Prefeitura de União da Vitória (FUSA) - PR

Notícia:   65 vagas para a Prefeitura de União da Vitória - PR (FUSA)

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA - FUSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 009/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - FUSA

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA - FUSA, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que será realizado, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos efetivos, constituindo a regulamentação do Concurso o presente Edital e instruções que o integram.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a FUSA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos à Lei Municipal Nº 1847/92, Lei Nº 2486/97 e 2606/98 e demais legislações que disponham sobre a organização funcional de recursos humanos da FUSA.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas em cargos efetivos da FUSA, no grupo ocupacional Profissional, na classe inicial do nível correspondente ao cargo, de acordo com o constante neste item, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos e as vagas, objeto do presente Concurso Público, serão assim distribuídos e deverão obedecer aos seguintes requisitos:

Nº Vagas

Cargo

Requisitos

Carga Horária

Remuneração básica inicial (R$)

01

Arquiteto

Graduação em Arquitetura e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

05

Cirurgião Dentista

Graduação em Odontologia e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

01

Consultor Jurídico

Graduação em Direito e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

05

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

01

Farmacêutico

Graduação em Farmácia e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

29

Médico Clinico Geral

Graduação em Medicina e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

07

Médico Ginecologista/Obstetra

Graduação em Medicina com especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

08

Médico Pediatra

Graduação em Medicina com especialização em Pediatria e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

02

Médico Psiquiatra

Graduação em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

01

Médico do Trabalho

Graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

01

Radiologista Odontológico

Graduação em Odontologia com especialização em Radiologia e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

01

Terapeuta Ocupacional

Graduação em Terapia Ocupacional e registro no conselho profissional

4 horas

1.413,04

03

Médico de Saúde da Família

Graduação em Medicina e registro no conselho profissional

8 horas

5.155,33

2.3 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento) cujas necessidades sejam compatíveis com as funções exigidas no presente Edital.

2.4 No universo das vagas existentes para cada cargo, haverá o respeito pela proporção adequada para o chamamento dos portadores de necessidades especiais e demais candidatos. Dessa forma, a regra a ser aplicada conseguirá proporcionalizar razoavelmente a convocação dos dois tipos de candidatos, sem violar direitos ou causar discriminação.

2.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova, anexando laudo médico pericial que comprove a deficiência e se é compatível com o exercício do cargo.

2.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.8 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas a deficiente, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.9 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais;

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com as atribuições do cargo.

2.10 Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do Concurso.

2.11 O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.12 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata o item 2.2 refere-se ao definido pela Lei Nº 2486/97 e suas alterações posteriores.

3.2 De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei Nº 3058/2003, após o período de estágio probatório, o servidor que tiver concluído o curso de pós-graduação, que não tenha sido requisito básico para investidura do cargo (ítem 2.2), passará, a partir da apresentação da declaração de conclusão do curso, a receber o percentual de 13% (treze) por cento de seu vencimento.

3.3 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da nomeação do candidato aprovado, ficando ele sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade.

3.4 Os nomeados para os cargos da área médica estão sujeitos a realização de plantões nos horários entre 19 horas e 07 horas, aos sábados, domingos e feriados, mediante determinação da FUSA.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão comparecer na Secretaria da UNIUV, situada na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, Bairro São Basílio Magno, no período de 21 de julho a 30 de agosto de 2008, nos horários das 9 às 12 horas, das 14 às 17 horas e das 19 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, munidos dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição em formulário padronizado;

b) Fotocópia da carteira de identidade (frente e verso na mesma face). Serão considerados documentos de identidade a carteira ou cédulas de identidade (R.G.) expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho;

c) Duas fotos 3X4 recentes;

d) Fotocópia do C.P.F.;

e) Ser brasileiro ou naturalizado conforme o artigo 12 da Constituição Federal;

f) Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Fotocópia do título de eleitor com comprovante da última votação;

h) Ter 18 (dezoito) anos completos até o último dia da inscrição;

i) Em caso de ex-servidor público, apresentar declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público por justa causa;

4.1.1 Os candidatos deverão apresentar a comprovação do requisito básico descrito no item 2.2 por ocasião de sua nomeação, caso seja aprovado no Concurso Público, conforme item 3.3.

