade) www.planalto.gov.br
III) Lei n. 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal
IV) Lei nº. 9.605 de 12/02/1998 - Crimes Ambientais - (Sanções aplicáveis as condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente: www.planalto.gov.br
V) Decreto n º 6514 de 22/07/2008 (Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente www.planalto.gov.br
V) Lei n°. 6.938 de 31/08/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) www.planalto.gov.br
VII) Decreto nº. 99.274 de 06/06/1990 (Política Nacional do Meio Ambiente) www.planalto.gov.br
VIII) Resoluções CONAMA www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3
Res. CONAMA 307/02 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
X) Lei n°. 9.795 de 27/04/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) www.planalto.gov.br
XI) Decreto n° 4.281 de 25/06/2002 (Regulamenta a Lei n°.9.795 de 27.04.1999) www.planalto.gov.br
XII) Lei nº. 9.985 de 18/07/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
www6.senado.gov.br/sicon/PreparaPesquisaLegislacao.action
www.presidencia.gov.br/legislacao/
XIII) Resolução RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. www.e-legis.anvisa.gov.br
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
Para
Conselho Regional de Biologia - 3ª Região
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: ____________________________________
Recurso Administrativo
Homologação das Inscrições ( ) | Gabarito ( ) | Notas ( ) |
Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato: ______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento: ______________________________________
ANEXO IV
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PARA
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª Região
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: _________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________
Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ____________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
Data: _____/_____/_________
Assinatura do candidato: _________________________________