Prefeitura de Nova Marilândia - MT

Notícia:   65 vagas de até R$ 3.000,00 na Prefeitura de Nova Marilândia - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Dispõe sobre a abertura de Inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos objetivando o Provimento de Cargos Públicos.

De ordem do Exmº. Sr. JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Coordenadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.º 19 de 04 de junho de 1998, às disposições da Lei Orgânica Municipal, e no Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Município (Regime Jurídico Único), RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e à realização de Concurso Público de Provas e de Títulos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, destinadas a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia - MT.

1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1.1 - O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT, e executado pela Empresa CONAPLAC Consultoria, Assessoria, Planejamento e Concursos Ltda. ME, no que pertine a elaboração, aplicação, correção das provas e entrega da relação final dos candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

1.2 - O Concurso Público, será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, devidamente nomeada pelo Prefeito Municipal.

2 - DOS CARGOS E DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1 - Dos Cargos e das Vagas:

2.1.1 - O Concurso Público será realizado no Município de Nova Marilândia - MT, e destina-se ao provimento do cargo efetivo, conforme subitem 2.1.2 deste Edital.

2.1.2 - Cargos e respectivas vagas;

CARGOS

Cód.

Função

Escolaridade/Pré-requisitos

N. de vagas

C.H.

Vencimento (R$)

COZ

Cozinheiro (a)

Ensino Fundamental (Alfabetizado)

02

40 hs

510,00

ELP

Eletricista Predial

Ensino Fundamental (Alfabetizado) + Conhecimentos Específicos na Área

01

40 hs

1.000,00

GAR

Gari

Ensino fundamental (Alfabetizado)

07

40 hs

520,00

MEN

Mensageiro

Ensino fundamental Completo

01

40 hs

510,00

MER

Merendeira

Ensino fundamental Completo

01

40 hs

550,00

MOT

Motorista (Câmara Municipal)

Ensino Fundamental completo CNH Categoria "D"

01

40 hs

650,00

MOT

Motorista

Ensino fundamental Completo CNH Categoria "D"

01

40 hs

700,00

OMP

Operador de Máquinas Pá Carregadeira

Ensino fundamental (Alfabetizado) + Conhecimentos na Área de atuação

01

40 hs

900,00

VGA

Vigia

Ensino Fundamental (Alfabetizado)

03

40 hs

520,00

ZLD

Zelador

Ensino Fundamental (Alfabetizado)

05

40 hs

520,00

AGA

Agente Administrativo

Ensino Médio completo

03

40 hs

600,00

AFT

Agente de Fiscalização Tributária

Ensino Médio completo

01

40 hs

550,00

AVS

Agente Fiscal Vigilância Sanitária

Ensino Médio completo

01

40 hs

550,00

ACC

Agente de Controle de Convênios e Prestação de Contas

Ensino Médio completo

01

40 hs

1.800,00

AEO

Agente de Execução Orçamentária

Ensino Médio completo

01

40 hs

1.200,00

AEF

Agente de Execução Financeira e de Tesouraria

Ensino Médio completo

01

40 hs

1.200,00

ARH

Agente de Recursos Humanos

Ensino Médio completo

01

40 hs

1.200,00

AGF

Agente Fazendário

Ensino Médio completo

01

40 hs

1.200,00

ACI

Auxiliar de controle Interno (Câmara Municipal)

Ensino Médio completo

01

40 hs

650,00

ACI

Auxiliar Controle Interno

Ensino Médio completo

01

40 hs

900,00

IID

Instrutor de Inclusão Digital

Ensino Médio completo + Curso Técnico em Informática

02

30 hs

850,00

RCP

Recepcionista (Câmara Municipal)

Ensino Médio completo

01

40 hs

550,00

RCP

Recepcionista

Ensino Médio completo

03

40 hs

550,00

TAG

Técnico Agrícola

Ensino Médio Específico

01

40 hs

1.100,00

TEN

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio completo + Curso Técnico Especifico

04

40 hs

650,00

THD

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio completo + Curso Técnico Específico

01

40 hs

650,00

ACI

Agente de Controle Interno (Controlador-Geral)

Superior completo em Administração de Empresas, Ciências Contábeis - Registro no respectivo Conselho de Classe ou Direito.

01

40 hs

2.000,00

ASO

Assistente Social

Superior completo em Serviço Social - Registro no Conselho de Classe

01

30 hs

2.400,00

BIQ

Bioquímico

Superior completo em Bioquímica - Registro no Conselho de Classe

01

20 hs

1.000,00

CTD

Contador Público

Superior completo em Ciências Contábeis - Registro no Conselho de Classe + Conhecimentos Específicos na Área

01

20 hs

3.000,00

ENF

Enfermeiro

Superior completo em enfermagem - Registro no Conselho de Classe

01

40 hs

3.000,00

EGA

Engenheiro Agrônomo

Superior completo em Agronomia - Registro no Conselho de Classe

01

40 hs

1.600,00

FAR

Farmacêutico

Superior completo em Farmácia - Registro no Conselho de Classe

01

20 hs

1.000,00

FIS

Fisioterapeuta

Superior completo em Fisioterapia - Registro no Conselho de Classe

01

40 hs

1.600,00

MCG

Medico Clinico Geral - PSF

Superior completo em Medicina - Registro no Conselho de Classe

01

35 hs

7.875,00

NUT

Nutricionista

Superior completo em Nutrição - Registro no Conselho de Classe

01

30 hs

1.600,00

ODT

Odontólogo - PSF

Superior completo em Odontologia - Registro no Conselho de Classe

01

40 hs

2.000,00

PLP

Professor

Superior completo em Licenciatura Plena em Pedagogia

02

30 hs

1.152,75

PLP

Professor

Superior completo em Licenciatura Plena em Letras

01

30 hs

1.152,75

PMT

Professor de Matemática

Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática

01

20 hs

768,50

PEF

Professor de Educação Física

Superior completo em Licenciatura Plena em Educação Física

01

30 hs

1.152,75

PSC

Psicólogo

Superior completo em Psicologia - Registro no Conselho de Classe

01

40 hs

2.400,00

VET

Veterinário (SIF)

Superior completo em Medicina - Veterinária Registro no Conselho de Classe

01

40 hs

3.000,00

3 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1 - O recrutamento para os cargos constantes neste Edital far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, no regime mencionado e previsto na Legislação Municipal vigente, atualmente estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Nova Marilândia.

3.2 - As despesas decorrentes para o pagamento dos aprovados e chamados ao exercício, ocorrerão sob as dotações próprias na rubrica de pessoal civil e outros encargos.

4 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

4.1 - Nacionalidade Brasileira e, no caso de Nacionalidade Estrangeira, estar regularmente habilitado para o exercício do cargo público.

4.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.3 - Comprovar quitação ou dispensa do serviço militar.

4.4 - Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo.

4.5 - Título de eleitor e comprovante de estar em dias com as obrigações eleitorais.

4.6 - Atender aos requisitos exigidos para o cargo, conforme tabela do item 2 deste Edital.

4.7 - Apresentar comprovante de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante exame médico

4.8 - Apresentar certidão negativa de antecedentes criminal, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.

4.9 - Declaração de não acumulação ilegal de cargo, sob pena da lei.