4.2 O requerimento de inscrição mencionado na alínea a) do item 4.1 estará disponível no endereço eletrônico: www.uniuv.edu.br e poderá ser enviado por correio, juntamente com a documentação constante no item 4.1 e comprovante de depósito da taxa de inscrição efetuado na Caixa Econômica Federal, agência 0407, operação 006, conta-corrente 50-9 em favor da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória, CNPJ 75.967.745/0001-23.

4.2.1 As inscrições encaminhadas pelo correio somente serão aceitas se postadas e pagas dentro do prazo estabelecido no caput do item 4.1

4.2 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

4.2.1 As declarações com informações falsas, preenchidas pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos, incompletos, ou inexatos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

4.2.2 Serão indeferidas as inscrições via FAX; com documentação incompleta; de ex-servidores exonerados por justa causa do serviço público.

4.2.3 Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

4.2.4 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação dos candidatos devidamente deferidos.

4.3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1 A taxa de inscrição para o concurso será de R$100,00 (Cem reais) e deverá ser recolhida no ato da inscrição, na tesouraria da UNIUV ou por depósito bancário efetuado na Caixa Econômica Federal, agência 0407, operação 006, conta-corrente 50-9 em favor da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória, CNPJ 75.967.745/0001-23.

4.3.1.1 A inscrição somente será efetivada após compensação do valor depositado ou do cheque emitido.

4.4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

4.4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado na imprensa oficial do município no dia 18 de julho de 2008 e afixado no local de inscrição, no site da UNIUV na internet e da Prefeitura Municipal de União da Vitória e na sede da FUSA, das quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição, pagamento da devida taxa de inscrição e apresentação da documentação completa.

4.4.2 Será permitida a inscrição por pessoa credenciada pelo candidato, necessitando de procuração particular para representá-lo.

4.4.3 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

4.4.4 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição.

4.4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque em favor da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória, pagos na tesouraria da instituição ou depositados na conta-corrente especificada no item 4.3.

4.4.6 Não será aceita inscrição por fax-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não-atendimento a todos os requisitos fixados.

4.4.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, podendo a UNIUV ou a FUSA excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.4.8 A inscrição poderá ser feita somente no local e horários estabelecidos no item 4.1.

4.4.8.1 O candidato ou seu representante legal deverá proceder da seguinte maneira:

a) Ler e aceitar os Termos do Edital e Conteúdos Programáticos (Anexo I) das disciplinas com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público.

b) Preencher corretamente todos os campos da Ficha de Inscrição: nome, sexo, data do nascimento, número da Cédula de Identidade (RG) e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail (se possuir), cargo pretendido e assinar.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 4.3

d) É obrigatório o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não-preenchimento de qualquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

e) O candidato que necessitar de prova especial (ampliada) ou condição ou local especial, deverá requerê- la durante o período de inscrição, por escrito, comprovando com laudo médico sua necessidade, anexando-o à Ficha de Inscrição.

f) O candidato que não anexar o pedido de que trata o item anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

4.4.9 Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.4.10 O candidato ou seu representante legal é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

4.4.11 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS para o concurso será divulgada na imprensa oficial do município e no Quadro Mural da FUSA e da UNIUV até o dia 15 de setembro de 2008.

5 DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 O Concurso Público objeto deste Edital constará de Prova Objetiva contendo 30 (trinta) questões, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 19 de outubro de 2008, às 14(quatorze) horas, nas dependências da UNIUV, no endereço mencionado no item 4.1 deste Edital.

5.2.1.1 No dia da prova, somente estará aberto o acesso às dependências da UNIUV pelo portão de entrada central da Av. Marechal Deodoro;

5.2.2 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, e será composta de 30 questões objetivas de conhecimentos específicos da área, conforme conteúdo programático constante no Anexo I. As questões serão de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

5.2.6 Os gabaritos da Prova Objetiva estarão afixados no Mural da UNIUV e divulgados via Internet, no dia 22 de outubro de 2008.

5.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

5.3.1 Somente será admitido para realizar a prova Objetiva o candidato que estiver munido do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade original (conforme item 4.1 alínea "b").

5.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade para fins de participação e entrada no Concurso (por serem documentos destinados a outros fins): Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.3.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.3.5 O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 19/10/2008. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta.

5.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta de acordo com as instruções dele constante, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

5.3.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).

