Fundação Casa - SP

Notícia:   67 vagas para Ag. de Apoio Socioeducativo (Masculino) na Fundação CASA - SP

FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2012

A FUNDAÇÃO CASA/SP - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE, entidade instituída pela Lei Estadual n° 185/73, alterada pela Lei n° 985/76, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Florêncio de Abreu, 848, torna pública a realização de processo seletivo simplificado, em caráter excepcional e por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante autorização do Senhor Governador do Estado, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme autorização do Senhor Governador do Estado de São Paulo contida no Processo, SF-12091-1091267/2011, e no § 3° da Cláusula Primeira, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n°. 233/05 - IC 55000/03 , do Ministério Público da União - Ministério do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, e mediante as condições estabelecidas neste edital, para preenchimento de vagas existentes para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino).

INSTRUÇÕES

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. No presente processo seletivo serão oferecidas à contratação 67 (sessenta e sete) vagas para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, distribuídas nos centros de abrangência da DRMC - Divisão Regional Metropolitana Campinas, conforme apresentado no item II deste Edital. Essas vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição, de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação CASA/SP, desde que aprovados para o cargo.

1.2. Os requisitos estabelecidos no Edital deverão estar satisfeitos e comprovados na data da anuência à vaga.

1.2.3. A composição da remuneração refere-se ao Salário Base mais GRET (Gratificação de Regime Especial de Trabalho).

1.2.3.1. A remuneração mensal prevista para o cargo é de R$ 1.491,40 (hum mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos).

1.2.4. A carga horária de trabalho será 200 horas mensais, com possibilidade de flexibilização da jornada, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP.

1.2.5. Os contratados estarão sujeitos à escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP.

1.2.6. A jornada de trabalho diária será cumprida de forma ininterrupta, reservados os intervalos de alimentação e repouso.

1.3. A Fundação CASA/SP poderá fazer remanejamento de servidores entre os Centros de Atendimento de abrangência da DRMC.

1.4. O candidato que vier a ser admitido estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

II - VAGAS

2.1. As vagas ofertadas serão destinadas aos Centros que compõem a DRMC - Divisão Regional Metropolitana Campinas e demais que venham a ser inaugurados e vinculados a esta Divisão Regional, conforme quadro abaixo:

CENTROSENDEREÇO
CASA MAESTRO CARLOS GOMESAv. Comendador Aladino Selmi, s/n° - Vila San Martim - CAMPINAS
CASA CAMPINASAv. Comendador Aladino Selmi, s/ n° - Vila San Martim - CAMPINAS
CASA LARANJEIRAS - MOGI MIRIMRodovia Wilson Finardi SP-191, Km 7 + 817 metros - MOGI MIRIM
CASA MOGI MIRIMRodovia Wilson Finardi SP-191, Km 7 + 817 metros - MOGI MIRIM
CASA RIO PIRACICABARodovia SP 147, Km 138,5 - Bairro Vila Areão - PIRACICABA
CASA ESCOLA RIO CLARORodovia SP 191, Km 79,5 - RIO CLARO
CASA JEQUITIBÁ - CAMPINASRua José Perina, 30 - Jardim São Vicente - CAMPINAS
NAI AMERICANA Av.da Saudade, 65 - Vila Cordenonsi - AMERICANA
CASA RIO AMAZONAS - CAMPINASRua Francisco Bianchini, s/n° - Vila Georgina - CAMPINAS
CASA DE SEMILIBERDADE MOGI MIRIMRua Santa Cruz, 1241 - Santa Cruz - MOGI MIRIM

2.2. Para se inscrever às vagas de Agente de Apoio Socioeducativo, o candidato deverá:

2.2.1.Ter concluído o Ensino Médio.

2.2.2. Ser do sexo masculino.

2.2.3. Ter estatura mínima de 1,65m.

2.2.4. Ter idade mínima de 25 anos.

2.2.5. Ter experiência anterior no trato com adolescentes.

2.3. A descrição detalhada das atribuições do cargo consta do Anexo I deste Edital.

III - INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 09:00 horas do dia 18 de maio de 2012 até às 23:59 horas do dia 27 de maio de 2012, sendo então publicada no Diário Oficial do Estado, bem como estarão disponíveis no SITE da Fundação CASA/SP, a relação dos inscritos e a convocação dos candidatos para contratação.

3.1.1. A convocação obedecerá à ordem de inscrição do candidato.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas no site da Fundação CASA/SP, pelo endereço eletrônico www.fundacaocasa.sp.gov.br, através do preenchimento da ficha de inscrição.

3.3. Na inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação ou da anuência, nos termos deste Edital, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, podendo a Fundação CASA/ SP excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, as quais não possa comprovar através da documentação correspondente.

3.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6. A Fundação CASA/SP não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, se o número de candidatos inscritos for inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Fundação CASA/SP a adoção de tal medida.

IV - CONTRATAÇÃO

4.1 - São requisitos para contratação:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.1.2. Ter, na data da anuência à vaga, os requisitos exigidos no item 2.2.