5 - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - Das Inscrições:

5.1.1 - Período 10 a 18 de maio de 2010

5.1.2 - Secretaria Municipal de Ação Social

5.1.2.1 - Endereço: Av. Governador Blairo Maggi s/n - CEP 78 415 000 - Nova Marilândia-MT

5.1.2.2 Horário: Das 08:00 hs às 11:00 hs, e das 13:00 às 16:00 hs.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. - Da Prova Objetiva

6.1.1 - A Prova Objetiva será composta por questões do tipo múltipla escolha.

6.1.2 - Cada questão conterá 04 (quatro) opções e somente uma correta.

6.1.3 - A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos nos subitens: 12 a 14.7 deste Edital

6.2 - Da realização da Prova objetiva:

6.2.1 - Data: 13 de junho de 2010.

6.2.2 - Local: (Obs. Os locais das provas objetivas serão os divulgados após a homologação das inscrições).

6.2.2.1 - Endereço: Idem - subitem 6.2.2

6.2.3 - Horário: 08:00 as 12:00 hs.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - As taxas de inscrições serão recolhidas no Banco do Sicredi Agência nº 0804 Conta Corrente nº 40793-3, em Nome da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT, nos valores descritos no subitem 7.2;

7.2 Do Valor da Inscrição:

NÍVEL DO CARGO

VALOR R$

Candidatos aos Cargos de Nível Fundamental

R$ 25,00

Candidatos aos Cargos de Nível Médio + Técnico específico

R$ 40,00

Candidatos aos Cargos de Nível Superior

R$ 80,00

8 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 - A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

8.1.1 - Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.

8.1.2 - O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Concurso Público, estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.

8.2 - Apresentação do documento original e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade, com foto recente do candidato, que será anexada à ficha de inscrição. Os documentos aceitos são:

a - Carteira de Identidade - Registro Geral (RG) e CPF,

b - Carteira de Identidade Militar;

c - Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão ou Conselhos de Classes, que tenha força legal de documento de identificação;

d - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com foto;

e - Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

8.3 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

8.4 - Apresentar atestado médico que habilite o candidato a concorrer à vaga pleiteada, quando a inscrição for realizada por portador de deficiência física.

8.5 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fac-símile.

8.6 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

8.7 - No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo, suas inscrições serão sumariamente consideradas inválidas.

8.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato dispondo a Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT, do direito de excluí-lo do Concurso Público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

8.9 - A inscrição pode ser indeferida quando: realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico; não apresentação da documentação exigida neste edital, inscrição em mais de um cargo ou que de algum modo conspire contra os dispositivos deste Edital.

8.10 - 02 Fotos 3/4, recentes.

9 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, conforme discriminado no subitem 2.1.2 deste Edital.

9.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido, caso existam.

9.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

9.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

9.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

9.4.2. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

9.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana.

9.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

9.6 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência física, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva e prática, deverá assinalar o campo específico para deficientes no formulário de inscrição, preenchendo o formulário constante do Anexo III.

9.6.1 - Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

10 - DAS PROVAS E TÍTULOS

10.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital constará:

10.1.2 - Da realização das provas em 02 (duas) etapas, sendo:

10.1.2.1 - 1º ETAPA - Prova objetiva;

10.1.2.2 - 2º ETAPA - Prova de Títulos para Profissionais de Nível Superior.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Os candidatos se submeterão às provas do Concurso Público exclusivamente no local determinado neste Edital.

11.2 - Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com o comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.

11.3 - Do tempo de duração:

11.3.1 - Prova teórica (objetiva): 04 (quatro) horas ininterruptas.

11.4 - As provas não serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

11.6 - O ingresso no local das provas, somente será permitido ao candidato que apresentar o cartão de inscrição e o documento hábil de identidade.

11.7 - Durante a realização das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie.

11.8 - Não haverá segunda chamada para início das provas. O candidato ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído da realização da prova e demais etapas do Concurso não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade.

11.9 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores/fiscais, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia (realizada pela Comissão Coordenadora do Concurso).

11.10 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis ou que contenha rasuras.

11.11- Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

11.12 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

11.13 - O candidato que não atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) no conjunto das provas teóricas, será considerado inapto para o exercício do cargo pleiteado e será desclassificado automaticamente.

11.14 - Será considerado inabilitado o candidato que obtiver 0,0 (zero) em uma das provas.

11.15 - O candidato que estiver impossibilitado de se locomover até o local das provas por motivo de doença com comprovação de laudo Médico, deverá entrar em contato com a Comissão Coordenadora do Concurso até as 07:30 Horas do dia 30 de maio de 2010, no local da realização das provas.

12 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Cargo: Nível Fundamental

Tipos de Provas

N.º de Questões

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

0 a 10

100

Matemática

10

0 a 10

Conhecimentos Gerais e específicos

20

0 a 20

Cargo: Nível Médio Completo Mais Técnico Específico.

Tipos de Provas

N.º de Questões

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

0 a 10

100

Matemática

10

0 a 10

Conhecimentos gerais

10

0 a 10

Conhecimentos Específicos

20

0 a 10

Cargo: Nível Superior

Tipos de Provas

N.º de Questões

Pontuação das Provas

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

0 a 10

100

Matemática

10

0 a 10

Conhecimentos gerais

10

0 a 10

Conhecimentos Específicos

20

0 a 10

12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independentemente da formulação de recursos.

13 - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

DOUTORADO

5,0

MESTRADO

4,0

ESPECIALIZAÇÃO

3,0

APERFEIÇOAMENTO

2,0

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTOS

1,0

3.1 - Para o Profissional de Nível Superior a prova de títulos será computada de acordo com o quadro acima.

13.1.1 - Os títulos não terão validade para aprovação do candidato, serão somente somados ao resultado da prova teórica e utilizados para pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação.

13.2 - Para efeito de contagem de titulação será computada a somatória dos títulos apresentados com peso máximo de até 10 (dez) pontos.

13.2.1 - Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação ao cargo pretendido.

13.3 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação dos originais de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira.

13.4 - Os títulos dos candidatos deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma.

13.5 - Os títulos serão encaminhados à Comissão de Avaliação de títulos do Concurso, que analisará e avaliará de acordo com a tabela do item 12 deste Edital.

13.6 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

13.7 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste edital.

13.8 - Somente serão computados pontos com base nos seguintes critérios:

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ESPECIALIZAÇÃO

Igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

APERFEIÇOAMENTO

Igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas

CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO

Igual ou superior a 40 (quarenta) horas num total de até 5,0 (cinco) pontos.

14 - DOS CRITÉRIOS

14.1 - Classificação Final: A classificação final dos candidatos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, nas matérias de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos, (peso 2,5)

14.2 - Classificação Final: A classificação final dos candidatos para os Cargos de NÍVEL MÉDIO será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas da objetivas, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, nas matérias de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais; e 0,5 (meio) ponto para resposta correta de Conhecimentos Específicos. (peso 2,5)

14.3 - Classificação Final: Para os Candidatos aos Cargos de NÍVEL SUPERIOR a classificação final obedecerá a somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas, considerando 1,0 (um) ponto para cada resposta certa, nas matérias de Português e Matemática e conhecimentos gerais e 0,5 (meio) ponto para resposta correta de Conhecimentos Específicos (peso 2,5), acrescida para efeito de classificação, da pontuação da prova de títulos disposta no item 13; deste Edital.