5.3.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

5.3.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5.3.12 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

5.3.13 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

5.3.14 A FUSA e a Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

6 DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá a mesma valorização.

6.2 Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.3 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) no cartão de resposta, não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

6.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

7 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

7.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo (item 5.3.13);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1 A nota final (NF) dos candidatos será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais.

8.2 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso.

8.3 O resultado final do concurso público será publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos, por meio de Edital afixado publicamente em quadro próprio da FUSA e da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória e publicado na imprensa oficial do município.

9 DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto:

9.1.1. À Inscrição:

a) ao indeferimento de inscrição;

* O recurso relativo ao item 9.1.1. "a)" deverá ser interposto até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação das inscrições deferidas no concurso e que deverá ser entregue junto à Secretaria da UNIUV, no horário de seu atendimento das 9 às 12 horas, das 14 às 17 horas e das 19 às 21 horas, e apresentado por escrito, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, nº de telefone, reclamação e justificativas com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Responsável pelo Concurso Público possa dar seu parecer final.

9.1.2 Às Provas:

a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;

b) ao gabarito divulgado;

c) ao resultado da prova objetiva;

d) à homologação do resultado final.

9.2 Os recursos relativos ao item 9.1.2. "a)" e "b)" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e ou divulgação do gabarito da prova objetiva, por escrito, ao Departamento Jurídico da UNIUV, constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa.

9.3 Os recursos relativos a conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva, além do que prevê o item 9.2., poderão ser apresentados à Comissão Responsável pelo Concurso Público, no dia de realização da prova objetiva, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova.

9.4 Os recursos relativos ao item 9.1.2. "c" e "d", deverão ser interpostos junto à Secretaria da UNIUV, no horário de seu atendimento das 9 às 12 horas, 14 às 17 horas e das 19 às 21 horas, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua divulgação.

9.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

9.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

9.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

10 DA NOMEAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas.

10.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

10.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da FUSA.

10.4 A decisão de nomeação é de competência do Diretor Superintendente da FUSA, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 11 deste Edital.

11 DA POSSE

11.1 Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo que foi nomeado, além de apresentar:

11.2 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

11.3 Comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital - autenticada;

11.4 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

11.5 Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais (custeados pelo candidato), necessários para o exercício do cargo;

11.6 Declaração negativa de antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.7 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6745/85, e o Parágrafo Único da Lei federal n° 8112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação dos Estados e dos Municípios;

11.8 Carteira de Identidade (RG) - original e fotocópia.

11.9 Cadastro da Pessoa Física - CPF - original e fotocópia.

11.10 PIS/PASEP - original e fotocópia.

11.11 Título de Eleitor com o comprovante da última votação - original e fotocópia.

11.12 Carteira Profissional - original e fotocópia (parte onde constam nº da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho).

11.13 Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) - original e fotocópia.

11.14 Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 21 (vinte e um) anos, - original e fotocópia).

11.15 Carteira de Reservista (para o sexo masculino) - original e fotocópia.

11.16 Duas (2) fotografias recentes, tamanho 3 X 4.

11.17 Comprovação de Nacionalidade Brasileira (em caso de estrangeiro).

11.18 Comprovação de quitação com as obrigações militares.

11.19 Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e fotocópia.

11.20 Para todos os cargos deverão ser apresentadas a comprovação de registro no conselho profissional competente - original e fotocópia

11.21 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subseqüente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse da vaga.

12 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV para:

a) elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

b) elaborar, julgar e avaliar a prova prática;

c) analisar e julgar os recursos deste Edital;

d) enviar à Prefeitura de União da Vitória os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;

e) preparar Relatório Final do Concurso Público.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Ao Diretor Superintendente da FUSA caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no Quadro Mural da FUSA e na Imprensa Oficial do Município.

13.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto ao setor de protocolo da FUSA, situada a Rua Coronel Amazonas, nº 491, Centro, União da Vitória - PR, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à FUSA informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.4 O não-atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município e no Quadro Mural da FUSA e da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela FUSA, pela Comissão do Concurso nomeada para este fim, e pela Comissão Responsável da UNIUV.

13.7 O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, na sede da FUSA, na UNIUV, além de publicado na Imprensa Oficial do Município.

15 DO FORO JUDICIAL

15.1 Fica eleito o foro do Município de União da Vitória, Paraná, para dirimir qualquer questão relacionada a Concurso Público.

União da Vitória, 18 de julho de 2008.