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.1.4. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar.

4.1.5. Ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais.

4.1.6. Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público de cargo, função ou emprego público nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme estabelece a Lei Complementar n° 942, de 6 de junho de 2003.

4.1.7. Não ter sido demitido por justa causa de empresa privada ou da administração pública direta ou indireta.

4.1.8. No caso de ex-servidor da FEBEM/SP ou da Fundação CASA/SP, não ter pedido demissão no curso de processo administrativo, que, em data posterior, veio a atribuir ao então servidor a prática de falta grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

4.1.9. No caso de ex-servidor da Fundação CASA/SP, não ter sido demitido sem justa causa, em decorrência de decisão em processo administrativo pela não confirmação no estágio probatório, no cargo de Agente de Apoio Socioeducativo.

4.1.10. Gozar de boa saúde física e mental, compatível com o exercício do cargo pretendido.

4.1.11. Não ocupar outro emprego ou função pública, conforme previsto na Constituição Federal.

4.1.12. Ser aprovado em processo realizado pela Fundação CASA/SP, conforme disposto no item 4.7. deste edital.

4.2. Os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues em cópia simples, devidamente acompanhados dos originais, para comprovação de autenticidade, sendo em seguida, os originais, devolvidos ao contratado.

4.2.1. Não serão considerados ou aceitos documentos que forem entregues fora da conformidade estabelecida neste Edital.

4.3. O candidato convocado para anuência deverá apresentar nesta data, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

4.3.1. Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Histórico Escolar;

4.3.2. Cédula de Identidade (RG), atualizada com foto recente;

4.3.3. Atestado de Antecedentes Criminais (original);

4.3.4. Currículo que comprove experiência anterior no trato com adolescentes.

4.4. A contratação obedecerá, a ordem de inscrição, após aprovação do candidato nas etapas deste processo seletivo, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP e a disponibilidade de vagas existentes nos Centros que compõem a DRMC - Divisão Regional Metropolitana Campinas.

4.5. O candidato, quando convocado para a anuência, tomará ciência do(s) local(is) e da(s) vaga(s) existente(s), devendo escolher, dentre a(s) vaga(s) que lhe forem colocada(s) à disposição, não podendo ficar em lista de espera aguardando vaga em cidade diversa.

4.6. O não comparecimento, por qualquer motivo, na data estabelecida para anuência à vaga, acarretará em exclusão do processo seletivo simplificado.

4.7. O candidato convocado para anuência à vaga deverá passar, obrigatoriamente, pelas etapas a seguir, implicando a ausência ou reprovação a qualquer uma delas em exclusão do processo de contratação:

4.7.1. Aferição da altura, conforme exigência contida no item 2.2.3;

4.7.2. Entrega de currículo;

4.7.3. Elaboração de redação que versará sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, conforme detalha-mento contido no Anexo II;

4.7.4. Entrevista realizada pela Fundação CASA/SP;

4.7.4.1. No ato da entrevista os títulos e experiências constantes no currículo deverão ser comprovados mediante a apresentação dos documentos pertinentes;

4.7.5. Anuência à vaga;

4.7.6. Exame médico pré-admissional;

4.7.7. Contratação; e

4.7.8. Integração e treinamento.

4.8. O exame médico pré-admissional será realizado em data, local e horário predeterminados, sem possibilidade de alteração. Esse exame terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades, inerentes ao cargo, na data da realização do exame.

4.9. A integração e o treinamento serão realizados nos moldes estabelecidos pela Fundação CASA/SP.

V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação dos candidatos ficará condicionada à entrega de cópia simples acompanhada do original, dos seguintes documentos:

5.1.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar.

5.1.2. Cédula de Identidade (RG), atualizada com foto recente.

5.1.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) - válido.

5.1.4. Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP.

5.1.5. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado).

5.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

5.1.7. Caderneta de Vacinação, do candidato, atualizada.

5.1.8. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos, atualizada.

5.1.9.Título de Eleitor e comprovante atualizado de quitação das obrigações eleitorais.

5.1.10. Carteira de Reservista (para os contratados do sexo masculino com até 45 anos de idade).

5.1.11. Comprovante de Endereço com dados completos identificando bairro e CEP (água, luz ou telefone).

5.1.12. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias da página da foto, verso e último registro).

5.2. E entrega do seguinte material (em original):

5.2.1. Três (3) fotos 3X4.

5.2.1. Atestado de Antecedentes Criminais (Original).

5.2.2. Certidão de Distribuições Criminais da Comarca em que resida (Original).

5.2.3. Certidão da Vara das Execuções Criminais da Comarca em que resida (Original).

5.2.4. Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal (Original).

5.2.5. Os candidatos que apresentarem certidões positivas referentes aos itens 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, deverão apresentar Certidão de Objeto e Pé dos processos.

5.2.6. Declaração de Bens de ser ou não possuidor de bens (móveis ou imóveis), ou cópia do Imposto de Renda com o comprovante de entrega a Receita, inclusive do cônjuge/ companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, por força do Decreto n° 41.865, de 16.06.97 (publicado no DOE 17/06/97).