14.4. - A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

14.5 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas de:

a) Se portador de deficiência física (Lei Federal n.º 7.853 - art. 2º, III, "c");

b) Conhecimentos Específicos;

c) Língua Portuguesa;

d) Matemática;

e) Se ainda assim, persistir o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

14.6 - Para os candidatos aos cargos Profissionais de Nível Superior e da Educação, para os critérios de desempate serão observado a maior nota nas provas de:

a) Se portador de deficiência física (Lei Federal n.º 7.853 - art. 2º, III, "c");

b) Conhecimentos Específicos;

c) Maior pontuação de títulos;

d) Língua Portuguesa;

f) Matemática;

f) O mais idoso.

14.7 A pontuação para o desempate, será apenas o suficiente para que o mesmo ocorra.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Marilândia - MT, no prazo máximo de 48 hs. (quarenta e oito) horas, após a publicação do ato, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso.

15.2 - O Aviso de Recebimento Postal - (AR), para efeito de ingresso do pedido recursal tem seu efeito equivalente ao do protocolo, obviamente sendo considerada a data de recebimento e não de emissão da postagem, para a contagem do prazo estabelecido pelo item 15.1 deste Edital.

15.3 - As alterações que por ventura ocorrerem emanadas por deferimento do recurso interposto, deverão ser publicada na sede da Prefeitura de Nova Marilândia - MT, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato, e, na hipótese de indeferimento, deverá ser emitido parecer de modo individual ou personalizado ao requerente, motivando a recusa.

15.4 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados, sem os dados necessários à identificação do candidato e que não apresentem suas razões, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseie em razões subjetivas.

15.5 - O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Nova Marilândia - MT, Praça Brasília nº 111, Centro - Nova Marilândia, endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso.

15.6 - Se o julgamento dos recursos resultar em anulação(ões) de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão anulada, será atribuída a todos os candidatos que a(s) tiverem, independentemente de terem recorrido.

6 - DA FOLHA DE RESPOSTAS (GABARITO)

16.1 - A Folha de Resposta do candidato, deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetiva, rasuradas, preenchidas a lápis, que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

17 - DO RESULTADO

17.1 - O resultado final com a relação dos candidatos aprovados/classificados, será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, no dia 25 de junho de 2010.

18 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

18.1 - A homologação do Concurso Público será feito por ato do Prefeito Municipal, mediante relatório sobre todas as etapas do Concurso Público, preparado pela CONAPLAC Consultoria, Assessoria, Planejamento e Concursos Ltda. ME, encarregada do Concurso e constará de:

I - Cópia do Edital;

II - Cópia dos atos designativos da Comissão Coordenadora;

III - Mapa da pontuação atribuída aos candidatos;

IV - Relação de aprovados por ordem decrescente;

V - Ocorrências havidas durante a realização do Concurso;

VI - Parecer final da CONAPLAC Consultoria, Assessoria, Planejamento e Concursos Ltda. ME.

18.2 - Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Marilândia-MT, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Nova Marilândia-MT

19 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

19.1 - O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público será efetivado observando-se os dispositivos da Legislação vigente.

19.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Concurso Público.

19.3 - A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

19.4 - A nomeação de candidatos e sua respectiva posse, se dará após a ocorrência do que prevê o item 19.2 deste Edital, e será efetivada por ato exclusivo do Prefeito Municipal de Nova Marilândia -MT.

19.5 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (convocação) prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

19.6 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e não requerer em tempo hábil, a prorrogação do prazo; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

19.7 - Para os candidatos distribuídos fora da sede do Município, o Executivo Municipal ficará isento da responsabilidade no que tange a locomoção, residência, etc.

19.8 - A lotação funcional dos candidatos aprovados, convocados e nomeados ficará a critério do Executivo Municipal.

20 - DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO

20.1 - A Comissão Coordenadora do Concurso 001/2010, ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT, e acompanhará todos os procedimentos tomados para a realização do Concurso Público, com poderes delegados pela Portaria do Prefeito Municipal nº. 036 de 15 de abril de 2010.

21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Municipal de Nova Marilândia-Mt.

21.2 - Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-Mt, serão aproveitados os candidatos aprovados e os classificados, obedecidas rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em Lei.

21.3 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Concurso Público, em especial o endereço residencial.

21.4 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, salvo as publicações que se fizerem necessárias.

21.5 - A aprovação no Concurso Público 001/10, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência do Poder Executivo do Município de Nova Marilândia.

21.6 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

21.7 - Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando condenado, em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado por demérito do serviço público desse Município, observando o prazo de prescrição.

21.8 - A Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-Mt, através da Comissão Coordenadora do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário Editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros; referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações na Imprensa Local e na sede do Poder Executivo em local de praxe (mural).

21.9 - Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

21.10 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita de todas as condições do Concurso Público 001/10, que se encontram estabelecidas neste Edital.

21.11 - O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do Concurso 001/10.

21.12 - Não será permitida a entrada nos locais das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

21.13 - São partes integrantes do presente Edital.

Anexo I - Do Conteúdo Programático.

Anexo II - Do Recurso

Anexo III - Das Atribuições Funcionais

21.14 - O Anexo I é assim constituído:

a) Parte 01: Conteúdo Programático das Provas Teóricas;

21.15 - O Anexo II é constituído de 02 partes, sendo:

a) Parte 01: Do Recurso;

b) Parte 02: Justificativa do Recurso.

21.16 - O Anexo III é constituído das atribuições para o cargo, das condições de trabalho e dos requisitos para provimento;

21.17 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso 001/2010;

21.18 - A Comissão Coordenadora do Concurso001/2001, está autorizada a tomar decisões supervenientes, desde que atendam a coletividade e o interesse público ou para resguardar todos os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial aos princípios estabelecidos pelo caput do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 6º, X, do Código de Defesa do Consumidor.

21.19 - Fica instituída à Comissão Coordenadora do Concurso, para acompanhamento da realização do Concurso Público, sob força da Portaria nº 036 de 15 de Abril de 2010.

Nova Marilândia-Mt, 05 de maio de 2010.

Juvenal Alexandre da Silva
Prefeito Municipal

Sebastião Idael Rodrigues dos Santos
Presidente da Comissão

ANEXO I

(Parte 01)

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS

Para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL (ELEMENTAR)

- Cozinheiro (a)

- Eletricista Predial

- Gari

- Mensageiro

- Merendeira

- Motorista

- Operador de Maquinas - Pá Carregadeira

- Vigia

- Zelador

Língua Portuguesa: (conhecimento mínimo): sílabas, substantivos, masculino e feminino, singular e plural, vogais, consoantes, acentuação, formação de frases, aumentativo, diminutivo, sinônimos, antônimos, separação de sílabas, interpretação de texto.

Matemática: (conhecimentos mínimo): adição, subtração, multiplicação, divisão, números pares, números ímpares, unidade, dezenas, centenas, milhar, dobro, triplo, medidas de comprimento, expressão simples, porcentagem e problemas.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades. Localização, limites, principais cidades, folclore Mato-grossense, políticos locais e de Mato Grosso, História e aspectos geográficos do Brasil e de Nova Marilândia

Conhecimentos Específicos: Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Cargos:

- COZINHEIRO

Prática e experiência de serviços de cozinha tais como, o preparo de refeições, conservação dos alimentos; Noções sobre armazenamento gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente à profissão; Higiene e Segurança no Trabalho, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público;.executar outras atribuições afins.