Jairo Vicente Clivatti
Reitor da UNIUV

Antonio Oscar Nhoatto
Presidente da Comissão FUSA

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS

ARQUITETO: Importância socioeconômica, histórica e cultural da arquitetura. História da Arte e Arquitetura. Arquitetura, estilos e métodos. Obras e arquitetos de renome nacional e internacional que se destacam ao longo do tempo. Arquitetura moderna brasileira, as escolas modernistas e seus protagonistas. Cálculos de distribuição de ambientes. Sistemas construtivos. Pisos, revestimentos, materiais utilizados e produtos especiais. Proteção e tratamento dos edifícios (ruídos, isolamento, conforto térmico e acústico). Atualidades, generalidades e curiosidades. Legislação pertinente. Noções de zoneamento e uso e ocupação do solo. Desenho Urbano. Custos e métodos de urbanização. Habitação popular. Aspectos históricos, sociais, culturais, econômicos, humanísticos e políticos da arquitetura. Componentes e produtos voltados a arquitetura. Ética e legislação profissional. Noções de custo e elaboração de orçamentos de obra. Elaboração de desenho por computador e conhecimentos de informática.

CIRURGIÃO DENTISTA: Cárie dentária. Materiais restauradores: Amálgama; Resinas compostas; Cimentos de ionômero de vidro. Instrumentais. Materiais protetores. Diagnóstico e plano de tratamento. Métodos preventivos. Restaurações preventivas: Selantes; Ionômero de vidro; Resinas compostas. Inter-relação dentística/periodontia. Restaurações em dentes posteriores com resinas compostas. Restaurações em amálgama. Flúor: mecanismo de ação do flúor; Farmacocinéticado flúor; Toxicologia. Cirurgia: Técnicas cirúrgicas; Anestesiologia; Medicações. Emergências em odontologia. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

CONSULTOR JURÍDICO: O Estado Moderno. Surgimento e evolução. Constitucionalismo. O Estado Moderno como Estado Constitucional. Princípios da unidade, da democracia e do Estado de Direito. Poder Constituinte originário e derivado. Constituição. Conceito. Tipologia e classificação das Constituições. Revisão e reforma constitucional. Normas constitucionais: interpretação, aplicabilidade e eficácia. Princípio da supremacia constitucional. A desconstitucionalização, a recepção e a repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. Controle de constitucionalidade: preventivo e repressivo. Sistemas concentrado e difuso. Controle incidental. Ação direta de inconstitucionalidade genérica e interventiva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal. Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoria geral dos direitos fundamentais. Proteção internacional. Colisão entre direitos fundamentais. Vinculação do administrador público e do legislador.Deveres fundamentais. Direitos sociais. Direitos e interesses individuais, coletivos, difusos e individuais homogêneos. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Hábeas corpus. Habeas data. Ação civil pública. Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competências. Repartição de competências na Constituição da República. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Responsabilidade civil do poder público. Servidores Públicos. Regime e ingresso nas carreiras públicas. Direitos e deveres. Reforma administrativa. Emenda Constitucional nº 19/98. A organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça. Processo legislativo e espécies normativas. Medida provisória: natureza, cabimento e efeitos. A defesa do Estado e das instituições democráticas. Princípios constitucionais tributários. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira. Ordem social. O Direito Administrativo e suas fontes. A lei formal e as diferentes espécies de regulamentos administrativos. Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Agências reguladoras e agências executivas. A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Da encampação. Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão. Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos. Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos. Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão. Bens públicos. Classificação. Regime jurídico das águas públicas. Jazidas e minas. Limitações administrativas à propriedade privada e sacrifício de direitos individuais. Servidões administrativas. Requisição e ocupação temporária de propriedade privada. Desapropriação por utilidade pública e por interesse social. Conceitos e fundamentos jurídicos. Procedimentos administrativos e judiciais. Indenização. Retrocessão. Desapropriação por zona. Desapropriação indireta. Tombamento. Efeitos. Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado. Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Processo administrativo disciplinar. A Teoria das nulidades no Direito Administrativo. Domínio público terrestre. Vias públicas. Cemitérios públicos. Portos. Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira. Lei Complementar n° 101/2000. Improbidade administrativa (Lei Federal nº. 8.429/1 992).