VI -BENEFÍCIOS

6.1. Os benefícios oferecidos pela Fundação CASA/SP são:

6.1.1. Vale Refeição no valor mensal de R$ 308,57 (Trezentos e oito reais e cinquenta e sete centavos).

6.1.2. Vale Alimentação no valor mensal de R$ 94,14 (noventa e quatro reais e quatorze centavos).

6.1.3. Vale Transporte - em conformidade com a legislação.

6.1.4. Assistência Médica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.

6.1.5. Assistência Odontológica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.

6.1.6. Seguro de Vida.

6.1.7. Auxílio funeral.

VII - ENTREVISTA

7.1. As datas e horários das entrevistas serão divulgados na anuência à vaga, podendo ocorrer no mesmo dia.

7.2. As entrevistas serão eliminatórias e realizadas pela Fundação CASA/SP.

7.3. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista, independente dos motivos

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Inexatidões ou irregularidades nos documentos apresentados ou nas declarações prestadas, verificadas a qualquer tempo, e em especial por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.2. Os candidatos deverão atender às exigências previstas neste Edital, sendo que os comprovantes respectivos poderão ser solicitados a qualquer momento, a partir da anuência de vaga, anulando-se a contratação do candidato em caso de não atendimento total ou parcial das exigências.

8.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e divulgados no site da Fundação CASA/SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino) - Atuar de maneira pró-ativa perante o trabalho, buscando atitudes voltadas para a aplicação das medidas socioeducativas. Tomar ciência da situação do centro, através da leitura do livro de ocorrência, da comunicação com os demais agentes na rendição do posto e com o Coordenador de Equipe. Obrigatoriamente proceder à contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão. Cumprir criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes aos postos em que for escalado. Cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto após receber rendição e ou mediante autorização do superior imediato. Acompanhar a rotina diária do adolescente, tanto no que se refere a sua higienização, alimentação, saúde, quanto a conservação das condições ambientais adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais. Realizar, quando determinado, revista nas instalações físicas dos Centros. Solicitar ao superior imediato a realização de revista no Centro quando observar razões fundamentadas para tal. Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das atividades educacionais quer nas dependências internas ou externas dos Centros. Participar do processo de acolhimento dos adolescentes da sua chegada à desinternação, orientando-os quanto as normas disciplinares e de convivência dos Centros. Acompanhar os adolescentes em atividades de transferências, audiências, atendimento médico/hospitalar, atividades sociais autorizadas, entre outras. Garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e adolescentes de forma ininterrupta, de acordo com o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, através de acompanhamento, observação e contenção quando necessário, visando evitar tentativas de fuga individuais ou coletivas e movimentos de indisciplina. Zelar pelo uso adequado dos materiais em geral e dos recursos utilizados nas atividades educativas, bem como da preservação predial. Participar do processo de planejamento e organização das festividades, eventos e atividades desenvolvidas pelos Centros. Participar da segurança externa dos Centros, zelando pelo patrimônio público e evitando entrada de objetos que possam comprometer a segurança. Realizar de forma sistemática revista individual nos adolescentes, servidores, bem como nos familiares quando necessário, garantindo assim segurança e proteção. Participar de reuniões multidisciplinares, setoriais ou por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe e do adolescente quanto ao seu processo socioeducativo. Solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada para tal. Sempre que necessário, relatar em formulário próprio quaisquer irregularidades que presenciar ou tiver conhecimento, representando as informações ao Superior Imediato. Sempre que necessário, compor Grupo de Apoio para realização de ações coletivas devidamente comandadas e organizadas. Participar dos processos de educação continuada oferecidos pela Fundação, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional. Dar continuidade aos processos de educação continuada, apropriando-se dos documentos vigentes na Fundação, principalmente os que dizem respeito às leis, a socioeducação e à área de segurança, buscando otimizar seus conhecimentos. Executar outras atividades, no campo da segurança e disciplina, determinadas por autoridade competente pertinentes ao setor pedagógico, de acordo com as orientações do Coordenador Pedagógico. Participar de processos de educação continuada oferecidos pela Fundação.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA REDAÇÃO

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Livro I - Título I - Das Disposições Preliminares - Título II - Dos Direitos Fundamentais. - Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - Capítulo II - Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho - Livro II - Título I - Da política de atendimento - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Entidades de Atendimento - Título III - Da Prática de Ato Infracional - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Dos Direitos Individuais - Capítulo III - Das Garantias Processuais - Capítulo IV - Das Medidas Socio-educativas - Capítulo V - Da Remissão - Título V - Do Conselho Tutelar - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Atribuições do Conselho - Capítulo III - Da Competência - Título VI - Do Acesso à Justiça - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - Capítulo III - Dos Procedimentos - Seção V - Da Apuração do Ato Infracional atribuído a adolescente - Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Capítulo V - Do Ministério Público - Capítulo VI - Do Advogado -Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Capítulo I - Dos Crimes; Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).