- ELETRICISTA PREDIAL

Conceitos básicos de Eletricidade e Eletromagnetismo: carga elétrica, campo elétrico, potencial e diferença de potencial, campo magnético. Circuitos magnéticos e transformadores. Circuitos de corrente contínua e circuitos de corrente alternada. Resistor, capacitor, indutor. Potência ativa e potência aparente. Circuitos trifásicos. Instalações elétricas: circuitos de alimentação, dimensionamento dos condutores. Quadros gerais e de distribuição. Chaves. Proteção. Resistência de Terra. Aterramento. Para-raios Lâmpadas e Luminárias. Iluminação incandescente, fluorescente, Iluminação externa e de Vias Públicas. Motores de indução, trifásicos e monofásicos relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- MENSAGEIRO

Noções básicas sobre comunicação social. Atendimento ao publico interno e externo. Noções sobre correspondência Oficial e Comercial. Organização de documentos - arquivo, protocolo. Relacionamento interpessoal. Noções básicas de Informática. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamento de arquivos. Conceitos de Windows, Word, Excel e Internet. Relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- MERENDEIRA, Noções básica sobre o preparo de refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com a orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; impar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; executar outras atribuições afins.

- MOTORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções básicas em mecânica; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos. Noções e práticas e experiência de serviços ligados à área. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente à profissão.

- OPERADOR DE MÁQUINAS - PÁ CARREGADEIRA

Noções sobre o Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Noções gerais de circulação e conduta a inerente a profissão de Operador de Máquinas; Noções básicas em mecânica; Noções de primeiros socorro e direção defensiva; Manutenção e Limpeza de Máquinas. Noções e práticas e experiência de serviços ligados à área. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente à profissão.

- GARI

Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza. Manuseio de produtos de limpeza e outros. Uso de equipamentos de segurança. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho. Prática e experiência de serviços braçais, coleta de lixos, capinagens e poda de árvores. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho. Técnicas de varrição de ruas e praças. Remanejamento de móveis. Noção sobre seleção de tipos de lixos. Auxílio nos trabalhos elementares de carpintaria e manutenção de pequenos reparos em instalações prediais. Conhecimento no manuseio de ferramentas e produtos destinado ao uso em jardins, tais como adubo orgânico, químico, inseticidas entre outros. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente à profissão; relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- VIGIA

Ação preventiva e corretiva de vigilância nas dependências internas e externas dos bens do município, segurança do patrimônio e sistema operacional de segurança, noções de primeiros socorros, rotina de inspeção aleatória e regular, investigação normal e anormal de fatos, movimentação de pessoas, veículos e materiais sob sua guarda, normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade relações humanas, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público; execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

- ZELADOR

Noções sobre funções de zeladoria, de jardinagem, de limpeza e conservação de materiais e equipamentos, noções sobre regulamentos preestabelecidos, noções de segurança e bem-estar, bem como evitar invasões, furtos, roubos e outras anormalidades. relações humanas, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público; execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

Cargos:

NÍVEL MÉDIO COMPLETO + ESPECÍFICO

- Agente Administrativo

- Agente de Controle de Convênios e Prestação de Contas

- Agente de Execução Financeira e Tesouraria

- Agente de Divisão Orçamentária

- Agente de Recursos Humanos

- Agente Fazendário

- Agente de fiscalização Tributária

- Agente Fiscal de Vigilância Sanitária

- Auxiliar de Controle Interno

- Instrutor de Inclusão Digital

- Recepcionista

- * Técnico Agrícola

- *Técnico em Enfermagem

- *Técnico em Higiene Dental

Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de texto, gramática, sistema ortográfico, pontuação, estrutura e formação de palavras, flexão verbal e nominal, os termos da oração, período simples e composto, classificação das orações, concordância nominal e verbal, verbos, acentuação, pronomes, gramática.

Matemática: Conjunto, operação de união, interseção, conjuntos numéricos, relações, ordem e equivalência, funções elementares, equações de 1º e 2º graus, progressões aritméticas e geométricas, médias aritméticas e geométricas, medidas geométricas, conjunto solução, relações métricas, área e figuras planas, volumes, conjunto dos números naturais, conjunto dos números racionais, potenciação, números complexos, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e composto.

Conhecimentos Gerais - *Atualidades. Aspectos Históricos, período colonial, período imperial, período republicano e aspectos geográficos do Brasil. Localização e limites do Estado de MT, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, transporte, turismo, primeiros exploradores, folclore Mato-grossense, políticos locais, história de Mato Grosso a História e aspectos geográficos e fase da mineração em Nova Marilândia

Conhecimentos Específicos

Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

Cargos:

- AGENTE ADMINISTRATIVO Conhecimentos básicos de administração pública, arquivo, protocolo, almoxarifado, contabilidade pública, processo licitatório, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade. Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos de digitação, conhecimentos em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel). Conceito de INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos.

- AGENTES DE CONTROLE DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS; DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E TESOURARIA E AGENTE DE DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Conhecimentos básicos sobra a Lei 4.320 de 17/03/1964 (lei dos Orçamentos - da Contabilidade orçamentária e financeira). Noções sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04/05/2000. da Lei. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nº 11.768 de 14/08/2008. Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647 de 24/03/2008. noções sobre os, indicadores e indicativos contábeis, Balanços e demonstração das variações patrimoniais. Conhecimentos de Informática, Sistema Operacional Windows, aplicativos do pacote Microsoft Office 2003 (Word, Excel). Conhecimentos de Internet Legislações municipal, Estadual e Federal correlacionadas com a área.

- AGENTE DE RECURSOS HUMANOS

Noções de atividades voltadas para o trato dos recursos humanos, noções e praticas de Avaliação e desempenho, Noções da legislação municipal e federal. Noções básicas de administração pública, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, Noções básicas de sistemas operacionais: Windows (Word, Excel), Conceito de INTERNET; Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

- AGENTE FAZENDÁRIO

Conhecimentos básicos de administração pública, no que se refere a arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhorias municipal, conhecimento da Lei Orgânica e Legislação municipal pertinente, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade. Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos de digitação, conhecimentos em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel). Conceito de INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos.

- AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Noções de atividades de natureza fiscal e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção e vigilância sanitária. Noções básicas de administração pública, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, Noções básicas de sistemas operacionais: Windows (Word, Excel), Conceito de INTERNET; Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

- AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO

Noções de direito administrativo e tributário, Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira (art.70 a 75 da Constituição Federal). Tribunais de Contas: natureza jurídica, atribuições, funções, julgamento das contas públicas e eficácia das decisões, lei 269/07, lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, lei 4 320, lei 101 /00) lei de responsabilidade fiscal, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Noções básicas sobre códigos Tributários Municipal, Estadual e Federal, Taxas e Contribuições municipais, o papel do fiscal tributário e a comunidade; noções básicas de administração pública, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, noções básicas de sistemas operacionais: Windows (Word, Excel) , Conceito de INTERNET; Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

- INSTRUTOR DE INCLUSÃO DIGITAL

Conhecimentos básicos em informática, com ênfase em monitoria para inclusão, noções sobre relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade. Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos de digitação, conhecimentos em sistemas operacionais mínimos: Windows (Word, Excel). Conceito de INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos.

- RECEPCIONISTA

Conhecimentos básicos de administração pública, arquivo, protocolo, almoxarifado, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, telefonia, guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade. Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos de digitação, conhecimentos em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel). Conceito de INTERNET, dentre outras correlatas.