ENFERMEIRO: Fundamentos e exercícios de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética. Epidemiologia em geral: Processo de Saúde. Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. Políticas de Saúde Pública: Programa e prevenção da saúde. Lei orgânica de saúde (SUS em geral). Programas de Saúde Pública (MS). Emergência e urgência clínico-cirúrgicas. Saúde do adulto, criança, adolescente, idoso. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontam inação. Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, curativos de feridas cirúrgicas e não- cirúrgicas. Assistência no pré, trans e pós-operatório. Assistência a pacientes com complicações cirúrgicas. Assistência à saúde da mulher. Assistência no pré-natal, parto e puerpério. Programa Nacional de Imunização.

FARMACÊUTICO: Bioestatística. Controle de Qualidade. Imunologia. Microbiologia. Bioética. Química Farmacêutica. Farmacologia: Farmacodinâmica; Farmacocinética; Farmacobotânica; Farmacognosia. Deontologia: ANVISA; Portaria 344; Legislação farmacêutica; Vigilância Sanitária. Parasitologia: Morfologia; Ciclo evolutivo; Tratamento. Toxicologia: Toxocinética; Toxodinâmica; Toxologia Ambiental; Toxologia de Alimentos; Toxologia Ocupacional; Toxologia de Medicamentos; Toxologia social.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Alergia e Imunologia Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças infecciosas, virais e parasitárias Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Reumatologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças pulmonares, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças endócrinas e metabólicas, diagnóstico, exames e tratamento. Cardiologia básica, diagnóstico, exames tratamento. Nefrologia, diagnóstico, exames, tratamento. Neurologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Dermatologia, diagnóstico, exames e tratamento. Hematologia, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças comunitárias, diagnóstico, exames, contatos, profilaxia e tratamento. Gastroenterologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Programas de Atenção a Saúde. Imunização, prevenção. Urgência/Emergência.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: Ginecologia: Anatomia e histologia dos órgãos genitais femininos; Embriologia e diferenciação sexual; Esteroidogenese; Fisiologia do ciclo menstrual; Resposta sexual humana; Semiologia ginecológica; Diagnóstico por imagem em ginecologia; Diferenciação sexual anormal intersexo e malformações; Dismenorréia; Dor pélvica crônica; Alterações de desenvolvimento sexual; Sangramento uterino disfuncional; Hirsutismo; Hiperprolactinem ia; Anovulação crônica hiperandrogênica; Endometriose. Mastologia: Propedêutica em mastologia; Alteração inflamatória da mama e mastalgia; Doenças benignas da mama; Neoplasias Malignas da mama; Corrimentos vaginais; Infecções pelo HPV; Infecções Sexualmente transmissíveis; Doença inflamatória pélvica. Uroginecologia. Climatério. Neoplasia do trato genital: Neoplasia benigna do colo uterino e neoplasia intra-epitelial cervical; Doença de vulva e vagina; Câncer cervical invasivo; Neoplasia e outras alterações benignas do corpo uterino; Neoplasias malignas do ovário e das trompas; Quimioterapia e hormonoterapia nos tumores ginecológicos; Radioterapia nas neoplasias do trato genital e das mamas. Cirurgia ginecológica. Ginecologia e obstetrícia: As mulheres e a infecção pelo HIV: - aspectos ginecológicos da infecção pelo HIV; - aspectos perinatais da infecção pelo HIV; Genética em ginecologia e obstetrícia; Aspectos médico-legais e éticos em ginecologia e obstetrícia; Violência sexual; Abdome agudo em ginecologia e obstetrícia. Obstetrícia: Obstetrícia básica: Período implantacional e embriogênese; Fisiologia placentária; Placenta, membranas e cordão umbilical; Diagnóstico da gravidez; Modificações fisiológicas da gravidez; Assistência pré-natal; Drogas na gravidez e lactação. Parto. Puerpério. Patologias da gestação: Hiperemese gravídica; Hemorragias da primeira metade da gestação: Abortamentos; Gravidez ectópica; Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da segunda metade da gravidez: descolamento prematuro da placenta; placenta prévia; rotura uterina. Pré eclâmpsia, eclâmpsia e síndrome de Hellp; Trabalho de parto pré-maturo; Rotura prematura pré-termo das membranas; Oligo e polidrâmnio; Mortalidade materna segura; Perda gestacional de repetição. Intercorrência clinicocirúrgicas: Hipertensão arterial crônica e gravidez; a diabetes e gravidez; Doenças da tireóide; Cardiopatias; Doenças trmboembólicas na gestação; Doenças no aparelho respiratório; Nefropatias e gravidez; Doenças gastrointestinais e hepáticas; Anemia e doenças hematológicas na gravidez; Doenças auto-imunes e gravidez; Saúde mental da mulher na gravidez e no puerpério; Doenças neurológicas; Infecções genitais na gravidez; Infecção e litíase urinária na gestação; Trauma materno-fetal; Neoplasia benignas e malignas do trato genital na gravidez; Neoplasias malignas extragenitais e da mama na gravidez. Medicina fetal: Fisiologia fetal; Propedêutica da vitalidade fetal; Propedêutica das malformações fetais; Avaliação da maturidade pulmonar fetal; Gestação múltipla; Crescimento intra-uterino restrito anemias fetais e isoimunização materno-fetal; Infecção perinatais.

MÉDICO PEDIATRA: Crescimento e Desenvolvimento (recém-nascido à adolescência). Nutrição: necessidades nutricionais, alimentação de recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes, distúrbios nutricionais. Fisiopatologia dos líquidos corporais e Terapias de hidratação. Doenças metabólicas: erros inatos do metabolismo. A criança gravemente doente: Terapia de suporte básico de vida, terapia de suporte avançado de vida, choque, insuficiência respiratória aguda. Recém-nascido: principais patologias do período neonatal (prematuridade, infecções, icterícias, distúrbios respiratórios, anomalias congênitas, distúrbios metabólicos, malformações congênitas, aleitamento materno). Saúde do adolescente: adolescência normal, desvios da normalidade, distúrbios psicológicos (depressão, suicídio, distúrbios do comportamento), abuso de substâncias químicas. Doenças alérgicas: diagnósticos e tratamento de rinites alérgicas, asma, dermatite atópica, urticária, anafilaxia, reações adversas a drogas, alergias a picadas de insetos, alergias oculares. Doenças reumáticas da infância: artrite reumatóide juvenil, artrite pós-infecciosa, doença de Kawasaki, vasculites, febre reumática. Doenças infecciosas: febre, sepsis, choque séptico, infecções do SNC (meningites, encefalites), Aparelho respiratório (pneumonias), Trato gastrointestinal (enterites, hepatites), Trato genitourinário, Infecção ósseas e articulares, Doenças exantemáticas da infância, Dengue, Febre Amarela. Doenças parasitárias da Infância. Distúrbios do sistema digestivo: malformações, doenças inflamatórias intestinais, doenças infecciosas, distúrbios de má absorção. Sistema respiratório: fisiopatologia da respiração, malformações do aparelho respiratório, infecções do aparelho respiratório (amigalites, sinusites, otites, pneumonia). Sistema Cardiovascular: malformações congênitas, Cardiopatias adquiridas (endocardite, cardiopatia reumática). Doenças do sistema hematológico: anemias, leucemias, distúrbios da coagulação). Doenças do sistema endócrino: diabetes mellitus, hipotireoidismo (congênito e adquirido). Doenças do sistema nervoso central: anomalias congênitas, infecções, distúrbio convulsivo, doenças degenerativas do SNC. Doenças Oculares: conjuntivites, estrabismo, glaucoma, erros de refração. Calendário Vacinal

MÉDICO PSIQUIATRA: Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbico­ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. Transtornos somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos dissociativos. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral. Emergências psiquiátricas. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia. Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-1 0 e DSM-IV-TR.

MÉDICO DO TRABALHO: Conceito, princípios básicos da Medicina e Segurança do trabalho. Ergonomia: definição, conceito Princípios básicos. Princípios de biomecânica e sua aplicação em ergonomia. Tipos de soluções ergonômicas. Prevenção dos distúrbios músculo-esqueléticos. Formas de prevenção. Análise ergonômica dos postos de trabalho. Agravamento de problemas ergonômicos por fatores psicossociais, organização do trabalho e /ou mecanismos de regulação. Considerações sobre a influência da realidade social sobre distúrbios ergonômicos. Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). Conceito, princípios básicos. Medicina ocupacional. Metodologia,.abordagem sistêmica, segurança do trabalho. Programas: PCMSO, PPRA, LTCAT, CIPA, SESMT, PCE (plano de controle de emergência), GR (gerenciamento de resíduos) PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Legislação: CF, CLT, Legislação Previdenciária, Normas Regulamentadoras, Princípios do Direito do Trabalho, NTEP, Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho (organização, diretrizes, descentralização, DRTs). Doenças ocupacionais: definição, conceitos básicos. Nexo causal, com causas. Insalubridade, periculosidade. Agentes químicos, físicos, biológicos. Acidentes de trabalho. Ato inseguro, condição insegura. Doenças profissionais.