- TÉCNICO AGRÍCOLA

Noções gerais sobre defesa e controle de animais, Combate à febre aftosa, Vacinação de animais, Assistência técnica; Extensão rural, Pragas e doenças, Plantio e tratamento de culturas, Manuseio de hortas, Viveiros e técnicas agrícolas em geral, Conservação do solo, Culturas permanentes, temporárias e naturais; relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Políticas e programas da saúde; Legislação do exercício profissional; Legislação na área da saúde; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Cuidado de saúde do idoso; Cuidado de saúde da criança; Cuidado de saúde do adulto;; Assistência ao cliente SUS em tratamento clinico e cirúrgico; Assistência à criança, a mulher e ao adolescente; Assistência ao cliente em situação de urgência e emergência; Assistência ao cliente em estado grave; Assistência a parturiente e recém-nato; Assistência ao cliente de UTI (pediátrica, neonatal, geral e cardíaca); Assistência ao cliente no centro cirúrgico; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências pediátricas; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências adulto; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em pediatria; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em adulto.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimento das atribuições e dos aspectos éticos do profissional Técnico em Higiene Dental e procedimentos realizados nos Consultórios Odontológicos; Conhecimentos básicos sobre coleta de materiais para exames laboratoriais e de higiene, preparação e esterilização de materiais e instrumentais utilizados em consultórios odontológicos; Elaboração de expediente administrativo, controle de agendas, relacionamento profissional e atendimento ao público; Procedimentos de orientação para aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como de técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

Cargos:

NÍVEL SUPERIOR

- Agente de Controle Interno (Controlador)

- Assistente Social

- Bioquímico

- Contador

- Enfermeiro

- Engenheiro Agrônomo

- Farmacêutico

- Fisioterapeuta

- Médico Clinico Geral

- Nutricionista

- Odontólogo

- Professor (Pedagogia / Letras)

- Professor de Matemática

- Professor de Educação Física

- Psicólogo

- Veterinário

Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de texto, gramática, sistema ortográfico, pontuação, estrutura e formação de palavras, flexão verbal e nominal, os termos da oração, período simples e composto, classificação das orações, concordância nominal e verbal, verbos, acentuação, pronomes, gramática.

Matemática: negação de preposição equações e inequações de 1º e 2º graus, progressões aritméticas e geométricas, médias aritméticas e geométricas, medidas geométricas , conjunto solução, área e figuras planas, volumes, potenciação, números complexos, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e composto.

Conhecimentos Gerais: *Atualidades. Aspectos Históricos, período colonial, período imperial, período republicano e aspectos geográficos do Brasil. Localização e limites do Estado de MT, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, transporte, turismo, primeiros exploradores, fase de mineração, folclore Mato-grossense, políticos locais, história de Mato Grosso e a História e aspectos geográficos de Nova Marilândia.

Conhecimentos Específicos: Os conhecimentos específicos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia a dia. (Conhecimento básico para a função).

- AGENTE DE CONTROLE INTERNO (CONTROLADOR)

Noções de direito publico e privado, conhecimentos de direito constitucional, administrativo, tributário e finanças públicas, noções sobre Administração e contabilidade geral e publica, bem como sobre a legislação específica, tais como, Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira (art.70 a 75 da Constituição Federal). Tribunais de Contas: natureza jurídica, atribuições, funções, julgamento das contas públicas e eficácia das decisões. Lei 269/07, lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, lei 4.320/64, lei 101/00) lei de responsabilidade fiscal, noções sobre auditoria, ética na Administração pública, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- ASSISTENTE SOCIAL

Noções básicas sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Pesquisa e Planejamento: O Processo de investigação no Serviço social; Planejamento Social: Reordenação das relações de trabalho; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Previdência) - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Prática social, profissional: dimensão política da ação profissional; relação teoria - prática - práxis - relação sujeito/objeto - Instrumentalidade do serviço social; prática profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde pública, terceira idade, criança e adolescente e mulher; Pressupostos teórico-metodológicos que serviram de suporte para a profissão da gênese à contemporaneidade; Lei n.º 8080/90 - SUS; Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Revista do serviço social e sociedade n.º 62, 63,64 e 65.

- BIOQUÍMICO

Conhecimento de rotinas laboratoriais, bioquímica, imunologia, Hematologia, Bacteriologia., Parasitologia, microbiologia, urinálise, clínica e outros; Administração Laboratorial, Higiene e Segurança no Trabalho, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- CONTADOR

Noções gerais sobre Orçamento Público; Processo de planejamento; Orçamento programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. Restos a Pagar. Dívida Pública. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais ativas e passivas; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Lei 4 320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Portaria nº. 577/08 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Lei Federal nº. 10.028/2000. Prestação e tomada de contas. Avaliação de operações financeiras: valor presente e futuro, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- ENFERMEIRO

Conhecimentos de enfermagem, Enfermagem em saúde pública, Noções de anatomia, Fisiologia, Patologia, Parasitologia, Farmacologia, O Exercício Profissional, Código de Deontologia de Enfermagem, Administração de Enfermagem no Serviço de Saúde, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Noções gerais sobre Solos de cerrado: classificação, fertilidade, manejo e conservação. Capacidade de uso dos solos. Adubação mineral e orgânica, calagem. Amostragem e análise do solo. Rotação de culturas. Nutrição mineral das plantas. Degradação ambiental; ambientes urbanos e industriais, erosão. Recuperação de áreas degradadas, estabilidade de encostas. Saneamento e Meio Ambiente. Drenagem pluvial. Estudos ambientais: avaliação de impactos, medidas mitigadoras e compensatórias. Legislação e licenciamento Ambiental. Lei 10.257 de 2001 - Estatuto das Cidades. Código Florestal (Lei 4771/65). Viveiros: planejamento e construção, substratos e recipientes; tratos culturais. Principais espécies arbóreas, frutíferas, leguminosas; arborização urbana e tratos culturais. Entomologia, fitopatologia e ervas daninhas: pragas e doenças, métodos de controle, uso adequado dos agrotóxicos, manejo integrado. Receituário Agronômico, destinação final de embalagens. Agricultura alternativa; Agro ecologia. Agricultura familiar.

- FARMACÊUTICO

Noções sobre o processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição); noções sobre a área de análise clínica, análise toxicológica, dos domissaneantes (produção, controle de qualidade e distribuição) noções de saúde pública; noções de Higiene e Segurança no Trabalho, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos em Anatomia, física, Biofísica, Fisiologia, Cinestologia aplicada à fisioterapia, Fisioterapia Geral, Órtese, Prótese e aparelhagem de auxílio, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo , atendimento público.

- MÉDICO CLINICO GERAL- PSF

Noções de medicina interna e externa, Urgência em clínica médica, Urgências abdominais, Cirurgias gerais, Patologias, Medicina Social, Doenças Infecciosas, Doenças Bacterianas, Virais, Protozoários, AIDS, Vacina imunoterápica, Antibiótico, Terapia, Medicina Pública, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- NUTRICIONISTA

Princípios nutricionais; Importância da nutrição, nutrição nas fases da vida (infância, adolescência, gravidez, adulto e idoso); Administração em unidades de alimentação e nutrição; Identificação de perigos microbiológicos existentes em um processo ou prática; Identificação dos pontos de controles críticos (PCC); Práticas de higiene nas unidades de alimentação e nutrição; Dietoterapia do sistema digestório na hipertensão e diabetes, na obesidade e magreza, nas doenças renais, no suporte nutricional; Aleitamento materno. Decreto-lei 986 de 21/10/69, Portaria 326/SVS/MST 30/07/97, Portaria 1428/ MS, de 26/11/1993. Resolução RDC 275 de 21/10/2002. Portaria 326 de 30 de Julho de 1997. ANVISA - RDC Nº 39 e 40 - 21/03/2001 refere-se sobre informação nutricional. ANVISA - RDC Nº 259 de 2000 refere-se sobre rotulagem de produtos, alimentícios.

- ODONTÓLOGO

Noções em Odontoclínica, Patologia oral, Cárie dentária, Estomatologia, Anestesista, Extração dentária, Periodontistia, Síndrome focal, Cirurgias, Prescrição, Saúde Pública geral, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- PROFESSOR (Letras e Pedagogo) E PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conhecimentos básicos sobre as Questões curriculares na escola, Relação educador - educando - sociedade; Conhecimentos básicos de Didática, Concepção de alfabetização, Tendências pedagógicas, Teorias do Conhecimento, A formação do professor e política educacional; Educação e Sociedade, Conhecimentos específicos dos conteúdos de I a VIII; Metodologia do ensino, Filosofia da educação, LDB (Lei de Diretrizes e Bases);Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular; Respostas adaptativas do sistema cardiovascular ao exercício físico; Exercício e prevenção de doenças crônico-degenerativas; Atividade física, saúde e envelhecimento; Princípios básicos do treinamento físico; Prescrição de exercícios para a saúde e para o desempenho físico; Teoria e prática do exercício resistido dinâmico (musculação) de acordo com gênero, idade e condição física; Treinamento de natação voltado manutenção da condição física de guarda-vidas; Nutrição e exercício físico.

- PSICÓLOGO

Noções em Psicologia do Desenvolvimento Organizacional, As inter-relações familiares, Noções básicas de psicanálise, Psicologia geral, Psicologia escolar e psicologia social, relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo, atendimento público.

- VETERINÁRIO

Noções sobre Inspeção Sanitária e Tecnológica dos Produtos de Origem Animal: Inspeção "ante-mortem" dos animais de açougue; Sistema Linfático: sua importância em inspeção de carnes; Principais doenças infecciosas transmissíveis ao homem; Principais doenças parasitárias transmissíveis ao homem; Toxi-infecções alimentares; Beneficiamento do leite de consumo; Controle Químico e Microbiológico de leite e produtos lácticos; Aspectos higiênicos e sanitários do pescado. Patologia animal: Etiologia, Diagnóstico. Tratamento, controle e erradicação relativos às doenças: Febre Aftosa, Raiva, Anaplasmose, Brucelose, Peste Suína, Carências vitamínico-minerais, Principais ectoparatisoses de bovinos, bubalinos e suínos,Principais doenças de aves e eqüídeos. Bovinocultura de corte e bovinocultura de leite Raças; Distribuição geográfica no Brasil; Importância econômica; Melhoramento do meio; Produção de carne; Produção de leite. Nutrição animal e Agrostológica: Valor dos alimentos; Hidratos de carbono, gorduras e proteínas; Macro e micro elementos minerais; Vitaminas; Concentrados e volumosos; Formação e manejo de pastagem; Forrageiras (gramíneas e leguminosas); Ensilagem e fenação Fisiopatologia da Reprodução e Inseminação Artificial: Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor; Gestação, parto e lactação; Métodos de diagnóstico de gestação; Fatores que contribuem para alta taxa de fertilidade; Importância econômica da Inseminação Artificial.

ANEXO II

(Parte 01)

DO RECURSO

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

N.º da Inscrição:_______________________________ Cargo:________________________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de (assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - [_] Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - [_] Da prova teórica (objetiva).

1.1.3 - [_] Da prova prática.

1.1.4 - [_] Pontuação de Título.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigido de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

Data: _____/_____/_____

__________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II (Parte 02)

RECURSO: Justificativa do Candidato:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

N.º da inscrição:_____________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

___________________
Assinatura do Candidato

*Caso esta folha seja insuficiente, retire uma fotocópia e, obrigatoriamente date, numere e assine todas as demais páginas, sobre pena de nulidade.

ANEXO III

DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ALFABETIZADO)

Cargos:

COZINHEIRO (A)

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Compete preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação. Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com a orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; executar outras atribuições afins

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

ELETRICISTA PREDIAL

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Comete, Realizar inspeção em intervalos prédios e instalações públicas, adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; Verificar e investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; na rede ou nas estalações elétricas; Responder às chamadas de emergência; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; além de sua condição; Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, Sujeito assim como em regime de plantões, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental (Alfabetizado)

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

GARI

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Compete executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo. Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, a manutenção e limpeza em geral de dependências internas e externas, móveis e assessórios, parques, jardins, áreas verdes e logradouros a fim de mantê-los com boa aparência; executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; Recolher o lixo das unidades em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas, inclusive acompanhar o caminhão do lixo; - manter arrumado o material sob sua guarda;

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado).

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

MENSAGEIRO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

compete executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; manter arrumado o material sob sua guarda; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; auxiliar no controle de correspondências distribuindo o material quando solicitado; auxiliar no recebimento de material dos fornecedores, conferindo as especificações e quantidade dos materiais com os documentos de entrega; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, assim como em finais de semana e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental completo;

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

MERENDEIRA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: - Realizar o preparo de refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com a orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; impar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo esta sujeito ao trabalho externo, a utilizar equipamentos de segurança, a plantões em fins de semana e feriados, e ao uso de uniformes.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Completo;

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existentes; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; - Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus ; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Completo

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D.

OPERADOR DE MÁQUINAS (Pá Carregadeira)

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Conduzir máquinas montadas sobre rodas que servem para escavar a terra e materiais similares; operar máquina provida de pá mecânica e braço articulado (retro), acionando os comandos necessários para escavar, mover terras, areia, cascalhos, pedras e materiais similares; operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar a obra na construção de ruas, estradas e pistas, preenchimento da ficha especifica no almoxarifado da empresa para ser entregue ao chefe da manutenção ou superior imediato; executar a limpeza de bueiros, fossas e outras; fazer a recuperação, conservação e readequação de ruas, pistas e estradas; retirar entulhos, terra e pedras e outros similares, zelando pela limpeza e conservação das ruas da cidade; recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências para assegurar a continuidade do trabalho; colaborar na limpeza das máquinas sempre mantendo-as limpas e conservadas; e de boa apresentação; executa outras atividades correlatas ao cargo e / ou determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental (Alfabetizado)

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

VIGIA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Incumbe Exercer vigilância em locais onde estiver lotado; - Exercer vigilância em locais previamente determinados; - Realizar ronda, inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; - Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; - Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; - Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, assim como em regime de plantões, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Alfabetizado;

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

ZELADOR

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações para garantir a segurança do local; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal para manter a ordem e evitar acidentes; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; manter sob sua guarda e responsabilidade chaves de relógio ponto, controlando a entrada e salda de servidores dos locais de trabalho; preencher, eventualmente, planilhas de autorização de sepultamento; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade; - receber correspondências e encomendas, bem como entregá-las ao destinatário; - inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações da unidade, verificando as necessidades de limpeza, reparos, executando ou providenciando serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos necessários, visando assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações entre outras;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, assim como em regime de plantões, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental (Alfabetizado)