RADIOLOGISTA ODONTOLÓGICO: Cárie dentária. Materiais restauradores: Amálgama; Resinas compostas; Cimentos de ionômero de vidro. Instrumentais. Materiais protetores. Diagnóstico e plano de tratamento. Métodos preventivos. Restaurações preventivas: Selantes; Ionômero de vidro; Resinas compostas. Inter-relação dentística/periodontia. Restaurações em dentes posteriores com resinas compostas. Restaurações em amálgama. Flúor: Mecanismo de ação do flúor; Farmacocinética do flúor; Toxicologia. Cirurgia: Técnicas cirúrgicas; Anestesiologia; Medicações. Emergências em odontologia. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Radiologia: Técnicas radiográficas; Componentes da película radiográfica; Aspectos radiográficos das periapicopatias; Processamento radiográfico; Ações das radiações ionizantes; Anatomia sob aspectos radiográficos; Patologias do ponto de vista radiográfico; Componentes do aparelho de Raio x Odontológico.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: História da Terapia Ocupacional: Teorias, modelos e estruturas que respaldam a prática da terapia ocupacional. Anatomia Humana: Corpo humano com ênfase nos sistemas esquelético, muscular e nervoso do membro superior. Neuroanatomia: Estudo teórico e prático da macro e microscópica do sistema nervoso central e periférico humano. Ênfase para a reabilitação de membro superior. Terapia Ocupacional Pediátrica: Desenvolvimento humano, concepção e desenvolvimento intra- uterino, aquisições esperadas de crianças de 0-12 anos. Psicomotricidade em Terapia Ocupacional: Evolução da psicomotricidade: histórias e conceito. O desenvolvimento psicomotor da criança. Terapia Ocupacional Neurológica: Conhecimento conceitual das relações da função do sistema nervoso e a qualidade do desempenho ocupacional. Atuação da Terapia Ocupacional na área Neurológica. Terapia Ocupacional Traumatológica, Ortopédica e Reumatológica: Estudo da etiologia e quadro clínico das enfermidades ortopédicas e traumatológicas, e da aplicação da terapia ocupacional na reabilitação de pessoas com disfunções físicas. Terapia Ocupacional Aplicada à Cinesioterapia: Conhecimento das diversas técnicas e métodos de avaliação de força muscular e movimento articular. Terapia Ocupacional na Geriatria e Gerontologia: Conceito. Teoria sobre a realidade geronto-geriátrica no contexto social e a importância da intervenção da terapia ocupacional. Terapia Ocupacional na Saúde Mental: História da Terapia Ocupacional Psiquiátrica no Brasil e no mundo. Atuação do terapeuta ocupacional nos serviços de Saúde Mental. Terapia Ocupacional na Saúde Coletiva: Atenção Primária em Saúde: História, contexto, conceitos e tendências no Brasil. Políticas nacionais de saúde. Concepção de saúde e doença. O modelo Atual de Atenção primária em saúde (ESF), princípios ideológicos e organizacionais do SUS. Atuação do terapeuta ocupacional na saúde coletiva (promoção da saúde, educação em saúde, prevenção, visita domiciliar, trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho com grupos em atenção primária, acolhimento e vínculo.)

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Políticas de Saúde. História social e cultural da família. Saúde da família: históricos, princípios e diretrizes operacionais. Bioestatística: conceito, princípios básicos. Epidemiologia: definição, princípios básicos, metodologia, classificação. Promoção em Saúde. Saúde ambiental. Financiamentos e informações em Saúde. Planejamento e Gerência em Saúde. Saúde mental: terapia familiar. Educação, comunicação e ação social na comunidade. Processo de elaboração de protocolos para PSF. Programas de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Imunização, prevenção. Doenças comunitárias. Doenças de atenção primária. Doenças de atenção secundária. Doenças de atenção terciária. Doenças virais, infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças de base (Hipertensão arterial, diabetes).