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Compete Redigir o expediente administrativo; Operar equipamentos técnicos no local de trabalho: Executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do Poder Executivo Municipal; Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios; Realizar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos; Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Operar terminais eletrônicos e telefonia; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo.

b) Habilitação: Conhecimentos básicos de informática e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

- AGENTES DE CONVENIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E TESOURARIA E AGENTE DE DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Compete a formal execução do Orçamento nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04/05/2000 da Lei 4.320 de 17/03/1964. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nº 11.768 de 14/08/2008. Lei Orçamentária Anual (LOA). Análises dos indicadores e indicativos contábeis. e demonstração das variações patrimoniais. Auxiliar no Controle interno. Controle externo. Operacionar o sistema Windows e aplicativos do pacote Microsoft Office 2003 (Word, Excel). Ter conhecimentos de Internet e e-mail. Legislações municipais, Estaduais e Federais correlacionadas com a área.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo.

b) Habilitação: Conhecimentos básicos de informática e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

- AGENTE DE RECURSOS HUMANOS

Incumbe o alinhamento de objetivos, metas individuais e coletivas visando a melhor gestão de pessoas, dentro de instituição; instigar a colaboração e comunicação entre gestores e servidores visando elevar a produtividade e simplificação do processo de avaliação e revisão de performances; Reduzir o risco operacional. Melhor comunicação entre gestores e colaboradores, eliminando atritos e desgastes de relacionamento; Maior foco na realização do colaborador aumentando a motivação. Gestão permanente de metas e objetivos para rápida identificação dos problemas e ajustes de rota. Análise dos indicadores chave de performance; Desenvolvimento estratégico dos colaboradores para a economia de tempo e dinheiro gasto em treinamentos não estratégico; Desenvolvimento estratégico da Gestão de metas e objetivos customizados e personalizados para sua organização. Proceder quaisquer diligências; Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios de suas atividades; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo.

b) Habilitação: Conhecimentos básicos de informática e conhecimentos em Recursos Humanos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

AGENTE FAZENDÁRIO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência; executar atividades relativas ao lançamento e a arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros documentos fiscais; executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando, informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão; participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação; elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação; executar tarefas de ordem orçamentária e financeira colaborando com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro; prestar informações sobre a legislação tributária municipal orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; prestar apoio às atividades de fiscalização; exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal de Finanças;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo.

b) Habilitação: Conhecimento da Legislação Tributária e conhecimento de informática.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Verificar o cumprimento das leis tributárias; Exercer a fiscalização geral quanto à aplicação das leis nas áreas de sua competência; Exercer a fiscalização nas áreas de indústria, comércio e transporte coletivo e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, fazendo notificações e embargos; Exercer o controle em postos de embarque de táxis; Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidade e pedidos de baixa de inscrição; Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; Orientar os contribuintes quanto às tributárias municipais; Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; Proceder quaisquer diligências; Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios de suas atividades; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo.

b) Habilitação: Conhecimento da Legislação Tributária e conhecimento de informática.

AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Compete, Verificar o cumprimento das leis sanitárias; Exercer a fiscalização geral quanto à aplicação das leis nas áreas de sua competência; Promover a salubridade ambiental do Município; Fazer cumprir leis e regulamentos sanitários; Inspecionar residências e estabelecimentos comerciais e industriais; Identificar infrações e lavrar autos de infração; Detectar pocilgas em perímetro urbano e intimar os responsáveis pela infração; Fiscalizar carnes e outros gêneros alimentícios ou produtos colocados à venda; Atender reclamações sobre infrações cometidas; Preparar relatórios de suas atividades; Orientar o contribuinte no cumprimento das normas fiscais na área de limpeza pública; Executar tarefas afins; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme, trabalho externo e o contato direto com os munícipes.

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo;

b) Habilitação: Conhecimento da Legislação Sanitária, de informática e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Realizar as atividades de controle e inspeção de todas as unidades executoras quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade; realizar auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação do Presidente da Mesa Diretora; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade adotados pelo Poder Legislativo Municipal, com vistas ao cumprimento dos procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Câmara Municipal de Rosário Oeste, visando a uniformização de procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, em especial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias dos Tribunais de Contas, bem como outras normas similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública municipal e providenciar sua publicidade na forma da legislação vigente; Analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

a) O exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo;

b) Habilitação: Conhecimento da Legislação e de informática e conhecimentos próprios necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

INSTRUTOR DE INCLUSÃO DIGITAL

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Habilidade em digitação, conhecimentos em sistemas operacionais: Windows (Word, Excel, dentre outras atividades correlatas), INTERNET, Aplicativo: edição de texto, planilhas, organização de arquivos. Relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, elaboração de expediente administrativo, ética na profissão, atendimento público, Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio, mais Curso Técnico Específico em Informática;

b) Habilitação: Habilitação específica ênfase inclusão digital.

RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Compete Realizar trabalhos que exijam alguma especialização; Conduzir equipamentos técnicos ao local de trabalho: Executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do Poder Executivo Municipal; Auxiliar serviços de Garçonete e Telefonista Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Limpeza e conservação das dependências dos órgãos públicos Municipais onde estiver lotado (a), utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de materiais, manter limpos os equipamentos e utensílios, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos instrumentos de trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato em tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo esta sujeito ao trabalho externo, a utilizar equipamentos de segurança, a plantões em fins de semana e feriados, e ao uso de uniformes.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo;

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

TÉCNICO AGRÍCOLA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Incumbe, executar serviços de pesquisa, orientação e coordenação de serviços agrícolas; Executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; Prestar orientação sobre produção vegetal; Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação e aclimatação para fins agrícolas; Fazer estudos e combate a ervas daninhas e pragas de insetos; Orientar a utilização de fertilizantes e corretivos no processo de cultura e utilização do solo, mecanização agrícola, nutrição animal e produção de rações; Orientar e coordenar atividades de beneficiamento, conservação e armazenagem de produtos animais e vegetais; Desenvolver atividades de zootecnia e melhoramento animal; Prestar informações sobre economia rural e crédito rural; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens;

c) Trabalhos aos sábados, domingos e feriados, uso de equipamento de proteção, atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo mais Curso Técnico Específico;

b) Habilitação: Formação em cursos de Técnico Agrícola.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Compete auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-mortem"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40/30 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo mais Curso Técnico Específico;

b) Habilitação: Formação em cursos de Técnico Enfermagem.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Recepcionar as pessoas no laboratório e consultório dentário, auxiliar os serviços do Bioquímico e do cirurgião dentista, acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas no laboratório e consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las, conforme a necessidade; Controlar a agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada; Auxiliar o Bioquímico e o cirurgião dentista disponibilizando os instrumentos à sua disposição, para efetuar suas tarefas afins; Proceder diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade laboratorial e odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica; Orientar na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; Convocar e controlar os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando a através de fichário, os exames e tratamentos; Atender pacientes que necessitam de exames, receber material como: sangue, urina, fezes etc., fazer coleta de material; Executar outras tarefas correlatas e afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo mais Curso Técnico Específico;

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas e noções de informática.

DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

AGENTE DE CONTROLE INTERNO (CONTROLADOR)

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Realizar as atividades de controle e inspeção de todas as unidades executoras quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade; realizar auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação do Presidente da Mesa Diretora; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade adotados pelo Poder Legislativo Municipal, com vistas ao cumprimento dos procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Prefeitura e Câmara Municipal de Nova Marilândia, visando a uniformização de procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, em especial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias dos Tribunais de Contas, bem como outras normas similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública municipal e providenciar sua publicidade na forma da legislação vigente; Analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

c) O exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Bacharel em Direito.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, os dois primeiros, com registro no Conselho de Classe. Nos termos do Edital supra.

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e da carência socioeconômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

BIOQUÍMICO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Incumbe realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas; Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais, bioquímica, imunológica, microbiologia, hematologia e urinálise, clínica, hematologia, parasitologia, bacteriologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; Manter controle de qualidade no setor laboratorial; Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares; Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo especificações técnicas necessárias; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos tendem às especificações propostas; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de imagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

CONTADOR

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS, Atuar em atividades de coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura: supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando, assessorando, pesquisando e executando programas, relativos à área de contabilidade. Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder à análise de contas. Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examina empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores. Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros. Elaborar a prestação de contas junto ao tribunal de contas. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta de transformação sanguínea, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-mortem", registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergências, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Desempenhar as atividades constantes nos itens 01 a 18 do Artigo 1 da Resolução n.º 218, de 29.06.73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, referentemente, entre outras, a engenharia rural, construções para fins rurais e suas instalações complementares, irrigação e drenagem para fins agrícolas, melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, fertilizantes e corretivos, processos de cultura e de utilização de solo, mecanização na agricultura e beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; serviços afins e correlatos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos tendem às especificações propostas; Preparar boletins informativos sobre medicamentos, com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Dar pareceres sobre a compra de materiais, equipamentos e medicamentos, fornecendo as especificações técnicas necessárias para a manutenção das farmácias os postos de saúde; Efetuar controle da qualidade dos medicamentos para assegurar-se de que os mesmos tendem às especificações propostas; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de imagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Compete tratar encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, motoras, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe..

MÉDICO CLINICO GERAL- PSF

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Incumbe atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do programa de saúde da família: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

d) O exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

incumbe, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos; planejar, executar e avaliar políticas, programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; desenvolver atividades de ensino e pesquisa; supervisionar a equipe de trabalho e participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde, dentre outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

e) O exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Examinar os dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária; Administrar e prescrever medicamentos conforme as necessidades detectadas; Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos; Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos necessários; Realizar perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, laudos, licenças, e outras informações; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de ações na área de saúde bucal do Município, de acordo com as necessidades diagnosticadas; Integrar as atividades de outros setores buscando promover ações conjuntas; Sistematizar e avaliar periodicamente as experiências desenvolvidas; Elaborar executar programas de atualização e aperfeiçoamento de equipes odontológicas e áreas afins; Executar serviços radiológicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

a) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no com registro no Conselho de Classe.

PROFESSORES - NÍVEL SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Orientação a aprendizagem do aluno; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem; Contribuir para o aprimoramento da quantidade do ensino; Participar na proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo; proposta pedagógica da Escola, zelar pela aprendizagem dos alunos; Planejamento e executar o trabalho docente; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Estabelecer mecanismo de avaliação; Constatar necessidade e carências dos alunos e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registro de observações do aluno; Participar de atividades extraclasse; Coordenar área de estudo; Integrar órgão complementares da escola: Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 30 e 20 horas semanais

b) Especial: Sujeito a uso de uniformes tipo jaleco ou guarda-pó, trabalhos extraclasse, fora do local de trabalho e em dias de feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação específica para a área docente, com registro no Ministério da Educação.

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; Participação da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde animal do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; Realizar avaliação periódica dos serviços prestados; Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Sanitária); Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral à saúde animal; Participar de programas e atividades de educação sanitária animal, visando a melhoria da saúde do rebanho do município; Participar junto ao setor componente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde animal. Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde animal; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40/ horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina veterinária. Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal em parceria com outras entidades. Inspeciona e fiscaliza locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas necessárias. Desenvolve estudos sobre as causa que originam os surtos epidêmicos, realizando autópsias em animais mortos, para possibilitar o tratamento adequado ao combate à epidemia. Dedica-se ao melhoramento zootécnico da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores, procedendo à inseminação artificial, estabelecendo rações e tipos de alojamento mais indicado em função da espécie, raça, idade e fim a que se destinam, para obter espécies de maior peso e resistência às enfermidades. Controla o manejo e distribuição de carnes e alimentos de origem animal, examinando os animais que se destinam ao matadouro e os locais de abate, para garantir as qualidades de pureza e inocuidade da carne destinada ao consumo público. Inspecionar periodicamente o gado e outros animais, efetuando exames somáticos, para detectar infecções ou doença. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40/ horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho de Classe.

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Eu, _______________________________________________________________________________________

Portador do RG nº___________,CPF nº__________________________________________________________

Residente à ______________________________________________________________ nº________________

Bairro __________________________________ Município __________________________________________

Declaro para o fim específico de Inscrição no Concurso Público 001/2010 da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT, que não acumulo cargos nas situações proibidas pela legislação em vigor. (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal).

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Nova Marilândia, ______ de ________________ de 2010

___________________
Assinatura do Candidato

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:_____________________________________________________________________________________

Data de Nascimento:___/___/___

CPF:______________________________________________________________________________________

Identidade nº ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF:________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Bairro:___________________________________ Cidade:__________________________ UF:______________

Fone:____________________________________ E-mail: ____________________________________________

Declaro, possuir deficiência física, Código Internacional de Doenças - CID -________________________________

Obs.: anexar laudo médico nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 3.298/99.

Colar foto do candidato

INSCRIÇÃO Nº ________/2010 CARGO:_______________________________________________________

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO _______/______/________

LOCAL:____________________________________________ ESTADO:______________________________

SEXO [_] MASCULINO [_] FEMININO

RG:__________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ______/______

CPF:______________________G. DE ESC.: _____________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________Nº _________________________

BAIRRO:________________________ CIDADE:______________________ ESTADO ___________________

FONE:__________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS [_]

Declaro a exatidão das informações fornecidas, sob pena de indeferimento da inscrição e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Edital 001/2010 do Concurso Público Municipal de Nova Marilândia.

Nova Marilândia - MT _____ de ____________________ de 2010.

_____________________
Assinatura do Candidato

_____________________
Responsável pela Inscrição

Homologação da Inscrição em _____/________ /2010.

Colar foto do candidato

INSCRIÇÃO Nº ________/2010 CARGO: _______________________________________________________

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

Portador de Necessidades Especiais [_]

__________________
Assinatura do candidato

_____________________
Responsável pela Inscrição

Data de realização do Concurso: 13/06/2010

Observação importante:

O candidato deverá comparecer no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de um Documento de identificação original (o mesmo apresentado no ato da inscrição), cartão de identificação, e caneta esferográfica azul ou preta

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nome:_____________________________________________________________________________________

Nº. da Inscrição:_____________________________________________________________________________

Cargo a que se candidata:______________________________________________________________________

Titulação Acadêmica

Descrição

Cursos

Pontuação

Observações

Doutorado

 

 

 

Mestrado

 

 

 

Especialização

 

 

 

Treinamentos

 

 

 

Total de Pontos

 

 

 

Sebastião Idael Rodrigues dos Santos
Presidente

Maria de Lourdes Dalfior de Oliveira
Membro

Edvaldo Nogueira Souto
Membro